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Projeto acaba com prazo para mandado de segurança tributário

O Projeto de Lei 5007/25, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), acaba com prazo limite de 120 dias para entrar com mandado de segurança para questionar uma lei ou norma que afete cobranças de impostos feitas de forma contínua. Isso acontece porque, nesses casos, a ação é preventiva – ou seja, é proposta para evitar que a regra seja aplicada e cause prejuízo.
Atualmente, a Lei 12.016/09 estabelece prazo de até 120, a partir do momento em que toma conhecimento do ato que quer contestar, para entrar com um mandado de segurança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O mandado de segurança age para proteger direitos líquidos e certos contra ilegalidades ou abusos de poder por parte de autoridades públicas ou de seus agentes.
Decisão do STJ
Segundo Donizette, há decisão consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com esse mesmo entendimento. Na justificativa da decisão, o ministro relator argumentou que a renovação periódica da obrigação tributária impede que se estabeleça um marco único para o início da contagem do prazo de decadência, sendo o mandado de segurança legítimo e adequado para proteção preventiva.
"A decisão representa uma vitória significativa para os contribuintes e para a segurança jurídica, assegurando que não sejam impedidos de questionar aumento de alíquotas ou a criação de novas obrigações fiscais em razão de formalidades processuais", disse o deputado.
Donizette afirmou que a proposta busca dar efetividade e segurança ao entendimento firmado no STJ, conferindo estabilidade ao sistema jurídico tributário e evitando que futuras interpretações divergentes voltem a gerar insegurança e litígios desnecessários.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto reduz idade mínima para aposentadoria especial de mineiros de carvão
Gás do Povo: medida aprovada prevê instalação de biodigestores para famílias...
O texto aprovado da Medida Provisória 1313/25, sobre o programa Gás do Povo, cria nova modalidade de acesso direcionada a residentes em áreas rurais. Famílias dessas localidades inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo terão acesso à instalação de biodigestores e outros sistemas de baixa emissão de carbono para cozinhar alimentos.
A MP foi aprovada nesta segunda-feira (2) no Plenário da Câmara dos Deputados e seguirá para votação no Senado.

Segundo o texto do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), as cozinhas solidárias e as cozinhas comunitárias também poderão ser beneficiadas. Junto com o equipamento, será ofertado treinamento para uso e manutenção dessas instalações.
Além de recursos orçamentários do Ministério de Minas e Energia e de estados ou municípios que aderirem, o Programa Nacional de Acesso ao Cozimento Limpo poderá contar com valores de petroleiras a título de cumprimento de obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação exigidas pela Lei 9.478/97.
O regulamento do programa poderá definir percentual mínimo desses investimentos, assim como prioridades regionais, mecanismos de monitoramento e verificação de resultados e valor total que pode ser comprometido com essa finalidade.
Outra fonte serão recursos de multas e termos de ajuste de conduta decorrentes de ilícitos ambientais.
Já as cozinhas solidárias poderão ser contempladas ainda com a gratuidade do botijão de gás, cujo vasilhame poderá ser de capacidade superior ao de 13 Kg.
Área rural
A fim de facilitar o atendimento de beneficiários da modalidade gratuita na área rural, o texto permite regras diferenciadas para superar dificuldades logísticas e promover a redução da pobreza energética.
O regulamento poderá prever requisitos adicionais para credenciar revendas varejistas que atendam famílias beneficiárias localizadas nessas áreas, como necessidade de rotas periódicas e preços diferenciados e regionalizados para entrega do botijão.
Penalidades
A MP 1313/25, segundo o texto de Hugo Leal, define que as seguintes práticas serão consideradas infração administrativa sujeita a penalidade:
- cobrança de valor dos beneficiários;
- descumprimento da obrigação de informação ao público sobre o credenciamento; e
- recusa em entrega o botijão ao beneficiário regularmente identificado pelo sistema do programa.
Isso poderá resultar em advertência, multa, suspensão ou descredenciamento definitivo do programa após processo administrativo com ampla defesa e contraditório.
A advertência será para infrações leves e de primeira ocorrência. A multa, de R$ 5 mil a R$ 50 mil, será aplicável em caso de reincidência ou para infrações de média gravidade. Já a suspensão temporária será por até 180 dias.
As multas serão revertidas ao programa na modalidade de gratuidade.
Gás automotivo
Na Lei 8.176/91, que regulamenta o uso de gás de botijões, o texto aprovado proíbe seu uso apenas em adaptações clandestinas como combustível de automóveis.
Assim, não será mais considerado crime contra a ordem econômica utilizar o gás em motores de qualquer espécie, saunas, caldeiras e aquecimento de piscinas. Esse crime permanece apenas para uso automotivo, com pena de detenção de 1 a 5 anos.
Relatórios de acompanhamento
Em relação à transparência, o texto aprovado prevê a publicação, pelo Poder Executivo, de relatórios dos resultados alcançados e de informações do Auxílio Gás do Povo.
O documento deve permitir avaliar:
- o alcance do auxílio;
- a efetividade de cada uma de suas modalidades em reduzir a pobreza energética;
- o volume de recursos;
- a quantidade de botijões distribuídos e de biodigestores instalados; e
- os impactos estimados na substituição de fontes poluentes e no aumento do uso de gás entre as famílias atendidas.

Comitê gestor
Novidade no programa remodelado é a criação de um comitê gestor de caráter permanente coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Esse comitê fará a governança da modalidade de gratuidade, podendo convidar representantes de órgãos e entidades, públicas ou privadas, para prestar assessoramento sobre temas específicos, conforme a conveniência e a oportunidade.
Segundo o texto, a composição deve contemplar participação democrática e plural com representantes dos beneficiados, dos setores público e privado e da sociedade civil.
Quando os estados aderirem à modalidade de gratuidade, deverão destinar ao programa valor não inferior ao percentual da sua arrecadação estimada com a tributação incidente sobre o gás de cozinha, conforme previsto no termo de adesão.
Já o comitê gestor deverá ampliar o número de benefícios destinados à respectiva unidade da Federação proporcionalmente aos recursos repassados.
Selo Gás Legal
Para incentivar revendas e distribuidores de gás de cozinha a adotarem práticas de transparência de preços, o texto de Hugo Leal propõe a concessão do Selo Gás Legal.
A obtenção dependerá também de critérios como a qualidade de serviço, segurança operacional e conformidade regulatória.
Construção de navios
Hugo Leal incluiu outros temas na MP. Um deles vem da MP 1315/25, que aumenta em R$ 800 milhões o limite de renúncia fiscal do governo federal para incentivar a construção de navios-tanque novos destinados à indústria petroleira.
O texto muda a Lei 14.871/24 sobre o tema, e os recursos se aplicam ainda a embarcações de apoio marítimo para atividades de transporte de petróleo, seus derivados e derivados de gás natural.
Antes da MP, a renúncia total permitida era de R$ 1,6 bilhão entre 1º de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2031.
Essa renúncia ocorre por meio do mecanismo de depreciação acelerada do navio que, como o próprio nome diz, acelera as deduções que podem ser feitas da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ([[g CSLL]]) referentes ao desgaste pelo uso ou por causas naturais ou obsolescência normal do bem. Isso diminui o tributo a pagar.
A depreciação poderá ser utilizada no montante de 50% do valor do navio no ano em que entrar em serviço e de 50% no ano seguinte.
Esses navios deverão ser produzidos com índices mínimos de conteúdo local estipulados por ato do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). O benefício será aplicável aos navios novos comprados até 31 de dezembro de 2026 e que entrarem em operação a partir de 1º de janeiro de 2027.
A renúncia estimada pelo governo será de R$ 200 milhões ao ano de 2027 a 2030.
Energia elétrica
Quanto à recente lei publicada sobre o marco legal do sistema elétrico (Lei 15.269/25), o texto aprovado da MP prevê mudança no mecanismo de negociação concorrencial criado para resolver passivo de pequenas centrais hidrelétricas (PCH) que questionam na Justiça dívida referente ao risco hidrológico.
O texto aprovado permite que agentes do setor anteriormente desligados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) participem do mecanismo conduzido por essa câmara.
Comissão aprova incentivo para energia renovável em novas construções

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que estimula a instalação de fontes de energia renovável, como painéis solares, em novas obras e oferece descontos em taxas de construção para quem adotar "telhados verdes" ou outros espaços com vegetação.
Na prática, caso a proposta se torne lei, as construtoras que instalarem telhados verdes ou espaços vegetados receberão um desconto na outorga onerosa, uma taxa paga às prefeituras para construir acima do limite básico.
O texto também modifica o Estatuto da Cidade para orientar os governos municipais a criarem estímulos para a geração de energia por fontes renováveis, como a solar, em edificações.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Yury do Paredão (MDB-CE), ao Projeto de Lei 2741/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO). Por recomendação do relator, o colegiado rejeitou o parecer adotado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Enquanto a versão da Comissão de Meio Ambiente se concentrava em obrigar os municípios a darem descontos em taxas de construção para quem instalasse "telhados verdes", o novo texto manteve essa ideia e incluiu uma nova diretriz geral no Estatuto da Cidade para estimular o uso de energias renováveis, como a solar, em todas as novas obras e edificações do país, uma medida que não estava prevista na proposta anterior.
Segundo o relator, a medida busca alinhar o desenvolvimento das cidades com as metas de sustentabilidade.
"O poder público poderá atuar como indutor do desenvolvimento sustentável, estimulando os agentes privados a adotarem em suas construções tecnologias como a utilização de placas fotovoltaicas", afirmou o deputado Yury do Paredão.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como houve pareceres divergentes entre as comissões de mérito, o projeto de lei, que tramitava em caráter conclusivo, perde essa condição. Agora, a proposta deverá passar pela análise do Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova exigência de programa de integridade para contratos a partir...

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que obriga a empresa vencedora de licitações com valor igual ou superior a R$ 10 milhões a implantar um programa de integridade simplificado. A empresa terá um prazo de seis meses, após a assinatura do contrato, para comprovar a implementação das medidas.
Um programa de integridade simplificado é uma versão mais básica e acessível de regras anticorrupção (compliance) para empresas com contratos públicos. Ele se concentra em medidas essenciais, como a criação de políticas internas e canais de denúncia, dispensando exigências mais complexas.
Pelas regras atuais, o compliance é exigido apenas em contratos de grande vulto (acima de R$ 200 milhões). O objetivo da proposta é transformar o programa de integridade em um procedimento padrão no mercado de licitações
Foi aprovado o substitutivo do deputado Josenildo (PDT-AP) ao Projeto de Lei 3760/25, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). O relator propôs um novo texto por considerar que a redação original, que exigia uma certificação de integridade por entidade externa, acarretaria custos elevados para as empresas.
Em seu parecer, o relator defendeu que é possível ampliar o alcance da medida de integridade, desde que de forma simplificada e com custos menores para as empresas. “Entendemos que é possível reduzir o valor limite de mais de R$ 200 milhões para R$ 10 milhões desde que, para esse intervalo, seja estabelecida a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade simplificado pelo licitante vencedor, nos termos de regulamento”, afirmou Josenildo.
A medida altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Conforme a proposta, os critérios progressivos para o programa de integridade, que variarão conforme as faixas de valor da contratação, serão definidos em regulamento. Além disso, a existência de um programa do tipo passa a ser um dos critérios de desempate em licitações.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova suspensão de limite de cobertura para urgência de saúde

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro a revogação de limite de 12 horas para atendimento de urgência e emergência por plano ou seguro de natureza ambulatorial, quando o beneficiário estiver cumprindo carência.
Na prática, a regra suspensa pela proposta obriga o usuário a pagar pelos procedimentos médicos que ultrapassassem o período de 12 horas, ou então ser removido para uma unidade do Sistema Único de Saúde (SUS).
Parecer favorável
O texto aprovado é o Projeto de Decreto Legislativo 954/18, do deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), que suspende artigo da Resolução 13/98, do Conselho de Saúde Suplementar (Consu). A comissão acatou o parecer favorável do relator, deputado Bruno Farias (Avante-MG).
"A limitação imposta pela resolução, que restringe a cobertura a 12 horas, não encontra respaldo legal", observa Bruno Farias. "A lei requer que, em situações de risco de vida ou lesões irreparáveis, o atendimento seja garantido conforme a avaliação médica, sem restrições temporais."
Próximo passo
A proposta deve ser analisada pela Comissão de Consituição e Justiça e de Cidadania antes de ir à votação do Plenário.
Nova lei corta incentivos, eleva impostos sobre bets e impõe teto...
Congresso Nacional aprova Orçamento de 2026 com R$ 6,5 trilhões em...

O Congresso Nacional aprovou nesta sexta-feira (19) a proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 (PLN 15/25) que prevê despesas totais de R$ 6,5 trilhões, sendo R$ 1,8 trilhão de refinanciamento da dívida pública. Com a retirada das despesas com precatórios das contas, foi gerada uma margem fiscal de R$ 13,8 bilhões.
O relator do Orçamento, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), explicou que pôde utilizar a margem principalmente para atender emendas de comissões da Câmara e do Senado, porque houve uma reestimativa de receitas de R$ 13,2 bilhões.
Os precatórios são dívidas com decisão final pela Justiça, e a Emenda Constitucional 136 permitiu a retirada das despesas das contas.
O governo já confirmou que o salário mínimo de 2026 será de R$ 1.621, quando a estimativa do projeto original era R$ 10 maior. Para 2026, também haverá uma despesa extra com o Fundo Eleitoral, programado em cerca de R$ 5 bilhões.
Sem o pagamento da dívida pública, o Orçamento conta com R$ 4,7 trilhões. Desse total, R$ 197,9 bilhões correspondem ao orçamento de investimento e R$ 4,5 trilhões aos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Com as mudanças no cálculo das despesas, o limite de gastos para os ministérios e os demais Poderes passou a ser de R$ 2,4 trilhões. Para 2026, a meta fiscal é de superávit primário de R$ 34,3 bilhões; mas será considerada cumprida se houver déficit zero.
Gastos em defesa
Na discussão do projeto na Comissão Mista de Orçamento, o senador Esperidião Amim (PP-SC) reclamou de cortes na área de defesa. Segundo ele, o mundo atual está pedindo mais gastos no setor. “A defesa não é uma ficção para um país que tem as fronteiras que temos”, disse.
O deputado Isnaldo Bulhões Jr. fez uma complementação de voto para atender algumas demandas, inclusive para o setor de transportes, mas explicou que era importante votar o relatório final. “É indispensável para que não haja atrasos na execução orçamentária e na transferência de recursos da União para os demais entes da Federação, em especial no que diz respeito a emendas individuais, de bancada estadual e de comissões permanentes”, afirmou.
Saúde
A aplicação em ações e serviços públicos de saúde no projeto aprovado está projetada em R$ 254,9 bilhões, um total de R$ 7,4 bilhões maior que o mínimo constitucional.
A despesa com pessoal terá um aumento de R$ 11,4 bilhões em 2026. Desse montante, R$ 7,1 bilhões referem-se a ajustes remuneratórios e concessões de vantagens e R$ 4,3 bilhões ao provimento de 47.871 cargos, funções e gratificações.
O piso de investimentos foi calculado em R$ 83 bilhões e, segundo o relator, ele foi observado porque estão programados R$ 79,8 bilhões mais R$ 31 bilhões de programas habitacionais.
O relator destacou ainda que foi criado um programa novo no Orçamento que garante alimentação para os estudantes da rede pública de educação profissional.
Emendas
Foram apresentadas 7.180 emendas parlamentares individuais e coletivas, sendo 5.784 de deputados, 1.086 de senadores, 248 de bancada estadual e 62 de comissões permanentes. No total, foram atendidos cerca de R$ 50 bilhões em emendas, valor semelhante ao de 2025. Outros R$ 11,1 bilhões em emendas, segundo o relator, foram acolhidos dentro da programação dos ministérios e serão gerenciados pelo Poder Executivo.
No Plenário, o deputado Bohn Gass (PT-RS) criticou o aumento do valor das emendas no Orçamento. “Se tivesse menos recursos nas emendas parlamentares, o PAC estruturalmente poderia ajudar ainda mais o nosso país. Pois vejam a contradição. Nós vamos ter mais de R$ 60 bilhões para emendas de deputados, de senadores, de comissões, de bancadas. O PAC é R$ 52 bilhões”, afirmou.
Com as emendas, alguns ministérios, como Integração e Desenvolvimento Regional, obtiveram mais recursos. Este ministério tinha R$ 6,1 bilhões programados no projeto original e passou para R$ 12,7 bilhões. Já o Ministério da Previdência Social teve uma redução de R$ 6 bilhões.
A proposta orçamentária seguirá para sanção presidencial.
Comissão aprova prazos para municípios atualizarem regras de instalação de antenas

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa prazos para que os municípios atualizem suas legislações sobre instalação de antenas e infraestrutura de telecomunicações, em conformidade com a Lei Geral das Antenas (Lei 13.116/15).
Pelo texto, os municípios com mais de 300 mil habitantes terão 12 meses para promover a adequação normativa após a entrada em vigor da futura lei, enquanto aqueles com população inferior a esse limite contarão com 24 meses para ajustar suas regras urbanísticas e administrativas.
Por recomendação do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), o colegiado aprovou o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano ao Projeto de Lei 4884/24, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM). O relator afirmou que a medida deve acelerar a expansão da infraestrutura de telecomunicações no País. “Não apenas a tecnologia 5G poderá ser ampliada, mas os demais serviços de telecomunicações também serão favorecidos”, disse.
O projeto original previa prazo único de 12 meses para todos os municípios adequarem suas leis, com regulamentação elaborada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em parceria com a Confederação Nacional de Municípios (CNM).
O substitutivo, por sua vez, escalona os prazos conforme o porte populacional, atribui exclusivamente à Anatel a elaboração do modelo de legislação municipal e substitui o regime de penalidades por uma restrição ao recebimento de recursos federais destinados a projetos de telecomunicações.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova limite de uso da margem consignável para cartões a...

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que limita pela metade o valor destinado a amortizar despesas em cartão dentro da margem disponível de 45% do vencimento para empréstimo consignado (com desconto em folha de pagamento).
Pela proposta, o servidor poderá escolher usar até 5% da remuneração mensal para amortizar despesas dos cartões de crédito e consignado ou para saques por esses meios. A amortização poderá ser parcelada, sem impactar o parcelamento de outras despesas com o cartão.
Atualmente, a Lei 14.509/22, que trata do limite para consignação, estabelece reserva de 5% da margem consignável para o pagamento de dívidas com cartão de crédito e outros 5% para cartão consignado de benefício.
Reservas
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 2591/23, da deputada Maria do Rosário (PT-RS).
A proposta original torna facultativas as reservas de 5% da margem consignável para a amortização de despesas do cartão de crédito consignado e do cartão consignado de benefício. E também determina que esse seja o percentual mínimo de destinação dessas despesas.
Laura Carneiro afirmou que a mudança busca eliminar o teto rígido de 35% para as demais consignações facultativas, mas adicionar um limite específico máximo de 5% para cartões, com a faculdade de escolha entre as modalidades. "Assim, preserva-se a integralidade da margem consignável (45%) para livre escolha do servidor, mas impõe-se uma trava protetiva que evita a alocação desproporcional em cartões, diante dos maiores riscos de endividamento a eles associados", disse.
Segundo a relatora, a intenção não é acabar com o uso dos cartões, relevante para atividades cotidianas como compras e saques, mas garantir uma participação residual e controlada.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.









