Tag: Lei de Responsabilidade
Projeto cria medidas para enfrentar eventos extremos do El Niño

O Projeto de Lei 2813/26 prevê que ocorrências climáticas extremas associadas ao fenômeno El Niño poderão levar ao reconhecimento de situação de emergência ou estado de calamidade pública, conforme a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei 12.608/12). Para isso, serão considerados a intensidade e a extensão territorial dos impactos, o comprometimento de serviços públicos essenciais e a capacidade de resposta dos governos.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto é de autoria da deputada licenciada Renata Abreu (SP). Segundo dados citados na justificativa, dois em cada três municípios apresentam baixa ou muito baixa capacidade de resposta a eventos extremos.
Para Renata Abreu, o país precisa passar de uma atuação voltada a eventos isolados para uma política estruturada de prevenção, preparação, resposta e recuperação.
“A medida busca enfrentar esse desafio por meio da instituição de um marco legal voltado à organização da atuação estatal diante de eventos climáticos extremos”, afirmou a deputada.
Pelo texto, uma vez reconhecida a emergência ou a calamidade, as medidas administrativas, orçamentárias e financeiras deverão observar regras mais flexíveis já previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
Ações da União
O projeto lista ações que poderão ser tomadas pela União diante de eventos climáticos extremos, entre elas a transferência de recursos por repasses diretos e mecanismos simplificados, além do apoio a atividades econômicas afetadas, como as relacionadas à segurança alimentar e ao abastecimento.
O texto também prevê assistência humanitária às populações atingidas, com abrigo, alimentação, água potável e serviços básicos.
Proteção ambiental e dos animais
A iniciativa determina ainda a proteção à fauna, à flora, aos recursos hídricos e aos ecossistemas, com atenção especial às populações em situação de vulnerabilidade social, econômica ou territorial, além de ações voltadas a animais domésticos, domesticados, silvestres e de produção afetados por desastres climáticos.
Entre as medidas estão o resgate de animais em risco, o atendimento veterinário emergencial, a criação de abrigos temporários, a reunificação com tutores ou responsáveis, o apoio a órgãos ambientais e entidades especializadas e a prevenção do abandono.
Prevenção e recuperação
O projeto estabelece como diretrizes a coordenação nacional da resposta, a adoção de protocolos padronizados, a integração de sistemas de monitoramento, previsão e alerta precoce e o apoio técnico entre os entes federativos.
A gestão dos desastres deverá considerar três etapas: prevenção e mitigação; resposta emergencial; e recuperação e reconstrução.
Na primeira fase, estão previstas ações de planejamento, monitoramento, redução de riscos e fortalecimento da capacidade de resposta. Na segunda, medidas como evacuação, abrigo, socorro e distribuição de suprimentos. Na terceira, apoio técnico, financeiro e institucional para restabelecer as condições sociais, econômicas e ambientais.
O projeto também prevê a participação de representantes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, da comunidade científica, de especialistas e de organizações da sociedade civil no planejamento e na avaliação das políticas de enfrentamento dos eventos climáticos extremos.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto amplia proteção a patentes afetadas por demora do INPI

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 32/26 autoriza a prorrogação da validade de patentes por até cinco anos para compensar inventores prejudicados por eventual atraso do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) na análise dos pedidos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, o pedido de prorrogação deverá ser apresentado em até 60 dias após a concessão da patente.
Hoje, a patente de invenção vale por 20 anos contados da data em que o pedido é apresentado ao INPI. Isso significa que o tempo gasto pelo órgão para analisar o pedido já faz parte desse prazo. Assim, quando a concessão demora muitos anos, o período em que o titular pode explorar a patente após sua aprovação fica menor.
O texto também altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para proibir o bloqueio de recursos destinados ao INPI e das despesas necessárias para manter, proteger e defender patentes estratégicas de instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs) públicas.
Prática internacional
Na avaliação da autora do projeto, deputada Renata Abreu (Pode-SP), a demora do INPI em avaliar as patentes prejudica os contratos de transferência de tecnologia, as parcerias com empresas e a geração de receitas para as instituições públicas.
A autora ressalta ainda que outros países já adotaram medidas para compensar atrasos na concessão de patentes.
"Ao alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais e criar mecanismo de previsibilidade institucional, a proposta fortalece o sistema nacional de inovação, protege o investimento público realizado ao longo de décadas e consolida a política de Estado voltada à soberania tecnológica", afirma a deputada.
Renata Abreu cita o caso da patente sobre o uso da polilaminina, desenvolvida pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). O pedido foi apresentado ao INPI em setembro de 2008, mas a patente só foi concedida em fevereiro de 2025.
Como a lei atual prevê que o prazo de proteção é contado a partir da data do pedido, a autora afirma que a demora reduziu o tempo disponível para a exploração econômica da tecnologia após a concessão.
Fundo de patentes
O texto cria o Fundo Nacional de Manutenção de Patentes Estratégicas (FNMPE), vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, para financiar gastos necessários à manutenção e à defesa de patentes no Brasil e no exterior.
O projeto também determina que, no mínimo, 50% das receitas obtidas com royalties e exploração econômica de patentes de universidades federais sejam reinvestidas em pesquisa e investimentos na própria instituição. Esses recursos também ficarão protegidos de contingenciamentos orçamentários.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em seguida, será apreciada pelo Plenário. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens...

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.
O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.
A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.
Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:
- estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
- fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
- contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
- ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.
Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:
- redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
- prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
- preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
- isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.
Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).
A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. "O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades", disse.
Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.
O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.
O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).
Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.
Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens...

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.
O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.
A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.
Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:
- estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
- fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
- contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
- ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.
Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:
- redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
- prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
- preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
- isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.
Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).
A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. "O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades", disse.
Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.
O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.
O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).
Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.
Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova criação de ‘Orçamento Criança’ para detalhar recursos da primeira...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 174/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que torna obrigatória a inclusão de quadros específicos no orçamento público para detalhar os recursos destinados à primeira infância (crianças de zero a seis anos).
O relator na CCJ, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), considerou o texto constitucional especialmente por três aspectos previstos na Constituição Federal:
- Proteção integral à criança: “o projeto reforça o dever constitucional do Estado de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos das crianças à saúde, à educação e à assistência social”, afirma Ayres;
- Transparência e controle social: a partir da criação de quadros orçamentários específicos, a proposta “aprofunda o princípio da publicidade e da transparência na gestão fiscal”; e
- Planejamento orçamentário: segundo o relator, “a lei orçamentária deve refletir as prioridades do Estado, tornando explícita a alocação de recursos para políticas de primeira infância”.
A proposta altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para criar dois novos instrumentos de transparência:
- proposta - anexa à Lei Orçamentária Anual (LOA); e
- execução - anexa ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
De acordo com o projeto, os quadros deverão discriminar as despesas em educação, saúde, assistência social e ações intersetoriais que tenham como beneficiárias diretas crianças de até seis anos e suas famílias.
A proposta ainda precisa ser analisada pelo Plenário, antes de seguir ao Senado.
Comissão aprova regra para manter clubes no Profut em caso de...

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que condiciona a permanência de clubes profissionais de futebol no Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut) à adoção de medidas contra o racismo em partidas e competições.
A Autoridade Pública de Governança do Futebol poderá definir como os clubes deverão comprovar essas ações.
O projeto altera a Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte, que criou o Profut.
O programa permite que os clubes parcelem dívidas com a União em troca de contrapartidas, como mandatos fixos para dirigentes e limite de gastos com a folha de pagamento.
Mudanças no texto original
A Comissão de Direitos Humanos aprovou o texto substitutivo da Comissão de Esporte ao Projeto de Lei 1156/25, do deputado Bandeira de Mello (PV-RJ).
Originalmente, o projeto só condicionava a presença dos clubes no Profut à implementação de ações de combate ao racismo. O texto aprovado acatou mudanças sugeridas pelo Ministério do Esporte, que tornaram a regra mais clara, aplicável e fiscalizável.
Segundo a relatora, deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), é preciso que "se atue positivamente para superar as atitudes racistas presentes no meio futebolístico".
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Governo sanciona LDO de 2026 com meta de superávit de R$...

O Executivo sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 com a meta de superávit primário de R$ 34,3 bilhões para as contas públicas. As metas dos últimos dois anos foram de déficit zero.
Mas a meta será considerada cumprida se ficar entre zero e R$ 68,5 bilhões. A LDO estabelece as regras para a elaboração e execução dos orçamentos anuais.
Foi sancionada a regra introduzida na LDO 2026 pelo Congresso que determina a execução de 65% das emendas parlamentares individuais e de bancadas estaduais no primeiro semestre do ano para evitar as restrições de repasse de recursos de um ano eleitoral. A regra vale para emendas de transferência direta (pix) e para fundos de saúde e de assistência social.
O governo sancionou a lei com 27 vetos. Um deles também é relativo ao ano eleitoral porque os parlamentares queriam que não fosse uma conduta vedada a doação de bens, valores ou benefícios com encargo para quem recebe. A Lei Eleitoral estabelece que não é possível fazer transferências voluntárias três meses antes das eleições. O governo justificou o veto, dizendo que a mudança não deveria fazer parte da LDO.
Também foi vetado artigo que aumentava a correção do fundo partidário. Segundo o governo, o dispositivo contraria os limites fiscais e poderia resultar na redução dos recursos da Justiça Eleitoral.
Outros vetos
- Programação específica – O artigo vetado pretendia colocar em programação específica as despesas com apoio à educação de pessoas com altas habilidades e programas estruturados de educação socioemocional. Para o Executivo, a medida dificulta remanejamentos.
- Competência da União – Os dispositivos vetados permitiam atender despesas com construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais e com a malha hidroviária. Para o Executivo, a mudança ampliava as exceções à competência da União.
- Minha Casa, Minha Vida – O artigo estabelecia prioridade para programas federais de infraestrutura urbana e social como o Minha Casa, Minha Vida para atendimento de regiões que passem por demanda extraordinária de serviços públicos. A justificativa do governo é que é criada uma prioridade adicional sem meta associada.
- Emendas para transporte – O texto permitia despesas com custeio de transporte público de passageiros, inclusive por meio de emendas parlamentares. O Executivo disse que a mudança ampliaria muito as competências da União.
- Impedimentos técnicos – O dispositivo vetado permitia o início da execução de emendas parlamentares sem licença ambiental e projeto de engenharia. Eles seriam providenciados ao longo do processo. Mas o governo defende que estas são condições prévias à execução.
- Emendas de bancada – O texto permitia que as emendas de bancada pudessem ser divididas em valores menores que 10% do total quando fossem de execução direta pela União. O Executivo justifica que a mudança contraria a Lei Complementar 210/24, que estabelece o mínimo de 10% para algumas emendas.
- Adimplência municipal – O dispositivo permitia que municípios inadimplentes de até 65 mil habitantes pudessem ter recursos empenhados e receber transferências e doações. O Executivo justifica que a adimplência é requerida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
- Saúde – O artigo estabelecia reajuste dos tetos de repasses para a Saúde desde que comprovada a demanda reprimida do ente beneficiário. O Executivo disse que o texto introduz “elevado grau de incerteza sobre o cálculo dos valores”.
- Limites – Na execução das emendas parlamentares de transferência especial, o Executivo não poderia estabelecer como valor mínimo montante superior a R$ 200 mil para obras e R$ 100 mil para demais serviços. O Executivo justifica que a competência para fixar estes limites é dele.
- Restos a pagar – Um dispositivo permitia que os restos a pagar (despesas não executadas de um ano) de determinado orçamento pudessem beneficiar credores diferentes caso haja desistência do credor original ou rescisão contratual. Outro trecho permitia o uso de restos a pagar de uma licitação fracassada em novo processo licitatório. Para o Executivo, os dois itens estão em desacordo com outros normativos legais.
- Contingenciamento – O texto ampliava as despesas que não podem ser contingenciadas como ações da Embrapa e defesa agropecuária. Mas o Executivo argumentou que isso reduziria a flexibilidade orçamentária.
Os vetos serão analisados pelo Plenário do Congresso Nacional e podem ser mantidos ou derrubados.
Sancionada com vetos lei que reajusta salários de servidores do Judiciário

Os servidores do Poder Judiciário terão um reajuste salarial de 8% a partir de 1º de julho de 2026. A sanção parcial da Lei 15293/25 foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (22). As parcelas de aumento previstas para 2027 e 2028 foram vetadas pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Na mensagem de veto encaminhada ao Congresso, o governo argumenta que os aumentos para 2027 e 2028 contrariam a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo o Palácio do Planalto, a aprovação dessas parcelas resultaria em um "aumento de despesa com pessoal a ser implementada em períodos posteriores ao término do mandato presidencial vigente, o que é vedado pela legislação."
A nova norma é originária do Projeto de Lei 4750/25, de autoria do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto original, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, previa um reajuste total de 25,97%, resultado da aplicação cumulativa das três parcelas, para recompor perdas inflacionárias desde 2019.
O Supremo argumentava que, com base no acúmulo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde fevereiro de 2019, a perda de poder aquisitivo dos servidores do Judiciário da União atingiu 24,21% até julho de 2025, mesmo com os reajustes de 2023 a 2025.
Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data a ser marcada.
Estudo mostra que mulheres negras são as maiores vítimas de feminicídio...

Dez anos depois da promulgação da Lei do Feminicídio, o registro de casos de morte de mulheres em função do gênero cresceu 176%. Passou de 527 casos no primeiro ano, 2015, para 1.455 em 2024. O dado faz parte da pesquisa "Quem são as mulheres que o Brasil não protege?”, apresentada na Câmara dos Deputados como parte das atividades da campanha "21 dias de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres".
Ainda segundo o estudo, do total de mulheres assassinadas nesses dez anos unicamente por serem mulheres, 68% eram negras. Além disso, os dados apontam que, enquanto o feminicídio de mulheres brancas apresentou leve declínio, esse tipo de violência aumentou entre as pretas e pardas.
Como ressaltou a especialista em gênero Jackeline Ferreira Romio, da Fundação Friedrich Ebert, que realizou a pesquisa, esses números mostram que as políticas para contenção da violência contra mulheres precisam levar em conta raça e classe.
“Existem populações que estão muito vulnerabilizadas e sofrem de violências múltiplas, e isso impacta em eventos extremos, como a mortalidade por feminicídio. Para que essa política chegue às mulheres negras, ela precisa ser interseccional, considerar a relação entre o racismo e a violência de gênero. Se não tivesse o racismo institucional, a gente não ia ver essa concentração de 70%.”
Jackeline Romio destacou ainda que esses números da segurança pública são subestimados, porque nem todas as mortes violentas de mulheres são investigadas. Segundo a especialista, os dados da saúde mostram que entre 3 mil e 500 e 4 mil mulheres morrem por causas violentas no Brasil todos os anos. Destas, estima-se que em torno de 2 mil e 500 sejam vítimas de feminicídio.
“No Brasil a gente tem uma epidemia de feminicídios, porque quando vai cruzar com os dados da saúde, que são maiores, chega a dar 10 por cada 100 mil mulheres, e isso é quando se começa a registrar uma epidemia.”
O Brasil já assumiu o primeiro lugar em número absoluto de feminicídios na América Latina e no Caribe. Segundo Jackeline Romio, 11 mulheres morrem por dia na região em função do gênero, sendo quatro brasileiras.
Na opinião da coordenadora do Projeto Reconexão Periferias, Bárbara Martins, o problema do Brasil hoje não é a falta de leis, mas de protocolos administrativos para combater violência de gênero e raça.
“O artigo 37 da Constituição dispõe que a administração pública deve ser eficiente e organizada. E quando ela não é, ela se torna inconstitucional. Então a gente está falando aqui de uma violação da Constituição a partir do não cumprimento dos protocolos administrativos que dispõem a Lei de Feminicídio.”
Bárbara Martins defendeu a necessidade de responsabilizar o Estado brasileiro por não adotar os protocolos necessários para combater a violência de gênero, especialmente com o recorte racial.

A secretária da Mulher na Câmara, deputada Jack Rocha (PT-ES), afirmou que estuda a elaboração de um projeto de lei para responsabilizar, por improbidade administrativa, gestores públicos que deixarem de aplicar o orçamento destinado a reduzir desigualdades de gênero e de raça.
“É difícil colocar uma emenda dessas numa Lei de Responsabilidade Fiscal, mas nós precisamos começar a discutir esse olhar de economia e formação de orçamento para a redução das desigualdades e combater a violência não só do ponto de vista de julgamento das medidas protetivas e do âmbito da violência, mas enquanto cidadãs sujeitos de direito.”
A apresentação da pesquisa "Quem são as mulheres que o Brasil não protege?” foi realizada na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher em parceria com a Secretaria da Mulher da Câmara.
Comissão aprova projeto que prevê uso de algoritmos no combate a...

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou projeto de lei que prevê o uso de policiamento preditivo no combate a situações de risco para crianças e adolescentes nos meios digitais.
O texto define policiamento preditivo como “o uso de técnicas estatísticas, algoritmos [programas de computador], análise de dados e tecnologias avançadas para identificar padrões e prever onde e quando os crimes podem ocorrer, permitindo a antecipação e a prevenção”.
A ideia é que a tecnologia facilite uma abordagem policial preventiva em relação a crimes digitais contra crianças e adolescentes, a partir da cooperação entre as polícias, os órgãos de justiça e a rede de proteção social.
A proposta cria um protocolo de atendimento e intervenção imediata apoiado por sistemas informatizados para identificação automática de indícios de violência contra menores em meios digitais. Os sistemas deverão observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e serão implantados após testes-piloto com precisão mínima de 95%.
Como requisitos mínimos dos sistemas, o texto prevê:
- uma política de privacidade e transparência;
- possibilidade de recurso administrativo com revisão humana em até 72 horas;
- auditorias independentes semestrais; e
- implantação escalonada em três fases.
Dados pessoais processados pelo protocolo não poderão ser utilizados para fins comerciais, eleitorais, de marketing institucional ou investigações criminais que extrapolem os objetivos da futura lei.
Revisão humana
Relatora, a deputada Caroline de Toni (PL-SC) recomendou a aprovação da ideia original da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), autora do Projeto de Lei 3287/24, na forma de um novo texto. “Apresento substitutivo que aperfeiçoa o texto original ao assegurar uma política de privacidade e transparência, estabelecer auditorias independentes, garantir revisão humana em 72 horas, prever precisão mínima de 95% em testes-piloto e adotar implantação escalonada dos sistemas”, destacou a deputada.
As diretrizes, o controle e a supervisão do protocolo ficarão a cargo do Comitê Permanente de Supervisão Tecnológica, a ser criado como parte da estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O comitê será responsável por acompanhar o desenvolvimento e a implantação de sistemas, estabelecer diretrizes para testes-piloto e análise de precisão, definir parâmetros de transparência e privacidade de dados, fiscalizar auditorias independentes semestrais, e emitir relatórios anuais ao Congresso Nacional.
Além disso, o Comitê deverá recomendar, a cada dois anos, a revisão da continuidade, reformulação ou extinção das ações previstas no protocolo.
O Poder Executivo poderá firmar parcerias público-privadas para o desenvolvimento, implementação e manutenção do protocolo, observando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Próximos etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.








