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terça-feira, abril 21, 2026
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Comissão aprova projeto que obriga aplicativos de mensagens a combater clonagem de contas

Comissão aprova projeto que obriga aplicativos de mensagens a combater clonagem...

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública – Ações da Casa de Governo de Roraima contra o Garimpo Ilegal. Dep. Pastor Diniz (UNIÃO-RR)
Pastor Diniz, relator na comissão

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o marco civil da internet para obrigar provedores de aplicativos de mensagens, como Whatsapp e Telegram, a oferecerem recursos de segurança que combatam a clonagem de contas, garantam o sigilo das mensagens e evitem o armazenamento não autorizado de dados. O objetivo é coibir fraudes e golpes virtuais.

O texto aprovado determina que, se a segurança for violada, o provedor deve fornecer ao usuário um formulário com a opção de suspender ou bloquear a conta. O bloqueio ou suspensão deverá ser feito em até 24 horas. Depois, o aplicativo deve oferecer um canal para o usuário recuperar a conta, com análise em até sete dias úteis.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Pastor Diniz (União-RR), que reuniu em um único texto trechos do Projeto de Lei (PL) 3343/20, da ex-deputada Professora Dayane Pimentel (BA), e o PL 1177/23, do deputado Maurício Carvalho (União-RO).

“As proposições são complementares e convergem no objetivo de proteger o usuário de aplicações de internet, especialmente em face da crescente sofisticação das fraudes digitais”, destacou Diniz.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova projeto que proíbe tarifa extra por tráfego intensivo de dados na internet

Comissão aprova projeto que proíbe tarifa extra por tráfego intensivo de...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Sessão de encerramento - Closing session. Dep. Fausto Pinato (PP - SP)
Fausto Pinato, relator da proposta

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 469/24, do deputado David Soares (União-SP), que proíbe as operadoras de conexão à internet, como as empresas de telefonia, de cobrar das plataformas digitais – serviços de streaming, redes sociais, buscadores e outros pelo alto volume de tráfego de dados.

Na prática, a proposta impede a criação de uma “taxa de rede” ou de modelos de “fair share” (compartilhamento de custos de infraestrutura entre as operadoras e as big techs), defendidos pelas teles.

O texto foi aprovado com parecer favorável do relator, deputado Fausto Pinato (PP-SP), que apresentou uma emenda para melhorar a redação da proposta original.

O relator argumentou que o mercado de fornecimento de internet é considerado equilibrado, não havendo razão para impor regras diferenciadas de cobrança a provedores de conteúdo pelo tráfego intensivo de dados. “Tal possibilidade criaria um ambiente em que o provedor de conexão poderia interferir na escolha do usuário e distorcer a livre concorrência”, disse Pinato.

Ele afirmou ainda que a medida preserva o princípio da neutralidade da rede – previsto no marco civil da internet –, em que todos os dados devem ser tratados de forma igual, sem discriminação ou cobrança diferenciada.

Próximos passos
O PL 469/24 ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova projeto que prevê medidas para segurança de usuários em aplicativos de relacionamento

Comissão aprova projeto que prevê medidas para segurança de usuários em...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Lucas Ramos (PSB-PE) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Lucas Ramos, relator do projeto

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece medidas de segurança na prestação de serviços oferecidos por aplicativos de relacionamento, complementando o Marco Civil da Internet.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), para o Projeto de Lei 2112/23, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), e um apensado. O relator unificou os textos em uma nova proposta, mais ampla.

“Dados alarmantes da Secretaria de Segurança Pública apontam que nove em dez sequestros em São Paulo estão relacionados a conexões por meio de aplicativos de relacionamento”, afirmou Lucas Ramos, ao justificar as mudanças propostas.

“Em 2022, foram 94 ocorrências, o maior número em cinco anos, e 251 suspeitos presos. Nos primeiros três meses de 2023, a polícia de São Paulo havia prendido 58 sequestradores. Grande parte das vítimas são mulheres”, continuou o relator.

A versão original apenas tornava obrigatório o cadastramento prévio do CPF dos usuários. “Pessoas que pretendem cometer crimes se aproveitam da facilidade de cadastro nesses meios”, disse o deputado Jonas Donizette, autor da proposta.

Principais pontos
O substitutivo aprovado abrange serviços ofertados ao público brasileiro, ainda que as atividades sejam realizadas por empresa no exterior. Assim, quaisquer aplicativos de namoro online, por meio de computadores ou celulares, deverão:

  • implementar melhores esforços para detectar e agir sobre perfis falsos, abusivos ou que promovam atividades ilícitas;
  • detectar e remover perfis falsos, abusivos ou ilícitos;
  • disponibilizar canais para denúncia de condutas criminosas, com apuração ágil; e
  • promover medidas educativas sobre segurança e prevenção de crimes, com alertas, avisos e orientações aos usuários.

Os aplicativos de relacionamento deverão oferecer aos usuários a possibilidade do cadastro de informações pessoais, como CPF e endereço eletrônico, e do uso de biometria, atribuindo selos de verificação mediante informações voluntárias.

Além disso, por meio de alteração no Marco Civil da Internet, o texto exige que provedores de conexão à internet armazenem certos dados dos usuários por um ano, pelo menos, permitindo formar conjunto probatório em processos judiciais.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Projeto obriga plataformas digitais a alertar sobre riscos de vício em conteúdo adulto

Projeto obriga plataformas digitais a alertar sobre riscos de vício em...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Deputada Dayany Bittencourt fala ao microfone
Dayany: tratamento dado à publicidade de outros produtos viciantes não abrange a pornografia

O Projeto de Lei 4540/24 obriga plataformas digitais e produtores de conteúdo a alertarem sobre os riscos de vício e os malefícios relacionados ao acesso compulsivo a conteúdos adultos, como pornografia.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Marco Civil da Internet.

De acordo com o texto, as advertências devem ser emitidas antes e durante a exibição do áudio e vídeo. As instituições responsáveis por notificar as plataformas sobre a obrigação de emitir esses alertas serão definidas em regulamento.

A autora do projeto, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), explicou que a ideia é usar estratégia semelhante à utilizada no combate ao tabagismo para conscientizar sobre os riscos do consumo de pornografia.

"Esse tipo de abordagem não impede, de maneira paternalista, que os cidadãos tomem determinadas atitudes, mas induz, por meio de informações e outras
estratégias, comportamentos mais saudáveis", afirmou.

O texto também responsabiliza subsidiariamente as plataformas que, após serem notificadas, deixarem de cumprir as regras relativas à divulgação de imagens, vídeos ou outros materiais adultos que envolvam sexo ou nudez sem a devida advertência.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Comunicação; de Saúde; de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova medidas contra vídeos íntimos criados por inteligência artificial

Comissão aprova medidas contra vídeos íntimos criados por inteligência artificial

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Gilvan Máximo (REPUBLICANOS - DF)
Texto aprovado é substitutivo do relator, Gilvan Maximo

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou proposta para coibir a divulgação de falso vídeo ou imagem sexualmente explícita e não consensual feito com uso de inteligência artificial (IA).

O texto proíbe o uso de IA para alterar imagem de pessoa ou som humano para criar esse tipo de vídeo falso. A notificação enviada ao provedor de internet deverá ter elementos para identificar o material on-line e a vítima, sob pena de nulidade.

O provedor deverá adotar providências para cessar o acesso, o impulsionamento e a monetização do conteúdo e impedir que os vídeos sejam replicados e republicados. O projeto altera o marco civil da internet.

Pela proposta, o Estado deverá promover medidas para prevenir a divulgação desse tipo de vídeo manipulado e manter programa de proteção às vítimas para conscientizar sobre riscos e consequências legais.

O programa terá ações para:

  • ampliar a divulgação de canais de denúncia de crimes digitais;
  • capacitar educadores para reconhecer e lidar com esse tipo de situação;
  • fornecer apoio jurídico e psicológico às vítimas.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF), a dois projetos analisados – PL 3488/24, do deputado Alexandre Guimarães (MDB-TO), e PL 4768/24, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ).

O relator lembra que o marco civil da internet não abarca conteúdos alterados por IA. "Isso dá margem a que cenas que tenham sido modificadas por meio dessas ferramentas, contanto que sejam diferentes das originais, não estejam protegidas por esse comando legal", disse.

Gilvan Maximo informou que há necessidade clara de remover o conteúdo rapidamente, sem a necessidade de ordem judicial. "As plataformas possuem plena capacidade técnica e recursos suficientes para estabelecer métodos de remoção automática de conteúdos", declarou.

Código Penal
O texto também altera o Código Penal para aumentar em 1/3 a pena para o crime de exposição da intimidade sexual quando for cometido com uso de IA, seja produzindo ou manipulando vídeo. Com a divulgação, a pena pode aumentar em 2/3 ou até o triplo, se o vídeo for difundido pela internet.

A proposta cria punição para o crime de manipulação de imagem de forma não autorizada, com penas de 2 a 4 anos de reclusão e multa. Entram nesse novo crime condutas de manipulação de fotografia ou vídeo, sem autorização da vítima, para produzir imagem de nudez, ato sexual ou de intimidade ou para difamar alguém. A pena é dobrada se a vítima for menor de 18 anos.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, irá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Proposta proíbe bloqueio de aplicativos de mensagem instantânea

Proposta proíbe bloqueio de aplicativos de mensagem instantânea

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Perspectivas de novos medicamentos para pessoas com Transtornos do Espectro Autista – TEA. Dep. Renata Abreu (PODE - SP)
Para Renata Abreu, bloqueio constitui censura prévia

O Projeto de Lei 6236/16, da deputada Renata Abreu (Pode-SP), proíbe o bloqueio de aplicativos de mensagem instantânea, como o WhatsApp e o Telegram.

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Marco Civil da Internet para incluir a proibição na relação dos direitos dos usuários da internet.

De acordo com a parlamentar, medidas de bloqueio universal a aplicativos de mensagens instantâneas subvertem a garantia constitucional de livre comunicação, gerando uma repressão a usuários que não concorreram com qualquer prática antijurídica.

“Trata-se de um ato desproporcional, da espécie censura prévia, em uma ilegítima intervenção do Estado no domínio privado e na liberdade de comunicação dos indivíduos”, afirma Renata Abreu.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Projeto obriga redes sociais a veicular mensagem sobre risco de uso por crianças e adolescentes

Projeto obriga redes sociais a veicular mensagem sobre risco de uso...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Sistema de alerta de emergências climáticas para os celulares. Dep. Jorge Goetten (PL - SC)
Jorge Goetten é o autor da proposta

O Projeto de Lei 2766/24  obriga os provedores de redes sociais a veicular a seguinte mensagem de advertência, a cada acesso do usuário, de maneira visível e ostensiva: “O Ministério da Saúde adverte: atenção senhores pais e responsáveis, o uso de redes sociais pode ser prejudicial para a saúde mental de crianças e adolescentes”. 

A obrigação valerá para o provedor de aplicações de internet que disponibilize conteúdo gerado por terceiros, e outras mensagens poderão ser definidas na regulamentação da lei. 

A proposta em análise na Câmara dos Deputados insere a medida no Marco Civil da Internet.

Autor da proposta, o deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC) afirma que o projeto "guarda paralelo com, por exemplo, as propagandas de cigarros, em que uma série de frases de advertência estão previstas na Lei Antifumo". 

Impactos
Para justificar a medida, o parlamentar cita a pesquisa TIC Kids Online Brasil, produzida pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação, ligado ao Comitê Gestor da Internet do Brasil. 

“A TIC Kids Online indicou que, de acordo com os pais, 49% dos filhos tiveram contato com publicidade não apropriada para a sua idade e 53% pediram algum produto após contato com propaganda”, disse. “Mais alarmante, porém, 16% já foram solicitados o envio de ‘nudes’ e 17% se sentiram incomodados após contato com mensagens de conteúdo sexual”, acrescentou. 

Segundo Jorge Goetten, robusta evidência científica indica como a saúde mental de crianças e adolescentes é afetada pelo uso constante de dispositivos eletrônicos e de redes sociais. “Aumento de ansiedade, depressão, distúrbios de atenção, atrasos no desenvolvimento cognitivo, sobrepeso, problemas de sono”, apontou, entre os malefícios.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; de Saúde; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.

Comissão aprova projeto que determina publicidade de ordem judicial suspendendo conteúdo ou perfil de rede social

Comissão aprova projeto que determina publicidade de ordem judicial suspendendo conteúdo...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Homenagem ao Centenário das Assembleias de Deus no Rio Grande do Sul. Dep. Silas Câmara (REPUBLICANOS - AM)
Silas Câmara: “Situações em que algum conteúdo seja retirado das redes deve ser absoluta exceção e com fortíssima justificativa”

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece duas exigências para a ordem judicial que determine a indisponibilidade de conteúdo publicado em rede social ou a suspensão de perfil ou usuário sob argumentação de violação relacionada à liberdade de expressão: essa ordem deverá ser sempre motivada, com razões de fato e de direito que a sustentem, e pública, sob pena de nulidade.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), ao Projeto de Lei 1329/24, do deputado Alberto Fraga (PL-DF). O texto inclui a medida no Marco Civil da Internet

“Espera-se que, com a publicização das razões e das justificações das ordens judiciais, eventuais abusos de poder possam ficar mais flagrantes”, afirmou o relator. “Situações em que algum conteúdo seja retirado das redes deve ser absoluta exceção e com fortíssima justificativa”, acrescentou. 

O projeto também prevê que será nula a ordem judicial que determinar ou orientar o provedor de rede social a assumir como sua a responsabilidade para tornar indisponível conteúdo publicado ou pela suspensão de perfil ou usuário.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal. 

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Projeto prevê bloqueio de pornografia em computadores públicos

Projeto prevê bloqueio de pornografia em computadores públicos

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputado Júnior Mano fala ao microfone
Júnior Mano, o autor da proposta

O Projeto de Lei 3050/24 prevê o bloqueio obrigatório de conteúdos pornográficos em computadores públicos ligados à internet. Possíveis exceções, nos casos de investigações ou pesquisas comportamentais, deverão ser definidas em regulamentação posterior. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O autor do projeto, deputado Júnior Mano (PL-CE), explica que o objetivo é assegurar uma navegação mais segura e adequada para crianças e adolescentes em ambientes públicos.

“Pesquisas indicam que a exposição precoce a conteúdos pornográficos pode influenciar negativamente o desenvolvimento de jovens, contribuindo para a formação de atitudes distorcidas sobre a sexualidade e os relacionamentos”, afirma o parlamentar. “A pornografia frequentemente mostra cenários de violência sexual, o que pode normalizar comportamentos agressivos.”

Segundo Júnior Mano, apesar de o Estatuto da Criança e do Adolescente já estabelecer a proteção integral da criança e do adolescente, medidas adicionais são necessárias para garantir que esses direitos sejam efetivamente protegidos no ambiente digital.

O texto inclui a medida no Marco Civil da Internet. Essa lei já permite ao usuário utilizar programa de computador em seu terminal para controlar conteúdo entendido por ele como impróprio a seus filhos menores.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.