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sexta-feira, agosto 21, 2026
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Projeto torna vacina contra HPV obrigatória e prioriza testes moleculares para câncer de colo do útero

Projeto torna vacina contra HPV obrigatória e prioriza testes moleculares para...

Divulgação / Instituto Butantan
Vacina contra HPV é uma das principais medidas de prevenção

O Projeto de Lei 969/26 estabelece novas regras para prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de colo do útero no país.

Uma das medidas torna a vacinação contra o Papilomavírus Humano (HPV) obrigatória no calendário nacional de imunização. A infecção persistente pelo vírus HPV é a causa de 99% dos casos de câncer do colo do útero.

A proposta também determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) utilize testes moleculares como o método principal para detectar o câncer de colo do útero. Atualmente, o exame mais comum é o Papanicolau, mas o novo texto quer priorizar tecnologias mais sensíveis e precisas.

O autor, deputado Fausto Jr. (União-AM), argumenta que a mudança segue recomendações internacionais para salvar vidas e reduzir desigualdades. "Buscamos a modernização do rastreamento e a ampliação da cobertura vacinal para garantir economia futura ao SUS e o cumprimento de metas de saúde pública", afirmou o parlamentar.

O texto altera a lei que garante a todas as mulheres brasileiras acesso ao diagnóstico e tratamento dos cânceres do colo uterino e de mama no SUS.

Por fim, o projeto prioriza mulheres e adolescentes com dificuldade de acesso à saúde, prevendo o uso de unidades móveis de vacinação em áreas rurais, ribeirinhas e indígenas, e determina que o governo dê preferência a regiões com taxas de mortalidade pela doença acima da média nacional.

Segundo Santos Jr, a proposta é uma resposta aos altos índices de câncer de colo do útero no Brasil, especialmente na Região Norte. No Amazonas, a estimativa é que este seja o tipo de câncer mais frequente entre mulheres em 2026.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova campanhas sobre saúde e segurança nas contas de água, luz e internet

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Kayo Magalhães/Câmara dos deputados
Deputado Cleber Verde fala ao microfone
Cleber Verde recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 501/25, que obriga prestadoras de serviços e concessionárias de água, energia elétrica, telefonia e internet a inserirem mensagens sobre campanhas de conscientização nas faturas mensais de consumo.

O relator, deputado Cleber Verde (MDB-MA), recomendou a aprovação do texto. “Essas faturas já são amplamente utilizadas como instrumentos de comunicação”, disse. Ele apresentou uma emenda para permitir ajustes no calendário de divulgações.

A proposta aprovada determina que as mensagens sejam concisas e objetivas e abordem campanhas como Janeiro Branco (saúde mental), Outubro Rosa (câncer de mama) e Maio Amarelo (segurança no trânsito).

Ainda segundo o texto, o descumprimento da lei sujeitará o infrator a penalidades administrativas.

Alcance e baixo custo
Autor da proposta, o deputado Messias Donato (União-ES) afirmou que muitas campanhas não alcançam o público por falta de divulgação ou recursos, daí a iniciativa. As mudanças, destacou ele, têm baixo custo de implementação.

“A inserção dessas mensagens nas faturas de consumo amplia significativamente seu alcance, uma vez que as contas de água, energia, telefone e internet são documentos de recebimento mensal obrigatório por parte dos cidadãos”, disse.

Próximos passos
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Saúde e ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova projeto que mantém diretrizes do Ministério da Saúde para mamografias no SUS

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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputada Ana Paula Lima fala ao microfone
Ana Paula Lima recomendou a aprovação da proposta, com modificações

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que mantém as diretrizes do Ministério da Saúde para a realização de mamografias no Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto prevê que os critérios para o rastreamento do câncer de mama deverão considerar evidências científicas e as necessidades de saúde da população.

Mudanças no projeto original
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), ao Projeto de Lei 5116/25, da deputada Silvia Cristina (PP-RO).

A versão original garantia a mamografia a todas as mulheres, independentemente da idade, quando houvesse indicação médica, e estabelecia prazo máximo de 30 dias para a realização do exame.

A versão da relatora retirou essas previsões e passou a adotar as diretrizes técnicas que orientam a política pública.

Ana Paula Lima afirmou que o acesso à mamografia deve permanecer orientado por critérios técnicos e por evidências científicas. Segundo ela, a proposta original "não inova quanto à possibilidade de realização do exame, mas altera a lógica de sua operacionalização".

Ela também afirmou que o texto "enfraquece o papel das diretrizes técnicas que orientam a política pública com base em evidências científicas".

Como é hoje
A proposta altera a lei que assegura a realização de exames para a prevenção, detecção e tratamento dos cânceres de colo de útero e de mama pelo SUS.

Desde dezembro de 2025, as mulheres a partir dos 40 anos têm direito à mamografia no SUS, observadas as diretrizes do Ministério da Saúde (Lei 15.284/25).

Planos de saúde
O substitutivo também altera a Lei dos Planos de Saúde para determinar que os planos garantam a cobertura da mamografia, observadas as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e as diretrizes aplicáveis ao setor.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e, em seguida, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

 

Lei determina que empresas divulguem campanhas de conscientização sobre vacinas, HPV e câncer

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Depositphotos
Saúde - geral - sangue - exame de sangue - laboratório
Funcionário pode faltar ao trabalho para fazer exames preventivos, sem prejuízo salarial

A Lei 15.377/26 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)  para determinar que as empresas divulguem a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.

O funcionário deverá ser informado de que tem o direito de se ausentar do trabalho por até 3 dias, a cada 12 meses, para realizar exames preventivos contra o HPV e esses tipos de câncer, sem prejuízo do salário.

A CLT já permite essa ausência para a realização de exames preventivos do câncer. O texto estende seu uso também para a realização de exames preventivos do HPV.

A nova lei, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial da União, é originária do Projeto de Lei 4968/20, do Senado. O texto foi aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Segundo a norma, as empresas deverão disponibilizar aos empregados informações em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde, além de promover ações afirmativas de conscientização sobre as doenças e orientar seus empregados sobre o acesso aos serviços de diagnóstico.

Comissão aprova proposta para garantir acesso de mulher do campo a ações contra o câncer

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Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Homenagem à Campanha da Fraternidade 2026, com o tema “Fraternidade e Moradia”. Dep. Juliana Cardoso (PT-SP)
Juliana Cardoso defendeu busca ativa dessas mulheres e adaptação dos serviços de saúde às realidades locais

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4752/23, que garante a mulheres do campo, da floresta e das águas e mulheres encarceradas o acesso a ações de saúde que assegurem prevenção, detecção e tratamento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal no Sistema Único de Saúde (SUS).

Pelo texto, da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), os serviços de assistência à saúde deverão oferecer a essas mulheres amplo trabalho informativo e educativo, de modo acessível e de fácil compreensão, respeitando a linguagem e as características socioculturais dos grupos de mulheres.

O texto inclui a medida na Lei 11.664/08, que trata da efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres listados no SUS.

A lei vigente já estabelece que, para as mulheres com dificuldade de acesso às ações de saúde, em razão de barreiras sociais, geográficas e culturais, serão desenvolvidas estratégias intersetoriais específicas de busca ativa pelas redes de proteção social e de atenção básica à saúde.

Para a relatora, deputada Juliana Cardoso (PT-SP), é essencial adotar planejamentos específicos e ações diferenciadas para garantir que essas mulheres possam usufruir plenamente do direito à saúde.

"Isso envolve o fortalecimento da atenção básica, com equipes capacitadas para realizar busca ativa, levar informações acessíveis e adaptar os serviços às realidades locais. A inclusão de estratégias informativas e educativas adaptadas ao contexto sociocultural das mulheres beneficiadas é um ponto relevante e inovador", afirmou.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova projeto que obriga SUS a elaborar protocolo para tratamento de sintomas do climatério

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Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Prêmio Governador Eduardo Campos de Excelência em Gestão Pública. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)
Laura Carneiro defendeu atendimento pelo SUS como "estratégia necessária de saúde pública"

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou, em dezembro, projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a elaborar um protocolo clínico para o tratamento dos sintomas do climatério – período que marca a passagem da fase reprodutiva para a não reprodutiva da mulher, começando, em média, aos 40 anos de idade.

O texto aprovado permite o uso de diferentes abordagens terapêuticas, inclusive hormonais, conforme a Lei Orgânica da Saúde. As diretrizes deverão orientar o cuidado no climatério, incentivar o uso racional de medicamentos e qualificar o atendimento. A escolha da terapia dependerá da avaliação clínica de cada paciente.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado o substitutivo adotado pela Comissão de Saúde para o Projeto de Lei 876/25, da deputada Ana Paula Lima (PT-SC). A proposta original previa apenas a oferta de tratamento hormonal no SUS.

Laura Carneiro destacou o parecer sobre o tema elaborado pela Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, que vê a terapia hormonal como uma ferramenta valiosa na promoção da saúde da mulher durante a menopausa.

"Nesse sentido, o atendimento pelo SUS é uma estratégia de saúde pública necessária”, concluiu a relatora.

Climatério
O climatério é um período de transição mais amplo que antecede e inclui a menopausa (última menstruação). Com a queda hormonal, surgem sintomas como ondas de calor, insônia, mudanças de humor e dores nas articulações. O tratamento médico é personalizado, considerando idade, gravidade dos sintomas, tempo pós-menopausa e riscos de doenças cardíacas e câncer de mama.

Próximas etapas
O projeto será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Sancionada lei que garante mamografia pelo SUS a mulheres a partir de 40 anos

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Câmara deve votar projetos sobre falsificação de bebidas e enfrentamento ao câncer de mama

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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Plenário da Câmara dos Deputados

Além dos projetos de lei sobre falsificação de bebidas (PL 2307/07) e garantia de bagagem de bordo (PL 5041/25), a Câmara dos Deputados pode votar, na última semana de outubro, projetos em alusão ao Outubro Rosa, de enfrentamento ao câncer de mama.

Uma dessas propostas é o Projeto de Lei 499/25, do Senado, que garante o exame de mamografia a todas as mulheres a partir de 40 anos de idade por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Ministério da Saúde já havia anunciado, em setembro, a diminuição da idade mínima alvo de 50 para 40 anos, com exames podendo ser realizados inclusive pelo programa Agora Tem Especialistas.

Testes genéticos
Outro projeto sobre o tema é o PL 265/20, das ex-deputadas Rejane Dias (PI) e Tereza Nelma (AL), que garante a realização de testes genéticos para prevenção, diagnóstico e tratamento de câncer de mama e de ovário.

A intenção é diagnosticar predisposição hereditária a câncer em pacientes com câncer de mama e de ovário, assim como em seus familiares, conforme protocolo do Ministério da Saúde e posterior aconselhamento genético com médico especializado.

Bebidas
Em razão de vários casos de morte e deficiências causadas pela ingestão de bebidas alcoólicas com metanol, a Câmara deve votar o Projeto de Lei 2307/07, do ex-deputado Otavio Leite (RJ), que considera hediondo o crime de adulteração de alimentos e bebidas.

O projeto foi apresentado por ocasião do “batismo” de leite por cooperativas em Minas Gerais, mas vai englobar os casos recentes envolvendo metanol e outras substâncias químicas em bebidas alcoólicas.

Bagagem
Também entre os 49 itens da pauta figura o Projeto de Lei 5041/25, do deputado Da Vitoria (PP-ES), que garante ao passageiro levar dentro da cabine uma mala de bordo segundo especificações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em viagens nacionais e internacionais.

Companhias aéreas têm começado a cobrar pela bagagem levada a bordo em voos internacionais.

Streaming
Plataformas de vídeo sob demanda (VoD, na sigla em inglês) poderão ter de pagar a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).

O tema está no Projeto de Lei 8889/2017, do deputado licenciado Paulo Teixeira (PT-SP). Conforme o relator do texto, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), tem divulgado na imprensa, poderá haver alíquotas diferenciadas para essas plataformas (4%) e para plataformas de compartilhamento de conteúdo audiovisual, como redes sociais mantidas por big techs (2%).

Ele já adiantou que o tema da nova regulamentação do direito autoral não será tratado nesse projeto e sim em outro separado por demandar maior discussão.

Confira a pauta completa do Plenário