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Comissão aprova reforço no sigilo de dados de mulheres vítimas de...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reforça a proteção da privacidade das mulheres vítimas de violência doméstica e de seus dependentes. O texto altera a Lei da Maria da Penha para incluir as seguintes medidas:
- sigilo dos dados pessoais da mulher e de seus dependentes armazenados em bancos de dados públicos ou privados, ainda que anteriores à situação de violência doméstica e familiar;
- acesso aos dados reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do poder público; e
- fiscalização e aplicação das sanções para o descumprimento das regras do sigilo pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A legislação vigente já estabelece o sigilo dos dados das mulheres e de seus dependentes, mas o projeto aprovado busca tornar o direito mais efetivo.
Substitutivo
A comissão acolheu o parecer da relatora, deputada Juliana Cardoso (PT-SP), pela aprovação do substitutivo da Comissão de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 5295/23, da deputada Dilvanda Faro (PT-PA), e ao apensado (PL 5472/23).
O substitutivo estendeu a obrigação de sigilo às bases de dados privadas, e não apenas às públicas. Também incluiu a fiscalização do sigilo pela ANPD.
“A proposta representa um avanço para o efetivo cumprimento da regra que estabelece o sigilo dos dados pessoais disponíveis em bancos de dados mantidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, no caso das vítimas de violência doméstica e familiar”, afirmou Juliana Cardoso.
Próximos passos
O projeto será analisado ainda, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que autoriza delegado a pedir autuação por infração...

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 435/24, do deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), que permite ao delegado de polícia pedir ao órgão de trânsito municipal ou estadual a lavratura de infração administrativa constatada em investigação policial.
O objetivo é evitar um vácuo na legislação, já que nem sempre a apuração de crimes graves resultam na punição administrativa de infrações de trânsito cometidas junto com o delito.
Parecer favorável
A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), a favor do projeto. "A inovação representa avanço relevante, pois evita que a aplicação das penalidades administrativas fique condicionada à conclusão do inquérito policial", observou o relator.
Delegado Matheus Laiola esclareceu que o mecanismo vai além das investigações de crimes previstos na lei de trânsito.
“Os crimes de trânsito mais violentos e odiosos são aqueles que causam vítimas fatais, em geral praticados por motoristas bêbados. Estes geralmente são desclassificados para receberem o rótulo de homicídio doloso”, afirmou.
Obrigação funcional
O parlamentar acrescenta que a proposta está em conformidade com a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, que impede desvio funcional do delegado, mas permite que ele obrigue a autoridade competente a lavrar o auto de infração.
“É como um promotor de Justiça que requisita a instauração de um inquérito policial, pois não pode instaurá-lo”, comparou Laiola.
O projeto destina os valores arrecadados com multas de trânsito à melhoria da estrutura da polícia investigativa local. A aplicação da medida dependerá de regulamentação por lei estadual.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Deputados discutem regulação da IA e proteção de criadores de conteúdo;...
A inteligência artificial (IA) já é uma realidade consolidada e está presente em diversos setores da sociedade, como automação industrial, comércio, atendimento ao cliente, medicina e até na tomada de decisões administrativas.
Diante da crescente influência dessa tecnologia, a comissão especial da Câmara dos Deputados que estuda o assunto realizou uma audiência pública para debater a criação de um marco legal para a IA no Brasil, com foco especial na proteção dos direitos autorais.
Durante o encontro, especialistas apontaram que a legislação brasileira de direitos autorais – que é de 1998 – não acompanha os avanços tecnológicos atuais.
A proposta em debate
O Projeto de Lei 2338/23, em análise na comissão, prevê que conteúdos protegidos poderão ser utilizados livremente apenas por instituições de pesquisa, de jornalismo, museus, arquivos, bibliotecas e organizações educacionais. Nos demais casos, o titular de direitos autorais poderá proibir o uso dos conteúdos protegidos.
Desafios
O relator do projeto, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), reconheceu os desafios, mas acredita ser possível construir uma proposta equilibrada. “Recebemos contribuições relevantes que serão aprofundadas. Nosso objetivo é elaborar um texto que possa até servir de referência internacional”, declarou.
Comissão aprova projeto que criminaliza uso de veículo com tração animal

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que criminaliza o uso de animais para transportar cargas ou de veículos movidos à tração animal em caso de dano à integridade física do animal. A pena prevista para esses casos é de 1 a 4 anos de reclusão e multa. O texto altera a Lei de Crimes Ambientais.
A proposta autoriza, no entanto, o uso de animais nas seguintes atividades:
- lazer e esportes com cavalos (como turfe, hipismo e equoterapia) em fazendas e estabelecimentos legais;
- nas forças públicas com montaria; e
- na agricultura familiar de subsistência, desde que siga boas práticas de manejo.
Maus-tratos
Relator do projeto, o deputado Bruno Ganem (Pode-SP) argumentou que o transporte de pessoas ou de cargas em veículos de tração animal não representa mais um percentual significativo na matriz de transportes brasileira, mas defendeu a aprovação de medidas para evitar maus-tratos aos animais.
Por recomendação do relator, o texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para o Projeto de Lei 176/23, dos deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR) e Delegado Bruno Lima (PP-SP).
Enquanto o projeto previa a criminalização das condutas em qualquer situação, o substitutivo prevê a punição apenas em casos de dano à integridade física do animal.
Circo
O texto aprovado também proíbe o uso de animais em apresentações de circos, atividades de malabarismos e espetáculos similares, tanto presenciais quanto transmitidas pela internet. A pena será de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa, aplicada em dobro se resultar em morte do animal.
Hoje, a proibição ao uso de animais nesse tipo de espetáculo é regulada por legislação estadual.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, será votada no Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova redução da idade mínima para aposentadoria de trabalhador exposto...

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar (PLP) que reduz a idade mínima para a concessão de aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes que prejudicam a saúde ou a integridade física. O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social.
O projeto aprovado define como novas idades mínimas para a concessão do benefício 40, 45 ou 48 anos, conforme a gravidade do agente nocivo e o tempo mínimo de exposição a ele, respectivamente 15, 20 ou 25 anos. A reforma da Previdência estabeleceu como idades mínimas 55, 58 e 60 anos para os mesmos períodos de exposição.
A proposta também aumenta o valor do benefício inicial para 100% da média de contribuições. A reforma da Previdência estabeleceu que o cálculo do benefício deveria considerar apenas 60% da média de contribuições mais 2% para cada ano que excedesse 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens.
O relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE), recomendou a aprovação do PLP 42/23, do deputado Alberto Fraga (PL-DF), em um novo texto que aproveita alterações aprovadas na Comissão de Trabalho.
“É fundamental que a legislação passe a contemplar, por exemplo, os profissionais que estão sujeitos à pressão atmosférica anormal, em especial os aeronautas. Ressalte-se que a legislação previdenciária já considera especial o trabalho sob condições hipobáricas, como em grandes altitudes”, destacou Pastor Eurico.
Mudança
A subemenda proposta por Pastor Eurico detalha as atividades que configuram exposição a agentes químicos, físicos e biológicos e passa também a reconhecer como especiais atividades que colocam em risco a integridade física do trabalhador, entre os quais: técnicos em radiologia, agentes de fiscalização agropecuária e ambiental, agentes de trânsito e profissionais de transporte de urgência e emergência.
Pelo texto, a aposentadoria especial será concedida a trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) conforme a atividades e o tempo de exposição ao agente nocivo:
15 anos
- mineração subterrânea em frente de produção.
20 anos
- mineração subterrânea afastado da frente de produção;
- atividades expostas a asbesto ou amianto.
25 anos
- metalurgia;
- aeronautas expostos a pressão anormal ou agentes nocivos;
- profissionais em técnicas radiológicas expostos à radiação ionizante ou agentes nocivos;
- fiscalização e inspeção agropecuária ou ambiental, com exposição constante a agentes biológicos perigosos e condições insalubres ou extremas.
Além da exposição a agentes, a proposta reconhece atividades que colocam em risco a integridade física do trabalhador como especiais.
São equiparadas à exposição efetiva a agentes nocivos as seguintes atividades:
- vigilância ostensiva ou patrimonial;
- transporte de valores;
- guarda municipal;
- fiscalização de trânsito e patrulhamento viário;
- trabalho interno com exposição a sistemas elétricos de potência (geradores, linhas de transmissão, subestações e redes de distribuição); e o
- transporte de pacientes, órgãos e insumos hospitalares em urgência e emergência.
Nesses casos, a exposição deve ser permanente, não ocasional ou intermitente, e com comprovação da nocividade da atividade.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para análise do Plenário.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão debate COP30, urgência climática e tratado em negociação sobre plásticos
Comissão aprova projeto que deixa para estados decidirem sobre venda de...

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que define como competência estadual a decisão sobre a venda e o consumo de bebidas alcoólicas dentro de estádios e outros locais de eventos
esportivos.
O texto altera a Lei Geral do Esporte, que já estabelece algumas competências estaduais, como organizar e manter centros regionais de treinamento com oferta do serviço de aperfeiçoamento esportivo.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), a três propostas distintas sobre o tema (PLs 4272/19, 1918/23 e 3793/23).
Segundo Zanatta, há exemplos em que a regulamentação regional tem demonstrado resultados positivos, permitindo a venda de bebidas sob determinados critérios. "Essa abordagem equilibrada reflete a capacidade de estados e municípios de criar políticas públicas ajustadas às suas especificidades, garantindo a segurança sem inviabilizar a liberdade de venda e de consumo", disse.
A relatora afirmou que a medida mantém a flexibilidade para a adaptação da legislação para prever a autorização ou a proibição conforme as peculiaridades de cada localidade, preservando, ao mesmo tempo, a proteção ao consumidor e à livre iniciativa.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova classificação de repelentes e protetores solares como bens essenciais

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar que classifica os repelentes de mosquitos, os filtros e bloqueadores solares como bens essenciais.
Com isso, os tributos sobre esses produtos devem ter alíquotas menores do que as cobradas sobre itens de luxo ou supérfluos. A medida busca permitir a redução dos preços para o consumidor.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Saúde, com emendas que ajustam a redação da proposta original (PLP 11/24) à legislação fiscal. A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), afirmou que a medida “é de grande relevância para a saúde pública”, disse.
Ela lembrou ainda que já há isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para repelentes e protetores solares, mas que são itens também tributados pelo ICMS (estadual).
Próximos passos
O projeto ainda vai ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Câmara aprova projeto que perdoa dívidas com tributos federais das Apaes

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que perdoa as dívidas tributárias federais de Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e de Associações Pestalozzi passíveis de certificação para fins de imunidade de contribuições à seguridade social. A proposta será enviada ao Senado.
O perdão da dívida se aplicará também às demais entidades beneficentes de assistência social, desde que, além de possuírem a certificação, tenham por finalidade abrigar pessoas com deficiência, idosas, crianças ou adolescentes.
De autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o Projeto de Lei 754/21 foi aprovado nesta quarta-feira (27) na forma de um substitutivo do relator, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).
A anistia dos créditos tributários inclui multas de mora e de ofício, juros de mora, encargos legais e demais acréscimos previstos na legislação.
Amom Mandel disse que a proposta se harmoniza com a necessidade de o poder público criar condições para que essas entidades assistenciais mantenham suas atividades e, eventualmente, as ampliem. "Ao conceder benefícios tributários, a proposta contribuirá para melhorar a situação financeira dessas instituições, permitindo que continuem prestando serviços de apoio essencial à população necessitada", afirmou.
Regras previstas
O perdão de dívida abrange os créditos devidos à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) relativos a fatos geradores ocorridos antes da certificação do beneficiário e até a data de publicação da futura lei.
Esse perdão vale apenas para os tributos contemplados pela imunidade constitucional, cuja obtenção depende do cumprimento de requisitos da Lei Complementar 187/21. No entanto, pode ocorrer que a entidade não consiga cumprir temporariamente os requisitos para a renovação da certificação que lhe confere a imunidade de tributos, resultando na cobrança agora revertida.
Tanto a Receita quanto a PGFN terão 30 dias para editar os atos com os procedimentos para a solicitação do perdão dessa dívida.









