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Projeto estabelece prazo de 60 dias para concluir processo de estupro...

O Projeto de Lei 4161/24 estabelece prazo máximo de 60 dias para a conclusão dos processos que investiguem os crimes de estupro ou estupro de vulnerável de que resulte a gravidez da vítima. A proposta acrescenta um artigo ao Código de Processo Penal e está em análise na Câmara dos Deputados.
O autor do projeto, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), argumenta que a lentidão nesses casos pode agravar ainda mais o sofrimento das vítimas. A demora na finalização do procedimento, diz ainda, pode enfraquecer as provas e dificultar a responsabilização dos culpados, perpetuando a sensação de impunidade e incentivando a continuidade desses crimes.
“A gravidez resultante de estupro levanta questões legais e práticas urgentes, como a interrupção da gravidez em casos permitidos por lei”, afirma Neto. “A delonga no desfecho do caso pode impedir que essas questões sejam resolvidas em tempo hábil, comprometendo o bem-estar da vítima.”
O aborto é legalmente permitido no Brasil nas seguintes situações:
- gravidez resultante de estupro;
- risco de morte da gestante; e
- má formação do cérebro do feto.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Projeto prevê laudo fotográfico para atestar infração relacionada a desgaste de...

O Projeto de Lei 4099/24 obriga os órgãos de trânsito a emitirem laudo fotográfico para comprovar infrações relacionadas ao desgaste dos pneus de carros e motocicletas. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Pela proposta, o motorista só poderá ser multado após a infração ser comprovada por laudo fotográfico que utilize profundímetro para medir a distância dos sulcos dos pneus – cortes na borracha que ajudam a escoar a água e a melhorar a aderência ao solo, evitando derrapagens.
O texto prevê ainda que o condutor tenha até cinco dias para regularizar a situação, antes da aplicação de qualquer penalidade.
O autor, deputado Delegado Palumbo (MDB-SP) destaca que hoje a legislação impõe penalidades imediatas em caso de irregularidades nos pneus.
“Em muitos casos, essas irregularidades podem ser sanadas de maneira rápida e sem comprometimento significativo à segurança viária. Assim, permitir um prazo para regularização reduz o impacto financeiro sobre os condutores, especialmente em situações em que a motocicleta é um meio de transporte essencial para o trabalho e o sustento da família”, argumenta o autor.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto determina exame de habilitação para futuros médicos veterinários

O Projeto de Lei 4262/23 determina que o exercício das atividades em medicina veterinária só será permitido a aprovados em exame de habilitação profissional. Essa regra entrará em vigor somente cinco anos após a publicação da futura lei – se o projeto for aprovado.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 5.517/68, que trata do exercício da profissão de médico veterinário e dos conselhos federal e regionais da categoria. Caberá ao conselho federal regulamentar o exame de habilitação.
“Nos últimos anos, a medicina veterinária deu um salto surpreendente e vem mostrando sua importância para a qualidade de manutenção da saúde da população”, disse o autor da proposta, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ).
Para o parlamentar, o exame deverá assegurar a qualidade dos cursos, garantindo a capacitação dos médicos veterinários. Na prática, continuou ele, a proposta também isentará desse exame os profissionais atualmente já habilitados.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto aprova cooperação policial para combater crimes no Mercosul

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 166/22 aprova o acordo de cooperação policial nas fronteiras entre os estados partes do Mercosul, assinado pelo Brasil em 2019.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto busca promover:
- o apoio técnico mútuo, por meio do intercâmbio de metodologias e tecnologias;
- a capacitação, por meio do desenvolvimento de treinamentos destinados à prevenção, detecção e repressão de delitos nas fronteiras;
- o intercâmbio de informação, principalmente para prevenir atos ilícitos;
- a execução de atividades de investigação e diligências, que serão executadas por cada parte ou por todas, de maneira coordenada; e
- a persecução transfronteiriça.
Necessidade de aproximação
Segundo o Ministério das Relações Exteriores, atualmente há necessidade de aproximação entre os órgãos de segurança pública do Mercosul, já que as organizações criminosas não se limitam apenas a um território.
O Brasil mantém acordos internacionais com diversos países e entidades. Pela Constituição, esses instrumentos devem ser aprovados pelo Congresso Nacional.
Próximos passos
A proposta já foi aprovada pela Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul e pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O texto agora será analisado pelo Plenário e, depois, seguirá para o Senado.
Projeto obriga SUS a realizar exame para checar saúde óssea de...

O Projeto de Lei 4066/24 obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a realizar exames de dosimetria óssea em idosos para detectar precocemente problemas ósseos, como osteoporose. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Os exames serão obrigatórios para todos os idosos (60 anos ou mais), a cada dois anos. Grupos de risco deverão fazer o exame anualmente.
A densitometria óssea identifica a falta de cálcio nos ossos, assim como a densidade e a mineralização. Com o exame é possível determinar o risco de fratura do paciente.
“Esses exames permitem identificar a osteoporose e outros problemas antes que se tornem críticos, possibilitando intervenções precoces, como mudanças no estilo de vida e terapia medicamentosa”, disse a deputada Fernanda Pessoa (União-CE), autora do projeto.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Saúde; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto obriga escolas públicas a adotarem o programa da polícia militar...

O Projeto de Lei 4176/24 estabelece que o Programa Educacional de Resistência às Drogas e Violência (Proerd) será adotado por todas as escolas públicas de ensino médio e fundamental.
O programa é uma iniciativa de prevenção ao uso de drogas e à violência escolar articulada entre polícia militar, escolas e secretarias de Educação. O objetivo é educar as crianças em seu meio natural, a escola, com o auxílio de policiais fardados e professores.
"A concepção multidisciplinar do programa está fundamentada na
contribuição de psicólogos, psiquiatras, pedagogos e policiais e pedagogos. O objetivo deste projeto de lei é buscar sua efetiva universalização no país", justifica o autor, deputado Pastor Gil (PL-MA).
Atualmente, o Proerd é aplicado em escolas do Rio de Janeiro e de São Paulo, entre outros estados.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Educação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto prevê que condenado por crime de trânsito seja obrigado a...

O Projeto de Lei 4037/24, em análise na Câmara dos Deputados, permite que os condenados por crimes de trânsito sejam obrigados a participar de cursos, palestras ou outras atividades de educação para o trânsito.
O autor do projeto, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA), afirma que a medida é baseada em sugestão do Ministério Público e do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
“O projeto tem a finalidade de promover a educação para o trânsito aos autores de infrações penais desta natureza, propiciando uma mudança cultural no comportamento, visando à formação de cidadãos mais conscientes e preparados para o trânsito e a vida”, diz Honaiser.
A proposta altera duas leis: Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal.
Próximos passos
O texto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto regulamenta serviço de retransmissão de TV da Amazônia Legal e...

O Projeto de Lei 4035/24, do deputado Cleber Verde (MDB-MA), coloca em lei a regulamentação do serviço de retransmissão de televisão da Amazônia Legal e da região da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). A medida autoriza a retransmissão gratuita de sinais de emissoras geradoras para municípios dessas regiões, garantindo acesso à programação televisiva. Atualmente, o sistema é embasado por decretos presidenciais ou outras normas infralegais.
Segundo Cleber Verde, há uma diferença no tratamento regulatório entre os serviços de retransmissão de televisão e de rádio na região amazônica e isso “destaca a necessidade de um marco regulatório mais robusto para o primeiro, proporcionando o mesmo status de perenidade e segurança jurídica”. Para o deputado, a ação protegerá os serviços de comunicação contra mudanças arbitrárias e incentivará investimentos e melhorias na infraestrutura de comunicação das regiões mais necessitadas.
Segundo ele, a região Nordeste foi incluída na proposta por ter poucos meios de comunicação locais e seria beneficiada por uma regulamentação semelhante. “A carência de meios de comunicação locais é um problema grave, particularmente em estados com baixo PIB per capita e rendimento domiciliar per capita”, disse.
A autorização para o serviço será concedida pelo Poder Executivo, com prazo indeterminado e caráter precário, sem custos para as entidades responsáveis. A retransmissão será limitada a sinais de emissoras da capital para municípios do mesmo estado.
As emissoras retransmissoras poderão incluir programação local, respeitando limites: até 15% do total da programação para conteúdos locais não jornalísticos e até três horas diárias para jornalismo local. Também será permitida publicidade regional, desde que coincida em tempo com os intervalos comerciais da emissora original.
Taxa
A proposição altera a lei que cria o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Lei 5.070/66) para acrescentar a Taxa de Fiscalização da Instalação (TFI) de R$ 500 por estação de retransmissão.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Comunicação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto amplia de 40 para 60 salários mínimos o valor máximo...

O Projeto de Lei 4056/24, do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), amplia de 40 para 60 salários mínimos (atuais R$ 91.080) o valor das causas julgadas pelo juizado especial cível, também conhecido como tribunal de pequenas causas. O valor proposto já é adotado pelos juizados federais e os da Fazenda pública.
Para Andrada, os juizados especiais cíveis ainda não alcançaram a plena capacidade. O texto tramita na Câmara dos Deputados e altera a Lei 9.099/95, que criou esses juizados.
Competência
A proposta determina que o juizado especial tem competência absoluta para conciliação, processo e julgamento de causas cíveis de menor complexidade. Atualmente, a lei permite a quem for entrar com uma ação escolher entre o tribunal de pequenas causas ou a Justiça comum para analisar seu processo.
Segundo Andrada, a possibilidade de “opção” por um ou outro segmento da Justiça tem gerado disfuncionalidade e sobrecarregado o caminho mais "tradicional, conhecido e estabilizado, ainda que processualmente de maior complexidade".
Andrada afirma que a situação atual, de competência concorrente, gera desprestígio e esvaziamento dos juizados especiais, inchaço da Justiça comum, entre outros problemas.
Pela proposta, os tribunais de Justiça poderão limitar, por até três anos, a competência exclusiva para pequenas causas para organizar serviços judiciários e administrativos.
Custas
Pelo texto, o interessado precisará adiantar o pagamento de taxas ou despesas para entrar com um processo no juizado especial. Atualmente, a lei estabelece que o acesso à primeira instância não depende de pagamentos, somente em caso de recurso. Pela proposta, na segunda instância só precisão ser pagas as despesas diferidas (adiadas) na primeira instância.
Apenas as causas até 20 salários mínimos serão isentas de custas e pagamentos de advogados (honorários) no caso de condenação de quem entrou com a ação. Atualmente, a primeira sentença judicial não condena a parte vencida a pagar custas e honorários, salvo em ações desonestas no processo (litigância de má-fé).
Segundo Andrada, a intenção é coibir o uso indiscriminado do direito de ação, evitar a disseminação da chamada litigância sem riscos. “O autor de uma demanda judicial deverá ponderar as chances reais de ver acolhida a sua pretensão, pois, do contrário, haverá de suportar os custos processuais decorrentes do insucesso.”
Segundo o deputado, a clientela dos juizados de pequenas causas é formada por pessoas com:
- renda de até dez salários mínimos (atuais R$ 15.180);
- moradores ou sediados em grandes cidades; e
- consumidores de bens e serviços.
"Esses consumidores e pequenos empresários anseiam por um sistema de Justiça prestador de atendimento rápido e eficiente para a retomada da normalidade de suas vidas, das suas atividades, dos seus negócios", afirma Andrada.
De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça de 2022, apenas 14% da Justiça estadual é formada por juizados especiais cíveis, a grande maioria é da Justiça comum. "O atual formato estrutural do Judiciário tem se mostrado insuficiente e incapaz de dar vazão ao crescente volume de litígios em um tempo razoável", disse.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto permite que cidades de um mesmo estado compartilhem máquinas e...

O Projeto de Lei 4040/24 permite o compartilhamento de maquinários e equipamentos entre municípios de um mesmo estado por meio de contratos, convênios ou acordos. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O objetivo, segundo o autor, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), é melhorar a eficiência na gestão pública. Ele lembra que a utilização de contratos e convênios já está prevista nas leis que regulamentam os consórcios públicos e a cooperação federativa na área de saúde.
“O projeto amplia e incentiva o uso dessas ferramentas para além das áreas tradicionais, aplicando-as à gestão de equipamentos usados em obras e serviços municipais", explica o parlamentar.
A medida, segundo Vieira de Melo, vai gerar benefícios diretos à administração pública, "com redução de custos, melhoria na prestação de serviços, e o uso mais eficiente de recursos humanos e materiais”.
O texto deixa claro que o compartilhamento não prejudica a autonomia municipal.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









