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Reforma tributária: texto aprovado prevê restrições à isenção fiscal para carros...

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 aplica restrições em relação à compra de veículos com alíquota zero por parte de pessoas com deficiência. Essas restrições, que se referem ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), não existem atualmente para as isenções de IPI e IOF.
Assim, embora repita a lista de condições de deficiência física, auditiva e visual do decreto que regulamenta o acesso à isenção atual, o texto restringe a abrangência do direito ao dizer que não se incluem no rol de deficiências físicas listadas aquelas que “não produzam dificuldades para o desempenho de funções locomotoras da pessoa”.
Outra inovação é que essas deficiências somente gerarão direito à isenção de IBS e CBS se comprometerem partes do corpo que envolvam a segurança ao dirigir, “acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir”.
O Plenário da Câmara seguiu parecer do relator do projeto, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e manteve esse trecho que o Senado propunha retirar. Assim, uma pessoa que não tenha a perna esquerda não poderá contar com o benefício porque um automóvel com câmbio automático não precisa de adaptações especiais.
Autismo
Nas normas atuais para isenção de IPI, a pessoa com deficiência não pode ter acesso ao desconto se a deficiência “não produzir dificuldades para o desempenho de funções”.
Também não terão direito ao benefício pessoas do transtorno do espectro autista (TEA) com prejuízos na comunicação social e com padrões repetitivos de comportamento se forem de nível de suporte 1 (leve), remetendo à legislação o conceito.
Atualmente, as normas não fazem diferenciação entre os chamados níveis de suporte (1 a 3), pois a classificação de pessoa com TEA envolve avaliação individualizada de capacidades não vinculadas necessariamente aos níveis de suporte, como dirigir ou escrever um livro.
Quanto ao valor, emenda acatada aumenta de R$ 150 mil para R$ 200 mil, excluídos os custos de adaptação do veículo, se necessário. A todo caso, o benefício será limitado a R$ 70 mil.
Para os taxistas, não há mudanças em relação às regras atuais sobre isenção de IPI e IOF.
Programas automotivos
Quanto aos automóveis em geral, o projeto segue parâmetros do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) para fins de concessão de créditos presumidos de CBS.
Objeto da Lei 14.902/24, o Mover estabelece prioridade de incentivos para carros híbridos (motor elétrico mais a combustão com etanol ou misto), além de prever metas para a redução da emissão de gases do efeito estufa por toda a cadeia produtiva do setor.
Segundo o texto aprovado, os projetos habilitados para esses veículos contarão com crédito até 31 de dezembro de 2032; e as fábricas e montadoras devem estar instaladas nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, com habilitação até 31 de dezembro de 2024. Novas montadoras poderão se habilitar até 31 de dezembro de 2025.
Também serão beneficiadas as montadoras que se comprometerem a começar a produção dos veículos híbridos até 1º de janeiro de 2028, assumindo compromissos de investimento mínimo, volume mínimo de produção e manutenção da produção por um prazo mínimo após o encerramento do benefício.
Projetos aprovados com base na Lei 9.440/97 terão benefício decrescente, começando em 11,6% sobre o valor de venda no mercado interno para os primeiros 12 meses; reduzindo para 10% nos três anos seguintes; e terminando em 8,7% no quinto ano. No entanto, de 2029 a 2032 esses percentuais serão reduzidos na ordem de 20% ao ano. Valerão apenas as vendas com incidência integral da CBS.
Multiplicador
Para os projetos com amparo na Lei 9.826/99, haverá uma fórmula para achar o crédito presumido, multiplicando-se o valor das vendas pelas alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vigentes em 31 de dezembro de 2025 e por um fator de eficiência, também com decréscimo de 2027 a 2032.
Os créditos poderão ser usados apenas para compensar a CBS e débitos com outros tributos federais unicamente do estabelecimento com projeto aprovado.
O texto prorroga ainda, até 31 de dezembro de 2026, os benefícios do IPI instituídos nessas leis, sob as mesmas condições aplicáveis em 2025 em decorrência das leis ou de atos concessórios de benefícios.
Prouni
Exclusivamente quanto à CBS, haverá redução a zero para instituições de ensino superior habilitadas no Programa Universidade para Todos (Prouni).
O Prouni concede a essas faculdades isenção de determinados tributos em troca da oferta de bolsas de estudos para estudantes de baixa renda.
A redução da CBS será na proporção da ocupação efetiva das bolsas devidas no âmbito do programa em relação à receita com os alunos pagantes.
Compras governamentais
Nas compras governamentais, o texto cria um redutor a ser aplicado às alíquotas de IBS e CBS no período de 2027 a 2033, calculado com base em estimativas de receita caso esses tributos tivessem sido aplicados em anos anteriores e com base em receitas efetivas desses anos. De 2034 em diante, o redutor será o existente em 2033.
Após o redutor, a arrecadação gerada com os tributos será integralmente destinada ao ente comprador por meio de um mecanismo contábil de redução a zero das alíquotas dos demais entes e aumento daquelas do ente comprador.
No entanto, haverá uma transição. Durante os períodos de “teste” de alíquota não haverá essa destinação:
- de IBS e de CBS no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026;
- de CBS no período de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028.
De 2029 a 2032, período em que o IBS é cobrado conjuntamente com o ICMS e o ISS – diminuindo-se a alíquota do primeiro e aumentando a do segundo – a CBS segue a mesma proporção a fim de manter a equivalência entre os tributos federal e dos outros entes.
Contratos com a administração
Como a reforma tributária provocará alterações na carga tributária específica de alguns setores, os contratos com a administração pública poderão ser reavaliados para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.
Para calcular o impacto dos novos tributos, deverão ser considerados vários fatores como os efeitos da não cumulatividade, a possibilidade de repasse a terceiros do peso do tributo e benefícios ou incentivos fiscais ou financeiros da contratada.
Quando constatada a redução da carga tributária efetiva, a administração pública deverá fazer a revisão de ofício desse equilíbrio.
Da parte da contratada, ela poderá fazer pedido de reequilíbrio a cada nova alteração tributária que acarrete desequilíbrio comprovado e instruir o pedido com cálculo e demais elementos de comprovação.
Emenda do Senado aprovada retirou a necessidade de a empresa demonstrar regularidade com o Fisco, a Previdência e o FGTS para entrar com o pedido de revisão.
O reequilíbrio poderá ser efetivado de diversas formas:
- recálculo dos valores contratados;
- compensações financeiras ou ajustes tarifários;
- renegociação de prazos;
- aumento ou redução de valores devidos à administração pública, inclusive direitos de outorga;
- transferência a uma das partes de custos ou encargos originalmente atribuídos a outra; e
- outros métodos considerados aceitáveis pelas partes.
No entanto, mudança aprovada pela Câmara prevê que o reequilíbrio deverá ser feito, de preferência, com ajuste de tarifa ou de remuneração do contrato, podendo ser adotadas outras alternativas apenas com a concordância da contratada.
Será permitido ainda ajuste provisório a ser compensado na decisão definitiva de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Câmara aprova nome de Frei Orlando no Livro dos Heróis e...

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) projeto de lei que inscreve o nome de Frei Orlando no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Prof. Paulo Fernando (Republicanos-DF), o Projeto de Lei 1076/23 foi aprovado com parecer favorável da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF).
Antônio Álvares da Silva, conhecido como Frei Orlando, nasceu em Morada Nova (MG) em 13 de fevereiro de 1913 e foi um religioso e militar brasileiro participante da Segunda Guerra Mundial, onde serviu como Capitão Capelão do Exército, do qual é patrono do Serviço de Assistência Religiosa desde 1946.
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Projeto obriga estados e municípios a implantar planos para incentivar a...

O Projeto de Lei 3243/23 obriga municípios, estados e o Distrito Federal, em regime de colaboração com a União, a criar e a implantar Planos do Livro e da Leitura até 2028.
“O Plano Nacional do Livro e da Leitura, aprovado em 2018, constitui importante marco para o reconhecimento da leitura e da escrita como direito e a universalização do acesso ao livro, à leitura, à escrita, à literatura e às bibliotecas, como política pública”, explica a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), autora do projeto.
A parlamentar reconhece que de lá para cá ouve "inegável avanço", mas adverte que ainda há muito que avançar para que essa política pública se efetive em todos os entes federativos.
Lei atual
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a obrigação na lei que instituiu a Política Nacional de Leitura e Escrita.
Hoje a lei apenas estabelece como objetivo do plano incentivar a criação e a implantação de planos estaduais, distrital e municipais do livro e da leitura, mas a medida não é obrigatória.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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Projeto torna obrigatória presença de médico veterinário em locais que vendem...

O Projeto de Lei 2154/24 torna obrigatória a presença de pelo menos um médico veterinário em estabelecimentos que comercializam medicamentos veterinários ou defensivos agrícolas. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, a presença do profissional será necessária em petshops, casas agropecuárias e em quaisquer estabelecimentos que vendam ou manipulem substâncias controladas, entre elas antibióticos, anabolizantes, entorpecentes e psicotrópicos.
O médico veterinário será o responsável, durante o horário de funcionamento, pelas atividades relacionadas à comercialização dos medicamentos para animais. Segundo o texto, o proprietário do estabelecimento responderá solidariamente em caso de descumprimento da norma.
O projeto de lei determina ainda a emissão de Livro de Registro, a ser assinado pelo médico veterinário, com o respectivo registro profissional, e homologado pelo órgão estadual responsável e pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).
O Livro de Registro deverá conter a relação de produtos comercializados a cada mês, em ordem cronológica, observando:
- entradas, saídas e perdas de medicamentos e substâncias controladas;
- nome do comprador; e
- quantidade e concentração fornecidas.
O médico veterinário deverá advertir o consumidor sobre a dosagem correta, os cuidados necessários, os riscos, os efeitos colaterais, a forma de manipulação e as boas práticas de manejo dos remédios.
“A ideia é assegurar que os medicamentos veterinários e os defensivos agrícolas sejam vendidos de forma segura e sob a supervisão de profissional qualificado”, afirmou o autor da proposta, deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto inclui custo amazônico como critério para programa de alimentação escolar

O Projeto de Lei 1248/24 inclui o chamado custo amazônico como critério para definir a distribuição de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE, Lei 11.947/09). Esse custo envolve questões de dificuldades de comunicação, logística, energia e deslocamento da região. Também deve ser considerado o tipo de estabelecimento que receberá os recursos.
Atualmente, a lei estabelece que a distribuição dos recursos do programa deve levar em conta apenas o número de alunos matriculados na educação básica pública de estados e municípios a partir de dados do censo escolar.
A deputada Meire Serafim (União-AC), autora da proposta, lembra que, em 2012, o custo amazônico já foi usado como referência para a adoção de política pública na cultura, com incentivo de 30% nos financiamentos de projetos do setor empreendidos na Amazônia Legal por meio do Plano Nacional de Livro e Leitura (PNLL).
“A consideração desse fator para as políticas educacionais é um imperativo para o aprimoramento das políticas educacionais oferecidas às crianças e jovens da região Amazônica”, disse Meire.
O PNAE, gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), atende alunos de toda a rede pública da educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias, com oferta de refeições e de ações de educação alimentar e nutricional.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado pelo Senado.
Debatedores pedem combate a preconceitos e defendem políticas públicas para população...

Entidades civis, ativistas, gestores públicos e parlamentares debateram nesta terça-feira (6) o combate a preconceitos e os desafios das políticas de saúde integral, cidadania e educação para a população LGBTQIA+. O debate ocorreu em seminário promovido por sete comissões da Câmara dos Deputados.
A deputada Duda Salabert (PDT-MG) ressaltou as dificuldades relacionadas à LGBTfobia e o crescimento da mobilização para efetivar direitos. “O contexto é complicado com o avanço do fascismo e da ultradireita, mas eu nunca vi um movimento tão mobilizado, tão articulado como agora. E esse seminário é um momento importante para pavimentar essa luta e dar munição na construção dos anos que nos esperam”, afirmou.
O seminário celebrou os 25 anos da resolução (1/99) do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que proíbe a participação desses profissionais nas terapias de conversão, mais conhecidas como “cura gay”. A medida segue recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS), que, desde 1990, retirou a homossexualidade da classificação internacional de doenças (CID). Além disso, os psicólogos não devem tratá-la como distúrbio nem perversão.
Porém, o presidente do conselho, Pedro Bicalho, lembrou que a resolução segue vítima de ataques jurídicos (ações públicas), parlamentares (projetos de sustação) e religiosos. “Neste momento, muitas pessoas LGBTQIA+ estão em comunidades terapêuticas, no Brasil, sofrendo processos de terapia de conversão. Comunidades terapêuticas não são equipamentos de saúde, não são equipamentos de assistência social, não são equipamentos que deveriam ter qualquer centavo de financiamento público”, disse.
Para reafirmar os direitos das pessoas trans, o Conselho Federal de Psicologia aprovou nova resolução (1/18) em 2018 e lançou o livro “Tentativas de aniquilamento de subjetividades LGBTIs”, com histórias de violência da “cura gay”.
Advogado e doutor em ciências políticas, Thiago Coacci reconheceu a importância dessas resoluções profissionais, mas destacou a necessidade de avanços na legislação, sobretudo com punições administrativas e penais. A Câmara dos Deputados já analisa quatro projetos de lei (PL 737/22 e apensados) que proíbem e punem as terapias de conversão.
“Projetos de lei que criminalizam isso são muito importantes. Mas também seria muito importante uma regulamentação administrativa que mexa no bolso de clínicas que, de alguma forma, praticam essas terapias”, afirmou.

Cirurgias de readequação
A representante do Ministério da Saúde, Flávia Teixeira, explicou que um dos marcos sobre o tema é a resolução (1482/97) do Conselho Federal de Medicina (CFM) que autoriza as cirurgias de readequação genital, até então consideradas mutiladoras. Isso ocorreu em 1997 e, desde então, busca-se o aperfeiçoamento do atendimento da população LGBTQIA+.
“O Ministério da Saúde entende orientação sexual e identidade de gênero como determinantes sociais. Isso é extremamente importante para pensar como se constitui uma política pública reconhecendo a especificidade desse grupo”, disse Flávia Teixeira.
Políticas de educação
As deputadas Erika Kokay (PT-DF) e Professora Goreth (PDT-AP) citaram resistências ao tema no Parlamento e os desafios para a construção de novas políticas públicas de educação.
Já a deputada Erika Hilton (Psol-SP) falou sobre a abordagem do tema nas escolas. “Nós temos assistido nos últimos anos o quanto a escola vem sendo disputada pela extrema direita e pelo discurso de ódio, o quanto querem colocar a agenda LGBTQIA+ como uma agenda inimiga da educação e inimiga da sociedade.”
Ativista do Movimento LGBT, Toni Reis pediu a “cura de preconceitos e estigmas” e o combate a fake news. “Nós não queremos destruir a família de ninguém: a gente quer construir a nossa, da nossa forma, do nosso jeito. Nós não queremos sexualizar nenhuma criança: nós queremos ensinar as crianças a respeitarem as diferenças. E eu não estou acostumado a ser gay, eu sou gay. Então, não é uma pauta de costumes: isso é uma questão de direitos humanos”, declarou.
O 21° Seminário LGBTQIA+ do Congresso Nacional também contou com representantes do Ministério da Educação, do Ministério dos Povos Indígenas, do Ministério Público, da Justiça do Trabalho, da Organização das Nações Unidas (ONU) e de universidades.
O evento foi promovido pelas comissões de Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; da Cultura; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Legislação Participativa; e de Saúde da Câmara dos Deputados.