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Câmara aprova projeto que obriga votação não presencial em eleição de...

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3163/23, que passa de facultativa a obrigatória a votação não presencial nas eleições de organizações esportivas. De autoria do deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ), a proposta passou pelo Plenário nesta quarta-feira (13) e será enviada ao Senado.
O projeto altera a Lei Geral do Esporte e mantém a necessidade de que o sistema de recolhimento de votos seja imune a fraude.
Ex-presidente do Flamengo, o deputado Bandeira de Mello afirmou que a proposta é um instrumento de democratização das decisões nas agremiações esportivas. "É muito desagradável você querer participar da eleição no seu clube e não poder porque não está na sede naquele momento", afirmou.
O deputado Duarte Jr. (PSB-MA) ressaltou que a aprovação da proposta vai permitir aos torcedores votar nos presidentes de seus clubes, mesmo morando distantes da sede. "Hoje, o flamenguista que mora no Maranhão ou em qualquer parte deste país não vai poder votar na escolha de seu presidente", disse.
O relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), afirmou que a proposta fortalece a autonomia das entidades desportivas. O relatório de Andrada foi lido em Plenário pelo deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP).
Interferência
Já o deputado Luiz Lima (Novo-RJ) declarou que a proposta é uma interferência do Estado nos clubes. "Cabe ao estatuto de cada clube definir sobre essa possibilidade. Não pode o Estado intervir sobre uma decisão de um ente privado", afirmou.
Segundo ele, a medida pode inviabilizar a eleição de um clube pequeno. "Vai ter sócio que estará fora e entrará na Justiça para assegurar poder de voto por carta, por aplicativo não criado. A ideia não é boa para os clubes pequenos do Brasil", disse.
Parlamentares e representantes do setor esportivo criticam vetos à Lei Geral...

Parlamentares e representantes do setor esportivo afirmaram que os vetos presidenciais à Lei Geral do Esporte prejudicam a justiça desportiva e o acesso a equipamentos de ponta. As declarações ocorreram na quarta-feira (16) em audiência pública conjunta das comissões do Esporte da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Embora o Congresso Nacional tenha derrubado parte dos 397 vetos (VET 14) no ano passado, 355 ainda estão pendentes de análise. A Lei Geral do Esporte reúne dispositivos de outras normas que tratam do esporte (como o Estatuto do Torcedor, a Lei Pelé e a Lei de Incentivo ao Esporte), criando novos marcos para o setor.
A senadora Leila Barros (PDT-DF) disse que os parlamentares alinharam com o governo federal, em 2023, um novo texto sobre os pontos vetados, a ser votado como projeto de lei. O senador Carlos Portinho (PL-RJ), por sua vez, informou que o acordo com a então ministra do Esporte, Ana Moser, não foi mantido pelo atual titular da pasta, André Fufuca.
"Sentamos com o ministro Fufuca, entre alguns desencontros, e conseguimos chegar a algumas coisas menores, mas o resto não foi cumprido", afirmou Portinho.
Isenção tributária
O diretor-geral do Comitê Olímpico do Brasil (COB), Emanuel Rego, criticou a retirada, por meio dos vetos presidenciais, de isenção de tributos para o esporte. Entre eles estava a isenção de Imposto de Importação e sobre Produtos Industrializados (IPI) para importação de equipamentos ou materiais esportivos utilizados em competições de alto nível.

"As importações de materiais esportivos são importantíssimas para o mundo olímpico", ressaltou Emanuel, que é detentor de três medalhas olímpicas no vôlei de praia (ouro em Atenas 2004 e bronze em Pequim 2008, em parceria com Ricardo Santos, e prata em Londres 2012, jogando com Alisson Cerutti). "Nossas seleções de voleibol precisam de um piso específico, que não é fabricado no Brasil; a ginástica necessita, a cada quatro anos, renovar seu plantel de equipamentos, porque há mudanças nas regras", exemplificou o dirigente do COB.
Segundo o governo federal, os parlamentares não apresentaram os estudos de impacto financeiro exigidos pela legislação para novos benefícios fiscais.
Benefícios sociais
O deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que foi nadador olímpico, apontou que outras atividades que podem beneficiar a sociedade não sofrem cobrança de determinados impostos.
"A gente tem de lembrar que igrejas, partidos políticos, entidades sindicais, culturais, de imprensa e de reforma agrária gozam de imunidade tributária sobre bens", comentou. "E aí a pergunta que fica: não seria justo o esporte também ser contemplado com incentivos fiscais similares, diante dos benefícios sociais que proporciona", continuou Lima.
A cada R$ 1 investido pelo Estado no esporte, R$ 12 retornam para a economia, conforme a representante do Instituto Sou Esporte, Fabiana Bentes. Os dados são de estudo realizado pela entidade.
"A gente precisa do investimento econômico para incluir, para ter o desenvolvimento social. É a economia que faz o desenvolvimento social, e não o contrário", defendeu Fabiana. "Uma Rafaela Silva [judoca medalhista de ouro na Rio 2016] não cai do céu por inclusão social. Ela existe porque recebeu um investimento em toda a sua carreira, como todos os atletas que estão aqui."
Justiça desportiva
O assessor jurídico da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Rodrigo da Paz Ferreira Darbilly, defendeu que as organizações esportivas possam criar seus próprios tribunais do esporte, que são entidades privadas. Para ele, dar mais autonomia às federações esportivas é a forma de melhor atender às demandas de cada esporte.

"Um dos trechos vetados colocou como opção: se você quiser manter a estrutura, mantém a estrutura. Agora, nada impede que você busque outros meios, outras formas de organizar a sua Justiça Esportiva", disse Darbilly. "A gente tem dificuldade até mesmo de formar esses tribunais esportivos em federações menores. E se houver qualquer tipo de desvio na formação, os meios de fiscalização e controle estão todos aí", acrescentou.
Atualmente, cada esporte deve ter uma justiça desportiva por estado, e o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) responde em nível nacional.
As entidades de administração também teriam maior liberdade para determinar as infrações e as punições em seu esporte. Desde 2009, há um Código Brasileiro de Justiça Desportiva que trata das infrações em todos os esportes. Os trechos vetados previam que o código seria substituído pelas normas adotadas para cada esporte. As informações são do presidente do STJD do futebol, Luís Otávio Veríssimo Teixeira.
O governo federal entende que a flexibilização pode gerar entraves à atuação do Estado e dificulta o controle, segundo a mensagem que justifica os vetos.
Internacional
Os convidados também defenderam que a Lei Geral do Esporte preveja sua consonância com atos internacionais. O governo federal vetou o trecho por entender que poderia haver conflito com as leis brasileiras. No entanto, para o representante do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo, Caio Pompeu Medauar de Souza, muitas normas já são copiadas das federações internacionais.
"As normas antidopagem praticamente foram copiadas da Lei Pelé para a Lei Geral do Esporte, porque a Agência Mundial Antidoping negocia como a legislação de cada país vai ser colocada", disse. "A agência ameaça os países de tirar da conformidade caso haja algo na legislação que não esteja de acordo. A gente fala em soberania, autonomia, mas tem essa 'interferência'", completou.
Amparo ao atleta
O representante da Liga Forte União, Gabriel Ribeiro Lima, defendeu o fim das contribuições dos clubes à Federação das Associações de Atletas Profissionais (Faap). Para isso, na visão dele, os parlamentares devem manter o veto aos trechos que preveem que essa entidade privada sem fins lucrativos deve realizar programas de assistência social, educacional e de trabalho para os atletas. Desde a Lei Pelé, a Faap exerce a atribuição custeada por parte dos salários e vendas dos atletas.
"A Faap recebeu grandes quantias de dinheiro sem ter prestado contas de como esses recursos são utilizados. 1% de todas as transferências de atleta e 0,5% de todos os salários supostamente são para ajudar os atletas, mas não tem nenhuma prova que esses auxílios de fato tenham acontecido", declarou. "A gente convida o Parlamento e o governo a desenharem alternativas menos espúrias."
Em manifestação sobre o veto entregue a deputados e senadores, a Faap defende que os valores são revertidos em ações de educação e saúde aos atletas, como a concessão de um milhão de bolsas de estudos desde 2013. A federação ainda afirma que os principais clubes de futebol do país questionam na Justiça as cobranças, mas que diversos deles já desistiram dos processos judiciais após firmarem acordo com a Faap.
Insegurança jurídica
O projeto da Lei Geral do Esporte (PL 1825/22) aprovado pela Câmara e pelo Senado incorporava o conteúdo de seis leis sobre o esporte e, por essa razão, as revogava. No entanto, como o governo federal vetou diversos trechos, optou por não revogar totalmente a Lei Pelé e a Lei de Incentivo ao Esporte para não deixar lacunas legislativas.
A coexistência das leis diverge, por exemplo, na definição do que é um atleta profissional, segundo o gerente jurídico do COB, Ricardo Nobre. Na Lei Pelé, o atleta profissional deve possuir contrato especial com entidade de prática desportiva, o que não é uma exigência da Lei Geral do Esporte, por exemplo.
Já o presidente da Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf), Jorge Henrique Pereira Borçato, defendeu a manutenção da Lei Pelé. Para ele, a lei antiga já atendia às expectativas da federação para o futebol brasileiro.
Comissão do Esporte aprova inscrição gratuita em competição esportiva para doador...

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3572/23, que altera a Lei Geral do Esporte para prever que a organização esportiva poderá dispensar do pagamento integral ou parcial de inscrição em competições o atleta que comprovar ser doador regular de sangue, plaquetas ou medula óssea. O texto é de autoria do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), defendeu a aprovação da proposta. Ele afirmou que a isenção vai contribuir para o aumento do estoque de sangue e fortalecerá valores como ética, solidariedade e cidadania.
“Ao se tornarem doadores, atletas poderão mobilizar um grande número de pessoas em torno da causa que ajuda a salvar vidas”, disse.
Dr. Luiz Ovando também observou que o projeto não fere a autonomia das organizações esportivas, uma vez que não impõe a elas a obrigação na concessão das isenções.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Antes, o texto foi aprovado também pela Comissão de Saúde.
Para virar lei, precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Proposta amplia rigor contra danos causados por torcidas organizadas

O Projeto de Lei 4338/24 estabelece que os clubes esportivos que custeiam torcidas organizadas de qualquer modo serão responsáveis por danos causados por elas a terceiros. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei Geral do Esporte.
A lei prevê que as torcidas organizadas respondem civilmente pelos danos causados pelos seus associados. Em caso de depredação nas imediações do estádio, por exemplo, as organizadas são obrigadas a indenizar o prejudicado.
O deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto, propõe que as entidades esportivas que financiam essas torcidas também sejam responsabilizadas pelos prejuízos.
“A partir da nova norma, os vitimados por comportamentos de membros de torcidas esportivas poderiam se voltar não apenas contra as próprias torcidas, que são pessoas jurídicas de direito privado, mas também contra as agremiações esportivas”, disse Donizette.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que reserva locais seguros para mulheres e crianças...

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3736/24, que reserva locais preferenciais para mulheres e crianças menores de 13 anos em estádios de futebol. O objetivo é criar um ambiente mais seguro, garantindo que essas áreas não estejam próximas às torcidas organizadas, ofereçam boa visibilidade e disponham de seguranças treinados para atender às necessidades desse público.
A proposta é do deputado Augusto Puppio (MDB-AP). O relator foi o deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).
O relator observou que o medo da violência nos estádios de futebol prejudica os torcedores e atinge a imagem do esporte. Por essa razão, em sua avaliação, é importante implementar um ambiente mais seguro, contribuindo para construir uma cultura de respeito e de convivência pacífica nos estádios.
“Mulheres e crianças enfrentam um risco maior de serem afetadas pela violência. A falta de medidas adequadas de proteção gera insegurança e compromete a experiência esportiva desses grupos, afastando-os dos eventos e diminuindo sua participação no mundo do futebol”, disse Ribeiro.
O projeto acrescenta a medida à Lei Geral do Esporte, que hoje já estabelece que o espectador tem direito a segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após a realização das provas.
Próximos passos
A proposição tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição, Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto proíbe retorno ao Brasil de torcedores estrangeiros envolvidos em tumultos...
Comissão aprova direitos para beneficiária do Bolsa-Atleta que adotar criança

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede à beneficiária do Bolsa-Atleta que adotou ou obteve a guarda judicial de uma criança os mesmos direitos já reconhecidos à atleta gestante ou puérpera (no período pós-parto). O projeto altera a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23).
A lei garante, por exemplo, o recebimento da Bolsa-Atleta à atleta gestante ou puérpera durante o período da gestação acrescido de até seis meses após o nascimento da criança, desde que o período adicional do benefício não exceda a 15 parcelas mensais consecutivas.
Além disso, concede prioridade para a renovação da Bolsa-Atleta para as atletas gestantes ou puérperas. Pela lei, a Bolsa-Atleta é concedida pelo prazo de um ano.
Assim, o objetivo da proposta é garantir que esses direitos também sejam válidos no caso de adoção ou obtenção de guarda judicial.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), ao Projeto de Lei 3042/22, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA). O projeto original alterava a lei que instituiu o Bolsa-Atleta (Lei 10.891/04), mas essa lei foi revogada em 2023 pela Lei Geral do Esporte.
“Partindo do princípio de que a Lei Geral do Esporte pode ser aperfeiçoada por esta Casa, devemos frisar a importância de garantir a efetividade da participação das atletas que são mães de crianças de tenra idade, gestantes, que realizem a adoção ou que obtenham a guarda judicial”, disse Ana Pimentel.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões do Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto isenta doador regular de sangue de pagar inscrição em competição...

O Projeto de Lei 3572/23 permite que a organização esportiva dispense o atleta doador regular de sangue, plaquetas ou medula do pagamento, integral ou parcial, de inscrição em competições esportivas.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23). Autor da proposta, o deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) tem como objetivo estimular as doações.
“Dados do Ministério da Saúde informam que são coletadas no Brasil, cerca de 3,6 milhões de bolsas por ano, correspondendo ao índice de 1,8% da população doando sangue”, calcula o parlamentar.
Esse índice, segundo Ribeiro, está dentro dos parâmetros da Organização Mundial da Saúde. “Mas é necessário aumentá-lo, pois vários estados brasileiros ainda possuem estoques de tipos sanguíneos abaixo do esperado”, acrescenta.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; do Esportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto depende de aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Comissão aprova uso do termo paraolímpico por entidades sem fins lucrativos...

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite o uso da denominação “paraolímpico”, inclusive para fins comerciais, por entidades sem fins lucrativos que atuem para incentivar, apoiar e desenvolver atividades e projetos esportivos.
Foi aprovado o parecer da relatora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), favorável ao Projeto de Lei 2958/23, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP).
Donizette afirma que, apesar de muito contribuírem para o desenvolvimento do esporte paraolímpico, algumas associações ainda sofrem com a interpretação restritiva que o Comitê Olímpico Brasileiro e o Comitê Paraolímpico Brasileiro fazem da legislação.
Para os comitês, é privativo deles o direito de uso de bandeiras, lemas, hinos e símbolos olímpicos e paraolímpicos, assim como das denominações "jogos olímpicos", "olimpíadas", "jogos paraolímpicos" e "paraolimpíadas".
Controvérsia jurídica
Jonas Donizette destaca que um julgamento no Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial 1.691.899/RJ) assegurou "o direito de uso do termo paraolímpico a uma associação específica que tem por objetivo promover a inclusão social de pessoas com deficiência”. A decisão, contudo, restringiu o uso dessa expressão para fins não comerciais.
A relatora transferiu a alteração para a Lei Geral do Esporte. O texto original previa a alteração na Lei Pelé.
Próximos passos
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









