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Comissão aprova agravante para violência institucional contra mulher vítima de violência...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 185/25, que tipifica a violência institucional como crime no Código Penal e cria agravante para casos envolvendo mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Pela Lei de Abuso de Autoridade, o crime de violência institucional ocorre quando servidores públicos ou terceiros submetem a vítima de crimes a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, resultado no que se chama de "revitimização".
Hoje, a pena para esse crime é de 3 meses a 1 ano de prisão, e multa. Com a proposta, essa pena é dobrada nos casos em que a revitimização atingir mulher vítima de violência doméstica.
A proposta também modifica o Código Penal como forma de trazer essa punição para os casos de revitimização em instituições privadas, onde as vítimas recorrem em busca de proteção, trabalho, estudo ou lazer.
Nesse caso, a pena de 2 a 10 meses de prisão e multa será aplicada em dobro para mulheres vítimas de violência doméstica.
A relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), recomendou a aprovação do texto de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Bomfim destacou que a criação do agravante em casos envolvendo mulheres vítimas de violência doméstica tem um “efeito indireto relevante” ao recolocar a Lei Maria da Penha no centro das referências jurídicas.
Segundo a parlamentar, é essa legislação que orientará a definição sobre a ocorrência de violência doméstica e familiar capaz de justificar o aumento da pena para casos de violência institucional.
Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto está sujeito à apreciação do Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.
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Comissão aprova projeto que obriga adaptar áreas de lazer a pessoas...

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2488/25, que torna obrigatória a instalação de brinquedos, equipamentos esportivos e estruturas de lazer adaptados a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em espaços públicos ou privados de uso coletivo.
Pelo texto aprovado, a medida se aplica a parques e praças públicas, escolas, clubes recreativos, associações, condomínios residenciais com área de lazer e centros esportivos e recreativos de uso coletivo.
O relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), argumentou que o texto aprovado anteriormente pela Comissão de Desenvolvimento Urbano descaracterizou a essência do projeto, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), reduzindo o alcance das garantias de acessibilidade e inclusão.
O substitutivo da CDU estabelecia que, em condomínios residenciais privados, a instalação de itens adaptados dependeria da existência efetiva de moradores com deficiência ou com mobilidade reduzida.
“Optamos pela rejeição do substitutivo para preservar a obrigatoriedade da acessibilidade também nas áreas de lazer privadas de uso coletivo, tendo como princípio a inclusão plena e a construção de uma sociedade acessível, justa e sem barreiras”, justificou o relator.
O projeto prevê punições para quem descumprir a futura lei: advertência na primeira vez, multa de dez salários mínimos na segunda, e interdição parcial das áreas de lazer em caso de reincidência contínua.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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Comissão aprova ampliação de acessibilidade para pessoas com deficiência nas praias

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei determinando que, nos municípios com praias marítimas, fluviais ou lacustres, ao menos uma delas seja adaptada para utilização por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Para as cidades litorâneas, o plano de rotas acessíveis previsto deverá contemplar, no mínimo, uma das praias do município, prevendo a adoção de intervenções arquitetônicas e ajudas técnicas suficientes para garantir acesso desde a via pública até o mar, passando pela entrada acessível da praia, pela faixa de areia e pelos principais pontos de interesse da praia.
O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano ao Projeto de Lei 5337/20, da ex-deputada Edna Henrique (PB). O novo texto, que unifica o projeto original e os apensados, estabelece um prazo de 360 dias, após a publicação da lei, para que os municípios se adequem à regra.
Para o relator, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA), garantir acessibilidade nas praias representa não apenas ampliar oportunidades de lazer e convivência social,
mas também promover inclusão, cidadania e valorização da diversidade.
"A adoção de soluções como as esteiras de acesso, já utilizadas em algumas praias brasileiras, representa alternativa de baixo custo e elevada eficácia para assegurar a mobilidade sobre a faixa de areia", afirmou.
Honaiser disse que esse tipo de equipamento beneficia também pessoas idosas, famílias com crianças pequenas e outros frequentadores com mobilidade reduzida, que podem encontrar dificuldades para se deslocar em terreno arenoso.
Próximos passos
O projeto ainda vai ser analisado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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Comissão aprova projeto que criminaliza uso de veículo com tração animal

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que criminaliza o uso de animais para transportar cargas ou de veículos movidos à tração animal em caso de dano à integridade física do animal. A pena prevista para esses casos é de 1 a 4 anos de reclusão e multa. O texto altera a Lei de Crimes Ambientais.
A proposta autoriza, no entanto, o uso de animais nas seguintes atividades:
- lazer e esportes com cavalos (como turfe, hipismo e equoterapia) em fazendas e estabelecimentos legais;
- nas forças públicas com montaria; e
- na agricultura familiar de subsistência, desde que siga boas práticas de manejo.
Maus-tratos
Relator do projeto, o deputado Bruno Ganem (Pode-SP) argumentou que o transporte de pessoas ou de cargas em veículos de tração animal não representa mais um percentual significativo na matriz de transportes brasileira, mas defendeu a aprovação de medidas para evitar maus-tratos aos animais.
Por recomendação do relator, o texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para o Projeto de Lei 176/23, dos deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR) e Delegado Bruno Lima (PP-SP).
Enquanto o projeto previa a criminalização das condutas em qualquer situação, o substitutivo prevê a punição apenas em casos de dano à integridade física do animal.
Circo
O texto aprovado também proíbe o uso de animais em apresentações de circos, atividades de malabarismos e espetáculos similares, tanto presenciais quanto transmitidas pela internet. A pena será de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa, aplicada em dobro se resultar em morte do animal.
Hoje, a proibição ao uso de animais nesse tipo de espetáculo é regulada por legislação estadual.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, será votada no Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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Comissão aprova regra para uso de nome afetivo de crianças e...

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 9, projeto que cria regra para o uso de nome afetivo de crianças e adolescentes que estejam sob guarda para fins de adoção em cadastros de instituições públicas e privadas.
Nome afetivo é aquele pelo qual o adotando passará a ser conhecido após a conclusão do processo de adoção. Pode ser o sobrenome da nova família ou mesmo outro nome próprio da criança ou do adolescente.
De acordo com a regra aprovada:
- em qualquer fase do processo, requerido o uso de nome afetivo pela criança ou adolescente, o juiz determinará a realização de estudo psicossocial ou, se possível, perícia por equipe interprofissional.
Critérios
Após ser realizado o estudo ou a perícia, o juiz concederá autorização para o uso de nome afetivo se:
- for constatada a constituição de vínculo afetivo suficiente entre adotantes e adotando; e
- os benefícios imediatos resultantes da medida superarem os malefícios potenciais no caso de a adoção não for concretizada.
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), ao Projeto de Lei 4602/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A proposta original permite o uso, em cadastros de escolas, de planos de saúde e em instituições de cultura e lazer, do nome afetivo de crianças e adolescentes que estejam sob guarda provisória de uma família.
Riscos
Para a relatora, embora desejável sob o ponto de vista afetivo e prático, o uso do nome afetivo antes da conclusão definitiva do processo de adoção envolve riscos que não podem ser negligenciados.
“A possibilidade de frustração da adoção ou de instabilidade no vínculo afetivo pode resultar em sofrimento psicológico adicional à criança ou ao adolescente, em momento já marcado por alta vulnerabilidade”, disse Chris Tonietto.
Por essa razão, ela apresentou substitutivo para condicionar a autorização judicial de uso do nome afetivo à realização de estudo psicossocial ou perícia interprofissional, com verificação de que os benefícios superam os riscos em caso de insucesso da adoção.
“A medida segue orientação já assentada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a autorização para o uso de nome afetivo deve observar critérios técnicos e ser precedida de avaliação multidisciplinar, com vistas à proteção da saúde emocional da criança e do adolescente”, explicou a relatora.
O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.









