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Projeto obriga escolas públicas a adotarem o programa da polícia militar...

O Projeto de Lei 4176/24 estabelece que o Programa Educacional de Resistência às Drogas e Violência (Proerd) será adotado por todas as escolas públicas de ensino médio e fundamental.
O programa é uma iniciativa de prevenção ao uso de drogas e à violência escolar articulada entre polícia militar, escolas e secretarias de Educação. O objetivo é educar as crianças em seu meio natural, a escola, com o auxílio de policiais fardados e professores.
"A concepção multidisciplinar do programa está fundamentada na
contribuição de psicólogos, psiquiatras, pedagogos e policiais e pedagogos. O objetivo deste projeto de lei é buscar sua efetiva universalização no país", justifica o autor, deputado Pastor Gil (PL-MA).
Atualmente, o Proerd é aplicado em escolas do Rio de Janeiro e de São Paulo, entre outros estados.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Educação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto prevê que condenado por crime de trânsito seja obrigado a...

O Projeto de Lei 4037/24, em análise na Câmara dos Deputados, permite que os condenados por crimes de trânsito sejam obrigados a participar de cursos, palestras ou outras atividades de educação para o trânsito.
O autor do projeto, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA), afirma que a medida é baseada em sugestão do Ministério Público e do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
“O projeto tem a finalidade de promover a educação para o trânsito aos autores de infrações penais desta natureza, propiciando uma mudança cultural no comportamento, visando à formação de cidadãos mais conscientes e preparados para o trânsito e a vida”, diz Honaiser.
A proposta altera duas leis: Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal.
Próximos passos
O texto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto regulamenta serviço de retransmissão de TV da Amazônia Legal e...

O Projeto de Lei 4035/24, do deputado Cleber Verde (MDB-MA), coloca em lei a regulamentação do serviço de retransmissão de televisão da Amazônia Legal e da região da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). A medida autoriza a retransmissão gratuita de sinais de emissoras geradoras para municípios dessas regiões, garantindo acesso à programação televisiva. Atualmente, o sistema é embasado por decretos presidenciais ou outras normas infralegais.
Segundo Cleber Verde, há uma diferença no tratamento regulatório entre os serviços de retransmissão de televisão e de rádio na região amazônica e isso “destaca a necessidade de um marco regulatório mais robusto para o primeiro, proporcionando o mesmo status de perenidade e segurança jurídica”. Para o deputado, a ação protegerá os serviços de comunicação contra mudanças arbitrárias e incentivará investimentos e melhorias na infraestrutura de comunicação das regiões mais necessitadas.
Segundo ele, a região Nordeste foi incluída na proposta por ter poucos meios de comunicação locais e seria beneficiada por uma regulamentação semelhante. “A carência de meios de comunicação locais é um problema grave, particularmente em estados com baixo PIB per capita e rendimento domiciliar per capita”, disse.
A autorização para o serviço será concedida pelo Poder Executivo, com prazo indeterminado e caráter precário, sem custos para as entidades responsáveis. A retransmissão será limitada a sinais de emissoras da capital para municípios do mesmo estado.
As emissoras retransmissoras poderão incluir programação local, respeitando limites: até 15% do total da programação para conteúdos locais não jornalísticos e até três horas diárias para jornalismo local. Também será permitida publicidade regional, desde que coincida em tempo com os intervalos comerciais da emissora original.
Taxa
A proposição altera a lei que cria o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Lei 5.070/66) para acrescentar a Taxa de Fiscalização da Instalação (TFI) de R$ 500 por estação de retransmissão.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Comunicação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto amplia de 40 para 60 salários mínimos o valor máximo...

O Projeto de Lei 4056/24, do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), amplia de 40 para 60 salários mínimos (atuais R$ 91.080) o valor das causas julgadas pelo juizado especial cível, também conhecido como tribunal de pequenas causas. O valor proposto já é adotado pelos juizados federais e os da Fazenda pública.
Para Andrada, os juizados especiais cíveis ainda não alcançaram a plena capacidade. O texto tramita na Câmara dos Deputados e altera a Lei 9.099/95, que criou esses juizados.
Competência
A proposta determina que o juizado especial tem competência absoluta para conciliação, processo e julgamento de causas cíveis de menor complexidade. Atualmente, a lei permite a quem for entrar com uma ação escolher entre o tribunal de pequenas causas ou a Justiça comum para analisar seu processo.
Segundo Andrada, a possibilidade de “opção” por um ou outro segmento da Justiça tem gerado disfuncionalidade e sobrecarregado o caminho mais "tradicional, conhecido e estabilizado, ainda que processualmente de maior complexidade".
Andrada afirma que a situação atual, de competência concorrente, gera desprestígio e esvaziamento dos juizados especiais, inchaço da Justiça comum, entre outros problemas.
Pela proposta, os tribunais de Justiça poderão limitar, por até três anos, a competência exclusiva para pequenas causas para organizar serviços judiciários e administrativos.
Custas
Pelo texto, o interessado precisará adiantar o pagamento de taxas ou despesas para entrar com um processo no juizado especial. Atualmente, a lei estabelece que o acesso à primeira instância não depende de pagamentos, somente em caso de recurso. Pela proposta, na segunda instância só precisão ser pagas as despesas diferidas (adiadas) na primeira instância.
Apenas as causas até 20 salários mínimos serão isentas de custas e pagamentos de advogados (honorários) no caso de condenação de quem entrou com a ação. Atualmente, a primeira sentença judicial não condena a parte vencida a pagar custas e honorários, salvo em ações desonestas no processo (litigância de má-fé).
Segundo Andrada, a intenção é coibir o uso indiscriminado do direito de ação, evitar a disseminação da chamada litigância sem riscos. “O autor de uma demanda judicial deverá ponderar as chances reais de ver acolhida a sua pretensão, pois, do contrário, haverá de suportar os custos processuais decorrentes do insucesso.”
Segundo o deputado, a clientela dos juizados de pequenas causas é formada por pessoas com:
- renda de até dez salários mínimos (atuais R$ 15.180);
- moradores ou sediados em grandes cidades; e
- consumidores de bens e serviços.
"Esses consumidores e pequenos empresários anseiam por um sistema de Justiça prestador de atendimento rápido e eficiente para a retomada da normalidade de suas vidas, das suas atividades, dos seus negócios", afirma Andrada.
De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça de 2022, apenas 14% da Justiça estadual é formada por juizados especiais cíveis, a grande maioria é da Justiça comum. "O atual formato estrutural do Judiciário tem se mostrado insuficiente e incapaz de dar vazão ao crescente volume de litígios em um tempo razoável", disse.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto permite que cidades de um mesmo estado compartilhem máquinas e...

O Projeto de Lei 4040/24 permite o compartilhamento de maquinários e equipamentos entre municípios de um mesmo estado por meio de contratos, convênios ou acordos. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O objetivo, segundo o autor, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), é melhorar a eficiência na gestão pública. Ele lembra que a utilização de contratos e convênios já está prevista nas leis que regulamentam os consórcios públicos e a cooperação federativa na área de saúde.
“O projeto amplia e incentiva o uso dessas ferramentas para além das áreas tradicionais, aplicando-as à gestão de equipamentos usados em obras e serviços municipais", explica o parlamentar.
A medida, segundo Vieira de Melo, vai gerar benefícios diretos à administração pública, "com redução de custos, melhoria na prestação de serviços, e o uso mais eficiente de recursos humanos e materiais”.
O texto deixa claro que o compartilhamento não prejudica a autonomia municipal.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto cria selo para empresa de turismo capacitada para atender consumidor...

O Projeto de Lei 4108/24 cria selo para empresas de turismo com práticas de inclusão voltadas a consumidores neurodivergentes – enquadrados em um ou mais transtornos de neurodesenvolvimento. A identificação valerá para empresas de hospedagem, alimentação, transporte, lazer, agências de turismo, entre outras.
O selo Empresa Amiga do Consumidor Neurodivergente – Turismo será concedido a quem comprovar capacitação de equipes de trabalho para compreender condições de neurodivergência.
A empresa precisará reservar ambiente seguro e adaptado à estabilização sensorial e emocional desse consumidor e oferecer condições e relações de consumo adequadas às necessidades deles.
O texto, de autoria do deputado Mário Heringer (PDT-MG), será analisado na Câmara.
Valorizar inclusão
Segundo Heringer, o propósito é valorizar e estimular as empresas que, acolhendo as pessoas neurodivergentes, contribuem para reduzir o preconceito e a discriminação na sociedade como um todo.
O deputado afirma que alguns estabelecimentos da cadeia do turismo já estão pensando em formas de receber esse público. "É a pizzaria que vende pizza sem recheio para aqueles que só comem a massa; o hotel que reserva quartos afastados do barulho e com luzes indiretas ou mais fracas para minimizar os estímulos externos”, exemplificou.
O selo terá validade de dois anos renováveis enquanto a empresa mantiver as características que a fizeram recebê-lo.
A Embratur, ou outro órgão que a substituir, manterá disponível na internet a relação das empresas com selo.
O texto altera a Política Nacional de Turismo (Lei 11.771/08) para incluir a atenção a pessoas neurodivergentes na implementação da política.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Turismo; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto proíbe primeira-dama de ocupar cargo no governo e determina a...

O Projeto de Lei 104/25, do deputado Daniel Freitas (PL-SC), regulamenta o ofício de primeira-dama no Brasil. O objetivo é garantir a transparência e a publicidade dos gastos públicos realizados por ela. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Entre outros pontos, o texto proíbe a primeira-dama de:
- representar oficialmente o governo federal em eventos nacionais ou internacionais; e
- exercer funções políticas ou administrativas dentro da estrutura do governo.
A proposta também veda o uso de recursos públicos para custear despesas de natureza pessoal da primeira-dama, incluindo vestuário, viagens de caráter privado, mobiliário e reformas residenciais que não sejam estritamente necessárias ao patrimônio público.
Transparência
Conforme a proposta, a primeira-dama deverá prestar contas anualmente ao Congresso Nacional, em audiência pública na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados.
Além disso, os gastos realizados com cartões corporativos da presidência da República deverão discriminar nominalmente as despesas da primeira-dama. Esses dados deverão ser publicados no Portal da Transparência.
Primeira-dama não tem cargo
Daniel Freitas defende as exigências. Ele ressalta que a primeira-dama não possui cargo e, portanto, não tem direito a gastos públicos para fins pessoais. Ela pode, no entanto, utilizar recursos públicos para suas iniciativas e projetos sociais.
“A utilização de recursos públicos por primeiras-damas é financiada pela cota destinada ao Poder Executivo. Nesse contexto, a falta de transparência e de regulamentação traz incertezas sobre como as verbas públicas estão sendo usadas pela esposa do presidente da República”, afirma.
Atividades
O projeto também lista projetos sociais que poderão ser desenvolvidos pela primeira-dama. Eles deverão ser destinados a:
- pessoas em vulnerabilidade social;
- pessoas com doenças raras;
- jovens e crianças, para mantê-los afastados do crime organizado; e
- mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência vítimas de violência.
Os projetos sociais poderão contemplar ainda ações emergenciais em situações de desastres naturais e iniciativas voltadas à cidadania, à caridade e à humanidade.
Limite
O orçamento da primeira-dama será limitado a 0,01% do orçamento anual da presidência da República. E deve ser aprovado separadamente pelo Congresso Nacional.
Todas as regras de transparência e prestação de contas previstas para a primeira-dama deverão ser aplicadas ao cônjuge do vice-presidente da República e dos governadores estaduais, quando houver uso de recursos públicos.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Projeto prevê concessão de medidas protetivas para médicos que sofrem ameaças

O Projeto de Lei 4074/24 prevê a concessão de medidas protetivas para médicos que sofrerem ameaça, coação ou violência no exercício da profissão. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 3.268/57, sobre os conselhos de Medicina.
A medida protetiva de urgência será concedida pelo juiz e:
- independerá da tipificação penal da violência alegada, do ajuizamento de ação penal, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência; e
- será deferida mesmo que em caso de perigo iminente para o médico.
Números da violência
“A concessão dessas medidas protetivas para os médicos busca a proteção desses profissionais, que desempenham um papel fundamental no atendimento da população”, defendeu o autor da proposta, deputado Allan Garcês (PP-MA), que também é médico.
Um estudo do Conselho Federal de Medicina (CFM), citado pelo parlamentar, mostrou que, em 2022, aconteceram 3.951 casos de violência contra médicos. Em 2023, o total chegou a 3.981, inclusive com mortes dentro de estabelecimentos de saúde.
“Atualmente, a cada três horas um médico é vítima de violência enquanto trabalha. Sendo que, em 11 anos, cerca de 38 mil boletins de ocorrência foram registrados no Brasil”, continuou Allan Garcês, citando dados do CFM.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto desobriga instituições filantrópicas de prestar informações sobre incentivos fiscais recebidos

O Projeto de Lei 4252/24 dispensa instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos de prestarem informações à Receita Federal sobre os benefícios tributários recebidos. O texto altera a Lei 14.973/24, que, entre outros assuntos, regulamenta a declaração de incentivos fiscais.
Atualmente, a lei exige que as empresas informem à Receita Federal, por meio de declaração eletrônica, quais incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias estão recebendo, juntamente com o valor do crédito.
Autor do projeto, o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) argumenta que impor condições adicionais para entidades filantrópicas acessarem benefícios fiscais acarreta custos administrativos elevados para instituições que frequentemente operam com orçamentos restritos.
“O cumprimento dessas exigências demanda pessoal especializado, tempo e recursos extras, o que acaba direcionando esforços que poderiam ser mais bem aplicados diretamente em suas atividades-fim", afirma o parlamentar.
"Dessa forma, a sobrecarga burocrática limita o potencial das instituições de educação e assistência social, que ajudam a suprir lacunas em regiões e setores onde a presença do poder público é limitada ou insuficiente”, alerta Vieira de Melo.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto inclui diagnóstico de doença que causa fraqueza em ossos e...

O Projeto de Lei 4182/24 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para incluir o rastreamento da hipofosfatasia no Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), conhecido como “teste do pezinho”. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
A hipofosfatasia é uma doença genética rara que afeta a formação e mineralização de ossos e dentes, principalmente em crianças. Causada por mutações no gene ALPL, a doença pode variar em gravidade, desde casos mais leves até deformidades ósseas severas, fraturas e perda prematura de dentes.
“A detecção antecipada da hipofosfatasia é muito relevante, pois possibilita o início de tratamentos que podem minimizar os impactos da doença, como o acompanhamento ortopédico e odontológico, e o uso de terapias de reposição enzimática”, defende o autor, deputado Pastor Gil (PL-MA).
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









