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sexta-feira, agosto 21, 2026
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Comissão aprova prazo para dono de marca acionar a Justiça contra uso indevido

Comissão aprova prazo para dono de marca acionar a Justiça contra...

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Reunião de Instalação e Eleição. Dep. Daniel Agrobom (PL - GO)
Daniel Agrobom: "É como um usucapião da marca"

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4380/25, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que estabelece a ciência do uso indevido da marca registrada pelo titular como prazo inicial para acionar a Justiça.

O texto inclui a regra na Lei de Propriedade Industrial (9.279/96), que prevê a prescrição em cinco anos da ação para declarar a nulidade do registro, contados da data da sua concessão.

Segundo Donizette, o objetivo é dar maior clareza e segurança jurídica ao sistema de proteção da propriedade industrial no Brasil, ao estabelecer expressamente o prazo para o titular de uma marca exigir judicialmente que outros parem de usá-la. "A ausência de previsão legal expressa sobre o tema tem gerado controvérsias jurídicas e insegurança tanto para os titulares de marcas quanto para o mercado em geral", disse.

Donizette afirmou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já defendeu o mesmo entendimento em julgamentos realizados. "Trata-se, portanto, de medida que harmoniza a legislação com a jurisprudência consolidada do STJ, fortalece a proteção à propriedade industrial e assegura justiça e equilíbrio nas disputas envolvendo marcas registradas", declarou o autor.

Usucapião da marca
Para o relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), a nova regra introduz um "usucapião de marca", em referência à aquisição de propriedade de bens móveis ou imóveis pela posse prolongada, contínua e pacífica. "A ideia do usucapião é de que a própria demora em reclamar o direito é sinal de que ele não importava economicamente", afirmou. Os empreendedores que desejam lançar uma marca, segundo Agrobom, não despendem seu tempo checando se ela já existe ou não na Revista de Propriedade Industrial (RPI), onde são publicadas as concessões de registros de marcas.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Câmara aprova medidas para coibir "golpe do falso advogado"

Câmara aprova medidas para coibir “golpe do falso advogado”

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Sergio Santos Rodrigues (PODE - MG)
Sergio Santos Rodrigues, relator do projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de estelionato de quem se faz passar por advogado para extrair dinheiro de pessoas usando ilegalmente seus dados obtidos em processos judiciais. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Gilson Marques (Novo-SC), o Projeto de Lei 4709/25 foi aprovado nesta terça-feira (17) com substitutivo do relator, deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG).

Segundo o texto, o golpe do “falso advogado” passa a constar do Código Penal como um crime autônomo do estelionato, definido como a obtenção de vantagem fazendo-se passar por advogado ou outro profissional essencial à Justiça por meio do uso de dados ou informações extraídas de processo judicial.

Geralmente, a vítima é abordada por meio de ligações telefônicas, aplicativos de mensagens, correio eletrônico, redes sociais ou outros meios eletrônicos.

O crime será punido com reclusão de 4 a 8 anos e multa, aumentando de 1/3 ao dobro se envolver várias vítimas ou atuação interestadual. Caso o envolvido seja advogado, mas não da vítima, e use sua própria credencial para acessar os processos eletrônicos ou credencial cedida por outro advogado, a pena será aumentada de 2/3.

Outro agravante, de 1/3 à metade da pena, poderá ser aplicado no caso de a conduta resultar em liberação indevida de valores depositados judicialmente ou ocasionar prejuízo processual relevante às partes ou comprometer a tramitação regular do processo judicial.

O relator, deputado Sergio Santos Rodrigues, afirmou que a proposta enfrenta o fenômeno do golpe do advogado falso de forma abrangente. Entre os pontos principais do texto, Rodrigues citou a criação de tipos penais, como exercício ilegal da advocacia com finalidade fraudulenta; e a priorização da reparação dos danos materiais sobre destinação de valores para União.

Credencial
Com exceção para o uso de credencial com autorização do portador para trabalhos advocatícios (estagiário ou assessor, por exemplo), o projeto tipifica o crime de uso indevido de credencial de acesso aos sistemas da Justiça.

Será crime inclusive se a credencial obtida sem autorização for utilizada para obter dados pessoais, processuais ou sigilosos ou interferir no andamento de processos, além do caso explícito de fraudar ou obter vantagem ilícita.

A pena será de reclusão de 2 a 6 anos e multa, podendo aumentar de 1/3 até a metade se:

  • o agente é advogado, servidor da Justiça, membro do Ministério Público, defensor público ou magistrado;
  • houver divulgação pública de dados sensíveis; ou
  • a conduta for praticada no âmbito de organização criminosa.

A venda do acesso poderá significar pena aumentada da metade. No entanto, se o agente comunicar espontaneamente à autoridade competente em até 24 horas da ciência do comprometimento de sua credencial, permitir a suspensão imediata do uso e colaborar efetivamente para a identificação de coautores e recuperação de ativos, terá a sua pena reduzida de um 1/6 a 2/3 a critério do juiz.

Bloqueio preventivo
Nas investigações desses tipos de fraudes, o juiz, a pedido do Ministério Público ou do delegado de polícia, poderá determinar bloqueio imediato de valores e chaves de pagamento (como Pix) vinculadas aos investigados por até 72 horas, renovável por igual período quando houver indícios fundados de fraude.

Além disso, a decisão poderá envolver a preservação de registros de acesso e conexão mantidos por provedores de acesso à internet, instituições financeiras e operadoras de telefonia.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Gilson Marques (NOVO - SC)
Gilson Marques, autor do projeto

Se tecnicamente possível, os bancos poderão ter que devolver de forma emergencial valores transferidos em contextos fraudulentos, observado o direito ao contraditório posterior e sem prejuízo da ação penal.

Esse contraditório ocorrerá em até 10 dias após a execução da medida cautelar.

Ações civis públicas
O texto amplia o rol de pessoas que podem entrar com ações civis públicas e propor medidas cautelares relacionadas às fraudes tratadas pelo projeto:

  • Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e suas seccionais;
  • Conselho Nacional de Justiça (CN) para tutela coletiva de dados processuais; e
  • defensorias públicas e entidades de defesa do consumidor.

Nessas ações, o juiz poderá determinar a remoção de perfis e conteúdos de redes sociais, o bloqueio de números e a quebra de sigilo de dados na forma da lei sempre que necessário a fim de parar o andamento do crime e proteger potenciais vítimas.

Já os valores recuperados com a sentença penal condenatória serão prioritariamente destinados à reparação dos danos materiais das vítimas, antes de qualquer perdimento em favor da União, observado o rateio proporcional quando houver múltiplas vítimas.

Cadastro
O projeto cria ainda o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico.

Os dados do cadastro não poderão ser utilizados para fins discriminatórios ou restrição automática de direitos civis.

O acesso será restrito às autoridades públicas para finalidades relacionadas à prevenção e repressão de fraudes eletrônicas. Esse aceesso deve ser rastreável por trilha de auditoria com data, hora, usuário e finalidade.

Segurança no acesso
Do lado da Justiça, o texto determina a implantação de padrões mínimos de segurança para acesso a processos eletrônicos, com autenticação multifator, detecção de padrões anômalos de acesso, marcas d’água tecnológicas em documentos introduzidos com download e trilha de auditoria.

Críticas
Deputados da oposição disseram temer que o projeto possa cercear o uso de redes sociais e viabilizar perseguição.

Para o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), a possibilidade de tirar o acesso ao Whatsapp de maneira cautelar é uma das medidas mais graves do texto. "Como não tem o número do conselho e o quórum da decisão, se o conselho for de uma autoridade e houver um conselheiro da OAB, duas pessoas poderão suspender o whatsapp de qualquer pessoa no Brasil que estiver respondendo acusação de ser um falso advogado", afirmou o parlamentar.

Para a deputada Bia Kicis (PL-DF), vice-líder da Minoria, a solução prevista no projeto é perigosa para a liberdade de expressão.

O relator, deputado Sergio Santos Rodrigues, esclareceu, porém, que não há possibilidade de suspensão sumária em redes sociais, sem passar por crivo anterior.

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Publicada medida provisória que protege direitos comerciais da Copa Feminina de 2027

Publicada medida provisória que protege direitos comerciais da Copa Feminina de...

Divulgação / FIFA
Taça da Copa do Mundo Feminina de futebol da Fifa

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23) a Medida Provisória 1335/26, que cria um regime jurídico de proteção especial para a promoção da Copa do Mundo Feminina 2027. O texto regulamenta o uso de marcas, símbolos oficiais e direitos de transmissão e de mídia, dentro dos compromissos assumidos pelo país para sediar a competição.

De acordo com o governo federal, a medida tem como finalidade garantir a segurança jurídica necessária para que o Brasil receba o campeonato de futebol, agendado para acontecer entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027, em oito cidades brasileiras. A Fifa prevê o lançamento das marcas oficiais do Mundial neste domingo (25).

Assim como ocorreu durante a Copa do Mundo Masculina, em 2014, a medida provisória estabelece que a Fifa é titular dos direitos de exploração comercial do evento, incluindo logomarcas, mascotes, troféus e direitos de transmissão de áudio e vídeo. Para assegurar a proteção, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) aplicará regime especial de registro de marcas e desenhos industriais relacionados ao torneio.

Restrição comercial
Para as oito cidades-sede — Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo —, a medida provisória prevê áreas de restrição comercial e publicidade em regiões delimitadas ao redor dos estádios e dos espaços da Fifa Fan Festival. A medida tem como foco coibir o chamado marketing de emboscada, quando outras marcas tentam se aproveitar ou se apropriar indevidamente do evento. É uma medida habitual em megaeventos culturais e esportivos.

A medida provisória estabelece expressamente que a proteção aos direitos comerciais e de marketing não significa dispensa ou flexibilização de normas sanitárias, de defesa do consumidor e de proteção à criança e ao adolescente. A comercialização, publicidade ou consumo de bebidas alcoólicas deverá respeitar a legislação nacional.

Pela MP, a Fifa se compromete a oferecer imagens de até 3% da duração das partidas para fins informativos a veículos de comunicação não detentores de direitos de transmissão. A entidade tem a exclusividade na gestão da captação de imagem e som.

Por fim, a norma prevê sanções civis a quem usar indevidamente os símbolos oficiais, fizer exibições públicas não autorizadas para fins comerciais ou comercializar ingressos de forma irregular.

Por se tratar de uma MP, a norma tem validade imediata, mas precisará ser confirmada pelo Congresso Nacional na volta dos trabalhos legislativos, a partir de fevereiro.

Lei reconhece Ilhéus, na Bahia, como Capital Nacional da Rota do Cacau e do Chocolate

Lei reconhece Ilhéus, na Bahia, como Capital Nacional da Rota do...

Marco Nascimento/Agência Pará
Alimentos - chocolate cacau
Mais de 70% da produção baiana de cacau é feita pela agricultura familiar

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.289/25, que confere ao município de Ilhéus (BA) o título de Capital Nacional da Rota do Cacau e do Chocolate. A norma foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (19).

A nova legislação tem origem no Projeto de Lei 4402/23, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

A autora destaca que Ilhéus desempenha um papel crucial na cacauicultura brasileira, sendo um dos principais polos de produção do país.

Lídice acrescenta que o município também tem avançado na promoção de práticas sustentáveis, com iniciativas voltadas à produção orgânica e ao uso responsável dos recursos naturais.

Dados do Governo Bahia indicam que, em 2024, havia mais de 100 marcas de chocolate de origem (que usa cacau de uma localização geográfica específica) produzidas no sul do estado, grande parte sediada em Ilhéus. Mais de 70% dessa produção é oriunda da agricultura familiar.

Comissão aprova aumento das penas para falsificação de produtos

Comissão aprova aumento das penas para falsificação de produtos

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Aspectos relacionados a trabalhadores plataformizados que prestam serviços de coleta e entrega. Dep. Augusto Coutinho (REPUBLICANOS - PE)
Augusto Coutinho buscou proteger produção de medicamentos genéricos

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3375/24, do deputado Julio Lopes (PP-RJ), que aumenta as penas para os crimes de pirataria e falsificação. A proposta altera a Lei de Patentes.

Pela proposta, quem reproduzir ou alterar, sem autorização do autor, uma marca registrada terá pena que varia de 2 a 4 anos de prisão, além de multa. Hoje, a pena é de 3 meses a 1 ano de prisão.

Para quem comercializa o produto falsificado, o projeto também fixa a pena de 2 a 4 anos de prisão. Hoje, a pena varia de 1 a 3 meses.

O texto também prevê a apreensão dos bens que incorporem marcas falsificadas, alteradas ou imitadas, bem como a destruição desses produtos, quando houver decisão judicial nesse sentido.

A comissão aprovou alteração no texto sugerida pelo relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), para restringir a apreensão e destruição somente a bens com marcas falsificadas e não àqueles que violem direitos de propriedade industrial.

Segundo Coutinho, a redação original poderia gerar risco na produção de medicamentos genéricos, podendo causar ampliação do prazo de proteção de patentes. “Esta insegurança retarda investimentos e, portanto, o lançamento de medicamentos genéricos, com prejuízos às empresas, pacientes e governo”, disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será analisada pelo Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto regulamenta uso de cordões identificadores de autismo

Projeto regulamenta uso de cordões identificadores de autismo

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Deputada Simone Marquetto fala ao microfone
Simone Marquetto, a autora da proposta

O Projeto de Lei 101/25 regulamenta o uso de cordões identificadores por pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e outras condições neurodivergentes, como instrumento de inclusão e acesso a direitos. A proposta, da deputada Simone Marquetto (MDB-SP), está em análise na Câmara dos Deputados.

Conforme o texto, o cordão deverá ser diferente de qualquer outro já regulamentado e possuir marcas que remetam à diversidade neurocognitiva.

A sugestão de Simone Marquetto é que ele traga símbolos que representem especificamente o TEA e outras condições neurodivergentes, como peças de quebra-cabeça. O quebra-cabeça com peças coloridas é um dos símbolos do autismo.

O cordão poderá contar ainda com espaço para identificação do usuário, contato de emergência e especificação da neurodivergência. O uso do cordão identificador será opcional, devendo ser disponibilizado gratuitamente por instituições públicas ou a preço acessível por entidades privadas.

Clareza
Simone Marquetto defende a regulamentação do cordão identificador de pessoas com autismo, da mesma forma que já ocorre para pessoas com deficiências não visíveis que optam por usar o cordão de girassol.

“Um cordão específico permitirá maior clareza na identificação por parte da sociedade e das instituições públicas e privadas, fortalecendo o atendimento prioritário previsto na Lei Berenice Piana, que reconhece os direitos das pessoas com TEA”, afirma a parlamentar.

Hoje, a Lei Berenice Piana já estabelece que estabelecimentos públicos e privados poderão valer-se da fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, para identificar a prioridade devida às pessoas com TEA.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.