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Comissão aprova permissão para pequena empresa ceder créditos a receber da...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a micro e pequenas empresas com valor a receber da administração pública ceder seus créditos a terceiros, mesmo sem a concordância do devedor. A cessão terá efeito cinco dias úteis depois do pedido da empresa junto ao órgão devedor, caso aquela já não tenha recebido o valor.
A cessão pode ser realizada se o pagamento não for feito no prazo de 30 dias após a emissão da nota fiscal. Atualmente, o Estatuto da Micro e Pequena Empresa prevê que a cédula pode ser emitida pela empresa credora.
A proposta também estabelece condições preferenciais a micro e pequenas empresas para receber em até 30 dias da emissão da nota fiscal no caso de licitações. Garante também que o contrato poderá ser extinto por atrasos de pagamento pela administração ou por atrasos maiores que 30 dias da emissão da nota fiscal.
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/19, do senador Flávio Arns (PSB-PR). O texto original obrigava os órgãos públicos em dívida com micro ou pequenas empresas a emitir uma cédula de crédito que representasse a promessa de pagamento.
Para a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a proposta está de acordo com a Constituição e com as leis. Carneiro fez adequações de redação ao texto para ele ficar escrito de forma mais clara e correta.
Juros
O atraso no pagamento para micro e pequenas empresas acarretará multa para a administração pública de 2% sobre o valor do contrato, além da taxa Selic como juros de mora e correção monetária. O texto inclui essa previsão na Lei de Licitações.
Próximos passos
O PLP 137/19 segue agora para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Comissão aprova projeto que proíbe demissão arbitrária dos concursados de empresas...

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a demissão arbitrária de trabalhadores concursados em empresas públicas ou sociedades de economia mista.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Reimont (PT-RJ), para o Projeto de Lei 4433/21, do deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), e outra iniciativa similar. O relator unificou os textos, mantendo o objetivo do projeto original.
“Quando ocorre a desestatização ou privatização de estatais, a consequência lógica é a demissão em massa”, comentou o relator. “O substitutivo pacifica o tema e garante segurança jurídica aos empregados públicos”, continuou ele.
Principais pontos
Diferentemente dos servidores que adquirem estabilidade depois de três anos de efetivo exercício em cargos públicos (Lei 8.112/90), funcionários de estatais estão sujeitos às regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre demissões.
Assim, o texto aprovado inclui novos dispositivos na CLT com o objetivo de:
- proibir a demissão arbitrária de trabalhador concursado, ao exigir procedimento administrativo fundado em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro;
- determinar a intervenção sindical prévia e a apresentação de causas técnicas, econômicas ou financeiras para eventuais demissões coletivas; e
- proteger trabalhadores em processos de desestatização, os quais não poderão afetar contratos de trabalho, assegurada a irredutibilidade remuneratória.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova criar incentivos para bancos comunitários de sementes

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6176/13, do deputado Padre João (PT-MG), que cria a política para bancos comunitários de sementes e mudas de plantas locais, tradicionais ou crioulas (plantas adaptadas por povos indígenas, quilombolas ou agricultores familiares tradicionais na América).
A política busca promover a biodiversidade agrícola, a organização comunitária e a capacitação para gerenciamento de banco de sementes e mudas e a manutenção de valores da população tradicional. O trabalho é voltado para agricultores familiares, assentados da reforma agrária, quilombolas, indígenas e povos tradicionais.
O texto segue agora para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara. A comissão acompanhou o voto do relator, deputado Luiz Couto (PT-PB). Segundo ele, a proposta está de acordo com a Constituição, com as leis e foi escrita de forma clara e correta.
O projeto inclui as comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais na relação de isentos de inscrição no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem). Atualmente, já são isentos os agricultores familiares, os assentados da reforma agrária e os indígenas que multipliquem sementes ou mudas para distribuição, troca ou comercialização entre si.
O projeto também amplia o conjunto de profissionais habilitados a desenvolver atividades relacionadas a sementes e mudas, como beneficiamento, análise de laboratório, produção destinada à comercialização e reembalagem. Atualmente, a lei que criou o Sistema Nacional de Sementes e Mudas (Lei 10.711/03) limita a assistência a essas atividades a engenheiros agrônomos e florestais.
Assistência
Pela proposta, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá criar centros de assistência para os povos e populações tradicionais, populações indígenas e pequenos produtores rurais.
O poder público deverá, segundo a proposta, capacitar e treinar os agricultores sobre o cuidado com as mudas e as sementes e os biomas onde as plantas são cultivadas. Além disso, o Executivo deve ajudar a repor as sementes e as mudas usadas, cadastrar os bancos utilizados pelos agricultores e estimular o intercâmbio de conhecimento e de material genético entre as comunidades agrícolas.
A proposta também modifica a Lei de Licitações, para garantir a participação de agricultores familiares, agricultores tradicionais, assentados da reforma agrária, povos e comunidades tradicionais, coletores de sementes, ou suas organizações associativas ou cooperativas, em compras públicas com dispensa de licitação.
Câmara aprova em 2º turno PEC que regulamenta aposentadoria dos agentes...

A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21, que concede aposentadoria integral e com paridade a agentes de saúde e de combate a endemias que sejam servidores públicos, além de menor idade para se aposentar. A proposta será enviada ao Senado.
O placar da votação no segundo turno foi de 426 votos a 10. No primeiro turno, foram 446 votos a favor e 20 contrários.
O texto aprovado em Plenário é a versão elaborada pelo relator, deputado Antonio Brito (PSD-BA), na comissão especial que analisou a proposta. A PEC também proíbe a contratação temporária ou terceirizada desses profissionais, exceto em casos de emergência em saúde pública previstos em lei.
O deputado Antonio Brito destacou que a PEC foi elaborada com zelo com o Erário e com o setor social. "Não há qualquer ônus para os subentes federativos. Nenhum prefeito e governador pagará nada, estará tudo arcado pela União", afirmou.
Efetivação
Agentes que tenham vínculo temporário, indireto ou precário na data da promulgação da emenda deverão ser efetivados como servidores estatutários, desde que tenham participado de processo seletivo público realizado após 14 de fevereiro de 2006 ou em data anterior nos termos da Emenda Constitucional 51, de 2006. Os municípios terão até 31 de dezembro de 2028 para regularizar os vínculos.
As novas regras constitucionais também valerão para agentes indígenas de saúde (AIS) e agentes indígenas de saneamento (Aisan).
Regras de aposentadoria
A regra geral para se aposentar por idade será de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com 25 anos de contribuição e de atividade. Atualmente, a reforma da Previdência estabeleceu a regra geral para todos os servidores públicos e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 63 anos para mulher e 65 anos para homem.
No entanto, a PEC cria regras de transição para quem entrou na atividade até a futura promulgação.
Uma delas exige os mesmos 25 anos de contribuição e atividade se a pessoa tiver as seguintes idades:
- até 31 de dezembro 2030: 50 anos para a mulher e 52 anos para o homem;
- até 31 de dezembro de 2035: 52 anos para a mulher e 54 anos para o homem;
- até 31 de dezembro de 2040: 54 anos para a mulher e 56 anos para o homem; e
- até 31 de dezembro de 2041: 57 anos para a mulher e 60 anos para o homem.
Essas idades poderão ser reduzidas em até 5 anos por meio do desconto de 1 ano a menos de idade para cada ano de contribuição acima dos 25 exigidos.
Na contagem do tempo de atividade de 25 anos, contarão os afastamentos para mandato classista e o trabalho como readaptado, se isso decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.

Quanto aos proventos, se o profissional for servidor público, eles serão iguais à remuneração no momento da aposentadoria, incluídas vantagens pecuniárias permanentes do cargo, vantagens de caráter individual e vantagens pessoais permanentes.
Será considerado estatutário mesmo aquele que for efetivado até 2028.
O reajuste será paritário à remuneração da ativa, estendidos aos aposentados quaisquer benefícios concedidos ao pessoal da ativa.
Idade e contribuição
Outra transição possível para os que já atuam na área é a soma de pontos de idade e tempo de contribuição. A idade mínima para mulher será de 60 anos; e para o homem, 63 anos. O tempo mínimo de contribuição será de 15 anos, sendo 10 anos de efetivo exercício de agente. Vale mandato classista e tempo como readaptado em outra função.
Além desses requisitos, será exigida a soma, em pontos, de idade e tempo de contribuição: 83 pontos para mulher e 86 pontos para homem, sem aumento progressivo como ocorre na regra para os demais trabalhadores após a reforma da Previdência de 2019.
Assim, 60 anos de idade e 15 de contribuição já somam 75 pontos. Mais 4 anos de trabalho, e a mulher se aposenta. Se a mulher tiver 60 anos de idade e 20 anos de contribuição, precisará apenas de mais 1,5 ano.
Para os estatutários, os proventos serão integrais com reajuste pela paridade.
Benefício extraordinário
Segundo a PEC, para os aposentados com as novas regras pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) ou na condição de incapacidade permanente, será garantido o pagamento de um benefício extraordinário bancado pela União correspondente à diferença entre a remuneração do agente na ativa e o que a pessoa recebe como aposentado do INSS.
De igual forma, o texto determina à União que pague aos agentes já aposentados antes da futura emenda uma revisão da renda, se recebem por regime próprio de estados ou municípios, e o benefício extraordinário, se tiverem se aposentado pelo INSS. Em ambos os casos, os aposentados devem ter atendido aos requisitos de idade e tempo de contribuição listados.
Debate em Plenário
O deputado Antonio Andrade (Republicanos-TO), vice-presidente da comissão especial que analisou a proposta, declarou que a aprovação da PEC é um ato de justiça, reconhecimento e compromisso com a saúde pública. "É hora de garantir que quem cuida da nossa gente seja cuidado pelo Estado", disse.
O deputado Gilson Daniel (Pode-ES) afirmou que a proposta representa respeito e reconhecimento de que a saúde coletiva não é luxo, mas pilar do Sistema Único de Saúde (SUS). "A PEC reconhece esses profissionais. E reconhecê-los é dar valor à vida, dignidade e saúde pública para todos os brasileiros."
Segundo a deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE), esses profissionais fazem a diferença nos indicadores de saúde pública da população. "Eles merecem o reconhecimento através da PEC, trazendo 25 anos de muito trabalho e contribuição", declarou. A deputada foi relatora do texto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para o deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE), os agentes cumprem papel de "suma relevância" para a saúde do povo brasileiro. "Essa matéria vai dar estabilidade constitucional para todos esses profissionais."
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) declarou que a proposta vai garantir aos agentes o direito de "não implorar" para não serem demitidos porque houve mudança de prefeitos. "Eles não são cabos eleitorais, eles são profissionais de saúde, daí a necessidade do artigo que fala da desprecarização", disse.
Críticas
Porém, o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) afirmou que a PEC é um "trem da alegria" para efetivar mais de 35 mil pessoas sem concurso público. "Vamos ter duas categorias de agente, aqueles que fizeram concurso, e muitos desses 35 mil entraram pela janela, contratados pelos prefeitos para ser cabo eleitoral, essa que é a verdade", criticou.
Agentes comunitários de saúde presentes nas galerias do Congresso viraram-se de costas durante o discurso de Rocha. Ele classificou a proposta como "politiqueira" e contra a moralidade pública.
O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) argumentou que muitos agentes foram contratados a partir do seu local de moradia. "É fundamental que a PEC desprecarize, amplie o direito e faça com que a pessoa possa ter a sua atividade respeitada."
A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) disse que os agentes, mesmo diante de todo o conhecimento acumulado e trabalho prestado, poderiam ser demitidos sem a aprovação da PEC. "Isso é uma injustiça tremenda com quem está há tantos anos garantindo direito à informação e acesso à saúde pública para o conjunto da população", afirmou.
STF
O deputado Kim Kataguiri (União-SP) disse que a proposta não tem previsão orçamentária e pode ser derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). "De propósito não estão colocando a fonte de financiamento porque não querem garantia de direito para vocês, eles querem o voto de vocês", afirmou, ao se dirigir aos agentes comunitários presentes à sessão.
Kataguiri acredita que, depois da eleição, a emenda deve ser derrubada por inconstitucionalidade. "Isso é populismo e demagogia pura", criticou.
Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição
Participantes de debate listam avanços e desafios para a representação feminina...

Participantes de um debate na Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados destacaram a importância das cotas femininas na política para a consolidação da democracia, mas ressaltaram o longo caminho para alcançar uma representação mais igualitária, especialmente em um contexto histórico de racismo, machismo e violência política.
“As cotas representam conquistas, ressignificam a democracia brasileira, impulsionam as novas gerações. A gente vê hoje um parlamento mais diverso, com mais mulheres, mais negros e negras. Mas a gente [mulheres] não chega nem a 30% aqui no Congresso”, lamentou a presidente da Comissão de Cultura, deputada Denise Pessôa (PT-RS), nesta quarta-feira (1º).
Atualmente, as 92 deputadas federais em exercício representam cerca de 18% do total de 513 deputados. O número é baixíssimo, na avaliação da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).
“Isso é expressão de uma relação de poder, de subalternização das mulheres que predomina em uma sociedade com maioria de mulheres”, afirmou Jandira. “É um processo cultural, econômico e político. Por isso, temos que ter políticas afirmativas para aumentar a representação de mulheres.”
Histórico
A historiadora Natalia Pietra Méndez contextualizou o debate, lembrando que a aprovação da primeira lei de cotas, há 30 anos, é resultado de uma longa resistência das mulheres, incluindo as lutas das mulheres indígenas e negras contra sistemas patriarcais e racistas.
O marco legal das cotas femininas teve seu início em 1995, com a Lei 9.100/95, de autoria da então deputada Marta Suplicy (SP). Naquele momento, a lei estabeleceu a obrigatoriedade de 20% para candidaturas femininas nas eleições municipais.
Dois anos depois, a Lei 9.504/97 passou a prever o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas para cada gênero. Em 2009, a Minirreforma Eleitoral (Lei 12.034/09) tornou a regra obrigatória.
Desafios
Apesar da evolução legislativa, as debatedoras apontaram os desafios que ainda impedem a plena representação feminina na política. A pesquisadora e escritora Marisa Formolo Dalla Vecchia destacou que a cultura brasileira carrega em sua estrutura uma narrativa discriminatória, que naturalizou homens como líderes natos e mulheres como meras reprodutoras da cultura.
“Os partidos reproduzem as relações que a sociedade tem”, observou Marisa. “A nossa sociedade é patriarcal, machista, discriminatória, misógina, mas também é alternativa, também é possibilidade de transformação”, disse.
Sugestões
Para além das cotas, as participantes apresentaram sugestões para acelerar a igualdade na política. Jandira Feghali defendeu a reserva de cadeiras. “Vai valer para todos os poderes. Nenhuma cidade vai ficar sem vereadora e nenhum estado vai ficar sem deputada.”
Por sua vez, Marisa Formolo Dalla Vecchia sugeriu punições para os partidos que não garantirem o exercício do direito das mulheres. “Para ter equidade de cadeiras, é preciso equidade nas candidaturas. Enquanto não houver equidade, estaremos lutando ferrenhamente por um direito que está constituído.”
Já Natalia Méndez sugeriu, entre outras medidas, o investimento dos partidos políticos na formação de lideranças femininas e a abertura de espaço para que as mulheres estejam de fato no centro das eleições.
Expresso 168
O debate desta quarta – sobre o tema "Cultura, Política e Mulheres: 30 anos da lei de cota para candidaturas femininas" – integrou o “Expresso 168”, espaço permanente de diálogo e fiscalização das políticas públicas, na forma de encontros com gestores, produtores e artistas de todas as linguagens para discutir a política cultural.
Especialistas pedem que STJ mantenha direitos das pessoas com autismo nos...

Participantes de audiência pública na Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (23), defenderam mobilização popular para evitar retrocesso nos direitos de pessoas com autismo em julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No dia 6 de novembro, o tribunal vai decidir se planos de saúde podem limitar terapias para pessoas com transtorno do espectro autista.
Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa dos Direitos dos Autistas, o STJ sempre considerou obrigatória a cobertura integral pelos planos de saúde das terapias prescritas aos pacientes. Mas agora, segundo o diretor do Instituto, Robson Menezes, há ministros que já indicaram a intenção de votar a favor das seguradoras.
“Agora que o entendimento é vinculante, agora que eles vão aprovar uma lei dentro do Judiciário, eles querem mudar o entendimento. A gente não pede nada demais, a gente pede que o STJ cumpra com a sua obrigação constitucional, jogue de acordo com o que está na lei e siga seu entendimento histórico”, disse.
Quando uma decisão é vinculante, todos os juízes do país devem seguir o mesmo entendimento.
Lista de procedimentos
Os participantes ressaltaram que várias leis asseguram o direito das pessoas com autismo à cobertura integral do tratamento pelos planos de saúde. A polêmica surgiu, segundo o defensor público federal Edilberto da Silva, com a edição da lista de procedimentos que as empresas são obrigadas a fornecer aos segurados, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em 2021.
Depois disso, o Congresso aprovou uma lei segundo a qual a lista é meramente exemplificativa, e os planos são obrigados a fornecer o tratamento prescrito. Mas, de acordo com Edilberto da Silva, o Supremo Tribunal Federal flexibilizou esse entendimento ao criar uma série de condições para que os planos ofereçam as terapias prescritas.
“O que está em julgamento não é apenas a quantidade de sessões, mas sim o princípio fundamental: pode o contrato privado restringir o acesso a tratamentos essenciais de uma pessoa com deficiência em afronta direta à Constituição, à Lei Brasileira de Inclusão e à Convenção Internacional do Direito da Pessoa com Deficiência", questionou. Segundo ele, a Defensoria Pública da União entende que a resposta só pode ser negativa. "Quando o Estado regula o setor de saúde suplementar, não pode admitir cláusulas que esvaziem esse direito.”
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de 2022 indicam 2,4 milhões de pessoas com autismo no Brasil, mas especialistas calculam que o número real pode chegar a 6,5 milhões. Entre usuários de planos de saúde, seria quase 1,7 milhão, segundo Edilberto da Silva.
Consequências
A psicóloga Claudia Romano, da Associação Brasileira de Psicologia e Medicina Comportamental, alertou que a redução do acesso às terapias traz graves consequências.
“Quando a gente fala de restringir acesso a horas, a gente fala de um retrocesso e de uma negação de parâmetros científicos que chega a ser um negacionismo. A gente fala de piora de sintomas, de regressão dessa pessoa autista e, consequentemente, do estresse, do adoecimento familiar. Isso gera maior dependência, que é mais tempo e quantidade de cuidado ao longo da vida”, apontou.
O debate foi promovido a pedido das deputadas Dra. Alessandra Haber (MDB-PA) e Iza Arruda (MDB-PE) e dos deputados Amom Mandel (Cidadania-AM) e Geraldo Resende (PSDB-MS).
Especialistas pedem que STJ mantenha direitos das pessoas com autismo nos...

Participantes de audiência pública na Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (23), defenderam mobilização popular para evitar retrocesso nos direitos de pessoas com autismo em julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No dia 6 de novembro, o tribunal vai decidir se planos de saúde podem limitar terapias para pessoas com transtorno do espectro autista.
Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa dos Direitos dos Autistas, o STJ sempre considerou obrigatória a cobertura integral pelos planos de saúde das terapias prescritas aos pacientes. Mas agora, segundo o diretor do Instituto, Robson Menezes, há ministros que já indicaram a intenção de votar a favor das seguradoras.
“Agora que o entendimento é vinculante, agora que eles vão aprovar uma lei dentro do Judiciário, eles querem mudar o entendimento. A gente não pede nada demais, a gente pede que o STJ cumpra com a sua obrigação constitucional, jogue de acordo com o que está na lei e siga seu entendimento histórico”, disse.
Quando uma decisão é vinculante, todos os juízes do país devem seguir o mesmo entendimento.
Lista de procedimentos
Os participantes ressaltaram que várias leis asseguram o direito das pessoas com autismo à cobertura integral do tratamento pelos planos de saúde. A polêmica surgiu, segundo o defensor público federal Edilberto da Silva, com a edição da lista de procedimentos que as empresas são obrigadas a fornecer aos segurados, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em 2021.
Depois disso, o Congresso aprovou uma lei segundo a qual a lista é meramente exemplificativa, e os planos são obrigados a fornecer o tratamento prescrito. Mas, de acordo com Edilberto da Silva, o Supremo Tribunal Federal flexibilizou esse entendimento ao criar uma série de condições para que os planos ofereçam as terapias prescritas.
“O que está em julgamento não é apenas a quantidade de sessões, mas sim o princípio fundamental: pode o contrato privado restringir o acesso a tratamentos essenciais de uma pessoa com deficiência em afronta direta à Constituição, à Lei Brasileira de Inclusão e à Convenção Internacional do Direito da Pessoa com Deficiência", questionou. Segundo ele, a Defensoria Pública da União entende que a resposta só pode ser negativa. "Quando o Estado regula o setor de saúde suplementar, não pode admitir cláusulas que esvaziem esse direito.”
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de 2022 indicam 2,4 milhões de pessoas com autismo no Brasil, mas especialistas calculam que o número real pode chegar a 6,5 milhões. Entre usuários de planos de saúde, seria quase 1,7 milhão, segundo Edilberto da Silva.
Consequências
A psicóloga Claudia Romano, da Associação Brasileira de Psicologia e Medicina Comportamental, alertou que a redução do acesso às terapias traz graves consequências.
“Quando a gente fala de restringir acesso a horas, a gente fala de um retrocesso e de uma negação de parâmetros científicos que chega a ser um negacionismo. A gente fala de piora de sintomas, de regressão dessa pessoa autista e, consequentemente, do estresse, do adoecimento familiar. Isso gera maior dependência, que é mais tempo e quantidade de cuidado ao longo da vida”, apontou.
O debate foi promovido a pedido das deputadas Dra. Alessandra Haber (MDB-PA) e Iza Arruda (MDB-PE) e dos deputados Amom Mandel (Cidadania-AM) e Geraldo Resende (PSDB-MS).
Comissão aprova proibição de nomeação em concurso público de condenados por...

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe a nomeação e a contratação de pessoas condenadas por racismo ou por crimes de violência doméstica e familiar, ou contra criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência.
A restrição vale para condenações com decisão judicial definitiva. O texto estabelece que a pessoa condenada ficará impedida de assumir cargo público por cinco anos, contados do trânsito em julgado. A participação em licitações públicas também poderá ser proibida por até cinco anos, de acordo com a gravidade do crime.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), ao Projeto de Lei 2556/21, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE). Ela incluiu os crimes de racismo e os cometidos contra pessoas com deficiência. Segundo a deputada, o substitutivo deixa claro que a proibição só vale em caso de condenação definitiva.
“No intuito de afastar questionamentos quanto à constitucionalidade da matéria, retiramos também a hipótese de proibição da posse decorrente de medida cautelar”, explicou a relatora.
Em vez de alterar a Lei 8.112/90 (regime jurídico dos servidores federais), o texto insere as novas regras diretamente nas leis que protegem cada grupo vulnerável. Entre elas estão a Lei Maria da Penha, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei do Racismo, a Nova Lei de Licitações e a Lei das Estatais.
Próximos passos
A proposta seguirá para análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, ainda precisará passar pelo Senado antes de virar lei.
Comissão aprova projeto que proíbe a desapropriação de imóvel rural invadido...

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou projeto que altera a Lei da Reforma Agrária para impedir a desapropriação de imóveis rurais invadidos, prática conhecida como esbulho possessório. O esbulho ocorre quando o dono legal é retirado da posse do bem por invasão, violência ou retenção indevida.
O texto aprovado também deixa claro que propriedades produtivas só poderão ser alvo de desapropriações para fins de reforma agrária se descumprirem, simultaneamente, três requisitos de sua função social:
- a utilização adequada dos recursos naturais e preservação do meio ambiente;
- a observância das leis trabalhistas; e o
- uso do solo para o bem-estar de proprietários e trabalhadores.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), ao Projeto de Lei 3578/24, do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG).
O projeto original, previa que, em caso de desapropriação, a indenização ao proprietário não incluiria as áreas invadidas. A relatora optou por uma nova versão, que, na prática, proíbe a desapropriação de imóveis invadidos. Segundo Daniela Reinehr, a medida visa a proteger o direito à propriedade privada.
“Julgamos oportuno aprimorar o projeto para garantir que imóveis objeto de esbulho possessório não sejam desapropriados e que a desapropriação de imóveis produtivos só ocorra quando forem descumpridos simultaneamente os requisitos postos, que norteiam o princípio da função social da propriedade”, explicou a deputada.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova proposta para jovem acolhido ser beneficiado em programas sociais

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2318/24, que prioriza jovens até 21 anos vindos de serviços de acolhimento, institucionais ou familiares, para programas sociais como Bolsa Família e Minha Casa, Minha Vida.
Pela proposta, esses jovens de 18 a 21 anos serão atendidos pelo Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem), iniciativa de reinserção no sistema educacional e no mercado de trabalho. O Projovem já contempla jovens com idade entre 18 e 29 anos que não concluíram o ensino fundamental.
De autoria da deputada Daniela do Waguinho (União-RJ), a proposta inclui a mudança nas leis que instituíram os programas sociais Projovem (Lei 11.692/08), Bolsa Família (Lei 14.601/23) e Minha Casa, Minha Vida (Lei 14.620/23).
Segundo o projeto, famílias com jovens de 18 a 21 anos vindos de abrigo terão prioridade para entrar no programa de transferência de renda Bolsa Família, além de receber R$ 50 de Benefício Variável Familiar. Essas famílias também serão beneficiadas para moradias do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida.
Segundo Daniela do Waguinho, após os 18 anos, o jovem adulto em acolhimento institucional ou familiar deixa de ser contemplado pelas disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e necessita de outros incentivos para poder enfrentar os desafios de moradia, educação e trabalho.
"Oferecemos uma contribuição para que os jovens que deixaram de ser adolescentes e atingiram a maioridade em instituições de acolhimento tenham mais condições para a sua reintegração ao processo educacional e qualificação profissional", disse.
Essa é a mesma posição da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). "É fundamental que haja estratégias de suporte, educação de qualidade e programas de inserção social que promovam a autonomia e o protagonismo desses jovens, contribuindo para superar os desafios enfrentados pelo acolhimento institucional", afirmou.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.








