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Retrospectiva: na área de transportes, Câmara aprovou anistia de multas aplicadas...

No primeiro semestre deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1343/26, que reforça a aplicação do piso mínimo do frete rodoviário de cargas e anistia as multas aplicadas a caminhoneiros por protestos após as eleições de 2022. O texto também muda regras sobre excesso de carga.
A MP, que aguarda sanção presidencial, anistia multas aplicadas a transportadores de cargas, pessoas físicas e jurídicas, e motoristas que tenham participado de bloqueios de rodovias pelo país no fim de 2022 após a divulgação do resultado das eleições para a Presidência da República devido à derrota do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Naquela ocasião, a Justiça determinou a liberação do trânsito e aplicou multas aos participantes dos bloqueios. A anistia aprovada pelos deputados envolve multas aplicadas por decisões judiciais ou administrativas e sanções civis e administrativas, inclusive quando o valor já estiver inscrito em dívida ativa.
Outra anistia é para quem descumpriu as normas do frete, como pagamento abaixo do piso estipulado pela Lei 13.703/18. Assim, embora a MP fixe regras mais rígidas para o cumprimento do frete mínimo e a definição de seu valor, aqueles que foram punidos administrativamente até a publicação da futura lei terão as multas convertidas em advertência.
Relatado pelo deputado Zé Trovão (PL-SC), o texto aprovado também aumenta de 50 toneladas para 74 toneladas a exceção no método padrão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de aferição de excesso de peso nos caminhões.
Nessa exceção, em vez de medir o peso bruto total e também o peso por eixo do veículo, o peso do eixo somente é verificado se o peso bruto total passar da tolerância fixada em 5%. A tolerância por eixo é de 12,5% para mais além do peso padrão regulamentar.
Uma espécie de anistia será aplicada para esses casos, transformando a multa em advertência por descumprimento dos limites de peso bruto por eixo ocorridas até a data de publicação da lei.
Segundo a legislação, a aferição do excesso de peso por eixo serve para proteger a infraestrutura rodoviária, garantir a segurança no trânsito, e preservar a vida útil dos caminhões, pois identifica se o peso da carga está distribuído corretamente entre os eixos a fim de evitar que concentrações localizadas causem danos severos ao pavimento ou estouros de pneus.

Transporte público
Na área de transporte, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reformula a política de transporte público coletivo urbano e permite o uso da Cide-Combustíveis para subsidiar tarifas.
O Projeto de Lei 3278/21, do Senado, aguarda sanção presidencial e foi relatado pelo deputado José Priante (MDB-PA). De acordo com o projeto, União, estados, Distrito Federal e municípios terão cinco anos para adaptar suas legislações à exigência de que os recursos destinados à gratuidade para certos grupos (pessoas idosas ou estudantes, por exemplo) não impactem a tarifa dos demais usuários.
Os recursos devem vir de subsídios e somente poderão entrar em vigor depois de sua inclusão no orçamento público do responsável pela concessão.
Nesse sentido, em relação ao apoio federal, o projeto autoriza o uso de recursos obtidos com a Cide-Combustíveis para o pagamento de subsídios às tarifas a fim de garantir a modicidade tarifária.
No entanto, além de ao menos 60% dos recursos serem direcionados às áreas urbanas, o projeto exige que o dinheiro obtido com a Cide-Combustíveis sobre a venda de gasolina seja aplicado prioritariamente em municípios com programa de modicidade tarifária que garanta a redução de tarifas para os usuários, segundo regulamentação do Executivo.
Acidentes aéreos
Regras mais detalhadas de fornecimento de assistência das companhias aéreas a familiares de vítimas de acidentes aéreos da aviação civil também foram aprovadas pela Câmara dos Deputados neste semestre.
Enviado ao Senado, o Projeto de Lei 5031/24, dos deputados Padovani (PP-PR) e Bruno Ganem (Pode-SP), foi relatado pela deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE).
O texto determina a criação de um comitê de cooperação, sob coordenação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), para propiciar o atendimento tempestivo, eficiente e humanizado a vítimas e a familiares de vítimas e de desaparecidos em razão de acidentes aéreos, inclusive de vitimados em terra.
As regras se aplicam ainda a vítimas não fatais de voos comerciais e fretados ocorridos em território nacional, ainda que provenham do exterior ou a ele se destinem.
Assim, a companhia aérea terá de:
- informar familiar sobre o acidente e prestar assistência;
- informar a lista de todos que embarcaram na aeronave e os contatos de familiares em até três horas da solicitação pelo Comando da Aeronáutica, da Anac ou do delegado de polícia;
- manter um plano corporativo de assistência às vítimas e a seus familiares, segmentado por cidade de atuação;
- arcar com as despesas relacionadas à prestação de assistência, inclusive traslado dos corpos e assistência médica psiquiátrica e psicológica a familiares.
O texto aprovado garante como direito das vítimas e dos familiares obter, periodicamente, informações e esclarecimentos sobre a investigação do acidente, cabendo à autoridade aeronáutica prestá-los.

Voos na Amazônia
A Amazônia Legal poderá contar com empresas aéreas de outros países para voos locais. Isso é o que permite o Projeto de Lei 539/24, aprovado pela Câmara dos Deputados.
De autoria da deputada Cristiane Lopes (Pode-RO), o texto foi relatado pelo deputado Sidney Leite (PSD-AM) e está no Senado.
Por meio de autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as empresas aéreas sem sede no Brasil poderão operar voos regulares nessa região quando ela for a origem ou o destino desses voos.
O texto aprovado prevê que pelo menos 50% da tripulação da empresa sem sede no Brasil deverá ser composta por brasileiros natos ou naturalizados.
A intenção é facilitar a locomoção da população da região, especialmente em razão das secas frequentes que dificultam o transporte por rios.
A agência poderá permitir a atuação de empresas já autorizadas a prestar serviços de transporte aéreo internacional no país.
A empresa autorizada deverá prestar assistência ao consumidor, com canais de atendimento telefônico e digital em português, e manter cadastro em órgãos governamentais de resolução de conflitos.
Números do semestre
No total, foram aprovados no primeiro semestre de 2026, pelo Plenário da Câmara:
- 118 projetos de lei;
- 9 projetos de lei complementar;
- 20 medidas provisórias;
- 12 projetos de decreto legislativo;
- 5 projetos de resolução; e
- 4 propostas de emenda à Constituição.
Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes

O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.
Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.
Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.
“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).
Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.
O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.
Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto estabelece regras para cobertura jornalística de violência contra a mulher

O Projeto de Lei 1008/26 estabelece princípios e diretrizes para a cobertura jornalística e publicitária da violência contra a mulher. O objetivo é conciliar a informação responsável e a proteção das vítimas com o respeito à liberdade de imprensa.
A proposta, do deputado Luiz Couto (PT-PB) e outros parlamentares, altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) e está em análise na Câmara dos Deputados.
Entre seus pontos, a proposição:
- garante a liberdade de imprensa e de expressão e veda qualquer forma de censura prévia;
- determina a inserção de bloco informativo padrão, com canais oficiais de denúncia e acolhimento, nas coberturas e campanhas temáticas;
- impõe padrões de anonimização e de proteção de dados pessoais das vítimas;
- proíbe abordagens sensacionalistas e a reprodução de estereótipos de gênero, fixando princípios de cobertura ética;
- recomenda diretrizes de boa prática editorial para coberturas ao vivo e de emergência; e
- prevê a observância das diretrizes nos contratos administrativos de publicidade institucional e de patrocínio.
O projeto institui ainda o Selo de Boas Práticas em Comunicação para o Enfrentamento da Violência contra a Mulher e cria o Comitê Consultivo de Boas Práticas, de natureza consultiva e multissetorial.
O Poder Executivo também poderá instituir o Calendário Nacional de Campanhas de Comunicação e o Prêmio Nacional de Boas Práticas de Cobertura.
Valores
O argumento dos autores é que a comunicação social exerce papel relevante na formação de valores, percepções e comportamentos coletivos, influenciando a forma como a sociedade compreende e enfrenta a violência contra a mulher.
Apoiados em estudos nacionais, os deputados dizem que o modo como o feminicídio é noticiado pode reforçar estigmas e alimentar a sensação de impunidade, em vez de mobilizar transformações sociais.
“De acordo com o dossiê ‘Qual é o papel da imprensa na cobertura de casos de feminicídio?’, do Instituto Patrícia Galvão, a imprensa muitas vezes recorre a enquadramentos narrativos que personalizam os crimes e ignoram os marcadores sociais da violência, como gênero, classe, raça e território”, apontam os parlamentares na justificativa do projeto.
“Ainda segundo o dossiê, a repetição de estereótipos, a ausência de fontes especializadas e o foco exclusivo na figura do agressor ou em detalhes cruéis contribuem para a espetacularização da violência contra a mulher”, relatam.
Os parlamentares dizem, por outro lado, que há reportagens com enfoques éticos, depoimentos de especialistas, apresentação de dados e contextualização do problema.
O projeto, afirmam ainda, insere-se no esforço nacional de qualificar a cobertura midiática da violência de gênero, em consonância com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Cultura; de Comunicação; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Projeto amplia transparência de títulos privados do agronegócio

O Projeto de Lei 821/26 amplia as exigências de transparência sobre lastros financeiros dos principais títulos privados de financiamento do agronegócio.
Em análise na Câmara dos Deputados, a medida alcança os Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA). O texto altera a Lei 11.076/04, que criou esses ativos.
Hoje, esses títulos são emitidos com garantia em créditos vinculados ao agronegócio, mas, segundo o autor do projeto, deputado Nilto Tatto (PT-SP), as informações nem sempre chegam ao investidor "de forma estruturada e comparável ao conhecimento do mercado", o que dificulta a avaliação dos riscos.
O parlamentar afirma que a proposta segue uma tendência internacional iniciada após a crise financeira de 2008, quando a falta de transparência sobre a garantia de ativos dificultou a avaliação de risco pelos investidores.
Como resposta, Estados Unidos e União Europeia adotaram regras para ampliar a divulgação de informações sobre os créditos que compõem essas operações, incluindo características dos ativos, concentração de riscos e desempenho das carteiras.
Informações
Entre as novas exigências, os documentos de emissão deverão trazer, em linguagem padronizada e de fácil identificação, informações como:
- os tipos de contratos e créditos que garantem cada título;
- os segmentos do agronegócio financiados;
- os prazos médios das operações, as principais garantias e o grau de concentração por devedor;
- os critérios utilizados para selecionar os créditos que compõem o lastro.
O projeto também determina a divulgação de informações sobre o perfil de risco das carteiras, incluindo índices de inadimplência, recuperação de créditos, concentração das operações, ações judiciais relevantes, recuperação judicial, falência, embargos ambientais e outras restrições que possam afetar a capacidade de pagamento dos devedores.
Outra medida prevista é a criação de um sistema eletrônico de acesso público, administrado pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), com informações sobre a garantia dos títulos, preservando o sigilo bancário e os dados pessoais.
As instituições emissoras de LCA também deverão divulgar relatório anual indicando para quais segmentos do agronegócio os recursos captados foram destinados.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto amplia acessibilidade de edifícios públicos federais

O Projeto de Lei 1233/26, do deputado Pedro Aihara (PP-MG), amplia a acessibilidade nos edifícios públicos federais por meio de tecnologias assistivas voltadas à orientação e à localização de pessoas com deficiência e pessoas idosas em ambientes internos.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta inclui a medida no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).
Conforme a proposta, os edifícios públicos federais deverão dispor de sistemas de sinalização baseados em sensores de proximidade, radiofrequência ou tecnologias similares, integrados a dispositivos móveis capazes de fornecer informações de localização, audiodescrição e rotas acessíveis em tempo real.
O projeto de lei prevê ainda:
- a utilização complementar de recursos de realidade aumentada;
- a adoção de padrões de interoperabilidade; e
- a observância da legislação de proteção de dados pessoais.
A implementação das medidas deverá priorizar áreas de grande circulação e locais de prestação de serviços de saúde, previdência social e assistência jurídica. As despesas decorrentes correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, observando-se a disponibilidade financeira da União.
Autonomia
Pedro Aihara argumenta que, apesar de a legislação brasileira já tratar da acessibilidade arquitetônica, o acesso nos prédios públicos brasileiros ainda é focado em barreiras físicas, como rampas e elevadores.
A falta de sinalização dinâmica, segundo Aihara, faz com que pessoas com deficiência visual e pessoas idosas dependam da ajuda de terceiros para encontrar uma sala de audiência ou um guichê de atendimento.
O deputado esclarece ainda que os dispositivos propostos para uso nos prédios públicos são pequenos, fáceis de instalar e com baterias duradouras. “Eles emitem sinais captados por smartphones, permitindo que aplicativos de navegação forneçam audiodescrição precisa, por exemplo, se você está a 5 metros da recepção”, explica.
“O Brasil deixará de apenas permitir a entrada de pessoas com deficiência e idosas para, de fato, permitir a sua autonomia", afirma Aihara.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Projeto cria protocolo contra discriminação racial nas escolas

O Projeto de Lei 4887/23, da deputada Carol Dartora (PT-PR), cria protocolo de atendimento de vítimas de discriminação racial em escolas públicas e privadas de todo o país. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo projeto, toda escola onde ocorra um caso de discriminação racial ficará obrigada, entre outras medidas, a:
- acionar a autoridade policial no momento do fato;
- encaminhar o caso ao Ministério Público;
- oferecer apoio psicológico a vítimas, familiares e profissionais envolvidos; e
- apresentar relatório anual ao órgão de educação competente e ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir).
As escolas também terão de identificar fatores de risco individuais, escolares e comunitários que contribuam para a violência. Além de criar programas socioculturais voltados à conscientização sobre a pluralidade cultural do país.
Também deverão realizar cursos de formação sobre letramento racial para profissionais da educação e incluir, na matrícula, o critério de cor e raça para autodeclaração de alunos.
O protocolo de atendimento de vítimas deverá ser afixado em local visível em todas as escolas, com a lista de órgãos que podem ser acionados em caso de discriminação racial.
Carol Dartora afirma que o crescimento da violência racial nas escolas e o avanço de células neonazistas no país motivaram a apresentação da proposta. Segundo notícia de 2023, havia naquele momento pelo menos 530 células neonazistas com 10 mil participantes no Brasil.
"A partir desses dados, verifica-se a necessidade e urgência da criação de um protocolo para casos de violência racista nas escolas de todo o país", diz Dartora.
Responsabilização
O projeto prevê que o servidor público autor de discriminação racial responderá a processo administrativo, sem prejuízo de outras responsabilizações. O mesmo vale para o profissional da educação que, tendo conhecimento do fato, deixar de agir ou de prestar atendimento à vítima.
As secretarias estaduais e municipais de educação deverão inserir equipes multidisciplinares para tratar do tema. Além disso, devem produzir relatórios semestrais sobre a aplicação das leis que tornam obrigatório o ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena nas escolas.
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90) para que quem pratique discriminação racial em escola seja encaminhado a programas de conscientização sobre pluralidade cultural como medida socioeducativa.
Na Lei 13.431/17, que trata da escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas de violência, o projeto inclui atos de discriminação racial contra criança ou adolescente como forma de violência psicológica.
Próximos passos
A proposta deve ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Como ela teve a urgência aprovada, poderá ser analisada pelo Plenário sem passar pelas comissões.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto cria programa nacional de defesa pessoal para mulheres

O Projeto de Lei 785/26 cria o Viva – Programa Nacional de Defesa Pessoal para Mulheres, para oferecer cursos de defesa pessoal e artes marciais às mulheres por meio de convênios com academias e centros de treinamento, além de aulas em espaços comunitários ministradas por profissionais especializados. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, o programa terá como diretrizes oferecer treinamento em defesa pessoal, ampliar o acesso das mulheres a academias de artes marciais e centros de treinamento, promover campanhas educativas sobre violência doméstica, violência de gênero e violência urbana, bem como incentivar a inclusão social e fortalecer a autonomia feminina.
O projeto também autoriza a celebração de parcerias entre poder público, organizações da sociedade civil e empresas.
Na opinião do autor, deputado Raimundo Santos (PSD-PA), o investimento em capacitação e conscientização pode contribuir para interromper ciclos de violência.
"O programa surge como iniciativa voltada à promoção da capacitação, da autonomia e do fortalecimento das mulheres, preparando-as para a defesa pessoal e para a prevenção da violência doméstica e familiar, bem como do feminicídio", afirma o deputado.
Próximos passos
O PL 785/26 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto obriga agressor a pagar despesas de vítima que precisar mudar...

O Projeto de Lei 1217/26 obriga o agressor a ressarcir as despesas da vítima que precisar mudar de imóvel por causa da violência doméstica.
A proposta altera a Lei Maria da Penha e está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, o ressarcimento poderá incluir:
- despesas com transporte de móveis;
- caução, depósito de garantia e taxas para alugar ou comprar outro imóvel;
- instalação de serviços como água, energia elétrica e gás;
- reparação de danos a bens provocados pela violência ou pela mudança emergencial; e
- outros gastos diretamente relacionados à troca de endereço.
Para ter acesso ao dinheiro, a vítima deverá comprovar a situação de violência por meio de:
- boletim de ocorrência;
- medida protetiva de urgência; ou
- laudo emitido por profissional de saúde, psicólogo, assistente social ou órgão de proteção e apoio à mulher.
O pedido de ressarcimento poderá ser feito durante o processo criminal ou cível, ou em ação autônoma de reparação de danos. O pagamento também poderá ser fixado pelo juiz antes do julgamento definitivo.
A proposta estabelece que esse direito independe do regime de bens do casal, da titularidade do imóvel e da existência de condenação criminal definitiva.
O autor do projeto, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), afirma que as despesas assumidas pela mulher podem dificultar sua separação do agressor. "A proteção da vítima não pode se limitar à esfera criminal. É preciso garantir que ela não arque com os gastos decorrentes da violência justamente no momento em que tenta reconstruir a própria vida", diz.
Passo a passo
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova proposta que obriga escolas a comunicar suspeita de trabalho...

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga escolas a comunicar ao conselho tutelar sobre suspeitas ou casos comprovados de trabalho infantil. A medida altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Atualmente, o ECA já exige que a escola comunique ao conselho tutelar casos de maus-tratos; faltas injustificadas e evasão escolar após esgotados os recursos da escola; elevados níveis de repetência; e situações de violência contra crianças e adolescentes no ambiente escolar.
Foi aprovado o parecer da relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), favorável ao Projeto de Lei 6436/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). A deputada fez ajuste no texto original para prever que a comunicação seja feita " especialmente quando envolver crianças de até 12 anos de idade".
Franciane Bayer afirma que os conselhos tutelares funcionam como porta de entrada para o encaminhamento de situações de ameaça ou violação de direitos. “Daí a importância de deixar melhor explicitada na lei a responsabilidade das escolas de dar ciência aos conselhos tutelares locais, quando percebidos indícios ou verificadas situações de exploração do trabalho infantil”, disse.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









