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sexta-feira, agosto 21, 2026
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Audiência na Câmara discute fomento do paradesporto no Brasil

Audiência na Câmara discute fomento do paradesporto no Brasil

Ana Patrícia Almeida/CPB
Uma atleta em cadeira de rodas está no pódio em 1º lugar
Tayana Medeiros ganha medalha de ouro nos Jogos Paralímpicos deste ano

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados promove na próxima terça-feira (15) uma audiência pública sobre atividades realizadas em 2023 para promover o paradesporto no Brasil,

O debate atende a pedido do deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA) e será realizado a partir das 10 horas, no plenário 13.

Entre os convidados, estão dirigentes do Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos – associação civil de natureza paradesportiva, sem fins econômicos, fundada em 2020 e composta por 11 associações que mantêm atividades esportivas para pessoas com deficiência física, intelectual visual e auditiva.

Jogos Paralímpicos
Neste ano, o Brasil conquistou 89 medalhas nas Paralimpíadas de Paris: 25 de ouro, 26 de prata e 38 de bronze. Isso rendeu a inédita 5ª posição no megaevento (atrás de China, Grã-Bretanha, EUA e Holanda).

Foi a melhor campanha do Brasil na história das paralimpíadas.

Projeto diminui de 70 para 60 anos a idade mínima para sacar o FGTS

Projeto diminui de 70 para 60 anos a idade mínima para...

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputado Rubens Pereira Júnior fala ao microfone
Rubens Pereira Júnior: 70 anos é tarde para sacar o FGTS

O Projeto de Lei 2177/24 reduz para 60 anos a idade mínima para sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do FGTS.

“Atualmente, uma pessoa só pode sacar o FGTS, pelo critério etário, aos 70 anos. Como a expectativa de vida no Brasil é de 72 anos, essa possibilidade se revela tardia”, afirmou o autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).

Além do critério etário, pela legislação atual é possível sacar o FGTS em situações específicas – entre outras, para comprar a casa própria, na aposentadoria, em razão de demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

 

 

Projeto cria linha especial de crédito para pescadores artesanais

Projeto cria linha especial de crédito para pescadores artesanais

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Reunião extraordinária. Dep. Josimar Maranhãozinho (PR - MA)
Josimar Maranhãozinho é o autor da proposta

O Projeto de Lei 2402/24 institui linha especial de crédito para financiar a compra de embarcação, motor de popa, redes, varas e demais apetrechos de pesca e de proteção individual pelos pescadores artesanais de baixa renda.

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, define que o limite será de R$ 50 mil por beneficiário, com taxa efetiva de juros de 3% ao ano. Haverá carência de dois anos para começar a pagar o empréstimo e prazo de cinco anos para quitá-lo.

Crédito rural
Conforme a proposta, essa linha especial deverá fazer parte do crédito rural, que atualmente conta com recursos provenientes do Orçamento Geral da União, de fundos constitucionais e de instituições financeiras públicas e privadas.

“O projeto de lei busca oferecer meios para o fortalecimento e a sustentabilidade dos pescadores artesanais, reconhecendo a importância socioeconômica desse grupo”, explica o autor da proposta, deputado Josimar Maranhãozinho (PL-MA).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Projeto concede BPC para trabalhador encontrado em situação de trabalho escravo

Projeto concede BPC para trabalhador encontrado em situação de trabalho escravo

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputado Rubens Pereira Júnior fala ao microfone
Pereira Júnior, o autor da proposta

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2176/24 prevê a concessão do Benefício da Prestação Continuada (BPC) ao trabalhador encontrado em situação de trabalho escravo ou análogo.

O benefício será concedido pelo período de seis meses, ou até que o trabalhador encontre um emprego regular.

“A proposta auxiliará sobremaneira para que as vítimas do trabalho escravo se sustentem até que consigam encontrar um emprego onde terão respeitados seus mais fundamentais direitos”, disse o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), autor do projeto.

Previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), o BPC garante um salário mínimo a idosos de 65 anos ou mais de baixa renda e a pessoas com deficiência incapacitava para o trabalho.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

 

Círio de Nazaré do Maranhão é reconhecido como manifestação da cultura nacional

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Senado Federal Círio de Nazaré em São Luís A celebração do Círio de Nazaré realizado em de São Luís, capital do Maranhão, passa a ser reconhecido...
Comissão aprova projeto que amplia de 3 para 8 anos o prazo máximo da internação de adolescente infrator

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Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deputado Allan Garcês fala ao microfone
Allan Garcês recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2325/24, que aumenta de três para oito anos o prazo de internação máxima de adolescente que cometeu ato infracional (equivalente ao crime na fase adulta).

Além disso, o texto aumenta a idade de liberação compulsória da internação de 21 anos para 26 anos. 

Apresentado pelo deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), o projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para combater “o crescimento da criminalidade entre os jovens”. 

“Como medida de combate à impunidade, é extremamente necessário elevar o período máximo de internação de três para oito anos”, concordou o relator do projeto, deputado Allan Garcês (PP-MA). O parecer dele foi favorável ao texto. 

“A matéria merece apoio e aprovação, eis que atende aos anseios da população, que está cansada e oprimida com o aumento da criminalidade em todo o País, notadamente pelos efeitos nefastos de atos infracionais praticados por jovens adolescentes”, disse. 

Internação cautelar
A proposta também aumenta o prazo para a internação cautelar, ou seja, antes da sentença, para 180 dias. Hoje a internação cautelar pode ser determinada por, no máximo, 45 dias.

O projeto também passa a exigir monitoramento eletrônico para o adolescente realizar atividades externas. Hoje, o ECA permite essas saídas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo determinação judicial em contrário, mas não menciona o uso de monitoramento eletrônico. 

Lista de atos infracionais
O texto modifica ainda a lista dos atos infracionais análogos a crimes que possibilitam a aplicação da medida socioeducativa de internação. Atualmente, o ECA prevê que a medida de internação pode ser aplicada nos seguintes casos:

  • ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência;
  • reiteração no cometimento de outras infrações graves; e
  • descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

O projeto permite a internação também nos casos:

  • atos infracionais análogos ao crime de porte ilegal de arma de fogo ou de explosivo;
  • tortura;
  • terrorismo;
  • quadrilha ou associação criminosa; e
  • tráfico ilícito de entorpecentes (salvo se o agente for primário, com bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa). 

Próximos passos
O projeto será analisado agora pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

 

Projeto obriga o sistema público de saúde a oferecer tratamento completo para lábio leporino

Projeto obriga o sistema público de saúde a oferecer tratamento completo...

Mário Agra / Câmara dos Deputados
Deputado Duarte Jr. fala ao microfone
Duarte Jr: crianças com lábio leporino também enfrentam desafios como o bullying

O Projeto de Lei 1409/24 obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer gratuitamente a cirurgia plástica de lábio leporino e fenda palatina – condição comum em bebês que consiste em rachadura no lábio e no céu da boca, causando dificuldade para falar e comer. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O paciente deverá comprovar a condição por meio de laudo médico e a cirurgia deverá ser agendada em até 120 dias após a emissão desse documento.

Suporte
O SUS deverá oferecer todo o apoio necessário ao paciente, incluindo consultas pré e pós-operatórias, suporte de equipe multidisciplinar, exames complementares, medicamentos e demais insumos necessários ao tratamento da fissura labiopalatina.

Atualmente, o tratamento cirúrgico do lábio leporino e das fendas palatinas já estão no rol de serviços ofertados pelo SUS, mas são enquadrados de maneira genérica, como um procedimento de média e alta complexidade.

Locais de tratamento
“Existem poucos centros de atendimento especializados no tratamento dessa condição, concentrados principalmente nas regiões Sudeste e Sul do País", afirma o autor, deputado Duarte Jr (PSB-MA).

"Isso resulta em longas filas de espera e muitas crianças acabam não recebendo a reabilitação necessária, o que pode causar diversos problemas de saúde, como dificuldade para se alimentar, problemas na fala, na audição e na dentição”, detalha o parlamentar.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que 1 a cada 650 crianças nascidas no Brasil apresentem lábio leporino.

Proposta semelhante
Em 2019, os deputados aprovaram um projeto que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer a cirurgia plástica de lábio leporino. Essa proposta foi modificada pelos senadores e, agora, terá que passar por nova votação na Câmara.

Próximos passos
Já o Projeto de Lei 1409/24 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado pelo Senado.

Projeto assegura atendimento presencial para idoso e pessoa com deficiência

Projeto assegura atendimento presencial para idoso e pessoa com deficiência

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. Dep. Cleber Verde (MDB - MA)
O deputado Cleber Verde é o autor da proposta

O Projeto de Lei 1288/24 determina que estabelecimentos comerciais, repartições públicas, empresas de serviços públicos e privados e instituições financeiras, que atuem em formato físico, ofereçam sempre opção de atendimento presencial ao público. 

Além disso, deverá ser dado acesso prioritário às pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista, aos idosos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com criança de colo, aos obesos, às pessoas com mobilidade reduzida e aos doadores de sangue. 

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei 10.048/00, que hoje assegura o tratamento prioritário e imediato a essas pessoas, mas sem determinar que seja garantido atendimento presencial. 

“O problema é que determinados grupos com necessidades ou condições específicas – a exemplo de algumas pessoas com deficiência e idosos que enfrentam dificuldades no acesso aos serviços digitais e à comunicação online –ficam impossibilitados de serem atendidos em igualdade de condições, tornando o atendimento presencial uma necessidade premente para essa parcela da população”, avalia o deputado Cleber Verde (MDB-MA), autor do projeto. 

Segundo o texto, o atendimento presencial deverá disponibilizado em espaços de fácil localização para o público, em instalações em conformidade com as normas legais e regulamentares relativas à acessibilidade. 

Caso o projeto seja aprovado, nos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) e ouvidorias será obrigatória a divulgação ao público, no primeiro momento do contato, da possibilidade de atendimento presencial, bem como das orientações necessárias para acessar esse serviço.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Lei que regulamenta atividades espaciais é sancionada com vetos

Lei que regulamenta atividades espaciais é sancionada com vetos

Agência Espacial Brasileira
Base de lançamento de foguetes em Alcântara, no Maranhão
Base de lançamento de foguetes em Alcântara, no Maranhão

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 14.946/24, que institui a regulamentação de atividades espaciais no Brasil. O texto prevê regras para a exploração espacial, inclusive com investimentos da iniciativa privada.

Além de tratar dos veículos lançadores, a lei normatiza o transporte de pessoal e de material ao espaço; o desenvolvimento de satélites, foguetes, naves, estações e seus componentes e equipamentos; a exploração de corpos celestes como a Lua, meteoros, cometas, asteróides ou outros planetas; o turismo espacial; e a remoção de detritos.

A nova norma teve origem no Projeto de Lei 1006/22, de autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), aprovado pela Câmara em 2023 e pelo Senado no mês passado.

Veto
O governo vetou o dispositivo que prevê a conclusão do processo de licenciamento ambiental em até 60 dias, prorrogável uma única vez, e aprovado automaticamente se não for concluído nesse prazo.

Lula seguiu recomendações do Ministério do Meio Ambiente e da Advocacia-Geral da União, que argumentaram que o dispositivo é inconstitucional porque simplifica a obtenção de licenças ambientais.

Autoridades competentes
O Comando da Aeronáutica deverá regulamentar e fiscalizar as atividades espaciais relacionadas à segurança e à defesa nacional. O Ministério da Defesa poderá monitorar a recepção e a distribuição de dados espaciais sensíveis para a segurança nacional.

Já as atividades de natureza civil, que são as que não se caracterizam como atividades de defesa, serão regulamentadas, autorizadas e fiscalizadas pela Agência Espacial Brasileira (AEB).

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) fica responsável pela autorização de outras atividades.

Operadores espaciais
As atividades espaciais serão exploradas tanto pelo poder público como pela iniciativa privada, por meio de parcerias e outros instrumentos como cessões e permissões, criando “operadores espaciais”.

A União poderá explorar economicamente, de forma direta ou indireta, sem licitação, a infraestrutura espacial, incluindo equipamentos de solo e os recursos logísticos, as instalações e sistemas computacionais necessários para a realização das atividades espaciais.

As autoridades fiscalizadoras, AEB e Comando da Aeronáutica, terão livre acesso às instalações e equipamentos dos operadores espaciais. Elas poderão, a qualquer momento, cancelar ou alterar as licenças concedidas caso haja descumprimento de obrigações ou quando houver ameaça à segurança nacional ou violação de compromissos internacionais.

Mesmo que tenha suas atividades suspensas ou canceladas, o operador continua responsável pelos artefatos que estiverem em operação.

Um operador espacial poderá transferir para outro o controle de seus artefatos, mas isso dependerá de novo licenciamento e nova autorização.

Os dados e informações sobre todas as atividades espaciais nacionais deverão ser coletados, tratados e armazenados no Registro Espacial Brasileiro (Resbra), acessível ao Comando da Aeronáutica.

Acidentes
Para realizar suas atividades, o operador espacial civil deverá apresentar garantias reais e seguros cobrindo eventuais danos a terceiros ou bens públicos. Os acidentes, militares ou civis, devem ser informados ao Comando da Aeronáutica ou à AEB em até 24 horas.

A lei cria o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes em Atividades Espaciais (Sipae), composto pela AEB, pelo Comando da Aeronáutica e pelas organizações que atuem na fabricação, operação ou manutenção de artefatos espaciais e no controle aéreo.

Acidentes envolvendo atividades espaciais serão investigados pelo Sipae sob condução do Comando da Aeronáutica, de forma independente, não podendo ser usados como prova em processos judiciais ou administrativos.

Detritos espaciais
Os operadores deverão reduzir ao mínimo a geração de detritos espaciais. O Comando da Aeronáutica vai monitorar a existência desses detritos e a AEB coordenará eventuais resgates.

Recursos
A verba gerada pelas atividades espaciais irá para a pesquisa no setor, manutenção da infraestrutura, fomento da indústria espacial, prevenção de acidentes e desenvolvimento socioambiental.

Tarifas cobradas dos operadores privados irão para os fundos de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e o Aeronáutico.

Os operadores que não respeitarem as regras e obrigações estarão sujeitos a penalidades específicas, como advertência, suspensão ou revogação da licença ou da autorização, além de multa revertida ao FNDCT.

Projeto abre crédito orçamentário de R$ 12,9 milhões para diversos ministérios

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