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domingo, janeiro 12, 2025
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Comissão aprova marco regulatório da responsabilidade dos filhos em relação aos pais idosos

Comissão aprova marco regulatório da responsabilidade dos filhos em relação aos...

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Pedro Aihara (PRD - MG)
Pedro Aihara: pessoas idosas são relegadas a situações de pouco cuidado e até de abandono

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, o Marco Regulatório da Responsabilidade Filial em Relação à Pessoa Idosa.

O texto prevê que os filhos maiores de 18 anos, o Estado e a sociedade, de forma conjunta e solidária, têm o dever de prover os meios necessários para a subsistência, a saúde, a segurança e o bem-estar, físico e emocional, das pessoas idosas, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. 

Entre os deveres dos filhos maiores com os pais com idade a partir de 60 anos estão:
- providenciar alimentação adequada e cuidados de saúde;

- assegurar acesso à moradia segura e condições habitacionais adequadas;
- garantir acompanhamento médico regular e acesso a medicamentos necessários;
- promover a participação da pessoa idosa na vida comunitária, garantindo seu direito à educação, cultura, esporte e lazer; e
- proteger a pessoa idosa contra qualquer forma de violência, abuso, negligência ou exploração. 

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Pedro Aihara (PRD-MG), ao Projeto de Lei 2445/24, do deputado Duda Ramos (MDB-RR). Aihara fez ajustes no texto original, para “explicitar a relação da proposta legislativa com a previsão constitucional”. A Constituição brasileira já estabelece que os filhos maiores de idade têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

Assistência social
De acordo com o substitutivo, os filhos maiores de idade que não possuírem os meios para as necessidades do idoso terão o dever de solicitar apoio nas unidades de atendimento no Sistema Único de Assistência Social (Suas) e do Sistema Único de Saúde (SUS). Esses sistemas, por sua vez, deverão prover assistência social adequada; acesso a serviços de saúde especializados; apoio psicológico e emocional; e incentivo à criação de redes de apoio comunitário e de espaços de convivência.

Esses serviços também deverão fazer a busca ativa de famílias com pessoas idosas que estejam em situação de vulnerabilidade social. O texto prevê ainda que o Estado, diretamente ou por meio de entidades não governamentais, ofereça serviço de atendimento psicossocial e de orientação clínica aos filhos de 18 anos e às pessoas idosas de famílias que estejam em situação de vulnerabilidade social. 

Penalidades
O descumprimento dos deveres estabelecidos no marco regulatório sujeitará os responsáveis a sanções administrativas, civis e penais. A responsabilidade filial será considerada irrenunciável e intransferível, perdurando enquanto subsistir a necessidade de cuidados e assistência à pessoa idosa.

“A proposta enfrenta o problema da violação das garantias das pessoas idosas, que muitas vezes ainda são, infelizmente, relegadas a situações de pouco cuidado, negligência ou até de abandono”, afirmou o relator.

“Garantir o bem-estar das pessoas idosas equivale também a um cuidado preventivo com a sua saúde. Isso, além de ter um valor intrínseco, implica em redução de gastos públicos”, completou Pedro Aihara. 

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Projeto prevê rastreamento em tempo real para garantir segurança no transporte de animais

Projeto prevê rastreamento em tempo real para garantir segurança no transporte...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Cumprimento do piso salarial para os profissionais da Odontologia. Dep. Ulisses Guimarães (MDB - MG)
Ulisses Guimarães: transportadoras precisam ser mais transparentes e responsáveis

O Projeto de Lei 2754/24 prevê regras para aprimorar as condições de transporte de animais no país. Conforme a proposta, as companhias de transporte aéreo, rodoviário e aquaviário deverão treinar seus funcionários, com o objetivo de garantir o bem-estar dos animais durante todo o trajeto.

Pelo texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, as empresas deverão utilizar tecnologias de rastreamento para monitorar continuamente os animais durante o percurso.

O autor da matéria, deputado Ulisses Guimarães (MDB-MG), atualmente fora do exercício do mandato, acredita que a vigilância constante permitirá a intervenção imediata em qualquer situação de perigo.

Na avaliação de Guimarães, a normativa vigente, embora aborde diversos aspectos do transporte de animais de estimação, possui lacunas, especialmente em termos de fiscalização e tecnologia.

“É imperativo incorporar avanços tecnológicos, como sistemas de rastreamento em tempo real, e treinamento especializado para todos os profissionais envolvidos, desde o pessoal de terra até os comissários de bordo”, defende Ulisses Guimarães. “Essas medidas aumentarão a transparência e a responsabilidade das empresas transportadoras e promoverão uma atmosfera de segurança e confiança para os tutores de animais.”

Regulamentação
Caberá à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em colaboração com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, regulamentar posteriormente a medida, definindo especificações técnicas para as tecnologias de rastreamento e parâmetros de treinamento.

O projeto prevê ainda a criação de um sistema de certificação periódica para as empresas e o pessoal envolvido no transporte de animais, a fim de garantir a manutenção dos padrões estabelecidos.

Regras atuais
Atualmente, a Portaria 12.307/23 da Anac estabelece que, ao oferecer o transporte de animais na cabine ou no compartimento de bagagens, a companhia aérea deverá se responsabilizar pela segurança dos animais e ainda definir o valor que será cobrado pelo serviço.

Antes do despacho, os animais devem ser submetidos a uma inspeção de segurança, e os responsáveis por eles deverão comprovar o cumprimento de todos os requisitos sanitários e de saúde animal.

Já aprovado pela Câmara e agora em análise no Senado, o Projeto de Lei 13/22 também trata do assunto. A proposta aprovada pelos deputados determina que as companhias aéreas que oferecem o serviço de transporte de cães e gatos os coloquem dentro da cabine do avião, onde ficam os passageiros.

O texto obriga ainda a companhia aérea a oferecer serviço de rastreamento de animais de estimação transportados em voos domésticos, configurado como um contrato acessório e ser realizado durante todo o trajeto da viagem até o momento da entrega do animal ao tutor, ressalvadas as restrições técnicas que impossibilitem o serviço.

O rastreamento poderá ser realizado também pelo próprio tutor do animal transportado.

Tramitação
O Projeto de Lei 2754/24 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Lei dá o nome de Silvio Andreoli a viaduto em São José do Rio Preto

Lei dá o nome de Silvio Andreoli a viaduto em São...

Divulgação/DER
Silvio Andreoli atuou em projetos de infraestrutura rodoviária em São Paulo

Foi sancionada na sexta-feira (3) a Lei 15.085/25, que o nome de Silvio Andreoli em viaduto localizado na BR-153, em São José do Rio Preto (SP).

O texto foi publicado no Diário Oficial da União e surgiu de projeto (PL 3793/21) apresentado pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Silvio Andreoli foi um engenheiro civil de destaque, que atuou como servidor público no Departamento de Estradas e Rodagens de São Paulo (DER/SP). O viaduto que agora leva seu nome está situado no km 65 da BR-153, na pista sul da Avenida Murchid Homsi.

A duplicação da Via Expressa de São José do Rio Preto, na década de 1970, foi uma das obras mais importantes lideradas pelo engenheiro. O empreendimento gerou desenvolvimento urbano e melhoria da mobilidade na região.

Biografia
Nascido na cidade italiana de Mantova, em 7 de janeiro de 1933, Silvio Andreoli veio para o Brasil com a família em 1949. Começou a carreira profissional como engenheiro fiscal no DER/SP, em 1960.

Em 1965, foi aprovado em concurso público e tornou-se servidor efetivo do órgão, ocupando, ao longo de quatro décadas, diversas posições de liderança. Foi também agente consular da Itália junto a São José do Rio Preto de 1971 a 1994.

LDO é sancionada com veto a trecho que impediria bloqueio de emendas

LDO é sancionada com veto a trecho que impediria bloqueio de...

Pedro França/Agência Senado
Brasília - monumentos e prédios públicos - Palácio do Planalto Oscar Niemeyer arquitetura
LDO garante o funcionamento da máquina pública mesmo sem a Lei Orçamentária

Com 35 vetos, o presidente Lula sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 15.080/24) aprovada pelo Congresso Nacional no fim de dezembro. A LDO estabelece os critérios básicos para o Orçamento de 2025. O principal trecho vetado pelo Executivo é o que impediria bloqueio e contingenciamento de emendas parlamentares. O salário mínimo previsto pela LDO (R$ 1.502) já foi suplantado por um decreto presidencial, que estabeleceu o valor em R$ 1.518.

Pela LDO, a meta fiscal é considerada "neutra". A meta fiscal da União estará cumprida se o resultado variar entre um déficit de 0,25% do PIB estimado para 2025 (equivalente a R$ 30,97 bilhões) e um superávit de igual valor. Esse intervalo de 0,25% do PIB foi definido pelo novo arcabouço fiscal.

A LDO exclui desse cálculo empresas como as do Grupo Petrobras e do Grupo ENBPar, além de despesas relacionadas ao Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), limitadas a R$ 5 bilhões.

Emendas parlamentares
O texto original (PLN 3/24) limitava a possibilidade de bloqueio ou contingenciamento às emendas parlamentares não impositivas. Mas o artigo foi vetado pelo presidente da República, pois não autorizava o bloqueio de emendas impositivas tratadas expressamente na Constituição (individuais e de bancadas estaduais). De acordo com o Executivo, ao não prever expressamente essas duas modalidades de emendas, o texto contrariava decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Fundo partidário
Também foi vetado o trecho que previa o crescimento dos valores destinados ao Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) na mesma proporção da arrecadação fiscal. O Executivo considerou esse dispositivo "contrário ao interesse público" e às regras do novo arcabouço fiscal.

Prioridades e metas
A LDO para 2025 teve como relator o senador Confúcio Moura (MDB-RO). Ele explicou que o projeto enviado pelo Executivo não listou metas e prioridades de investimento específicas para 2025, apenas informa que será prioridade o cumprimento das metas genéricas contidas no Plano Plurianual (PPA) para 2024-2027 (Lei 14.802/24). São elas:

- combate à fome e redução das desigualdades;
- educação básica;
- saúde;
- Programa de Aceleração do Crescimento — Novo PAC;
- neoindustrialização, trabalho, emprego e renda;
- combate ao desmatamento; e
- enfrentamento da emergência climática.

Orçamento de 2025
A lei orçamentária de 2025 só será votada pelo Congresso a partir de fevereiro, com nova Mesa. O adiamento foi definido pelo relator do Orçamento 2025, senador Angelo Coronel (PSD-BA), que argumentou não haver tempo hábil, no fim do ano passado, para aprovar o texto com as modificações a serem inseridas em razão da aprovação do pacote de corte de gastos.

A aprovação da LDO para o Orçamento de 2025, porém, garante a continuidade do funcionamento da máquina pública: enquanto não for aprovado o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025 (PLN 26/24), o governo poderá dispor mensamente de 1/12 do valor previsto na LDO.

Lei que endurece regras do BPC é sancionada com veto

Lei que endurece regras do BPC é sancionada com veto

GettyImages

Entrou em vigor a Lei 15.077/24, que restringe o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esse programa garante um salário mínimo por mês a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. De acordo com a nova lei, o recebimento do dinheiro fica condicionado, por exemplo, ao beneficiário ter um documento com cadastro biométrico. A atualização cadastral precisa ser feita a cada dois anos, no máximo.

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova lei foi publicada na sexta-feira (27). O texto teve origem no PL 4614/24, de autoria do líder do governo na Câmara dos Deputados, José Guimarães (PT-CE), e outros. O projeto foi aprovado na Câmara com substitutivo do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL).

O projeto foi enviado pelo governo ao Congresso e estava entre as propostas do pacote de corte de gastos anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A versão final do texto, no entanto, flexibilizou algumas dessas mudanças.

Mudanças
As regras do BPC alteradas pela nova lei valem para pessoas com deficiência e para idosos contemplados com o benefício. São elas:

  • a renda do cônjuge que não residir no mesmo imóvel não contará para o cálculo da renda familiar;
  • o texto considera todos os rendimentos brutos mensais dos membros da família que vivem na mesma casa, independentemente do parentesco ou da relação entre os membros;
  • o BPC recebido por uma pessoa da família não entra no cálculo. Ou seja, pode haver dois BPCs pagos na mesma residência se houver dois beneficiários;
  • a lei determina que os cadastros devem ser atualizados, no máximo, a cada 24 meses, e que a biometria é obrigatória – exceto nas localidades de difícil acesso ou em razão de dificuldades de deslocamento do beneficiado, por motivo de idade avançada, estado de saúde ou outras situações excepcionais previstas em ato do Poder Executivo.

Deficiências leves
Lula vetou o trecho da proposta que excluía as pessoas com deficiência leve da lista de elegíveis a receber o benefício. Esse veto já tinha sido anunciado por líderes do governo.

Segundo a mensagem de veto do Poder Executivo, a medida contrariaria o interesse público, “uma vez que poderia trazer insegurança jurídica em relação à concessão de benefício”. Em 2023, o BPC tinha 5,7 milhões de beneficiários, dos quais 3,12 milhões eram idosos e 2,58 milhões eram pessoas com deficiência.

Salário mínimo
A lei também limita o reajuste do salário mínimo a 2,5% acima da inflação de 2025 a 2030. A nova regra de reajuste tem como objetivo adequar o crescimento do mínimo aos limites definidos pelo novo arcabouço fiscal. Dessa forma, o salário mínimo crescerá de 0,6% a 2,5% ao ano acima da inflação.

A política atual de reajuste continua valendo. Desde 2023, o salário mínimo é corrigido pela soma da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 12 meses até novembro e do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores. A diferença é que agora haverá um teto de reajuste.

De acordo com decreto assinado pelo presidente Lula nesta segunda, o piso salarial sobe para R$ 1.518 a partir de 1º de janeiro de 2025 – um aumento de R$ 106 em relação ao valor atual.

Morre Alceu Collares, ex-governador do Rio Grande do Sul

Morre Alceu Collares, ex-governador do Rio Grande do Sul

Arquivo do MPRS
Ex-deputado federal Alceu Collares

Morreu nesta terça-feira (24), em Porto Alegre, o ex-governador do Rio Grande do Sul e ex-deputado federal Alceu Collares. Ele tinha 97 anos e faleceu em decorrência do agravamento de uma pneumonia.

Collares foi deputado federal de 1971 a 1983, inicialmente pelo MDB e depois pelo PDT. Primeiro prefeito de Porto Alegre eleito pelo voto direto depois da redemocratização, administrou a cidade entre 1986 e 1988. Foi governador do Rio Grande do Sul entre 1991 e 1995. Alceu Collares foi o primeiro governador negro do estado.

Nascido em Bagé (RS), em 1927, dedicou sua vida ao serviço público e à advocacia. Em 1964 ingressou no PTB e elegeu-se pela primeira vez vereador em Porto Alegre.

Um dos fundadores do PDT, ao lado do também ex-governador do Rio Grande do Sul Leonel Brizola, Collares se notabilizou pelo combate à ditadura militar (1964-1985).

Nova lei regulamenta produção e comércio de bioinsumos no país

Nova lei regulamenta produção e comércio de bioinsumos no país

José Fernando Ogura/Agência de Notícias do Paraná
Agricultores trabalham em plantação em propriedade de agricultura familiar
Norma dispensa de registro a produção própria

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei de Bioinsumos (Lei 15.070/24), que regulamenta a produção, uso e comercialização dos bioinsumos no país. Não houve vetos ao texto, que tem origem em projeto (PL 658/21) do deputado Zé Vitor (PL-MG), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. O relator na Câmara foi o deputado Sergio Souza (MDB-PR).

Bioinsumos são produtos naturais (como microrganismos e extratos vegetais) utilizados em substituição a defensivos e outros químicos, usados na agricultura e pecuária.

A nova lei dispensa de registro a produção própria, contanto que não seja comercializada. É instituída ainda uma taxa para financiar o trabalho de registro e fiscalização por parte da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura.

As normas previstas na lei serão aplicáveis a todos os sistemas de cultivo, incluindo o convencional, o orgânico e o de base agroecológica.

Cadastro simplificado
A unidade de produção de bioinsumo estará sujeita apenas a cadastro simplificado, dispensável a critério da secretaria federal de Defesa Agropecuária. De imediato, o texto já dispensa de cadastro a unidade de bioinsumos da agricultura familiar.

Essa produção própria poderá se dar inclusive por meio de associação de produtores ou cooperativas, produção integrada, consórcio rural, condomínio agrário ou formas similares.

O bioinsumo produzido para uso próprio também estará isento de registro, mas sua produção deverá seguir instruções de boas práticas a serem fixadas em regulamento.

Registro obrigatório
Quanto à produção de bioinsumo para comercialização, a Lei 15.070/24 exige o registro das biofábricas, dos importadores, dos exportadores e dos comerciantes, assim como dos inóculos.

Outros pontos da lei são:

  • os bioinsumos atualmente em uso e que não tenham regulamentação própria poderão continuar a ser usados até a publicação de norma específica;
  • registros realizados por normas estaduais serão convalidados até a data de sua validade;
  • bioinsumos considerados de baixa toxicidade ou ecotoxicidade serão dispensados de receituário agronômico.

Taxa
A lei cria a Taxa de Registro de Estabelecimento e Produto da Defesa Agropecuária (Trepda) para o serviço de avaliação dos pedidos de registro, cujo valor varia de R$ 350 a R$ 3,5 mil, corrigidas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Congresso promulga emenda constitucional que corta gastos e restringe abono do PIS/Pasep

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Antônio Cruz/Agência Brasil Deputados e senadores promulgaram a nova emenda nesta sexta O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (20) a Emenda Constitucional 135, que traz várias...
Câmara aprova projeto que limita o aumento do salário mínimo e restringe acesso ao BPC

Câmara aprova projeto que limita o aumento do salário mínimo e...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL)
Isnaldo Bulhões Jr., relator da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (19) o projeto de lei que restringe o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e limita o aumento real (acima da inflação) do salário mínimo às regras do arcabouço fiscal (de 0,6% a 2,5% de crescimento da despesa primária), entre outras medidas. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), e outros, o Projeto de Lei 4614/24 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL)

Esse é um dos projetos do governo para diminuir as despesas obrigatórias (pessoal, aposentadorias, benefícios sociais) a fim de manter margem para gastos não obrigatórios (programas governamentais, custeio e investimentos).

O texto do relator suavizou algumas restrições impostas para acesso ao BPC. No entanto, ele manteve os ajustes sobre o salário mínimo. Isnaldo Bulhões explicou que, no caso do BPC, o texto prevê biometria obrigatória para novos benefícios e atualização cadastral, no mínimo, a cada dois anos. "Sem essas modificações, o programa irá colapsar devido ao crescimento não orgânico dos últimos tempos", disse Bulhões, que é líder do MDB.

Salário mínimo
Entre 2025 e 2030, o aumento real do salário mínimo deverá seguir a regra do arcabouço fiscal, que permite um crescimento mínimo de 0,6%.

O aumento real poderá ser maior se a receita primária crescer mais, porém sempre limitado a 2,5% em relação ao ano anterior. Todos os benefícios do INSS no valor de um salário mínimo serão afetados.

O cálculo final dependerá do crescimento da receita primária e do cumprimento ou não da meta fiscal. Se o governo cumprir a meta, poderá aumentar o salário em 70% da variação real da receita; se não cumprir, poderá aumentar em 50% dessa variação real.

Atualmente, a correção real acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) é equivalente à taxa de crescimento real do PIB do segundo ano antes da vigência do novo salário.

Como o PIB de 2023 que seria utilizado na conta para 2025 foi revisto para 3,2%, a mudança nas regras deve levar a uma economia de R$ 5,2 bilhões segundo projeções.

Acesso ao BPC
Para a concessão do BPC a pessoa com deficiência, tanto na esfera administrativa quanto judicial, o texto exige avaliação que ateste deficiência de grau moderado ou grave, nos termos de regulamento.

Segundo o relator, essas pessoas “estão mais sujeitas aos obstáculos para a plena e efetiva participação no mercado de trabalho”.

Enquanto não for regulamentado o funcionamento de avaliação biopsicossocial exigida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, a ser conduzida por equipe multiprofissional e interdisciplinar, a concessão do benefício dependerá de:

  • avaliação médica pela perícia médica federal quanto ao grau de deficiência; e
  • avaliação social pelo serviço social do INSS quanto ao impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Essas avaliações deverão utilizar instrumentos desenvolvidos especificamente para esse fim.

A todo caso, garantido o sigilo, continua a exigência imposta pelo projeto original de se registrar o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) no sistema informacional de concessão do benefício.

Confira os pontos retirados pelo relator:

  • contagem do BPC recebido por um membro da família para fins de recebimento de outro benefício por outro membro;
  • posse de patrimônio configuraria meios de se manter;
  • mudanças no conceito de família e na residência comum para pedir o BPC;
  • exigência de que a pessoa seja considerada incapacitada para a vida independente e para o trabalho.

Renda familiar
Já o cálculo da renda familiar considerará a soma dos rendimentos brutos obtidos mensalmente pelos membros da família que vivam sob o mesmo teto, proibindo-se deduções não previstas em lei.

Bolsa Família
Para os programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, ou benefícios, como o BPC, que utilizam o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), a atualização cadastral obrigatória passa de 48 para 24 meses, seja na concessão ou manutenção do pagamento.

Se comprovado que a pessoa recebeu a notificação e não atualizou, o benefício será suspenso. A antecedência mínima será de 90 dias, prorrogável uma vez por igual período, exceto para o BPC pago em municípios de pequeno porte, cujo prazo continua a ser de 45 dias.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. José Guimarães (PT - CE)
José Guimarães, autor do projeto

Também para a concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social, será exigida apresentação de documento com cadastro biométrico realizado pelo poder público, nos termos de regulamento.

Nesse ponto, Isnaldo Bulhões havia introduzido uma exceção, dispensando disso as pessoas em locais de difícil acesso ou em razão de dificuldades de deslocamento por motivo de idade avançada ou estado de saúde.

No entanto, ao ler parecer às emendas de Plenário, ele reformulou o texto para conceder prazo de seis meses, prorrogáveis uma vez por igual período, para apresentação do documento com cadastro biométrico.

No caso de famílias compostas por uma só pessoa ou de indivíduos que residem sem parentes, a inscrição ou a atualização do CadÚnico deverá ser feita no domicílio de residência da pessoa. Prazos e exceções serão fixados em regulamento.

De igual forma, em vez de dispensar a exigência por motivo de idade avançada ou condições de saúde, o texto modificado concede prazo de seis meses prorrogáveis nessas situações e também se, no local onde reside, não houver posto de atendimento para atualização do cadastro.

Limite para sair
No programa Bolsa Família, o projeto permite ao Poder Executivo diminuir o valor a partir do qual a família poderá ser desligada do programa. Em vez de deixar de receber o auxílio quando a renda familiar mensal por pessoa for superior a meio salário mínimo, esse valor será considerado o máximo.

O Executivo poderá ainda diminuir o prazo de recebimento adicional do Bolsa Família até o desligamento definitivo. Hoje, a família que superar a renda média mínima pode continuar a receber metade do que era pago por mais 24 meses. Com a mudança, esse prazo pode diminuir por regulamento.

Cruzamento de dados
As concessionárias de serviços públicos serão obrigadas a fornecer informações de bases de dados que detenham para cruzar informações no processo de concessão, manutenção e ampliação de benefícios da seguridade social.

Isso valerá inclusive para verificar o local de moradia do interessado. A mesma regra valerá para outros órgãos federais quanto ao BPC.

Fundo do DF
Quanto ao Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), o texto aprovado excluiu qualquer mudança em relação às regras atuais de cálculo anual dos valores.

O projeto original previa que, a partir de 2025, em vez de o montante total ser corrigido pela variação da receita corrente líquida da União, seria corrigido pela variação do IPCA.

Confira outros pontos do PL 4614/24:

  • o custeio de safras perdidas no âmbito do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), que beneficia principalmente pequenos e médios produtores rurais, passa a depender de disponibilidade orçamentária e financeira;
  • passa de 48 meses para 24 meses o prazo de atualização periódica de cadastro dos beneficiários do BPC e do Bolsa Família no CadÚnico, contados a partir da efetiva notificação bancária ou por outros canais de atendimento;
  • municípios e Distrito Federal deverão seguir quantitativo máximo de famílias compostas por uma só pessoa beneficiárias do Bolsa Família, nos termos de regulamento federal.

Debate em Plenário
Para a deputada Rosangela Moro (União-SP), o número de beneficiários do BPC aumentou por fatores como longevidade da população, celeridade da administração pública e mesmo por imigrantes venezuelanos no Brasil. "Não consigo imaginar que este aumento seja por culpa das pessoas e por fraude. A fraude do Bolsa Família não exige perícia como a do INSS para o BPC", disse.

O relator do projeto, Isnaldo Bulhões Jr., afirmou, no entanto, que as regras aprovadas vão combater fraudes no BPC. "Para todos os escritórios de advocacia que vivem de fabricar mecanismos para burlar o programa, feito para beneficiar a população mais carente, hoje é um dia muito ruim", disse Bulhões Jr.

Para o deputado José Guimarães, autor do projeto, o texto aprovado preserva direitos dos que têm acesso ao BPC, combate fraudes e estabelece regras para acabar com a indústria de liminares. “As três medidas encaminhadas pelo governo a esta Câmara são a síntese daqueles que têm responsabilidade social e fiscal pelo País”, disse.

Autismo e Down
A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) alertou que pessoas com deficiências leves ficarão de fora do BPC, segundo o texto aprovado. "Muitas mães atípicas dependem dos recursos do BPC para terapia, cuidadoras, tratamento e perderiam, repentinamente, condições de qualidade de vida para seus filhos", disse.

Ela lembrou que pessoas com síndrome de Down não têm Cadastro Internacional de Doenças (CID) e precisam do BPC por não serem acolhidas pelo mercado formal de trabalho. “Vai se colocar uma leitura que não é a biopsicossocial. Para se construir um diagnóstico de uma criança autista, é multiprofissional. CID não vai evitar fraude”, disse.

Para o deputado Duarte Jr. (PSB-MA), a proposta destrói direitos de autistas e pessoas com síndrome de Down. "Estão a condenar a uma pena perpétua a perda do direito de viver com dignidade, ao acesso a um estado de bem-estar social", disse.

Bulhões Jr. respondeu aos deputados Sâmia Bomfim e Duarte Jr. que o uso do CID como critério para concessão do BPC valerá durante o período de regulamentação da lei que trata da avaliação biopsicossocial. Ele afirmou que fará esforço para regulamentar futuramente a avaliação biopsicossocial para concessão do benefício.

Segundo a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a avaliação não será feita apenas pelo CID, mas também há uma segunda análise, feita por assistente social. "Esta Casa fez o máximo, transformou um monstro que era o projeto que recebemos. Não é justo que não tenhamos consciência de que, em nosso País, muita gente frauda contra pessoas muito pobres."

Segundo a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), o argumento da fraude não pode ser usado para cortar investimentos. "Não é desta forma que vamos fazer qualquer resolução da situação fiscal brasileira", disse.

Para o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), vice-líder da oposição, o governo ataca os mais vulneráveis, contrariamente ao discurso de campanha. "Este projeto não vai fazer ajuste fiscal nenhum, corte de gastos nenhum, apenas atacando os mais pobres", criticou.

Melhorias no projeto
Laura Carneiro elogiou alterações feitas por Bulhões Jr., como a retirada da conceituação de pessoa com deficiência e a alteração das regras da biometria. "Faz jus à história do movimento das pessoas com deficiência", disse.

Ela reconheceu que o texto não é o ideal, mas ressaltou que faz parte dos acordos abrir mão de alguns pontos. "Ideal seria que não tivéssemos fraude, que isso não estivesse acontecendo", afirmou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Marussa Boldrin (MDB - GO)
Marussa Boldrin, relatora do projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten) para incentivar projetos de desenvolvimento sustentável com recursos de créditos de empresas perante a União. Nesta quarta-feira (18), o Plenário da Câmara aprovou emendas do Senado ao texto (PL 327/21). A proposta será enviada à sanção presidencial.

De acordo com o substitutivo da relatora, deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), as empresas com projeto aprovado no programa também poderão fazer uma negociação de suas dívidas de tributos federais por meio da transação, sistemática criada para conceder descontos e parcelamento de créditos de difícil recuperação.

A relatora usou como parâmetro o PL 5174/23, apensado, do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). "A eficiência energética, ao diminuir a demanda por energia, é o meio mais eficaz e barato para redução das emissões de gases de efeito estufa e danos ambientais decorrentes da produção e transmissão de eletricidade", disse Marussa Boldrin.

Uma das principais mudanças aprovadas com as emendas é que um dos objetivos do programa será estimular a transição do carvão para outras fontes por meio do desenvolvimento de setores econômicos que “venham a substituir” a atividade carbonífera e de atividades que reduzam a emissão de gases do efeito estufa no uso do carvão.

A proposta considera como de desenvolvimento sustentável projetos de obras de infraestrutura, modernização, expansão ou implantação de parques de produção energética de matriz sustentável, pesquisa tecnológica ou de desenvolvimento de inovação tecnológica que proporcionem benefícios socioambientais ou mitiguem impactos ao meio ambiente.

Combustíveis renováveis
Na área de tecnologia e produção de combustíveis renováveis, terão prioridade aqueles relacionados ao etanol, ao combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), ao biodiesel, ao biometano, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono, à energia com captura e armazenamento de carbono, e à recuperação e valorização energética de resíduos sólidos.

A emenda aprovada incluiu ainda como prioridade:

  • energia nuclear;
  • diesel verde e combustíveis sintéticos de baixa emissão de carbono;
  • biogás;
  • gás natural aplicado em substituição a fontes de maior emissão de gases do efeito estufa;
  • produção de amônia, de amônia verde e derivados.

Outra prioridade é a expansão da produção e transmissão de energia solar, eólica, de biomassa, de biogás, de gás natural, de centrais hidrelétricas até 50 MW e de outras fontes de energia renovável, inclusive em imóveis rurais.

Também serão alvo do programa a capacitação técnica, a pesquisa e o desenvolvimento de soluções relacionadas à energia renovável; a substituição de matrizes energéticas com maior emissão de carbono por fontes de energia limpa; e os projetos de energia a partir de resíduos.

Novas prioridades
O texto aprovado inclui novas prioridades para os projetos, como:

  • desenvolvimento e integração dos sistemas de armazenamento de energia;
  • desenvolvimento da produção, transporte e distribuição de gás natural;
  • desenvolvimento da produção nacional de fertilizantes nitrogenados;
  • ampliação de postos de abastecimento dos novos combustíveis; e
  • projetos que incentivem a produção e compra de veículos pesados e máquinas agrícolas movidos a gás natural e biometano.

Fundo Verde
O texto cria o Fundo Verde, a ser administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com o objetivo de garantir o risco dos financiamentos concedidos por instituições financeiras aos detentores de projetos aprovados no Paten.

O fundo será composto por créditos com pedido aprovado pela Receita para reembolso e detidos por pessoas jurídicas de direito privado com projeto aprovado no Paten.

Além de créditos referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ao PIS, à Cofins e ao PIS/Cofins – Importação, o texto permite o uso de precatórios e direitos creditórios transitados em julgado contra a União.

Entretanto, não poderão ser usados créditos pendentes de demanda judicial que possa alterar sua titularidade, validade ou exigibilidade, seja em primeira ou segunda instância judicial.

A garantia obtida pela empresa para oferecer ao banco será proporcional às quotas obtidas com o aporte desses direitos no fundo.

Se ainda não tiverem sido dadas em garantia, as quotas serão transferíveis, e a empresa poderá retirar os créditos integralizados ao Fundo Verde, resguardado o montante necessário para garantir as operações de financiamento contratadas.

Dessa forma, se for aprovado o pedido de retirada do crédito aportado junto ao Fundo Verde, o valor será retido até a complementação ou substituição da garantia, que poderá ocorrer com dinheiro e outros instrumentos definidos em regulamento e aceitos pelo banco.

Também enquanto o crédito estiver alocado no fundo, ele não poderá ser utilizado para compensações de outros tributos devidos perante o Fisco.

Uso exclusivo
Caberá aos agentes financeiros assegurarem que a garantia prestada pelo Fundo Verde, proporcional às quotas obtidas, será ligada apenas ao financiamento de projetos aprovados no Paten.

Os bancos não poderão prever contratualmente obrigação vinculada ou reter recursos do programa para liquidar débitos preexistentes.

Já a remuneração do administrador do fundo será, no máximo, de 1% ao ano sobre o valor de seus ativos.

Estados e municípios
O texto da deputada Marussa Boldrin autoriza estados, Distrito Federal e municípios a aderir ao Paten por meio de convênio com a União, desde que autorizem em lei específica a integralização de créditos dos contribuintes referentes ao ICMS ou de precatórios por eles expedidos.

A verificação prévia da validade e a homologação dos créditos do ICMS serão feitas pelos entes federativos.

Transação
Prevista na Lei 13.988/20, a transação é uma espécie de negociação entre a União e credores com dívidas de difícil recuperação.

O projeto aprovado pela Câmara permite o uso desse mecanismo para negociar dívidas da empresa que ingressar no Paten.

Para isso, deverá submeter ao governo proposta individual de transação de débitos perante a União, suas autarquias e fundações públicas. Desconto em multas, juros e encargos legais poderão ser concedidos até o limite previsto na lei, de 65%. O prazo do parcelamento não poderá ser maior que 120 meses, ou 60 meses no caso de débitos previdenciários.

Para encontrar o valor da parcela, poderão ser levados em conta o cronograma de desembolsos para o investimento e a receita bruta obtida com o respectivo projeto de desenvolvimento sustentável.

Se o projeto for executado em desacordo com os termos e prazos fixados em sua aprovação, a transação será revogada.

Efeitos positivos
Para todas as transações, o texto prevê o alcance de objetivos de desenvolvimento sustentável sempre que possível.

A intenção é buscar efeitos socioambientais positivos a partir das concessões recíprocas que decorrerem da transação.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Arnaldo Jardim (CIDADANIA-SP)
Arnaldo Jardim propôs a criação do Paten

Padis
Baterias de máquinas e dispositivos eletrônicos de gravação e reprodução de sons e imagens passarão a figurar entre os produtos beneficiados pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis).

Nesse programa, a empresa beneficiária deve investir no País, anualmente, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, o valor de 5%, no mínimo, de seu faturamento bruto no mercado interno.

Em troca, poderá usar até 13,1% desse investimento como crédito financeiro para debater tributos federais devidos.

Pesquisa energética
Quanto à Lei 9.991/00, que exige das distribuidoras de energia elétrica o investimento em pesquisa e desenvolvimento, emenda dos senadores aprovada torna definitiva a aplicação de 0,5% da receita operacional líquida em pesquisa do setor e de 0,5% dessa receita em programas de eficiência energética.

Esses montantes teriam vigência até 31 de dezembro de 2025, quando voltariam a ser de 0,75% e de 0,25%, respectivamente.

Em relação a investimentos mínimos pelas distribuidoras de energia elétrica em pesquisa, o texto permite a elas usarem recursos obrigatórios de investimento em eficiência energética na instalação de microgeração distribuída em associações comunitárias sem fins lucrativos.

Assim, elas poderão usar esses recursos para instalar painéis fotovoltaicos nas instalações dessas entidades. A energia que elas não usarem poderá ser direcionada a beneficiários da tarifa social de energia elétrica.

Anualmente, essas empresas devem reservar 1% de sua receita operacional para pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico e para programas de eficiência energética.

Modicidade tarifária
Já a destinação de recursos não aplicados em projetos de desenvolvimento energético deverão ser direcionados à modicidade tarifária em todos os anos, e não apenas no período de 1º de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2025.

Fundo do clima
A Câmara acatou ainda emenda do Senado para incluir como beneficiários de recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima outros projetos que poderiam ser aprovados no âmbito do Paten, como ativos de mobilidade logística nos segmentos rodoviário, ferroviário e hidroviário.

Esses projetos beneficiariam inclusive caminhões fora de estrada, equipamentos agrícolas, ônibus e micro-ônibus, movidos a biometano, biogás, etanol e gás natural na forma de gás natural comprimido (GNC) ou gás natural liquefeito (GNL), e a infraestrutura de abastecimento na forma de GNC ou GNL.

Debate em Plenário
O deputado Arnaldo Jardim, que preside a Comissão Especial de Transição Energética e Produção de Hidrogênio Verde, ressaltou que o Paten financiará a transição energética. "Sabe quanto ele tem de subsídio? Zero. Quanto tem de incentivo? Zero. Quanto ele impacta o ajuste fiscal? Zero", afirmou.

Para o deputado Bohn Gass (PT-RS), o Brasil estará na dianteira mundial pela transição energética com a proposta aprovada. "Essa dianteira de indústria, de emprego, de descarbonização, de preocupação com o meio ambiente, a vida e o planeta, é isso que estamos votando."

Já a deputada Duda Salabert (PDT-MG) disse que a proposta tem problemas sérios. "O texto considera o gás natural importante para o desenvolvimento sustentável. Isso é um paradoxo. De um lado é gás natural, de outro é desenvolvimento sustentável", alertou.

Ela também criticou incluir a incineração como algo sustentável. "Sustentável é investir nos catadores e combater a incineração", afirmou.

Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o Senado fez mudanças contrárias ao meio ambiente no projeto. "Inclui no rol de combustíveis que reduzem os gases de efeito estufa alternativas temerárias, como o nitrogênio que, em excesso, torna-se um poluente perigoso."

Segundo a deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), a proposta pode viabilizar grandes barragens hidrelétricas com chances de atingir comunidades indígenas, inclusive as isoladas. "Queremos falar de uma transição energética que não nos mate. Hoje, no Brasil, existem 517 mil nascentes em territórios indígenas", disse.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar