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Hugo Motta envia 20 representações contra 11 deputados ao Conselho de Ética

Hugo Motta envia 20 representações contra 11 deputados ao Conselho de...

Acervo Câmara dos Deputados
Apreciação de suspensão cautelar temporária do mandato.
Reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), enviou nesta sexta-feira (15) ao Conselho de Ética 20 representações contra 11 deputados acusados de ferir o decoro parlamentar. A maioria data do primeiro semestre. O deputado André Janones (Avante-MG) é alvo do maior número de representações (cinco), seguido do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), com quatro.

Segue a lista de representações, começando pelas mais recentes:

  • Célia Xakriabá (Psol-MG) - acusada pelo PL de atacar o deputado Kim Kataguiri (União-SP) com uma caneta durante a votação do projeto sobre licenciamento ambiental.
  • Eduardo Bolsonaro - acusado pelo PT de atuar contra o Brasil nos Estados Unidos; o partido aponta que ele permanece naquele país mesmo depois do fim da licença do seu mandato.
  • Kim Kataguiri (União-SP) - acusado pelo Psol de atacar a deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), utilizando “elementos racistas e misóginos”.
  • Sargento Fahur (PSD-PR) - acusado pelo Psol de ameaçar agredir o deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ) durante reunião da Comissão de Segurança Pública.
  • Eduardo Bolsonaro - acusado pelo Psol de articular, junto a autoridades estrangeiras, sanções políticas e econômicas contra o Brasil.
  • José Medeiros (PL-MT) - acusado pelo Psol de ofender o deputado Ivan Valente (Psol-SP).
  • Eduardo Bolsonaro - acusado pelo PT de promover ataques contra o STF, constranger o exercício da Justiça e articular sanções internacionais contra autoridades brasileiras.
  • Gilvan da Federal (PL-ES) - acusado pelo PT de promover “ataques vis e gratuitos, de forma insidiosa”, contra a ministra Gleisi Hoffmann.
  • André Janones - acusado pelo PL de fazer postagens ofensivas e sexistas contra a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro em rede social.
  • André Janones - acusado de fazer postagens caluniosas contra o deputado Gustavo Gayer (PL-GO) em rede social.
  • Guilherme Boulos (PSol-SP) - acusado pelo PL de ofender, durante reunião do Conselho de Ética, os deputados Gustavo Gayer e Gilvan da Federal.
  • Lindbergh Farias (PT-RJ) - acusado pelo PL de ofender o deputado Gustavo Gayer em entrevista ao jornal O Tempo.
  • Delegado Éder Mauro (PL-PA) - acusado pelo PT de agredir fisicamente Bruno Silva, cidadão que acompanhava reunião da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, após este se manifestar a favor da prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro.
  • Gilvan da Federal - acusado pelo PT de incitar a violência por ter afirmado desejar a morte do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
  • Lindbergh Farias - acusado pelo Partido Novo de processar indevidamente o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) por discurso proferido da tribuna da Câmara em 27 de março de 2023.
  • André Janones - acusado pelo PL de proferir “manifestações gravemente ofensivas” ao deputado Nikolas Ferreira durante sessão do Plenário da Câmara.
  • André Janones - acusado pelo PL de mentir no Conselho de Ética quando negou a prática de crimes de associação criminosa, peculato, concussão e corrupção passiva.
  • Gustavo Gayer (PL-GO) - acusado pelo PT de promover ataques e ofensas nas redes sociais contra o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), a ministra Gleisi Hoffmann e os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Hugo Motta
  • Eduardo Bolsonaro - acusado pelo PT de cometer crime contra a soberania nacional ao buscar em nações estrangeiras a adoção de medidas contra o próprio país e contra um dos Poderes da República.
  • André Janones - acusado pelo PL de “ostentar ódio com palavras reprováveis e palavrões” ao circular pela Câmara vestindo camiseta com frase contrária à anistia aos envolvidos com os atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
Crédito consignado: novas regras para o setor privado

Crédito consignado: novas regras para o setor privado

GettyImages
Motorista de aplicativo
Motoristas de aplicativo terão acesso ao consignado

Entrou em vigor a Lei 15.179/25, que atualiza as regras do crédito consignado para trabalhadores do setor privado. A norma formaliza a plataforma digital Crédito do Trabalhador, centralizando a oferta de crédito consignado para:

  • trabalhadores formais;
  • microempreendedores individuais (MEIs);
  • empregados domésticos;
  • profissionais de aplicativos de transporte; e
  • trabalhadores rurais.

A lei permite que trabalhadores com vínculo formal realizem empréstimos em plataformas digitais, seja por canais bancários ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho.

Limites
O limite de comprometimento da renda é de até 35% do salário para o pagamento das parcelas. O trabalhador pode usar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa de rescisão, em caso de demissão durante o pagamento do empréstimo.

O texto explicita que os descontos das parcelas podem incidir sobre múltiplos vínculos empregatícios, desde que haja autorização do trabalhador. Essa autorização poderá prever, ainda, o redirecionamento automático das parcelas em caso de rescisão contratual ou mudança de vínculo.

Trabalhadores por aplicativo
A Lei 15.179/25 teve origem na Medida Provisória (MP) 1292/25, aprovada pela Câmara dos Deputados em junho, e pelo Senado em julho.

Durante a tramitação, os parlamentares incluíram os motoristas e entregadores por aplicativos no acesso ao consignado.

Por meio da plataforma Crédito do Trabalhador — lançada em março e integrada à Carteira de Trabalho Digital — é possível comparar condições de financiamento entre diferentes instituições financeiras habilitadas, com regras específicas para cada categoria de trabalhador.

A lei impõe aos empregadores o dever de repassar corretamente os valores descontados, sob pena de responderem por perdas e danos e de se sujeitarem a sanções administrativas, civis e criminais.

Biometria
A lei autoriza o uso da biometria e de assinaturas digitais qualificadas para autenticar operações na plataforma. Embora entidades públicas e estatais possam manter sistemas próprios para gestão do crédito consignado, as informações devem ser integradas à Carteira de Trabalho Digital.

É obrigatório o consentimento do trabalhador para a coleta e o tratamento de dados biométricos.

A norma prevê a oferta de ações de educação financeira aos trabalhadores, com participação voluntária e linguagem acessível. Além disso, a lei garante que cooperativas de crédito singulares possam manter convênios anteriores à edição do texto para oferecer consignado exclusivamente a associados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem a obrigatoriedade de uso da plataforma.

Proteção de dados
O presidente Lula vetou trechos do texto que obrigavam o compartilhamento de dados pessoais com os serviços de proteção ao crédito e com os gestores de bancos de dados. Segundo o Executivo, a decisão foi tomada em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e à Lei do Crédito Consignado, que regula a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento.

Nos primeiros 120 dias de funcionamento da plataforma — prazo contado de 21 de março a 19 de julho — os empréstimos concedidos por meio desse sistema tiveram a finalidade exclusiva de pagamento de dívidas anteriores, com taxas de juros inferiores às da operação substituída.

Fiscalização
A lei institui o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, responsável por definir regras e monitorar os contratos. O comitê é integrado por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, da Casa Civil e do Ministério da Fazenda.

A fiscalização do cumprimento das obrigações legais caberá à inspeção do trabalho, que poderá emitir termos de débito salarial válidos como títulos executivos em caso de irregularidades, inclusive para descontos feitos por associações ou sindicatos.

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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Marcel van Hattem (NOVO - RS)
Marcel van Hattem, autor da proposta

O Projeto de Decreto Legislativo 140/23 suspende a necessidade de vistos para cidadãos de Austrália, Canadá, Estados Unidos e Japão visitarem o Brasil. A proposta suspende os efeitos do Decreto 11.515/23, que retomou a exigência de vistos ao revogar norma de 2019.

O projeto, do deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) e de outros oito parlamentares, tramita na Câmara dos Deputados.

De acordo com os autores, o decreto do governo reestabelecendo a exigência de vistos colocou em risco o emprego e a renda de milhões de brasileiros e brasileiras que vivem, diretamente ou indiretamente, do turismo no Brasil.

A justificativa do Poder Executivo de exigir vistos para atender o princípio da reciprocidade nas relações exteriores foi criticada pelos deputados. "A estratégia é elitista, pois, visando facilitar a vida dos brasileiros que têm condições para viajar ao exterior, coloca em risco o emprego e a renda do ambulante de São Luís do Maranhão, da camareira de Porto de Galinhas, da dona de pousada de Alter do Chão", afirmam os parlamentares.

Segundo os autores da proposta, apenas outros 3 de 30 países latino-americanos (Cuba, Bolívia e Venezuela) seguem o princípio da reciprocidade ao exigir visto de cidadãos dos Estados Unidos. Outros, como Paraguai e Argentina, não cobram o visto para entrada.

"Boa parte dos turistas norte-americanos que viajam à América do Sul deixam de visitar o Brasil. Visitam as 'Cataratas del Iguazú', mas deixam de conhecer as 'Cataratas do Iguaçu', pois precisariam pagar 160 dólares por um visto", dizem os deputados.

Os parlamentares também reclamam de o governo ter usado como justificativa para retomada dos vistos o fato de não haver aumentado a entrada de turistas como o esperado, quando a regra foi suspensa em 2019. "Qualquer estudante do primeiro semestre de Estatística sabe que tal análise deve levar em conta demais fatores que possam ter influenciado na variável dependente no período, como uma pandemia", afirmam os deputados. Em 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde declarou a pandemia de Covid-19.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação em Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Benedita da Silva (PT - RJ)
Benedita da Silva, relatora do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto que institui o Dia Marielle Franco - Dia Nacional das Defensoras e Defensores de Direitos Humanos. Foi escolhido o dia 14 de março, data em que a vereadora do Rio de Janeiro e seu motorista, Anderson Gomes, foram assassinados em 2018.

O texto-base da relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), foi aprovado em Plenário nesta segunda-feira (5). Ainda serão votados três destaques que podem alterar pontos do Projeto de Lei 6366/19, do ex-deputado David Miranda e outros nove deputados do Psol.

Benedita da Silva afirmou que o reconhecimento institucional do papel das defensoras e dos defensores de direitos humanos contribui para fortalecer a democracia brasileira, ao valorizar sujeitos que historicamente lutam pela efetivação dos direitos fundamentais.

"O projeto, ao instituir uma data de reconhecimento e memória, não apenas homenageia Marielle e tantas outras pessoas, mas promove a conscientização nacional sobre a importância da garantia da integridade física, psicológica e política desses sujeitos", disse a deputada.

Ela lembrou que a data já é marco de resistência e memória em diferentes partes do Brasil: as assembleias legislativas do Pará, da Paraíba e de Pernambuco têm propostas aprovadas, assim como a Câmara Municipal de Porto Alegre. Em 2024, o Instituto Marielle Franco mapeou mais de 150 atividades realizadas no mês de março, em mais de 80 municípios brasileiros.

"Tal densidade de homenagens comprova que a instituição do Dia Marielle Franco em nível federal encontra respaldo concreto na prática social e institucional já em curso”, afirmou Benedita da Silva.

Ações de valorização
A relatora concordou com duas emendas propostas pela líder do Psol, deputada Talíria Petrone (RJ). A primeira homenageia a data com o nome da vereadora carioca. Já a segunda emenda permite a entidades públicas e privadas promover ações para valorização e proteção de defensores de direitos humanos, como:

  • promoção de debate público sobre a importância da atuação de defensoras e defensores;
  • incentivo à participação de mulheres, pessoas negras, povos indígenas e demais grupos historicamente marginalizados;
  • disseminação de informações sobre mecanismos nacionais e internacionais de proteção a defensores.

Debate em Plenário
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) ressaltou que a proposta fortalece a cultura dos direitos humanos. "O dia nacional das defensoras e dos defensores é o dia do reconhecimento de cada ser humano como gente, como pessoa. Isso parece óbvio, mas não é", afirmou.

Deputados da oposição, no entanto, classificaram como "hipocrisia" a votação da proposta sem analisar o projeto que concede anistia aos acusados de tentativa de golpe de Estado em 8 de janeiro de 2023 (PL 2858/22). "Como podemos votar a favor da criação de um dia dos defensores dos direitos humanos sendo que estamos tendo direitos humanos desrespeitados no nosso país? Anistia já", afirmou o deputado Marcos Pollon (PL-MS).

O deputado Luiz Lima (Novo-RJ) apontou a falta de audiência pública sobre a proposta analisada hoje, como está previsto na Lei 12.345/10. "Não teve audiência pública, não teve consulta. Teve um ato solene na Casa. A Câmara não respeita suas próprias regras", criticou.

Segundo o presidente da Câmara, Hugo Motta, a realização de audiências públicas pode acontecer em qualquer momento da tramitação do projeto, inclusive no Senado. “Não há exigência de audiências antes da votação em Plenário [da Câmara]", informou.

Mais de 1.100 casos de violência contra defensores de direitos humanos ocorreram no Brasil entre 2019 e 2022, de acordo com um levantamento feito pelas organizações Terra de Direitos e Justiça Global. O dado foi citado pela líder do Psol, deputada Talíria Petrone, durante homenagem a Marielle Franco em março, em lembrança aos sete anos do assassinato.

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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Coronel Chrisóstomo (PP - RO)
Coronel Chrisóstomo, autor do requerimento de criação da CPI

Deputados de oposição protocolaram, nesta quarta-feira (30), o requerimento de criação da comissão parlamentar de inquérito (CPI) para investigar os sindicatos envolvidos na fraude do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com desvio de R$ 6,3 bilhões por meio de descontos não autorizados dos beneficiários, entre 2019 e 2024.

O caso é investigado pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria-Geral da União (CGU) como crimes de corrupção (ativa e passiva), violação de sigilo funcional, falsificação de documento, organização criminosa e lavagem de dinheiro, envolvendo 11 entidades e associações.

Para o autor do pedido da CPI, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), a investigação não pode acontecer com Carlos Lupi continuando à frente do Ministério da Previdência Social. "Não dá para uma CPI investigar casos, muito deles políticos, com ministro fazendo seus acordos contra as investigações", afirmou.

O requerimento de criação da CPI (RCP 2/25) foi entregue com 185 assinaturas de deputados de 14 partidos (desde Solidariedade e Cidadania até PL e Novo).

O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), informou que o mínimo que o governo deve fazer é afastar o ministro para que as investigações prossigam. "Não é possível que não se tenha uma decisão enérgica do governo. É prova que é um governo analógico, lento", declarou.

Atualmente, existem 13 pedidos de CPI para serem analisados já com assinaturas suficientes. O Regimento Interno da Câmara dos Deputados estabelece que só podem funcionar cinco CPIs simultaneamente. No momento, não há nenhuma em funcionamento.

Sóstenes Cavalcante disse que a oposição também tem coletado assinaturas para criar uma comissão parlamentar mista, o que evitaria essa fila de pedidos de CPIs na Câmara.

Notificação
O deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) disse que notificou, desde março de 2023, o Ministério da Previdência sobre os desvios das aposentadorias. "Foi a partir de nosso documento que a Polícia Federal começou a investigação", declarou.

A deputada Bia Kicis (PL-DF), vice-líder da Minoria, disse que, quando foi presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle em 2023, foi aprovado requerimento para o Tribunal de Contas da União (TCU) investigar o caso. "Desde então, nada foi feito", informou.

O 1º vice-presidente da Câmara, deputado Altineu Côrtes (PL-RJ), afirmou que a CPI é extremamente importante e necessária. "O governo deveria apoiar esta CPI, porque estará apoiando a transparência das investigações. Quem não deve, não teme", disse.

Porém, o líder do PT, deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), ressaltou que a investigação já está sendo feita de "forma clara e contundente" pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União. "Eu sinceramente não acho que uma CPI presidida por uma liderança do PL, neste momento, vai ajudar em alguma coisa na investigação", disse.

Ministros em audiências
Em audiência na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (29), o ministro Carlos Lupi resumiu ações da pasta para enfrentar o histórico de fraudes no INSS e o recente desvio.

Também nesta terça-feira (29), o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, disse em debate na Comissão de Segurança Pública da Câmara que o caso será apurado “até as últimas consequências”.

Sancionada lei que agrava pena em crime de violência contra a mulher com uso de IA

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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Jandira Feghali (PCdoB - RJ)
 Jandira Feghali, autora da proposta

O crime de violência psicológica contra a mulher praticado com o uso de inteligência artificial (IA) ou de qualquer outra tecnologia que altere imagem ou voz da vítima terá a pena agravada. A Lei 15.123/25, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (25).

De acordo com a norma, a pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa será aumentada da metade.

De autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o Projeto de Lei 370/24 foi uma das pautas de importância para a causa feminina aprovada durante o Mês da Mulher. O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em março do ano passado e pelo Senado em março deste ano.

Jandira Feghali ressaltou a importância de garantir proteção a mulheres e meninas que vêm sofrendo agressão com essas novas tecnologias. Segundo a deputada, quem comete esse tipo de crime emprega a inteligência artificial para criar deepfakes – imagens, vídeos ou áudios falsos que parecem autênticos – e, assim, falsificar fotografias e vídeos de cunho sexual.

“A inteligência artificial consegue colocar voz, rosto e corpos de meninas, adolescentes e mulheres, simulando com muita precisão para fazer crimes que afetem a reputação, a dignidade e a psicologia dessas mulheres”, afirmou.

Violência psicológica
Conforme o Código Penal, a violência psicológica contra a mulher é causada por dano emocional que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar ações, comportamentos, crenças e decisões.

Esse crime pode ocorrer por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação da mulher.

Uma das formas mais atuais é a utilização de deepfakes: vídeos ou imagens falsificadas por IA envolvendo mulheres reais. Essas produções geralmente incluem a divulgação de conteúdos pornográficos falsos simulando nudez e, muitas vezes, são usadas como forma de ameaça, constrangimento, humilhação e chantagem.