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Projeto prevê afastamento de empregado para acompanhar tratamento de cônjuge com...

O Projeto de Lei 2558/24 permite ao empregado ausentar-se do trabalho, sem desconto no salário, para acompanhar cônjuge ou companheiro durante o diagnóstico e na fase de tratamento de câncer, nos dias de quimioterapia e radioterapia.
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e está em análise na Câmara dos Deputados.
O autor, deputado Acácio Favacho (MDB-AP), lembra que o Estatuto da Pessoa com Câncer já elenca direitos fundamentais da pessoa com câncer, entre eles a presença de acompanhante, preferencialmente familiar do paciente, durante o atendimento e o período de tratamento e o acolhimento.
Favacho considera justo adequar a CLT para garantir esse direito. Hoje, a lei prevê o afastamento do empregado, por três dias a cada ano, para realização de exames preventivos de câncer, mas não para acompanhar cônjuge ou companheiro no tratamento da doença.
“O tratamento de câncer é complexo e doloroso para o paciente e seus familiares. Por isso, entendemos que o cônjuge ou companheiro tem papel fundamental, pois vai ser a pessoa que estará em todas as fases, desde o diagnóstico até a finalização do tratamento”, afirma Favacho.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Projeto classifica como hediondos crimes cometidos com violência contra a mulher
Projeto exige atendimento humano nos serviços para o consumidor

O Projeto de Lei 2241/24 determina que, em qualquer tipo de serviço de atendimento remoto ao consumidor oferecido por empresas no Brasil, a primeira opção disponibilizada para interação deve ser o atendimento humano.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, será considerado atendimento humano aquele realizado por pessoa natural, capacitada e habilitada a prestar assistência, esclarecimentos e soluções para as solicitações do consumidor.
Sem prejuízo de indenizações, o descumprimento à futura lei sujeitará o infrator a:
- advertência, na primeira infração; e
- multa de 10% do faturamento bruto do último exercício, limitada a R$ 1 milhão, na reincidência.
“É necessário reconhecer que atendimentos automatizados, como os realizados por robôs, nem sempre conseguem suprir as necessidades dos consumidores de forma satisfatória”, disse o autor da proposta, deputado Chico Alencar (Psol-RJ).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto inclui medidas de proteção de trabalhador contra IA na CLT

O Projeto de Lei 3088/24 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir medidas de proteção dos trabalhadores, inclusive de seus dados e de sua privacidade, e a preservação dos empregos frente ao uso da inteligência artificial (IA). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
“A crescente utilização da IA já tem impactado as relações de trabalho”, justifica o autor da matéria, deputado Júnior Mano (PL-CE). “Estabelecer um marco que proteja direitos e assegure a transparência e a justiça nos processos automatizados se torna imperativo. A IA, ao mesmo tempo em que oferece avanços significativos, traz desafios que precisam ser gerenciados para minorar impactos negativos.”
Discriminação
O projeto busca evitar, por exemplo, que o uso de ferramentas de IA esconda padrões de discriminação. Para tanto, o texto exige transparência dos algoritmos utilizados na seleção e na promoção de trabalhadores, garantindo que eles sejam auditáveis.
Os trabalhadores, por sua vez, deverão ser informados e capacitados sobre o uso da IA. Capacitações periódicas, segundo Júnior Mano, permitirão que os empregados compreendam melhor a tecnologia, suas funcionalidades e implicações.
O projeto aborda ainda a necessidade de supervisão humana em decisões críticas tomadas por IA. “A supervisão humana é fundamental para garantir a imparcialidade e a correção em processos decisórios que impactam diretamente a vida dos trabalhadores. O projeto exige que a supervisão humana prevaleça em tais decisões, protegendo os interesses dos empregados”, explica Júnior Mano.
Outro ponto da proposta diz respeito à requalificação dos trabalhadores. A utilização de automatização robótica de processos deverá ser acompanhada de programas de requalificação que harmonizem o trabalho da IA com as atividades que demandam mais intervenção humana. O objetivo é preservar empregos.
Adicionalmente, o projeto estabelece diretrizes para a prevenção de doenças psicológicas ou físicas decorrentes do uso da IA. “A atenção à saúde laboral é uma prioridade, e os empregadores devem adotar medidas para prevenir ansiedade e estresse”, defende o autor da matéria.
Executivo
Também o Poder Executivo poderá emitir diretrizes e recomendações para harmonizar o uso da IA com o trabalho humano.
Por fim, o projeto prevê a criação de um selo, pelo Executivo, de reconhecimento das empresas que adotarem boas práticas na utilização da IA. Por outro lado, prevê a fiscalização rigorosa e a aplicação de multa para aquelas que violarem as disposições.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Projeção de frases e imagens no Congresso alertam para prevenção e...

O Congresso Nacional recebe nesta terça-feira (1º), das 19 às 23 horas, projeção de frases e imagens da campanha de conscientização sobre prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama. A iniciativa faz parte do Outubro Rosa, movimento internacional criado no início da década de 1990, cujo objetivo é compartilhar informações e promover a conscientização sobre a importância da detecção precoce da doença.
O símbolo da prevenção ao câncer de mama é o laço rosa, lançado pela Fundação Susan G. Komen for the Cure e distribuído aos participantes da primeira Corrida pela Cura em 1990, realizada em Nova York (EUA). Desde então, o laço passou a ser distribuído em locais públicos e em outros eventos como parte da campanha realizada anualmente no mês de outubro.
O câncer de mama é o tipo com maior incidência em mulheres em todo o mundo. A prevenção primária consiste em reduzir os fatores de risco modificáveis e promover os fatores de proteção para a doença.
A prática de atividade física, a manutenção do peso corporal adequado, por meio de uma alimentação saudável, e evitar o consumo de bebidas alcóolicas estão associadas à redução do risco de desenvolver a doença. A amamentação também é considerada um fator protetor.
Diagnóstico precoce
O diagnóstico precoce consiste na abordagem oportuna das mulheres com sinais e sintomas suspeitos de câncer para identificação da doença em sua fase inicial, a fim de possibilitar tratamento efetivo e maior sobrevida.
É importante informar sobre os sinais do câncer de mama e organizar a rede de atenção à saúde para garantir o acesso rápido e facilitado ao diagnóstico e tratamento da doença.
A orientação é que a mulher observe e apalpe suas mamas, sem técnica específica, valorizando-se a descoberta casual de pequenas alterações na região.
A segunda estratégia de detecção precoce do câncer de mama é o rastreamento mamográfico. É recomendado que mulheres de 50 a 69 anos façam uma mamografia de rastreamento a cada dois anos. O exame pode ajudar a identificar o câncer antes do surgimento dos sintomas.
Sintomas e fatores de risco
As mulheres devem estar atentas a sinais e sintomas como:
- caroço (nódulo), geralmente endurecido, fixo e indolor;
- pele da mama avermelhada ou parecida com casca de laranja, alterações no bico do peito (mamilo) e saída espontânea de líquido de um dos mamilos;
- também podem aparecer pequenos nódulos no pescoço ou na região embaixo dos braços (axilas).
Causas
Não há uma causa única para o câncer de mama. Diversos fatores estão relacionados ao desenvolvimento da doença como: envelhecimento, aspectos relacionados à vida reprodutiva e hormonal da mulher, histórico familiar de câncer de mama, consumo de álcool, excesso de peso, atividade física insuficiente e exposição frequente à radiação (raios-X, tomografias computadorizadas, entre outros).
A iluminação atende a pedido da primeira-secretaria do Senado Federal.
Projeto concede BPC para trabalhador encontrado em situação de trabalho escravo

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2176/24 prevê a concessão do Benefício da Prestação Continuada (BPC) ao trabalhador encontrado em situação de trabalho escravo ou análogo.
O benefício será concedido pelo período de seis meses, ou até que o trabalhador encontre um emprego regular.
“A proposta auxiliará sobremaneira para que as vítimas do trabalho escravo se sustentem até que consigam encontrar um emprego onde terão respeitados seus mais fundamentais direitos”, disse o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), autor do projeto.
Previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), o BPC garante um salário mínimo a idosos de 65 anos ou mais de baixa renda e a pessoas com deficiência incapacitava para o trabalho.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Série de reportagens da TV Câmara aborda faces da violência contra...

Dados recentes mostram que uma mulher é assassinada a cada 1h30 no Brasil, vítima de violência doméstica. Além disso, são registrados 50 mil casos de estupros ao ano. Uma situação que também deve ser combatida no âmbito simbólico e cultural.
Para incentivar a discussão sobre a violência contra a mulher, a TV Câmara produziu uma série com cinco episódios sobre tipos de violência contra a mulher.
Além disso, estão abertas, até 4 de outubro, as inscrições para concurso de obras audiovisuais “Pelo Fim da Violência contra a Mulher”, promovido pela Secretaria da Mulher, em parceria com a TV Câmara, e inspirado na Lei Maria da Penha.
Confira as reportagens produzidas pela TV Câmara:
A Lei Maria da Penha, criada em 2006, lista diferentes tipos de violência contra a mulher, como a física, psicológica, moral, sexual e a que, talvez, seja a menos conhecida de todas: a violência patrimonial. Ela acontece sempre que o agressor se utiliza de dinheiro, documentos ou bens para tentar controlar a vítima.
A violência contra a mulher pode acontecer de várias formas e nos mais variados ambientes. No político, inclusive. Segundo o Ministério Público Federal, só nos últimos três anos, foram registrados 215 casos de violência política de gênero no país, todos praticados contra mulheres.
Entre as vítimas estão vereadoras, prefeitas, deputadas, senadoras, presidentes de partidos e candidatas.
O parto é um dos momentos mais marcantes na vida de muitas mulheres, mas mesmo em um processo delicado como a gravidez, elas podem enfrentar uma situação de desrespeito e violência. A violência obstétrica, que pode ocorrer desde o pré-natal até o pós-parto, afeta 1 a cada 4 gestantes no Brasil segundo a Fundação Perseu Abramo.
Esses abusos podem ser qualquer atitude que coloque em risco a saúde física e emocional das mães e até mesmo a vida do bebê.
Renata foi estuprada, aos 12 anos, por um rapaz de 19, na escada de um prédio na Asa Sul, em Brasília. Quarenta anos depois, Renata ainda é obrigada a lidar com as sequelas causadas pela violência que sofreu. Histórias como a dela se repetem, com contornos diferentes, no dia a dia de muitas mulheres Brasil a fora.
Só nos primeiros cinco meses de 2024, quase 57 mil casos de estupro foram registrados no país, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A violência psicológica e a violência moral são interligadas, em razão das formas de agressões serem semelhantes e aos danos causados, que atingem diretamente o psicológico e emocional das vítimas, em ambas circunstâncias.
Projeto estabelece regras para desconto de mensalidades associativas em benefício previdenciário

O Projeto de Lei 1546/24 estabelece regras para dificultar fraudes na autorização de desconto no benefício previdenciário para pagamento das mensalidades de entidade de aposentados. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Benefícios da Previdência Social.
A lei permite que aposentados e pensionistas afiliados a essas associações autorizem o INSS a descontar o valor das mensalidades diretamente do benefício.
O projeto estabelece que a autorização deverá ser feita, obrigatoriamente, por escritura pública, instrumento particular com firma reconhecida, assinatura eletrônica ou por biometria. Além disso, periodicamente o INSS deverá conferir, caso a caso, essas autorizações. Não serão aceitas conferências por amostragem de aposentados, como é hoje.
A proposta é do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB). Ele afirma que o objetivo é combater descontos indevidos nas aposentadorias e pensões, que vêm crescendo.
“Em muitos casos, os associados têm que se valer de ações judiciais para comprovarem que seus benefícios foram injustamente descontados, em razão da falta de autorização”, disse Galdino.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Projeto prevê castração de animais vítimas de catástrofes acolhidos em abrigos

O Projeto de Lei 2873/24 prevê a castração de animais vítimas de catástrofes ou outras emergências, acolhidos em abrigos públicos ou privados, e estabelece critérios para o procedimento. O objetivo é controlar a superpopulação animal e prevenir o abandono.
A proposta, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), está em análise na Câmara dos Deputados.
“Em situações de catástrofes, como enchentes e deslizamentos de terra, inúmeros animais domésticos perdem seus lares e, muitas vezes, seus tutores”, observa o autor. “A permanência prolongada em abrigos pode levar a um aumento descontrolado da população animal, caso não sejam adotadas medidas eficazes de controle de natalidade”, acrescenta o parlamentar.
Critérios
Conforme o projeto, o poder público deverá assegurar a castração de todos os animais que se encontrem em abrigos por um período superior a 30 dias, desde que não tenham sido reclamados por seus tutores.
Nos casos em que o animal permaneça no abrigo por menos de 30 dias, a castração só poderá ser realizada com a autorização do tutor, quando este for identificado e localizado.
A proposta também prevê a formação de parcerias com clínicas veterinárias, faculdades de medicina veterinária e organizações não governamentais para a realização das castrações de forma gratuita. “Essas parcerias são essenciais para garantir que o maior número de animais receba os cuidados necessários, sem onerar excessivamente o poder público”, explica Marcos Tavares.
As despesas decorrentes da medida correrão por dotações orçamentárias próprias e suplementares, se necessárias.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Projeto estabelece regras pra proteção maior de cidadão em ambiente virtual

O Projeto de Lei 2517/24 estabelece diretrizes para a proteção da privacidade dos cidadãos em meio virtual, reforçando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e ampliando as competências da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A proposta foi apresenta à Câmara dos Deputados pelo deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).
O parlamentar destaca a necessidade de complementar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais para acompanhar as constantes evoluções tecnológicas e as novas ameaças que surgem no ambiente digital.
“A crescente digitalização da sociedade e o aumento exponencial do uso de tecnologias digitais para coleta, armazenamento e processamento de dados pessoais tornam imprescindível a criação de mecanismos legais mais robustos e atualizados para a proteção da privacidade e dos direitos dos cidadãos”, defende Mandel.
Apesar de mencionar a LGPD, a proposta não altera nenhuma lei existente, constituindo uma peça independente.
Transparência
As diretrizes estabelecidas no projeto buscam garantir que todos os dados pessoais coletados sejam utilizados exclusivamente para as finalidades informadas ao titular dos dados, com o seu consentimento expresso. Medidas técnicas e administrativas deverão ser implementadas para proteger os dados contra acessos não autorizados, perdas, alterações ou divulgações indevidas.
Além disso, os titulares dos dados poderão, a qualquer momento, acessar, corrigir, excluir ou portar suas informações, com transparência e controle.
ANPD
O projeto prevê que a ANPD atue de maneira mais efetiva no monitoramento, na fiscalização, na investigação de denúncias, na aplicação de sanções e na promoção de campanhas de conscientização sobre a importância da privacidade digital.
A autoridade também deverá colaborar com outros órgãos governamentais e entidades internacionais, propondo atualizações legislativas para acompanhar as inovações tecnológicas e novas ameaças à privacidade.
A ANPD deverá ainda elaborar um relatório anual sobre o estado da privacidade digital no País, para garantir a transparência das ações tomadas para proteger a privacidade dos cidadãos. O relatório deverá incluir estatísticas sobre incidentes de segurança, medidas tomadas e recomendações para melhorias.
O descumprimento das diretrizes sujeitará os infratores a penalidades previstas na legislação vigente, incluindo multas, suspensão de atividades e outras medidas administrativas cabíveis.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









