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Comissão aprova projeto que libera porte de arma para donos e...

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que libera o porte de arma para proprietários, dirigentes e filiados de clubes de tiro. O texto também autoriza o porte para proprietários de lojas de armas e munições.
A proposta altera o Estatuto do Desarmamento.
O texto aprovado é a versão (substitutivo) do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) ao Projeto de Lei 3922/25, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ). A proposta original não previa porte para os membros dos clubes de tiro.
Donos e administradores
Segundo Bilynskyj, os donos e administradores de clubes de tiro respondem pela guarda e integridade de acervos sensíveis (armas e munições). Por isso, também precisam ter o porte de arma.
"Quando o Estado impõe a particulares a guarda, o armazenamento e o manuseio permanente de acervos sensíveis, assume igualmente o dever de evitar que essa obrigação os coloque em condição de risco desproporcional", argumentou.
Associados
Bilynskyj afirmou que os filiados devem também ter o porte porque frequentam diariamente o ambiente controlado dos clubes e se expõem aos mesmos riscos de ações criminosas.
"Excluí-los significaria ignorar a dinâmica real dos clubes de tiro e deixar desprotegidos aqueles que mais enfrentam a vulnerabilidade que a norma busca mitigar", afirmou o relator.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
COP30: Redução de emissões de metano é crucial e urgente para...

O mundo precisa reduzir imediatamente as emissões de metano na atmosfera a fim de evitar um colapso completo do Acordo de Paris e conseguir frear o aquecimento global. O alerta foi feito nesta sexta-feira (14) pelo representante da Global Methane Hub para a América Latina, Henrique Bezerra.
Ele participou de evento promovido pela União Interparlamentar, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado durante a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), em Belém (PA).
Segundo Bezerra, a redução das emissões de metano é a ação climática mais rápida para frear a crise global de aumento da temperatura do planeta.
Ele explicou que o metano é responsável por cerca de um terço do aquecimento global, sendo 86 vezes mais potente que o dióxido de carbono (CO₂). Diferente do CO₂, que permanece por séculos na atmosfera, o metano dura de 12 a 20 anos.
“Isso significa que a redução de emissões agora pode gerar um impacto visível na crise climática nas próximas décadas”, destacou.
Segundo a Global Methane Hub, cortar 45% das emissões de metano até 2030 pode reduzir a temperatura global em até 0,3°C até 2040.
Bezerra destacou que o metano é emitido principalmente por três setores:
- Agropecuária – 40%
- Energia e combustíveis fósseis – 33%
- Lixo e resíduos – 20%
“Não estamos falando de diminuir a quantidade de cabeça de gado em países como Brasil, mas em reduzir a intensidade de metano por quilo de carne produzida, por meio de tecnologias, melhor nutrição animal e melhores pastagens”, disse.
Ele ressaltou ainda o papel dos parlamentos no controle do metano emitido pelo setor de combustíveis fósseis e acredita que 75% das emissões nesse setor poderiam ser reduzidas com tecnologia de baixo custo, sendo o maior entrave a ausência de regras obrigatórias. "O que nós não temos é legislação", afirmou.
Bezerra também pontuou o papel do terceiro setor em relação ao lixo. A solução, enfatrizou, passa pelo reconhecimento do trabalho dos catadores e por políticas que combatam o desperdício de alimentos.

Metas obrigatórias
Ex-senador do Chile, Juan Pablo Letelier apresentou durante o painel de debates a Plataforma Parlamentar de Ação Climática Contra o Metano, rede comprometida em alcançar uma redução de 30% nas emissões de metano até 2030.
Letelier defendeu o foco em metas obrigatórias e na fiscalização dos principais setores poluidores: agropecuária, indústria de óleo e gás e gestão de lixo. “É fundamental que cada país estabeleça uma meta de metano nas suas Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs) e que inclua essa meta diretamente nas leis nacionais de mudança climática”, disse.
Em referência ao Brasil, que possui o segundo maior rebanho de bovinos do mundo, com 238,2 milhões de cabeças em 2024, ele ressaltou que é possível criar gado sem produzir tanto metano. “Nós podemos usar suplementos e diferentes técnicas de pastagem. Isso não é caro hoje em dia”, disse.
Agropecuária
Dados do Sistema de Estimativas de Emissões e Remoções de Gases de Efeito Estufa (SEEG) mostram que:
- as emissões brasileiras de metano aumentaram 6% entre 2020 e 2023;
- em 2023, o Brasil teve 21,1 milhões de toneladas de metano emitidas, o segundo maior valor já registrado;
- a agropecuária respondeu por 75,6% dessas emissões, principalmente pela fermentação entérica dos bovinos, que libera gases durante a digestão.
Com 238,2 milhões de bovinos, o segundo maior rebanho do mundo, especialistas afirmam que é possível produzir carne com menos metano usando suplementos alimentares e técnicas de manejo que já têm baixo custo.
A parlamentar austríaca Karina Rudder criticou a falta de atenção ao metano no debate climático e defendeu incluir o setor agropecuário, apontando aumento das emissões em países como a Austrália.
Bezerra respondeu que o primeiro passo é melhorar o Monitoramento, Relatório e Verificação (MRV) do metano na agricultura, usando ciência, informação e análise de custos. Ele ressaltou que políticas públicas devem evitar que os produtores arquem sozinhos com os investimentos necessários.
O moderador da mesa, Mitch Reznick, da Federated Hermes, concluiu a sessão cobrando dos líderes políticos uma ação decisiva e rápida na redução das emissões de metano. Ele comparou o tema a um "freio de emergência" que, se acionado agora, pode ter um impacto mensurável no clima dentro de uma década.
Cancelada audiência sobre descumprimento de lei que libera pessoas com deficiência...

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados cancelou a audiência que faria, nesta quarta- feira (17), sobre denúncias de descumprimento da Lei 15.157/25, que trata de dispensa de reavaliação periódica para pessoas com deficiência permanente e irreversível.
O debate havia sido pedido pela deputada Clarissa Tércio (PP-PE) e ainda não foi remarcado.
Ela afirma que há indícios de que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem exigido reavaliações periódicas, em clara afronta à lei. "A prática compromete não apenas os direitos das pessoas com deficiência, mas também a efetividade das políticas públicas voltadas à sua proteção", critica a parlamentar.
Governo libera R$ 12 bilhões em crédito para produtores rurais afetados...

A Medida Provisória 1314/25 autoriza o governo a usar o superávit financeiro e os recursos livres das instituições para oferecer crédito a produtores rurais e cooperativas que tiveram perdas causadas por eventos climáticos entre julho de 2020 e junho de 2025.
A nova linha de crédito será limitada a R$ 12 bilhões e, segundo o governo, pode beneficiar mais de 100 mil produtores rurais.
Poderão ser quitadas as dívidas de crédito rural e as Cédulas de Produto Rural contratadas ou emitidas até junho de 2024, mesmo que estejam inadimplentes ou renegociadas.
Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que poderá operar diretamente ou por meio das instituições financeiras habilitadas.
Quem pode ser beneficiado
- Agricultores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
- Agricultores do Programa de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp)
- Demais produtores com dívidas de crédito rural de custeio e de investimento.
Regras e exigências
O Conselho Monetário Nacional vai definir:
- condições financeiras;
- critérios de contratação; e
- exigências de sustentabilidade ambiental
Todas as operações terão avaliação de risco feita pelos bancos.
Não será permitido usar essa linha de crédito para quitar dívidas feitas com recursos do Fundo Social no Estado do Rio Grande do Sul em 2024.
Benefício para bancos
Os bancos que aderirem ao programa poderão receber crédito presumido para fins tributários. Esse benefício será limitado e poderá ser usado até 2029.
Tramitação
A MP já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para virar lei.
Saiba mais sobre o projeto de combate à exploração de crianças...
Entre outras medidas, o Projeto de Lei 2628/22 prevê uma ferramenta de controle parental que permita aos pais e responsáveis legais a capacidade de gerenciar as configurações de privacidade e a conta da criança ou do adolescente.
Entre as funcionalidades, destacam-se:
- restringir compras e transações financeiras;
- visualizar os perfis de adultos com os quais a criança ou o adolescente se comunicam; e
- visualizar métricas do tempo total de uso do produto ou serviço.
Impedir o uso
Em todos os produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados ou de acesso provável por crianças e adolescentes deverá haver mecanismo que possibilite à família e aos responsáveis prevenir o acesso e o uso inadequado por esse público.
Dados pessoais
O modelo padrão mais protetivo disponível também deverá ser adotado pelos fornecedores quanto à privacidade e à proteção de dados pessoais, justificado pelo melhor interesse da criança e do adolescente, mas levando em conta a autonomia e o desenvolvimento progressivo do indivíduo.

Além disso, os fornecedores deverão “se abster” de realizar o tratamento dos dados pessoais de crianças e adolescentes de maneira que possa causar ou contribuir para violações à privacidade e a outros direitos protegidos desse público.
Faixa etária
As empresas fornecedoras desses produtos e serviços de tecnologia da informação também deverão:
- gerenciar riscos quanto aos impactos das aplicações para a segurança e a saúde de crianças e adolescentes;
- avaliar o conteúdo disponibilizado para crianças e adolescentes de acordo com a faixa etária; e
- oferecer sistemas e processos destinados a impedir que crianças e adolescentes encontrem conteúdo ilegal, nocivo ou danoso e em desacordo com sua classificação etária.
Notificação a autoridades
O Projeto de Lei 2628/22 determina aos fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação que comuniquem a autoridades nacionais e internacionais competentes, na forma de regulamento, conteúdos aparentemente relacionados a crimes de exploração sexual, abuso sexual infantil, sequestro e aliciamento detectados em seus produtos ou serviços, direta ou indiretamente.
As empresas deverão reter por seis meses os seguintes dados relacionados ao conteúdo denunciado:
- conteúdo gerado, carregado ou compartilhado por qualquer usuário mencionado no relatório ou metadados relacionados ao referido conteúdo; e
- dados do usuário responsável pelo conteúdo ou metadados a ele relacionados.
Para todos os provedores de aplicações de internet que possuírem mais de 1 milhão de usuários crianças e adolescentes registrados, com conexão de internet em território nacional, o projeto exige a elaboração de relatórios semestrais em língua portuguesa, contendo:
- os canais disponíveis para recebimento de denúncias e os sistemas e processos de apuração;
- a quantidade de denúncias recebidas;
- a quantidade de moderação de conteúdo ou de contas, por tipo;
- as medidas adotadas para identificar contas infantis em redes sociais e atos ilícitos;
- os aprimoramentos técnicos para a proteção de dados pessoais e privacidade das crianças e adolescentes; e
- os aprimoramentos técnicos para aferir consentimento parental.
Pesquisas
Os provedores de aplicações de internet deverão viabilizar, gratuitamente, o acesso a dados necessários à realização de pesquisas sobre os impactos de seus produtos e serviços nos direitos de crianças e adolescentes.
Esse acesso poderá ser por parte de instituições acadêmicas, científicas, tecnológicas, de inovação ou jornalísticas, conforme critérios e requisitos definidos em regulamento.
Monitoramento infantil
Quanto aos produtos ou serviços de monitoramento infantil (principalmente apps), o texto determina que contenham mecanismos e soluções de tecnologia atualizados para garantir a inviolabilidade das imagens, dos sons e das outras informações captadas, armazenadas e transmitidas aos pais ou responsáveis.
Esses aplicativos deverão informar às crianças e aos adolescentes, em linguagem apropriada a sua idade, sobre a realização desse monitoramento por pais ou responsáveis.
Jogos eletrônicos
O projeto originalmente proibia o uso das chamadas caixas de recompensas pelos jogos eletrônicos. No entanto, o texto aprovado é a versão do relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), que libera a prática com certas regras.
A caixa de recompensas é uma funcionalidade em certos jogos que permite acesso a itens virtuais relacionados ao enredo do jogo sem conhecimento do conteúdo (vantagens aleatórias).
Esse mecanismo tem sido reconhecido por diversos países como uma estratégia de viciar o jogador em permanecer no jogo, mesmo que a compra não seja monetária e sim por meio de pontuações.
Segundo as regras colocadas pelo relator, o jogador deverá obter acesso à recompensa de, no mínimo, um item virtual ou uma vantagem aleatória em cada caixa de recompensa adquirida, proibindo-se as caixas vazias ou que resultem em ausência total de benefício no ambiente de jogo.
O jogador deve ser informado das probabilidades de obtenção dos itens ou vantagens oferecidos antes da aquisição e será proibida a comercialização, troca ou conversão de itens virtuais obtidos em caixa de recompensa por qualquer forma de moeda corrente, crédito financeiro ou vantagem fora do ambiente do jogo.
Os jogos também não poderão conceder vantagens competitivas significativas ou desproporcionais em troca de pagamento e, por padrão, as funcionalidades de interação entre usuários dependerão do consentimento dos pais ou responsáveis legais.
Quanto ao uso compulsivo ou excessivo, devem ser adotadas medidas técnicas e administrativas como limites de compra, mecanismos de alerta e supervisão parental.
Redes sociais
Nas redes sociais, os provedores deverão assegurar que usuários crianças e adolescentes de até 16 anos ou suas contas estejam vinculados a usuário ou conta de um de seus responsáveis legais.
Se os serviços desses aplicativos de rede social forem impróprios ou inadequados para crianças e adolescentes, o provedor deverá informar de forma destacada a todos os usuários sobre isso.
Terão ainda de monitorar e restringir, de acordo com suas capacidades técnicas, a exibição de conteúdos que tenham como objetivo evidente atrair esse público.
Para evitar o acesso indevido de crianças e adolescentes, terão de aprimorar continuamente seus mecanismos de verificação de idade para identificar contas operadas por elas.
Uma das formas de verificação possível em caso de suspeita é a solicitação aos responsáveis que confirmem sua identificação quando houver indícios fundados de que as contas estão sendo operadas por crianças.
Se houver indícios de que a conta é operada por criança ou adolescente menor de 16 anos, os provedores deverão suspender o acesso do usuário, garantindo ao responsável legal recurso e método de comprovação da idade do usuário.
Entretanto, se não for possível a esses provedores de rede social cumprir essas normas, eles deverão impedir que as configurações de supervisão parental da conta sejam alteradas para um nível menor de proteção que a configuração padrão exigida.
Publicidade
Outra medida de proteção de crianças e adolescentes prevista no projeto de lei é a proibição de traçar perfis para direcionar publicidade a essa faixa etária. Será vedado ainda utilizar análise emocional, realidade aumentada, realidade estendida e realidade virtual para esse fim.
O perfilamento é definido como qualquer forma de tratamento de dados pessoais, automatizada ou não, para avaliar certos aspectos de uma pessoa natural com o objetivo de classificá-la em grupo ou perfil para fazer inferências sobre seu comportamento, situação econômica, saúde, preferências pessoais, interesses, desejos de consumo, localização geográfica, deslocamentos, posições políticas ou outras características assemelhadas.
O perfil comportamental de crianças e adolescentes para fins de direcionamento de publicidade também será proibido, ainda que a partir de dados obtidos nos processos de verificação de idade ou de dados grupais e coletivos.
Penalidades
Sem prejuízo de outras sanções cíveis, criminais ou administrativas, quem descumprir a lei poderá sofrer penalidades que vão de advertência a multa simples ou suspensão e proibição de exercício das atividades.
A advertência implicará prazo para adoção de medidas corretivas de até 30 dias. Já a multa será de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício.
Se indisponível esse dado, a multa será de R$ 10,00 até R$ 1 mil por usuário cadastrado do provedor sancionado, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração. Os valores citados serão reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Os valores recolhidos irão para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente para uso necessariamente em políticas e projetos que tenham como objetivo a proteção de crianças e adolescentes.
A gradação da sanção levará em conta a gravidade da infração, a reincidência, a capacidade econômica do infrator, a finalidade social do provedor de aplicações de internet e o impacto sobre a coletividade.
Empresa estrangeira responderá solidariamente pelo pagamento da multa por sua filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no País.
As penalidades mais graves, de suspensão ou proibição de atividades, somente poderão ser aplicadas pelo Poder Judiciário.
Câmara pode votar na terça-feira MP que libera R$ 520 milhões...
Comissão aprova projeto que libera venda de álcool 70% na forma...

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1744/24, que libera a comercialização, na forma líquida, de álcool etílico 70%. Em 2024, depois da pandemia de Covid-19, o produto voltou a ser proibido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), recomendou a aprovação do texto. “O álcool 70% é aquele que, em sua categoria, tem a melhor relação custo-benefício para sanitização de ambientes e higiene pessoal”, comentou.
Autor da proposta, o deputado Marcos Soares (União-RJ) lembrou que o álcool etílico 70% na forma líquida foi liberado temporariamente durante a pandemia como estratégia para ampliar a oferta de produtos contra o coronavírus.
“A população se acostumou com a utilização rotineira do álcool etílico líquido, na concentração de 70% ou superior, para a higienização de diversos objetos nas residências”, argumentou Marcos Soares, ao defender a liberação do item.
A Anvisa proíbe a venda de álcool etílico 70% na forma líquida desde 2002, em razão do risco de acidentes com queimaduras graves e extensas. O produto segue permitido no mercado em outras formas, como gel, lenço impregnado e aerossol.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
MP libera R$ 14 milhões para missão de apoio a brasileiros...

A Medida Provisória 1298/25 abre crédito extraordinário ao Ministério da Defesa, no valor de R$ 14 milhões que serão destinados ao Comando da Aeronáutica para emprego em missão de apoio a brasileiros deportados. A MP foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (30).
Desde janeiro deste ano, o Brasil tem recebido voos com brasileiros deportados dos Estados Unidos, após decisão do presidente Donald Trump de enviar de volta aos países de origem imigrantes que não possuem documentação para residir em solo norte-americano. Cerca de 600 brasileiros foram deportados dos EUA somente neste ano.
Comissão aprova projeto que libera crédito para quem pedir nota fiscal

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a liberação de crédito para o consumidor que exigir nota fiscal. Esse crédito corresponderá a até 30% dos tributos federais recolhidos pelo estabelecimento fornecedor ou prestador. A liberação está prevista no Programa Nota Fiscal Brasileira, como estabelecido no texto, para incrementar a arrecadação tributária federal.
Os créditos poderão ser utilizados como abatimento do valor de impostos federais ou depositados em conta corrente ou poupança indicadas pelo consumidor.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) que unifica três projetos de lei (PL 737/15, PL 896/15 e PL PL 474/24). Para Ramagem, as propostas criam um sistema "moderno, louvável e economicamente viável" para aumentar a arrecadação; diminuir a carga tributária; fortalecer o combate à sonegação fiscal; e acabar com a informalidade. “A concessão de benefícios para consumidores que passarão a exigir a nota fiscal em todas as operações realizadas refletirá uma claríssima redução da sonegação fiscal, que repercutirá em aumento das receitas”, disse.
A proposta aprovada permite que os créditos sejam concedidos em operações de fornecimento de energia elétrica e de combustíveis e na prestação de serviços bancários e de comunicação. O projeto original (PL 737/15) vedava a concessão nesses casos.
O texto segue exemplos adotados já em locais como São Paulo e Distrito Federal que, segundo dados apresentados por Ramagem, aumentaram sua arrecadação após a criação dos programas.
A proposta também determina que ato posterior do Poder Executivo estabelecerá regras como o cronograma de implementação do programa e prazos para disponibilização dos créditos.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.
Maioria das medidas provisórias que aguarda decisão no Congresso trata de...

Das 30 medidas provisórias em vigor e que aguardam a deliberação do Congresso Nacional, a maioria trata do tema do enfrentamento da crise climática, incluindo a reconstrução do Rio Grande do Sul e ações contra incêndios e estiagem na região Norte.
A maior parte (24 MPs) aguarda instalação das comissões mistas que darão pareceres sobre as matérias — no caso de abertura de créditos extraordinários, essa atribuição é da Comissão Mista de Orçamento. Outras duas MPs tramitam na Câmara dos Deputados, uma no Senado, e três aguardam designação de membros de suas comissões mistas.
Câmara
Está na pauta da Câmara dos Deputados a MP 1257/24. Essa medida provisória abre crédito extraordinário no valor de R$ 5,1 bilhões para o Rio Grande do Sul. Os valores devem ser destinados aos ministérios da Saúde; da Previdência Social; e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, bem como ao pagamento de encargos financeiros da União e de transferências a estados e municípios (e também o Distrito Federal). A MP foi editada em 17 de setembro.
Outra medida provisória a ser votada pelos deputados é a MP 1260/24, que liberou mais R$ 1,6 bilhão para socorrer o Rio Grande do Sul. Ela foi editada em 30 de setembro. Os valores são destinados aos ministérios da Agricultura e Pecuária; da Ciência, Tecnologia e Inovação; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e de Portos e Aeroportos.
Senado
Já aprovada na Câmara, aguarda deliberação do Senado a MP 1258/24, que foi editada em 18 de setembro. Ela destina crédito extraordinário de R$ 514,5 milhões para o enfrentamento de queimadas e secas na região amazônica. O texto tramita em regime de urgência, pois perde a validade no início de fevereiro.
Comissão de Orçamento
Várias medidas provisórias estão em análise na Comissão Mista de Orçamento:
- MP 1256/24, editada em 10 de setembro, liberou R$ 510 milhões ao Ministério de Minas e Energia para o enfrentamento das consequências das enchentes no Rio Grande do Sul e também para a ampliação de acesso a crédito pelo Fundo Garantidor para Investimentos.
- MP 1265/24, editada em 11 de outubro, destinou R$ 383 milhões para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Os recursos devem ser destinados a ações de proteção e defesa civil no Rio Grande do Sul.
- MP 1269/24, editada em 23 de outubro, abre crédito extraordinário de R$ 5 bilhões para Operações Oficiais de Crédito. Esses recursos devem ser utilizados para financiar projetos que ajudem a recuperar a infraestrutura e apoiar as famílias afetadas por desastres naturais ocorridos na região.
- MP 1275/24, editada em 25 de novembro, liberou R$ 118,2 milhões para a Defensoria Pública da União e os ministérios do Planejamento e Orçamento; e da Integração e do Desenvolvimento Regional. Esse crédito dever ser utilizado para enfrentar as consequências de desastres naturais no Rio Grande do Sul, incluindo a recuperação de infraestruturas danificadas e o apoio às famílias afetadas.
- MP 1279/24, editada em 17 de dezembro, abre crédito extraordinário de R$ 120 milhões para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Esse valor deve ser utilizado em ações de proteção e defesa civil, com foco em municípios afetados por desastres naturais, como seca, estiagem, incêndios florestais e chuvas.
- MP 1282/24, editada em 24 de dezembro, destina R$ 6,5 bilhões para o Ministério das Cidades, para serem destinados ao fundo citado na MP 1278/24, visando beneficiar o Rio Grande do Sul.
- MP 1283/24, editada em 29 de dezembro, abre crédito extraordinário de R$ 168,27 milhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Os recursos se destinam ao pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) a idosos e pessoas com deficiência em situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul.
- MP 1284/24, editada em 29 de dezembro, autoriza a liberação de R$ 357,44 milhões para os ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; da Integração e do Desenvolvimento Regional; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e das Cidades; e também para Operações Oficiais de Crédito, para ações que beneficiem o Rio Grande do Sul.
- MP 1268/24, editada em 23 de outubro, libera crédito de R$ 938,4 milhões para os ministérios da Justiça e Segurança Pública; da Saúde; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; da Integração e do Desenvolvimento Regional; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e da Pesca e Aquicultura; para ações relativas à seca e aos incêndios florestais, entre outras, no Pantanal e na Amazônia. A maior parte desses recursos se destinam ao pagamento do auxílio extraordinário previsto na MP 1263/24: R$ 418,4 milhões.
- MP 1285/24, editada em 29 de dezembro, assegurou mais R$ 553,2 milhões para o pagamento do auxílio extraordinário para pescadores e pescadoras artesanais da Região Norte.
- MP 1281/24, editada em 24 de dezembro, abre crédito extraordinário de R$ 233, 2 milhões para os ministérios de Minas e Energia; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e de Portos e Aeroportos. Esse valor deve ser utilizado em ações emergenciais para lidar com desastres naturais, como secas, incêndios florestais e chuvas fortes em diferentes partes do Brasil.
- MP 1264/24, editada em 11 de outubro, abre crédito extraordinário de R$ 80,4 milhões para o Ministério da Defesa. Esses recursos devem ser utilizados pela Aeronáutica para garantir a logística de transporte e apoio humanitário na repatriação de brasileiros residentes em zonas de conflito no Líbano e em países vizinhos.
- MP 1270/24, editada em 24 de outubro, abre crédito extraordinário de R$ 87 milhões para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Esses recursos devem ser utilizados em ações de proteção e defesa civil em resposta a desastres naturais, como seca, incêndios florestais e chuvas intensas.

Comissões mistas
Há também medidas provisórias que estão em comissões mistas criadas especificamente para cada uma delas (ou aguardam a criação dessas comissões):
- MP 1266/24, publicada em 15 de outubro, determinou a prorrogação excepcional, por até um ano, de regime aduaneiro especial (drawback) para empresas exportadoras do Rio Grande do Sul.
- MP 1278/24, editada em 12 de dezembro, autorizou a União a participar de fundo de apoio à recuperação de infraestruturas em áreas afetadas por eventos climáticos (a MP 1282/24 destinou R$ 6,5 bilhões a esse fundo, para serem utilizados no Rio Grande do Sul).
- MP 1259/24, editada em 20 de setembro, tem como foco ações de prevenção e combate a incêndios. Com esse objetivo, flexibiliza regras para repasse financeiro e importação de equipamentos, softwares e serviços.
- MP 1263/24, editada em 8 de outubro, cria um auxílio extraordinário de R$ 2.824,00 para pescadores e pescadoras artesanais da Região Norte que já recebem o Seguro-Defeso (benefício pago durante o período em que a pesca é proibida para preservação das espécies) e que vivem em municípios em situação de emergência devido a seca ou estiagem.
- MP 1277/24, editada em 29 de novembro, incluiu mais pescadores artesanais no Seguro-Defeso emergencial para a Região Norte.
- MP 1276/24, editada em 25 de novembro, flexibiliza a transferência de recursos federais para estados e municípios, para estes combaterem incêndios florestais, dispensando convênios ou instrumentos do tipo, desde que haja uma situação de emergência ambiental.
- MP 1267/24, editada em 19 de outubro, permite o uso de recursos Fundo de Garantidor de Operações (FGO) pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para auxiliar microempresas e empresas de pequeno porte afetadas pela interrupção de energia elétrica em São Paulo no mês de outubro.
- MP 1273/24, edita em 13 de novembro, prorrogou até 31 de dezembro de 2024 o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social, instituído pela Lei 14.724, de 2023.
- MP 1274/24, editada em 22 de novembro, altera a Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura para fixar em até R$ 3 bilhões os repasses anuais conforme a execução das políticas da área pelos estados e municípios.
- MP 1280/24, editada em 24 de dezembro, prorroga até 2029 os benefícios fiscais (descontos em impostos) para o setor audiovisual no Brasil. Esses benefícios incluem o Recine (Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica).
- MP 1286/24, editada em 31 de dezembro, garante, em 2025 e 2026, a recomposição salarial para 100% dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da União, entre outras providências.
- MP 1287/25, cria um apoio financeiro de R$ 60 mil para crianças de até 10 anos que nasceram com deficiência causada pelo vírus zika durante a gestação. Foi editada em 9 de janeiro como alternativa ao PL 6.064/23, vetado integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Leis equivalentes
Há duas medidas provisórias que ainda tramitam no Congresso, apesar de já existirem leis com teor equivalente:
- MP 1261/24, editada em 2 de outubro, adia de três anos para sete a dez anos o prazo para a compensação dos bancos por perdas com empréstimos não pagos pelos clientes. Editada em 2 de outubro, essa medida provisória tem conteúdo idêntico ao da Lei 15.078/24, publicada em 30 de dezembro.
- MP 1262/24, editada em 4 de outubro, institui um adicional de 15% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as multinacionais que registrarem faturamento anual superior 750 milhões de euros — cerca de R$ 4,7 bilhões — em pelo menos dois dos quatro anos fiscais imediatamente anteriores ao analisado. A Lei 15.079/24, publicada em 30 de dezembro, repete o texto da MP.









