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segunda-feira, maio 25, 2026
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Comissão aprova criação de fundo para equipar a Polícia Rodoviária Federal

Comissão aprova criação de fundo para equipar a Polícia Rodoviária Federal

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Política Nacional de Atendimento às Pessoas com Fibromialgia. Dep. Hugo Leal (PSD - RJ)
Hugo Leal, relator da proposta na comissão

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, o Projeto de Lei Complementar 98/25, que cria o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades da Polícia Rodoviária Federal (FUNPRF). A ideia é que o fundo traga maior estabilidade financeira para a corporação, permitindo o planejamento de longo prazo em áreas como educação para o trânsito e segurança viária.

Os recursos deverão ser usados para garantir ações de:

  • policiamento e fiscalização de trânsito;
  • patrulhamento ostensivo;
  • educação para o trânsito; e
  • aquisição e manutenção de equipamentos e viaturas.

Pelo menos 40% do fundo deverão ser aplicados em capacitação e saúde de servidores, além de transporte, hospedagem e alimentação em missões oficiais.

Segundo o projeto, o FUNPRF terá um conselho gestor para definir como o dinheiro será usado. Esse conselho será formado por diretores da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e por um representante da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais.

Os recursos do FUNPRF virão de:

  • multas aplicadas pela PRF, incluindo encargos de atraso;
  • valores de estadia, remoção de veículos e escolta de cargas;
  • credenciamento e fiscalização de serviços de remoção e transporte de cargas;
  • rendimentos de aplicações, doações, venda de bens; e
  • contratos da PRF.

O relator da proposta, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), defendeu a aprovação do texto original apresentado pelo deputado Nicoletti (União-RR). Leal destacou que a criação do fundo não trará aumento de impostos para o cidadão.

“A criação do FUNPRF permitirá que receitas provenientes de multas, encargos por atraso, serviços de estadia, remoção de veículos e escolta sejam revertidas diretamente para o fundo”, destacou o relator.

Ele acrescentou que, em 2023, a PRF arrecadou cerca de R$ 1 bilhão em multas de trânsito, enquanto seu orçamento total foi de aproximadamente R$ 750 milhões.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Conheça a tramitação dos projetos de lei complementar

Comissão aprova novas regras para Empresa Simples de Crédito

Comissão aprova novas regras para Empresa Simples de Crédito

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Padovani (UNIÃO-PR)
Texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Padovani

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Lei da Empresa Simples de Crédito (ESC) (Lei Complementar 167/19) para reforçar a regra de que uma pessoa só pode ser sócia de uma única ESC e, ao mesmo tempo, permitir que essas empresas vendam suas carteiras de crédito para obter liquidez e ampliar suas operações.

As Empresas Simples de Crédito foram criadas em 2019 com o objetivo de facilitar o acesso a empréstimos e financiamentos para microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas (MPEs). Elas operam com capital próprio, funcionando como uma alternativa aos bancos tradicionais.

Acesso ao crédito
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Padovani (União-PR), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 151/19, do deputado Valtenir Pereira (MDB-MT), e apensados.

Para Padovani, a ESC é uma "iniciativa que pode ser relevante para o acesso ao crédito ou mesmo para a redução das taxas de juros nas operações efetuadas com MEIs e MPEs, que podem enfrentar dificuldades expressivas para realizar essas operações no âmbito do Sistema Financeiro Nacional".

Principais mudanças
O substitutivo aprovado pela comissão promove duas alterações principais:

  • Sócio único: O texto deixa explícito que é proibido que uma mesma pessoa participe da constituição de mais de uma ESC, independentemente do tipo de sociedade ou da localização, evitando a criação de conglomerados.
  • Venda de carteira (securitização): A proposta passa a permitir que a ESC venda seus contratos de empréstimo a companhias securitizadoras. Na prática, a medida permite que a ESC obtenha recursos para continuar emprestando, sem precisar esperar o pagamento total dos créditos já concedidos.

O relator manteve a obrigação prevista no projeto original de que as operações da ESC sejam registradas em uma entidade autorizada pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

O texto também altera a Lei de Lavagem de Dinheiro, a lei que altera as regras do imposto de renda das pessoas jurídicas, e a Lei do Simples Nacional.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário da Câmara.

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Comissão aprova destinar parte de emendas para projetos educacionais ligados ao esporte

Comissão aprova destinar parte de emendas para projetos educacionais ligados ao...

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Deputada Laura Carneiro, relatora do projeto de lei

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que permite que parte dos recursos de emendas parlamentares individuais e de bancada, originalmente destinados a políticas públicas de esporte, seja utilizada em projetos educacionais. O texto aprovado, no entanto, exige que esses projetos educacionais estejam diretamente vinculados ao esporte.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao  Projeto de Lei Complementar (PLP) 232/24, de autoria do deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ).

A relatora ajustou a proposta original para garantir que o dinheiro das emendas esportivas não seja usado em projetos educacionais sem qualquer conexão com o esporte. Segundo ela, o substitutivo deixa claro que os recursos devem ser aplicados em "projetos esportivos desenvolvidos no ambiente escolar".

Em seu parecer, Laura Carneiro defendeu a integração entre as duas áreas. "Ao direcionar investimentos para projetos esportivos alinhados aos objetivos educacionais, pretendemos fortalecer simultaneamente o esporte e a educação como ferramentas transformadoras capazes de enfrentar desafios contemporâneos, como a evasão escolar, a violência, o sedentarismo e as desigualdades sociais", afirmou a relatora.

A proposta altera a Lei Complementar 210/24, que trata da execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual.

Próximos passos
O projeto será agora analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário.

Comissão aprova isenção fiscal para estatais que constroem e vendem imóveis populares

Comissão aprova isenção fiscal para estatais que constroem e vendem imóveis...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Eli Borges (PL - TO)
Eli Borges: "Medida fortalece política habitacional"

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro o Projeto de Lei Complementar (PLP) 179/25, que concede isenção de tributos para empresas estatais que constroem e vendem imóveis para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O texto desonera de impostos as operações realizadas por empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias. Para ter direito ao benefício, a participação do ente federado (União, estado ou município) na empresa deverá ser igual ou superior a 90% do capital social.

A proposta prevê a exclusão de subvenções públicas da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins. Também isenta as receitas da venda desses imóveis do pagamento de PIS/Pasep e Cofins e reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nessas operações.

O relator, deputado Eli Borges (PL-TO), recomendou a aprovação integral do projeto de autoria do deputado Beto Richa (PSDB-PR). Segundo Borges, a medida otimiza os investimentos públicos e dá segurança jurídica para ampliar a oferta de moradias. "A exclusão das subvenções da base dos tributos federais fortalece a política habitacional ao evitar que valores destinados à construção de casas populares retornem à União na forma de impostos", afirmou em seu parecer.

Na justificativa do projeto, Beto Richa afirma que a medida visa reduzir o déficit habitacional do País, estimado em 6 milhões de domicílios em 2022. Ele destaca que o problema afeta de forma predominante as famílias de baixa renda, que são o público-alvo da proposta.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário. Se aprovado na Câmara, segue para o Senado Federal.

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Governo sanciona LDO de 2026 com meta de superávit de R$ 34,3 bilhões

Governo sanciona LDO de 2026 com meta de superávit de R$...

Depositphotos
Brasília - Esplanada - Esplanada dos Ministérios
LDO sofreu 27 vetos do governo federal, que serão apreciados pelo Congresso Nacional

O Executivo sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 com a meta de superávit primário de R$ 34,3 bilhões para as contas públicas. As metas dos últimos dois anos foram de déficit zero.

Mas a meta será considerada cumprida se ficar entre zero e R$ 68,5 bilhões. A LDO estabelece as regras para a elaboração e execução dos orçamentos anuais.

Foi sancionada a regra introduzida na LDO 2026 pelo Congresso que determina a execução de 65% das emendas parlamentares individuais e de bancadas estaduais no primeiro semestre do ano para evitar as restrições de repasse de recursos de um ano eleitoral. A regra vale para emendas de transferência direta (pix) e para fundos de saúde e de assistência social.

O governo sancionou a lei com 27 vetos. Um deles também é relativo ao ano eleitoral porque os parlamentares queriam que não fosse uma conduta vedada a doação de bens, valores ou benefícios com encargo para quem recebe. A Lei Eleitoral estabelece que não é possível fazer transferências voluntárias três meses antes das eleições. O governo justificou o veto, dizendo que a mudança não deveria fazer parte da LDO.

Também foi vetado artigo que aumentava a correção do fundo partidário. Segundo o governo, o dispositivo contraria os limites fiscais e poderia resultar na redução dos recursos da Justiça Eleitoral.

Outros vetos

  • Programação específica – O artigo vetado pretendia colocar em programação específica as despesas com apoio à educação de pessoas com altas habilidades e programas estruturados de educação socioemocional. Para o Executivo, a medida dificulta remanejamentos.
  • Competência da União – Os dispositivos vetados permitiam atender despesas com construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais e com a malha hidroviária. Para o Executivo, a mudança ampliava as exceções à competência da União.
  • Minha Casa, Minha Vida – O artigo estabelecia prioridade para programas federais de infraestrutura urbana e social como o Minha Casa, Minha Vida para atendimento de regiões que passem por demanda extraordinária de serviços públicos. A justificativa do governo é que é criada uma prioridade adicional sem meta associada.
  • Emendas para transporte – O texto permitia despesas com custeio de transporte público de passageiros, inclusive por meio de emendas parlamentares. O Executivo disse que a mudança ampliaria muito as competências da União.
  • Impedimentos técnicos – O dispositivo vetado permitia o início da execução de emendas parlamentares sem licença ambiental e projeto de engenharia. Eles seriam providenciados ao longo do processo. Mas o governo defende que estas são condições prévias à execução.
  • Emendas de bancada – O texto permitia que as emendas de bancada pudessem ser divididas em valores menores que 10% do total quando fossem de execução direta pela União. O Executivo justifica que a mudança contraria a Lei Complementar 210/24, que estabelece o mínimo de 10% para algumas emendas.
  • Adimplência municipal – O dispositivo permitia que municípios inadimplentes de até 65 mil habitantes pudessem ter recursos empenhados e receber transferências e doações. O Executivo justifica que a adimplência é requerida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
  • Saúde – O artigo estabelecia reajuste dos tetos de repasses para a Saúde desde que comprovada a demanda reprimida do ente beneficiário. O Executivo disse que o texto introduz “elevado grau de incerteza sobre o cálculo dos valores”.
  • Limites – Na execução das emendas parlamentares de transferência especial, o Executivo não poderia estabelecer como valor mínimo montante superior a R$ 200 mil para obras e R$ 100 mil para demais serviços. O Executivo justifica que a competência para fixar estes limites é dele.
  • Restos a pagar – Um dispositivo permitia que os restos a pagar (despesas não executadas de um ano) de determinado orçamento pudessem beneficiar credores diferentes caso haja desistência do credor original ou rescisão contratual. Outro trecho permitia o uso de restos a pagar de uma licitação fracassada em novo processo licitatório. Para o Executivo, os dois itens estão em desacordo com outros normativos legais.
  • Contingenciamento – O texto ampliava as despesas que não podem ser contingenciadas como ações da Embrapa e defesa agropecuária. Mas o Executivo argumentou que isso reduziria a flexibilidade orçamentária.

Os vetos serão analisados pelo Plenário do Congresso Nacional e podem ser mantidos ou derrubados.

Comissão aprova possibilidade de cooperativa acessar fundo público de desenvolvimento

Comissão aprova possibilidade de cooperativa acessar fundo público de desenvolvimento

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Os atendimentos, contratos e a relação com os usuários dos planos de saúde. Dep. Marussa Boldrin (MDB-GO).
Deputada Marussa Boldrin, relatora

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 262/19, do Senado, que permite que cooperativas acessem os recursos de três fundos públicos: Fundos de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Centro-Oeste (FDCO), e o Fundo da Amazônia (FDA).

Os recursos poderão ser usados em infraestrutura e em empreendimentos produtivos.

A proposta é de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). Ele afirma que a medida visa desenvolver o setor cooperativo, que gera emprego e renda.

Parecer favorável
Para a relatora, deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), a ampliação do acesso aos fundos de desenvolvimento regional para as cooperativas otimiza a alocação de recursos e estimula a eficiência do gasto público.

"As cooperativas, por sua natureza e capilaridade, possuem a capacidade única de canalizar investimentos diretamente para micro, pequenos e médios produtores e empresários nas bases das economias locais, setores frequentemente com menor acesso ao crédito ofertado pelos canais convencionais", disse Marussa.

A deputada afirmou que a proposta é financeiramente prudente ao gerar evidente ciclo virtuoso: o recurso público aplicado via fundos estimula a atividade econômica, que gera mais arrecadação e reduz a pressão por outros tipos de gastos sociais.

A relatora excluiu do texto aprovado as remissões à Lei Complementar 130/09, que disciplina o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo, composto por cooperativas singulares de crédito, centrais de cooperativas e confederações de cooperativas centrais.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

 

 

Nova lei corta incentivos, eleva impostos sobre bets e impõe teto fiscal

Nova lei corta incentivos, eleva impostos sobre bets e impõe teto...

Depositphotos A lei aumenta tributação de casas de apostas esportivas on-line Sancionada na sexta-feira (26), a Lei Complementar 224/25, muda a forma como a União concede benefícios...
Comissão aprova inclusão da podologia na lista de serviços sujeitos ao ISS

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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Daniel Agrobom (PL-GO)
Daniel Agrobom, relator da proposta

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 71/25, que inclui a podologia na lista de serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

A proposta altera a Lei Complementar 116/03, que define os serviços tributáveis pelos municípios. O texto modifica a lista anexa à legislação, que trata das terapias destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental, para deixar claro que a podologia está incluída nessa classificação.

Com a mudança, a atividade passa a ter enquadramento tributário específico, eliminando dúvidas sobre a incidência do ISS.

Foi aprovado o parecer do relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), favorável à proposta de autoria do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS). Para o relator, a podologia deve ser "enquadrada como atividade da área da saúde, conforme já é reconhecido oficialmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)".

Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Deputados e senadores rejeitam vetos a projeto de renegociação de dívidas dos estados

Deputados e senadores rejeitam vetos a projeto de renegociação de dívidas...

kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Votação de vetos presidenciais e PLN. Presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (UNIÃO - AP)
Sessão do Congresso Nacional para votação de vetos

Durante a sessão do Congresso Nacional desta quinta-feira (27), os parlamentares rejeitaram vetos ao Projeto de Lei Complementar 121/24, convertido na Lei Complementar 212/25, que dispõe sobre o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).

O principal beneficiado com a derrubada dos vetos é o Rio Grande do Sul, que obteve, por meio de outra lei (Lei Complementar 206/24), benefícios adicionais por causa das enchentes em maio de 2024.

O deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) afirmou que a votação é fundamental para estados como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul saldarem as dívidas com a União. "Lamentavelmente, o presidente vetou alguns artigos, o que inviabiliza o pagamento dessa dívida pelos estados. Então, é necessário derrubarmos para que os estados que aderirem e que vão aderir naturalmente a esse acordo tenham condições de pagar as suas dívidas com a União", disse.

O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), ressaltou que os principais estados que serão atendidos por este Propag não são governados por aliados do governo federal. "Este projeto obviamente beneficiará todos os estados brasileiros, mas, em especial, pelas circunstâncias, o Rio de Janeiro, Minas Gerais, Goiás, São Paulo e Rio Grande do Sul", afirmou.

Tanto esse estado quanto outros para os quais o Congresso reconhecer estado de calamidade pública a pedido do Executivo no futuro poderão contar com redução de parcelas de dívidas perante a União, que também poderá pagar prestações de empréstimos internacionais com aval do governo federal. Esses valores serão incorporados ao saldo devedor no âmbito do Propag.

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, acompanhou parte da votação dos vetos nesta quinta-feira (27). O estado é um dos mais endividados com o Executivo federal.

O deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), relator do Propag na Câmara, afirmou que "hoje é um dia histórico que vai livrar os estados de uma espada que cerceou o investimento público, que cerceou o avanço na saúde e na educação nos últimos anos".

Outro benefício é a permissão para o pagamento de parte da entrada exigida no Propag com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), criado pela reforma tributária para bancar o fim da guerra fiscal do ICMS.

No entanto, nesse caso as dívidas devem estar relacionadas às finalidades de sua criação: estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda; e promoção de ações de desenvolvimento científico e tecnológico e inovação.

Por fim, os parlamentares derrubaram veto a trecho para permitir à União deduzir do valor das parcelas futuras de dívidas dos estados com o governo federal os recursos usados por esses estados na execução de obras de responsabilidade da União (rodovia federal, por exemplo). Isso valerá para aquelas ações nos anos de 2021 a 2023.

Lei de Incentivo ao Esporte se torna política permanente

Lei de Incentivo ao Esporte se torna política permanente

Rodrigo Clemente/PBH
Esporte - futebol - mulher - Futebol Feminino - jogadoras - atletas
Nova lei aumenta dedução do IR para empresas que patrocinam o esporte

A Lei Complementar 222/25, que torna definitiva a Lei de Incentivo ao Esporte, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quinta-feira (27).

A nova norma revoga a lei anterior de incentivos ao esporte, que havia sido instituída em 2006 e era provisória. Além disso, estabelece condições e limites revisados para concessão, ampliação ou prorrogação desses incentivos por parte de União, estados, Distrito Federal e municípios.

Principais mudanças

  • a Lei de Incentivo ao Esporte deixa de ser provisória: com a sanção presidencial, o incentivo fiscal ao esporte torna-se política pública permanente;
  • a dedução do Imposto de Renda para empresas passará de 2% para 3% a partir de 2028;
  • projetos desportivos ou paradesportivos voltados à inclusão social poderão contar, em alguns casos, com dedução de até 4%;
  • para pessoas físicas, o limite de dedução permanece em 7% do Imposto de Renda;
  • a lei fixa parâmetros para que estados e municípios eventualmente implementem leis semelhantes.

A lei também prepara o sistema para a transição, prevista para 2033, ao novo modelo de tributação com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Tramitação no Congresso
O projeto de lei complementar que deu origem à nova lei é o PLP 234/24, apresentado em dezembro de 2024 pelo deputado Felipe Carreras (PSB-PE) e outros oito deputados.

Em 14 de julho de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade (471 votos) o substitutivo do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) ao projeto. Dois dias depois, o Senado aprovou o texto também por unanimidade – 74 votos favoráveis e nenhum contra –, encaminhando-o à sanção presidencial.