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Comissão aprova direito a documentos civis essenciais em braile

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei (PL) obriga os cartórios a emitir em escrita braile, mediante solicitação, as certidões de óbito, nascimento e casamento. O cartório que não cumprir a medida poderá receber multa de R$ 1 mil.
O projeto determina, ainda, a afixação de aviso em local visível nos cartórios, também em braile, informando sobre esse direito.
A proposta (PL 74/24) foi aprovada com parecer favorável do relator, deputado Max Lemos (PDT-RJ). Após discussão na comissão, Lemos incorporou uma emenda ao texto que visa não impor custos extras à pessoa que solicitar a certidão em braile.
Lemos afirmou que o projeto, de autoria do deputado Marx Beltrão (PP-AL), é uma relevante contribuição à promoção da cidadania e da dignidade das pessoas com deficiência visual.
“Ao garantir o acesso autônomo e direto a documentos civis essenciais, a proposição contribui de forma concreta para a efetivação dos direitos à informação acessível, à autonomia individual e à participação plena na vida civil”, disse.
Próximos passos
O projeto será analisado agora, de forma conclusiva, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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Projeto garante suplementação nutricional para idosos diagnosticados com desnutrição no SUS

O Projeto de Lei 4729/24 estabelece suplementação nutricional para idosos diagnosticados com desnutrição na rede do Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, o paciente deverá passar por avaliação nutricional obrigatória na admissão no hospital, com reavaliações periódicas durante a internação, e no momento de alta.
Se for necessário manter a suplementação após a alta hospitalar, o idoso terá direito a acompanhamento nutricional por equipes de saúde da família ou em unidades de saúde de referência.
O texto também prevê protocolo nacional de triagem, suplementação e avaliação de indicadores de saúde de idosos, a cargo do Ministério da Saúde.
Segundo o autor, deputado Pedro Aihara (PRD-MG), a suplementação nutricional, quando iniciada durante a hospitalização e mantida no período pós-alta, pode reduzir em até 37% a mortalidade de pacientes idosos desnutridos ou em risco de desnutrição.
"Além disso, essa intervenção tem se mostrado uma medida eficaz para reduzir o risco de complicações, acelerar a recuperação nutricional e proporcionar
uma recuperação plena, diminuindo a necessidade de retorno à internação", justificou o deputado.
Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; da Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Projeto concede isenção de ICMS para compra de prótese de silicone...
O Projeto de Lei 4090/24 concede a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de compra de próteses mamárias de silicone destinadas à reconstrução mamária de mulheres que realizaram mastectomia total ou parcial, em decorrência de câncer de mama ou outras condições médicas que justifiquem a retirada da mama.
A mastectomia é o procedimento cirúrgico para remoção parcial ou total da mama.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a isenção será concedida mediante a apresentação de laudo médico emitido por profissional especializado, atestando a realização da mastectomia, a necessidade do uso de prótese mamária de silicone e a recomendação para reconstrução mamária. Além disso, será necessária receita médica específica para a aquisição da prótese mamária de silicone, documentação pessoal da paciente e, quando aplicável, a documentação da instituição médica responsável pelo tratamento.
A isenção do ICMS se aplicará tanto para compras realizadas diretamente pelas pacientes quanto por intermédio de hospitais, clínicas ou centros de reabilitação, desde que a aquisição das próteses mamárias seja destinada exclusivamente à reconstrução mamária de mulheres que enfrentaram a mastectomia. O benefício valerá para procedimentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), por seguradoras de saúde privadas ou por planos de saúde.
Abusos
O texto prevê que o Poder Executivo regulamente a medida, estabelecendo os procedimentos administrativos e operacionais necessários para assegurar a correta aplicação da isenção do ICMS, bem como a fiscalização adequada para coibir abusos.
Deverá ser garantido que a aquisição de próteses mamárias com isenção de ICMS não gere ônus adicional ou cobrança indevida às pacientes beneficiadas, seja no âmbito público ou privado, devendo a isenção ser integralmente repassada ao consumidor final.
Auto-estima
O deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), autor da proposta, afirma que a mastectomia, realizada principalmente em decorrência do tratamento do câncer de mama, representa um desafio físico e emocional significativo para as mulheres que passam por esse procedimento. Ele destaca que a reconstrução mamária, por meio da implantação de próteses de silicone, é uma etapa essencial do processo de recuperação, mas que é inacessível para muitas pacientes.
“A isenção do ICMS na compra de próteses mamárias para mulheres que realizaram mastectomia é uma medida que visa reduzir esse custo e facilitar o acesso a um direito fundamental: a reconstrução da autoestima e da dignidade das mulheres que passaram por esse procedimento”, disse.
“Embora o SUS já cubra a realização da mastectomia e parte dos tratamentos subsequentes, a isenção de impostos como o ICMS para próteses mamárias de silicone reforça o compromisso do Estado em garantir que todas as pacientes tenham acesso à reconstrução mamária sem custos adicionais desnecessário”, acrescentou.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto prorroga incentivo para dispositivos de “internet das coisas” até 2030

O Projeto de Lei 4635/24, em análise na Câmara dos Deputados, prorroga até dezembro de 2030 os benefícios fiscais concedidos aos dispositivos de internet das coisas (IoT). A proposta altera a Lei 14.108/24, que prevê os incentivos tributários até 31 de dezembro deste ano.
A internet das coisas é a tecnologia que permite a conexão de itens usados no dia a dia (como eletrodomésticos) à rede mundial de computadores.
Para incentivar esse mercado, a Lei 14.108/24 reduziu à zero, por cinco anos, duas taxas e duas contribuições que incidem sobre determinados equipamentos de telecomunicação. O objetivo da medida foi baratear os custos de instalação e operação desses dispositivos.
Incremento
O projeto é do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP). Segundo ele, a prorrogação dos benefícios fiscais visa assegurar a continuidade da política, que contribuiu para o incremento do uso de dispositivos de IoT no país.
“Pretendemos conferir previsibilidade aos investimentos no desenvolvimento e na contratação de soluções baseadas em dispositivos de IoT”, disse Lippi.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Cultura, de Comunicação, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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Projeto prevê direito exclusivo do dono da terra de solicitar concessão...

O Projeto de Lei 4571/24, em análise na Câmara dos Deputados, prevê o direito exclusivo do proprietário da terra de solicitar a autorização de pesquisa e a concessão de lavra do minério, que poderá inclusive ser comercializado com terceiros.
A proposta altera o Código de Mineração, que hoje confere ao proprietário da terra apenas o direito de participação nos resultados da lavra, mas sem prioridade na solicitação da lavra.
“Nada mais justo que se atribua ao proprietário esse direito exclusivo. Somente assim, será assegurada a adequada compensação pelos prejuízos [ambientais] e transtornos trazidos pela atividade de mineração”, disse o deputado José Medeiros (PL-MT), autor do projeto.
Próximos passos
O PL 4571/24 será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Minas e Energia, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Hugo Motta cria comissões para discutir PNE, isenção do Imposto de...

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou nesta sexta-feira (4) três comissões especiais para tratar do novo Plano Nacional de Educação (PL 2614/24), da isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil (PL 1087/25) e sobre o uso da inteligência artificial (PL 2338/23). As duas primeiras propostas são do Executivo e a última do Senado.
Cada comissão será composta por 33 integrantes, que ainda precisam ser designados pelos partidos.
PNE
O projeto do novo Plano Nacional de Educação (PNE) prevê 18 objetivos a serem cumpridos até 2034 nas áreas de educação infantil, alfabetização, ensinos fundamental e médio, educação integral, diversidade e inclusão, educação profissional e tecnológica, educação superior, estrutura e funcionamento da educação básica.
A presidente da comissão será a deputada Tabata Amaral (PSB-SP), e o relator será o deputado Moses Rodrigues (União-CE).
Inteligência Artificial
O texto para regulamentar a inteligência artificial (IA), apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco, ex-presidente do Senado, é fruto do trabalho de uma comissão de juristas e está sendo analisado junto a outras nove propostas, inclusive uma já aprovada pela Câmara dos Deputados (PL 21/20), que lista diretrizes para o fomento e a atuação do poder público no tema.
Imposto de Renda
A comissão sobre isenção do Imposto de Renda já tem presidente e relator definidos, os deputados Rubens Pereira Júnior (PT-MA) e Arthur Lira (PP-AL), respectivamente.
A proposta do governo é compensar a isenção para quem ganha menos, taxando mais quem ganha acima de R$ 600 mil por ano. Previsões apontam que a isenção deve custar R$ 25,8 bilhões por ano.
Dívidas previdenciárias dos municípios
O presidente da Câmara anunciou em suas redes sociais que o deputado Romero Rodrigues (Pode-PB) será o presidente da Comissão Especial da PEC 66/23, que trata da renegociação das dívidas previdenciárias pelos municípios. O relator da comissão será o deputado Baleia Rossi (MDB-SP).
Proposta cria benefício financeiro para inclusão digital na Amazônia

O Projeto de Lei 4902/24 cria o Programa de Subsídio Digital para Famílias de Baixa Renda na Amazônia, a fim de promover acesso a tecnologias da informação e de comunicação para famílias em situação de vulnerabilidade social. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Os objetivos do programa serão:
- ampliar o acesso à internet para famílias de baixa renda na região amazônica;
reduzir a desigualdade digital; - estimular o uso da internet para fins educacionais, de saúde e de desenvolvimento social; e
- fortalecer a economia digital na região amazônica.
Entre outras ações, caberá ao governo federal:
- criar um sistema de vouchers digitais, instrumento eletrônico que permitirá às famílias de baixa renda o recebimento de um benefício financeiro destinado à aquisição de planos de internet fixa ou móvel;
- estabelecer parcerias com provedores de internet para a oferta de planos com preços especiais para os beneficiários do programa;
- divulgar amplamente o programa, informando as famílias sobre o direito ao subsídio digital e como acessar o benefício; e
- estabelecer um sistema de monitoramento e avaliação para acompanhar o impacto do programa na inclusão digital das famílias beneficiárias.
O subsídio digital poderá ser concedido a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e o valor considerará a renda familiar e o custo médio dos planos de internet na região.
“O acesso à internet se tornou essencial para o exercício da cidadania, para a
participação na sociedade e para o desenvolvimento econômico e social”, defendeu o autor da proposta, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Comunicação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto define regras para o uso de réplicas de humanos geradas...

O Projeto de Lei 4400/24 define regras para o uso de réplicas digitais de pessoas, criadas por inteligência artificial (IA), em obras sonoras ou de audiovisual. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Lei de Direitos Autorais.
Pelo texto, o uso da réplica digital em obras depende de autorização prévia e escrita do titular da voz, imagem ou outra característica identificável. A autorização deve constar em contrato que define ainda o prazo de licenciamento e a remuneração do titular a cada nova utilização.
O projeto define réplica digital como “conteúdo multimídia gerado por algoritmo da voz, imagem ou outra característica de intérprete ou executante identificável, de forma altamente realista, e que simule sua participação em obra audiovisual ou fonograma”.
“Atualmente, algoritmos sofisticados são capazes de gerar reproduções altamente realistas da voz e da imagem de indivíduos, simulando sua participação em obras audiovisuais e fonogramas”, defende o autor, deputado Julio Lopes (PP-RJ).
“Essa nova realidade coloca em risco a proteção dos direitos dos intérpretes e executantes, pois, sem uma regulação específica, suas características podem ser usadas sem consentimento, comprometendo a integridade moral e os interesses econômicos desses profissionais”, acrescenta o deputado.
O projeto torna ainda obrigatório informar ao público de maneira clara que a obra contém réplica digital.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto exige comprovação de vínculo para encomendar carimbo de identificação funcional

O Projeto de Lei 4343/24 exige a comprovação de vínculo profissional para a produção de carimbos de identificação funcional, usados por servidores públicos, médicos e outros. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
“A falsificação de carimbos pode ser utilizada para fraudes, desvio de recursos públicos e outros crimes, gerando sérios prejuízos à sociedade e à credibilidade das instituições”, disse o autor da proposta, deputado Duda Ramos (MDB-RR).
Documentação exigida
Conforme o projeto de lei, as gráficas e demais estabelecimentos que produzem esses carimbos deverão exigir do solicitante:
- comprovação de registro ativo e regularidade profissional junto ao respectivo órgão de classe;
- comprovação de vínculo funcional com órgão ou entidade pública, empresa privada ou entidade sem finalidade lucrativa; e
- apresentação do ato de nomeação ao cargo, quando aplicável, e de documentos constitutivos da empresa ou entidade sem finalidade lucrativa.
Esses documentos comprobatórios deverão ser arquivados pelas gráficas por, no mínimo, cinco anos, e deverão ser exigidos a cada nova solicitação de fabricação do carimbo de identificação funcional.
Sanções previstas
A pessoa física que fizer declaração falsa buscando obter carimbos funcionais poderá ser responsabilizada civil, administrativa e penalmente.
Já as pessoas jurídicas (empresas) que descumprirem as regras estarão sujeitas às seguintes sanções:
- multa, no valor de 0,1% a 5% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo;
- proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo de um a cinco anos; e
- impedimento de participar de licitações e contratos com o setor público.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.








