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Projeto torna crime incentivar o suicídio em casos de violência doméstica
Lei transforma Cefets de Minas e do RJ em universidades federais

A Lei 15.521/26 transforma os Centros Federais de Educação Tecnológica (Cefets) de Minas Gerais e do Rio de Janeiro em universidades federais. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (25).
Conforme o texto, o Cefet-MG passa a se chamar Universidade Federal de Ciência e Inovação de Minas Gerais. Já o Cefet Celso Suckow da Fonseca, sediado na capital fluminense, passa a se chamar Universidade Federal de Ciência e Inovação do Rio de Janeiro.
A mudança preserva a oferta de educação técnica de nível médio e amplia a autonomia das instituições para atuação no ensino, na pesquisa e na extensão.
A norma também estabelece regras para a nomeação de reitor e vice-reitor, além de especificar que as novas universidades são autarquias vinculadas ao Ministério da Educação.
A lei é originária do Projeto de Lei 4952/26, do Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Distribuição regional
O Cefet-RJ conta com oito campi, distribuídos entre Angra dos Reis, Itaguaí, Maria da Graça, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Petrópolis, Valença e a capital.
O Cefet-MG possui 11 campi, sendo três em Belo Horizonte e os demais em Araxá, Contagem, Curvelo, Divinópolis, Leopoldina, Nepomuceno, Timóteo e Varginha.
Projeto prevê ressarcimento de tornozeleira eletrônica por agressor de mulher

O Projeto de Lei 3006/26 altera a Lei Maria da Penha para prever o ressarcimento, pelo agressor, dos custos relativos à cessão e à manutenção do equipamento de monitoração eletrônica. Pelo texto, o juiz poderá fixar a obrigação de ressarcimento observando a capacidade econômica do infrator.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados estabelece que o pagamento não constitui condição para a concessão ou a manutenção da medida protetiva de urgência. Nas situações em que o agressor demonstrar insuficiência econômica, os custos do equipamento continuarão sendo suportados pelo poder público.
Destinação dos recursos
Conforme o projeto, os valores arrecadados com o ressarcimento serão destinados a um fundo voltado às políticas de enfrentamento à violência contra a mulher. A cobrança do montante devido poderá ser executada de acordo com os termos da legislação civil.
O autor do projeto, deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), apontou dados do Conselho Nacional de Justiça indicando que o Brasil possui mais de 100 mil pessoas monitoradas eletronicamente, com custo médio por equipamento variando entre R$ 200 e R$ 300 mensais recaindo sobre o Estado.
Segundo o parlamentar, a intenção é criar uma responsabilização patrimonial sem prejuízo à segurança das vítimas. “Trata-se de medida compatível com outras hipóteses já previstas no ordenamento jurídico brasileiro, em que o autor do ilícito é chamado a ressarcir despesas decorrentes de sua conduta, sem prejuízo da atuação estatal, reforçando o caráter pedagógico e preventivo da norma”, afirma.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Comissão aprova inclusão no ECA de regra sobre atuação do Ministério...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 354/26, que inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) regra que autoriza o Ministério Público a pedir judicialmente pensão alimentícia em favor de crianças e adolescentes.
Pela proposta, isso poderá ocorrer mesmo que os pais continuem exercendo seus direitos e deveres legais em relação ao filho, que a criança ou o adolescente não esteja em situação de risco e que haja Defensoria Pública na comarca. O objetivo é transformar em texto legal entendimento já adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ - Súmula 594).
A relatora na comissão, deputada Maria Arraes (PSB-PE), apresentou parecer favorável ao texto apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Arraes destacou que a proposta não traz uma inovação substancial, mas “confere maior precisão ao texto legal ao incorporar orientação jurisprudencial já consolidada, promovendo segurança jurídica, uniformidade interpretativa e previsibilidade na atuação dos órgãos responsáveis pela tutela dos direitos infantojuvenis”.
“A medida também concretiza o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta assegurado pela Constituição Federal, ao fortalecer os instrumentos destinados à efetivação do direito fundamental aos alimentos”, disse Arraes.
De acordo com o ECA, o Ministério Público pode promover ações de alimentos em favor de crianças e adolescentes. No entanto, a lei não explicita que essa atuação independe da situação familiar da criança ou adolescente, da existência de situação de risco ou da disponibilidade da Defensoria Pública. Essas condições foram afastadas pelo STJ ao editar a Súmula 594.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Comissão aprova atendimento acessível a mulheres com deficiência vítimas de violência...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3728/21, que altera a Lei Maria da Penha para garantir atendimento acessível a mulheres com deficiência vítimas de violência doméstica e familiar.
De autoria do Senado, a proposta define como acessível o atendimento inclusivo, seja presencial ou remoto, e prevê o uso da comunicação por Língua Brasileira de Sinais (Libras), Braille ou qualquer tecnologia assistiva.
A iniciativa aprovada assegura ainda atendimento policial, judicial e pericial acessível – medida que se estenderá aos serviços de Defensoria Pública ou de assistência judiciária gratuita.
Relatora na CCJ, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) recomendou a aprovação da proposta, que veio do Senado. “Tal medida se mostra necessária para garantir a higidez do depoimento da vítima e dos exames periciais, prevenindo que barreiras de comunicação inviabilizem a demonstração da materialidade e autoria delitivas e dificultem a concessão de medidas protetivas de urgência”, argumentou.
“Busca-se, ainda, impedir que a ida à delegacia ou ao órgão pericial se converta em uma nova fonte de sofrimento para a mulher agredida, evitando-se a revitimização”, destacou Laura Carneiro.
Convenção Interamericana
A deputada ressaltou que a proposta está de acordo com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil a partir da aprovação e promulgação da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e não foi modificada na Câmara, o que significa que poderá seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário.
Deputado sugere que Câmara avalie propostas sobre educação a distância que...

Após coordenar uma audiência pública sobre cursos de licenciatura a distância na Comissão de Educação, o deputado Zeca Dirceu (PT-PR) disse que pretende sugerir ao presidente Hugo Motta (Republicanos-PB) uma análise, pela Câmara, das propostas sobre Educação a Distância que estão tramitando na Casa.
Em maio deste ano, o governo editou o decreto 12.456/26, que eliminou os cursos superiores totalmente a distância. No mínimo, serão necessárias 10% de aulas presenciais e 10% de atividades em tempo real. Alguns cursos, como medicina, só poderão ser presenciais. No caso das licenciaturas, só serão permitidos cursos presenciais ou semipresenciais. Nos semipresenciais, será necessário um mínimo de 30% de presencialidade e 20% de aulas em tempo real. A transição vai até maio do ano que vem.
Mas, em junho, o Conselho Nacional de Educação, ao atualizar as diretrizes curriculares nacionais, fixou o mínimo de aulas presenciais nas licenciaturas em 50%. A mudança ainda depende de homologação do Ministério da Educação. E foi justamente a indefinição sobre o tema que motivou o debate na Câmara.
Para a deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), o CNE não pode ultrapassar os limites do decreto.
“Embora o decreto coloque que o Conselho tem as condições de fazer as regulações, não se pode, como se diz no ditado popular, ser mais realista que o rei. O decreto já traz os limites, já traz as regras, então qualquer regulamentação tem que ser feita dentro daquilo que o decreto falou. É isso que nós estamos pedindo, é por isso que nós queremos sensibilizar o Conselho Nacional de Educação, sob pena de a gente comprometer a educação a distância de milhões de estudantes”, afirmou.
A conselheira do CNE Maria Paula Bucci justificou a medida pela baixa qualidade dos cursos de licenciatura a distância. Em maio, o Ministério da Educação divulgou que 51,8% destes cursos tem notas 1 ou 2 no Enade. A nota máxima é 5.
Os representantes do ensino superior privado, que concentra as ofertas de ensino a distância, criticaram a instabilidade das regras. Juliano Griebeler, presidente da Associação Nacional das Universidades Particulares, disse que 80% dos estudantes de ensino superior estão no setor privado e que a qualidade não pode ser medida pelo formato de ensino.

A posição também foi defendida por Dinamara Machado, da Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior.
“Só a EAD produz cursos ruins? E se nós colocarmos, de fato, a análise dos dados, o que nós vamos ver? Nós também temos cursos no formato presencial com notas 1 e 2. Então, se precisamos harmonizar, estamos falando da educação do povo brasileiro, precisamos pensar em todos os formatos”, argumentou.
Para Wilane Nascimento, da União Nacional dos Estudantes, o ensino a distância significa uma democratização do acesso ao ensino superior, mas a qualidade deve ser fiscalizada. Ela defendeu mais aulas presenciais nas licenciaturas.
“Nós sabemos muito bem que a formação docente tem que conter esse caráter pedagógico que a gente só consegue acessar a partir da interação do docente com a sala de aula, com a comunidade, com a escola, com o nosso bairro”, disse.
Na audiência, também foram explicitadas posições contrárias a qualquer mínimo de aulas presenciais para a educação a distância.
Projeto protege sigilo do local de trabalho de servidoras com medida...

O Projeto de Lei 1146/26 garante o sigilo das informações sobre o local de trabalho de servidoras públicas protegidas por medidas protetivas concedidas pela Justiça. A medida vale para funcionárias dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos estados e dos municípios.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto altera a Lei Maria da Penha para incluir o sigilo dos dados de lotação entre as medidas para preservar a integridade física e psicológica de mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Hoje, a lei já assegura à servidora pública vítima de violência prioridade para remoção dentro da administração pública. A proposta também protege as informações sobre o local de trabalho da servidora.
Como funciona
Para obter o sigilo, a servidora interessada deverá apresentar ao órgão responsável pela gestão do portal de transparência uma cópia da decisão judicial que comprove a existência da medida protetiva.
Após o pedido, o sigilo deverá ser implementado em até 48 horas.
Transparência e proteção
Para o autor do projeto, deputado Luciano Vieira (PSDB-RJ), divulgar o local de trabalho pode facilitar a ação de agressores contra mulheres em situação de risco.
“A transparência é um princípio fundamental da administração pública, mas não pode se sobrepor ao direito à vida e à segurança das mulheres”, afirma.
O parlamentar cita o caso do assassinato da servidora Débora Tereza Correia, de 43 anos, em 2019, na sede da Secretaria de Educação do Distrito Federal, em Brasília.
Segundo reportagens da época, uma amiga da vítima afirmou que o assassino teria "rastreado a mulher no trabalho".
Luciano Vieira acrescenta que esse caso demonstra os riscos que podem surgir quando o local de trabalho da vítima é facilmente identificável.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Projeto cria protocolo de atendimento humanizado para mulheres em delegacias

O Projeto de Lei 260/26, em análise na Câmara dos Deputados, institui um protocolo nacional de atendimento humanizado para mulheres em situação de violência.
O protocolo deverá ser adotado obrigatoriamente pelas delegacias especializadas de atendimento à mulher e por qualquer unidade policial que realize esse tipo de atendimento.
O objetivo é garantir acolhimento digno e proteção integral às vítimas.
A proposta foi apresentada pelo deputado Luiz Couto (PT-PB) e outros parlamentares.
Diretrizes
O projeto estabelece como princípios do atendimento:
- respeito à dignidade da pessoa humana;
- igualdade de gênero;
- sigilo das informações;
- rapidez no atendimento;
- escuta ativa e acolhedora; e
- proteção integral da vítima e de seus dependentes.
Etapas do atendimento
O protocolo prevê um fluxo padronizado de atendimento, incluindo:
- recepção e acolhimento imediato, em ambiente reservado, longe do agressor, com prioridade para atendimento por policiais do sexo feminino;
- escuta e registro do relato com postura empática, evitando que a vítima precise repetir sua história a diferentes servidores, garantindo a transcrição fiel do depoimento e a proteção de seus dados;
- avaliação imediata do risco de novas agressões e encaminhamento rápido para medidas protetivas de urgência; e
- encaminhamento da vítima para serviços de saúde, abrigamento e transporte seguro, quando necessário.
Se aprovadas e transformadas em lei, as medidas passarão a configurar diretrizes gerais a serem adaptadas pelos estados e pelo Distrito Federal às realidades locais.
Barreiras
Luiz Couto afirma que, apesar dos avanços promovidos pela Lei Maria da Penha, ainda existem desafios a serem superados para garantir o atendimento eficiente e humanizado nas delegacias.
“A depender do acolhimento, a mulher em situação de violência definirá se dará continuidade ao registro da ocorrência ou se desistirá diante de barreiras institucionais e emocionais”, diz o parlamentar.
Ele acrescenta que as práticas diferenciadas entre as unidades policiais dos diversos estados geram discrepâncias no acolhimento e na proteção às vítimas.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.
Retrospectiva: Câmara aprovou no primeiro semestre regras para definir valor da...

A Câmara dos Deputados aprovou no primeiro semestre novas regras para pensão alimentícia. De autoria da deputada Maria Arraes (PSB-PE), o Projeto de Lei 2121/25 foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e seguiu para o Senado.
O projeto estabelece critérios para definir o valor da pensão alimentícia do filho com até 18 anos, tendo como alimentante o pai ou a mãe.
A proposta altera o Código Civil e diz que a fixação do valor deverá levar em conta a sobrecarga de quem tem a guarda de criança ou adolescente e o comprovado abandono afetivo pelo pai ou pela mãe pagador da pensão.
Criança com TDAH
Neste semestre, a Câmara dos Deputados aprovou ainda projeto de lei que institui a Política Nacional de Atenção às Pessoas Diagnosticadas com Transtornos do Neurodesenvolvimento, com foco em pessoas com dificuldades de aprendizagem.
O texto, dos deputados Alex Manente (Cidadania-SP), Amom Mandel (Republicanos-AM) e Any Ortiz (PP-RS), foi enviado ao Senado com a relatoria da deputada Andreia Siqueira (PSB-PA).
Segundo o Projeto de Lei 4225/23, pessoas com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outros transtornos de aprendizagem contarão com adaptações na realização de provas no ambiente escolar, em concursos públicos, processos seletivos e avaliações.
Esse público deverá ter acesso, por exemplo, a:
- tempo adicional para as avaliações;
- ambiente com menos estímulos para distraí-los;
- oferta de pessoa para ler (ledor) o material;
- recursos tecnológicos de apoio; e
- flexibilização de formatos de prova, observadas as normas específicas de cada sistema de ensino ou de seleção.
As regras serão aplicáveis à educação básica, à educação profissional e tecnológica e à educação superior, bem como às políticas de qualificação profissional e de inserção no trabalho, sem prejuízo de outros direitos previstos em legislação específica.
Passaporte estudantil
Estudantes de baixa renda que realizem estudos ou pesquisas no exterior poderão contar com isenção de taxas para emissão de passaportes e outros documentos de viagem.
A Câmara aprovou a regra por meio do Projeto de Lei 861/19. O texto teve origem no Senado e retornou àquela Casa para nova votação, por ter sido modificado pelos deputados.
O texto foi relatado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e beneficia estudantes que pertençam a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenham renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Pais de PCD
A Câmara dos Deputados aprovou a redução da jornada de trabalho, sem prejuízo salarial, para pais de pessoas com deficiência. O Projeto de Lei 2458/25, da deputada Laura Carneiro, foi aprovado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e será enviado ao Senado.
Segundo o texto, a norma valerá para trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A necessidade e o percentual da redução da jornada serão definidos por avaliação biopsicossocial, realizada pelo menos a cada dois anos. Conforme o resultado, o benefício poderá ser ampliado, mantido, reduzido ou suspenso.

Acolhimento por drogas
Foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1822/24, que permite o acolhimento voluntário de crianças e adolescentes usuários ou dependentes de drogas em comunidades terapêuticas. A proposta agora está em análise no Senado.
De autoria do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), o texto teve a relatoria do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO).
Segundo o texto, as comunidades terapêuticas acolhedoras poderão realizar esse acolhimento para tratamento por dependência química em conjunto com os pais ou responsáveis legais.
O acolhimento conjunto deverá ser feito em instituições credenciadas e não substitui nem dispensa a frequência da criança ou adolescente à escola básica obrigatória. A exceção é se houver ameaça comprovada à sua vida ou à sua integridade física por parte de organizações criminosas ou grupos de tráfico de drogas em decorrência de envolvimento anterior.
Nesse caso, sua salvaguarda será garantida com decisão judicial ou laudo médico que permita a restrição de circulação em vias públicas durante o programa de tratamento. O estudo continuaria no próprio estabelecimento terapêutico ou em modalidade de ensino compatível com a condição de segurança pretendida.
Essas instituições de acolhimento deverão assegurar a separação entre as crianças e adolescentes dos adultos, em especial no alojamento, dormitório, instalações sanitárias e espaços de tratamento.
Outra modalidade de tratamento é a internação assistida, que deverá ocorrer com o consentimento dos pais ou responsáveis legais e a concordância do adolescente entre 12 e 18 anos, conforme definição do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A diferença em relação à modalidade hoje existente, denominada voluntária, é que o novo tipo não dependerá de declaração escrita e seu término não está vinculado explicitamente a laudo médico ou pedido escrito da pessoa sob tratamento.
Sofrimento animal
A Câmara dos Deputados também aprovou o projeto de lei que proíbe a produção e a comercialização de produtos obtidos por meio de alimentação forçada de animais – como o foie gras. O texto aguarda sanção presidencial.
Foie gras é o nome dado ao fígado gordo de pato ou ganso, iguaria da culinária francesa obtida com a alimentação forçada desses animais.
Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, o Projeto de Lei 90/20 é oriundo do Senado e prevê penas de detenção de três meses a um ano e multa pelo descumprimento da norma, além de outras sanções estabelecidas na Lei dos Crimes Ambientais.
A proibição abrangerá tanto os produtos in natura quanto os enlatados obtidos por meio do gavage, método de alimentação forçada com a introdução de um tubo na garganta da ave, o que leva à hipertrofia do fígado.
A comercialização dos produtos obtidos já é proibida em alguns países, como Argentina, Austrália e Índia. O texto foi relatado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG).

Tarifa mínima de água
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a cobrança de tarifa mínima de consumo pelos serviços públicos de água e esgoto.
O Projeto de Lei 1845/25, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), altera a Lei do Saneamento Básico e agora está em análise no Senado. O texto foi relatado pelo deputado Kim Kataguiri (Missão-SP).
Segundo o projeto, somente uma das opções da Norma de Referência 13/25, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), vai bancar os custos recorrentes do serviço que não dependem do volume consumido: a tarifa fixa e básica sem franquia de consumo.
Atualmente, a norma de referência traça regras gerais que devem ser seguidas pelas agências reguladoras da prestação do serviço nos estados e permite o uso de uma parcela fixa calculada com base em uma franquia de consumo mínimo. Nessa situação, quer o usuário tenha ou não tenha consumido o volume definido, ele é cobrado em toda conta.
No entanto, o texto aprovado pelos deputados continua a remeter à norma de referência da ANA a definição dos parâmetros para calcular esse valor fixo.
A parcela variável conforme o volume consumido continua a fazer parte da composição total da tarifa final. Desde que haja disponibilidade regular do serviço ao usuário, a parcela fixa não dependerá da existência de consumo efetivo.
Seguro-defeso
Com a aprovação da Medida Provisória 1323/25, a Câmara dos Deputados fixou novas condições de cadastro e identificação para evitar fraudes no pagamento do seguro-defeso.
Convertida na Lei 15.399/26, a MP também autoriza a quitação das parcelas pendentes em 2026 se o beneficiário atender aos requisitos exigidos em lei.
Segundo o texto, para ter direito ao benefício de anos anteriores, o interessado deve tê-lo solicitado dentro dos prazos legais. O pagamento ocorrerá em até 60 dias depois da regularidade plena do pescador no programa.
Para 2026, o total do seguro-defeso previsto, exceto esses atrasados, é de R$ 7,9 bilhões.
Além disso, o texto prorroga, até 31 de dezembro de 2026, o prazo para os pescadores artesanais apresentarem o já exigido Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.
Pescadores artesanais habilitados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e suas associações e cooperativas contarão com os mesmos encargos financeiros de custeio e investimento usados nos programas de reforma agrária, inclusive bônus ou redutores.
Projeto estabelece regras para cobertura jornalística de violência contra a mulher

O Projeto de Lei 1008/26 estabelece princípios e diretrizes para a cobertura jornalística e publicitária da violência contra a mulher. O objetivo é conciliar a informação responsável e a proteção das vítimas com o respeito à liberdade de imprensa.
A proposta, do deputado Luiz Couto (PT-PB) e outros parlamentares, altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) e está em análise na Câmara dos Deputados.
Entre seus pontos, a proposição:
- garante a liberdade de imprensa e de expressão e veda qualquer forma de censura prévia;
- determina a inserção de bloco informativo padrão, com canais oficiais de denúncia e acolhimento, nas coberturas e campanhas temáticas;
- impõe padrões de anonimização e de proteção de dados pessoais das vítimas;
- proíbe abordagens sensacionalistas e a reprodução de estereótipos de gênero, fixando princípios de cobertura ética;
- recomenda diretrizes de boa prática editorial para coberturas ao vivo e de emergência; e
- prevê a observância das diretrizes nos contratos administrativos de publicidade institucional e de patrocínio.
O projeto institui ainda o Selo de Boas Práticas em Comunicação para o Enfrentamento da Violência contra a Mulher e cria o Comitê Consultivo de Boas Práticas, de natureza consultiva e multissetorial.
O Poder Executivo também poderá instituir o Calendário Nacional de Campanhas de Comunicação e o Prêmio Nacional de Boas Práticas de Cobertura.
Valores
O argumento dos autores é que a comunicação social exerce papel relevante na formação de valores, percepções e comportamentos coletivos, influenciando a forma como a sociedade compreende e enfrenta a violência contra a mulher.
Apoiados em estudos nacionais, os deputados dizem que o modo como o feminicídio é noticiado pode reforçar estigmas e alimentar a sensação de impunidade, em vez de mobilizar transformações sociais.
“De acordo com o dossiê ‘Qual é o papel da imprensa na cobertura de casos de feminicídio?’, do Instituto Patrícia Galvão, a imprensa muitas vezes recorre a enquadramentos narrativos que personalizam os crimes e ignoram os marcadores sociais da violência, como gênero, classe, raça e território”, apontam os parlamentares na justificativa do projeto.
“Ainda segundo o dossiê, a repetição de estereótipos, a ausência de fontes especializadas e o foco exclusivo na figura do agressor ou em detalhes cruéis contribuem para a espetacularização da violência contra a mulher”, relatam.
Os parlamentares dizem, por outro lado, que há reportagens com enfoques éticos, depoimentos de especialistas, apresentação de dados e contextualização do problema.
O projeto, afirmam ainda, insere-se no esforço nacional de qualificar a cobertura midiática da violência de gênero, em consonância com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Cultura; de Comunicação; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.









