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quarta-feira, maio 6, 2026
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Comissão aprova direito a documentos civis essenciais em braile

Comissão aprova direito a documentos civis essenciais em braile

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Max Lemos (PDT - RJ)
Max Lemos recomendou aprovar a proposta

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei (PL) obriga os cartórios a emitir em escrita braile, mediante solicitação, as certidões de óbito, nascimento e casamento. O cartório que não cumprir a medida poderá receber multa de R$ 1 mil.

O projeto determina, ainda, a afixação de aviso em local visível nos cartórios, também em braile, informando sobre esse direito.

A proposta (PL 74/24) foi aprovada com parecer favorável do relator, deputado Max Lemos (PDT-RJ). Após discussão na comissão, Lemos incorporou uma emenda ao texto que visa não impor custos extras à pessoa que solicitar a certidão em braile.

Lemos afirmou que o projeto, de autoria do deputado Marx Beltrão (PP-AL), é uma relevante contribuição à promoção da cidadania e da dignidade das pessoas com deficiência visual.

“Ao garantir o acesso autônomo e direto a documentos civis essenciais, a proposição contribui de forma concreta para a efetivação dos direitos à informação acessível, à autonomia individual e à participação plena na vida civil”, disse.

Próximos passos
O projeto será analisado agora, de forma conclusiva, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Congresso recebe iluminação na cor verde pelo Dia Mundial da Atividade Física

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Michel Jesus/ Câmara dos Deputados Congresso Iluminado O Congresso Nacional recebe iluminação especial na cor verde nesta segunda-feira (7) em alusão ao Dia Mundial da Atividade...
Projeto garante suplementação nutricional para idosos diagnosticados com desnutrição no SUS

Projeto garante suplementação nutricional para idosos diagnosticados com desnutrição no SUS

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Pedro Aihara (PRD - MG)
Pedro Aihara: suplementação nutricional reduz em até 37% mortalidade de idosos desnutridos

O Projeto de Lei 4729/24 estabelece suplementação nutricional para idosos diagnosticados com desnutrição na rede do Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, o paciente deverá passar por avaliação nutricional obrigatória  na admissão no hospital, com reavaliações periódicas durante a internação, e no momento de alta.

Se for necessário manter a suplementação após a alta hospitalar, o idoso terá direito a acompanhamento nutricional por equipes de saúde da família ou em unidades de saúde de referência.

O texto também prevê protocolo nacional de triagem, suplementação e avaliação de indicadores de saúde de idosos, a cargo do Ministério da Saúde.

Segundo o autor, deputado Pedro Aihara (PRD-MG), a suplementação nutricional, quando iniciada durante a hospitalização e mantida no período pós-alta, pode reduzir em até 37% a mortalidade de pacientes idosos desnutridos ou em risco de desnutrição.

"Além disso, essa intervenção tem se mostrado uma medida eficaz para reduzir o risco de complicações, acelerar a recuperação nutricional e proporcionar
uma recuperação plena, diminuindo a necessidade de retorno à internação", justificou o deputado.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; da Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Projeto concede isenção de ICMS para compra de prótese de silicone para mulheres que fizeram mastectomia

Projeto concede isenção de ICMS para compra de prótese de silicone...

Cleia Viana / Câmara dos Deputados
Prêmio "Comenda Incentivadores do Esporte". Dep. Marcos TavaresPDT - RJ
Marcos Tavares, autor da proposta

O Projeto de Lei 4090/24 concede a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de compra de próteses mamárias de silicone destinadas à reconstrução mamária de mulheres que realizaram mastectomia total ou parcial, em decorrência de câncer de mama ou outras condições médicas que justifiquem a retirada da mama. 

A mastectomia é o procedimento cirúrgico para remoção parcial ou total da mama. 

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a isenção será concedida mediante a apresentação de laudo médico emitido por profissional especializado, atestando a realização da mastectomia, a necessidade do uso de prótese mamária de silicone e a recomendação para reconstrução mamária. Além disso, será necessária receita médica específica para a aquisição da prótese mamária de silicone, documentação pessoal da paciente e, quando aplicável, a documentação da instituição médica responsável pelo tratamento. 

A isenção do ICMS se aplicará tanto para compras realizadas diretamente pelas pacientes quanto por intermédio de hospitais, clínicas ou centros de reabilitação, desde que a aquisição das próteses mamárias seja destinada exclusivamente à reconstrução mamária de mulheres que enfrentaram a mastectomia. O benefício valerá para  procedimentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), por seguradoras de saúde privadas ou por planos de saúde. 

Abusos
O texto prevê que o Poder Executivo regulamente a medida, estabelecendo os procedimentos administrativos e operacionais necessários para assegurar a correta aplicação da isenção do ICMS, bem como a fiscalização adequada para coibir abusos. 

Deverá ser garantido que a  aquisição de próteses mamárias com isenção de ICMS não gere  ônus adicional ou cobrança indevida às pacientes beneficiadas, seja no âmbito público ou privado, devendo a isenção ser integralmente repassada ao consumidor final.

Auto-estima
O deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), autor da proposta, afirma que a mastectomia, realizada principalmente em decorrência do tratamento do câncer de mama, representa um desafio físico e emocional significativo para as mulheres que passam por esse procedimento. Ele destaca que a reconstrução mamária, por meio da implantação de próteses de silicone, é uma etapa essencial do processo de recuperação, mas que é inacessível para muitas pacientes. 

“A isenção do ICMS na compra de próteses mamárias para mulheres que realizaram mastectomia é uma medida que visa reduzir esse custo e facilitar o acesso a um direito fundamental: a reconstrução da autoestima e da dignidade das mulheres que passaram por esse procedimento”, disse. 

“Embora o SUS já cubra a realização da mastectomia e parte dos tratamentos subsequentes, a isenção de impostos como o ICMS para próteses mamárias de silicone reforça o compromisso do Estado em garantir que todas as pacientes tenham acesso à reconstrução mamária sem custos adicionais desnecessário”, acrescentou.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto prorroga incentivo para dispositivos de "internet das coisas" até 2030

Projeto prorroga incentivo para dispositivos de “internet das coisas” até 2030

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Apresentação do relatório final do Grupo de Trabalho. Dep. Vitor Lippi (PSDB - SP)
Deputado Vitor Lippi, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 4635/24, em análise na Câmara dos Deputados, prorroga até dezembro de 2030 os benefícios fiscais concedidos aos dispositivos de internet das coisas (IoT). A proposta altera a Lei 14.108/24, que prevê os incentivos tributários até 31 de dezembro deste ano.

A internet das coisas é a tecnologia que permite a conexão de itens usados no dia a dia (como eletrodomésticos) à rede mundial de computadores.

Para incentivar esse mercado, a Lei 14.108/24 reduziu à zero, por cinco anos, duas taxas e duas contribuições que incidem sobre determinados equipamentos de telecomunicação. O objetivo da medida foi baratear os custos de instalação e operação desses dispositivos.

Incremento
O projeto é do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP). Segundo ele, a prorrogação dos benefícios fiscais visa assegurar a continuidade da política, que contribuiu para o incremento do uso de dispositivos de IoT no país.

“Pretendemos conferir previsibilidade aos investimentos no desenvolvimento e na contratação de soluções baseadas em dispositivos de IoT”, disse Lippi.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Cultura, de Comunicação, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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A dificuldade de regulamentação da internet das coisas

Projeto prevê direito exclusivo do dono da terra de solicitar concessão de lavra

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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Audiência Pública – Debate sobre o voto apurável e cognoscível por todos constante do Projeto de Lei nº 1.169/2015. Dep. José Medeiros (PL - MT)
José Medeiros, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 4571/24, em análise na Câmara dos Deputados, prevê o direito exclusivo do proprietário da terra de solicitar a autorização de pesquisa e a concessão de lavra do minério, que poderá inclusive ser comercializado com terceiros.

A proposta altera o Código de Mineração, que hoje confere ao proprietário da terra apenas o direito de participação nos resultados da lavra, mas sem prioridade na solicitação da lavra.

“Nada mais justo que se atribua ao proprietário esse direito exclusivo. Somente assim, será assegurada a adequada compensação pelos prejuízos [ambientais] e transtornos trazidos pela atividade de mineração”, disse o deputado José Medeiros (PL-MT), autor do projeto.

Próximos passos
O PL 4571/24 será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Minas e Energia, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Hugo Motta cria comissões para discutir PNE, isenção do Imposto de Renda e inteligência artificial

Hugo Motta cria comissões para discutir PNE, isenção do Imposto de...

Marina Ramos/Câmara dos Deputados
Reunião de Líderes. Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB)
Motta já indicou presidentes e relatores de duas das comissões

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou nesta sexta-feira (4) três comissões especiais para tratar do novo Plano Nacional de Educação (PL 2614/24), da isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil (PL 1087/25) e sobre o uso da inteligência artificial (PL 2338/23). As duas primeiras propostas são do Executivo e a última do Senado.

Cada comissão será composta por 33 integrantes, que ainda precisam ser designados pelos partidos.

PNE
O projeto do novo Plano Nacional de Educação (PNE) prevê 18 objetivos a serem cumpridos até 2034 nas áreas de educação infantil, alfabetização, ensinos fundamental e médio, educação integral, diversidade e inclusão, educação profissional e tecnológica, educação superior, estrutura e funcionamento da educação básica.

A presidente da comissão será a deputada Tabata Amaral (PSB-SP), e o relator será o deputado Moses Rodrigues (União-CE).

Inteligência Artificial
O texto para regulamentar a inteligência artificial (IA), apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco, ex-presidente do Senado, é fruto do trabalho de uma comissão de juristas e está sendo analisado junto a outras nove propostas, inclusive uma já aprovada pela Câmara dos Deputados (PL 21/20), que lista diretrizes para o fomento e a atuação do poder público no tema.

Imposto de Renda
A comissão sobre isenção do Imposto de Renda já tem presidente e relator definidos, os deputados Rubens Pereira Júnior (PT-MA) e Arthur Lira (PP-AL), respectivamente.

A proposta do governo é compensar a isenção para quem ganha menos, taxando mais quem ganha acima de R$ 600 mil por ano. Previsões apontam que a isenção deve custar R$ 25,8 bilhões por ano.

 

 

Dívidas previdenciárias dos municípios
O presidente da Câmara anunciou em suas redes sociais que o deputado Romero Rodrigues (Pode-PB) será o presidente da Comissão Especial da PEC 66/23, que trata da renegociação das dívidas previdenciárias pelos municípios. O relator da comissão será o deputado Baleia Rossi (MDB-SP).

Proposta cria benefício financeiro para inclusão digital na Amazônia

Proposta cria benefício financeiro para inclusão digital na Amazônia

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Audiência Pública – Debate sobre o transtorno do espectro autista, com ênfase na necessidade de inclusão de forma abrangente e precisa da população autista nos estudos e censos. Dep. Amom Mandel (CIDADANIA - AM)
Amom Mandel: acesso à internet é essencial para exercício da cidadania

O Projeto de Lei 4902/24 cria o Programa de Subsídio Digital para Famílias de Baixa Renda na Amazônia, a fim de promover acesso a tecnologias da informação e de comunicação para famílias em situação de vulnerabilidade social. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Os objetivos do programa serão:

  • ampliar o acesso à internet para famílias de baixa renda na região amazônica;
    reduzir a desigualdade digital;
  • estimular o uso da internet para fins educacionais, de saúde e de desenvolvimento social; e
  • fortalecer a economia digital na região amazônica.

Entre outras ações, caberá ao governo federal:

  • criar um sistema de vouchers digitais, instrumento eletrônico que permitirá às famílias de baixa renda o recebimento de um benefício financeiro destinado à aquisição de planos de internet fixa ou móvel;
  • estabelecer parcerias com provedores de internet para a oferta de planos com preços especiais para os beneficiários do programa;
  • divulgar amplamente o programa, informando as famílias sobre o direito ao subsídio digital e como acessar o benefício; e
  • estabelecer um sistema de monitoramento e avaliação para acompanhar o impacto do programa na inclusão digital das famílias beneficiárias.

O subsídio digital poderá ser concedido a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e o valor considerará a renda familiar e o custo médio dos planos de internet na região.

“O acesso à internet se tornou essencial para o exercício da cidadania, para a
participação na sociedade e para o desenvolvimento econômico e social”, defendeu o autor da proposta, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Comunicação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Projeto define regras para o uso de réplicas de humanos geradas por IA em obras de audiovisual

Projeto define regras para o uso de réplicas de humanos geradas...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Lançamento da Agenda Legislativa da Indústria 2025 - 30ª. Dep. Julio Lopes (PP - RJ)
Julio Lopes, autor da proposta

O Projeto de Lei 4400/24 define regras para o uso de réplicas digitais de pessoas, criadas por inteligência artificial (IA), em obras sonoras ou de audiovisual. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Lei de Direitos Autorais.

Pelo texto, o uso da réplica digital em obras depende de autorização prévia e escrita do titular da voz, imagem ou outra característica identificável. A autorização deve constar em contrato que define ainda o prazo de licenciamento e a remuneração do titular a cada nova utilização.

O projeto define réplica digital como “conteúdo multimídia gerado por algoritmo da voz, imagem ou outra característica de intérprete ou executante identificável, de forma altamente realista, e que simule sua participação em obra audiovisual ou fonograma”.

“Atualmente, algoritmos sofisticados são capazes de gerar reproduções altamente realistas da voz e da imagem de indivíduos, simulando sua participação em obras audiovisuais e fonogramas”, defende o autor, deputado Julio Lopes (PP-RJ).

“Essa nova realidade coloca em risco a proteção dos direitos dos intérpretes e executantes, pois, sem uma regulação específica, suas características podem ser usadas sem consentimento, comprometendo a integridade moral e os interesses econômicos desses profissionais”, acrescenta o deputado.

O projeto torna ainda obrigatório informar ao público de maneira clara que a obra contém réplica digital.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto exige comprovação de vínculo para encomendar carimbo de identificação funcional

Projeto exige comprovação de vínculo para encomendar carimbo de identificação funcional

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputado Duda Ramos fala ao microfone
Duda Ramos, o autor da proposta

O Projeto de Lei 4343/24 exige a comprovação de vínculo profissional para a produção de carimbos de identificação funcional, usados por servidores públicos, médicos e outros. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“A falsificação de carimbos pode ser utilizada para fraudes, desvio de recursos públicos e outros crimes, gerando sérios prejuízos à sociedade e à credibilidade das instituições”, disse o autor da proposta, deputado Duda Ramos (MDB-RR).

Documentação exigida
Conforme o projeto de lei, as gráficas e demais estabelecimentos que produzem esses carimbos deverão exigir do solicitante:

  • comprovação de registro ativo e regularidade profissional junto ao respectivo órgão de classe;
  • comprovação de vínculo funcional com órgão ou entidade pública, empresa privada ou entidade sem finalidade lucrativa; e
  • apresentação do ato de nomeação ao cargo, quando aplicável, e de documentos constitutivos da empresa ou entidade sem finalidade lucrativa.

Esses documentos comprobatórios deverão ser arquivados pelas gráficas por, no mínimo, cinco anos, e deverão ser exigidos a cada nova solicitação de fabricação do carimbo de identificação funcional.

Sanções previstas
A pessoa física que fizer declaração falsa buscando obter carimbos funcionais poderá ser responsabilizada civil, administrativa e penalmente.

Já as pessoas jurídicas (empresas) que descumprirem as regras estarão sujeitas às seguintes sanções:

  • multa, no valor de 0,1% a 5% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo;
  • proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo de um a cinco anos; e
  • impedimento de participar de licitações e contratos com o setor público.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.