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terça-feira, outubro 6, 2026
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Retrospectiva: Câmara aprovou projetos de combate a facções e aumento de pena para diversos crimes

Retrospectiva: Câmara aprovou projetos de combate a facções e aumento de...

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Câmara aprovou propostas relacionadas à segurança pública

No primeiro semestre de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou projetos de combate ao crime organizado e o aumento de pena para diversos crimes.

Foi aprovado, por exemplo, projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), classificando-os como hediondos. A proposta aguarda sanção presidencial.

De autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS), o Projeto de Lei 3066/25 foi relatado pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) e dá nova definição aos crimes relacionados à pedofilia: “violência sexual contra criança ou adolescente”.

O projeto aumenta, de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos, a pena de reclusão em caso de oferta, troca, transmissão, distribuição ou divulgação, por qualquer meio, de material com registros de violência sexual contra criança ou adolescente.

Nessa mesma tipificação será enquadrado o réu que criar, administrar, hospedar, moderar ou for responsável por site, chat ou fórum ou ambiente cibernético similar com o fim de armazenar, disponibilizar, compartilhar ou produzir material de violência sexual contra crianças ou adolescentes.

Para aquele que vender ou expor à venda o material, a pena de reclusão de 4 a 8 anos ficará em 4 a 10 anos. O projeto prevê ainda a perda de bens e valores recebidos com a prática criminosa, a serem convertidos em dinheiro e destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado em que for cometido o crime.

Quanto ao crime de aliciar ou assediar criança a fim de praticar com ela ato libidinoso, o texto aprovado aumenta a abrangência incluindo entre as vítimas os menores de 14 anos.

Segundo o ECA, criança é aquela com até 12 anos incompletos, dessa forma o enquadramento nesse crime passa a englobar as vítimas com 12 e 13 anos antes de completar os 14. A pena de reclusão passa de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.

Furto e roubo
A Câmara dos Deputados também aprovou o aumento das penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados e roubo seguido de morte (latrocínio).

A medida consta do Projeto de Lei 3780/23, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), que deu origem à Lei 15.397/26.

Segundo a lei, a pena geral de furto passa de reclusão de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos, aumentando-se da metade se o crime é praticado durante a noite.

O texto foi relatado pelo deputado Alfredo Gaspar (PL-AL) e ainda aumenta a pena para furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico (golpes virtuais): reclusão de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos.

Outros furtos específicos têm pena aumentada ou incluída no Código Penal para reclusão de 4 a 10 anos:

  • veículo transportado a outro estado ou para o exterior (antes de 3 a 8 anos);
  • gado e outros animais de produção (antes de 2 a 5 anos);
  • aparelho de telefonia celular, computador (inclusive notebook ou tablet) ou qualquer dispositivo eletrônico ou informático semelhante; e
  • arma de fogo.

Em relação ao roubo, a pena geral de 4 a 10 anos passa para 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 à metade para duas novas situações semelhantes à do furto: celulares, computadores, notebooks e tablets; e arma de fogo.

No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado poderá ser punido com 24 a 30 anos de prisão. Hoje, a pena é de 20 a 30 anos.

Crimes de natureza sexual
Neste semestre, a Câmara dos Deputados aprovou também projeto de lei que inclui vários crimes de natureza sexual como hediondos, além de impedir a concessão de fiança. A proposta está em análise no Senado.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança. Têm ainda prazos maiores de cumprimento de pena em regime fechado para poder acessar o regime semiaberto.

De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 3158/25 foi relatado pela deputada Bia Kicis (PL-DF) e torna hediondos tanto crimes tipificados no Código Penal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A lista inclui desde crimes de satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente e divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo ou de pornografia sem consentimento até os relacionados a pedofilia.

Em relação à fiança, todos os crimes listados do estatuto que são considerados pelo projeto como hediondos também não permitirão ao acusado ser solto por meio de fiança. A exceção será para crimes de menor pena (reclusão de 1 a 4 anos).

Estupro e assédio
Os deputados também aprovaram projeto de lei que aumenta as penas pelos crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. A proposta está em análise no Senado.

De autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), o Projeto de Lei 3984/25 foi relatado pela deputada Delegada Ione (PL-MG).

O texto prevê, como efeito automático da condenação por crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal, a perda do poder familiar se o crime for cometido contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado.

Segundo o texto, a pena por estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Quando da conduta resultar lesão grave, a pena atual de 8 a 12 anos ficará de 10 a 14 anos. Se resultar em morte da vítima, a reclusão de 12 a 30 anos passa a ser de 14 a 32 anos.

O assédio sexual, cuja pena atual é de detenção de 1 a 2 anos, será punido com pena de detenção de 2 a 4 anos. Já o registro não autorizado da intimidade sexual, atualmente punível com detenção de 6 meses a 1 ano, passa para detenção de 1 a 3 anos.

Haverá ainda aumento de 1/3 a 2/3 da pena se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos: por razões da condição do sexo feminino; contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos; ou nas dependências de instituição de ensino, instituição hospitalar ou de saúde, instituição de abrigamento, unidade policial ou prisional.

No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o projeto aumenta as penas de reclusão para os seguintes crimes:

  • vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente: de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos;
  • disseminar essa pornografia por qualquer meio: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
  • adquirir ou armazenar por qualquer meio esse tipo de pornografia: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
  • simular participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagem ou adulterações: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos; e
  • aliciar por qualquer meio de comunicação criança ou adolescente com o fim de praticar com ela ato libidinoso: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.

PEC da Segurança Pública
Para integrar órgãos de vários entes federativos e garantir mais recursos ao setor, a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC 18/25), que ainda precisa ser votada pelo Senado.

O texto foi relatado pelo deputado Mendonça Filho (PL-PE) e prevê a destinação de dinheiro arrecadado com as bets (loterias por quota fixa) para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

Gradativamente, 10% dos recursos arrecadados com essas apostas serão direcionados a esses fundos no período de 2026 a 2028 até totalizar 30%, permanecendo esse montante daí em diante.

No entanto, esse redirecionamento diminui em 30% o valor a repassar para outras instituições, afetando a seguridade social e os ministérios do Esporte e do Turismo.

Em relação aos recursos do Fundo Social do pré-sal, 10% do superávit financeiro de cada ano deverão ir para o FNSP e o Funpen, também com transição gradativa (1/3 desse aumento por ano de 2027 a 2029).

O Fundo Social (FS) foi criado para receber recursos da União obtidos com os direitos pela exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas, como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

Em relação ainda aos recursos do FNSP e do Funpen, a proposta de emenda constitucional prevê distribuição obrigatória de 50% sem convênio a estados e ao Distrito Federal.

Atualmente, apenas o FNSP funciona assim, e no Funpen o repasse obrigatório é de 40%.

Desaparecimento forçado
Com a aprovação do Projeto de Lei 6240/13, do Senado, a Câmara dos Deputados inclui, no Código Penal, o crime de desaparecimento forçado de pessoa, classificando-o como hediondo. Devido às mudanças, o texto retornou ao Senado para nova votação.

Foi aprovada a versão do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). De acordo com o texto, esse crime será considerado imprescritível, ou seja, poderá ser apurado e o autor condenado a qualquer época após o cometimento do delito.

Com a tipificação, poderá ser condenado a reclusão de 10 a 20 anos e multa o funcionário público ou qualquer pessoa agindo com autorização, apoio ou aquiescência do Estado que apreender, deter, arrebatar, manter em cativeiro ou de qualquer outro modo privar alguém de sua liberdade.

Poderá ser condenado com igual pena quem ordenar, autorizar, concordar ou consentir com essas condutas ou ainda encobrir, ocultar ou manter ocultos os atos descritos.

Considera ainda “manifestamente ilegal” qualquer ordem, decisão ou determinação de praticar o desaparecimento forçado de uma pessoa ou de ocultar documentos ou informações sobre sua localização ou de seus restos mortais.

Lei Antifacção
A Câmara dos Deputados aprovou ainda o aumento de penas pela participação em organização criminosa ou milícia, prevendo apreensão de bens do investigado em certas circunstâncias. A medida consta do Projeto de Lei 5582/25, transformado na Lei 15.358/26.

De autoria do Poder Executivo, o projeto tinha sido aprovado no ano passado pela Câmara e, neste semestre, foram acatadas emendas do Senado ao texto relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP).

A proposta tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui a elas pena de reclusão de 20 a 40 anos em um crime categorizado como domínio social estruturado.

Condenados por essas condutas terão várias restrições, como proibição de serem beneficiados por anistia, graça ou indulto, fiança ou liberdade condicional.

Dependentes do segurado não contarão com auxílio-reclusão se ele estiver preso provisoriamente ou cumprindo pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, em razão de ter cometido qualquer crime previsto no projeto.

As pessoas condenadas por esses crimes ou mantidas sob custódia até o julgamento deverão ficar obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima se houver indícios concretos de que exercem liderança, chefia ou façam parte de núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.

O texto considera facção criminosa toda organização criminosa ou mesmo três ou mais pessoas que empregam violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades.

Outra mudança para os condenados por crimes ligados a facções do crime organizado é a permissão para o juiz autorizar a gravação de encontros entre visitantes e esses presos vinculados a organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.

O juiz também poderá autorizar a gravação de encontros com advogados quando houver suspeita fundamentada de conluio para prática de crimes ligados a essas organizações.

Divulgação de imagens
Poderá ser proibida a divulgação de imagem da vítima de crime ou acidente sem o seu consentimento, inclusive por meios de comunicação. Isso é o que prevê o Projeto de Lei 9600/18, da deputada Laura Carneiro, aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto deve ser analisado outra vez pelos deputados, pois já foi votado no Senado e retornou com mudanças.

De acordo com o texto do relator, deputado Diego Coronel (Republicanos-BA), o infrator estará sujeito à pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa. No capítulo do Código Penal sobre crimes contra o respeito aos mortos, igual pena é atribuída a qualquer pessoa ou meio de comunicação que fotografar, filmar e divulgar a imagem que identifica o cadáver.

Em ambos os casos, o texto diz que não há crime na divulgação de fatos e de informações de interesse público relevantes pelos veículos de imprensa.

Imagens de roubo
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a estabelecimento comercial divulgar imagens e áudios de pessoas flagradas cometendo crime dentro do estabelecimento, como furtos. A proposta está em análise no Senado.

De autoria da deputada Bia Kicis, o Projeto de Lei 3630/25 foi relatado pelo deputado Sanderson (PL-RS) e altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), permitindo a divulgação.

No entanto, essa divulgação deverá ter a finalidade de identificar o infrator, alertar a população ou colaborar com autoridades públicas. Além disso, não poderá expor terceiros que não estejam envolvidos na prática criminosa e respeitar, quando possível, os princípios da necessidade e proporcionalidade.

Falso advogado
A Câmara dos Deputados aprovou neste semestre projeto de lei que tipifica o crime de estelionato de quem se faz passar por advogado para extrair dinheiro de pessoas, usando ilegalmente dados obtidos em processos judiciais.

O Projeto de Lei 4709/25, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), está em análise no Senado e foi relatado pelo deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG). Segundo o texto, o golpe do “falso advogado” passa a constar do Código Penal como um crime autônomo do estelionato.

Geralmente, a vítima é abordada por meio de ligações telefônicas, aplicativos de mensagens, correio eletrônico, redes sociais ou outros meios eletrônicos.

O crime será punido com reclusão de 4 a 8 anos e multa, aumentando de 1/3 ao dobro se envolver várias vítimas ou atuação interestadual. Caso o envolvido seja advogado, mas não da vítima, e use sua própria credencial para acessar os processos eletrônicos ou credencial cedida por outro advogado, a pena será aumentada de 2/3.

Números do semestre
No total, a Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, no primeiro semestre de 2026: 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.

Projeto estabelece regras para cobertura jornalística de violência contra a mulher

Projeto estabelece regras para cobertura jornalística de violência contra a mulher

Depositphotos
Segurança - violência doméstica - violência contra a mulher - mulheres - Lei Maria da Penha
Projeto altera a Lei Maria da Penha

O Projeto de Lei 1008/26 estabelece princípios e diretrizes para a cobertura jornalística e publicitária da violência contra a mulher. O objetivo é conciliar a informação responsável e a proteção das vítimas com o respeito à liberdade de imprensa.

A proposta, do deputado Luiz Couto (PT-PB) e outros parlamentares, altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) e está em análise na Câmara dos Deputados.

Entre seus pontos, a proposição:

  • garante a liberdade de imprensa e de expressão e veda qualquer forma de censura prévia;
  • determina a inserção de bloco informativo padrão, com canais oficiais de denúncia e acolhimento, nas coberturas e campanhas temáticas;
  • impõe padrões de anonimização e de proteção de dados pessoais das vítimas;
  • proíbe abordagens sensacionalistas e a reprodução de estereótipos de gênero, fixando princípios de cobertura ética;
  • recomenda diretrizes de boa prática editorial para coberturas ao vivo e de emergência; e
  • prevê a observância das diretrizes nos contratos administrativos de publicidade institucional e de patrocínio.

O projeto institui ainda o Selo de Boas Práticas em Comunicação para o Enfrentamento da Violência contra a Mulher e cria o Comitê Consultivo de Boas Práticas, de natureza consultiva e multissetorial.

O Poder Executivo também poderá instituir o Calendário Nacional de Campanhas de Comunicação e o Prêmio Nacional de Boas Práticas de Cobertura.

Valores
O argumento dos autores é que a comunicação social exerce papel relevante na formação de valores, percepções e comportamentos coletivos, influenciando a forma como a sociedade compreende e enfrenta a violência contra a mulher.

Apoiados em estudos nacionais, os deputados dizem que o modo como o feminicídio é noticiado pode reforçar estigmas e alimentar a sensação de impunidade, em vez de mobilizar transformações sociais.

“De acordo com o dossiê ‘Qual é o papel da imprensa na cobertura de casos de feminicídio?’, do Instituto Patrícia Galvão, a imprensa muitas vezes recorre a enquadramentos narrativos que personalizam os crimes e ignoram os marcadores sociais da violência, como gênero, classe, raça e território”, apontam os parlamentares na justificativa do projeto.

“Ainda segundo o dossiê, a repetição de estereótipos, a ausência de fontes especializadas e o foco exclusivo na figura do agressor ou em detalhes cruéis contribuem para a espetacularização da violência contra a mulher”, relatam.

Os parlamentares dizem, por outro lado, que há reportagens com enfoques éticos, depoimentos de especialistas, apresentação de dados e contextualização do problema.

O projeto, afirmam ainda, insere-se no esforço nacional de qualificar a cobertura midiática da violência de gênero, em consonância com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Cultura; de Comunicação; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Conselho de Comunicação Social debate segurança de jornalistas nas eleições; participe

Conselho de Comunicação Social debate segurança de jornalistas nas eleições; participe

Geraldo Magela/Agência Senado
Comunicação - jornalismo - imprensa rádio TV televisão repórteres jornalistas entrevistas opinião pública
Debate contará com a participação de entidades de defesa da liberdade de expressão

O Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional promove, nesta segunda-feira (6), audiência pública interativa sobre a segurança dos profissionais de comunicação durante a cobertura das eleições de 2026.

A reunião será realizada no plenário 7 da ala Alexandre Costa, no Senado Federal, às 9h30.

O debate vai reunir especialistas e representantes de organizações voltadas à liberdade de expressão e à defesa dos direitos dos jornalistas.

 

 

 

Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

Divulgação/Agência Senado
Profissionais usam a arte como apoio terapêutico em tratamentos de saúde
Profissionais usam a arte como apoio terapêutico em tratamentos de saúde

Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18).

De acordo com a lei, arteterapeuta é o profissional que se utiliza dos recursos expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas, em busca do autoconhecimento, da autoexpressão, do desenvolvimento humano, da criatividade, da prevenção e da reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.

Entre outras atribuições, compete ao arteterapeuta:

  • orientar pacientes, familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico;
  • participar do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde pública;
  • atuar em associação e colaboração com os demais profissionais da área de saúde;
  • exercer a docência nas disciplinas de formação específica em arteterapia e outras disciplinas que com ela tenham interface;
  • coordenar a área de arteterapia integrante da estrutura básica das instituições, das empresas e das organizações afins.

A norma teve origem no Projeto de Lei 3416/15, do deputado Giovani Cherini (PL-RS).

Veto parcial
A lei foi sancionada com três dispositivos vetados, entre eles a exigência de diploma de graduação em arteterapia ou de quatro anos de exercício da atividade para quem não tenha o diploma.

O Poder Executivo alegou que os itens contrariam o interesse público ao impor restrição excessiva à liberdade de exercício profissional e ao reduzir a oferta e a disponibilidade de profissionais habilitados ao exercício da arteterapia, o que poderia comprometer práticas assistenciais já consolidadas nos serviços de saúde.

Grupo de trabalho aprova relatório final sobre criminalização da misoginia

Grupo de trabalho aprova relatório final sobre criminalização da misoginia

Marina Ramos / Câmara dos Deputados
Reunião de Líderes. Dep. Tabata Amaral (PSB - SP)
Tabata Amaral durante apresentação do relatório aos líderes partidários

Foi aprovado nesta terça-feira (16) o relatório final do grupo de trabalho sobre os crimes praticados em razão de misoginia. O grupo discutiu o Projeto de Lei 896/23, já aprovado pelo Senado, que equipara a misoginia ao crime de racismo e torna a prática inafiançável e imprescritível. A pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão e multa.

Por acordo entre os líderes partidários, a proposta será votada no Plenário da Câmara dos Deputados até o início de julho.

A coordenadora do grupo e relatora da proposta, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), sugeriu alterações no texto do Senado. A principal mudança é criar penas para a disseminação de ódio contra mulheres na internet. Para defender a medida, a deputada citou o caso recente de uma jovem que morreu após cair de uma ponte durante a prática de rope jump, em São Paulo. Segundo ela, a vítima continuou sendo alvo de ataques nas redes sociais após a morte.

“A jovem de 21 anos foi morta de uma maneira absolutamente horrorosa, pavorosa, e nas horas seguintes, o que a gente viu na internet não foi solidariedade, oração ou tristeza. A gente viu uma família e amigos enlutados terem que lidar com pessoas criminosas, nas redes sociais, sugerindo atos de violência, estupro e necrofilia. Isso reforça a urgência desse projeto”, disse Tabata Amaral.

Marina Ramos/Câmara dos Deputados
Reunião de Líderes. Dep. Julia Zanatta (PL - SC)
Julia Zanatta apontou risco da proposta à liberdade religiosa

Aumento das penas
Se o crime de misoginia for cometido na internet com o objetivo de obter vantagem econômica, a pena aumenta para três a dez anos de reclusão e multa.

A punição também será ampliada quando o autor tiver grande alcance de público, influência pública ou capacidade ampliada de difundir conteúdo em meios de comunicação ou plataformas digitais.

A pena será maior ainda se o crime for cometido contra criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência. Nesse caso, a punição será de três a sete anos e seis meses de reclusão, além de multa acrescida da metade.

Debate
Deputadas de partidos de oposição criticaram o texto aprovado. Segundo elas, a medida pode afetar direitos fundamentais.

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que as pessoas têm o direito de expressar suas opiniões. Para ela, transformar a misoginia em crime que não prescreve é uma medida grave.

Já a deputada Julia Zanatta (PL-SC) afirmou que o projeto representa um risco para a liberdade de expressão e para a liberdade religiosa.

“O texto admite punir manifestação contra mulheres enquanto grupo social, sem uma vítima determinada. Ninguém precisa ter sido ofendido. Basta alguém entender que uma frase, um vídeo ou uma pregação menosprezou as mulheres como coletivo. Isso que vão fazer aqui, se este texto passar da forma que está, vai ser institucionalizar o crime de opinião sob o manto da defesa das mulheres”, afirmou.

Marina Ramos / Câmara dos Deputados
Reunião de Líderes. Dep. Talíria Petrone (PSOL - RJ)
Talíria Petrone acusou líderes religiosos de utilizarem sua posição para incitar ódio contra mulheres

Defensora da proposta, a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) afirmou que líderes religiosos que utilizam sua posição para constranger, humilhar ou incitar o ódio contra mulheres não estão exercendo a liberdade religiosa, mas praticando uma conduta que deve ser considerada crime.

Segundo a parlamentar, discursos que desvalorizam as mulheres contribuem para a ocorrência de crimes graves, inclusive contra a integridade física delas. “Quando a uma mulher é imposta a submissão, essa mulher leva 60 socos dentro de um elevador. Quando a uma mulher é imposta a submissão, ela pode ser vítima de lesão corporal dolosa, que geralmente acontece dentro do lar, ou até de feminicídio”, disse.

Para a coordenadora da bancada feminina, deputada Jack Rocha (PT-ES), a misoginia é um crime cometido em “gotas diárias de desumanização”, que acabam naturalizando a violência contra as mulheres. Segundo a parlamentar, o projeto pode ajudar a interromper esse processo, inclusive no ambiente digital.

Texto do Senado
Na versão aprovada pelo Senado, misoginia é definida como a prática, indução ou incitação à violência, à restrição do pleno exercício de direitos ou à ofensa à dignidade da mulher em razão de sua condição de mulher.

A expressão “menosprezo às mulheres”, que constava em versões anteriores do texto, foi retirada.

Comissão aprova regras para uniformes e veda vestimentas que violem a dignidade do empregado

Comissão aprova regras para uniformes e veda vestimentas que violem a...

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Políticas públicas de prevenção à automutilação e ao suicídio. Dep. Rogéria Santos (REPUBLICANOS - BA)
Deputada Rogéria Santos, relatora

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) para garantir que os padrões de uniforme respeitem a dignidade, a integridade e a liberdade do trabalhador.

De acordo com o texto aprovado, os parâmetros estéticos dos uniformes deverão ser proporcionais à finalidade da atividade exercida. A proposta proíbe expressamente a diferenciação estética com objetivos meramente econômicos e veda a imposição de roupas que causem riscos ergonômicos, físicos ou ambientais sem necessidade técnica.

O texto aprovado é uma nova versão (substitutivo) do Projeto de Lei 230/26, elaborada pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).

A proposta original, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), proibia qualquer uniforme que expusesse o corpo de forma indevida ou que fosse incompatível com a natureza do trabalho. Também determinava que as normas internas das empresas sobre uniformes deveriam observar critérios como conforto e respeito à diversidade corporal.

Autonomia
Rogéria Santos optou por uma redação que preserva a autonomia das empresas na gestão da força de trabalho. “A finalidade deve ser a de vedar que o empregador exija dos empregados o uso de vestimentas incompatíveis com a finalidade da atividade, e não aprovar uma legislação moralizante que imponha uma visão específica da sociedade.”

Apesar das mudanças, a relatora manteve o objetivo de evitar a objetificação dos trabalhadores. “Não é admissível que o empregador simplesmente exija de seus colaboradores que façam uso de vestimentas que permitam a sua sexualização”, disse Rogéria Santos.

Atualmente, a CLT define que cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta dos empregados, sendo permitida a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e, depois, ser sancionada pela presidência da República.

Comissão aprova regras para uniformes e veda vestimentas que violem a dignidade do empregado

Comissão aprova regras para uniformes e veda vestimentas que violem a...

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Políticas públicas de prevenção à automutilação e ao suicídio. Dep. Rogéria Santos (REPUBLICANOS - BA)
Deputada Rogéria Santos, relatora

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) para garantir que os padrões de uniforme respeitem a dignidade, a integridade e a liberdade do trabalhador.

De acordo com o texto aprovado, os parâmetros estéticos dos uniformes deverão ser proporcionais à finalidade da atividade exercida. A proposta proíbe expressamente a diferenciação estética com objetivos meramente econômicos e veda a imposição de roupas que causem riscos ergonômicos, físicos ou ambientais sem necessidade técnica.

O texto aprovado é uma nova versão (substitutivo) do Projeto de Lei 230/26, elaborada pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).

A proposta original, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), proibia qualquer uniforme que expusesse o corpo de forma indevida ou que fosse incompatível com a natureza do trabalho. Também determinava que as normas internas das empresas sobre uniformes deveriam observar critérios como conforto e respeito à diversidade corporal.

Autonomia
Rogéria Santos optou por uma redação que preserva a autonomia das empresas na gestão da força de trabalho. “A finalidade deve ser a de vedar que o empregador exija dos empregados o uso de vestimentas incompatíveis com a finalidade da atividade, e não aprovar uma legislação moralizante que imponha uma visão específica da sociedade.”

Apesar das mudanças, a relatora manteve o objetivo de evitar a objetificação dos trabalhadores. “Não é admissível que o empregador simplesmente exija de seus colaboradores que façam uso de vestimentas que permitam a sua sexualização”, disse Rogéria Santos.

Atualmente, a CLT define que cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta dos empregados, sendo permitida a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e, depois, ser sancionada pela presidência da República.

Comissão aprova projeto com diretrizes para moedas digitais oficiais no Brasil

Comissão aprova projeto com diretrizes para moedas digitais oficiais no Brasil

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) fala em comissão da Câmara dos Deputados
Lafayette de Andrada fez ajustes no texto original

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece princípios, garantias e diretrizes para moedas digitais oficiais no Brasil. A proposta assegura liberdade de escolha dos meios de pagamento, privacidade, segurança e inclusão financeira.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Lafayette de Andrada (PL-MG), para o Projeto de Lei 4212/25, da deputada Bia Kicis (PL-DF). O relator ajustou o texto original, além de inserir novos dispositivos.

“O substitutivo busca preservar os objetivos do projeto original, ao mesmo tempo em que promove ajustes para conferir segurança jurídica e compatibilidade com a legislação vigente”, disse Lafayette de Andrada no parecer aprovado.

O texto dispensa a aprovação prévia, pelo Congresso Nacional, de lei específica sobre a moeda digital oficial. Em contrapartida, prevê medidas de transparência, prestação de contas e controle legislativo. Determina, ainda, que eventual quebra de sigilo dependerá de autorização judicial “quando exigida pela legislação”.

O substitutivo proíbe o uso de instrumentos financeiros para discriminação de natureza política, ideológica, religiosa ou de opinião. Além disso, estabelece que o tratamento de dados pessoais associados às moedas digitais deverá observar princípios como finalidade, adequação, necessidade, transparência e segurança.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Relatório final do grupo de trabalho sobre combate à misoginia será apresentado na próxima quarta-feira

Relatório final do grupo de trabalho sobre combate à misoginia será...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Aspectos jurídicos da criminalização da misoginia: direito nacional constitucionalidade e experiências internacionais.
Grupo de Trabalho sobre Crimes Praticados em Razão de Misoginia

A Câmara dos Deputados encerrou nesta quarta-feira (3) a fase de audiências públicas do grupo de trabalho que analisa o Projeto de Lei 896/23, que equipara a misoginia, definida como o ódio ou a aversão às mulheres, ao crime de racismo. O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão para combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença da supremacia masculina.

A coordenadora do colegiado, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), anunciou que o grupo ainda pode receber sugestões técnicas para construir a versão final do texto para votação. Segundo a deputada, o relatório será apresentado na próxima quarta-feira (10), às 14 horas. "Nós encerramos as audiências públicas e entramos na fase de receber contribuições textuais", pontuou.

A última audiência pública reuniu juristas, pesquisadores e representantes de embaixadas para avaliar a eficiência jurídica da proposta. O objetivo é assegurar que os novos mecanismos possam ser aplicados de forma prática pelo sistema de Justiça e estejam alinhados com os princípios da Constituição Federal, como a liberdade de expressão e a dignidade humana.

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Aspectos jurídicos da criminalização da misoginia: direito nacional constitucionalidade e experiências internacionais. Chefe de Gabinete da Embaixada da França em Brasília e Conselheira Política, Cynthia Ohayon.
Cynthia Ohayon: direito francês prefere focar em "sexismo" ou "violência sexista e sexual"

Experiências estrangeiras
Representantes estrangeiros compartilharam as experiências de seus países. Simon Fairweather explicou que o Reino Unido incluiu gênero na lista de motivações de crimes de ódio. Pela legislação britânica, se um crime for motivado por hostilidade baseada no gênero, a pena se torna mais severa. O conselheiro político da embaixada também destacou ações voltadas para o ambiente digital, como a proibição de aplicativos de inteligência artificial que tiram a roupa de mulheres em fotos sem autorização.

Já a representante da embaixada francesa, Cynthia Ohayon, afirmou que a lei da França evita o termo "misoginia" por considerá-lo amplo e subjetivo. O direito francês prefere focar em "sexismo" ou "violência sexista e sexual". Ela detalhou que o país pune severamente o assédio de rua e ataques virtuais coordenados. Ela alertou, porém, que as leis sozinhas não resolvem o problema e apontou que a subnotificação e o arquivamento de casos ainda são desafios reais na França.

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Aspectos jurídicos da criminalização da misoginia: direito nacional constitucionalidade e experiências internacionais. Presidente da Associação Brasileira de Mulheres de Carreiras Jurídicas - ABMCJ - Associação Brasileira de Mulheres de Carreiras Jurídicas - ABMCJ, Alice Bianchini
Alice Bianchini: "O discurso de ódio não está acobertado pela liberdade de expressão"

Decisões do STF
A presidente da Comissão das Mulheres Advogadas da OAB-SP, Maira Recchia, disse que o Brasil precisa de uma legislação específica para frear o aumento e a crueldade da violência de gênero, impulsionada por grupos organizados na internet.

Ela sugeriu que o projeto adote o termo "preconceito de gênero" ao lado da palavra misoginia, para alinhar o texto a decisões do Supremo Tribunal Federal. "A nossa liberdade de expressão encontra limite quando ela violenta o outro", ressaltou a advogada.

Discurso de ódio
A constitucionalista Alice Bianchini, presidente da Associação Brasileira de Mulheres de Carreiras Jurídicas, garantiu que a proposta atende aos critérios técnicos necessários para integrar o sistema penal. Ela rebateu críticas de que o texto criaria um conceito vago e explicou que a proposta segue a mesma lógica das leis que já punem o racismo e a homotransfobia. "O discurso de ódio não está acobertado pela liberdade de expressão", afirmou Bianchini.

O projeto, de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), já foi aprovado pelo Senado. A proposta também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica.

Se o texto for aprovado pela Câmara dos Deputados sem alterações, poderá seguir diretamente para a sanção presidencial.

Comissão aprova selo para comércio que der desconto a agentes de segurança

Comissão aprova selo para comércio que der desconto a agentes de...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ) fala em evento na Câmara dos Deputados
Sargento Portugal: forma de reconhecimento social para a categoria

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que institui o Programa Nacional de Estabelecimentos Parceiros da Segurança Pública (Proneps). A proposta cria um sistema de reconhecimento para estabelecimentos comerciais do ramo alimentício que ofereçam descontos voluntários a agentes de segurança pública.

O desconto deverá ser de pelo menos 10% sobre o valor do consumo pessoal dos agentes. Para ter direito ao benefício, o profissional deverá estar uniformizado ou apresentar uma carteira de identidade funcional válida.

De acordo com o texto aprovado, as empresas que aderirem ao programa receberão o Selo Parceiro da Segurança Pública, que poderá ser exibido nas instalações físicas do comércio, em materiais de comunicação e em plataformas digitais, incluindo aplicativos de entrega de refeições. A adesão será voluntária e gratuita, feita por meio de um cadastro eletrônico junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com validade de dois anos.

Abrangência maior
O relator da proposta, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), apresentou um novo texto (substitutivo) que ampliou o alcance do projeto original (PL 1383/26), do deputado Capitão Alden (PL-BA).

Na proposta inicial, os benefícios eram limitados aos profissionais listados na Constituição Federal, que são policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares, penais e guardas municipais.

A nova redação incluiu guardas portuários, agentes socioeducativos, agentes de trânsito e integrantes das polícias legislativas e judiciárias, inclusive profissionais da reserva ou inativos.

Sargento Portugal defendeu a iniciativa como uma forma de reconhecimento social para a categoria. “O modelo proposto preserva a liberdade econômica dos estabelecimentos comerciais e fomenta um ambiente de cooperação social em favor da segurança pública”, disse.

Transparência
Para garantir a transparência, o Ministério da Justiça deverá manter um cadastro público atualizado, em formato de dados abertos, com a relação das empresas participantes, seus endereços e os percentuais de desconto praticados.

O estabelecimento poderá ser descredenciado e perder o direito ao selo em casos de recusa injustificada do desconto ou prática de publicidade enganosa.

Próximos passos
A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Se aprovada, poderá seguir diretamente para o Senado, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.