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Comissão aprova criação da Zona Franca da Bioeconomia em Belém

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Zona Franca da Bioeconomia em Belém (PA), destinada a conceder incentivos fiscais a empresas que promovam desenvolvimento sustentável e de baixo carbono. O texto também prevê salvaguardas sociais e ambientais como condição para o recebimento dos benefícios.
Entre os incentivos, estão a isenção total de Imposto de Importação (II) e de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na entrada de insumos estrangeiros destinados à cadeia produtiva da bioeconomia. Também haverá isenção do Imposto de Exportação (IE) para produtos fabricados na zona franca e vendidos ao exterior. Os benefícios terão validade de cinco anos.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Alexandre Guimarães (MDB-TO), ao Projeto de Lei 4958/23, da deputada Elcione Barbalho (MDB-PA). A versão original previa área de livre comércio com regime fiscal especial para fortalecer cadeias produtivas da bioeconomia.
Segundo Guimarães, as mudanças aprovadas na Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais aprimoram o conceito de bioeconomia e estabelecem critérios mais rigorosos para a concessão de incentivos.
“A iniciativa promoverá o aumento do investimento na região, estimulará novos negócios e gerará cadeias industriais voltadas à preservação da biodiversidade, criando empregos e aumentando a renda da população local”, afirmou o relator.
Condições
O texto adota definição de bioeconomia alinhada à Estratégia Nacional de Bioeconomia (Decreto 12.044/24). Nessa concepção, a atividade deve ser baseada em valores de justiça, ética e inclusão, orientada por conhecimentos científicos e tradicionais e voltada à sustentabilidade e ao equilíbrio climático.
Para evitar a concessão indiscriminada dos incentivos, o parecer condiciona as isenções ao cumprimento, pelas empresas, dos seguintes requisitos:
- adoção de valores justos e éticos na geração de produtos e serviços;
- uso sustentável e responsável da biodiversidade nativa;
- envolvimento de conhecimentos científicos e tradicionais e suas inovações;
- contribuição para a sustentabilidade e o equilíbrio climático.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova regras para uso de escritórios compartilhados

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei com regras para o uso de escritórios compartilhados, também conhecidos como espaços de coworking.
Segundo o texto, esse tipo de estabelecimento poderá ser compartilhado por pessoas físicas ou jurídicas, sem caracterizar sublocação.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), para o Projeto de Lei 4747/24, do deputado Giovani Cherini (PL-RS). A versão do relator é menos detalhista que a proposta original.
"O novo texto busca evitar a imposição de encargos desproporcionais aos operadores dos escritórios compartilhados, afastando exigências excessivamente detalhadas ou que atribuíssem a esses estabelecimentos funções típicas do poder público", justificou Gilson Marques. "Com isso, reforça-se o caráter contratual e privado da relação entre usuários e operadores, respeitando-se a autonomia da vontade, a lógica da livre iniciativa e a responsabilidade individual."
Regras
Pela versão aprovada, o escritório compartilhado deverá autorizar o uso do endereço comercial pelo usuário para:
- registro em órgãos públicos; e
- recebimento de correspondências e notificações (judiciais ou extrajudiciais).
Os usuários, por sua vez, deverão informar ao Estado que utilizam o endereço do escritório. Quando o contrato se encerrar, terão de atualizar os registros que contenham o endereço do espaço de coworking.
O escritório compartilhado também deverá:
- manter seus dados atualizados;
- avisar imediatamente os usuários sobre notificações recebidas; e
- proteger a privacidade de correspondências e informações de usuários e visitantes
O escritório somente fornecerá informações às autoridades quando houver obrigação legal e com requisição formal.
O estabelecimento não será responsável por obrigações legais, fiscais, trabalhistas ou administrativas de seus usuários, exceto se houver vínculo de grupo econômico.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei.
Comissão aprova incentivo à produção cultural que incluir pessoas idosas

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estimula produções e projetos culturais que visem à inclusão, à participação e à proteção dos direitos das pessoas idosas.
A proposta acrescenta a possibilidade de captar incentivos com essa finalidade à Lei Rouanet. Essa lei permite que empresas e cidadãos destinem parte de seus impostos para projetos previamente aprovados pelo Ministério da Cultura.
Foi aprovado, por recomendação do relator, deputado Douglas Viegas (União-SP), o texto substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa ao PL 2212/24, do deputado David Soares (União-SP).
Viegas, no entanto, optou por não restringir o benefício aos residentes de instituições de longa permanência, como aprovado no colegiado anterior, a fim de conferir um caráter mais abrangente à medida.
“É bem verdade que a Lei Rouanet define que uma das finalidades do Pronac [Programa Nacional de Apoio à Cultura] é contribuir para facilitar a todos os cidadão os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais”, observou o relator. “Contudo, ainda que se reconheça que as pessoas idosas estão contempladas nessa disposição, é fundamental incluir finalidade específica, dando-lhes atenção especial no que toca ao acesso à cultura.”
A Lei Rouanet busca valorizar as manifestações culturais brasileiras e preservar bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico, entre outras finalidades.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que deixa para estados decidirem sobre venda de...

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que define como competência estadual a decisão sobre a venda e o consumo de bebidas alcoólicas dentro de estádios e outros locais de eventos
esportivos.
O texto altera a Lei Geral do Esporte, que já estabelece algumas competências estaduais, como organizar e manter centros regionais de treinamento com oferta do serviço de aperfeiçoamento esportivo.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), a três propostas distintas sobre o tema (PLs 4272/19, 1918/23 e 3793/23).
Segundo Zanatta, há exemplos em que a regulamentação regional tem demonstrado resultados positivos, permitindo a venda de bebidas sob determinados critérios. "Essa abordagem equilibrada reflete a capacidade de estados e municípios de criar políticas públicas ajustadas às suas especificidades, garantindo a segurança sem inviabilizar a liberdade de venda e de consumo", disse.
A relatora afirmou que a medida mantém a flexibilidade para a adaptação da legislação para prever a autorização ou a proibição conforme as peculiaridades de cada localidade, preservando, ao mesmo tempo, a proteção ao consumidor e à livre iniciativa.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que proíbe tarifa extra por tráfego intensivo de...

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 469/24, do deputado David Soares (União-SP), que proíbe as operadoras de conexão à internet, como as empresas de telefonia, de cobrar das plataformas digitais – serviços de streaming, redes sociais, buscadores e outros – pelo alto volume de tráfego de dados.
Na prática, a proposta impede a criação de uma “taxa de rede” ou de modelos de “fair share” (compartilhamento de custos de infraestrutura entre as operadoras e as big techs), defendidos pelas teles.
O texto foi aprovado com parecer favorável do relator, deputado Fausto Pinato (PP-SP), que apresentou uma emenda para melhorar a redação da proposta original.
O relator argumentou que o mercado de fornecimento de internet é considerado equilibrado, não havendo razão para impor regras diferenciadas de cobrança a provedores de conteúdo pelo tráfego intensivo de dados. “Tal possibilidade criaria um ambiente em que o provedor de conexão poderia interferir na escolha do usuário e distorcer a livre concorrência”, disse Pinato.
Ele afirmou ainda que a medida preserva o princípio da neutralidade da rede – previsto no marco civil da internet –, em que todos os dados devem ser tratados de forma igual, sem discriminação ou cobrança diferenciada.
Próximos passos
O PL 469/24 ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto aprovado proíbe provedores de monetizar conteúdo que viole direitos da...

Aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto sobre proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (PL 2628/22) proíbe os provedores de aplicações de internet de monetizar ou impulsionar conteúdos que retratem crianças e adolescentes de forma erotizada ou sexualmente sugestiva ou em contexto próprio do universo sexual adulto.
A fim de atender ao princípio da proteção integral, o texto prevê que esses fornecedores deverão permitir aos usuários acesso a mecanismos de notificação sobre conteúdo que viole direitos de crianças e adolescentes, exceto conteúdos jornalísticos e submetidos a controle editorial.
Assim que forem comunicados do caráter ofensivo de uma publicação, independentemente de ordem judicial, os provedores deverão retirar o conteúdo que viole esses direitos.
No entanto, a notificação poderá ser apresentada apenas pela vítima, por seus representantes, pelo Ministério Público ou por entidades representativas de defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
Segundo o projeto, os conteúdos considerados prejudiciais a crianças e adolescentes são:
- exploração e abuso sexual;
- violência física, intimidação sistemática (bullying) virtual e assédio a crianças e adolescentes;
- indução ou instigação, por meio de instruções e orientações, a práticas ou comportamentos que levem a danos à saúde física ou mental, tais como violência física ou assédio psicológico a outras crianças e adolescentes, uso de substâncias que causem dependência química ou psicológica, autodiagnóstico e automedicação, automutilação e suicídio;
- promoção e comercialização de jogos de azar (incluídas bets e loterias), produtos de tabaco, bebidas alcoólicas, narcóticos ou produtos de comercialização proibida para crianças e adolescentes;
- práticas publicitárias predatórias, injustas ou enganosas, ou que possam causar outros danos a crianças e adolescentes;
- conteúdo pornográfico.
Contestação de retirada
A notificação deverá conter elementos suficientes para permitir a identificação específica do autor e do material apontado como violador desses direitos, proibida a denúncia anônima.
Para fazer a denúncia, o público deverá ter acesso fácil ao mecanismo de encaminhamento dessa notificação.
No entanto, o relator do projeto, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), incluiu no texto procedimentos para a contestação da decisão de retirada de conteúdo. Dessa forma, quem postou o conteúdo deverá ser notificado da retirada, com dados sobre o motivo e fundamentação, e informação sobre possibilidade de recurso segundo prazos definidos.
Uso abusivo
Outra novidade sobre as notificações é que os provedores de aplicativos deverão criar mecanismos para identificar o uso abusivo do instrumento de denúncia, informando ao usuário sobre quais hipóteses será considerado uso indevido e sanções aplicáveis.
Os provedores deverão definir critérios técnicos e objetivos de identificação desse abuso, informar o usuário sobre a instauração de procedimento de apuração de abuso de notificação e possíveis sanções, com prazos para recurso e resposta a esse recurso.
Entre as sanções previstas, aplicáveis de forma proporcional e necessária segundo a gravidade da conduta, a suspensão temporária da conta, o seu cancelamento em casos de reincidência ou abuso grave e a comunicação às autoridades competentes se houver indícios de infração penal ou violação de direitos.
Pais e responsáveis
Apesar de a obrigação de retirar o conteúdo recair sobre os fornecedores dos aplicativos, o PL 2628/22 deixa claro que isso não exime os pais e responsáveis de atuarem para impedir a exposição de crianças e adolescentes a essas situações, assim como qualquer um que se beneficiar financeiramente da produção ou distribuição pública de qualquer representação visual desse público.
Conteúdo impróprio
Os fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação que disponibilizarem conteúdo, produto ou serviço impróprios, inadequados ou proibidos para menores de 18 anos deverão adotar medidas eficazes para impedir o acesso por crianças e adolescentes no âmbito de seus serviços e produtos.
Entre esses conteúdos estão material pornográfico e outros que sejam vedados pela legislação, assim como os classificados como não recomendados para a faixa etária correspondente.
Para isso, deverão adotar mecanismos confiáveis de verificação de idade de cada usuário, vedada a autodeclaração.
Somente para conteúdo pornográfico é que o provedor deverá impedir a criação de contas ou perfis por crianças e adolescentes.

No âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou jurisprudência em relação a provedores de aplicações de internet, termo usado originalmente no projeto, como os provedores de serviços de e-mail; os provedores de aplicações de realização de reuniões fechadas por vídeo ou voz; e os provedores de serviços de mensageria instantânea (Whatsapp, por exemplo) exclusivamente quanto às comunicações interpessoais resguardadas pelo sigilo das comunicações.
Verificação de idade
A fim de padronizar a adoção de mecanismos de aferição de idade de quem acessa os aplicativos, o texto aprovado prevê que o poder público poderá atuar como regulador, certificador ou promotor de soluções nesse sentido.
Aos provedores de lojas de aplicações de internet (como App Store, Play Store ou Google Store) e aos provedores de sistemas operacionais (como Android ou IOS), o projeto determina que adotem medidas tecnicamente seguras e auditáveis para verificar a idade e permitir que pais ou responsáveis configurem mecanismos de supervisão parental.
Deverão ainda viabilizar interface de programação de aplicações (APIs) para cruzar dados sobre a idade do usuário. As APIs são uma forma de “comunicação” entre aplicações de internet para processar dados necessários a uma interação do usuário com o serviço.
Já a autorização para download de aplicativos por adolescentes dependerá de consentimento livre e informado dos pais ou responsáveis legais, segundo termos da legislação vigente. Mesmo respeitada sua autonomia progressiva, fica proibido presumir autorização na hipótese de ausência de manifestação dos pais ou responsáveis.
Os dados coletados para a verificação de idade de crianças e adolescentes poderão ser utilizados unicamente para esta finalidade.
Com participação social por meio de consultas públicas, o poder público poderá atuar como regulador, certificador ou promotor de soluções técnicas de verificação de idade.
Uma autoridade administrativa autônoma a ser criada por lei deverá editar os regulamentos e fiscalizar o cumprimento das regras.
Controle parental
Para viabilizar o controle parental do acesso aos aplicativos por parte de crianças e adolescentes, os fornecedores deverão tornar disponível configurações e ferramentas acessíveis e fáceis de usar que apoiem a supervisão parental.
Outras ferramentas deverão permitir a limitação do tempo de uso do produto ou serviço e uma funcionalidade deve avisar claramente quando as ferramentas de controle parental estiverem em vigor e quais configurações ou controles foram aplicados.
Em todo caso, a configuração padrão das ferramentas de controle parental deve adotar o maior nível de proteção disponível, assegurando, no mínimo:
- restrição à comunicação com crianças e adolescentes por usuários não autorizados;
- limitação de recursos para aumentar, sustentar ou estender artificialmente o uso do produto ou serviço pela criança ou adolescente, como reprodução automática de mídia, recompensas pelo tempo de uso, notificações e outros recursos que possam resultar em uso compulsivo do produto ou serviço;
- emprego de interfaces para imediata visualização e limitação do tempo de uso do produto ou serviço;
- controle de sistemas de recomendação personalizados, inclusive com opção de desativá-los;
- restringir o compartilhamento da geolocalização e fornecer aviso sobre seu rastreamento;
- promover educação digital midiática quanto ao uso seguro de produtos e serviços de tecnologia da informação; e
- revisão regular de ferramentas de inteligência artificial com participação de especialistas com base em critérios técnicos para assegurar a segurança de uso por crianças e adolescentes.
Informações
Os fornecedores desses produtos e serviços deverão ainda tornar disponível a pais e responsáveis, com acesso independente da compra do produto, informações sobre os riscos e as medidas de segurança adotadas para crianças e adolescentes, incluindo a privacidade e a proteção de dados.
Quando o tratamento de dados de crianças e adolescentes ocorrer para fins não estritamente necessários à operação do produto ou serviço, o controlador deverá mapear os riscos e realizar esforços para diminuí-los, além de fazer relatório de impacto na proteção de dados pessoais.
Regulamentação do serviço de vídeo sob demanda deve ser votada diretamente...

Em audiência pública da Comissão de Cultura, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), relatora do Projeto de Lei 2331/22, que regulamenta o serviço de vídeo sob demanda (VoD), disse que a proposta deverá ser levada diretamente para o Plenário. O relatório da Comissão deverá ser anexado a outra proposta que já está lá (PL 8889/17).
A proposta que está no Plenário é mais antiga, mas a que está com a comissão já passou pelo Senado Federal.
Jandira pediu a mobilização do setor para a aprovação da regulamentação diante da resistência de alguns partidos, que, segundo ela, estavam atuando para barrar o andamento do projeto na comissão.
A proposta define serviço de vídeo sob demanda como a disponibilização de catálogo para o usuário assistir a qualquer momento, de forma principal ou
acessória a outro serviço, onerosa ou gratuitamente.
O VoD é um termo geral para várias modalidades de serviços, como o streaming (Netflix, por exemplo) e o aluguel ou venda de conteúdos específicos (como a loja de filmes do YouTube).
“É possível aprovar. Hoje, surgiu uma ideia de o governo fazer uma medida provisória sobre o tema. Nós achamos que isso deveria ser um passo seguinte se a gente não conseguir evoluir com o que a gente tem aqui. Até porque tem que reconstruir tudo”, disse.
Várias personalidades do setor, como o cineasta Walter Salles e a atriz Fernanda Torres, manifestaram apoio ao relatório que está na comissão em uma carta aberta ao presidente Lula.
Condecine
A proposta traz a incidência da Condecine sobre a receita bruta anual das empresas vídeo sob demanda (VoD). A alíquota teria uma variação de zero, para pequenas empresas; a 6% para empresas que faturam acima de R$ 96 milhões.
Também é fixado um catálogo mínimo de filmes nacionais, de até 10%, para a oferta das empresas. Outro ponto é a criação de um prazo mínimo de nove semanas para a entrada de filmes nas plataformas após o seu lançamento nos cinemas.
Mercado para todos
Para André Sturm, presidente do Sindicato da Indústria do Audiovisual de São Paulo, é preciso proteger toda a cadeia nacional.
“O livre mercado é fundamental, mas quando a gente vai ler o inventor do livre mercado, que é o Adam Smith, ele falava que o livre mercado é aquele em que todos podem entrar. Então, cabe ao Estado impedir a distorção do livre mercado. Cabe ao Estado garantir que o mercado seja para todos, que todos tenham a chance de entrar nele. Aí, depois, o público decide de quem compra”, observou.
Pelo relatório, os provedores de serviços de vídeo sob demanda deverão tornar público os dados relativos à quantidade de horas consumidas e de visualizações de obras audiovisuais contidas nos catálogos disponibilizados ao mercado brasileiro.
A deputada Jandira Feghali denominou o texto sobre regulação de VoD de Lei Toni Venturi, cineasta brasileiro que morreu em 2024.
Motta diz que há limites para protestos e que o respeito...

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), abriu a sessão do Plenário às 22h24 desta quarta-feira (6), em meio a um protesto de deputados da oposição, que ocuparam a Mesa Diretora desde a terça-feira. Motta disse que abriu a sessão para garantir o respeito à Mesa Diretora, "que é inegociável", e para que a Câmara possa se fortalecer. Não houve votações.
"Até quando ultrapassamos o nosso limite, tem limite. O que aconteceu não foi bom, não foi condizente com nossa história, e só reforça que temos de voltar ao obedecimento do nosso Regimento, da Constituição e do bom funcionamento desta Casa", disse Motta.
Segundo ele, projetos individuais, pessoais e eleitorais não podem estar à frente do povo. "O compromisso que assumi com todas as lideranças neste dia foi o de seguirmos dialogando sem nenhum preconceito com qualquer pauta, sem inflexão", disse.
Motta afirmou que um somatório de acontecimentos recentes trouxeram sentimento de ebulição para dentro da Câmara. "É comum? Não. Estamos vivendo tempos normais? Também não. E é justamente nessa hora que não podemos negociar a nossa democracia, dialogar e deixar a maioria se estabelecer", declarou.
Para Motta, a oposição tem todo o direito de se manifestar, mas isso tem de ser feito obedecendo o regimento e a Constituição. "Não vamos permitir que atos como os de ontem e de hoje possam ser maiores do que o Plenário e a vontade desta Casa", afirmou.

Protesto
A sessão havia sido convocada para as 20h30, depois de reunião do Colégio de Líderes.
Deputados da oposição protestam contra a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro, determinada na segunda-feira (4) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Eles pedem a votação do projeto de lei que anistia os envolvidos nos atos do 8 de janeiro de 2023 (PL 2858/22) e outros acusados de golpe de Estado, além da Proposta de Emenda à Constituição que acaba com o foro privilegiado (PEC 333/17) para deputados, que deixariam de ser julgados pelo STF.
Confira a íntegra do discurso de Hugo Motta:
"Diante do clima conflituoso da Casa, quero dizer que, durante todo o dia de ontem e o dia de hoje, tivemos a capacidade de buscar dialogar com todos os líderes desta Casa. Eu tive a oportunidade de falar ontem por telefone com vários líderes, e pessoalmente estive com todos hoje.
Eu quero começar dizendo que a nossa presença nesta Mesa na noite de hoje é para garantir duas coisas: a primeira é o respeito a esta Mesa, que é inegociável com quem quer que seja; a segunda é o fortalecimento desta Casa. Nós temos um compromisso muito firme com o fortalecimento do Parlamento brasileiro.
Talvez, nesse momento, nós estejamos ocupando uma das cadeiras mais desafiadoras do País, pelo momento que estamos vivendo, por aquilo que ora nos divide, pelas posições de cada um. Essa sempre foi e sempre será a Casa do debate.
No dia em que me elegi, eu disse que nesta cadeira estava sentando não um presidente deputado, mas um deputado presidente. Então, eu me coloco no lugar de cada um dos que estão aqui, e sempre lutarei pelo respeito às nossas prerrogativas e pelo livre exercício do mandato. Quero neste momento reafirmar esse compromisso. O exercício do mandato se dá principalmente no respeito àquilo que para nós é inegociável, que é o direito de cada um aqui exercer o direito a falar, o direito a se posicionar, e o direito de quem preside a Casa de presidir os trabalhos. Então, estamos aqui para, de certa forma, reafirmar esse nosso compromisso.
Um somatório de acontecimentos recentes nos trouxe esse sentimento de ebulição dentro da Casa. Isso é comum? Não. Nós estamos vivendo tempos normais? Também não. Mas é justamente nessa hora que nós não podemos negociar a nossa democracia e o sentimento maior desta Casa, que é a capacidade de dialogar, de fazer os enfrentamentos necessários e de deixar a maioria se estabelecer. Para que isso aconteça, é necessário que esta Mesa, representada por mim e pelos meus pares, possa ser constantemente reconhecida. Assim, com o voto de cada um dos Srs. Parlamentares e das Sras. Parlamentares, teremos condição de exercer o mandato à frente da Mesa Diretora.
Quero mais uma vez dizer que nós vamos continuar apostando no diálogo, mesmo quando muito poucos, quase nenhum ou ninguém acreditar mais nessa ferramenta. Só o diálogo nos trará a luz das grandes construções de que o Brasil precisa.
Fica aqui o meu agradecimento a todos que se esforçaram por este momento. Eu entendo as razões de todos que motivaram os movimentos aqui realizados.
Nós temos que, neste momento, entender que, até quando ultrapassamos o nosso limite, há limites. Eu penso que o que aconteceu aqui nesta Casa não foi bom, não foi condizente com a nossa história e só reforça que nós temos que voltar a obedecer ao nosso Regimento, à nossa Constituição para o bom funcionamento desta Casa.
Contem sempre com esta Presidência para agir e defender os interesses do Parlamento, defender as prerrogativas parlamentares, defender aquilo que nos preocupa quando invadem as nossas atribuições, porque esse é um dever desta Presidência e é um ônus que nós sabemos que esta cadeira também tem.
Nós vamos seguir com serenidade, com firmeza, dialogando e procurando sempre construir os grandes consensos de que o Brasil precisa.
Um abraço a todos.
Muito obrigado."
Comissão aprova maior liberdade para servidor decidir como compor margem consignável

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, em 1º de julho, projeto de lei que deixa o servidor público livre para compor sua margem disponível de 45% do vencimento para empréstimo consignado (com desconto em folha de pagamento) da forma que entender mais conveniente, sem reservas pré-definidas para produtos específicos.
A proposta altera a Lei 14.509/22, que trata do limite para consignação, para excluir a reserva hoje prevista de 5% da margem consignável para o pagamento de dívidas com cartão de crédito consignado e outros 5% para cartão consignado de benefício.
Na contrapartida, o texto disciplina o financiamento do saldo devedor das faturas desses cartões, determinando que o saldo não liquidado em até 30 dias do vencimento poderá ser financiado por parcelamento de crédito de forma consignada.
Reservas
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Reimont (PT-RJ), para o Projeto de Lei 2591/23, da deputada Maria do Rosário (PT-RS).
A proposta original tornava facultativas as reservas de 5% da margem consignável para a amortização de despesas do cartão de crédito consignado e do cartão consignado de benefício.
Reimont optou por acabar com as reservas e deixar o servidor livre e com uma margem de fato de 45%.
“Assim, o consignado poderá atender mais fielmente às necessidades e à capacidade de pagamento de cada tomador e, ao mesmo tempo, aumentar a competição entre as instituições financeiras na oferta de crédito e na redução das taxas de juros cobradas”, explicou.
Custo e prazo
Por fim, o substitutivo mantém a obrigação de os fornecedores de crédito esclarecerem o tomador acerca do custo efetivo total do empréstimo e o prazo para quitação integral das obrigações assumidas, sem prejuízo das demais informações exigidas pela legislação aplicável.
Na mesma votação, foi rejeitado o Projeto de Lei 5858/23, que tramita em conjunto e trata do mesmo assunto.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Lei que proíbe testes de cosméticos em animais já está em...

A Presidência da República sancionou na quarta-feira (30) lei que proíbe testes de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal em animais.
A Lei 15.183/25, que já está em vigor, não modifica as regras sobre testes de medicamentos em animais. A vedação vale apenas para produtos cosméticos ou ingredientes usados exclusivamente nesses itens.
A norma é oriunda do Projeto de Lei 3062/22 (antigo PL 6602/13). De autoria do ex-deputado Ricardo Izar (SP), o projeto já havia passado pela Câmara em 2014, mas voltou para análise dos deputados em julho deste ano pois sofreu mudanças no Senado Federal.
Para o relator da proposta, deputado Ruy Carneiro (Pode-PB), manter a experimentação animal como prática dominante representaria não apenas uma falha ética, mas um retrocesso científico, em descompasso com os avanços da bioética e com os compromissos assumidos na promoção do bem-estar animal. "Métodos substitutivos ao uso de animais – como modelos computacionais, bioimpressão 3D de tecidos, organoides e culturas celulares – vêm se consolidando como ferramentas confiáveis, éticas e muitas vezes mais eficazes", afirmou.
Segundo ele, a proposta atende tanto os defensores da causa animal quanto a indústria séria que terá selo de ética no trato com animais. "No Brasil, isso é uma página virada. Usar animais em testes da indústria nunca mais", declarou.
Exceções
A venda de produtos cosméticos desenvolvidos com experimento em animais só será permitida:
• se os testes tiverem ocorrido antes da lei;
• se os testes forem realizados para obedecer às normas da Anvisa no âmbito não cosmético. Assim, se um determinado ingrediente for testado em animais para verificar a segurança de um remédio, os mesmos dados podem ser usados para registrar uma maquiagem que utilize esse ingrediente. Para isso, a empresa deve comprovar a adequação por meio de documentos e não poderá usar selos como “livre de crueldade”;
• se surgirem graves preocupações sobre o impacto do cosmético na saúde humana e os ingredientes suspeitos não puderem ser substituídos, nem exista método alternativo de testagem. Nesse caso, o teste deverá ser previamente aprovado pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal, vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia.
Vigilância sanitária
As autoridades sanitárias, que fiscalizam o setor, têm dois anos para criar procedimentos sobre o tema. Além disso, devem elaborar regras para o uso de frases nas embalagens dos produtos, como “não testado em animais”.
A cada dois anos, o poder público deve divulgar relatórios indicando o número de vezes que evidências documentais foram solicitadas às empresas para comprovar a adequação às regras.
Métodos alternativos
As autoridades sanitárias devem promover métodos alternativos aos testes em animais no Brasil. Em documento enviado ao Senado em 2014, a Anvisa mencionou testes físico-químicos, simulações por computador e experimentos em laboratório in vitro como formas de garantir a segurança dos produtos cosméticos e de higiene, sem prejudicar os animais.









