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Câmara aprova projeto que aumenta de 513 para 531 o número de deputados federais

Câmara aprova projeto que aumenta de 513 para 531 o número...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Damião Feliciano (UNIÃO - PB)
Damião Feliciano, relator da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou projeto que aumenta de 513 para 531 o número de deputados federais. A mudança será a partir da legislatura de 2027 e mantém o tamanho das bancadas que perderiam representantes segundo o Censo de 2022. A proposta será enviada à sanção presidencial.

Foram aprovadas nesta quarta-feira (25) emendas do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 177/23, da deputada Dani Cunha (União-RJ). O aumento de vagas ocorre em razão do crescimento populacional.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) pediu que o Congresso se posicionasse até a próxima segunda-feira (30) sobre o tema. Ele reforçou que a proposta não acarretará aumento de custos. "Temos dentro do orçamento da Câmara como absorver esse aumento de 18 parlamentares sem necessidade de suplementação orçamentária", afirmou.

O relator do projeto, deputado Damião Feliciano (União-PB), recomendou a aprovação de todas as emendas. A principal mudança se refere às despesas com o exercício do mandato parlamentar, como o chamado “cotão”, que envolve despesas com passagens aéreas, alimentação, combustível e aluguel de escritórios de apoio.

Segundo o texto aprovado, a despesa total desse tipo será mantida constante, sem aumento real, durante a legislatura seguinte (2027 a 2030).

O aumento real não poderá ser aplicado inclusive às verbas de gabinete e ao auxílio-moradia, tomando como base os valores de 2025. Será proibida ainda a aprovação de créditos adicionais, remanejamento, transposição ou transferência orçamentária.

No entanto, durante todos os quatro anos da legislatura, será possível atualizar monetariamente os valores (correção pela inflação). Nas legislaturas seguintes, não há restrições.

O relator, deputado Damião Feliciano, afirmou que as alterações do Senado aperfeiçoam o texto inicial da Câmara. O relatório foi lido pelo líder do MDB, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL) no Plenário da Câmara.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Isnaldo Bulhões Jr. (MDB - AL)
Isnaldo Bulhões Jr. leu o relatório sobre o projeto

Perda de recursos
Damião Feliciano optou por uma abordagem política em vez do cálculo diretamente proporcional previsto na Lei Complementar 78/93, revogada pelo texto. Ele argumenta que a perda de representantes significaria também perda de recursos em emendas parlamentares, aumentando a desigualdade regional (somente o Nordeste perderia sete vagas).

A necessidade de rever a distribuição de cadeiras surgiu após decisão, em agosto de 2023, do Supremo Tribunal Federal ao acatar uma ação do governo do Pará que apontou omissão do Legislativo em atualizar o número de deputados de acordo com a mudança populacional, como previsto na Constituição.

A corte deu prazo até 30 de junho para o Congresso aprovar a redistribuição de vagas de acordo com o Censo de 2022, sob pena de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizá-la. O Pará argumentou que teria direito a mais quatro deputados desde 2010. A decisão previa a manutenção dos 513 deputados federais com redistribuição de 14 cadeiras, tomando como base a lei de 1993.

Com o aumento de vagas constante da proposta aprovada, os sete estados que perderiam vagas para outros nessa redistribuição continuam com o mesmo número de deputados:

  • Rio de Janeiro (46), que perderia quatro cadeiras;
  • Paraíba (12), Bahia (39), Piauí (10) e Rio Grande do Sul (31), que perderiam duas cadeiras cada um;
  • Pernambuco (25) e Alagoas (9), que perderiam uma cadeira cada um.

Impacto orçamentário
A criação de novas cadeiras implicaria impacto orçamentário de R$ 64,8 milhões ao ano, segundo informações da Diretoria-Geral da Câmara, a ser absorvido pelas previsões orçamentárias de 2027, quando começa a próxima legislatura com a nova quantidade.

No entanto, com as mudanças feitas pelas emendas dos senadores, a conta pode cair para cerca de R$ 10 milhões, segundo dados divulgados pela imprensa.

Outro impacto que deverá ser alocado é o de emendas parlamentares que os novos representantes passarão a ter direito de indicar no âmbito do Orçamento da União.

Deputados estaduais
Além disso, conforme determina a Constituição Federal, o número de deputados estaduais mudará porque a Assembleia Legislativa deve ter o triplo da representação do estado na Câmara dos Deputados, com uma trava de 36. Se atingido esse número, o total será os 36 mais o quanto passar de 12 na bancada federal.

Dessa forma, estados que passam de 8 deputados federais (24 estaduais) para 10 terão assembleias com 30 deputados estaduais (três vezes mais). O impacto nos estados varia de acordo com a unidade da Federação, variando de R$ 2 milhões a R$ 22 milhões anuais.

Ajuste à população
Para os estados que contarão com mais deputados, o projeto aprovado segue as contas já apontadas pelo Supremo, com ajustes na bancada de Mato Grosso.

Assim, o Pará passará a ter mais 4 deputados (bancada de 21), da mesma forma que Santa Catarina (de 16 para 20 deputados). Amazonas aumenta sua bancada de 8 para 10, Ceará passa de 22 para 23 deputados, Goiás aumenta de 17 para 18 e Minas Gerais de 53 para 54.

No caso de Mato Grosso, cuja bancada aumentaria em um deputado, o relator propõe o ganho de mais uma cadeira em função de cálculos de proporcionalidade que pretendem evitar o fato de um estado com maior população ter menos representantes que outro com menos população que aquele.

Dessa forma, ao comparar os estados de Piauí (população de 3.269.200), Mato Grosso (população de 3.658.813) e Rio Grande do Norte (população de 3.302.406), o primeiro continuaria com 10 cadeiras tendo população menor que os outros dois, que ficariam com 9 e 8 respectivamente.

Para evitar isso, o texto passa ambas as bancadas de Mato Grosso e Rio Grande do Norte para 10 representantes.

Igual comparação o relator usou para aumentar a bancada do Paraná (população de 11.443.208) de 30 para 31 a fim de não ficar menor que a do Rio Grande do Sul (população de 10.880.506), que mantém seus 31 deputados federais.

Peso regional
Em relação à legislatura atual, a mudança nas bancadas altera ainda o peso regional proporcionalmente ao total de deputados. A bancada do Norte foi a que mais cresceu (de 65 para 71), seguida pelo Sul (de 77 para 82). A primeira corresponde hoje a 12,67% da Câmara, e a segunda equivale a 15%. A partir de 2027, o Norte será 13,37% da Casa, e o Sul terá 15,44%.

Apesar de aumentar sua bancada em três deputados (151 para 154), o Nordeste passa de 29,43% para 29% na nova composição com mais parlamentares. O mesmo acontece com o Sudeste (de 179 para 180), que diminui de 34,89% para 33,89%. Já o Centro-Oeste aumenta de 7,99% (41 deputados) para 8,28% (44 representantes).

Censo
Nenhuma unidade da Federação terá sua representação novamente modificada até a divulgação oficial dos resultados do censo demográfico seguinte à publicação do texto como lei.

No Brasil, os censos ocorrem de dez em dez anos, e o de 2020 foi adiado para 2022 devido à pandemia de Covid-19. Se o próximo censo populacional for em 2030 ou mesmo em 2032, qualquer nova alteração nas bancadas deverá valer apenas para as eleições gerais de 2034, pois as mudanças têm de ocorrer em até um ano antes do pleito.

Outras duas emendas do Senado aprovadas retiram a possibilidade de os partidos políticos contestarem os dados do Censo perante o Tribunal de Contas da União (TCU).

Próximas revisões
Nas próximas revisões, a bancada de cada unidade da Federação deverá ser calculada conforme método de quocientes análogo ao utilizado nas eleições proporcionais (quociente eleitoral), no que couber.

Em todo caso, devem ser respeitadas as representações mínima e máxima estabelecidas na Constituição Federal (8 e 70 deputados).

Debate em Plenário
A coordenadora da bancada feminina, deputada Jack Rocha (PT-ES), disse que a ampliação das cadeiras pode aumentar a representatividade de mulheres, negros e jovens. "É um sinal de amadurecimento da política. Este Parlamento é a maior expressão da democracia do País", declarou.

Já o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) avaliou que o projeto de lei vai piorar a representação proporcional dos deputados, ao invés de resolver. "É importante que fique registrado que a bancada do Psol unanimemente é contrária à ampliação do número de deputados federais", afirmou.

A deputada Chris Tonietto (PL-RJ), vice-líder da Minoria, disse que é importante ter a representatividade, mas sem aumento de cadeiras no Parlamento.

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Audiência pública debate futuro da Lei de Incentivo ao Esporte

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Comissão aprova permissão para cooperativa acessar fundo público de desenvolvimento

Comissão aprova permissão para cooperativa acessar fundo público de desenvolvimento

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Daniel Agrobom (PL - GO)
Daniel Agrobom, relator da proposta na comissão

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 262/19, do Senado, que permite que cooperativas acessem os recursos de três fundos públicos: Fundos de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), da Amazônia (FDA) e do Centro-Oeste (FDCO).

Os recursos poderão ser usados em infraestrutura e em empreendimentos produtivos. A proposta é de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). Ele afirma que a medida visa desenvolver o setor cooperativo, que gera emprego e renda.

Para o relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), ao permitir que as cooperativas se beneficiem dos fundos de desenvolvimento, o Estado fomenta o crescimento econômico local e incentiva práticas empresariais que valorizam a responsabilidade social e a sustentabilidade ambiental. "A medida também contribui para a democratização do acesso a recursos financeiros, promovendo uma maior inclusão financeira e permitindo que pequenos e médios empreendedores tenham as ferramentas necessárias para crescer e inovar", disse.

Na opinião de Agrobom, o acesso das cooperativas aos fundos pode levar a uma diversificação da economia local, com o surgimento de novos produtos e serviços que atendam a necessidades específicas da população, além de promover a segurança alimentar.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Para virar lei, o texto, que já foi aprovado pelo Senado, terá de ser aprovado também pela Câmara.

 

 

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Projeto prioriza município atingido por desastre climático em emendas de bancada

Projeto prioriza município atingido por desastre climático em emendas de bancada

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Leo Prates (PDT-BA)
Leo Prates, autor da proposta

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 231/24 determina que as emendas de bancada estadual ao Orçamento federal deverão priorizar os municípios atingidos por calamidades climáticas reconhecidas pela defesa civil do estado nos últimos cinco anos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O deputado Leo Prates (PDT-BA), autor do projeto, afirma que a prioridade é uma forma de garantir que verbas públicas sejam utilizadas para promover a recuperação econômica das regiões que mais necessitam. As emendas de bancada são direcionadas a projetos estruturantes nos estados e no Distrito Federal.

“Além disso, do ponto de vista da eficiência administrativa, alocar recursos para áreas em situação de calamidade reconhecida permite uma aplicação mais direcionada e com impactos mais tangíveis”, disse Prates.

A proposta altera a Lei Complementar 210/24, que trata da apresentação e execução das emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual (LOA). Atualmente, cada bancada estadual no Congresso Nacional tem direito a oito emendas parlamentares. A lei permite ampliar em mais três emendas para garantir a continuidade de obras já iniciadas nos estados.

Próximos passos
O projeto será analisado nas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova permissão para microempresa crescer com "investidor-anjo"

Comissão aprova permissão para microempresa crescer com “investidor-anjo”

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Professor Alcides fala ao microfone
Professor Alcides recomendou a aprovação da proposta, com ajustes

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite às micro e pequenas empresas se constituírem como sociedade anônima (S/A) e receberem dinheiro de investidor-anjo sem perder os benefícios do Simples Nacional.

A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 154/24, do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES). O relator, deputado Professor Alcides (PL-GO), recomendou a aprovação.

Os investidores-anjo são pessoas físicas ou empresas que investem o próprio capital em startups e pequenas empresas inovadoras, sem com isso se tornarem sócios. O investimento é formalizado por meio de um contrato de participação, que define os termos e condições do aporte de capital.

“As empresas poderiam, assim, aproveitar plenamente as oportunidades de crescimento por meio de captação de recursos para alcançar um desenvolvimento sustentável e competitivo”, disse o relator.

Alcides apresentou uma emenda para aprimorar a redação do projeto, sem interferir no seu conteúdo.

Próximos passos
O projeto vai ser examinado agora nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova criação de fundação para capacitar enfermeiros

Comissão aprova criação de fundação para capacitar enfermeiros

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Laura Carneiro recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar (PLP 57/24) que institui uma fundação, vinculada ao Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), para desenvolver programas de ensino e pesquisa e capacitação na área de enfermagem.

A Fundação de Amparo à Enfermagem Brasileira será estruturada por resolução do Cofen, que também financiará a nova entidade. O conselho é mantido pelas anuidades e taxas pagas pelos profissionais registrados.

O PLP 57/24 determina ainda que a fundação se chamará Anna Nery. Pioneira da enfermagem no Brasil, Anna Nery (1814-1880) atuou como voluntária na Guerra do Paraguai (1864 a 1870).

Necessidade
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), deu parecer favorável à proposta da deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), na forma do substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Saúde. Segundo Laura Carneiro, o Cofen enviou nota técnica defendendo a aprovação da fundação.

“[O Cofen] esclarece a importância da nova fundação, que desafogará as estruturas dos conselhos [regionais] e permitirá que eles possam se dedicar prioritariamente ao controle do exercício técnico e ético da categoria”, disse a deputada.

Próximos passos
O projeto vai ser examinado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara do Deputados e pelo Senado.

Projeto transfere ao Congresso a competência para criar unidades de conservação

Projeto transfere ao Congresso a competência para criar unidades de conservação

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputada Silvia Waiãpi fala ao microfone
Silvia Waiãpi, autora do projeto

O Projeto de Lei Complementar 223/24, em análise na Câmara dos Deputados, transfere ao Congresso Nacional a competência para criar unidades de conservação (UC).

A proposta afeta a definição de unidades como florestas nacionais, áreas de preservação permanente (APAs), parques nacionais e reservas extrativistas, entre outros, hoje a cargo do Poder Executivo (federal, estadual ou municipal).

O texto altera a Lei 9.985/00, que regulamenta o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).

A deputada Silvia Waiãpi (PL-AP), autora da proposta, argumenta que decisões com impacto direto na população, como a criação de UCs, devem ser tomadas pelos representantes eleitos.

“A criação de áreas de conservação, que afeta o desenvolvimento econômico, a soberania e a ocupação territorial, não deve ser uma prerrogativa exclusiva do Executivo, mas sim um tema discutido pelo Parlamento, onde o pluralismo de opiniões e interesses regionais é representado”, afirma Waiãpi.

Desapropriação
O projeto da deputada prevê outras medidas., entre elas:

  • áreas particulares incluídas nos limites de UCs de posse e domínio públicos (como parques e florestas nacionais) serão desapropriadas mediante indenização prévia, justa e em dinheiro;
  • a população remanejada que não concordar com a nova área deverá ser indenizada em dinheiro e em prazo razoável, sob risco de retorno ao local original;
  • zonas de amortecimento ou corredores ecológicos das UCs serão definidos mediante consulta do Congresso Nacional; e
  • a instalação de infraestrutura urbana em UCs (como redes de água e esgoto), onde esses equipamentos são admitidos, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.

Restrições temporárias
O texto em análise na Câmara permite ainda que o Congresso, após consultar a população diretamente afetada, imponha restrições administrativas temporárias a atividades ou empreendimentos que possam causar danos ambientais.

As limitações visam possibilitar a realização de estudos.

O projeto preserva as atividades agropecuárias, outras atividades econômicas já em andamento e obras públicas já licenciadas.

Próximos passos
O PLP 223/24 será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Câmara instala comissão especial sobre a lei de incentivo ao esporte

Câmara instala comissão especial sobre a lei de incentivo ao esporte

Nathalia Thiely/UEPA
Um homem nada numa piscina
Projeto garante continuidade de benefício fiscal

A Câmara dos Deputados instala nesta terça-feira (20) a Comissão Especial da Lei de Incentivo ao Esporte (PLP 234/24). A reunião está marcada para as 14 horas, no plenário 10.

Após a instalação, serão eleitos o presidente e os vice-presidentes do colegiado.

A comissão será integrada por 33 deputados titulares e igual número de suplentes.

Conheça a proposta
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 234/24 permite a renúncia fiscal de parcela do Imposto de Renda (IR) de empresas e pessoas físicas que apoiarem projetos esportivos.

Pelo texto, os cidadãos poderão deduzir até 7% do valor de seu IR, enquanto as empresas até 2%. Essa renúncia fiscal se aplica apenas aos projetos esportivos e não afeta outros benefícios de mesma natureza dados pelo governo.

O limite de renúncia fiscal será de 4% do IR para empresas que financiarem projeto desportivo ou paradesportivo voltados à inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social.

O texto em análise na Câmara dos Deputados reproduz medidas que constam na Lei de Incentivo ao Esporte, que tem validade até 2027.

 

 

Câmara aprova projeto que amplia número de deputados federais de 513 para 531

Câmara aprova projeto que amplia número de deputados federais de 513...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Damião Feliciano (UNIÃO - PB)
Damião Feliciano, relator do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar (PLP) que aumenta de 513 para 531 o número de vagas na Casa em razão do crescimento populacional. O texto mantém o tamanho das bancadas que perderiam representantes segundo o Censo de 2022. A mudança será a partir da legislatura de 2027.

O texto a ser enviado ao Senado é um substitutivo do relator, deputado Damião Feliciano (União-PB) para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 177/23, da deputada Dani Cunha (União-RJ). A proposta foi aprovada nesta terça-feira (6) no Plenário da Câmara.

O relator optou por uma abordagem política em vez do cálculo diretamente proporcional previsto na Lei Complementar 78/93, revogada pelo texto. "Estamos a falar de um acréscimo modesto de 3,5%, enquanto a população nos últimos 40 anos cresceu mais de 40%", afirmou.

Damião Feliciano argumenta que a perda de representantes significaria também perda de recursos em emendas parlamentares, aumentando a desigualdade regional (somente o Nordeste perderia oito vagas). "Perder cadeiras significa perder peso político na correlação federativa e, portanto, perder recursos", disse.

A necessidade de rever a distribuição de cadeiras surgiu após decisão, em agosto de 2023, do Supremo Tribunal Federal (STF) ao acatar uma ação do governo do Pará que apontou omissão do Legislativo em atualizar o número de deputados de acordo com a mudança populacional, como previsto na Constituição.

A corte deu prazo até 30 de junho para o Congresso aprovar a redistribuição de vagas de acordo com o Censo de 2022, sob pena de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizá-la. O Pará argumentou que teria direito a mais quatro deputados desde 2010. A decisão do STF prevê a manutenção dos 513 deputados federais com redistribuição de 14 cadeiras, tomando como base a lei de 1993.

No entanto, com o aumento de vagas constante da proposta aprovada pela Câmara, os sete estados que perderiam vagas para outros nessa redistribuição continuam com o mesmo número de deputados:

  • Rio de Janeiro (46 deputados) perderia quatro cadeiras;
  • Paraíba (12), Bahia (39), Piauí (10) e Rio Grande do Sul (31) perderiam duas cadeiras cada um;
  • Pernambuco (25) e Alagoas (9) perderiam uma cadeira cada um.

Impacto orçamentário
A criação de novas cadeiras implicará impacto orçamentário de R$ 64,8 milhões ao ano, segundo informações da Diretoria-Geral da Câmara, a ser absorvido pelas previsões orçamentárias de 2027, quando começa a próxima legislatura com a nova quantidade.

Outro impacto que deverá ser alocado é o de emendas parlamentares que os novos representantes passarão a ter direito de indicar no âmbito do Orçamento da União.

Assembleias estaduais
Além disso, conforme determina a Constituição Federal, o número de deputados estaduais mudará porque a Assembleia Legislativa deve ter o triplo da representação do estado na Câmara dos Deputados com uma trava de 36. Se atingido esse número, o total será os 36 mais o quanto passar de 12 na bancada federal.

Dessa forma, estados que passam de 8 deputados federais (24 estaduais) para 10 terão assembleias com 30 deputados estaduais (três vezes mais).

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas.
Deputados aprovaram o projeto na sessão do Plenário desta terça-feira

Ajuste à população
Para os estados que contarão com mais deputados, o texto de Damião Feliciano segue as contas já apontadas pelo Supremo, com ajustes na bancada de Mato Grosso.

Assim, o Pará passará a ter mais 4 deputados (bancada de 21), da mesma forma que Santa Catarina (de 16 para 20 deputados), Amazonas aumenta sua bancada de 8 para 10, Ceará passa de 22 para 23 deputados, Goiás aumenta de 17 para 18 e Minas Gerais de 53 para 54.

No caso de Mato Grosso, cuja bancada aumentaria em um deputado, o relator propõe o ganho de mais uma cadeira em função de cálculos de proporcionalidade que pretendem evitar o fato de um estado com maior população ter menos representantes que outro com menos população que aquele.

Dessa forma, ao comparar os estados de Piauí (população de 3.269.200), Mato Grosso (população de 3.658.813) e Rio Grande do Norte (população de 3.302.406), o primeiro continuaria com 10 cadeiras tendo população menor que os outros dois, que ficariam com 9 e 8 respectivamente.

Para evitar isso, Damião Feliciano passa ambas as bancadas de Mato Grosso e Rio Grande do Norte para 10 representantes.

Igual comparação ele usou para aumentar a bancada do Paraná (população de 11.443.208) de 30 para 31, a fim de não ficar menor que a do Rio Grande do Sul (população de 10.880.506), que mantém seus 31 deputados federais.

Peso regional
Em relação à legislatura atual, a mudança nas bancadas altera ainda o peso regional proporcionalmente ao total de deputados. A bancada do Norte foi a que mais cresceu (de 65 para 71), seguida pelo Sul (de 77 para 82). A primeira corresponde hoje a 12,67% da Câmara, e a segunda equivale a 15%. A partir de 2027, o Norte será 13,37% da Casa, e o Sul terá 15,44%.

Apesar de aumentar sua bancada em três deputados (151 para 154), o Nordeste passa de 29,43% para 29% na nova composição com mais parlamentares. O mesmo acontece com o Sudeste (de 179 para 180), que diminui de 34,89% para 33,89%. Já o Centro-Oeste aumenta de 7,99% (41 deputados) para 8,28% (44 representantes).

 

 

 

Censo contestado
O texto aprovado determina que nenhuma unidade da Federação terá sua representação novamente modificada até a divulgação oficial dos resultados do censo demográfico seguinte à publicação da nova lei.

No Brasil, os censos ocorrem de dez em dez anos, e o de 2020 foi adiado para 2022 devido à pandemia de Covid-19. Se o próximo censo populacional for em 2030 ou mesmo em 2032, qualquer alteração nas bancadas deverá valer apenas para as eleições gerais de 2034, pois as mudanças têm de ocorrer em até um ano antes do pleito.

Do projeto original, Damião Feliciano manteve a possibilidade de os partidos políticos contestarem os dados do Censo perante o Tribunal de Contas da União (TCU), que deverá auditá-los. No entanto, não será permitido o uso de dados obtidos por meio de pesquisas amostrais ou estimativas entre cada censo.

O TCU terá 60 dias para julgar a impugnação, que também poderá ser proposta pela representação jurídica do estado que se considerar prejudicado.

Embora proíba o uso de outros dados, o relator prevê que, caso o TCU considere os dados não confiáveis, eles não poderão ser utilizados para fins de redistribuição de cadeiras.

Próximas revisões
Nas próximas revisões, a bancada de cada unidade da Federação deverá ser calculada conforme método de quocientes análogo ao utilizado nas eleições proporcionais (quociente eleitoral), no que couber.

Em todo caso, devem ser respeitadas as representações mínima e máxima estabelecidas na Constituição Federal (8 e 70 deputados).

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Dani Cunha (UNIÃO - RJ)
Dani Cunha, autora do projeto

Debate em Plenário
Durante o debate do projeto em Plenário, a maioria dos deputados a favor da medida defendeu a necessidade de a Câmara decidir sobre o tema, e não o Tribunal Superior Eleitoral.

Para o líder do PP, deputado Doutor Luizinho (RJ), a eventual redução do número de deputados fluminenses mostraria que o brasileiro do Rio de Janeiro valeria menos que o de outros estados. "O que não pode é um voto no Amapá e Rondônia valer 10 vezes mais que no Rio de Janeiro, 20 vezes mais que em São Paulo", disse.

O líder do MDB, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (AL), afirmou ser legítima a revisão da quantidade de deputados depois de tantos anos sem a legislação ser revista. "Muitos criticam a interferência do Judiciário nas decisões do Parlamento. Esta é uma decisão interna corporis [que deve ser resolvida internamente por cada Poder]", declarou.

O deputado Merlong Solano (PT-PI) afirmou que o Parlamento brasileiro é proporcionalmente menor que boa parte das democracias ocidentais. "O número de deputados por habitante é menor que no Canadá, no México, na Argentina, no Chile, na Alemanha, na França. Não temos um Parlamento muito grande em relação ao país de dimensões continentais", disse.

Porém, deputados da oposição criticaram a ampliação da bancada da Câmara. O líder da oposição, deputado Zucco (PL-RS), citou outros países mais populosos que o Brasil, como Estados Unidos e Índia, e com número proporcionalmente inferior de deputados.

Para o deputado Carlos Jordy (PL-RJ), vice-líder da oposição, mais injusto que reduzir o número de deputados de alguns estados é aumentar a máquina pública para atender parlamentares com receio de não serem reeleitos.

A líder da Minoria, deputada Caroline de Toni (PL-SC), afirmou que apenas aumentar o número de cadeiras, sem a redução de acordo com a diminuição da população significa descumprir o previsto na Constituição. "[O texto constitucional] não fala que tem de aumentar ou diminuir, fala que tem de ser obedecida a proporcionalidade."

O deputado Kim Kataguiri (União-SP) criticou o discurso de que o orçamento do Legislativo suportaria um aumento no quantitativo dos parlamentares sem custo adicional. "A desculpa que não tem gasto é falsa. Tem gasto real sim para a população. É uma acomodação de interesses que aumenta a distorção que a Constituição manda a gente corrigir", afirmou.

Segundo o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), a proposta não resolve o problema central da proporcionalidade na representação. "Essa redistribuição buscando uma proporção mais adequada tem de ser buscada nesse quantitativo [de 513]. Está de bom tamanho", avaliou.

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Governo poderá ter dificuldade com custeio da máquina pública nos próximos anos

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Depositphotos
Economia - geral - dinheiro - finanças - orçamento - recursos públicos, - tributos - reforma tributária

Nos anexos do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 (PLN 2/25), o governo projeta para o ano que vem despesas não obrigatórias de apenas R$ 83 bilhões após o cumprimento dos mínimos constitucionais da saúde e da educação e da reserva para emendas parlamentares. Os técnicos do governo não sabem afirmar se esse valor seria suficiente para garantir o piso de investimentos previsto no arcabouço fiscal e o custeio da máquina pública.

O secretário de Orçamento Federal, Clayton Montes, disse que existem estudos que apontam a necessidade de cerca de R$ 70 bilhões para o custeio. Já o piso de investimentos está estimado em R$ 82,2 bilhões no Orçamento de 2026. Mas parte deste valor pode estar incluída nos mínimos constitucionais.

O deputado Carlos Zarattini (PT-SP), relator da LDO de 2026, disse ao programa Painel Eletrônico, da Rádio Câmara, que a queda das despesas discricionárias decorre do aumento das obrigatórias e da existência de um limite para as despesas em geral.

“É um dos problemas que nós temos que enfrentar na discussão deste ano. Logicamente, não na peça da LDO, mas para se preocupar enquanto Congresso sobre o que nós vamos fazer para que em 2027 a gente tenha condições de operar o Orçamento de forma tranquila”, afirmou.

Para 2027, os anexos da LDO mostram que faltarão R$ 11 bilhões apenas para pagar os mínimos constitucionais e as emendas.

Apesar das dificuldades, Zarattini acredita que o governo vai cumprir a meta de superávit de 0,25% do Produto Interno Bruto para 2026, assim como cumpriu as metas anteriores. O deputado afirma que o governo deve apresentar mais medidas que garantam isso, mas que existem limites para o que pode ser feito.

“Todos viram a fala recente do Armínio Fraga [ex-presidente do Banco Central], propondo o congelamento do salário mínimo por seis anos. Congelando o salário mínimo, congelam-se os benefícios sociais, previdenciários e dos aposentados. Este governo não está de acordo com essa política e não vai fazer isso, que só interessa a certos setores do mercado e desinteressa à grande maioria do povo brasileiro”, disse Zarattini.

Na nova LDO, o governo também sugere que as despesas do Programa de Aceleração do Crescimento possam ser executadas caso o Orçamento de 2026 não seja aprovado até o final deste ano. A mensagem que acompanha o projeto afirma que a medida considera o atraso ocorrido na aprovação do Orçamento de 2025, que só foi votado em 20 de março pelo Congresso. Segundo o governo, a paralisação do PAC prejudica o atingimento dos objetivos de promoção do desenvolvimento econômico e social do país.

 

 

A LDO estabelece as regras de elaboração e execução do Orçamento do ano seguinte. Outros pontos da LDO de 2026:

Reserva para emendas – A LDO prevê R$ 53 bilhões em emendas parlamentares em 2026. Para as emendas de bancadas, foi definido que os “projetos estruturantes” aceitos são aqueles relacionados às políticas públicas citadas na Lei Complementar 210/24 e que devem estar previstos pelos órgãos e unidades executores das políticas.

Emendas de comissão - No caso das emendas de comissão, o projeto propõe que o interesse nacional ou regional previsto na lei complementar deve compreender ações orçamentárias que envolvam mais de uma microrregião e que atendam a um dos seguintes critérios:

  • integrem planos ou programas nacionais ou regionais previstos na Constituição;
  • estejam previstos em portarias dos órgãos e unidades executores de políticas públicas; ou
  • sejam de competência da União, e sejam executados diretamente ou de forma descentralizada por Estados ou pelo Distrito Federal.

Despesa primária – O governo projeta queda da despesa em relação ao Produto Interno Bruto de 18,92% em 2026 para 16,89% em 2029. As despesas que mais caem são as não obrigatórias, as obrigatórias com controle de fluxo (saúde e educação) e pessoal. Os principais aumentos são com os fundos de compensação dos estados por perdas com a reforma tributária e com o pagamento do Benefício de Prestação Continuada e da Renda Mensal Vitalícia.

Patrimônio - No que diz respeito às despesas de conservação do patrimônio público, o texto prevê que somente poderão ser incluídos novos projetos no Orçamento se as despesas de conservação e recuperação do patrimônio da União estiverem suficientemente contempladas.

Programação orçamentária - Os limites de pagamento e de movimentação financeira não poderão ultrapassar os limites orçamentários, exceto quando as estimativas de receitas e despesas durante o exercício indicarem que não haverá comprometimento na obtenção da meta de resultado primário. O projeto propõe que essa verificação ocorra a partir do relatório de avaliação de receitas e despesas primárias do quinto bimestre.