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Comissão aprova tempo extra para pessoa com autismo em provas de concurso

Comissão aprova tempo extra para pessoa com autismo em provas de...

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Criação de Centros de Terapia Assistida no SUS. Dep. Leo Prates (PDT - BA)
Leo Prates: medidas promovem igualdade de condições em certames públicos

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante aos candidatos com transtorno do espectro autista (TEA) e transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) tempo adicional para a realização de provas em concursos públicos.

O texto também determina que os processos seletivos para ingresso e permanência nas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica devem ter atendimento preferencial à pessoa com TEA e TDAH. Hoje, essa medida já é garantida às pessoas com deficiência.

A proposta torna crime, punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa, o ato de cobrar valores adicionais, recusar ou cancelar inscrição de aluno com TEA em estabelecimentos de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado.

Foi aprovado, por recomendação da relator, Leo Prates (PDT-BA), o substitutivo adotado pela Comissão de Administração e Serviço Público (CASP) ao Projeto de Lei 4848/23, da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE). O colegiado também aprovou as alterações ao texto feitas na Comissão de Educação.

A mudanças acrescentam na Lei Brasileira de Inclusão (LBI) uma série de direitos às pessoas com TEA e TDAH, como atendimento preferencial, tradução em Libras, recursos de tecnologia assistiva, além do tempo extra para a realização de provas de concurso e atividades acadêmicas, mediante solicitação prévia e comprovação da necessidade.

O substitutivo da CASP apenas previa um tempo adicional de uma hora para a realização de provas em concursos públicos.

"As medidas promovem igualdade de condições em certames públicos e educacionais, em consonância com a Constituição (direitos fundamentais e proibição de discriminação)", justificou Leo Prates.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

Comissão aprova projeto que cria Política Nacional para pessoas com Síndrome de Down

Comissão aprova projeto que cria Política Nacional para pessoas com Síndrome...

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Esclarecimentos das ações e da gestão do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania para garantir os direitos das pessoas com deficiência. Dep. Weliton Prado (SOLIDARIEDADE - MG).
Texto aprovado é o substitutivo do relator, Weliton Prado

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou a criação da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Down. O texto prevê medidas para assegurar a autonomia, a inclusão e a acessibilidade dessas pessoas.

Entre os objetivos da política estão incentivos:

  • à participação plena e efetiva de pessoas com Down na sociedade;
  • ao desenvolvimento de capacidades e potencialidades dessa parcela da população; e
  • à conscientização social sobre a Síndrome de Down.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), ao projeto de lei 910/24, do deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR).

O novo texto incorpora referências a outras leis que já asseguram direitos a pessoas com síndrome de Down, como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), e determina que o governo federal adote medidas para colocar em prática os objetivos da política.

“Sugerimos um substitutivo contemplando as diretrizes do projeto original e propondo ajustes basicamente nesses dois pontos”, disse o relator.

O substitutivo reforça que são direitos da pessoa com Síndrome de Down todos aqueles já assegurados a pessoas com deficiência, incluindo:

  • o direito à vida digna;
  • o acesso integral a ações e serviços de saúde;
  • a proteção contra qualquer forma de discriminação; e
  • o acesso à educação.

A proposta obriga o governo federal a adotar medidas relacionadas a essa política, como:

  • programas de diagnóstico precoce durante a gestação;
  • promoção da participação efetiva da família nas ações e serviços ofertados; e
  • apoio à pesquisa científica para tratamentos terapêuticos e medicamentosos; entre outros.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova projeto que concede gratuidade na justiça para pacientes com câncer e pessoas com deficiência

Comissão aprova projeto que concede gratuidade na justiça para pacientes com...

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG) em reunião da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados
O relator, Weliton Prado, fez ajustes para adequar o texto à legislação brasileira

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que altera o Código de Processo Civil para prever gratuidade de justiça a pacientes com câncer e a pessoas com deficiência.

O código já prevê atualmente que a gratuidade de justiça pode ser concedida, por decisão judicial, a pessoas e empresas que comprovem não ter recursos para arcar com os custos do processo.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), ao Projeto de Lei 917/24, do deputado Luciano Galego (PL-MA). O texto original previa a gratuidade para pessoas com deficiência física ou com transtorno do espectro autista (TEA).

“Conferir gratuidade de justiça para pacientes com câncer é uma medida relevante, pois muitos desses pacientes enfrentam tratamentos com custos elevados, restando poucos recursos para arcar com despesas judiciais e garantir a linha de cuidado da doença”, disse Prado, que concordou com a ideia original do projeto, mas propôs alterações para melhor adequar o texto à legislação brasileira.

“O uso do termo ‘deficientes físicos’ contraria os princípios da Convenção e da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que primam pela utilização do termo ‘pessoas com deficiência’”, explicou o relator. Ele destacou ainda que a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista já equipara, para todos os efeitos legais, as pessoas com TEA como pessoas com deficiência.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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