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terça-feira, outubro 6, 2026
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Comissão aprova projeto que autoriza bombeiro civil a atuar em área de risco e resgate de vidas

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Mario Agra / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL - SP)
Delegado Paulo Bilynskyj, relator

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza o bombeiro civil a atuar, emergencialmente, em atividades distintas do combate ao fogo, ainda que em áreas externas, com o apoio do Corpo de Bombeiros Militar.

O texto aprovado altera a lei que regulamenta a profissão de bombeiro civil (Lei 11.901/09) prevendo ainda que os cursos de formação desses profissionais poderão incluir disciplinas sobre ações de prevenção social e em área de risco, emergência médica e resgate de vidas.

A lei atual autoriza o bombeiro civil a atuar, em caráter habitual, exercendo apenas função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio.

Pela proposta, caberá ao Corpo de Bombeiros Militar definir quais disciplinas serão oferecidas nos cursos de habilitação, considerando características, necessidades e capacidades das corporações.

O relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), optou por um substitutivo. No novo texto, aproveitou a ideia central do Projeto de Lei 2498/20, do deputado Neri Geller (PP-MT), e incluiu sugestões de deputados, além de trechos de projetos apensados e emendas.

“A medida não acarreta lesão qualquer ao estado de segurança das coisas, visto que não coloca o exercício de ‘atividades distintas do combate ao fogo’ como competência natural e sim extraordinária dos bombeiros civis”, observou o relator. “Após a discussão da matéria, ficou evidente a necessidade de adequar a redação da proposta, buscando mais segurança jurídica e compatibilidade com a lei vigente”, acrescentou.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto prevê divulgação de código de defesa de usuários do serviço público

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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Célio Studart (PSD-CE) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Para Studart, medida irá aumentar a proteção dos direitos do cidadão

O Projeto de Lei 2878/24 torna obrigatória a disponibilização do Código de Defesa dos Usuários do Serviço Público, em local visível e de fácil acesso às pessoas, em todos os órgãos da administração pública direta e indireta. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Apresentada pelo deputado Célio Studart (PSD-CE), a proposta altera a Lei de Defesa dos Direitos do Usuário de Serviços Públicos, que instituiu o código.

O argumento de Studart é que muitos cidadãos e até agentes públicos desconhecem a legislação que traz direitos básicos dos usuários de serviços públicos, como a igualdade de tratamento e o cumprimento de prazos.

“O projeto busca ampliar o conhecimento sobre o código, de forma a aumentar a proteção dos direitos do cidadão. Busca também melhorar a prestação dos serviços, na medida que conscientiza prestadores e usuários”, afirma o autor da matéria.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Projeto prevê rastreamento em tempo real para garantir segurança no transporte de animais

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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Cumprimento do piso salarial para os profissionais da Odontologia. Dep. Ulisses Guimarães (MDB - MG)
Ulisses Guimarães: transportadoras precisam ser mais transparentes e responsáveis

O Projeto de Lei 2754/24 prevê regras para aprimorar as condições de transporte de animais no país. Conforme a proposta, as companhias de transporte aéreo, rodoviário e aquaviário deverão treinar seus funcionários, com o objetivo de garantir o bem-estar dos animais durante todo o trajeto.

Pelo texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, as empresas deverão utilizar tecnologias de rastreamento para monitorar continuamente os animais durante o percurso.

O autor da matéria, deputado Ulisses Guimarães (MDB-MG), atualmente fora do exercício do mandato, acredita que a vigilância constante permitirá a intervenção imediata em qualquer situação de perigo.

Na avaliação de Guimarães, a normativa vigente, embora aborde diversos aspectos do transporte de animais de estimação, possui lacunas, especialmente em termos de fiscalização e tecnologia.

“É imperativo incorporar avanços tecnológicos, como sistemas de rastreamento em tempo real, e treinamento especializado para todos os profissionais envolvidos, desde o pessoal de terra até os comissários de bordo”, defende Ulisses Guimarães. “Essas medidas aumentarão a transparência e a responsabilidade das empresas transportadoras e promoverão uma atmosfera de segurança e confiança para os tutores de animais.”

Regulamentação
Caberá à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em colaboração com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, regulamentar posteriormente a medida, definindo especificações técnicas para as tecnologias de rastreamento e parâmetros de treinamento.

O projeto prevê ainda a criação de um sistema de certificação periódica para as empresas e o pessoal envolvido no transporte de animais, a fim de garantir a manutenção dos padrões estabelecidos.

Regras atuais
Atualmente, a Portaria 12.307/23 da Anac estabelece que, ao oferecer o transporte de animais na cabine ou no compartimento de bagagens, a companhia aérea deverá se responsabilizar pela segurança dos animais e ainda definir o valor que será cobrado pelo serviço.

Antes do despacho, os animais devem ser submetidos a uma inspeção de segurança, e os responsáveis por eles deverão comprovar o cumprimento de todos os requisitos sanitários e de saúde animal.

Já aprovado pela Câmara e agora em análise no Senado, o Projeto de Lei 13/22 também trata do assunto. A proposta aprovada pelos deputados determina que as companhias aéreas que oferecem o serviço de transporte de cães e gatos os coloquem dentro da cabine do avião, onde ficam os passageiros.

O texto obriga ainda a companhia aérea a oferecer serviço de rastreamento de animais de estimação transportados em voos domésticos, configurado como um contrato acessório e ser realizado durante todo o trajeto da viagem até o momento da entrega do animal ao tutor, ressalvadas as restrições técnicas que impossibilitem o serviço.

O rastreamento poderá ser realizado também pelo próprio tutor do animal transportado.

Tramitação
O Projeto de Lei 2754/24 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.