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Comissão aprova incentivos para pequenos provedores de internet em áreas remotas

Comissão aprova incentivos para pequenos provedores de internet em áreas remotas

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Desestatização do Rio Madeira em Rondônia. Dep. Silvia Cristina (PP - RO)
Deputada Silvia Cristina, relatora do projeto de lei

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria prioridades e incentivos fiscais para provedores regionais de internet, com o objetivo de ampliar a conectividade em áreas rurais, remotas e de baixa atratividade econômica.

A proposta institui o Programa Nacional de Incentivo aos Provedores Regionais (PNIPR). O texto aprovado é o parecer da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), favorável ao Projeto de Lei 3211/25, do deputado Duda Ramos (MDB-RR), com alterações.

Benefícios e prioridades
Pelo texto, os pequenos provedores terão prioridade no acesso a linhas de crédito de bancos públicos (como BNDES e Banco do Brasil) e aos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).

O projeto também prevê incentivos tributários para a aquisição de equipamentos de rede e transmissão de dados, focados em micro e pequenos provedores que atuem prioritariamente em zonas de baixa cobertura.

A relatora ajustou o texto para deixar a definição exata do que constitui um "provedor regional" para regulamentação posterior do Poder Executivo, retirando a limitação de faturamento anual de R$ 30 milhões prevista no projeto original.

“Entendo pertinente o acolhimento de ajustes ao texto, com vistas a aprimorar sua técnica legislativa, conferir maior segurança jurídica e ampliar a efetividade das medidas propostas para o fortalecimento da conectividade regional”, afirmou Silvia Cristina.

Apoio técnico
A proposta autoriza a União a firmar convênios com estados e municípios para identificar áreas com "vazios" de conexão e apoiar a formação técnica de mão de obra local para operar essas redes.

Segundo o autor da proposta, deputado Duda Ramos, os pequenos provedores já respondem por mais de 50% da cobertura em cidades de até 30 mil habitantes, mas enfrentam burocracia excessiva.

"A aprovação da medida representará um passo histórico para a democratização da internet no Brasil, com protagonismo de quem realmente conecta as pontas: os provedores locais", defendeu.

Como é hoje
A Lei do Fust permite o financiamento de banda larga, mas sem mecanismos específicos que garantam o acesso facilitado aos pequenos provedores. Não há regimes tributários vigentes para isenção de impostos na compra de equipamentos de rede por empresas desse porte.

Os programas federais focam majoritariamente na construção de infraestrutura central (backbones), sem diretrizes específicas para a formação de mão de obra local.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova suspensão de limite de cobertura para urgência de saúde

Comissão aprova suspensão de limite de cobertura para urgência de saúde

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Bruno Farias (AVANTE - MG)
Bruno Farias: limitação da cobertura a 12 horas não encontra respaldo legal

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro a revogação de limite de 12 horas para atendimento de urgência e emergência por plano ou seguro de natureza ambulatorial, quando o beneficiário estiver cumprindo carência.

Na prática, a regra suspensa pela proposta obriga o usuário a pagar pelos procedimentos médicos que ultrapassassem o período de 12 horas, ou então ser removido para uma unidade do Sistema Único de Saúde (SUS).

Parecer favorável
O texto aprovado é o Projeto de Decreto Legislativo 954/18, do deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), que suspende artigo da Resolução 13/98, do Conselho de Saúde Suplementar (Consu). A comissão acatou o parecer favorável do relator, deputado Bruno Farias (Avante-MG).

"A limitação imposta pela resolução, que restringe a cobertura a 12 horas, não encontra respaldo legal", observa Bruno Farias. "A lei requer que, em situações de risco de vida ou lesões irreparáveis, o atendimento seja garantido conforme a avaliação médica, sem restrições temporais."

Próximo passo
A proposta deve ser analisada pela Comissão de Consituição e Justiça e de Cidadania antes de ir à votação do Plenário.

Comissão aprova isenção de IPI para compra de automóveis por pessoas com deficiência de baixa renda

Comissão aprova isenção de IPI para compra de automóveis por pessoas...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Dispõe sobre a isenção da cobrança da taxa de verificação Inicial e subsequente de taxímetro. Dep. Max Lemos (PDT-RJ)
Max Lemos defendeu o projeto na comissão

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que garante isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis por pessoas com deficiência que são inscritas no Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A isenção se aplica exclusivamente a veículos novos cujo preço de venda ao consumidor, incluindo todos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 200 mil.

Hoje, a legislação (Lei 8.989/95) já concede isenção de IPI para aquisição de veículos por pessoas com "deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda" e pessoas com transtorno do espectro autista.

No entanto, o autor da proposta (PL 4106/25), deputado Jonas Donizette (PSB-SP), argumenta que as pessoas com deficiência que não se enquadram nos critérios da lei, mas que estão em situação de vulnerabilidade socioeconômica e recebem o BPC, têm demandado judicialmente esse direito. 

Segundo ele, a Justiça tem decidido a favor dessas pessoas, reconhecendo que a limitação do benefício, nesses casos, viola os princípios constitucionais da isonomia e da dignidade da pessoa humana.

O relator da proposta, deputado Max Lemos (PDT-RJ), foi favorável ao texto. "O projeto atende a lacunas existentes na legislação vigente. "Considerando a evolução do conceito de deficiência e o surgimento de novas condições e transtornos, observa-se que a literalidade da lei restringe o alcance a determinados tipos de deficiência", defendeu.

"O projeto de lei, ao ampliar o conceito, respeita e preserva os direitos das pessoas com deficiência", complementou o relator.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto aprovado proíbe provedores de monetizar conteúdo que viole direitos da criança

Projeto aprovado proíbe provedores de monetizar conteúdo que viole direitos da...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas.
Deputados votaram a proposta no Plenário

Aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto sobre proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (PL 2628/22) proíbe os provedores de aplicações de internet de monetizar ou impulsionar conteúdos que retratem crianças e adolescentes de forma erotizada ou sexualmente sugestiva ou em contexto próprio do universo sexual adulto.

A fim de atender ao princípio da proteção integral, o texto prevê que esses fornecedores deverão permitir aos usuários acesso a mecanismos de notificação sobre conteúdo que viole direitos de crianças e adolescentes, exceto conteúdos jornalísticos e submetidos a controle editorial.

Assim que forem comunicados do caráter ofensivo de uma publicação, independentemente de ordem judicial, os provedores deverão retirar o conteúdo que viole esses direitos.

No entanto, a notificação poderá ser apresentada apenas pela vítima, por seus representantes, pelo Ministério Público ou por entidades representativas de defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

Segundo o projeto, os conteúdos considerados prejudiciais a crianças e adolescentes são:

  • exploração e abuso sexual;
  • violência física, intimidação sistemática (bullying) virtual e assédio a crianças e adolescentes;
  • indução ou instigação, por meio de instruções e orientações, a práticas ou comportamentos que levem a danos à saúde física ou mental, tais como violência física ou assédio psicológico a outras crianças e adolescentes, uso de substâncias que causem dependência química ou psicológica, autodiagnóstico e automedicação, automutilação e suicídio;
  • promoção e comercialização de jogos de azar (incluídas bets e loterias), produtos de tabaco, bebidas alcoólicas, narcóticos ou produtos de comercialização proibida para crianças e adolescentes;
  • práticas publicitárias predatórias, injustas ou enganosas, ou que possam causar outros danos a crianças e adolescentes;
  • conteúdo pornográfico.

Contestação de retirada
A notificação deverá conter elementos suficientes para permitir a identificação específica do autor e do material apontado como violador desses direitos, proibida a denúncia anônima.

Para fazer a denúncia, o público deverá ter acesso fácil ao mecanismo de encaminhamento dessa notificação.

No entanto, o relator do projeto, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), incluiu no texto procedimentos para a contestação da decisão de retirada de conteúdo. Dessa forma, quem postou o conteúdo deverá ser notificado da retirada, com dados sobre o motivo e fundamentação, e informação sobre possibilidade de recurso segundo prazos definidos.

Uso abusivo
Outra novidade sobre as notificações é que os provedores de aplicativos deverão criar mecanismos para identificar o uso abusivo do instrumento de denúncia, informando ao usuário sobre quais hipóteses será considerado uso indevido e sanções aplicáveis.

Os provedores deverão definir critérios técnicos e objetivos de identificação desse abuso, informar o usuário sobre a instauração de procedimento de apuração de abuso de notificação e possíveis sanções, com prazos para recurso e resposta a esse recurso.

Entre as sanções previstas, aplicáveis de forma proporcional e necessária segundo a gravidade da conduta, a suspensão temporária da conta, o seu cancelamento em casos de reincidência ou abuso grave e a comunicação às autoridades competentes se houver indícios de infração penal ou violação de direitos.

Pais e responsáveis
Apesar de a obrigação de retirar o conteúdo recair sobre os fornecedores dos aplicativos, o PL 2628/22 deixa claro que isso não exime os pais e responsáveis de atuarem para impedir a exposição de crianças e adolescentes a essas situações, assim como qualquer um que se beneficiar financeiramente da produção ou distribuição pública de qualquer representação visual desse público.

Conteúdo impróprio
Os fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação que disponibilizarem conteúdo, produto ou serviço impróprios, inadequados ou proibidos para menores de 18 anos deverão adotar medidas eficazes para impedir o acesso por crianças e adolescentes no âmbito de seus serviços e produtos.

Entre esses conteúdos estão material pornográfico e outros que sejam vedados pela legislação, assim como os classificados como não recomendados para a faixa etária correspondente.

Para isso, deverão adotar mecanismos confiáveis de verificação de idade de cada usuário, vedada a autodeclaração.

Somente para conteúdo pornográfico é que o provedor deverá impedir a criação de contas ou perfis por crianças e adolescentes.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB) e Dep. Jadyel Alencar (REPUBLICANOS - PI)
Presidente da Câmara, Hugo Motta, e o relator Jadyel Alencar comemoram votação

No âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou jurisprudência em relação a provedores de aplicações de internet, termo usado originalmente no projeto, como os provedores de serviços de e-mail; os provedores de aplicações de realização de reuniões fechadas por vídeo ou voz; e os provedores de serviços de mensageria instantânea (Whatsapp, por exemplo) exclusivamente quanto às comunicações interpessoais resguardadas pelo sigilo das comunicações.

Verificação de idade
A fim de padronizar a adoção de mecanismos de aferição de idade de quem acessa os aplicativos, o texto aprovado prevê que o poder público poderá atuar como regulador, certificador ou promotor de soluções nesse sentido.

Aos provedores de lojas de aplicações de internet (como App Store, Play Store ou Google Store) e aos provedores de sistemas operacionais (como Android ou IOS), o projeto determina que adotem medidas tecnicamente seguras e auditáveis para verificar a idade e permitir que pais ou responsáveis configurem mecanismos de supervisão parental.

Deverão ainda viabilizar interface de programação de aplicações (APIs) para cruzar dados sobre a idade do usuário. As APIs são uma forma de “comunicação” entre aplicações de internet para processar dados necessários a uma interação do usuário com o serviço.

Já a autorização para download de aplicativos por adolescentes dependerá de consentimento livre e informado dos pais ou responsáveis legais, segundo termos da legislação vigente. Mesmo respeitada sua autonomia progressiva, fica proibido presumir autorização na hipótese de ausência de manifestação dos pais ou responsáveis.

Os dados coletados para a verificação de idade de crianças e adolescentes poderão ser utilizados unicamente para esta finalidade.

Com participação social por meio de consultas públicas, o poder público poderá atuar como regulador, certificador ou promotor de soluções técnicas de verificação de idade.

Uma autoridade administrativa autônoma a ser criada por lei deverá editar os regulamentos e fiscalizar o cumprimento das regras.

Controle parental
Para viabilizar o controle parental do acesso aos aplicativos por parte de crianças e adolescentes, os fornecedores deverão tornar disponível configurações e ferramentas acessíveis e fáceis de usar que apoiem a supervisão parental.

Outras ferramentas deverão permitir a limitação do tempo de uso do produto ou serviço e uma funcionalidade deve avisar claramente quando as ferramentas de controle parental estiverem em vigor e quais configurações ou controles foram aplicados.

Em todo caso, a configuração padrão das ferramentas de controle parental deve adotar o maior nível de proteção disponível, assegurando, no mínimo:

  • restrição à comunicação com crianças e adolescentes por usuários não autorizados;
  • limitação de recursos para aumentar, sustentar ou estender artificialmente o uso do produto ou serviço pela criança ou adolescente, como reprodução automática de mídia, recompensas pelo tempo de uso, notificações e outros recursos que possam resultar em uso compulsivo do produto ou serviço;
  • emprego de interfaces para imediata visualização e limitação do tempo de uso do produto ou serviço;
  • controle de sistemas de recomendação personalizados, inclusive com opção de desativá-los;
  • restringir o compartilhamento da geolocalização e fornecer aviso sobre seu rastreamento;
  • promover educação digital midiática quanto ao uso seguro de produtos e serviços de tecnologia da informação; e
  • revisão regular de ferramentas de inteligência artificial com participação de especialistas com base em critérios técnicos para assegurar a segurança de uso por crianças e adolescentes.

Informações
Os fornecedores desses produtos e serviços deverão ainda tornar disponível a pais e responsáveis, com acesso independente da compra do produto, informações sobre os riscos e as medidas de segurança adotadas para crianças e adolescentes, incluindo a privacidade e a proteção de dados.

Quando o tratamento de dados de crianças e adolescentes ocorrer para fins não estritamente necessários à operação do produto ou serviço, o controlador deverá mapear os riscos e realizar esforços para diminuí-los, além de fazer relatório de impacto na proteção de dados pessoais.

Nova lei reconhece fibromialgia como deficiência para efeitos legais

Nova lei reconhece fibromialgia como deficiência para efeitos legais

Depositphotos
Saúde - geral - dor - fibromialgia - artrite - artrose
Equiparação a deficiência dependerá de avaliação médica e psicológica

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 15.176/25, que reconhece a pessoa com fibromialgia como pessoa com deficiência (PCD). Com isso, os portadores da doença passarão a ter direito a benefícios como cotas em concursos públicos, isenção de IPI na compra de veículos e meia-entrada em eventos artísticos e culturais. A norma passa a valer em janeiro do ano que vem, 180 dias após sua publicação.

De origem desconhecida, a fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dores crônicas e intensas por todo o corpo. Fadiga, insônia, ansiedade e depressão estão entre os seus principais sintomas.

A lei surgiu de projeto (PL 3010/19) apresentado pelo ex-deputado Dr. Leonardo (MT), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

 

 

Laudo multidisciplinar
Para a equiparação da fibromialgia como deficiência, será necessária a avaliação de cada caso por equipe multidisciplinar formada, por exemplo, por médicos e psicólogos. Os profissionais deverão atestar a limitação do paciente com fibromialgia no desempenho de atividades e na vida em sociedade.

A nova norma altera a Lei 14.705/23, que estipula diretrizes para o Sistema Único de Saúde (SUS) realizar tratamento de pessoas com fibromialgia, fadiga crônica e síndrome complexa de dor regional, que são doenças correlatas.

Lei federal
Em algumas unidades da Federação, a pessoa com fibromialgia já podia ser considerada PCD, a exemplo do Distrito Federal, que aprovou uma norma sobre o assunto em 2024.

Com a Lei 15.176/25, o entendimento será adotado em todo o país.

 

 

Lei define fibromialgia como deficiência em todo país a partir de...

Síndrome crônica provoca dores, fadiga, ansiedade e depressão A partir de janeiro de 2026, quem têm fibromialgia passará a ser considerado pessoa com deficiência (PCD)....