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Sancionada lei que endurece penas para empresa que facilita turismo sexual

Sancionada lei que endurece penas para empresa que facilita turismo sexual

Tânia Rêgo/Agência Brasil
Praia no Rio de Janeiro com muitas pessoas aproveitando um dia de sol
Também é infração promover locais no Brasil como destinos de turismo sexual

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta sexta-feira (27) a Lei 15.073/24. O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), modifica a Política Nacional de Turismo para prever punições severas para os prestadores de serviços que facilitarem o turismo sexual.

A norma define novas responsabilidades para os prestadores de serviços turísticos. Entre os deveres, foi incluída a obrigação de inibir práticas que favoreçam o turismo sexual — entendido como a exploração sexual associada, direta ou indiretamente, à prestação de serviços turísticos.

No texto são listadas inúmeras práticas consideradas infrações graves, como promover, intermediar ou facilitar o recrutamento de pessoa para fins de prostituição.

Também são consideradas infrações condutas como submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual; deixar de colaborar com iniciativas governamentais de combate ao turismo sexual; e promover, de forma direta ou indireta, atividades ou locais no Brasil como destinos de turismo sexual.

As penalidades incluem multas, interdição de atividades e cancelamento de cadastro, entre outras medidas.

A lei tem origem no Projeto de Lei 5637/20, do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), aprovado na Câmara dos Deputados com parecer da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) e no Senado.

Veto
A Presidência da República vetou o trecho que tratava de recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de pessoa para fins de prostituição.

O argumento é que a previsão de pena para quem concede alojamento ou acolhimento a pessoas que exerçam a prostituição, e não somente a quem pratica atos que visam à exploração sexual de terceiros, contrariaria o interesse público ao estabelecer sanções que poderiam penalizar vítimas sob coação ou que estejam à mercê de práticas que violem a autonomia ou a liberdade de locomoção.

Sancionada lei que garante seguridade especial para cooperados que trabalham no campo

Sancionada lei que garante seguridade especial para cooperados que trabalham no...

Depositphotos
Idoso agricultor trabalhador no campo aposentadoria rural trabalhador rural agropecuária
Lei atende cooperado individual ou em regime de economia familiar

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27) a lei que estende a condição de segurado especial para membros de cooperativas vinculadas a atividades rurais. Conforme a Lei 15.072/24, o trabalho rural pode ser realizado individualmente ou em regime de economia familiar, e a associação à cooperativa não descaracteriza a condição de segurado especial, que é concedida ao trabalhador que exerce sua atividade majoritariamente no campo.

Sancionada nesta quinta-feira (26) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei teve origem no PL 1754/24, substitutivo da Câmara ao PL 580/07, do Senado Federal.

Foi vetado trecho da norma que possibilitava a associação ou o exercício de atividade remunerada em quaisquer tipos de cooperativas. Segundo a mensagem de veto do Poder Executivo, a medida subverteria a figura do segurado especial, “conforme estabelecido pela legislação previdenciária, com potencial aumento da despesa pública de caráter continuado com benefícios previdenciários”.

Com a nova lei, integrantes da administração, do conselho fiscal e de outros órgãos de cooperativas, de todos os tipos, também serão considerados segurados especiais.

Outra fonte de renda
Membros de grupo familiar que tiverem outra fonte de rendimento não serão incluídos no regime de seguridade especial, assim como associados a cooperativas de trabalho. Essas organizações são compostas por profissionais com interesse em comum, e os cooperados trabalham de maneira autônoma. Um dos objetivos do modelo é melhorar a remuneração e as condições de trabalho de seus associados.

Conforme a nova legislação, as cooperativas devem ter atuação vinculada às atividades e categorias rurais abrangidas pelo regime de segurado especial. É o caso das cooperativas de produtores rurais, seringueiros, extrativistas vegetal, pescadores artesanais e de seus familiares que desempenham atividades em regime de economia familiar.

Nova lei regulamenta produção e comércio de bioinsumos no país

Nova lei regulamenta produção e comércio de bioinsumos no país

José Fernando Ogura/Agência de Notícias do Paraná
Agricultores trabalham em plantação em propriedade de agricultura familiar
Norma dispensa de registro a produção própria

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei de Bioinsumos (Lei 15.070/24), que regulamenta a produção, uso e comercialização dos bioinsumos no país. Não houve vetos ao texto, que tem origem em projeto (PL 658/21) do deputado Zé Vitor (PL-MG), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. O relator na Câmara foi o deputado Sergio Souza (MDB-PR).

Bioinsumos são produtos naturais (como microrganismos e extratos vegetais) utilizados em substituição a defensivos e outros químicos, usados na agricultura e pecuária.

A nova lei dispensa de registro a produção própria, contanto que não seja comercializada. É instituída ainda uma taxa para financiar o trabalho de registro e fiscalização por parte da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura.

As normas previstas na lei serão aplicáveis a todos os sistemas de cultivo, incluindo o convencional, o orgânico e o de base agroecológica.

Cadastro simplificado
A unidade de produção de bioinsumo estará sujeita apenas a cadastro simplificado, dispensável a critério da secretaria federal de Defesa Agropecuária. De imediato, o texto já dispensa de cadastro a unidade de bioinsumos da agricultura familiar.

Essa produção própria poderá se dar inclusive por meio de associação de produtores ou cooperativas, produção integrada, consórcio rural, condomínio agrário ou formas similares.

O bioinsumo produzido para uso próprio também estará isento de registro, mas sua produção deverá seguir instruções de boas práticas a serem fixadas em regulamento.

Registro obrigatório
Quanto à produção de bioinsumo para comercialização, a Lei 15.070/24 exige o registro das biofábricas, dos importadores, dos exportadores e dos comerciantes, assim como dos inóculos.

Outros pontos da lei são:

  • os bioinsumos atualmente em uso e que não tenham regulamentação própria poderão continuar a ser usados até a publicação de norma específica;
  • registros realizados por normas estaduais serão convalidados até a data de sua validade;
  • bioinsumos considerados de baixa toxicidade ou ecotoxicidade serão dispensados de receituário agronômico.

Taxa
A lei cria a Taxa de Registro de Estabelecimento e Produto da Defesa Agropecuária (Trepda) para o serviço de avaliação dos pedidos de registro, cujo valor varia de R$ 350 a R$ 3,5 mil, corrigidas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Sancionada lei que cria Política Nacional de Cuidados

Sancionada lei que cria Política Nacional de Cuidados

Depositphotos
Cuidador dá remédio para idoso

Foi publicada nesta terça-feira (24) a Lei 15.069/24, que institui a Política Nacional de Cuidados. O objetivo é garantir o direito ao cuidado, tanto para quem o recebe quanto para quem cuida.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei 5791/19, da deputada licenciada Leandre (PR), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e sancionado sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

A relatora na Câmara foi a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que apresentou um substitutivo incorporando o projeto do Poder Executivo sobre o mesmo tema (PL 2762/24).

A proposta governista é fruto de grupo de trabalho interministerial (GTI-Cuidados) que contou com a participação de representantes de mais de 17 ministérios, além de integrantes de estados, municípios e acadêmicos.

Público-alvo
A Política Nacional de Cuidados define como público prioritário dessa política:

  • crianças e adolescentes, com atenção especial à primeira infância;
  • pessoas idosas e pessoas com deficiência que necessitem de assistência, apoio ou auxílio para executar as atividades básicas do cotidiano; e
  • os cuidadores remunerados ou não.

Segundo a nova legislação, o governo federal deverá fazer um plano nacional de cuidados, com ações, metas, indicadores, período de vigência e outros detalhes, devendo ser executado por vários setores governamentais, desde assistência social, saúde e educação até mobilidade, previdência social, direitos humanos e políticas para as mulheres.

O plano deverá tratar da garantia de direitos para aqueles que atuam de forma não remunerada cuidando de alguém, como a integração de serviços de cuidado e dos benefícios e a fiscalização de serviços públicos e privados.

Poderá haver ainda iniciativas de formação e de qualificação de cuidadores não remunerados, inclusive estratégias de apoio à parentalidade positiva.

Sancionada Lei Paul Singer, que cria Política Nacional de Economia Solidária

Sancionada Lei Paul Singer, que cria Política Nacional de Economia Solidária

Camila Souza/Governo da Bahia
Vários microempreendedores comercializam seus produtos em uma feira
Microempreendedores vendem seus produtos em feira de economia solidária

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria a Política Nacional de Economia Solidária (PNES), oriunda do Projeto de Lei 6606/19, do deputado licenciado Paulo Teixeira (SP), atual ministro do Desenvolvimento Agrário. A Lei 15.068/24 foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (24). Não houve vetos ao texto.

A nova legislação recebeu o nome do sociólogo e economista Paul Singer (1932-2018), um dos principais estudiosos brasileiros sobre o tema e titular da Secretaria Nacional de Economia Solidária no primeiro governo Lula (2003-2007).

Entre os objetivos da PNES destacam-se:

  • fortalecer o associativismo e o cooperativismo, que caracterizam os empreendimentos de economia solidária;
  • promover o acesso da economia solidária a financiamentos, meios de produção, mercados e tecnologias necessários ao seu desenvolvimento; e
  • apoiar a ações que aproximem consumidores e produtores, de modo a impulsionar o consumo consciente e o comércio justo e solidário.

Sistema nacional
O projeto que deu origem à nova lei foi aprovado na Câmara dos Deputados, com parecer do deputado Bohn Gass (PT-RS), e no Senado.

A norma estabelece a criação do Sistema Nacional da Economia Solidária (Sinaes), que será responsável por promover a PNES, integrando esforços entre entes federativos e a sociedade civil, bem como monitorar a implementação da política.

O Sinaes é composto pela Conferência Nacional de Economia Solidária (Conaes), o Conselho Nacional de Economia Solidária (CNES), órgãos da administração pública e organizações da sociedade civil, além de conselhos estaduais, municipais e distrital de economia solidária.

Categoria jurídica
A lei altera ainda o Código Civil para incluir os empreendimentos econômicos solidários (EES) como uma nova categoria de pessoa jurídica.

Esses empreendimentos, localizados tanto no campo quanto nas cidades, geralmente são arranjos coletivos de trabalhadores, como associações e grupos de produtores, cooperativas de agricultura familiar, cooperativas de coleta e reciclagem, empresas recuperadas assumidas pelos trabalhadores e bancos comunitários.

No Brasil, a economia popular e solidária surgiu no final dos anos 1980, quando trabalhadores começaram a se organizar coletivamente, por meio de cooperativas e associações, como resposta à crise econômica e ao desemprego em massa.

Lei reconhece Guarapari como capital nacional da biodiversidade marinha

Lei reconhece Guarapari como capital nacional da biodiversidade marinha

Wikimedia Commons
Costão rochoso no centro de Guarapari (ES)

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.004/24, que confere o título de Capital Nacional da Biodiversidade Marinha ao município de Guarapari (ES).

A nova norma teve origem no projeto de lei  PL 4258/21, de autoria da ex-deputada federal Dra. Soraya Manato (ES). "A posição das Ilhas de Guarapari, inseridas em uma região de transição biogeográfica, resulta na presença de um conjunto de espécies características de regiões tropicais e subtropicais, gerando uma fauna altamente diversificada", explica a autora da proposta.

De acordo com Soraya Manato, "comparações recentes com diversas localidades, como os Arquipélagos dos Abrolhos e de Fernando de Noronha, demonstram a maior diversidade de fauna de peixes das Ilhas de Guarapari."

Em reunião com chefes dos três Poderes, Lira defende mais recursos para combater incêndios criminosos

Em reunião com chefes dos três Poderes, Lira defende mais recursos...

Ricardo Stuckert / PR
Reunião com chefes dos Poderes no Palácio do Planalto

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), defendeu nesta terça-feira (17), em reunião no Palácio do Planalto, a destinação de mais recursos para combater incêndios criminosos. Lira participou da reunião convocada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para tratar do assunto. Além de ministros, também estavam presentes os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco, e do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso.

Lira afirmou que há um sentimento forte de preocupação na Câmara dos Deputados com o combate mais ostensivo aos incêndios criminosos. "Então se tiver uma possibilidade de a gente rever gastos efetivos direcionados muito fortemente para o enfraquecimento, monitoramento dessas organizações, eu acho que é muito fácil de você construir textos e construir aprovações no Congresso Nacional que flexibilizam até o arcabouço para que esse recurso chegue a um combate efetivo a essas pessoas que cometem esse crime de maneira organizada.”

No combate às mudanças climáticas, Arthur Lira destacou a aprovação recente de normas para combustíveis limpos. “Eólica offshore, hidrogênio verde, biomassa, combustível do futuro, biodiesel, crédito de carbono, um leque de votações importantes que reforçam essa nossa característica de energia limpa quase 80% da energia gerada no Brasil energia limpa partindo inclusive da hidrelétrica”.

Rodrigo Pacheco e Arthur Lira mostraram preocupação de que as queimadas no Brasil sejam utilizadas por outros países para adotar medidas protecionistas contra produtos nacionais. “A gente luta o tempo todo quando vamos a eventos fora do Brasil contra isso que o presidente Pacheco alertou, contra esse protecionismo europeu em cima da nossa economia. Vivemos a dificuldade de conseguir nos impor economicamente perante esses países mais ricos e mais desenvolvidos”, disse Lira.

Penas
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, apontou para a necessidade de endurecer as penas para crimes ambientais. "Temos crimes ambientais que são queimadas, desmatamento, extração ilegal de madeira, mineração ilegal e contrabando. Como as penas são muito pequenas, elas acabam não tendo o efeito dissuasório necessário", ressaltou.

Em relação aos incêndios criminosos, o ministro sugeriu vedar a regularização fundiária de áreas que foram objeto de queimadas. "Para termos certeza de que não foram queimadas para depois ter a regularização", defendeu.

No entanto, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, aconselhou ter cautela com propostas que aumente as penas ou qualifiquem os crimes ambientais como crimes hediondos. “Temos que conter e buscar um equilíbrio na formatação de leis, sob pena de descambarmos para um populismo legislativo, que não solucionará o problema e vai acabar afetando a Justiça Penal brasileira com medidas que sejam desproporcionais", ponderou.

Para o presidente do Congresso, o problema no momento não é a falta de legislação ou penas. "O que se identifica nestes incêndios no Brasil é que, para além do crime de incêndio, há também organização criminosa. Instrumentos para evitar isto já existem na legislação.”

Na reunião, a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, agradeceu ao Congresso Nacional por aumentar em 18% o orçamento de sua pasta para combater os incêndios. No entanto, ela alertou que atualmente há 106 incêndios ativos que não estão sendo combatidos por falta de recursos.

Até 9 de setembro, as queimadas no Brasil devastaram uma área de quase 188 mil quilômetros quadrados, o equivalente ao território do estado do Paraná.

Sancionada lei que cria Dia do Pastor e da Pastora Evangélicos

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Geovana Albuquerque/Agência Brasília
Produtoras familiares meliponicultura abelha planaltina DF
Abelhas jataí de meliponicultura

Santa Rosa de Lima, em Santa Catarina, foi declarada a capital nacional da meliponicultura. A Lei 14.949/24, que confere esse título ao município, foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Diferente da apicultura, que se trata da criação de abelhas com ferrão, como a apis mellifera, a meliponicultura envolve o manejo de espécies nativas de abelhas, sem ferrão.

Iniciada na década de 1990, a prática na cidade catarinense foi impulsionada pelos ensinamentos do técnico Jean Carlos Locatelli, em 1999. Atualmente, a cidade abriga mais de 25 mil colônias matrizes de 31 espécies diferentes de abelhas, como a Guaraipo, contribuindo para a preservação da biodiversidade local e oferecendo sustento a cerca de 100 famílias.

A lei tem origem no PL 752/22, de autoria do deputado Darci de Matos (PSD-SC), aprovado na Câmara dos Deputados em outubro do ano passado.