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Nova lei amplia coleta de DNA na identificação criminal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na segunda-feira (22) a Lei 15.295/25, que altera as regras de identificação criminal no país.
A norma prevê a coleta de material genético de todos os condenados que comecem a cumprir pena em regime fechado e expande a coleta para acusados de crimes graves, mesmo antes de uma condenação.
Com a nova legislação, todo indivíduo condenado à pena de reclusão que inicie seu cumprimento em regime fechado será obrigatoriamente submetido à coleta de DNA. Isso amplia o alcance da medida, que antes era restrita a condenados por tipos específicos de crimes violentos.
A lei tem origem no Projeto de Lei 1496/21, de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), aprovado pelo Senado em 2023 e pela Câmara em novembro deste ano.
Denunciados
O texto também permite a coleta de material genético de pessoas antes mesmo de uma condenação.
A lei autoriza a coleta de DNA de acusados em duas situações:
- quando um juiz aceita a denúncia formal contra alguém; ou
- em casos de prisão em flagrante.
Essa medida, no entanto, é restrita a uma lista de crimes graves, como aqueles praticados com grave violência, crimes contra a liberdade sexual, crimes contra crianças e adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e ações de organizações criminosas que utilizam armas de fogo.
Salvaguardas
Para garantir o uso adequado dos dados, a lei estabelece algumas salvaguardas: a amostra biológica só poderá ser usada para identificação por perfil genético, sendo expressamente proibida a prática de "fenotipagem" (análise de características físicas).
Além disso, a norma exige que a amostra original seja descartada após a obtenção do perfil, e todo o processo, da coleta à análise, deverá ser realizado por peritos e agentes treinados, seguindo rigorosos procedimentos de cadeia de custódia.
Prioridade
Por fim, a lei estabelece um prazo preferencial de 30 dias para o processamento de vestígios genéticos em casos de crimes hediondos.
Sancionada com vetos lei que reajusta salários de servidores do Judiciário

Os servidores do Poder Judiciário terão um reajuste salarial de 8% a partir de 1º de julho de 2026. A sanção parcial da Lei 15293/25 foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (22). As parcelas de aumento previstas para 2027 e 2028 foram vetadas pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Na mensagem de veto encaminhada ao Congresso, o governo argumenta que os aumentos para 2027 e 2028 contrariam a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo o Palácio do Planalto, a aprovação dessas parcelas resultaria em um "aumento de despesa com pessoal a ser implementada em períodos posteriores ao término do mandato presidencial vigente, o que é vedado pela legislação."
A nova norma é originária do Projeto de Lei 4750/25, de autoria do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto original, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, previa um reajuste total de 25,97%, resultado da aplicação cumulativa das três parcelas, para recompor perdas inflacionárias desde 2019.
O Supremo argumentava que, com base no acúmulo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde fevereiro de 2019, a perda de poder aquisitivo dos servidores do Judiciário da União atingiu 24,21% até julho de 2025, mesmo com os reajustes de 2023 a 2025.
Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data a ser marcada.
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Na última reunião de 2025, nesta quinta-feira (4), a CPMI do INSS aprovou a convocação do governador de Minas Gerais, Romeu Zema. Foram rejeitados os requerimentos para convocação de Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e do advogado-geral da União, Jorge Messias, que teve o nome recém-indicado ao Supremo Tribunal Federal (STF). O colegiado também não acatou os requerimentos para a oitiva de representantes de instituições financeiras como os bancos Santander e C6 e a Crefisa.
Em uma longa reunião para análise de 181 requerimentos, senadores e deputados do governo e da oposição dividiram-se na maior parte das solicitações, com acusações, de ambos os lados, de interesses políticos nas pautas, como no caso do governador Romeu Zema.
Antes da votação, o presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG) leu ofício enviado por Zema ao colegiado, no qual ele informou que não participa, desde 2018, da administração da Zema Crédito, Financiamento e Investimento S.A. O governador de Minas Gerais afirmou ainda que “não tem esclarecimentos acerca das atividades da Zema Crédito, os quais podem e devem ser prestados pela diretoria da companhia".
O requerimento foi apresentado pelo deputado Rogério Correia (PT-MG), que garantiu não ser essa convocação "uma perseguição política". Segundo o parlamentar, Romeu Zema ainda mantém 16,41% das ações da empresa.
"Essa data de 2018, em que ele saiu da financeira, foi que ele recebeu do governo Bolsonaro a tarefa de fazer [empréstimos] com consignados do BPC, os mais pobres de Minas Gerais", disse o deputado.
Para a senadora Tereza Cristina (PP-MS), a convocação é uma maneira indelicada de tratar o governador, “já que outras autoridades foram convidadas”.
Líder da oposição, o senador Rogério Marinho (PL-RN) alegou que a convocação está fora do escopo, "claramente com viés político".
Fábio Luís Lula da Silva
Por 19 votos contrários a 12 a favor, foi rejeitada a convocação do Fábio Luís Lula da Silva (conhecido como Lulinha), requerida pelo deputado Marcel van Hattem (Novo-RS).
Parlamentares da oposição afirmaram que, em depoimento à Polícia Federal, Edson Claro, ex-funcionário de Antônio Carlos Camilo Antunes, o "Careca do INSS", teria dito que o filho do presidente Lula estaria recebendo uma mesada de R$ 300 mil de Antunes.
"Com o decorrer das investigações, esse quebra-cabeça e as explicações estão surgindo: a fundada suspeita de que no centro dessas articulações criminosas se encontra um personagem já conhecido por envolvimento em outros crimes, em outras fraudes, que é exatamente o filho do presidente Lula, o Lulinha" disse o senador Sergio Moro (União-PR).
Líder do governo, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS) desafiou os demais parlamentares a apresentar provas contra Fábio. Segundo o parlamentar, não há nenhuma relação entre a CPMI e o filho do presidente Lula.
Relator da CPMI, o deputado Alfredo Gaspar (União-AL) informou que recebeu, na manhã desta quinta-feira, ligação da testemunha (Edson Claro) que lhe comunicou “se achar em risco iminente de vida”. O relator solicitou ao presidente da CPMI que comunicasse o fato ao STF e à PF.
Jorge Messias
A CPMI também rejeitou sete requerimentos para ouvir o advogado-geral da União, Jorge Messias, indicado pelo presidente Lula ao STF. O senador Marinho defendeu que Messias deveria explicar a determinação da AGU de abrir investigação contra apenas parte das entidades com acordos de cooperação técnica (ACTs) ativos com o INSS.
"É impossível imaginarmos que um assunto desta gravidade não tenha passado pelo crivo, pelo olhar do senhor Jorge Messias. E qual é a gravidade dessa situação? Quando ocorreu o pedido de abertura de investigação, já em 2025, Messias determinou a abertura de investigação contra 11 ou 12 entidades, das quase 40 que tinham ACTs ativos. Mas vejam que coincidência: o Sindnapi, que tem como vice-presidente o irmão do Lula, o Frei Chico, e a Contag estavam fora da investigação aberta pela AGU", expôs Marinho.
Para a senadora Eliziane Gama (PDT-MA), porém, houve uma movimentação de convocação depois que Messias foi indicado ao STF. Ela argumentou que o advogado “é uma pessoa de reputação ilibada” e que é responsável pelo ressarcimento de bilhões aos brasileiros lesados pelas fraudes do INSS.
Outras decisões
A CPMI acatou a convocação e quebra de sigilos do presidente do Banco Master, Daniel Vorcaro. O banco foi liquidado pelo Banco Central e o empresário, preso no âmbito da Operação Compliance Zero da PF, mas já está solto, por determinação da desembargadora Solange Salgado da Silvado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Foram retirados de pauta os requerimentos para a convocação do ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz. De acordo com o governo, ele irá ao colegiado após o recesso de fim de ano.
Os parlamentares aprovaram diversas quebras dos sigilos bancário, fiscal e telemático e envio de RIFs pelo Coaf, mas foram rejeitados todos os pedidos referentes ao ex-ministro da Previdência Social Carlos Lupi.
Também não foi acatada a convocação e quebra de sigilos de Danielle Miranda Fonteles, responsável pela Pepper Comunicação Interativa, que teria recebido repasses do “Careca do INSS”.
Depoimento desta quinta
O secretário da Conafer, Silas da Costa Vaz, apresentou atestado médico à CPMI do INSS para não depor nesta quinta. Ele estaria com dengue. A oitiva foi adiada e ainda não há nova data para o depoimento.
Após a reunião, Carlos Viana informou em entrevista à imprensa que está buscando assinaturas para estender o prazo da CPMI, que atualmente tem como data final 28 de março de 2026.
Lei de Incentivo ao Esporte se torna política permanente

A Lei Complementar 222/25, que torna definitiva a Lei de Incentivo ao Esporte, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quinta-feira (27).
A nova norma revoga a lei anterior de incentivos ao esporte, que havia sido instituída em 2006 e era provisória. Além disso, estabelece condições e limites revisados para concessão, ampliação ou prorrogação desses incentivos por parte de União, estados, Distrito Federal e municípios.
Principais mudanças
- a Lei de Incentivo ao Esporte deixa de ser provisória: com a sanção presidencial, o incentivo fiscal ao esporte torna-se política pública permanente;
- a dedução do Imposto de Renda para empresas passará de 2% para 3% a partir de 2028;
- projetos desportivos ou paradesportivos voltados à inclusão social poderão contar, em alguns casos, com dedução de até 4%;
- para pessoas físicas, o limite de dedução permanece em 7% do Imposto de Renda;
- a lei fixa parâmetros para que estados e municípios eventualmente implementem leis semelhantes.
A lei também prepara o sistema para a transição, prevista para 2033, ao novo modelo de tributação com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Tramitação no Congresso
O projeto de lei complementar que deu origem à nova lei é o PLP 234/24, apresentado em dezembro de 2024 pelo deputado Felipe Carreras (PSB-PE) e outros oito deputados.
Em 14 de julho de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade (471 votos) o substitutivo do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) ao projeto. Dois dias depois, o Senado aprovou o texto também por unanimidade – 74 votos favoráveis e nenhum contra –, encaminhando-o à sanção presidencial.
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Lei amplia diagnóstico de autismo para adultos e idosos

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quinta-feira (13) a Lei 15.256/25, que amplia o diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA) para adultos e idosos.
A norma inclui um inciso na Lei 12.764/12, que trata dos direitos das pessoas com autismo, e prevê ações para ampliar o atendimento e o diagnóstico. O incentivo ao diagnóstico passa a integrar as diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
A Lei 15.256/25 tem origem no Projeto de Lei 4540/23, do deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR). Para ele, a proposta é um compromisso com a inclusão e o respeito à diversidade.
“As políticas já implementadas estão centradas no diagnóstico infantil, e a discussão na fase adulta ainda é restrita e muitas vezes negligenciada”, disse Cathedral à época da aprovação da proposta na Câmara, em 2023.
Segundo o IBGE, o país tem 2,4 milhões de pessoas diagnosticadas.
A mudança beneficia adultos e idosos que não receberam diagnóstico formal de TEA. No passado, a falta de informação fez com que muitas pessoas com autismo fossem diagnosticadas de forma incorreta com transtornos como ansiedade, depressão ou esquizofrenia.









