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Comissão aprova projeto que autoriza delegado a pedir autuação por infração...

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 435/24, do deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), que permite ao delegado de polícia pedir ao órgão de trânsito municipal ou estadual a lavratura de infração administrativa constatada em investigação policial.
O objetivo é evitar um vácuo na legislação, já que nem sempre a apuração de crimes graves resultam na punição administrativa de infrações de trânsito cometidas junto com o delito.
Parecer favorável
A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), a favor do projeto. "A inovação representa avanço relevante, pois evita que a aplicação das penalidades administrativas fique condicionada à conclusão do inquérito policial", observou o relator.
Delegado Matheus Laiola esclareceu que o mecanismo vai além das investigações de crimes previstos na lei de trânsito.
“Os crimes de trânsito mais violentos e odiosos são aqueles que causam vítimas fatais, em geral praticados por motoristas bêbados. Estes geralmente são desclassificados para receberem o rótulo de homicídio doloso”, afirmou.
Obrigação funcional
O parlamentar acrescenta que a proposta está em conformidade com a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, que impede desvio funcional do delegado, mas permite que ele obrigue a autoridade competente a lavrar o auto de infração.
“É como um promotor de Justiça que requisita a instauração de um inquérito policial, pois não pode instaurá-lo”, comparou Laiola.
O projeto destina os valores arrecadados com multas de trânsito à melhoria da estrutura da polícia investigativa local. A aplicação da medida dependerá de regulamentação por lei estadual.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Congresso promulga a PEC dos Precatórios nesta terça

O Congresso Nacional fará uma sessão solene nesta terça-feira (9), às 15 horas, no Plenário do Senado, para promulgar a Proposta de Emenda à Constituição que altera as regras sobre o pagamento de precatórios (PEC 66/23).
Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado.
O texto aprovado por deputados e senadores tira os precatórios federais do limite de despesas primárias da União a partir de 2026. Também limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados e municípios; e refinancia dívidas previdenciárias desses entes com a União.
Na prática, a medida alivia a situação de estados e municípios ao permitir que paguem dívidas judiciais em parcelas menores e com prazo mais longo. E ajuda o governo federal a cumprir a meta fiscal — ao retirar parte desses gastos do teto de despesas.
Comissão aprova utilidade pública de barragens para irrigação

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1765/22, do deputado Diego Andrade (PSD-MG), que classifica como de utilidade pública as barragens para irrigação, represas e todos os sistemas de captação de água vinculados às atividades agrossilvipastoris (prática de combinar florestas com agricultura e pecuária).
A proposta também considera como de interesse social as obras de construção de barragens, represas e sistemas de captação e distribuição de água para irrigação e atividades agrossilvipastoris.
A votação seguiu o parecer do relator, deputado Gabriel Nunes (PSD-BA). "Utilidade pública não se confunde com exclusividade estatal, tampouco exclui empreendimentos privados de inequívoco interesse coletivo. É exatamente esse o desenho que o projeto de lei reforça ao acolher, como utilidade pública, estruturas de armazenamento que sustentam a segurança alimentar, a adaptação climática e o desenvolvimento regional", argumentou o relator.
Gabriel Nunes observa que a classificação como utilidade pública não elimina necessidade do licenciamento ambiental; não dispensa Estudo de Impacto Ambiental quando exigível; e não afasta condicionantes compensatórias nem a outorga de direito de uso da água.
A proposta altera a Lei da Mata Atlântica, que trata da utilização e proteção do bioma, e a lei que instituiu a Política Nacional de Irrigação.
Tramitação
O projeto segue para análise em caráter conclusivo das comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que criminaliza uso de veículo com tração animal

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que criminaliza o uso de animais para transportar cargas ou de veículos movidos à tração animal em caso de dano à integridade física do animal. A pena prevista para esses casos é de 1 a 4 anos de reclusão e multa. O texto altera a Lei de Crimes Ambientais.
A proposta autoriza, no entanto, o uso de animais nas seguintes atividades:
- lazer e esportes com cavalos (como turfe, hipismo e equoterapia) em fazendas e estabelecimentos legais;
- nas forças públicas com montaria; e
- na agricultura familiar de subsistência, desde que siga boas práticas de manejo.
Maus-tratos
Relator do projeto, o deputado Bruno Ganem (Pode-SP) argumentou que o transporte de pessoas ou de cargas em veículos de tração animal não representa mais um percentual significativo na matriz de transportes brasileira, mas defendeu a aprovação de medidas para evitar maus-tratos aos animais.
Por recomendação do relator, o texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para o Projeto de Lei 176/23, dos deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR) e Delegado Bruno Lima (PP-SP).
Enquanto o projeto previa a criminalização das condutas em qualquer situação, o substitutivo prevê a punição apenas em casos de dano à integridade física do animal.
Circo
O texto aprovado também proíbe o uso de animais em apresentações de circos, atividades de malabarismos e espetáculos similares, tanto presenciais quanto transmitidas pela internet. A pena será de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa, aplicada em dobro se resultar em morte do animal.
Hoje, a proibição ao uso de animais nesse tipo de espetáculo é regulada por legislação estadual.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, será votada no Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova acesso prioritário de pequenos criadores afetados por seca a programa...

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou projeto de lei que altera o Programa de Venda em Balcão (ProVB), operado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), para prever acesso prioritário a produtores rurais de municípios em situação de emergência ou calamidade em razão de estiagem.
O ProVB facilita o acesso de pequenos criadores rurais aos estoques públicos de produtos agrícolas, principalmente milho em grão, usado na alimentação animal. O projeto altera a lei que criou o ProVB.
A proposta ainda amplia os produtos disponíveis no programa. Pequenos criadores das regiões Norte e Nordeste poderão ter acesso aos estoques públicos de farelo de soja e caroço de algodão. A compra desses itens seguirá as mesmas regras já existentes para a aquisição de milho.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado José Medeiros (PL-MT), aos projetos de lei 639/22, do deputado Benes Leocádio (União-RN), e 1029/22, do ex-deputado Bosco Costa (SE). Esses dois projetos estão apensados ao PL 80/22, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). “As propostas se mostram oportunas e adequadas, uma vez que tratam de regiões ou situações em que é necessária a atuação governamental diferenciada”, disse o relator.
Medeiros comentou ainda a decisão de rejeitar o Projeto de Lei 80/22, que pretendia incluir no rol de beneficiários do ProVB pequenos criadores de animais que, mesmo não possuindo a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP-Pronaf) ativa, se enquadrassem nos critérios de renda bruta anual do Pronaf. “Com a recente derrubada de um veto presidencial, pequenos criadores de animais sem DAP ativa passaram a contar com amparo legal para acesso ao programa”, explicou.
Próximas etapas
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova autorização para refugiados trazerem animais ao Brasil

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3446/23, do deputado Felipe Becari (União-SP), que autoriza refugiados a trazer ao Brasil animais de companhia, de assistência emocional ou de serviço. O benefício também se estende a emigrante ou migrante em situação de vulnerabilidade.
A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), favorável ao projeto.
Segundo Ganem, "a qualquer cidadão deve causar estranheza a necessidade de uma lei para permitir algo tão simples, mas o projeto tem fundamentos fáticos".
Felipe Becari apresentou a proposta após repercussão do caso de uma brasileira impedida de embarcar com o cachorro durante resgate da Ucrânia em voo da Força Aérea Brasileira.
Como é hoje
Atualmente, o ingresso de animais de estimação vindos do exterior é regulamentado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. A Instrução Normativa 5/13 exige certificado veterinário internacional e, em alguns casos, passaporte de animais de estimação.
O relator observa que, em emergências, a documentação pode ser precária, o que impede o trânsito de animais de refugiados, emigrantes ou migrantes vulneráveis.
Para Ganem, a decisão de permitir a entrada desses animais é uma medida de política pública que reconhece a importância da promoção do bem-estar de todos durante deslocamentos forçados.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue para a análise das comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Medida provisória amplia oferta de gás de cozinha para famílias de...

A Medida Provisória 1313/20 cria o programa Gás do Povo, para ampliar a oferta de gás de cozinha a famílias de baixa renda. A estimativa do governo federal é beneficiar 50 milhões de pessoas, aproximadamente 15,5 milhões de residências, o triplo do antigo programa, o Auxílio Gás.
O benefício contemplará as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 759), com prioridade para quem recebe o Bolsa Família (renda per capita de até R$ 218). Quem hoje recebe o Auxílio Gás continuará recebendo o valor do benefício enquanto a migração de um programa para o outro estiver em andamento.
Uma das novidades do Gás do Povo é a possibilidade de retirada gratuita do botijão de GLP (gás liquefeito de petróleo) diretamente nos revendedores credenciados. No modelo anterior, o benefício era pago em dinheiro.
O Gás do Povo também mantém a possibilidade de repasse em dinheiro, com valores correspondentes a, no mínimo, 50% sobre o preço médio do botijão, mas os beneficiados só poderão escolher uma das modalidades.
Número de botijões
Na modalidade de retirada direta, o número de botijões disponíveis variará conforme a quantidade de pessoas por família beneficiada:
- famílias com dois integrantes receberão até três botijões por ano;
- com três integrantes, quatro botijões por ano; e
- famílias com quatro ou mais integrantes, até seis botijões por ano.
O acesso ao botijão não será cumulativo entre períodos sucessivos e terá validade máxima de seis meses.
A expectativa é que sejam distribuídos, no total, 65 milhões de botijões por ano.
Investimento
O investimento do governo federal para a implementação do Gás do Povo será de R$ 3,57 bilhões em 2025 (já previstos na Lei Orçamentária Anual – LOA); e de R$ 5,1 bilhões para 2026.
Tramitação
A MP já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para virar lei.
Comissão aprova prazo até 2026 para adequação Associações de Representação de...

A Comissão de Constituição e de Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prorroga por dois anos o prazo para as Associações de Representação de Municípios se adaptarem à Lei 14.341/22, que regulamentou suas atividades.
A proposta segue para análise do Senado, caso não haja recurso para votação no Plenário.
Pela lei em vigor, o prazo de adaptação terminou em maio de 2024. O PL 1727/24, da deputada Silvia Cristina (PP-RO), estende esse prazo até maio de 2026. A CCJ aprovou a proposta conforme parecer do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
As Associações de Representação de Municípios são pessoas jurídicas de direito privado que podem desenvolver projetos relacionados a questões de competência municipal, como educação, esporte e cultura.
Comissão aprova vaga preferencial de estacionamento para pessoas com autismo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) entre aquelas que têm direito a credenciais de estacionamento preferencial. O texto também elimina a necessidade de renovação das credenciais de pessoas com deficiência permanente.
Atualmente, apesar de a Lei 12.764/12 já reconhecer as pessoas com TEA como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, a regulamentação vigente restringe a emissão da credencial de estacionamento àquelas com deficiência e com comprometimento de mobilidade.
O projeto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência e seguirá para o Senado, a menos que haja pedido para que seja votado pelo Plenário da Câmara.
O texto aprovado prevê ainda a padronização, pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), do aviso identificador de veículos que transportem pessoa com TEA.
O relator na CCJ, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), recomendou a aprovação do substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência para o PL 2997/23, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), e seu apensado PL 5056/23.
“O projeto garante a inclusão formal das pessoas com TEA e dispõe que as credenciais tenham validade indeterminada nos casos de deficiência permanente, de modo a reduzir a burocracia e evitar a necessidade de renovação periódica”, observou Diego Garcia. “Assim, eliminam-se barreiras administrativas para melhorar a qualidade de vida das pessoas com deficiência.”









