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Câmara pode votar a partir desta segunda-feira novas regras de licenciamento ambiental

Câmara pode votar a partir desta segunda-feira novas regras de licenciamento...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas.
Deputados analisam propostas no Plenário

Com uma pauta de 42 itens, a Câmara dos Deputados pode votar emendas do Senado ao projeto de lei que estabelece regras gerais de licenciamento ambiental, regras para precatórios e dívidas municipais, e uso de dinheiro do Fundo Social para financiar dívidas rurais.

Haverá sessões do Plenário de hoje (14) a quinta-feira (17). A sessão desta segunda está marcada para as 18 horas. Confira a pauta completa.

Licenciamento ambiental
O Projeto de Lei 2159/21 cria novos tipos de licença ambiental, como para os empreendimentos estratégicos e a de adesão por compromisso, com procedimentos simplificados e prazos menores para análise.

O último parecer preliminar do relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), propõe a aprovação de 27 das 32 emendas do Senado. Uma das emendas cria um novo tipo de licenciamento ambiental, chamado de Licença Ambiental Especial (LAE), que poderá ser concedida mesmo se o empreendimento for efetiva ou potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente.

Esse tipo de licença poderá ser usada para atividades ou empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo, órgão de assessoramento do presidente da República quanto à política ambiental.

Já a licença por adesão e compromisso poderá ocorrer se forem atendidas, de forma cumulativa, certas condições, como conhecimento prévio das características gerais da região e os impactos ambientais do tipo de empreendimento.

Precatórios e dívidas
Ainda pendente de aprovação na comissão especial, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/23, do Senado, limita o pagamento de precatórios pelos municípios a um percentual da receita corrente líquida (RCL) e reabre o parcelamento de suas dívidas com regimes de Previdência (próprio e geral).

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentados em um congresso de precatórios, os municípios devem R$ 89,3 bilhões em precatórios, dos quais R$ 57,6 bilhões são de municípios paulistas. Os números têm como referência dezembro de 2023.

O relator da PEC, deputado Baleia Rossi (MDB-SP), propõe a extensão das regras para os estados e o Distrito Federal e um escalonamento maior de percentuais da receita corrente líquida do ano anterior que vinculam o pagamento de parte do estoque de precatórios. Em vez de 1%, 2%, 4% ou 5%, ele propõe intervalos de 0,5 pontos percentuais de 1% a 5%.

A PEC também permite à União, nos exercícios de 2025 a 2030, usar até 25% do superávit financeiro de fundos públicos para projetos de enfrentamento, mitigação e adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos e para projetos de transformação ecológica.

Dívidas rurais
Também na pauta desta segunda-feira, o Projeto de Lei 5122/23 usa recursos do Fundo Social do pré-sal para financiar dívidas de produtores rurais atingidos por calamidades públicas reconhecidas pelo governo federal em pelo menos dois anos no período de 2020 a 2025.

De autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE), o projeto conta com substitutivo do relator, deputado Afonso Hamm (PP-RS), que permite a aplicação de regras semelhantes às dívidas perante fundos constitucionais regionais.

Segundo o texto, poderão ser utilizadas receitas correntes do fundo dos anos de 2025 e 2026 e superávit financeiro (resultado de aplicações dos recursos, por exemplo) dos anos de 2024 e 2025.

O Fundo Social foi criado para receber recursos da União obtidos com os direitos pela exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas, como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

O texto limita a R$ 30 bilhões o total de recursos do fundo que poderão ser utilizados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e bancos por ele habilitados na concessão de financiamento aos produtores rurais para a quitação de operações de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural.

As taxas efetivas de juros variam de 3,5% ao ano a 7,5% ao ano.

Benefícios tributários
Os deputados podem votar ainda o Projeto de Lei Complementar (PLP) 41/19, do Senado, que prevê a definição de padrões mínimos em regulamento para a concessão ou renovação de benefícios tributários, como metas de desempenho e impacto na redução de desigualdades regionais.

Segundo o texto, as metas deverão ser objetivas e quantificáveis em dimensões econômicas, sociais e ambientais; a quantidade de beneficiários terá de ser estimada; e deverá haver mecanismos de monitoramento e avaliação estratégicos e transparência.

A proposta está pendente de parecer do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

Câmara pode votar a partir de segunda-feira novas regras de licenciamento ambiental

Câmara pode votar a partir de segunda-feira novas regras de licenciamento...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas.
Deputados analisam propostas no Plenário

Com uma pauta de 42 itens, a Câmara dos Deputados pode votar emendas do Senado ao projeto de lei que estabelece regras gerais de licenciamento ambiental, regras para precatórios e dívidas municipais, e uso de dinheiro do Fundo Social para financiar dívidas rurais. Haverá sessões do Plenário de segunda-feira (14) até quinta-feira (17).

O Projeto de Lei 2159/21 cria novos tipos de licença ambiental, como para os empreendimentos estratégicos e a de adesão por compromisso, com procedimentos simplificados e prazos menores para análise.

O último parecer preliminar do relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), propõe a aprovação de 27 das 32 emendas do Senado. Uma das emendas cria um novo tipo de licenciamento ambiental, chamado de Licença Ambiental Especial (LAE), que poderá ser concedida mesmo se o empreendimento for efetiva ou potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente.

Esse tipo de licença poderá ser usada para atividades ou empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo, órgão de assessoramento do presidente da República quanto à política ambiental.

Já a licença por adesão e compromisso poderá ocorrer se forem atendidas, de forma cumulativa, certas condições, como conhecimento prévio das características gerais da região e os impactos ambientais do tipo de empreendimento.

Precatórios e dívidas
Ainda pendente de aprovação na comissão especial, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/23, do Senado, limita o pagamento de precatórios pelos municípios a um percentual da receita corrente líquida (RCL) e reabre o parcelamento de suas dívidas com regimes de Previdência (próprio e geral).

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentados em um congresso de precatórios, os municípios devem R$ 89,3 bilhões em precatórios, dos quais R$ 57,6 bilhões são de municípios paulistas. Os números têm como referência dezembro de 2023.

O relator da PEC, deputado Baleia Rossi (MDB-SP), propõe a extensão das regras para os estados e o Distrito Federal e um escalonamento maior de percentuais da receita corrente líquida do ano anterior que vinculam o pagamento de parte do estoque de precatórios. Em vez de 1%, 2%, 4% ou 5%, ele propõe intervalos de 0,5 pontos percentuais de 1% a 5%.

A PEC também permite à União, nos exercícios de 2025 a 2030, usar até 25% do superávit financeiro de fundos públicos para projetos de enfrentamento, mitigação e adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos e para projetos de transformação ecológica.

Dívidas rurais
Também na pauta, o Projeto de Lei 5122/23 usa recursos do Fundo Social do pré-sal para financiar dívidas de produtores rurais atingidos por calamidades públicas reconhecidas pelo governo federal em pelo menos dois anos no período de 2020 a 2025.

De autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE), o projeto conta com substitutivo do relator, deputado Afonso Hamm (PP-RS), que permite a aplicação de regras semelhantes às dívidas perante fundos constitucionais regionais.

Segundo o texto, poderão ser utilizadas receitas correntes do fundo dos anos de 2025 e 2026 e superávit financeiro (resultado de aplicações dos recursos, por exemplo) dos anos de 2024 e 2025.

O Fundo Social (FS) foi criado para receber recursos da União obtidos com os direitos pela exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas, como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

O texto limita a R$ 30 bilhões o total de recursos do fundo que poderão ser utilizados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e bancos por ele habilitados na concessão de financiamento aos produtores rurais para a quitação de operações de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural.

As taxas efetivas de juros variam de 3,5% ao ano a 7,5% ao ano.

Benefícios tributários
Entre os itens em pauta também está o Projeto de Lei Complementar (PLP) 41/19, do Senado, que prevê a definição de padrões mínimos em regulamento para a concessão ou renovação de benefícios tributários, como metas de desempenho e impacto na redução de desigualdades regionais.

Segundo o texto, as metas deverão ser objetivas e quantificáveis em dimensões econômicas, sociais e ambientais; a quantidade de beneficiários terá de ser estimada; e deverá haver mecanismos de monitoramento e avaliação estratégicos e transparência.

A proposta está pendente de parecer do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

Confira a pauta completa do Plenário

Governo vê “dano irremediável” em projeto de novo licenciamento ambiental e prevê judicialização do tema

Governo vê “dano irremediável” em projeto de novo licenciamento ambiental e...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
– Audiência Pública Interativa - Impactos e riscos do Projeto de Lei do Licenciamento Ambiental (PL 2159/21).
Comissão do Meio Ambiente se reuniu nesta quinta-feira

Em audiência da Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (10), representantes do governo apontaram “dano irremediável” no projeto de lei (PL 2159/21) de novo licenciamento ambiental e um elevado risco de judicalização do tema. Às vésperas da decisão final, prevista para a próxima semana do Plenário, entidades socioambientais encaminharam ofício ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), pedindo o adiamento da votação por, no mínimo, 90 dias.

O secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente, João Paulo Capobianco, elencou 40 pontos do projeto com necessidade de reparos. “Temos vários dispositivos que vão precisar de correção para evitar o que seria um dano irremediável ao sistema de proteção ambiental. Estamos trabalhando intensamente no governo, liderados pela Casa Civil e diretamente pelo ministro Rui Costa, para que a gente possa ter algo que não seja tão impactante e tão danoso para o sistema ambiental brasileiro”, disse.

Entre os pontos de “extrema preocupação” no projeto de lei, Capobianco citou: riscos de enfraquecimento do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama); desarticulação das políticas de ordenamento territorial; aplicação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), uma espécie de autolicenciamento, inclusive aos empreendimentos de médio potencial poluidor; e Licença Ambiental Específica (LAE), com licenciamento em única fase, acabando com o atual modelo de fase prévia e fase de instalação e operação, aplicável aos grandes empreendimentos. O Ministério do Meio Ambiente também identifica fragilização do Sistema Nacional de Unidades de Conservação e da Lei da Mata Atlântica, além da exclusão da consulta prévia aos povos indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais nos processos de licenciamento que afetam seus territórios.

Judicialização
Em caso de transformação da proposta em lei, o Ibama, órgão licenciador federal, prevê elevada judicialização. Atualmente, há 4.140 processos em curso em diversas áreas como transportes, mineração, linhas de transmissão, hidrelétricas e empreendimentos de petróleo e gás.

O presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, alertou que o texto atual "não tem condições de ser corrigido em Plenário, porque a Câmara está no momento de discutir apenas as emendas do Senado." Segundo ele, o risco de judicialização é grande. "O licenciamento ambiental no Brasil é matéria constitucional. Há processos de licenciamento tramitando em órgãos municipais, estaduais e no próprio Ibama e a gente não sabe o dia seguinte depois da aprovação de um projeto como esse”, disse.

A judicialização será inevitável também na visão de várias entidades socioambientais que participaram do debate. O presidente do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, Caio Magri, leu o ofício que está sendo encaminhado à cúpula da Câmara para adiar a votação do projeto por três meses e justificou o pedido. “Impactos diretos sobre a proteção dos biomas e prevenção de desastres climáticos, colocando em risco os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil”.

Clima
Ex-consultora legislativa e atual coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima, Suely Araújo reforçou o pedido e lembrou a proximidade da COP 30, a Conferência da ONU sobre Mudança Climática que o Brasil sediará em novembro. “Pasmem, gente: em 2025, não tem uma menção à possibilidade de condicionantes climáticas no licenciamento ambiental. Nada, zero. A palavra clima não existe no texto”, criticou.

Organizadora do debate, a deputada Socorro Neri (PP-AC) também é favorável ao adiamento da votação. “Assumo o compromisso de também fazer chegar esse ofício ao presidente Hugo Motta, já que é mais do que legítimo e mais do que razoável debater com racionalidade para encontrar o melhor caminho”.

O debate ainda contou com a presença de representantes de órgãos ambientais dos estados e municípios. Para a Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (Anama), o projeto representa uma “pena de morte” na participação das prefeituras nos processos de licenciamento. Já a Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema) entende que os estados respondem por 90% do total de licenciamento do país e precisam das normas gerais previstas no projeto de lei, mesmo com a necessidade de ajustes pontuais no texto.

Cúpula dos Povos vai mobilizar participação social com mais de 15 mil pessoas na COP 30

Cúpula dos Povos vai mobilizar participação social com mais de 15...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Seminário: Agenda Política da Cúpula dos Povos e Parlamento Brasileiro.
Organizações sociais e deputados debateram a participação popular na COP 30

Organizadores da Cúpula dos Povos apresentaram, na Câmara dos Deputados, a estratégia de mobilização de mais de 15 mil pessoas em evento paralelo à COP 30, Conferência da ONU sobre Mudança do Clima que será realizada em Belém, no Pará. A audiência foi promovida nesta quinta-feira (3) pelas comissões de Meio Ambiente, de Legislação Participativa e da Amazônia.

De 12 a 16 de novembro, a Universidade Federal do Pará (UFPA) receberá representantes de cerca de 700 organizações sociais e populares de todo o mundo em defesa de desmatamento zero, recuperação de áreas degradadas por meio de replantio, produção de alimentos livres de agrotóxicos, reconhecimento de territórios dos povos tradicionais, democratização do acesso à terra e compromisso ético em defesa de todas as formas de vida.

Integrante da organização política da Cúpula dos Povos, Ayala Ferreira afirmou que os movimentos populares querem ser efetivamente escutados pelas lideranças mundiais reunidas na COP 30, que ocorrerá entre 10 e 21 de novembro. “Queremos, com o processo de mobilização de cerca de 15 mil pessoas e 15 mil vozes, dizer a plenos pulmões que basta desse sistema de misérias e de morte. Precisamos denunciar os agentes que violam os direitos da natureza e os direitos das pessoas”, disse.

Um dos organizadores da audiência na Câmara, o deputado Nilto Tatto (PT-SP) elogiou a plena retomada da Cúpula dos Povos, iniciada no Fórum Global da Eco-92, mas prejudicada em recentes edições da COP sediadas em países com sérias restrições a manifestações democráticas.

“A conferência do Brasil abre essa possibilidade de retomar aquilo que a gente teve em algumas conferências do clima: uma participação ativa da sociedade civil organizada do mundo todo, com grandes manifestações que acabam influenciando a própria agenda de negociação”, disse o deputado.

Coordenadora da organização internacional Amigos da Terra (Friends of the Earth International), a indiana Kirtana Chandrasekaran pediu apoio do governo brasileiro a fim de garantir manifestações sem censura relacionadas a conflitos de interesses.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Seminário: Agenda Política da Cúpula dos Povos e Parlamento Brasileiro. Coordenadora- Geral de Mobilização da COP30, Luciana Silveira Abadé.
Luciana Abade: na COP 30 a sociedade civil não será espectadora

Apoio à cúpula
Mesmo diante de poucos recursos e indefinições quanto às condições estruturais para receber os movimentos sociais, o diretor de relações institucionais da UFPA, Adolfo de Oliveira Neto, garantiu pleno apoio à Cúpula dos Povos. “Nós queremos ser o espaço mais democrático e mais popular: não vai ter credencial para entrar. Nós vamos ser o espaço da democracia direta”, disse.

A coordenadora-geral de mobilização da presidência da COP 30, Luciana Abade, ressaltou o papel fundamental da sociedade civil no enfrentamento da crise climática. Ela citou ações já em curso, como o Círculo dos Povos, para conexão da COP 30 com indígenas, quilombolas e demais populações tradicionais.

“Esse círculo não é um espaço apenas simbólico, ele é um lugar de incidência, de deliberação. A presidência da COP fez esse chamado ao mundo para esse mutirão. A gente realmente acredita que a sociedade civil não é espectadora: ela é agente desse processo de transformação”, observou Luciana Abade.

Projetos danosos
Ao longo da audiência, os organizadores da Cúpula dos Povos reclamaram do avanço de projetos de lei em análise no Congresso Nacional considerados danosos ao meio ambiente, como a proposta de novo licenciamento ambiental (PL 3729/04 na Câmara, PL 2159/21 no Senado), que os ambientalistas apelidaram de “PL da devastação”.

Outra organizadora da audiência, a deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) afirmou que, apesar do “rolo compressor” de mais de mil projetos de lei de retrocesso da legislação ambiental, houve aprovações importantes no Congresso, como a proposta de Lei do Mar (PL 6969/13, aprovado no Plenário da Câmara), o Plano Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PL 4347/21, na Comissão da Amazônia da Câmara) e a autonomia das escolas indígenas e quilombolas (PL 3148/23, no Senado).

Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Xakriabá antecipou planos de ação para a COP, em Belém. “Para fortalecer a nossa agenda, levar institucionalmente e transferir a Comissão da Mulher para a COP 30 e discutir como vai ser a incidência das mulheres em propostas de alto nível na COP”, disse a deputada.

Ela anunciou já ter feito indicação ao governo brasileiro para que conste, do documento final da COP 30, citação explícita à agroecologia, à demarcação de terras indígenas e à regularização fundiária como principais medidas de enfrentamento da crise climática.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Seminário: Agenda Política da Cúpula dos Povos e Parlamento Brasileiro. Dep. Célia Xakriabá (PSOL-MG)
Célia Xakriabá: documento final da COP 30 precisa citar demarcação de terras indígenas

Pressão social
Assessor especial da Secretaria-Geral da Presidência da República, Jorge Santana de Oliveira informou já existirem 4 mil organizações da sociedade civil do mundo inteiro credenciadas pela ONU como observadoras na preparação para a COP 30. Ele disse que há consenso de que “quanto maior a participação social, mais pressão é exercida e melhores resultados são alcançados”.

Segundo ele, o governo brasileiro busca ampliar essa participação popular por meio de um grupo de trabalho interministerial. Haverá nova oficina sobre o tema, na próxima semana, a fim de concluir detalhes de novos credenciamentos.

O presidente da Comissão de Ecologia Integral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Vicente Ferreira, lembrou que o Vaticano terá espaço de fala na COP 30 e que, no Brasil, a Igreja Católica já participa da mobilização social e tem denunciado falsas soluções baseadas na mercantilização da natureza com o enganoso nome de “economia verde”. “Mudanças sem movimentos sociais não são mudanças para nós. E creio que hoje a Cúpula dos Povos é esse espaço poderosíssimo de diálogo”, observou.

Motta e Alcolumbre defendem alinhamento dos países do BRICS em pautas globais

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Câmara aprova projeto que reformula a Lei de Concessões Públicas

Câmara aprova projeto que reformula a Lei de Concessões Públicas

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Arnaldo Jardim (CIDADANIA - SP)
Arnaldo Jardim, relator da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) projeto de lei que reformula a Lei de Concessões Públicas e permite às concessionárias oferecerem como garantia de financiamentos os próprios bens da concessão necessários à continuidade, qualidade e atualidade dos serviços do contrato. Devido às mudanças, o Projeto de Lei 7063/17 retorna ao Senado.

Segundo o texto do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), tanto a concessão quanto a permissão de serviço público não serão mais por conta e risco da concessionária, devendo haver uma repartição objetiva de risco entre as partes, inclusive para os casos fortuitos, de força maior, de fato do príncipe (decisão imposta pelo poder público) e de área econômica extraordinária (situação imprevisível que afeta o contrato). Esse princípio já consta da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21).

A repartição de riscos será estabelecida pelo poder concedente em edital, aplicando-se inclusive em eventos de força maior posteriores à contratação.

Investimentos
O relator, deputado Arnaldo Jardim, afirmou que, ao fomentar um ambiente regulatório mais estável e confiável, as mudanças preservam o interesse público e incentivam novos investimentos, promovendo a economia e a continuidade na prestação de serviços essenciais. "É esperado um cenário mais favorável para o desenvolvimento de parcerias robustas, garantindo que as concessões contribuam de forma efetiva para o crescimento do País e a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados à população", declarou.

Arnaldo Jardim disse que o Estado brasileiro tem revisto sua função, saindo de provedor para regulador e indutor das atividades. "As concessões e PPPs têm se revelado o instrumento mais poderoso e eficaz para promover o desenvolvimento do País."

Ele explicou que o texto estabelece normas gerais que deverão ser observadas pelo Executivo federal e também pelos estados e municípios, sem detalhamentos setoriais que estão previstos em legislações específicas.

Debate
Para o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), o projeto vai permitir a ampliação de investimentos e obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). "Estamos dando uma decisiva contribuição para ampliar os investimentos públicos no Brasil", afirmou.

O presidente da Câmara, Hugo Motta, disse que a proposta viabilizará uma grande injeção de recursos em áreas estratégicas para o País.

Já o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) avaliou que o texto aprofunda uma política em que a essência do Estado brasileiro deixa de ser pública, democrática e participativa e passa para uma lógica em que a iniciativa privada define o que deve ser feito. "Seguimos em uma trajetória em que o recurso público acaba sendo drenado, em grande medida, para os lucros, pagamentos e ressarcimentos das instituições privadas", lamentou.

Receitas alternativas
Ao contrário de como é hoje, não somente o edital de licitação mas também o contrato de concessão poderá prever, em favor da concessionária, a realização de projetos associados ou a exploração de atividades que gerem receitas alternativas.

O tipo de uso dessa receita também muda. Atualmente, ela pode ser usada apenas para modicidade tarifária. Já o projeto prevê que o edital ou o contrato definirão entre esse e outros usos, como se as receitas serão destinadas a reduzir obrigações de pagamento do poder concedente.

O texto deverá definir ainda se as receitas entrarão no cálculo do equilíbrio econômico-financeiro inicial. Será permitido que contratos atuais sejam mudados para permitir a realização de projetos associados ou a exploração de atividades que gerem essas receitas alternativas. O prazo do projeto ou da exploração da atividade poderá ser superior à vigência da concessão se houver concordância prévia do poder concedente.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas.
Projeto foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados

Garantia da empresa
Por parte das concessionárias, o substitutivo aprovado pela Câmara permite que elas ofereçam como garantia de financiamentos para tocar o objeto da concessão os próprios bens da concessão necessários à continuidade, qualidade e atualidade dos serviços do contrato.

Embora o contrato ou regulamento possa dispensar a concordância do poder concedente para determinadas categorias de bens, ela será requisito para a oferta como garantia nos demais casos. Em qualquer hipótese de extinção do contrato, o bem dado em garantia deverá ser imediatamente substituído ou indenizado pela concessionária, sob pena de ser considerado um débito no encontro de contas ao final do contrato.

Tarifas
Quando as tarifas da concessão forem reajustáveis com base em índices e fórmulas matemáticas, se o poder concedente, dentro de 30 dias, não homologar o reajuste ou não publicar razões fundamentadas na lei ou contrato para negá-lo, o texto de Arnaldo Jardim permite à concessionária fazer o reajuste das tarifas com dispensa da homologação. O prazo contará a partir da data-base prevista no contrato.

Adicionalmente, a concessionária poderá suspender a execução de obras vinculadas à concessão em caso de:

  • não cumprimento de obrigações contratuais do poder concedente relativas a licenciamento ambiental, desocupação, desapropriação ou instituição de servidão administrativa de bens necessários à execução do serviço ou obra pública; ou
  • falta de pagamento, pelo poder concedente, de contraprestação prevista por mais de dois meses; e
  • outras hipóteses expressamente previstas em contrato.

Autorização legislativa
Atualmente, dependem de autorização legislativa específica as concessões patrocinadas em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado devam ser pagas pela administração pública.

Com o projeto, esse patamar passa para 85%, permitindo mais PPPs sem essa autorização.

Limites de contratação
O projeto aumenta limites de contratação de PPPs acima dos quais o governo federal fica proibido de fazer transferências voluntárias a estados e municípios. O substitutivo aprovado fixa esse patamar em 10% contra os 5% atuais, mas a proposta inicial de Arnaldo Jardim era aumentar para 15%

Esse índice trava os repasses voluntários ao estado ou município que tiver, no ano anterior ao repasse, despesas de caráter continuado derivadas de PPP já contratadas superiores a 10% da receita corrente líquida deste ano anterior.

Também não poderá haver repasses voluntários se as despesas anuais dos contratos vigentes de PPP nos dez anos seguintes passarem de 10% da receita corrente líquida projetada para esse período.

Cálculos
Para a União, o limite de contratação de PPP continua limitado a 1% da receita corrente líquida em ambos os casos (despesas contínuas e anuais), mas o texto de Jardim especifica o que entra e o que não entra a título de despesas de caráter continuado, valendo inclusive para efeitos de repasses a estados e municípios segundo as travas citadas.

Assim, a soma dessas despesas incluirá:

  • a contraprestação paga para amortizar os investimentos na infraestrutura implantada para a prestação dos serviços ou realização de obras objeto de PPP; e
  • as despesas de custeio relativas à prestação de novos serviços derivados da PPP e que foram efetivamente gerados pela concessão.

Por outro lado, não entrarão no cálculo dessas despesas:

  • aquelas já realizadas de maneira recorrente nos serviços e bens concedidos na PPP; e
  • o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e compra de bens reversíveis.

Metas fiscais
Outra mudança é quanto à interferência das despesas com PPP nas metas fiscais. O texto aprovado exclui dispositivo da lei atual que determina a compensação dos efeitos financeiros dessas despesas nos anos seguintes por meio do aumento permanente de receita ou da redução permanente de despesa.

Entretanto, caso a assinatura do contrato de PPP ocorrer depois de 24 meses do edital, estudos e demonstrações sobre o impacto orçamentário devem ser atualizados.

Contas vinculadas
Os contratos de concessão poderão ainda prever o uso de contas vinculadas para gestão de recursos, seja para a execução ou mitigação de riscos ou mesmo para pagar indenização e prestar garantia, além de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

As regras de governança da conta serão definidas pelo poder concedente, e os recursos serão aqueles de obrigações pecuniárias previstas no contrato ou de receitas vindas da exploração da concessão.

O contrato poderá prever também obrigações da concessionária que poderão ser suspensas ou reduzidas em caso de falta de pagamento por parte do poder concedente.

Ao fim do contrato, o saldo poderá ser revertido a um ou outro, conforme estipulado. Já os riscos que tenham cobertura oferecida por seguradoras serão preferencialmente transferidos à concessionária.

Reequilíbrio
O projeto estabelece novas regras para o processo de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, como identificação precisa do evento que causou o desequilíbrio. O pedido poderá ser apresentado dentro de cinco anos contados do evento, mas esse prazo poderá ser interrompido uma única vez a partir da apresentação do pedido.

Se qualquer das partes tentar fraudar os fatos relacionados ao evento que causou o desequilíbrio, protelar o exame do pedido ou atribuir valor inferior ou superior ao devido, poderá haver sanções criminais, civis e processuais cabíveis.

Como resultado, poderá ser aplicada multa de 1% até 10% do valor atribuído ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Para subsidiar a análise do pedido, a autoridade competente poderá contratar serviço técnico especializado ou se valer de verificador independente.

Além disso, o órgão competente ou o verificador independente terão livre acesso a informações, bens e instalações da concessionária ou de terceiros por ela contratados para avaliar o pedido de restabelecimento do equilíbrio.

Medidas possíveis
Ao lado de medidas mais tradicionais de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, como pagamento adicional, ajuste de tarifa ou mudança do prazo de concessão, também poderão ser utilizados ajustes das obrigações contratuais das partes ou os recursos de contas vinculadas.

A extensão do prazo de concessão não será considerada prorrogação do contrato.

Novos subsídios
Embora continue vigente a regra que desclassifique propostas na licitação se forem dependentes de vantagens e subsídios novos para se tornarem viáveis, o substitutivo permite a oferta dessas vantagens e subsídios novos para o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro ao longo da execução do contrato.

Licenciamento ambiental
Para contemplar situações comuns decorrentes de licenciamentos ambientais, por exemplo, o Projeto de Lei 7063/17 permite que a licitação de concessões já contemple a execução de serviços e obras conexos, entendidos como aqueles cuja realização pela mesma concessionária se justifique pela eficiência econômica, ganhos de escala ou em razão de atendimento integrado aos interesses dos usuários.

Outra novidade do novo marco legal de concessões é o acordo tripartite entre a concessionária, o poder concedente e os financiadores. Esse acordo poderá prever o acompanhamento permanente da concessão, a troca de informações entre as partes e as situações em que os financiadores e garantidores poderão assumir o controle da concessionária.

Se assinado esse tipo de acordo, a administração concorda com as garantias oferecidas pela concessionária, com a possível administração temporária ou com a transferência de controle sem necessidade de concordância específica no momento do fato.

Além disso, o acordo tripartite poderá estabelecer que pagamentos devidos pelo poder concedente à concessionária, a título de indenizações e compensações, sejam pagos diretamente aos financiadores, dando quitação junto à concessionária.

Atestado do grupo
Quanto aos critérios e aos documentos exigidos para aferir a capacidade técnica, o edital da licitação da concessão poderá autorizar a utilização de atestados emitidos em nome de sociedade controladora, controlada, coligada ou do mesmo grupo econômico do licitante ou de um dos consorciados, em caso de consórcio.

No entanto, não serão aceitos atestados emitidos em nome de pessoa jurídica impedida de licitar ou contratar com a administração pública.

Na definição dos critérios de qualificação técnica e econômico-financeira, deverão ser consideradas as complexidades e peculiaridades de cada projeto, do setor e do perfil dos licitantes.

Transferência de controle
O texto permite à concessionária pedir ao poder concedente autorização para transferir a concessão ou o controle societário da companhia. Essa transferência ocorrerá sem licitação.

Ao analisar o requerimento, o poder concedente poderá mudar exigências de capacidade técnica ou de capacidade financeira do pretendente caso os serviços já tenham sido executados. Poderá ainda alterar a forma e o prazo de cumprimento de penalidades regulamentares e contratuais eventualmente aplicadas à concessionária e estipular um período para colocar em dia as obrigações contratuais, com suspensão de aplicação de penalidades.

O texto aprovado pela Câmara proíbe o poder concedente de exigir do pretendente outras condições além dessas, exceto se previamente estipuladas no contrato de concessão.

Critérios
Dos atuais critérios para julgamento das propostas de concessão, o projeto mantém o menor valor de tarifa, a maior oferta de pagamento pela outorga e a melhor técnica com preço fixado no edital, listando outros. Todos poderão ser adotados em conjunto e inclusive para as PPPs:

  • melhor técnica;
  • maior quantidade de obrigações de fazer segundo pesos e critérios do edital;
  • menor aporte de recursos pelo poder concedente para obras de bens reversíveis;
  • maior percentual de receita destinada ao poder concedente ou à modicidade tarifária;
  • menor valor de receita obtida pela concessionária com prazo variável para a exploração do serviço;
  • menor prazo para exploração do serviço público.

No caso da menor receita obtida pela concessionária, o contrato deverá prever a extinção da concessão em até 12 meses depois de obtida essa receita.

Já os critérios de melhor técnica e melhor técnica com preço fixado no edital, eles poderão ser utilizados apenas nos casos em que a implantação do empreendimento ou a prestação do serviço envolvam complexidades técnicas não usuais ao setor relacionado ao objeto da concessão ou quando demandem tecnologias de domínio restrito no mercado.

Cláusulas de PPP
O texto aprovado prevê ainda que o contrato das parcerias público-privadas poderá conter outras cláusulas, como as hipóteses nas quais a concessionária poderá interromper ou reduzir o serviço por inadimplência do parceiro público.

Essa interrupção ocorrerá após aviso prévio e não será caracterizada como descontinuidade do serviço.

Rodovias e aeroportos
Na lei que permitiu a relicitação de PPPs nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário, o projeto permite que a própria concessionária interessada contrate o estudo técnico necessário.

Nesse caso, o órgão ou a entidade competente aprovará o termo de referência para a contratação do estudo, que será custeado pela concessionária, com ressarcimento pelo novo contratado para a prestação do serviço, conforme previsão do edital.

Se o relatório final for rejeitado pela autoridade competente, a concessionária não será ressarcida, já que o estudo não vincula a administração pública. Por outro lado, a administração poderá condicionar a relicitação à contratação dos estudos técnicos pela concessionária.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto cria Operador Nacional do Sistema Mineral

Projeto cria Operador Nacional do Sistema Mineral

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Deputado Julio Lopes fala ao microfone
Julio Lopes, o autor da proposta

O Projeto de Lei 1924/24 cria o Operador Nacional do Sistema Mineral (ONSM) para monitorar em tempo real estoques e movimentação da produção mineral no Brasil.

O monitoramento abrange sistema de coleta de informações em tempo real de atividades de produção, comercialização ou consumo, importação e exportação de bens minerais. A partir desses dados, o ONSM deverá elaborar relatórios e encaminhá-los aos ministérios de Minas e Energia, do Meio Ambiente e da Justiça, à agência reguladora, a autoridades fiscais, ao Ministério Público e a entidades de consumidores.

O operdador deverá informar às autoridades sobre inconsistências e irregularidades encontradas, em especial se houver reflexos tributários, ambientais ou relacionados à mineração ilegal e à arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).

O ONSM será fiscalizado e regulado pela Agência Nacional de Mineração (ANM) e integrado por empresas que atuam no refino do petróleo, produção de biocombustíveis, processamento de gás natural, transporte, importação e exportação de combustíveis.

A proposta inclui a criação do novo operador no Código de Mineração.

Diretoria e tributos
O operador terá cinco diretores, sendo três indicados pelo Executivo e dois pelos agentes do setor, com mandatos de quatro anos com uma recondução.

Os diretores só podem ser exonerados sem motivo nos primeiros 4 meses do mandato.

Eventual arrecadação tributária sobre atuação do ONSC deve ser destinada ao Fundo Nacional de Segurança Pública. Desse total, 70% serão redistribuídos aos estados, proporcionalmente ao aumento de arrecadação de cada um.

Desburocratização
A ideia do ONSC surgiu a partir do relatório final do grupo de trabalho da Câmara dos Deputados sobre digitalização e desburocratização da gestão governamental.

O deputado Julio Lopes (PP-RJ), autor da proposta, foi o relator do grupo, que finalizou seus trabalhos em outubro de 2023. A ideia é seguir o modelo do Operador Nacional do Sistema Elétrico, responsável pelo planejamento e monitoração da área de energia.

Combate a irregularidades
Segundo Lopes, a obtenção de dados em tempo real da produção e comercialização dos bens minerais pelo ONSM constituirá um mecanismo robusto e centralizado de monitoramento, planejamento e gestão desse setor.

“A análise dos dados obtidos deverá contribuir decisivamente para impedir práticas irregulares e ilegais, como a evasão fiscal, o contrabando e a exploração mineral sem a devida outorga e sem o requerido licenciamento ambiental”, explicou o deputado.

Com o monitoramento, afirmou Lopes, será possível verificar a efetiva produção de uma área com outorga para exploração de ouro. “Evitando que a essa mesma área sejam atribuídas substâncias minerais extraídas em garimpos ilegais, o que evitaria os elevados prejuízos ambientais e sociais que atualmente têm ocorrido”, disse.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Projeto traça diretrizes para conservação e uso sustentável do Pantanal

Projeto traça diretrizes para conservação e uso sustentável do Pantanal

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Lei que regulamenta atividades espaciais é sancionada com vetos

Lei que regulamenta atividades espaciais é sancionada com vetos

Agência Espacial Brasileira
Base de lançamento de foguetes em Alcântara, no Maranhão
Base de lançamento de foguetes em Alcântara, no Maranhão

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 14.946/24, que institui a regulamentação de atividades espaciais no Brasil. O texto prevê regras para a exploração espacial, inclusive com investimentos da iniciativa privada.

Além de tratar dos veículos lançadores, a lei normatiza o transporte de pessoal e de material ao espaço; o desenvolvimento de satélites, foguetes, naves, estações e seus componentes e equipamentos; a exploração de corpos celestes como a Lua, meteoros, cometas, asteróides ou outros planetas; o turismo espacial; e a remoção de detritos.

A nova norma teve origem no Projeto de Lei 1006/22, de autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), aprovado pela Câmara em 2023 e pelo Senado no mês passado.

Veto
O governo vetou o dispositivo que prevê a conclusão do processo de licenciamento ambiental em até 60 dias, prorrogável uma única vez, e aprovado automaticamente se não for concluído nesse prazo.

Lula seguiu recomendações do Ministério do Meio Ambiente e da Advocacia-Geral da União, que argumentaram que o dispositivo é inconstitucional porque simplifica a obtenção de licenças ambientais.

Autoridades competentes
O Comando da Aeronáutica deverá regulamentar e fiscalizar as atividades espaciais relacionadas à segurança e à defesa nacional. O Ministério da Defesa poderá monitorar a recepção e a distribuição de dados espaciais sensíveis para a segurança nacional.

Já as atividades de natureza civil, que são as que não se caracterizam como atividades de defesa, serão regulamentadas, autorizadas e fiscalizadas pela Agência Espacial Brasileira (AEB).

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) fica responsável pela autorização de outras atividades.

Operadores espaciais
As atividades espaciais serão exploradas tanto pelo poder público como pela iniciativa privada, por meio de parcerias e outros instrumentos como cessões e permissões, criando “operadores espaciais”.

A União poderá explorar economicamente, de forma direta ou indireta, sem licitação, a infraestrutura espacial, incluindo equipamentos de solo e os recursos logísticos, as instalações e sistemas computacionais necessários para a realização das atividades espaciais.

As autoridades fiscalizadoras, AEB e Comando da Aeronáutica, terão livre acesso às instalações e equipamentos dos operadores espaciais. Elas poderão, a qualquer momento, cancelar ou alterar as licenças concedidas caso haja descumprimento de obrigações ou quando houver ameaça à segurança nacional ou violação de compromissos internacionais.

Mesmo que tenha suas atividades suspensas ou canceladas, o operador continua responsável pelos artefatos que estiverem em operação.

Um operador espacial poderá transferir para outro o controle de seus artefatos, mas isso dependerá de novo licenciamento e nova autorização.

Os dados e informações sobre todas as atividades espaciais nacionais deverão ser coletados, tratados e armazenados no Registro Espacial Brasileiro (Resbra), acessível ao Comando da Aeronáutica.

Acidentes
Para realizar suas atividades, o operador espacial civil deverá apresentar garantias reais e seguros cobrindo eventuais danos a terceiros ou bens públicos. Os acidentes, militares ou civis, devem ser informados ao Comando da Aeronáutica ou à AEB em até 24 horas.

A lei cria o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes em Atividades Espaciais (Sipae), composto pela AEB, pelo Comando da Aeronáutica e pelas organizações que atuem na fabricação, operação ou manutenção de artefatos espaciais e no controle aéreo.

Acidentes envolvendo atividades espaciais serão investigados pelo Sipae sob condução do Comando da Aeronáutica, de forma independente, não podendo ser usados como prova em processos judiciais ou administrativos.

Detritos espaciais
Os operadores deverão reduzir ao mínimo a geração de detritos espaciais. O Comando da Aeronáutica vai monitorar a existência desses detritos e a AEB coordenará eventuais resgates.

Recursos
A verba gerada pelas atividades espaciais irá para a pesquisa no setor, manutenção da infraestrutura, fomento da indústria espacial, prevenção de acidentes e desenvolvimento socioambiental.

Tarifas cobradas dos operadores privados irão para os fundos de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e o Aeronáutico.

Os operadores que não respeitarem as regras e obrigações estarão sujeitos a penalidades específicas, como advertência, suspensão ou revogação da licença ou da autorização, além de multa revertida ao FNDCT.

Comissão da Câmara sobre fiscalização de barragens vai priorizar repactuação dos acordos de Mariana

Comissão da Câmara sobre fiscalização de barragens vai priorizar repactuação dos...

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Rogério Correia (PT-MG)
Rogério Correia: muitas famílias sequer tiveram suas moradias refeitas

A repactuação dos acordos de reparações socioeconômica e ambiental de Mariana (MG) será uma das prioridades, neste segundo semestre, da Comissão Externa da Câmara dos Deputados sobre Fiscalização dos Rompimentos de Barragens.

A meta é destravar o efetivo amparo aos atingidos pelo colapso da Barragem do Fundão – das mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton –, que deixou 19 mortos e um rastro de poluição por rejeitos de minério de ferro ao longo da bacia do rio Doce, desde 5 de novembro de 2015.

O coordenador da comissão, deputado Rogério Correia (PT-MG), resumiu as recomendações já encaminhadas à Advocacia Geral da União (AGU), aos governos de Minas Gerais e Espírito Santo, aos ministérios públicos e defensorias públicas dos dois estados e ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 6ª Região, responsáveis pela repactuação de acordos que, até hoje, não saíram do papel.

“São quase 100 propostas que nós relatamos e entregamos às autoridades. Várias questões, ou quase todas, não foram superadas. Os pescadores ainda não pescam, a água continua contaminada, os rejeitos não foram retirados. Muitas e muitas famílias sequer tiveram suas moradias refeitas. Então, nós nos debruçaremos nesta repactuação no segundo semestre, com a visão de buscar um acordo bom para os atingidos e atingidas”, disse Correia.

As mineradoras sinalizaram aporte de mais R$ 82 bilhões para as reparações. Em junho, a AGU, em conjunto com outras instituições públicas, apresentou contraproposta de R$ 109 bilhões, sem contar o que as empresas já destinaram a Mariana.

Recomendações
Desde que foi reinstalada, em fevereiro de 2023, a comissão externa da Câmara dos Deputados aprovou 52 recomendações gerais para a repactuação dos acordos desse crime socioambiental.

O relatório da comissão elaborado pelo deputado Helder Salomão (PT-ES) defende, entre outros pontos:

  • indenização calculada por instituições independentes;
  • criação do Conselho de Participação Social para monitorar a repactuação; e
  • substituição dos Termos de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) pela obrigação de as mineradoras pagarem as ações de reparação.

Outras 22 recomendações foram aprovadas em junho, em relatório da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), com foco específico nos povos indígenas, quilombolas e ribeirinhos ainda afetados pela contaminação de metais pesados no rio Doce e em suas terras tradicionais. Protagonismo dos atingidos e proteção à saúde pública dominam as sugestões presentes nos dois relatórios sobre Mariana.

Política Nacional
No balanço de um ano e meio de atividades da comissão externa, Rogério Correia destacou as articulações em torno da aprovação definitiva da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (Lei 14.755/23), também conhecida como PNAB.

“A PNAB é muito importante porque agora você sabe quem são os atingidos: eles são cadastrados, são reconhecidos e têm seus direitos estabelecidos nessa legislação. Nós apresentamos outras [propostas de] leis que precisam ter sequência, como uma nova lei ambiental no caso das mineradoras, que coloca maiores compromissos delas com o meio ambiente e com as questões sociais”, explicou o deputado.

Antônio Cruz/Agência Brasil
Meio Ambiente - geral - acidente tragédia desastre ambiental Mariana-MG Vale rompimento barragem (comunidade de Bento Rodrigues)
Comunidade de Bento Rodrigues foi destruída pelo rompimento da barragem em Mariana

Muitos desses projetos de lei surgiram na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre o crime socioambiental de Brumadinho (MG), que deixou 272 mortos após o rompimento da Barragem do Córrego do Feijão, da mineradora Vale, em 2019.

Rogério Correia foi o relator da CPI, que chegou a propor a tipificação do crime de “ecocídio” (PL 2787/19) e a inclusão da prevenção a desastres induzidos por ação humana (PL 2791/19) na Política de Proteção e Defesa Civil (Lei 12.608/12). Esses dois projetos já foram aprovados na Câmara e aguardam análise do Senado.

Os deputados ainda analisam propostas da CPI sobre novas normas para licenciamento ambiental (PL 2785/19) e fundo especial para ações emergenciais em caso de desastres causados por empreendimentos minerários (PL 2789/19).

A atual comissão externa mantém a vigilância para que esses temas não caiam no esquecimento, segundo Correia. “A comissão acaba ficando quase que permanente e nós fazemos toda essa fiscalização: são 43 barragens que têm algum nível de risco de rompimento”, afirmou.

Situação de risco
Um relatório do deputado Padre João (PT-MG) sobre barragens em situação de risco foi aprovado em dezembro com 12 recomendações, que, inclusive, levam em conta a maior frequência de eventos climáticos extremos no País.

Em agosto, a comissão vai votar o relatório do deputado Pedro Aihara (PRD-MG) com sugestões específicas para os acordos de reparação do crime socioambiental de Brumadinho.

Além disso, o deputado Zé Silva (Solidariedade-MG) apresentará em breve um relatório sobre o aperfeiçoamento da legislação que trata de segurança de barragens.

A comissão externa sobre barragens atua pela segunda legislatura seguida. A composição atual tem 18 parlamentares. Desde 14 de fevereiro do ano passado, foram ouvidas mais de 120 pessoas em 48 reuniões, 14 audiências públicas, 11 visitas técnicas, 7 reuniões técnicas e um seminário.