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Comissão aprova projeto que regulamenta atuação de informantes policiais

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1252/25, do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), que regulamenta a atuação do informante policial, aquele que colabora com órgãos de segurança no repasse de informações.
O projeto define o informante ou colaborador como o particular que repassa informações a órgãos de investigação ou inteligência para auxiliar na elucidação de crimes, especialmente os ligados à criminalidade organizada. Abrange operações encobertas de curto a longo prazo, bem como a coleta sistemática de dados.
A proposta também prevê maior proteção para informantes e policiais que atuem em conjunto. Pelo texto, o policial terá o direito de manter o sigilo da identidade do colaborador, salvo se este autorizar a divulgação ou optar por testemunhar.
As regras serão incluídas na Lei 13.608/18, que regula os serviços de denúncia anônima e recompensas.
Prática internacional
O relator, deputado Sanderson (PL-RS), defendeu a aprovação da proposta. Segundo ele, o PL 1252/25 supre uma lacuna legal e aproxima o Brasil de países como Estados Unidos, Alemanha e Portugal, onde a utilização de informantes já é regulamentada.
“Essa lacuna tem gerado insegurança jurídica tanto para os informantes quanto para os policiais que os operam, desestimulando o uso da ferramenta e comprometendo a eficácia de investigações sensíveis”, disse.
Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto garante a vigilantes acesso a equipamentos destinados a segurança pessoal
Projeto cria programa especial para descentralizar tratamento de câncer no SUS

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 222/25 cria o Programa Nacional de Expansão do Atendimento Oncológico no Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é ampliar e descentralizar o acesso ao diagnóstico e ao tratamento de câncer, facilitando a vida dos pacientes do SUS.
Segundo a proposta, o programa terá diversas diretrizes, como melhoria da infraestrutura e equipamentos, e capacitação de profissionais. Além disso, o texto prevê a expansão dos serviços através da implantação de unidades oncológicas em “cidades-polo estratégicas”.
Essas cidades-polo serão selecionadas com base em critérios de saúde e geografia, para que possam atender não só a sua população, mas também a de municípios vizinhos.
“O projeto visa descentralizar o atendimento oncológico, garantindo que cidades-polo tenham infraestrutura adequada para atender a população regional, reduzindo o deslocamento de pacientes”, explica a autora do projeto, deputada Rosângela Reis (PL-MG).
Para financiar o programa, o projeto prevê o uso de recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS), de emendas parlamentares ao Orçamento federal e de parcerias público-privadas (PPPs) com hospitais filantrópicos e privados que já atendem pelo SUS.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Saúde, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Debatedores apontam necessidade de acompanhamento psicossocial à população em situação de...

A necessidade de acompanhamento psicossocial à população em situação de rua foi defendida durante reunião da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados. Na ocasião, ocorreu o lançamento da publicação Referências Técnicas para Atuação de Psicólogas(os) em Políticas Públicas para a População em Situação de Rua.
O representante do Conselho Federal de Psicologia, Rodrigo Acioli, relatou que o censo da psicologia brasileira, realizado em 2022, apontou que 20% dos psicólogos disseram trabalhar com a população que vive na rua. Na opinião de Acioli, esse número mostra o alcance atual da atuação da categoria.
“A psicologia vai muito mais além do que as pessoas ouvem falar. Ela está no Judiciário, está no hospital, está no esporte, enfim, em diversas frentes, e também atuando junto à população em situação de rua,” afirmou.
O coordenador-geral de Políticas para os Direitos da População em Situação de Rua do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Cleyton Rosa, ressaltou que todas as políticas voltadas à população que vive na rua precisam de acompanhamento psicossocial. “A gente precisa ter um olhar humanizado, de entender que uma pessoa vai entrar em uma casa e, se não for dada a ela a linha branca, se não for dado para ela o mobiliário, se não for dado o acompanhamento diário para aquela pessoa, vai haver um fracasso”, afirmou.
De acordo com o gestor do Ministério de Direitos Humanos, apesar das dificuldades, há avanços. Ele ressaltou a implantação do projeto Ponto de Apoio na Rua, que contará com psicólogos na equipe. Outra conquista, segundo Cleyton Rosa, é o projeto Moradia Cidadã, com orçamento de R$ 22,16 milhões. Segundo ele, o objetivo da iniciativa é retirar pessoas em situação de rua de instituições de abrigamento.
Documento
O coordenador da Comissão de Políticas Públicas do Conselho Regional de Psicologia de Pernambuco, Itamar Lima Junior, explicou que representantes da população em situação de rua participaram de todo o processo de elaboração do documento Referências Técnicas, publicado pelo Conselho Federal de Psicologia.
Segundo o psicólogo, o documento é importante para aprimorar a atuação dos profissionais diante das especificidades da população que vive na rua.
“Essa referência ajuda a gente a pensar que este trabalho não é feito apenas por profissionais da psicologia, nós vamos atuar conjuntamente com outros profissionais e, principalmente, com a história dessas pessoas que estão em situação de rua", explicou.
Segundo ele, na maioria das vezes, a pessoa sabe quais são os caminhos para sair da vivência de violação de direitos, mas precisa ser ouvida. "A gente precisa ouvir mais, mas, além de ouvir, garantir que essa fala possa ecoar.”

O deputado Reimont (PT-RJ) lembrou a chacina de um grupo de irmãos que viviam em situação de rua em São Paulo, ocorrida em 21 de agosto de 2004. A tragédia, segundo disse, deu início à organização do movimento da população em situação de rua no Brasil.
Representante da população em situação de rua, Joana Darc Bazílio criticou o discurso segundo o qual muitas pessoas estão na rua porque são usuários de substâncias psicoativas. Ela ressaltou que as causas que levam alguém a viver na rua são muito complexas, quase sempre relacionadas à quebra de vínculos familiares.
Joana Darc Bazílio também lembrou que 21 de agosto é o Dia Nacional da Habitação Adequada.
Comissão aprova medidas contra erotização precoce nas escolas

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece medidas de prevenção à erotização ou sexualização precoce nas escolas. O texto define erotização infantil como a exposição prematura de menores a conteúdos, comportamentos ou estímulos sexuais incompatíveis com sua maturidade e desenvolvimento emocional e cognitivo.
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para punir com pena de detenção de seis meses a um ano quem promova ou permita a sexualização precoce de crianças e adolescentes nas dependências das instituições de ensino, públicas ou privadas.
O texto aprovado insere na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) a proibição de que conteúdos pedagógicos tratem de temas relacionados à sexualidade e identidade de gênero "de maneira inadequada e sem o consentimento prévio e expresso dos responsáveis pelos alunos.”
A proibição à erotização precoce, violência ou estímulo ao uso de drogas abarca outras vertentes do currículo escolar, como artes visuais, dança, música e teatro.
O relator, deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), recomendou a aprovação do substitutivo aprovado na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, com algumas alterações. O projeto original (PL 10583/18) é de autoria da ex-deputada Mariana Carvalho (RO).
Uma das mudanças feitas por Nikolas trata da punição das instituições de ensino que descumprirem as regras. "Com isso, busca-se garantir que a legislação não apenas tenha caráter educativo e preventivo, mas também de responsabilização, o que contribui para a efetividade das medidas propostas", justifica o relator.
O texto prevê que o poder público estabeleça parcerias com plataformas de mídias sociais para viabilizar a identificação e o bloqueio de conteúdos inadequados a menores.
Pela proposta, entre os objetivos das medidas estão:
- proibir a participação de crianças e adolescentes em danças, performances e
manifestações culturais que aludam a atos sexuais, libidinosos ou que promovam erotização precoce; - prevenir e combater a prática da erotização infantil (sexualização precoce) com iniciativas de sensibilização e orientação quanto à importância do apego a conteúdos próprios para a idade;
- capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;
- vedar a utilização de materiais escolares, livros, imagens e recursos audiovisuais que contenham conteúdos eróticos, pornográficos ou obscenos, em desacordo com a maturidade e idade dos alunos; e
- envolver a família no processo de construção da cultura do combate à erotização infantil.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciada pelo Plenário.
Saiba mais sobre o projeto de combate à exploração de crianças...
Entre outras medidas, o Projeto de Lei 2628/22 prevê uma ferramenta de controle parental que permita aos pais e responsáveis legais a capacidade de gerenciar as configurações de privacidade e a conta da criança ou do adolescente.
Entre as funcionalidades, destacam-se:
- restringir compras e transações financeiras;
- visualizar os perfis de adultos com os quais a criança ou o adolescente se comunicam; e
- visualizar métricas do tempo total de uso do produto ou serviço.
Impedir o uso
Em todos os produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados ou de acesso provável por crianças e adolescentes deverá haver mecanismo que possibilite à família e aos responsáveis prevenir o acesso e o uso inadequado por esse público.
Dados pessoais
O modelo padrão mais protetivo disponível também deverá ser adotado pelos fornecedores quanto à privacidade e à proteção de dados pessoais, justificado pelo melhor interesse da criança e do adolescente, mas levando em conta a autonomia e o desenvolvimento progressivo do indivíduo.

Além disso, os fornecedores deverão “se abster” de realizar o tratamento dos dados pessoais de crianças e adolescentes de maneira que possa causar ou contribuir para violações à privacidade e a outros direitos protegidos desse público.
Faixa etária
As empresas fornecedoras desses produtos e serviços de tecnologia da informação também deverão:
- gerenciar riscos quanto aos impactos das aplicações para a segurança e a saúde de crianças e adolescentes;
- avaliar o conteúdo disponibilizado para crianças e adolescentes de acordo com a faixa etária; e
- oferecer sistemas e processos destinados a impedir que crianças e adolescentes encontrem conteúdo ilegal, nocivo ou danoso e em desacordo com sua classificação etária.
Notificação a autoridades
O Projeto de Lei 2628/22 determina aos fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação que comuniquem a autoridades nacionais e internacionais competentes, na forma de regulamento, conteúdos aparentemente relacionados a crimes de exploração sexual, abuso sexual infantil, sequestro e aliciamento detectados em seus produtos ou serviços, direta ou indiretamente.
As empresas deverão reter por seis meses os seguintes dados relacionados ao conteúdo denunciado:
- conteúdo gerado, carregado ou compartilhado por qualquer usuário mencionado no relatório ou metadados relacionados ao referido conteúdo; e
- dados do usuário responsável pelo conteúdo ou metadados a ele relacionados.
Para todos os provedores de aplicações de internet que possuírem mais de 1 milhão de usuários crianças e adolescentes registrados, com conexão de internet em território nacional, o projeto exige a elaboração de relatórios semestrais em língua portuguesa, contendo:
- os canais disponíveis para recebimento de denúncias e os sistemas e processos de apuração;
- a quantidade de denúncias recebidas;
- a quantidade de moderação de conteúdo ou de contas, por tipo;
- as medidas adotadas para identificar contas infantis em redes sociais e atos ilícitos;
- os aprimoramentos técnicos para a proteção de dados pessoais e privacidade das crianças e adolescentes; e
- os aprimoramentos técnicos para aferir consentimento parental.
Pesquisas
Os provedores de aplicações de internet deverão viabilizar, gratuitamente, o acesso a dados necessários à realização de pesquisas sobre os impactos de seus produtos e serviços nos direitos de crianças e adolescentes.
Esse acesso poderá ser por parte de instituições acadêmicas, científicas, tecnológicas, de inovação ou jornalísticas, conforme critérios e requisitos definidos em regulamento.
Monitoramento infantil
Quanto aos produtos ou serviços de monitoramento infantil (principalmente apps), o texto determina que contenham mecanismos e soluções de tecnologia atualizados para garantir a inviolabilidade das imagens, dos sons e das outras informações captadas, armazenadas e transmitidas aos pais ou responsáveis.
Esses aplicativos deverão informar às crianças e aos adolescentes, em linguagem apropriada a sua idade, sobre a realização desse monitoramento por pais ou responsáveis.
Jogos eletrônicos
O projeto originalmente proibia o uso das chamadas caixas de recompensas pelos jogos eletrônicos. No entanto, o texto aprovado é a versão do relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), que libera a prática com certas regras.
A caixa de recompensas é uma funcionalidade em certos jogos que permite acesso a itens virtuais relacionados ao enredo do jogo sem conhecimento do conteúdo (vantagens aleatórias).
Esse mecanismo tem sido reconhecido por diversos países como uma estratégia de viciar o jogador em permanecer no jogo, mesmo que a compra não seja monetária e sim por meio de pontuações.
Segundo as regras colocadas pelo relator, o jogador deverá obter acesso à recompensa de, no mínimo, um item virtual ou uma vantagem aleatória em cada caixa de recompensa adquirida, proibindo-se as caixas vazias ou que resultem em ausência total de benefício no ambiente de jogo.
O jogador deve ser informado das probabilidades de obtenção dos itens ou vantagens oferecidos antes da aquisição e será proibida a comercialização, troca ou conversão de itens virtuais obtidos em caixa de recompensa por qualquer forma de moeda corrente, crédito financeiro ou vantagem fora do ambiente do jogo.
Os jogos também não poderão conceder vantagens competitivas significativas ou desproporcionais em troca de pagamento e, por padrão, as funcionalidades de interação entre usuários dependerão do consentimento dos pais ou responsáveis legais.
Quanto ao uso compulsivo ou excessivo, devem ser adotadas medidas técnicas e administrativas como limites de compra, mecanismos de alerta e supervisão parental.
Redes sociais
Nas redes sociais, os provedores deverão assegurar que usuários crianças e adolescentes de até 16 anos ou suas contas estejam vinculados a usuário ou conta de um de seus responsáveis legais.
Se os serviços desses aplicativos de rede social forem impróprios ou inadequados para crianças e adolescentes, o provedor deverá informar de forma destacada a todos os usuários sobre isso.
Terão ainda de monitorar e restringir, de acordo com suas capacidades técnicas, a exibição de conteúdos que tenham como objetivo evidente atrair esse público.
Para evitar o acesso indevido de crianças e adolescentes, terão de aprimorar continuamente seus mecanismos de verificação de idade para identificar contas operadas por elas.
Uma das formas de verificação possível em caso de suspeita é a solicitação aos responsáveis que confirmem sua identificação quando houver indícios fundados de que as contas estão sendo operadas por crianças.
Se houver indícios de que a conta é operada por criança ou adolescente menor de 16 anos, os provedores deverão suspender o acesso do usuário, garantindo ao responsável legal recurso e método de comprovação da idade do usuário.
Entretanto, se não for possível a esses provedores de rede social cumprir essas normas, eles deverão impedir que as configurações de supervisão parental da conta sejam alteradas para um nível menor de proteção que a configuração padrão exigida.
Publicidade
Outra medida de proteção de crianças e adolescentes prevista no projeto de lei é a proibição de traçar perfis para direcionar publicidade a essa faixa etária. Será vedado ainda utilizar análise emocional, realidade aumentada, realidade estendida e realidade virtual para esse fim.
O perfilamento é definido como qualquer forma de tratamento de dados pessoais, automatizada ou não, para avaliar certos aspectos de uma pessoa natural com o objetivo de classificá-la em grupo ou perfil para fazer inferências sobre seu comportamento, situação econômica, saúde, preferências pessoais, interesses, desejos de consumo, localização geográfica, deslocamentos, posições políticas ou outras características assemelhadas.
O perfil comportamental de crianças e adolescentes para fins de direcionamento de publicidade também será proibido, ainda que a partir de dados obtidos nos processos de verificação de idade ou de dados grupais e coletivos.
Penalidades
Sem prejuízo de outras sanções cíveis, criminais ou administrativas, quem descumprir a lei poderá sofrer penalidades que vão de advertência a multa simples ou suspensão e proibição de exercício das atividades.
A advertência implicará prazo para adoção de medidas corretivas de até 30 dias. Já a multa será de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício.
Se indisponível esse dado, a multa será de R$ 10,00 até R$ 1 mil por usuário cadastrado do provedor sancionado, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração. Os valores citados serão reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Os valores recolhidos irão para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente para uso necessariamente em políticas e projetos que tenham como objetivo a proteção de crianças e adolescentes.
A gradação da sanção levará em conta a gravidade da infração, a reincidência, a capacidade econômica do infrator, a finalidade social do provedor de aplicações de internet e o impacto sobre a coletividade.
Empresa estrangeira responderá solidariamente pelo pagamento da multa por sua filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no País.
As penalidades mais graves, de suspensão ou proibição de atividades, somente poderão ser aplicadas pelo Poder Judiciário.
Motta destaca união da Câmara para aprovar projeto sobre proteção a...

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a votação de regras para proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (PL 2628/22) não é uma pauta da esquerda ou da direita, mas sim do Brasil. "O que queremos é trazer proteção e garantia de não ter problemas como adultização infantil, erotização, pedofilia no ambiente digital", disse.
Motta classificou a aprovação do projeto como um "brilhante momento de união em defesa de uma pauta muito importante para o País". "Não tenho dúvida que nossas crianças e nossos adolescentes irão reconhecer o trabalho do Parlamento em buscar um ambiente seguro em nossas redes sociais", afirmou.
Segundo o presidente, o fato de quase 80 projetos terem sido apresentados depois de o influenciador Felca ter denunciado a adultização e exploração de crianças nas redes sociais mostrou o interesse da Câmara em discutir o tema. "Esta pauta está acima da radicalização e da polarização política. Ela traz a convergência para a Casa e está acima das questões que dividem o Parlamento", destacou Motta.
Segundo ele, a votação da proposta não pode configurar que a Câmara queira censurar qualquer opinião ou ter órgãos censores das redes.
O projeto foi aprovado no Plenário da Câmara e seguirá para nova votação no Senado.
Grupo de trabalho
A proteção de crianças e adolescentes em ambiente digital continuará em debate na Câmara dos Deputados. Hugo Motta criou nesta quarta-feira (20) um grupo de trabalho para estudar e propor novas soluções legislativas sobre o tema. O grupo terá 30 dias para atuar e terá dois membros de cada um dos partidos na Câmara.
Câmara conclui discussão e votará nesta quarta-feira projeto que cria o...

A Câmara dos Deputados concluiu a fase de discussão da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz, um novo marco legal para o trabalho de jovens entre 14 e 24 anos. Segundo acordo entre os partidos, a proposta será votada em Plenário nesta quarta-feira (20).
A relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO) apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 6461/19, do ex-deputado André de Paula (PE) e outros. "A proposta tem como objetivo dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o País e tão pouco recebem da sociedade", disse a relatora.
Ela lembrou que uma jovem “nem-nem” (nem trabalha, nem estuda) é geralmente aquela que se dedica a tarefas domésticas ou ao cuidado de parentes. "Precisamos oferecer um futuro inspirador para essas jovens", afirmou a relatora.
Dos 48,5 milhões de brasileiros de 15 a 29 anos, 10,9 milhões (22,3%) não trabalham nem estudam. Nesse grupo, as mulheres negras correspondem a 43,3%, e as mulheres brancas a 20,1%, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2023.
Flávia Morais destacou também que a aprendizagem é decisiva para estimular os jovens a continuar estudando, os insere no mundo do trabalho, oferece melhores possibilidades de renda, promove o desenvolvimento da cidadania e combate o trabalho infantil.
Regras previstas
De acordo com o substitutivo apresentado em Plenário, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro por, no máximo, 12 meses à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O valor mensal será equivalente a 70% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 2,1 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Aprendiz gestante
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No caso da aprendiz gestante, além do vale-transporte, o texto assegura o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Debate em Plenário
Durante o debate sobre o projeto, o deputado Eli Borges (PL-TO) disse que começou a trabalhar aos 14 anos e avalia que a ideia única de estudos para adolescentes não é correta. "O excesso de proteção criou a situação de crianças e adolescentes desocupados, e não acho que isso foi interessante", declarou.
Para o deputado Carlos Jordy (PL-RJ), vice-líder da oposição, a previsão do projeto de reservar de 5% a 15% das vagas para pessoas entre 14 e 24 anos inviabiliza a contratação desses profissionais a depender do ramo. Ele citou as empresas de vigilância, onde menos de 5% dos trabalhadores são de áreas administrativas.
"Isso é uma medida arrecadatória do governo. Hoje eles já arrecadam R$ 2 bilhões com multas. Eles estimam arrecadar R$ 8 bilhões. Este é o imposto do aprendiz", afirmou Jordy, ao citar multas aplicadas a empresas que não empregam o mínimo previsto.
Já o deputado Reimont (PT-RJ) afirmou que a proposta pode elevar o número de vagas de jovens aprendizes para 1,2 milhão. "Não estamos falando de trabalho infantil ou escravo. É uma jornada complementar ao estudo, de 4 horas", explicou.
Segundo ele, a proposta também pode ser adotada por aqueles que cumprem medidas socioeducativas.
Deputados analisam projeto que cria o Estatuto do Aprendiz; acompanhe
Câmara aprova projeto que cria a carteira nacional de docente

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a criação da Carteira Nacional de Docente no Brasil (CNDB), com validade em todo o território nacional. O texto passou pelo Plenário nesta terça-feira (19) e será enviado à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 41/25 prevê o direito à carteira para todos os professores da educação pública e privada. O documento facilitará o acesso às prerrogativas decorrentes da condição de professor, como descontos em eventos culturais, acesso a ferramentas de trabalho (programas de computador, por exemplo) e até em diárias de hotéis.
O texto contou com parecer favorável da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG). Ela lembrou que categorias como médicos e advogados já possuem carteiras de identificação. "É justo e necessário que os docentes também tenham um documento nacionalmente reconhecido, que reforce sua identidade e facilite o exercício profissional em todo o território brasileiro", disse.
A CNDB conterá, além dos dados de identificação pessoal, o órgão ou instituição de ensino em que o identificado trabalha e a indicação do ente federativo, a inscrição de validade em todo o território nacional e um código de barras bidimensional no padrão QR Code.
Os estados, o Distrito Federal e os municípios fornecerão à União as informações e os dados necessários para a manutenção e a atualização da base de dados de profissionais da educação, conforme disposto em ato do Ministério da Educação.
Debate em Plenário
Para a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), que é professora, a proposta estabelece um passo de construção de "identidade de classe" entre esses profissionais de educação.
O deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT) afirmou que a adoção da carteirinha é justa e facilita a vida do professor.
Já o deputado Luiz Lima (Novo-RJ) questionou a existência da carteira. "Se cada profissão tivesse de ter uma carteirinha, precisaria uma para o açougueiro, para o professor de natação. Isso é mais um custo para o País", criticou.









