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Câmara lança revista jurídica na próxima terça-feira

A Câmara dos Deputados lança, na próxima terça-feira (20), às 17 horas, no Salão Nobre, a Plenário – Revista Jurídica da Câmara dos Deputados. O evento será transmitido pelo canal da Câmara dos Deputados no YouTube. Focada em questões que envolvem o Poder Legislativo, o processo legislativo, o direito parlamentar e a relação entre os poderes da República na ação legiferante, a publicação vem ocupar uma lacuna importante na produção do pensamento jurídico brasileiro.
A Revista Plenário pretende promover reflexões jurídicas concentradas não apenas na aplicação ou interpretação do Direito, mas em especial no fazer legislativo em todas as suas esferas. A revista buscará articular teoria e prática, aproximar o conhecimento jurídico da política institucional e lançar pontes entre a Constituição e a realidade das comissões e do Plenário.
Os artigos serão submetidos ao rigor científico por seus autores e validados pela revisão por pares.
Edição inaugural
O primeiro número traz artigos assinados por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU), e pelo advogado-geral da União, além parlamentares, autoridades legislativas e estudiosos do direito público. São textos que dialogam com assuntos de alta relevância e forte apelo jurídico e político: foro por prerrogativa de função, regulação da inteligência artificial, nova Lei de Licitações, controle de constitucionalidade, técnica legislativa, advocacia pública, representação política, concursos públicos, propriedade intelectual, competência tributária e o papel dos Poderes na arquitetura da República.
O lançamento deste volume inaugural abre ainda o edital para o recebimento permanente de artigos de estudiosos interessados em submeter trabalhos acadêmico-científicos inéditos, resultantes de pesquisas teóricas e empíricas.
Após o evento, a revista poderá ser adquirida na Livraria da Câmara e também pela Livraria Virtual da Câmara dos Deputados. A publicação terá periodicidade semestral e estará disponível nas versões impressa e digital.
O conteúdo completo da revista, bem como atualizações, podem ser consultados na página da Plenário no Portal da Câmara.
Serviço:
Lançamento da Revista Plenário
Data: 20 de maio, terça-feira
Horário: 17 horas
Local: Salão Nobre da Câmara dos Deputados
Comissão aprova projeto que cria marco legal para combater milícia privada

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4293/24, que cria um marco legal para combater a milícia privada. As milícias são associações de pessoas – agentes públicos ou não, civis ou militares –, com o fim controlar um território ou explorar atividade econômica lícita ou ilícita, com o emprego sistemático de violência e ameaça.
Hoje, o Código Penal já define o crime de milícia privada, com pena de reclusão de 4 a 8 anos. Porém, para o autor do projeto, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), a atual previsão é insuficiente, pois limita a atuação das milícias apenas aos crimes previstos no próprio Código Penal, deixando de fora uma série de infrações previstas em legislações penais dispersas.
Segundo ele, o código não aborda os elementos centrais que caracterizam as milícias: controle ilegal de territórios e a exploração econômica desses espaços, frequentemente acompanhados de violência e intimidação.
O projeto cria tipos penais específicos para condutas praticadas por milícias, como a exploração de serviços sem autorização, a cobrança de taxas ilegais, o despejo forçado e o uso de violência para controle territorial.
O parecer do relator, deputado Sanderson (PL-RS), foi favorável ao texto. “A proposta legislativa se destaca por oferecer um tratamento jurídico diferenciado e específico ao fenômeno miliciano, corrigindo as deficiências da legislação atual e promovendo segurança jurídica, efetividade penal e rigor proporcional à gravidade das condutas”, disse.
Participação em milícias
Pelo texto, promover, constituir, financiar ou integrar milícia privada resultará em pena de reclusão de 3 a 8 anos e multa. As mesmas penas valerão para quem impede ou dificulta investigação ou a instrução de infração penal que envolva milícia privada.
O texto prevê aumento de pena quando houver emprego de arma de fogo e exercício de comando, individual ou coletivo, da milícia privada, ainda que o indivíduo não pratique pessoalmente atos de execução.
Também está previsto aumento de pena:
- se houver participação de criança ou adolescente;
- se o acusado for funcionário público, valendo-se a milícia privada dessa condição para a prática de infração penal;
- se o produto ou proveito da infração penal destinar-se ao exterior; e
- se a milícia privada for transnacional ou mantiver conexão com outra organização criminosa.
Outras atividades punidas
O projeto pune com reclusão de 8 a 12 anos e multa quem:
- exige ou recebe, para si ou para outra pessoa, vantagem indevida, em atividade típica de milícia privada, por serviços de segurança ou vigilância;
- explora serviço, em atividade típica de milícia privada, que dependa de concessão administrativa do poder público;
- explora, administra, financia ou promove loteamento, construção, reforma, locação, ou qualquer outra atividade comercial de bens imóveis, em atividade típica de milícia privada; e
- solicita ou recebe, para si ou para outra pessoa, vantagem indevida, em atividade típica de milícia privada, para permitir a execução de serviço público ou o exercício de atividade privada.
Já a pena de sete a dez anos de prisão será aplicada a quem:
- explora serviço, em atividade típica de milícia privada, que dependa de licença, autorização ou permissão administrativa do poder público;
- exige ou recebe vantagem indevida, em atividade típica de milícia privada, pelo deslocamento de pessoas, embarcações ou veículos;
- executa pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais que dependa de concessão ou licença, em atividade típica de milícia privada; e
- ordena o despejo, em atividade típica de milícia privada, daquele que tem a propriedade de bem imóvel.
A proposta também prevê aumento das penas no caso de:
- lesão corporal grave e morte; e
- uso de câmeras de monitoramento, rádio comunicador, veículo aéreo não tripulado, comunicações eletrônicas privadas, bancos de dados públicos, redes sociais e plataformas digitais.
Provas e afastamento de servidores
O texto permite que sejam utilizados como meios para conseguir prova dos crimes: colaboração premiada, interceptação de comunicações e infiltração policial, entre outros.
O projeto também prevê o afastamento cautelar de funcionários públicos envolvidos com milícias para garantir que não influenciem a apuração dos fatos. Além disso, o texto prevê a perda do cargo e o impedimento de exercer função pública como efeitos da condenação.
Crime hediondo
O texto propõe ainda a inclusão das condutas de integrar milícia privada ou cometer crimes típicos de milícia na Lei de Crimes Hediondos, aumentando o rigor do tratamento penal e restringindo eventuais benefícios.
Além disso, condiciona a progressão de regime ou da obtenção de benefícios da execução penal ao rompimento dos vínculos associativos com as milícias.
Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Câmara aprova projeto que reformula a Lei de Concessões Públicas

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) projeto de lei que reformula a Lei de Concessões Públicas e permite às concessionárias oferecerem como garantia de financiamentos os próprios bens da concessão necessários à continuidade, qualidade e atualidade dos serviços do contrato. Devido às mudanças, o Projeto de Lei 7063/17 retorna ao Senado.
Segundo o texto do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), tanto a concessão quanto a permissão de serviço público não serão mais por conta e risco da concessionária, devendo haver uma repartição objetiva de risco entre as partes, inclusive para os casos fortuitos, de força maior, de fato do príncipe (decisão imposta pelo poder público) e de área econômica extraordinária (situação imprevisível que afeta o contrato). Esse princípio já consta da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21).
A repartição de riscos será estabelecida pelo poder concedente em edital, aplicando-se inclusive em eventos de força maior posteriores à contratação.
Investimentos
O relator, deputado Arnaldo Jardim, afirmou que, ao fomentar um ambiente regulatório mais estável e confiável, as mudanças preservam o interesse público e incentivam novos investimentos, promovendo a economia e a continuidade na prestação de serviços essenciais. "É esperado um cenário mais favorável para o desenvolvimento de parcerias robustas, garantindo que as concessões contribuam de forma efetiva para o crescimento do País e a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados à população", declarou.
Arnaldo Jardim disse que o Estado brasileiro tem revisto sua função, saindo de provedor para regulador e indutor das atividades. "As concessões e PPPs têm se revelado o instrumento mais poderoso e eficaz para promover o desenvolvimento do País."
Ele explicou que o texto estabelece normas gerais que deverão ser observadas pelo Executivo federal e também pelos estados e municípios, sem detalhamentos setoriais que estão previstos em legislações específicas.
Debate
Para o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), o projeto vai permitir a ampliação de investimentos e obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). "Estamos dando uma decisiva contribuição para ampliar os investimentos públicos no Brasil", afirmou.
O presidente da Câmara, Hugo Motta, disse que a proposta viabilizará uma grande injeção de recursos em áreas estratégicas para o País.
Já o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) avaliou que o texto aprofunda uma política em que a essência do Estado brasileiro deixa de ser pública, democrática e participativa e passa para uma lógica em que a iniciativa privada define o que deve ser feito. "Seguimos em uma trajetória em que o recurso público acaba sendo drenado, em grande medida, para os lucros, pagamentos e ressarcimentos das instituições privadas", lamentou.
Receitas alternativas
Ao contrário de como é hoje, não somente o edital de licitação mas também o contrato de concessão poderá prever, em favor da concessionária, a realização de projetos associados ou a exploração de atividades que gerem receitas alternativas.
O tipo de uso dessa receita também muda. Atualmente, ela pode ser usada apenas para modicidade tarifária. Já o projeto prevê que o edital ou o contrato definirão entre esse e outros usos, como se as receitas serão destinadas a reduzir obrigações de pagamento do poder concedente.
O texto deverá definir ainda se as receitas entrarão no cálculo do equilíbrio econômico-financeiro inicial. Será permitido que contratos atuais sejam mudados para permitir a realização de projetos associados ou a exploração de atividades que gerem essas receitas alternativas. O prazo do projeto ou da exploração da atividade poderá ser superior à vigência da concessão se houver concordância prévia do poder concedente.

Garantia da empresa
Por parte das concessionárias, o substitutivo aprovado pela Câmara permite que elas ofereçam como garantia de financiamentos para tocar o objeto da concessão os próprios bens da concessão necessários à continuidade, qualidade e atualidade dos serviços do contrato.
Embora o contrato ou regulamento possa dispensar a concordância do poder concedente para determinadas categorias de bens, ela será requisito para a oferta como garantia nos demais casos. Em qualquer hipótese de extinção do contrato, o bem dado em garantia deverá ser imediatamente substituído ou indenizado pela concessionária, sob pena de ser considerado um débito no encontro de contas ao final do contrato.
Tarifas
Quando as tarifas da concessão forem reajustáveis com base em índices e fórmulas matemáticas, se o poder concedente, dentro de 30 dias, não homologar o reajuste ou não publicar razões fundamentadas na lei ou contrato para negá-lo, o texto de Arnaldo Jardim permite à concessionária fazer o reajuste das tarifas com dispensa da homologação. O prazo contará a partir da data-base prevista no contrato.
Adicionalmente, a concessionária poderá suspender a execução de obras vinculadas à concessão em caso de:
- não cumprimento de obrigações contratuais do poder concedente relativas a licenciamento ambiental, desocupação, desapropriação ou instituição de servidão administrativa de bens necessários à execução do serviço ou obra pública; ou
- falta de pagamento, pelo poder concedente, de contraprestação prevista por mais de dois meses; e
- outras hipóteses expressamente previstas em contrato.
Autorização legislativa
Atualmente, dependem de autorização legislativa específica as concessões patrocinadas em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado devam ser pagas pela administração pública.
Com o projeto, esse patamar passa para 85%, permitindo mais PPPs sem essa autorização.
Limites de contratação
O projeto aumenta limites de contratação de PPPs acima dos quais o governo federal fica proibido de fazer transferências voluntárias a estados e municípios. O substitutivo aprovado fixa esse patamar em 10% contra os 5% atuais, mas a proposta inicial de Arnaldo Jardim era aumentar para 15%
Esse índice trava os repasses voluntários ao estado ou município que tiver, no ano anterior ao repasse, despesas de caráter continuado derivadas de PPP já contratadas superiores a 10% da receita corrente líquida deste ano anterior.
Também não poderá haver repasses voluntários se as despesas anuais dos contratos vigentes de PPP nos dez anos seguintes passarem de 10% da receita corrente líquida projetada para esse período.
Cálculos
Para a União, o limite de contratação de PPP continua limitado a 1% da receita corrente líquida em ambos os casos (despesas contínuas e anuais), mas o texto de Jardim especifica o que entra e o que não entra a título de despesas de caráter continuado, valendo inclusive para efeitos de repasses a estados e municípios segundo as travas citadas.
Assim, a soma dessas despesas incluirá:
- a contraprestação paga para amortizar os investimentos na infraestrutura implantada para a prestação dos serviços ou realização de obras objeto de PPP; e
- as despesas de custeio relativas à prestação de novos serviços derivados da PPP e que foram efetivamente gerados pela concessão.
Por outro lado, não entrarão no cálculo dessas despesas:
- aquelas já realizadas de maneira recorrente nos serviços e bens concedidos na PPP; e
- o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e compra de bens reversíveis.
Metas fiscais
Outra mudança é quanto à interferência das despesas com PPP nas metas fiscais. O texto aprovado exclui dispositivo da lei atual que determina a compensação dos efeitos financeiros dessas despesas nos anos seguintes por meio do aumento permanente de receita ou da redução permanente de despesa.
Entretanto, caso a assinatura do contrato de PPP ocorrer depois de 24 meses do edital, estudos e demonstrações sobre o impacto orçamentário devem ser atualizados.
Contas vinculadas
Os contratos de concessão poderão ainda prever o uso de contas vinculadas para gestão de recursos, seja para a execução ou mitigação de riscos ou mesmo para pagar indenização e prestar garantia, além de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
As regras de governança da conta serão definidas pelo poder concedente, e os recursos serão aqueles de obrigações pecuniárias previstas no contrato ou de receitas vindas da exploração da concessão.
O contrato poderá prever também obrigações da concessionária que poderão ser suspensas ou reduzidas em caso de falta de pagamento por parte do poder concedente.
Ao fim do contrato, o saldo poderá ser revertido a um ou outro, conforme estipulado. Já os riscos que tenham cobertura oferecida por seguradoras serão preferencialmente transferidos à concessionária.
Reequilíbrio
O projeto estabelece novas regras para o processo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, como identificação precisa do evento que causou o desequilíbrio. O pedido poderá ser apresentado dentro de cinco anos contados do evento, mas esse prazo poderá ser interrompido uma única vez a partir da apresentação do pedido.
Se qualquer das partes tentar fraudar os fatos relacionados ao evento que causou o desequilíbrio, protelar o exame do pedido ou atribuir valor inferior ou superior ao devido, poderá haver sanções criminais, civis e processuais cabíveis.
Como resultado, poderá ser aplicada multa de 1% até 10% do valor atribuído ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Para subsidiar a análise do pedido, a autoridade competente poderá contratar serviço técnico especializado ou se valer de verificador independente.
Além disso, o órgão competente ou o verificador independente terão livre acesso a informações, bens e instalações da concessionária ou de terceiros por ela contratados para avaliar o pedido de restabelecimento do equilíbrio.
Medidas possíveis
Ao lado de medidas mais tradicionais de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, como pagamento adicional, ajuste de tarifa ou mudança do prazo de concessão, também poderão ser utilizados ajustes das obrigações contratuais das partes ou os recursos de contas vinculadas.
A extensão do prazo de concessão não será considerada prorrogação do contrato.
Novos subsídios
Embora continue vigente a regra que desclassifique propostas na licitação se forem dependentes de vantagens e subsídios novos para se tornarem viáveis, o substitutivo permite a oferta dessas vantagens e subsídios novos para o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro ao longo da execução do contrato.
Licenciamento ambiental
Para contemplar situações comuns decorrentes de licenciamentos ambientais, por exemplo, o Projeto de Lei 7063/17 permite que a licitação de concessões já contemple a execução de serviços e obras conexos, entendidos como aqueles cuja realização pela mesma concessionária se justifique pela eficiência econômica, ganhos de escala ou em razão de atendimento integrado aos interesses dos usuários.
Outra novidade do novo marco legal de concessões é o acordo tripartite entre a concessionária, o poder concedente e os financiadores. Esse acordo poderá prever o acompanhamento permanente da concessão, a troca de informações entre as partes e as situações em que os financiadores e garantidores poderão assumir o controle da concessionária.
Se assinado esse tipo de acordo, a administração concorda com as garantias oferecidas pela concessionária, com a possível administração temporária ou com a transferência de controle sem necessidade de concordância específica no momento do fato.
Além disso, o acordo tripartite poderá estabelecer que pagamentos devidos pelo poder concedente à concessionária, a título de indenizações e compensações, sejam pagos diretamente aos financiadores, dando quitação junto à concessionária.
Atestado do grupo
Quanto aos critérios e aos documentos exigidos para aferir a capacidade técnica, o edital da licitação da concessão poderá autorizar a utilização de atestados emitidos em nome de sociedade controladora, controlada, coligada ou do mesmo grupo econômico do licitante ou de um dos consorciados, em caso de consórcio.
No entanto, não serão aceitos atestados emitidos em nome de pessoa jurídica impedida de licitar ou contratar com a administração pública.
Na definição dos critérios de qualificação técnica e econômico-financeira, deverão ser consideradas as complexidades e peculiaridades de cada projeto, do setor e do perfil dos licitantes.
Transferência de controle
O texto permite à concessionária pedir ao poder concedente autorização para transferir a concessão ou o controle societário da companhia. Essa transferência ocorrerá sem licitação.
Ao analisar o requerimento, o poder concedente poderá mudar exigências de capacidade técnica ou de capacidade financeira do pretendente caso os serviços já tenham sido executados. Poderá ainda alterar a forma e o prazo de cumprimento de penalidades regulamentares e contratuais eventualmente aplicadas à concessionária e estipular um período para colocar em dia as obrigações contratuais, com suspensão de aplicação de penalidades.
O texto aprovado pela Câmara proíbe o poder concedente de exigir do pretendente outras condições além dessas, exceto se previamente estipuladas no contrato de concessão.
Critérios
Dos atuais critérios para julgamento das propostas de concessão, o projeto mantém o menor valor de tarifa, a maior oferta de pagamento pela outorga e a melhor técnica com preço fixado no edital, listando outros. Todos poderão ser adotados em conjunto e inclusive para as PPPs:
- melhor técnica;
- maior quantidade de obrigações de fazer segundo pesos e critérios do edital;
- menor aporte de recursos pelo poder concedente para obras de bens reversíveis;
- maior percentual de receita destinada ao poder concedente ou à modicidade tarifária;
- menor valor de receita obtida pela concessionária com prazo variável para a exploração do serviço;
- menor prazo para exploração do serviço público.
No caso da menor receita obtida pela concessionária, o contrato deverá prever a extinção da concessão em até 12 meses depois de obtida essa receita.
Já os critérios de melhor técnica e melhor técnica com preço fixado no edital, eles poderão ser utilizados apenas nos casos em que a implantação do empreendimento ou a prestação do serviço envolvam complexidades técnicas não usuais ao setor relacionado ao objeto da concessão ou quando demandem tecnologias de domínio restrito no mercado.
Cláusulas de PPP
O texto aprovado prevê ainda que o contrato das parcerias público-privadas poderá conter outras cláusulas, como as hipóteses nas quais a concessionária poderá interromper ou reduzir o serviço por inadimplência do parceiro público.
Essa interrupção ocorrerá após aviso prévio e não será caracterizada como descontinuidade do serviço.
Rodovias e aeroportos
Na lei que permitiu a relicitação de PPPs nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário, o projeto permite que a própria concessionária interessada contrate o estudo técnico necessário.
Nesse caso, o órgão ou a entidade competente aprovará o termo de referência para a contratação do estudo, que será custeado pela concessionária, com ressarcimento pelo novo contratado para a prestação do serviço, conforme previsão do edital.
Se o relatório final for rejeitado pela autoridade competente, a concessionária não será ressarcida, já que o estudo não vincula a administração pública. Por outro lado, a administração poderá condicionar a relicitação à contratação dos estudos técnicos pela concessionária.
Câmara aprova projeto que amplia número de deputados federais de 513...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar (PLP) que aumenta de 513 para 531 o número de vagas na Casa em razão do crescimento populacional. O texto mantém o tamanho das bancadas que perderiam representantes segundo o Censo de 2022. A mudança será a partir da legislatura de 2027.
O texto a ser enviado ao Senado é um substitutivo do relator, deputado Damião Feliciano (União-PB) para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 177/23, da deputada Dani Cunha (União-RJ). A proposta foi aprovada nesta terça-feira (6) no Plenário da Câmara.
O relator optou por uma abordagem política em vez do cálculo diretamente proporcional previsto na Lei Complementar 78/93, revogada pelo texto. "Estamos a falar de um acréscimo modesto de 3,5%, enquanto a população nos últimos 40 anos cresceu mais de 40%", afirmou.
Damião Feliciano argumenta que a perda de representantes significaria também perda de recursos em emendas parlamentares, aumentando a desigualdade regional (somente o Nordeste perderia oito vagas). "Perder cadeiras significa perder peso político na correlação federativa e, portanto, perder recursos", disse.
A necessidade de rever a distribuição de cadeiras surgiu após decisão, em agosto de 2023, do Supremo Tribunal Federal (STF) ao acatar uma ação do governo do Pará que apontou omissão do Legislativo em atualizar o número de deputados de acordo com a mudança populacional, como previsto na Constituição.
A corte deu prazo até 30 de junho para o Congresso aprovar a redistribuição de vagas de acordo com o Censo de 2022, sob pena de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizá-la. O Pará argumentou que teria direito a mais quatro deputados desde 2010. A decisão do STF prevê a manutenção dos 513 deputados federais com redistribuição de 14 cadeiras, tomando como base a lei de 1993.
No entanto, com o aumento de vagas constante da proposta aprovada pela Câmara, os sete estados que perderiam vagas para outros nessa redistribuição continuam com o mesmo número de deputados:
- Rio de Janeiro (46 deputados) perderia quatro cadeiras;
- Paraíba (12), Bahia (39), Piauí (10) e Rio Grande do Sul (31) perderiam duas cadeiras cada um;
- Pernambuco (25) e Alagoas (9) perderiam uma cadeira cada um.
Impacto orçamentário
A criação de novas cadeiras implicará impacto orçamentário de R$ 64,8 milhões ao ano, segundo informações da Diretoria-Geral da Câmara, a ser absorvido pelas previsões orçamentárias de 2027, quando começa a próxima legislatura com a nova quantidade.
Outro impacto que deverá ser alocado é o de emendas parlamentares que os novos representantes passarão a ter direito de indicar no âmbito do Orçamento da União.
Assembleias estaduais
Além disso, conforme determina a Constituição Federal, o número de deputados estaduais mudará porque a Assembleia Legislativa deve ter o triplo da representação do estado na Câmara dos Deputados com uma trava de 36. Se atingido esse número, o total será os 36 mais o quanto passar de 12 na bancada federal.
Dessa forma, estados que passam de 8 deputados federais (24 estaduais) para 10 terão assembleias com 30 deputados estaduais (três vezes mais).

Ajuste à população
Para os estados que contarão com mais deputados, o texto de Damião Feliciano segue as contas já apontadas pelo Supremo, com ajustes na bancada de Mato Grosso.
Assim, o Pará passará a ter mais 4 deputados (bancada de 21), da mesma forma que Santa Catarina (de 16 para 20 deputados), Amazonas aumenta sua bancada de 8 para 10, Ceará passa de 22 para 23 deputados, Goiás aumenta de 17 para 18 e Minas Gerais de 53 para 54.
No caso de Mato Grosso, cuja bancada aumentaria em um deputado, o relator propõe o ganho de mais uma cadeira em função de cálculos de proporcionalidade que pretendem evitar o fato de um estado com maior população ter menos representantes que outro com menos população que aquele.
Dessa forma, ao comparar os estados de Piauí (população de 3.269.200), Mato Grosso (população de 3.658.813) e Rio Grande do Norte (população de 3.302.406), o primeiro continuaria com 10 cadeiras tendo população menor que os outros dois, que ficariam com 9 e 8 respectivamente.
Para evitar isso, Damião Feliciano passa ambas as bancadas de Mato Grosso e Rio Grande do Norte para 10 representantes.
Igual comparação ele usou para aumentar a bancada do Paraná (população de 11.443.208) de 30 para 31, a fim de não ficar menor que a do Rio Grande do Sul (população de 10.880.506), que mantém seus 31 deputados federais.
Peso regional
Em relação à legislatura atual, a mudança nas bancadas altera ainda o peso regional proporcionalmente ao total de deputados. A bancada do Norte foi a que mais cresceu (de 65 para 71), seguida pelo Sul (de 77 para 82). A primeira corresponde hoje a 12,67% da Câmara, e a segunda equivale a 15%. A partir de 2027, o Norte será 13,37% da Casa, e o Sul terá 15,44%.
Apesar de aumentar sua bancada em três deputados (151 para 154), o Nordeste passa de 29,43% para 29% na nova composição com mais parlamentares. O mesmo acontece com o Sudeste (de 179 para 180), que diminui de 34,89% para 33,89%. Já o Centro-Oeste aumenta de 7,99% (41 deputados) para 8,28% (44 representantes).
Censo contestado
O texto aprovado determina que nenhuma unidade da Federação terá sua representação novamente modificada até a divulgação oficial dos resultados do censo demográfico seguinte à publicação da nova lei.
No Brasil, os censos ocorrem de dez em dez anos, e o de 2020 foi adiado para 2022 devido à pandemia de Covid-19. Se o próximo censo populacional for em 2030 ou mesmo em 2032, qualquer alteração nas bancadas deverá valer apenas para as eleições gerais de 2034, pois as mudanças têm de ocorrer em até um ano antes do pleito.
Do projeto original, Damião Feliciano manteve a possibilidade de os partidos políticos contestarem os dados do Censo perante o Tribunal de Contas da União (TCU), que deverá auditá-los. No entanto, não será permitido o uso de dados obtidos por meio de pesquisas amostrais ou estimativas entre cada censo.
O TCU terá 60 dias para julgar a impugnação, que também poderá ser proposta pela representação jurídica do estado que se considerar prejudicado.
Embora proíba o uso de outros dados, o relator prevê que, caso o TCU considere os dados não confiáveis, eles não poderão ser utilizados para fins de redistribuição de cadeiras.
Próximas revisões
Nas próximas revisões, a bancada de cada unidade da Federação deverá ser calculada conforme método de quocientes análogo ao utilizado nas eleições proporcionais (quociente eleitoral), no que couber.
Em todo caso, devem ser respeitadas as representações mínima e máxima estabelecidas na Constituição Federal (8 e 70 deputados).

Debate em Plenário
Durante o debate do projeto em Plenário, a maioria dos deputados a favor da medida defendeu a necessidade de a Câmara decidir sobre o tema, e não o Tribunal Superior Eleitoral.
Para o líder do PP, deputado Doutor Luizinho (RJ), a eventual redução do número de deputados fluminenses mostraria que o brasileiro do Rio de Janeiro valeria menos que o de outros estados. "O que não pode é um voto no Amapá e Rondônia valer 10 vezes mais que no Rio de Janeiro, 20 vezes mais que em São Paulo", disse.
O líder do MDB, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (AL), afirmou ser legítima a revisão da quantidade de deputados depois de tantos anos sem a legislação ser revista. "Muitos criticam a interferência do Judiciário nas decisões do Parlamento. Esta é uma decisão interna corporis [que deve ser resolvida internamente por cada Poder]", declarou.
O deputado Merlong Solano (PT-PI) afirmou que o Parlamento brasileiro é proporcionalmente menor que boa parte das democracias ocidentais. "O número de deputados por habitante é menor que no Canadá, no México, na Argentina, no Chile, na Alemanha, na França. Não temos um Parlamento muito grande em relação ao país de dimensões continentais", disse.
Porém, deputados da oposição criticaram a ampliação da bancada da Câmara. O líder da oposição, deputado Zucco (PL-RS), citou outros países mais populosos que o Brasil, como Estados Unidos e Índia, e com número proporcionalmente inferior de deputados.
Para o deputado Carlos Jordy (PL-RJ), vice-líder da oposição, mais injusto que reduzir o número de deputados de alguns estados é aumentar a máquina pública para atender parlamentares com receio de não serem reeleitos.
A líder da Minoria, deputada Caroline de Toni (PL-SC), afirmou que apenas aumentar o número de cadeiras, sem a redução de acordo com a diminuição da população significa descumprir o previsto na Constituição. "[O texto constitucional] não fala que tem de aumentar ou diminuir, fala que tem de ser obedecida a proporcionalidade."
O deputado Kim Kataguiri (União-SP) criticou o discurso de que o orçamento do Legislativo suportaria um aumento no quantitativo dos parlamentares sem custo adicional. "A desculpa que não tem gasto é falsa. Tem gasto real sim para a população. É uma acomodação de interesses que aumenta a distorção que a Constituição manda a gente corrigir", afirmou.
Segundo o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), a proposta não resolve o problema central da proporcionalidade na representação. "Essa redistribuição buscando uma proporção mais adequada tem de ser buscada nesse quantitativo [de 513]. Está de bom tamanho", avaliou.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Comissão aprova sanções para descumprimento de normas de acessibilidade para pessoas...

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê sanções para o descumprimento das normas de acessibilidade contidas no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Entre outras normas, o estatuto atual prevê a reserva de assentos e espaços livres para pessoas com deficiência em teatros, cinemas, estádio de esporte, entre outros.
Conforme a proposta, em caso de descumprimento das normas, serão aplicadas as seguintes penalidades:
- advertência e prazo razoável para a adequação, de acordo com as mudanças devidas;
- em caso de reincidência, multa no valor de R$ 10 mil, que será reduzida em 10% caso a empresa seja enquadrada como microempreendedor individual.
As sanções serão aplicadas aos responsáveis pelo evento como contratantes e pelos que realizaram a montagem da estrutura do evento, sendo este permanente, temporário ou itinerante.
O estatuto hoje determina que o poder público promova a participação da pessoa com deficiência em atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas. Pela proposta, as empresas privadas também serão responsáveis por promover essa participação.
Compromisso das empresas
O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços ao Projeto de Lei 3597/23, do deputado Bruno Farias (Avante-MG), e ao apensado (PL 3626/24).
Além de alterar o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o substitutivo altera a Lei de Acessibilidade, para garantir o compromisso de empresas também promoverem a suspensão de barreiras e obstáculos em espaços privados.
“O projeto corrige uma lacuna legislativa ao incluir expressamente a responsabilidade do setor privado, reconhecendo que a cultura da acessibilidade deve estar presente em toda a sociedade, e não apenas nas ações do Estado”, avaliou o relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS).
“O protagonismo social da pessoa com deficiência depende, necessariamente, da garantia de condições equitativas de acesso e participação”, acrescentou.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova política para incentivar atividades físicas de pessoas idosas

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria a Política Nacional Vida Ativa para a Pessoa Idosa, com o objetivo de ampliar o acesso da população idosa a atividades físicas, esportivas, recreativas e de lazer.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), para o Projeto de Lei 2527/24, do deputado Luiz Couto (PT-PB).
“São necessários ajustes que buscam, essencialmente, alinhar as terminologias, especificar algumas expressões para que fiquem mais claras e subtrair as menções a órgãos da Administração Direta, para não incorrer em vício de iniciativa legislativa”, disse ele, ao apresentar o substitutivo.
Entre os objetivos da política estão:
- promover a saúde e o bem-estar da população idosa;
- incentivar o protagonismo e a presença de idosos em espaços públicos;
- contribuir para o direito a uma vida saudável e ativa; e
- facilitar o acesso a meios e equipamentos para atividades físicas, esportivas, recreativas e de lazer.
Pela proposta, a política tem como foco localidades onde o direito de envelhecer com dignidade esteja em risco ou sendo negado.
Como instrumentos para alcançar os objetivos da política estão previstos:
- Pontos de Vida Ativa: grupos ou organizações sem fins de lucro que oferecem atividades como esportes e lazer para idosos;
- Pontões de Vida Ativa: organizações com CNPJ que também promovem essas atividades para idosos, mas que, além disso, ajudam e unem os Pontos de Vida Ativa em diferentes regiões, oferecendo apoio e organizando ações em conjunto;
- Cadastro Nacional: lista onde esses grupos e organizações sem fins de lucro que oferecem atividades para idosos podem se registrar, desde que tenham uma certificação fácil de conseguir.
A implementação da Política Nacional Vida Ativa para a Pessoa Idosa será de responsabilidade do governo federal e dos governos estaduais e do Distrito Federal.
Pela proposta, governo federal deverá definir em regulamento as regras para a distribuição de recursos para a política, levando em conta características de cada lugar do Brasil.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Mesa Diretora da Câmara declara perda do mandato de Chiquinho Brazão

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarou a perda do mandato do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ). O Ato da Mesa foi publicado em edição extra do Diário da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (24).
A decisão foi baseada em trecho da Constituição Federal que prevê a perda do mandato para o parlamentar que "deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada".
Chiquinho Brazão é acusado de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco (Psol) e do motorista Anderson Gomes, em 2018, no Rio de Janeiro. O Conselho de Ética tinha aprovado em agosto de 2024 a perda do mandato do parlamentar, mas o Plenário da Câmara ainda não tinha analisado a questão.
Motta oferece apoio da Polícia Legislativa para apurar atentado contra Sargento...

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), determinou à Polícia Legislativa que acompanhe as investigações sobre o atentado ao deputado Sargento Portugal (Pode-RJ) e ajude nas investigações. O carro do deputado foi atingido por tiros na favela dos Antares, em Santa Cruz, na Zona Oeste do Rio de Janeiro. Conforme notícias da imprensa, o veículo do parlamentar é blindado e ele não ficou ferido.
"Conversei há pouco com o deputado Sargento Portugal. Ele sofreu um ataque a tiros na manhã desta quinta-feira. Prestei minha solidariedade e coloquei a Polícia Legislativa para acompanhar e ajudar na investigação deste caso", disse Motta em suas redes sociais.
O caso foi registrado na 36ª DP (Santa Cruz). "Agentes iniciaram imediatamente diligências para apurar as circunstâncias do ocorrido e identificar a autoria do crime", comunicou a Polícia Civil, segundo o jornal O Dia.
Comunicação será a ponte do Parlamento com a população, diz deputado...

O novo secretário de Comunicação da Câmara dos Deputados, Marx Beltrão (PP-AL), afirmou que buscará fazer da comunicação da Câmara uma ponte sólida entre a população e o Parlamento. "A comunicação pública, quando feita com seriedade, é um instrumento de cidadania. Quando bem conduzida, ela dá voz aos cidadãos, valoriza o trabalho parlamentar e contribui para o fortalecimento da institucionalidade democrática. É esta missão que aceito", disse. Ele assumiu o cargo nesta terça-feira (15), substituindo o deputado Jilmar Tatto (PT-SP).
Beltrão reforçou que a comunicação da Câmara é pública, o que não é sinônimo de ser governamental. "Ela existe para servir a sociedade. O compromisso com o pluralismo, com a verdade dos fatos, com o interesse coletivo e com a diversidade de opiniões será inegociável", afirmou.
A polarização política, a desinformação nas redes e o ceticismo de parte da população com a política são problemas reais e desafios apontados pelo novo secretário de Comunicação. "Em tempos de velocidade de informação, multiplicação das redes, ruídos constantes e fake news, comunicar com responsabilidade e compromisso público é um dos pilares fundamentais da democracia", afirmou.
Segundo Beltrão, sua gestão irá aprofundar a transparência da atuação legislativa, traduzindo o impacto das decisões do Parlamento na vida das pessoas. Ele também defendeu a necessidade de modernizar os canais da Câmara, respeitando a diversidade dos públicos e utilizando as ferramentas digitais com mais inteligência, criatividade e alcance. "Queremos chegar a mais brasileiros, em especial os jovens", disse. O deputado disse que procurará fortalecer os veículos institucionais da Casa (Agência de Notícias, Rádio e TV). Para ele, são ferramentas fundamentais para que a população tenha acesso direto do que acontece na Câmara e também instrumentos de memória institucional e educação política do trabalho parlamentar.
Projeto prevê perda de cargo público para condenado por estupro de...

O Projeto de Lei 4754/24, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), estabelece a perda automática de cargo, função pública ou mandato em caso de condenação por estupro de vulnerável. O texto altera o Código Penal e está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a perda de cargo, função pública ou mandato é um efeito não automático da condenação, que precisa ser explicitado na sentença.
Porém, segundo Gilberto Silva, a sociedade não pode permitir que o criminoso condenado por crime tão vil e covarde permaneça em suas funções. “Este projeto supre esta brecha legislativa, impedindo que indivíduos condenados permaneçam ocupando cargo, função pública ou mandato eletivo, nos casos em que a sentença condenatória for omissa”, explica.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.









