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Projeto proíbe compra pública de produtos agropecuários de áreas invadidas

O Projeto de Lei 3238/26, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe o poder público de comprar produtos agropecuários que tenham sido cultivados ou produzidos em propriedades rurais invadidas.
Pela proposta, pessoas físicas ou jurídicas condenadas em definitivo pela Justiça por ocupação ilícita de terra ficam impedidas de participar de licitações.
O texto altera a Nova Lei de Licitações e estabelece que a proibição permanecerá apenas enquanto a ocupação ilícita se mantiver. Uma vez que a área for desocupada ou a situação for regularizada na Justiça, o produtor poderá voltar a participar das compras governamentais.
Ainda conforme o projeto, os editais de licitação devem prever declaração de produtores agrícolas sobre a legalidade de seus produtos. Caso minta no documento, o declarante estará sujeito a sanções previstas na lei, como multas ou proibição de participar de futuras licitações.
Autor da proposta, o deputado licenciado Romero Rodrigues (PB) argumenta que o objetivo é impedir que o dinheiro público financie cadeias produtivas originadas da invasão de terras.
"A administração pública tem de valorizar o produtor que atua dentro dos limites da legalidade", afirma.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto cria regras para gratuidade de justiça a produtores rurais
Projeto define critérios para a limpeza de pastagens em áreas rurais...
Projeto limita anuidade da OAB e de outros conselhos de classe...

O Projeto de Lei 2188/26 estabelece o valor máximo de R$ 250 para a anuidade cobrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A proposta também fixa limites para as contribuições arrecadadas pelos demais conselhos profissionais.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, as anuidades não poderão passar de R$ 250 para profissionais de nível superior e R$ 125 para nível técnico. Para empresas, os valores vão de R$ 250 a R$ 2.000, conforme o capital social.
A proposta altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e a Lei 12.514/11, que trata das contribuições para conselhos profissionais. Todos os valores poderão ser corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Cobrança e disparidade
O Estatuto da Advocacia hoje não prevê teto para as anuidades. A Lei 12.514/11 fixou R$ 500 para o nível superior e R$ 250 para o nível técnico – valores que, corrigidos pelo INPC até julho de 2026, chegam a R$ 1.135,61 e R$ 567,81.
Segundo o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), autor do projeto, a ideia é evitar cobranças excessivas sobre trabalhadores. Na justificativa apresentada, ele afirmou que reduzir e limitar tributos e contribuições é uma medida de justiça social.
Kataguiri disse ainda que a ausência de teto legal gerou distorções na advocacia após o Supremo Tribunal Federal (STF) entender que a OAB não precisa seguir a regra dos demais conselhos, com seccionais cobrando anuidades próximas a R$ 1.000.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Eleições 2026: conheça as regras para inteligência artificial e propaganda dos...

Uma das principais novidades das eleições de 2026 é a regulamentação do uso da inteligência artificial. A manipulação de áudios e vídeos para enganar eleitores, conhecida como deepfake, é proibida.
Em entrevista ao programa Painel Eletrônico, da Rádio Câmara, a juíza eleitoral Geilza Diniz, da Coordenação de Organização e Fiscalização da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), explicou as regras da disputa.
“Nós não proibimos o uso da inteligência artificial, mas é preciso deixar claro que o uso da inteligência artificial está sendo feito. O que a legislação fez foi estabelecer limites claros, portanto, para a utilização. Inclusive vários dos tribunais eleitorais, como foi o caso do DF, fizeram convênios com universidades, com especialistas, para que nós possamos identificar quando esse uso está sendo feito ou não”, explicou Geilza Diniz.
Impulsionamento de conteúdos
Outra prática comum no ambiente digital é o impulsionamento de conteúdos em geral. A legislação proíbe, entretanto, o impulsionamento de conteúdos para fazer propaganda negativa ou atacar outros candidatos.
“Se eu tiver uma rede social e eu quiser apoiar, demonstrar o meu apoio a um determinado candidato, sem nenhum problema. O candidato, por outro lado, se ele quiser contratar pessoas para fazer isso, aí nós já temos regras mais rígidas. O que não pode, por exemplo, é o que a gente já viu algumas vezes, que são esses usos de robôs, as pessoas impulsionando sem ser pessoas normais. A Justiça vai analisar caso a caso e a gente vai levar em consideração se houve um desequilíbrio do sistema democrático, do sistema eleitoral”, enfatizou a juíza.
Confira página especial da Câmara sobre as Eleições 2026
Proibições na campanha
Os candidatos não podem usar outdoors, realizar showmícios ou fazer telemarketing para entrar em contato com os eleitores.
O TRE-DF lançou uma cartilha com as regras e orientações para a denúncia de irregularidades pelo aplicativo Pardal.
“O objetivo da Justiça Eleitoral não é simplesmente jogar um conjunto de regrinhas do que pode e o que não pode, mas sim garantir que haja na campanha eleitoral um espaço para o debate de ideias, para a apresentação de propostas, mas principalmente também para a liberdade de escolha do eleitor”, enfatizou a juíza eleitoral.
A campanha eleitoral segue até 3 de outubro, véspera do primeiro turno.
Fim da ‘taxa das blusinhas’ para compras até US$ 50 agora...

A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502/26 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260).
O texto altera o Decreto-Lei 1804/80, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.
As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.
Alíquotas diferentes
O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.
O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.
A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.
A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1357/26) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada na Câmara no dia 3 de setembro e em seguida enviada ao Senado, onde foi aprovada no mesmo dia.
Medicamentos
A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas.
Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter o benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.
Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.
Impacto econômico
O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.
A análise deverá considerar:
- os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
- a competitividade da indústria e do comércio varejista;
- os preços dos produtos de consumo popular;
- o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
- as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais; e
- os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.
O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.
O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional.
Responsabilização das plataformas
A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.
As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.
Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.
Com informações da Agência Senado
Projeto amplia mecanismos para regularização de dívidas com a União

O Projeto de Lei 3186/26 amplia as formas de regularização de dívidas de pessoas físicas e empresas com a União, suas autarquias e fundações públicas. A proposta autoriza novos descontos, aumenta o prazo para quitação e cria regras de acordo com a capacidade de pagamento do devedor.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a lei que regulamenta a negociação de dívidas com a União (Lei 13.988/20).
A medida prevê pagamento em até 240 meses (20 anos) para dívidas envolvendo pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa ou empresa de pequeno porte e nas hipóteses de empresas em recuperação judicial, recuperação extrajudicial ou com plano de reestruturação homologado.
Hoje, o prazo é de 120 meses (dez anos) podendo chegar a 145 meses para pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte.
No caso de tributos sociais, como INSS, PIS e Cofins, o limite continua sendo de 60 meses.
Conforme o autor, deputado Júlio Cesar (PSD-PI), as formas disponíveis de renegociação aumentam a inadimplência à medida que deixam de contemplar alguns grupos de devedores.
"Quando o valor cobrado supera a capacidade real de pagamento, a Fazenda Pública não amplia a arrecadação, apenas reduz a probabilidade de recebimento, alimenta a litigiosidade e sustenta execuções fiscais de baixa efetividade", reforçou em justificativa.
Adequação da dívida
A proposta cria um instrumento para adequar o valor da dívida à capacidade de pagamento do devedor. A análise deverá considerar, entre outros fatores, a preservação da atividade econômica, a existência de recuperação judicial ou extrajudicial, plano de reestruturação homologado e situação de crise econômico-financeira.
“O redutor não é automático nem gera direito subjetivo à redução máxima. Sua aplicação depende de decisão administrativa motivada, da análise da capacidade de pagamento, da avaliação da recuperabilidade do crédito e da demonstração do interesse público”, explicou o autor.
O desconto incidirá sobre multas, juros de mora, encargos legais e outros acréscimos decorrentes do atraso, sem redução do valor principal da dívida.
Os percentuais máximos variam conforme o perfil do devedor:
- pessoa física: até 90% no parcelamento e 95% no pagamento à vista. Em caso de emergência ou calamidade reconhecida, o desconto pode chegar a 100%;
- MEI, microempresa e empresa de pequeno porte: até 90% no parcelamento e 95% no pagamento à vista. Segundo o texto do projeto, a redução máxima para essas categorias também pode alcançar até 100%;
- empresa no lucro presumido: até 85% no parcelamento e 90% no pagamento à vista;
- empresa no lucro real: até 80% no parcelamento e 85% no pagamento à vista;
- empresa em recuperação judicial: até 95% no parcelamento e 100% no pagamento à vista. Em caso de emergência ou calamidade reconhecida, o desconto também pode chegar a 100%.
Bônus de adimplência
A proposta também prevê um bônus de adimplência para as parcelas pagas até a data de vencimento. O benefício poderá ser acumulado com o redutor, respeitados os limites constitucionais.
Os percentuais máximos do bônus também variam conforme o perfil do devedor:
- pessoa física: até 25%. Em situação de emergência ou calamidade reconhecida, pode chegar a 30%;
- MEI, microempresa e empresa de pequeno porte: até 20%. Em situação de emergência ou calamidade reconhecida, pode chegar a 25%;
- empresa no lucro presumido: até 15%. Em situação de emergência ou calamidade reconhecida, pode chegar a 20%;
- empresa no lucro real: até 10%. Em situação de emergência ou calamidade reconhecida, pode chegar a 15%;
- empresa em recuperação judicial: até 50%. Em situação de emergência ou calamidade reconhecida, pode chegar a 60%.
Atualização da dívida
O projeto também permite recalcular o valor da dívida no caso de renegociação usando apenas o IPCA. Multas, juros de mora, encargos legais e outros acréscimos pelo atraso não seriam considerados nesse cálculo.
Se o acordo for rejeitado ou descumprido, a cobrança integral da dívida seria restabelecida.
Dívidas de casal
O projeto permite juntar as dívidas do casal para definir as condições de negociação, desde que haja consentimento de ambas as partes. A renegociação deverá considerar a análise conjunta da renda, do patrimônio e da capacidade de pagamento do núcleo familiar.
O texto deixa claro que a medida não transfere automaticamente para um dos cônjuges a responsabilidade pela dívida do outro.
Dívidas não tributárias
A proposta estende o mecanismo de transação aos créditos não tributários da União, de suas autarquias e fundações públicas. Contudo, ficam fora dessa regra as dívidas decorrentes de sanção penal, improbidade administrativa, ressarcimento ao erário por dolo ou fraude, dano ambiental doloso e multas eleitorais.
Regularidade fiscal
De acordo com o projeto, a existência de irregularidade fiscal não impede a renegociação. No entanto, é preciso observar as exigências constitucionais e legais relacionadas à contratação com o Poder Público, ao recebimento de benefícios fiscais ou creditícios e à emissão de certidão de regularidade fiscal.
Suspensão das cobranças
Outra medida prevista no texto é a suspensão da cobrança das dívidas incluídas no acordo de renegociação quando o pedido estiver em análise. Isso inclui novos atos de cobrança e o bloqueio de patrimônio.
Se o pedido for rejeitado ou o acordo for rescindido, as cobranças poderão ser retomadas a partir da etapa em que estavam.
Nos casos de cobrança judicial, a Fazenda Pública poderá pedir ao juiz a suspensão dos atos de execução relacionados às dívidas incluídas no acordo.
Próximos passos
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Projeto limita a rolagem contínua de vídeos em redes sociais para...

O Projeto de Lei 3046/26 estabelece limites para o uso da rolagem contínua e automática, conhecida como infinite scroll, em redes sociais no Brasil. A regra se aplica a plataformas com mais de 2 milhões de usuários ativos por mês ou quando a rolagem de vídeos seja o recurso principal. A limitação pretende reduzir o uso compulsivo de redes sociais e evitar danos à saúde mental dos usuários.
Pela proposta, as plataformas deverão interromper automaticamente por 5 minutos a rolagem contínua após a exibição de 30 vídeos consecutivos em uma sessão. Cada gravação será contada individualmente assim que aparecer na tela, mesmo que seja assistida apenas de forma parcial.
Durante a interrupção, a tela exibirá uma mensagem sobre saúde mental e uso responsável da tecnologia. O texto do alerta seguirá diretrizes do Ministério da Saúde.
O projeto estabelece ainda que as plataformas exibam de maneira clara a quantidade de vídeos assistidos e quantos restam até a pausa obrigatória.
Período de conexão
O autor do projeto, deputado Capitão Augusto (PL-SP), ressalta que a ferramenta de rolagem infinita foi projetada para manter o usuário conectado por períodos prolongados, explorando vulnerabilidades psicológicas humanas para gerar receita publicitária às empresas.
"A regulação do infinite scroll é, em última análise, uma medida de saúde pública", justificou.
O projeto, por fim, obriga as plataformas a enviar, todo mês, um relatório com o tempo médio de uso dos usuários e a lista de vídeos assistidos.
Penalidades
A plataforma que não cumprir as regras pode receber punições que vão de advertência a multas de R$ 50 mil a R$ 5 milhões por infração.
Em caso de reincidência, a Justiça pode mandar suspender temporariamente a rolagem contínua (scroll infinito) ou até o funcionamento do aplicativo no Brasil.
O dinheiro das multas será usado pelo Fundo Nacional de Saúde para financiar ações de saúde mental relacionadas ao uso digital.
As plataformas terão o prazo de 180 dias para adaptar seus sistemas e interfaces às novas regras.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Defesa do Consumidor; de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Poder Judiciário tem maior correção das despesas com pessoal no Orçamento...

As despesas com pessoal do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública no projeto do Orçamento de 2027 (PLN 24/26) ficaram cerca de R$ 2 bilhões acima dos limites calculados pelo Poder Executivo.
A informação está na mensagem do Executivo, que encaminhou o projeto para o Congresso, e foi destacada em nota conjunta das consultorias de Orçamento da Câmara e do Senado sobre os principais pontos do texto.
Para 2027, o Executivo teve que adotar um limite de crescimento para as despesas de pessoal porque as contas de 2025 e 2026 apresentaram déficit e as regras do arcabouço fiscal impõem restrições.
De acordo com a mensagem do Executivo, órgãos e Poderes da União “apresentaram possibilidades de interpretação alternativa, as quais poderiam resultar em limites distintos para o crescimento da despesa com pessoal”.
De qualquer forma, foi apresentada uma proposta com gastos gerais com pessoal de R$ 464 bilhões para 2027, um valor ainda R$ 7 bilhões abaixo do limite global calculado. Executivo, Legislativo e o Fundo Constitucional do DF ficaram com despesas abaixo dos limites individuais e compensaram os demais.
O orçamento total de pessoal e encargos é de R$ 509,45 bilhões porque ainda devem ser somados mais R$ 11,15 bilhões para pagamentos de sentenças judiciais e R$ 34,24 bilhões para a contribuição patronal ao Plano de Seguridade Social do Servidor Público.
Essa despesa total com pessoal e encargos sociais representa 27,39% da receita corrente líquida, o que atende os limites globais e individuais da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mesmo sem computar todas as deduções permitidas.
No Poder Executivo, excluídos ex-territórios, sentenças judiciais e o Fundo Constitucional do DF, a despesa corresponde a 20,55% da receita corrente líquida, quando o limite da LRF é de 37,9%.
Previdência Social
A nota das consultorias também destaca a redução do déficit da Previdência Social em 2027 por conta da reforma feita em 2019. “Em 2027, espera-se que a tendência decrescente permaneça, com redução na relação déficit/PIB, dada a estimativa de necessidade de financiamento na proposta orçamentária de R$ 340 bilhões, tendo em vista a arrecadação de R$ 875,1 bilhões para fazer frente a despesas de R$ 1.215,1 bilhões”, afirma a nota.
Emendas parlamentares
Os consultores ainda afirmam que o valor das emendas parlamentares constante do projeto do Orçamento de 2027 está R$ 90 milhões abaixo do que seria correto. Isso porque o Executivo teria aplicado a correção sobre o valor aprovado na Lei Orçamentária de 2026. Mas, segundo a nota, esse valor é inferior ao limite financeiro autorizado para o ano.
O total das emendas individuais e de bancadas estaduais previsto no projeto para o ano que vem é de R$ 44,8 bilhões.
A nota explica que cada deputado e cada senador terão, respectivamente, como limite de emendas para 2027, cerca de R$ 43 milhões e R$ 79,1 milhões, em comparação a R$ 40,2 milhões e R$ 74 milhões na Lei Orçamentária de 2026.
Eleições 2026: conheça as regras no dia da votação para eleitores...

A Justiça Eleitoral lançou um Manual do Eleitor, com orientações sobre direitos e deveres durante o período eleitoral e no dia da votação.
No dia da votação, é proibida a propaganda eleitoral. O eleitor pode usar broches, adesivos, bandeiras e camisetas de seu candidato, de forma individual e silenciosa, na hora de votar. Mas boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas são proibidas.
Também é proibido o uso de aparelhos eletrônicos na cabine de votação. Celulares e câmeras devem ser entregues aos mesários antes do voto, mesmo desligados.
Confira página especial da Câmara sobre as Eleições 2026
Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar. O fato será registrado em ata e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.
Para votar, o eleitor deve apresentar documento oficial com foto. Pode ser o e-Título com biometria e foto cadastrada também.
Nas seções eleitorais, os mesários verificam o comportamento dos eleitores e devem manter neutralidade na disputa, sem omitir opiniões sobre candidatos.
O Código Eleitoral restringe a prisão de eleitores de cinco dias antes até 48 horas após o encerramento oficial da votação. As exceções são casos de flagrante delito ou crimes inafiançáveis.
Denúncias de irregularidades podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral.
Candidatos
Os candidatos podem circular e acompanhar as votações, respeitando as regras de acesso, manifestar individualmente suas preferências, sem fazer propaganda ou boca de urna, acompanhar a apuração e exercer os direitos previstos para candidatos e partidos.
A juíza Ana Cláudia Barreto, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, explica que o candidato não pode pedir voto no dia da eleição.
"Também é vedada a distribuição dos chamados santinhos, aqueles folhetinhos. Não pode haver derrama, que é jogar esses santinhos no chão, nem utilização de carro de som", afirma.
Regras para a liberdade
A juíza acrescenta que as regras garantem ao eleitor liberdade na hora de decidir o voto. Ela lembra que é um período de festa para a democracia, mas também de tensões entre os candidatos.
"A gente precisa ter regras para que o eleitor possa escolher livremente o seu candidato e não se sinta pressionado por doação de materiais, de brindes ou até mesmo de comida, distribuição de bebida alcoólica”, diz.
Infrações mais comuns
O advogado especialista em direito eleitoral José Lima explica que as infrações eleitorais mais corriqueiras são compra de votos, transporte irregular de eleitores e propaganda irregular. Ele enfatiza que o comportamento do eleitor tem limites.
“Qualquer coisa que fuja da manifestação individual, silenciosa, pode ser caracterizada como crime eleitoral sujeito às penas previstas na legislação”, afirma.
A compra de votos, por exemplo, pode gerar multa e cassação do registro do candidato ou do diploma após a posse.
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