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Projeto aprovado proíbe provedores de monetizar conteúdo que viole direitos da...

Aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto sobre proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (PL 2628/22) proíbe os provedores de aplicações de internet de monetizar ou impulsionar conteúdos que retratem crianças e adolescentes de forma erotizada ou sexualmente sugestiva ou em contexto próprio do universo sexual adulto.
A fim de atender ao princípio da proteção integral, o texto prevê que esses fornecedores deverão permitir aos usuários acesso a mecanismos de notificação sobre conteúdo que viole direitos de crianças e adolescentes, exceto conteúdos jornalísticos e submetidos a controle editorial.
Assim que forem comunicados do caráter ofensivo de uma publicação, independentemente de ordem judicial, os provedores deverão retirar o conteúdo que viole esses direitos.
No entanto, a notificação poderá ser apresentada apenas pela vítima, por seus representantes, pelo Ministério Público ou por entidades representativas de defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
Segundo o projeto, os conteúdos considerados prejudiciais a crianças e adolescentes são:
- exploração e abuso sexual;
- violência física, intimidação sistemática (bullying) virtual e assédio a crianças e adolescentes;
- indução ou instigação, por meio de instruções e orientações, a práticas ou comportamentos que levem a danos à saúde física ou mental, tais como violência física ou assédio psicológico a outras crianças e adolescentes, uso de substâncias que causem dependência química ou psicológica, autodiagnóstico e automedicação, automutilação e suicídio;
- promoção e comercialização de jogos de azar (incluídas bets e loterias), produtos de tabaco, bebidas alcoólicas, narcóticos ou produtos de comercialização proibida para crianças e adolescentes;
- práticas publicitárias predatórias, injustas ou enganosas, ou que possam causar outros danos a crianças e adolescentes;
- conteúdo pornográfico.
Contestação de retirada
A notificação deverá conter elementos suficientes para permitir a identificação específica do autor e do material apontado como violador desses direitos, proibida a denúncia anônima.
Para fazer a denúncia, o público deverá ter acesso fácil ao mecanismo de encaminhamento dessa notificação.
No entanto, o relator do projeto, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), incluiu no texto procedimentos para a contestação da decisão de retirada de conteúdo. Dessa forma, quem postou o conteúdo deverá ser notificado da retirada, com dados sobre o motivo e fundamentação, e informação sobre possibilidade de recurso segundo prazos definidos.
Uso abusivo
Outra novidade sobre as notificações é que os provedores de aplicativos deverão criar mecanismos para identificar o uso abusivo do instrumento de denúncia, informando ao usuário sobre quais hipóteses será considerado uso indevido e sanções aplicáveis.
Os provedores deverão definir critérios técnicos e objetivos de identificação desse abuso, informar o usuário sobre a instauração de procedimento de apuração de abuso de notificação e possíveis sanções, com prazos para recurso e resposta a esse recurso.
Entre as sanções previstas, aplicáveis de forma proporcional e necessária segundo a gravidade da conduta, a suspensão temporária da conta, o seu cancelamento em casos de reincidência ou abuso grave e a comunicação às autoridades competentes se houver indícios de infração penal ou violação de direitos.
Pais e responsáveis
Apesar de a obrigação de retirar o conteúdo recair sobre os fornecedores dos aplicativos, o PL 2628/22 deixa claro que isso não exime os pais e responsáveis de atuarem para impedir a exposição de crianças e adolescentes a essas situações, assim como qualquer um que se beneficiar financeiramente da produção ou distribuição pública de qualquer representação visual desse público.
Conteúdo impróprio
Os fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação que disponibilizarem conteúdo, produto ou serviço impróprios, inadequados ou proibidos para menores de 18 anos deverão adotar medidas eficazes para impedir o acesso por crianças e adolescentes no âmbito de seus serviços e produtos.
Entre esses conteúdos estão material pornográfico e outros que sejam vedados pela legislação, assim como os classificados como não recomendados para a faixa etária correspondente.
Para isso, deverão adotar mecanismos confiáveis de verificação de idade de cada usuário, vedada a autodeclaração.
Somente para conteúdo pornográfico é que o provedor deverá impedir a criação de contas ou perfis por crianças e adolescentes.

No âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou jurisprudência em relação a provedores de aplicações de internet, termo usado originalmente no projeto, como os provedores de serviços de e-mail; os provedores de aplicações de realização de reuniões fechadas por vídeo ou voz; e os provedores de serviços de mensageria instantânea (Whatsapp, por exemplo) exclusivamente quanto às comunicações interpessoais resguardadas pelo sigilo das comunicações.
Verificação de idade
A fim de padronizar a adoção de mecanismos de aferição de idade de quem acessa os aplicativos, o texto aprovado prevê que o poder público poderá atuar como regulador, certificador ou promotor de soluções nesse sentido.
Aos provedores de lojas de aplicações de internet (como App Store, Play Store ou Google Store) e aos provedores de sistemas operacionais (como Android ou IOS), o projeto determina que adotem medidas tecnicamente seguras e auditáveis para verificar a idade e permitir que pais ou responsáveis configurem mecanismos de supervisão parental.
Deverão ainda viabilizar interface de programação de aplicações (APIs) para cruzar dados sobre a idade do usuário. As APIs são uma forma de “comunicação” entre aplicações de internet para processar dados necessários a uma interação do usuário com o serviço.
Já a autorização para download de aplicativos por adolescentes dependerá de consentimento livre e informado dos pais ou responsáveis legais, segundo termos da legislação vigente. Mesmo respeitada sua autonomia progressiva, fica proibido presumir autorização na hipótese de ausência de manifestação dos pais ou responsáveis.
Os dados coletados para a verificação de idade de crianças e adolescentes poderão ser utilizados unicamente para esta finalidade.
Com participação social por meio de consultas públicas, o poder público poderá atuar como regulador, certificador ou promotor de soluções técnicas de verificação de idade.
Uma autoridade administrativa autônoma a ser criada por lei deverá editar os regulamentos e fiscalizar o cumprimento das regras.
Controle parental
Para viabilizar o controle parental do acesso aos aplicativos por parte de crianças e adolescentes, os fornecedores deverão tornar disponível configurações e ferramentas acessíveis e fáceis de usar que apoiem a supervisão parental.
Outras ferramentas deverão permitir a limitação do tempo de uso do produto ou serviço e uma funcionalidade deve avisar claramente quando as ferramentas de controle parental estiverem em vigor e quais configurações ou controles foram aplicados.
Em todo caso, a configuração padrão das ferramentas de controle parental deve adotar o maior nível de proteção disponível, assegurando, no mínimo:
- restrição à comunicação com crianças e adolescentes por usuários não autorizados;
- limitação de recursos para aumentar, sustentar ou estender artificialmente o uso do produto ou serviço pela criança ou adolescente, como reprodução automática de mídia, recompensas pelo tempo de uso, notificações e outros recursos que possam resultar em uso compulsivo do produto ou serviço;
- emprego de interfaces para imediata visualização e limitação do tempo de uso do produto ou serviço;
- controle de sistemas de recomendação personalizados, inclusive com opção de desativá-los;
- restringir o compartilhamento da geolocalização e fornecer aviso sobre seu rastreamento;
- promover educação digital midiática quanto ao uso seguro de produtos e serviços de tecnologia da informação; e
- revisão regular de ferramentas de inteligência artificial com participação de especialistas com base em critérios técnicos para assegurar a segurança de uso por crianças e adolescentes.
Informações
Os fornecedores desses produtos e serviços deverão ainda tornar disponível a pais e responsáveis, com acesso independente da compra do produto, informações sobre os riscos e as medidas de segurança adotadas para crianças e adolescentes, incluindo a privacidade e a proteção de dados.
Quando o tratamento de dados de crianças e adolescentes ocorrer para fins não estritamente necessários à operação do produto ou serviço, o controlador deverá mapear os riscos e realizar esforços para diminuí-los, além de fazer relatório de impacto na proteção de dados pessoais.
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Comissão de Constituição e Justiça aprova proposta que destina recursos ao...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que destina recursos de loterias à Confederação Brasileira de Desporto de Surdos (CBDS).
Por indicação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado o substitutivo da Comissão do Esporte ao Projeto de Lei 150/21, do ex-deputado Marcelo Aro. O texto foi analisado em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
O texto aprovado altera a Lei Pelé e a lei que dispõe sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias e sobre a promoção comercial e a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa (Lei 13.756/18).
O substitutivo destina 0,01% da arrecadação das loterias de prognósticos numéricos para a CBDS. Com isso, serão reduzidos em proporção os valores destinados hoje para o Ministério do Esporte, que passará a receber 2,48% do montante das loterias.
Ainda de acordo com o texto aprovado, os recursos destinados à CBDS deverão ser aplicados integralmente em programas e projetos de fomento, desenvolvimento e manutenção do desporto, de formação de recursos humanos, de preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas, de participação em eventos desportivos e no custeio de despesas administrativas, conforme regulamentação.
A aplicação dos recursos será fiscalizada pelo Tribunal de Contas da União.
Projeto destina parte dos recursos de loterias para o crédito rural

O Projeto de Lei 1658/23, já aprovado pelo Senado, destina parte da arrecadação com loterias ao financiamento do crédito rural. O texto, agora em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei 13.756/18, que trata de loterias.
Pela proposta, a cada ano os valores líquidos arrecadados em três concursos de loterias esportivas serão destinados ao Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) e alocados no Fundo de Terras e da Reforma Agrária (Banco da Terra).
O que é o PNCF
Esse programa de crédito oferece linhas de financiamento para a compra de propriedades rurais ou de bens e serviços para estruturar a produção agropecuária.
Os beneficiários são pequenos agricultores familiares ou trabalhadores rurais.
Segundo o autor da proposta, senador Jaime Bagattoli (PL-RO), a intenção é fortalecer esse tipo de financiamento. “A realidade tem mostrado que o acesso ao PNCF não tem sido satisfatório em face da escassez de recursos”, disse.
Como é hoje
Atualmente, a Lei 13.756/18, já destina a renda de três concursos anuais para a Cruz Vermelha Brasileira e para as federações das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes) e das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto, que ja foi aprovado pelo Senado, também terá de ser aprovado pela Câmara.
Comissão aprova repasse de loterias para modalidades esportivas master, brasileira e...

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou proposta que redistribui a arrecadação federal com loterias de prognósticos numéricos (como Quina, Mega-Sena e Lotomania) para destinar recursos para o Comitê Brasileiro do Esporte Master (CBEM), a União dos Esportes Brasileiros e a Confederação Brasileira de Desportos de Surdos (CBDS).
Pela proposta, a parcela da arrecadação destinada ao Ministério do Esporte cai de 2,49% para 2,39%, abrindo margem para repassar 0,05% ao CBEM, 0,01% à CBDS e 0,01% à União dos Esportes Brasileiros, entidade que representa modalidades criadas no Brasil, como a capoeira, o surf na pororoca e o frescobol.
O texto exige que os novos recursos repassados sejam aplicados, exclusiva e integralmente, no desporto, na formação de recursos humanos, na preparação técnica e no transporte de atletas, na participação em eventos desportivos e no custeio de despesas administrativas.
Parecer favorável
Foi aprovado o parecer do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), em substituição ao Projeto de Lei 1920/19, do deputado Beto Pereira (PSDB-MS), ou seja, um substitutivo. Lima entendeu que a ideia principal do projeto – ampliar o volume de recursos repassados às secretarias de estaduais de Esporte – já está sendo analisada nas discussões sobre a loteria de quota fixa, popularmente conhecida como aposta esportiva ou “bets”.
O relator, no entanto, acolheu trechos de projetos de lei apensados (PLs 5246/20, 2937/19 e 4205/19). “Defendemos o financiamento estatal do esporte master, fundamental para a promoção da atividade física e do envelhecimento saudável”, observou Lima, referindo-se ao repasse de recursos das loterias para o Comitê Brasileiro do Esporte Master.
“Valorizamos também o incentivo público para o desenvolvimento de modalidades esportivas criadas por brasileiros e brasileiras e, da mesma forma, o desenvolvimento do esporte para surdos”, acrescentou.
Próximos passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova inclusão do Projovem entre beneficiários de recursos da Loteca

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem) entre os beneficiários da renda líquida obtida pela Loteca, concurso especial da loteria de palpites esportivos mantido pela Caixa Econômica Federal.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Josenildo (PDT-AP), ao Projeto de Lei PL 2708/11, já aprovado pelo Senado Federal.
O substitutivo altera a Lei 13.756/18, que hoje prevê que a renda líquida de três concursos por ano da Loteca será destinada, alternadamente, para as seguintes entidades da sociedade civil: Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais; Cruz Vermelha Brasileira; e Federação Nacional das Associações Pestalozzi. O Provem é incluído entre esses beneficiários.
O Projovem é um programa educacional do Ministério da Educação voltado para jovens entre 18 e 29 anos que não concluíram o ensino fundamental e desejam obter uma formação básica e qualificação profissional.
Alterações
O projeto original, de autoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL), prevê o repasse de 2% do montante da arrecadação bruta de todos os concursos de prognósticos, sorteios e loterias realizados pelo governo federal.
Mas o relator avaliou que essa medida poderia prejudicar o percentual destinado ao prêmio das loterias, que “é reconhecidamente o principal incentivo para a realização das apostas, sendo que um prêmio elevado atrai mais apostas”.
“Em 2023, as loterias federais repassaram aproximadamente R$ 11 bilhões às áreas de seguridade social, educação, segurança, cultura e esporte”, disse Josenildo. “Portanto, qualquer medida que impacte negativamente as vendas dessas loterias poderá resultar na retração da arrecadação e provocar prejuízos para toda a cadeia envolvida”, acrescentou.
Próximos passos
O projeto ainda será examinado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como foi alterado na Câmara, o texto terá de ser analisado novamente pelo Senado.
Projeto prevê concursos especiais de loterias para ajuda a municípios em...

O Projeto de Lei 2060/24 cria a Loteria Humanitária, composta por concursos especiais administrados pela Caixa Econômica Federal para arrecadar e destinar recursos a municípios em estado de calamidade pública após desastres naturais.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a arrecadação total de cada concurso especial será dividida da seguinte forma:
- 30% para o prêmio bruto;
- 68% para rateio, proporcionalmente à população afetada, entre os municípios em estado de calamidade pública após desastres naturais; e
- 2% para a remuneração dos lotéricos.
Esses concursos especiais estarão condicionados aos requisitos de gravidade da calamidade pública estabelecidos pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. Caberá ao Poder Executivo definir a regulamentação da futura lei.
Os recursos serão repassados pela Caixa aos municípios e deverão ser aplicados exclusivamente no atendimento emergencial à população atingida. Em até 120 dias após recebimento do dinheiro, o município fará uma prestação de contas.
“A medida permitirá resposta rápida às comunidades e às pessoas afetadas, além de facilitar o processo de recuperação e de reconstrução”, explica o deputado Cobalchini (MDB-SC), que apresentou o projeto juntamente com outros cinco parlamentares.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.









