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Comissão aprova proibição de ligações telefônicas por robôs

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe a realização de ligações telefônicas automáticas feitas em massa (conhecidas como "robocalls").
O texto aprovado define essas chamadas como ligações feitas em grande quantidade por sistemas de computador, de forma repetitiva e sem a participação de um atendente humano real, sendo usadas geralmente para vender produtos, cobrar dívidas ou fazer pesquisas.
Atualmente, a lei e o mercado exigem que o próprio consumidor tome uma atitude para não ser incomodado, como inscrever o seu número em listas de bloqueio (como o "Não Perturbe" ou os cadastros do Procon).
Segundo o texto aprovado, as empresas que desrespeitarem a regra estarão sujeitas a multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 50 mil por chamada ou mensagem realizada de forma indevida.
Caso o problema persista, as empresas poderão ter o serviço de telemarketing suspenso e até perder a autorização para atuar na área de telecomunicações. Além disso, o projeto obriga as empresas e operadoras a usarem tecnologias que garantam a identificação verdadeira de quem efetuar a chamada, evitando fraudes.
Por recomendação do relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o colegiado aprovou o substitutivo adotado pela Comissão de Comunicação ao Projeto de Lei 1933/25, deputado Fábio Teruel (MDB-SP), e apensados.
Aureo Ribeiro explicou que as ferramentas atuais de bloqueio “não dão conta de barrar sistemas que fazem disparos de ligações em grande escala”.
Exceções à regra
Pelo texto aprovado, a proibição tem algumas exceções. O uso de chamadas e mensagens automáticas continuará liberado em situações bem específicas, como:
- utilidade pública: avisos de órgãos públicos ou empresas de serviços públicos com informações urgentes;
- obrigação legal: ligações necessárias para cumprir a lei ou regras oficiais;
- autorização: contatos autorizados previamente pelo consumidor de forma livre e clara, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
- atendimento humano imediato: chamadas feitas por sistemas automáticos que apenas completam a ligação e repassam a chamada na mesma hora para um atendente humano, sem tocar mensagens gravadas antes.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Câmara aprova medidas para coibir “golpe do falso advogado”

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de estelionato de quem se faz passar por advogado para extrair dinheiro de pessoas usando ilegalmente seus dados obtidos em processos judiciais. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Gilson Marques (Novo-SC), o Projeto de Lei 4709/25 foi aprovado nesta terça-feira (17) com substitutivo do relator, deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG).
Segundo o texto, o golpe do “falso advogado” passa a constar do Código Penal como um crime autônomo do estelionato, definido como a obtenção de vantagem fazendo-se passar por advogado ou outro profissional essencial à Justiça por meio do uso de dados ou informações extraídas de processo judicial.
Geralmente, a vítima é abordada por meio de ligações telefônicas, aplicativos de mensagens, correio eletrônico, redes sociais ou outros meios eletrônicos.
O crime será punido com reclusão de 4 a 8 anos e multa, aumentando de 1/3 ao dobro se envolver várias vítimas ou atuação interestadual. Caso o envolvido seja advogado, mas não da vítima, e use sua própria credencial para acessar os processos eletrônicos ou credencial cedida por outro advogado, a pena será aumentada de 2/3.
Outro agravante, de 1/3 à metade da pena, poderá ser aplicado no caso de a conduta resultar em liberação indevida de valores depositados judicialmente ou ocasionar prejuízo processual relevante às partes ou comprometer a tramitação regular do processo judicial.
O relator, deputado Sergio Santos Rodrigues, afirmou que a proposta enfrenta o fenômeno do golpe do advogado falso de forma abrangente. Entre os pontos principais do texto, Rodrigues citou a criação de tipos penais, como exercício ilegal da advocacia com finalidade fraudulenta; e a priorização da reparação dos danos materiais sobre destinação de valores para União.
Credencial
Com exceção para o uso de credencial com autorização do portador para trabalhos advocatícios (estagiário ou assessor, por exemplo), o projeto tipifica o crime de uso indevido de credencial de acesso aos sistemas da Justiça.
Será crime inclusive se a credencial obtida sem autorização for utilizada para obter dados pessoais, processuais ou sigilosos ou interferir no andamento de processos, além do caso explícito de fraudar ou obter vantagem ilícita.
A pena será de reclusão de 2 a 6 anos e multa, podendo aumentar de 1/3 até a metade se:
- o agente é advogado, servidor da Justiça, membro do Ministério Público, defensor público ou magistrado;
- houver divulgação pública de dados sensíveis; ou
- a conduta for praticada no âmbito de organização criminosa.
A venda do acesso poderá significar pena aumentada da metade. No entanto, se o agente comunicar espontaneamente à autoridade competente em até 24 horas da ciência do comprometimento de sua credencial, permitir a suspensão imediata do uso e colaborar efetivamente para a identificação de coautores e recuperação de ativos, terá a sua pena reduzida de um 1/6 a 2/3 a critério do juiz.
Bloqueio preventivo
Nas investigações desses tipos de fraudes, o juiz, a pedido do Ministério Público ou do delegado de polícia, poderá determinar bloqueio imediato de valores e chaves de pagamento (como Pix) vinculadas aos investigados por até 72 horas, renovável por igual período quando houver indícios fundados de fraude.
Além disso, a decisão poderá envolver a preservação de registros de acesso e conexão mantidos por provedores de acesso à internet, instituições financeiras e operadoras de telefonia.

Se tecnicamente possível, os bancos poderão ter que devolver de forma emergencial valores transferidos em contextos fraudulentos, observado o direito ao contraditório posterior e sem prejuízo da ação penal.
Esse contraditório ocorrerá em até 10 dias após a execução da medida cautelar.
Ações civis públicas
O texto amplia o rol de pessoas que podem entrar com ações civis públicas e propor medidas cautelares relacionadas às fraudes tratadas pelo projeto:
- Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e suas seccionais;
- Conselho Nacional de Justiça (CN) para tutela coletiva de dados processuais; e
- defensorias públicas e entidades de defesa do consumidor.
Nessas ações, o juiz poderá determinar a remoção de perfis e conteúdos de redes sociais, o bloqueio de números e a quebra de sigilo de dados na forma da lei sempre que necessário a fim de parar o andamento do crime e proteger potenciais vítimas.
Já os valores recuperados com a sentença penal condenatória serão prioritariamente destinados à reparação dos danos materiais das vítimas, antes de qualquer perdimento em favor da União, observado o rateio proporcional quando houver múltiplas vítimas.
Cadastro
O projeto cria ainda o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico.
Os dados do cadastro não poderão ser utilizados para fins discriminatórios ou restrição automática de direitos civis.
O acesso será restrito às autoridades públicas para finalidades relacionadas à prevenção e repressão de fraudes eletrônicas. Esse aceesso deve ser rastreável por trilha de auditoria com data, hora, usuário e finalidade.
Segurança no acesso
Do lado da Justiça, o texto determina a implantação de padrões mínimos de segurança para acesso a processos eletrônicos, com autenticação multifator, detecção de padrões anômalos de acesso, marcas d’água tecnológicas em documentos introduzidos com download e trilha de auditoria.
Críticas
Deputados da oposição disseram temer que o projeto possa cercear o uso de redes sociais e viabilizar perseguição.
Para o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), a possibilidade de tirar o acesso ao Whatsapp de maneira cautelar é uma das medidas mais graves do texto. "Como não tem o número do conselho e o quórum da decisão, se o conselho for de uma autoridade e houver um conselheiro da OAB, duas pessoas poderão suspender o whatsapp de qualquer pessoa no Brasil que estiver respondendo acusação de ser um falso advogado", afirmou o parlamentar.
Para a deputada Bia Kicis (PL-DF), vice-líder da Minoria, a solução prevista no projeto é perigosa para a liberdade de expressão.
O relator, deputado Sergio Santos Rodrigues, esclareceu, porém, que não há possibilidade de suspensão sumária em redes sociais, sem passar por crivo anterior.
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O golpe do falso advogado pode ter a punição maior em breve. Isso porque o Projeto de Lei 4709/25, que torna crime esse tipo de golpe, com pena de até oito anos de prisão, já está pronto para ser votado no Plenário da Câmara.
A proposta ganhou regime de urgência no fim do ano passado.
Em entrevista à Rádio Câmara, o autor da proposta, deputado Gilson Daniel (Pode-ES), disse que aguarda a votação do projeto ainda neste trimestre.
Até que o projeto seja votado pela Câmara e pelo Senado e possa virar lei, o deputado recomenda cautela aos consumidores na hora de receber ligações sobre processos na Justiça.
Sugestão da OAB
O parlamentar explicou que apresentou o projeto ao acompanhar casos noticiados pela imprensa e por sugestão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Espírito Santo.
“Até agosto do ano passado, nós tivemos mais de duas mil pessoas lesadas", afirmou Daniel. "A gente construiu um projeto para atender a população e punir esses criminosos, que hoje pegam dados verídicos no sistema de Justiça e lesam as pessoas."
Gilson Daniel ressaltou que a proposta também sugere a implementação de medidas administrativas importantes, como:
- a criação de um cadastro nacional de condenados por estelionato eletrônico; e
- a obrigação de os tribunais adotarem padrões mínimos de segurança para acesso a processos eletrônicos.
Anatel nega que novo regulamento prejudique consumidores dos serviços de telefonia

Em audiência na Câmara dos Deputados, órgãos de defesa do consumidor apontaram “retrocessos” no novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), que começará a valer em 1º de setembro. O novo RGC (Resolução 765/23 da Anatel) substituirá medidas que estão em vigor desde 2014 (Resolução 632/14).
As operadoras fizeram críticas pontuais, enquanto a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) defendeu as mudanças com argumentos de “simplificação e transparência” das regras.
Porém, os consumidores veem risco de permissão para as operadoras reajustarem o valor dos planos a qualquer momento, promoverem migração automática de clientes e cobrarem tarifas durante a suspensão parcial dos serviços por inadimplência.
A assessora-chefe do Procon de São Paulo, Carina Minc, apontou fragilização na relação de consumo. “Essa questão das alterações de ofertas vigentes, migração automática de planos, reajustes de preço, flexibilização das regras de oferta, fechamento dos canais de atendimento presencial. A gente fecha os olhos para uma parcela muito vulnerável da população”, disse.
A presidente da Associação Brasileira dos Procons, Márcia Moro, criticou “decisões unilaterais” da Anatel. Já o advogado do Instituto de Defesa dos Consumidores (Idec), Lucas Marcon, reclamou da falta de regras contra telemarketing abusivo no novo regulamento.
Em resposta, a superintendente de Relações com os Consumidores da Anatel, Cristiana Camarate, garantiu que o RGC foi elaborado a partir de ampla consulta, inclusive aos Procons. Segundo ela, o objetivo é simplificar regras que se sobrepunham e trazer instrumentos de transparência, como a etiqueta-padrão, com informações claras sobre os produtos oferecidos à população.
Ela lembrou que reajuste inferior a 12 meses nos planos é proibido por lei (Lei 10.192/01) e explicou sobre a mudança em relação à suspensão de serviços por inadimplência. “A partir de 1º de setembro, o consumidor deverá escolher se quer ter interrompido o seu serviço ou se optará por continuar pagando e recebê-lo integralmente. Ou ele pode optar: ‘olha, reduz a minha velocidade enquanto estou mais apertado de dinheiro, mas eu vou pagar proporcional'”, afirmou.
Cristiana Camarate também descartou a possibilidade de fidelização automática em novos planos, sem a concordância do cliente das operadoras. “Se aquele plano de serviço acabar por qualquer razão, e o consumidor não escolher um novo plano, ele será migrado a outro: será avisado, notificado e será migrado sem fidelização. E aí a empresa pode contatar, oferecer um plano que seja mais vantajoso a ele. Se ele optar e der anuência, aí sim, ele pode ser fidelizado.”
Operadoras de telefonia
As principais operadoras do País – como Vivo, Claro, Tim e Oi – enviaram representantes para apontar críticas pontuais ao novo regulamento e buscar adequá-lo a um setor marcado por acelerada transformação digital.
O diretor de Regulação da Conexis Brasil Digital, Fernando Soares, sintetizou a opinião do setor. “O novo RGC trouxe maior transparência e maior opção para os consumidores com diferentes perfis e diferentes bolsos. Então, se eu dou mais opções, eu vou ter o brasileiro mais conectado e um serviço mais universalizado.”
A audiência, realizada nesta terça-feira (26) na Comissão de Defesa do Consumidor, foi organizada pela deputada Gisela Simona (União-MT). “É preciso que aquilo que eu contratei, lá no final do mês quando chega a fatura, seja o valor que eu contratei sem nenhuma surpresa. Que qualquer mudança que tenha, que eu seja previamente comunicada. E a gente quer, sim, ser alertado de uma ligação de telemarketing que muitas vezes nós não queremos atender”, afirmou a deputada.
Telemarketing
Também houve questionamentos em torno da recente decisão da Anatel de tirar a obrigatoriedade do prefixo 0303 em ligações de telemarketing. Porém, diante da complexidade do tema e do volume de projetos de lei sobre o assunto, a Anatel defendeu uma futura audiência pública específica sobre o tema.






