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terça-feira, abril 28, 2026
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Comissão do Esporte aprova incentivo ao futebol feminino

Comissão do Esporte aprova incentivo ao futebol feminino

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Atividades da Confederação Brasileira do Desporto Universitário. Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Deputada Laura Carneiro, relatora

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei Geral do Esporte, para incluir, entre os objetivos do Fundo Nacional do Esporte, o incentivo ao futebol feminino.

Os parlamentares da comissão acolheram o parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação do PL 3968/24, na forma de um texto substitutivo. Originalmente, a proposta, da deputada Carla Ayres (SC), atualmente fora do exercício do mandato, criava o Marco Legal do Futebol Feminino no Brasil.

Em vez de instituir um marco legal completo e um fundo próprio para desenvolvimento do futebol feminino, o substitutivo busca garantir o financiamento por meio de um mecanismo já existente.

Além disso, a nova redação retirou dispositivos que poderiam ser interpretados como violadores da autonomia das entidades desportivas dirigentes ou que interferem em competências do Poder Executivo.

Financiamento
Laura Carneiro disse que o substitutivo poderá garantir uma fonte estável e permanente de financiamento ao futebol feminino.

“Cabe lembrar que, até o fim da década de 1970, o Estado brasileiro impedia legalmente as mulheres de praticarem certas modalidades esportivas, como futebol, futsal, polo aquático, rugby, halterofilismo e beisebol, por considerá-las ‘incompatíveis com sua natureza’”, observou a relatora. “Essa restrição histórica representou uma grande barreira para o desenvolvimento do esporte feminino no Brasil.”

Próximos passos
Também já aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o projeto segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição, de Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Comissão aprova obrigatoriedade de informar no rótulo quantidade de CO² emitida por produto


Comissão aprova obrigatoriedade de informar no rótulo quantidade de CO² emitida...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Financiamento da educação e questões demográficas. Dep. Fernando Mineiro (PT-RN)
Fernando Mineiro, relator da proposta na comissão

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatório incluir nos rótulos de produtos comercializados no país informações sobre a quantidade de dióxido de carbono (CO²) emitida durante seu ciclo de vida, da extração da matéria-prima à destinação final.

O texto aprovado na comissão inclui uma emenda do relator, deputado Fernando Mineiro (PT-RN), ao Projeto de Lei 3701/21, de autoria do deputado Flávio Nogueira (PT-PI). O relator fez mudanças na redação para deixar claro que a rotulagem deve indicar a intensidade de emissão, ou seja, a quantidade de GEE emitida por unidade de produto.

Para Fernando Mineiro, o texto pode fortalecer a competitividade da produção brasileira em um contexto de precificação de carbono no exterior.

Ele menciona o mecanismo europeu de ajuste de emissão de carbono na fronteira, o Carbon Border Adjustment Mechanism (CBAM), que taxa as importações para a União Europeia de acordo com as suas emissões de carbono. O objetivo é garantir que os importados não tenham uma vantagem competitiva em relação aos produtos domésticos por terem políticas climáticas menos rigorosas.

"A produção vinda de países em que não há obrigação de mensuração e reporte de emissões garantidas por lei, será equiparada à dos piores emissores de gases de efeito estufa", reforça o deputado.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova inclusão de aluguel de máquinas no programa de apoio ao setor de eventos

Comissão aprova inclusão de aluguel de máquinas no programa de apoio...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Deputado Josenildo fala ao microfone
Josenildo recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3026/23, que inclui o segmento de aluguel de máquinas e equipamentos comerciais e industriais, sem operadores, entre os beneficiários do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Josenildo (PDT-AP), favorável à aprovação da proposta, com ajuste na redação.

“O setor de eventos, por suas características e dinâmica de funcionamento, faz frequente uso do aluguel de máquinas e equipamentos, que constituem importante elo da cadeia de prestação de serviços”, afirmou.

O texto aprovado altera a Lei 14.148/21, que criou o Perse. A norma reduziu a 0%, por 60 meses, as alíquotas de alguns tributos (PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ) – incidentes sobre o resultado de empresas do setor de eventos.

“O Perse é hoje o principal mecanismo de suporte ao setor de eventos e turismo do País”, disse o autor da proposta, deputado Max Lemos (PDT-RJ). “Apesar de ser um programa recente, os efeitos são notáveis, o que faz com que diversos outros segmentos busquem a adesão”, continuou o parlamentar.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

 

Comissão aprova projeto que autoriza delegado a pedir autuação por infração de trânsito

Comissão aprova projeto que autoriza delegado a pedir autuação por infração...

Marina Ramos / Câmara dos Deputados
Deputado Delegado Paulo Bilynskyj fala ao microfone
Bilynskyj: texto integra investigação criminal e responsabilização por infrações de trânsito

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 435/24, do deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), que permite ao delegado de polícia pedir ao órgão de trânsito municipal ou estadual a lavratura de infração administrativa constatada em investigação policial.

O objetivo é evitar um vácuo na legislação, já que nem sempre a apuração de crimes graves resultam na punição administrativa de infrações de trânsito cometidas junto com o delito.

Parecer favorável
A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), a favor do projeto. "A inovação representa avanço relevante, pois evita que a aplicação das penalidades administrativas fique condicionada à conclusão do inquérito policial", observou o relator.

Delegado Matheus Laiola esclareceu que o mecanismo vai além das investigações de crimes previstos na lei de trânsito.

“Os crimes de trânsito mais violentos e odiosos são aqueles que causam vítimas fatais, em geral praticados por motoristas bêbados. Estes geralmente são desclassificados para receberem o rótulo de homicídio doloso”, afirmou.

Obrigação funcional
O parlamentar acrescenta que a proposta está em conformidade com a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, que impede desvio funcional do delegado, mas permite que ele obrigue a autoridade competente a lavrar o auto de infração.

“É como um promotor de Justiça que requisita a instauração de um inquérito policial, pois não pode instaurá-lo”, comparou Laiola.

O projeto destina os valores arrecadados com multas de trânsito à melhoria da estrutura da polícia investigativa local. A aplicação da medida dependerá de regulamentação por lei estadual.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova uso de imóveis recebidos pela União para reforma agrária e habitação popular

Comissão aprova uso de imóveis recebidos pela União para reforma agrária...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Merlong Solano (PT - PI)
Merlong Solano é o relator do projeto de lei

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4730/20, que destina preferencialmente ao Programa Nacional de Reforma Agrária os imóveis rurais recebidos pela União como forma de pagamento de dívidas tributárias.

Pelo texto aprovado, mecanismo semelhante será aplicado a imóveis urbanos, que devem ser destinados preferencialmente ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social. O fundo financia programas habitacionais para a população de baixa renda.

O texto foi aprovado com emendas do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI). Uma delas inclui a destinação dos imóveis urbanos. A outra condiciona a destinação dos imóveis rurais à manifestação prévia do Incra. O objetivo é evitar que terras impróprias para a agricultura sejam endereçadas à reforma agrária.

“As emendas propostas aperfeiçoam o projeto, de modo a se tornar em uma ferramenta de política pública mais robusta, eficiente e de maior alcance”, disse Solano.

O projeto foi apresentado pelo deputado João Daniel (PT-SE) e altera a Lei 13.259/16, que permite a extinção de débitos tributários inscritos em dívida ativa da União por meio de pagamento com imóveis.

Próximos passos
O PL 4730/20 será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Saiba mais sobre o projeto de combate à exploração de crianças em redes sociais

Saiba mais sobre o projeto de combate à exploração de crianças...

Entre outras medidas, o Projeto de Lei 2628/22 prevê uma ferramenta de controle parental que permita aos pais e responsáveis legais a capacidade de gerenciar as configurações de privacidade e a conta da criança ou do adolescente.

Entre as funcionalidades, destacam-se:

  • restringir compras e transações financeiras;
  • visualizar os perfis de adultos com os quais a criança ou o adolescente se comunicam; e
  • visualizar métricas do tempo total de uso do produto ou serviço.

Impedir o uso
Em todos os produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados ou de acesso provável por crianças e adolescentes deverá haver mecanismo que possibilite à família e aos responsáveis prevenir o acesso e o uso inadequado por esse público.

Dados pessoais
O modelo padrão mais protetivo disponível também deverá ser adotado pelos fornecedores quanto à privacidade e à proteção de dados pessoais, justificado pelo melhor interesse da criança e do adolescente, mas levando em conta a autonomia e o desenvolvimento progressivo do indivíduo.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB) e Dep. Jadyel Alencar (REPUBLICANOS - PI)
Presidente da Câmara, Hugo Motta, e o relator Jadyel Alencar comemoram votação

Além disso, os fornecedores deverão “se abster” de realizar o tratamento dos dados pessoais de crianças e adolescentes de maneira que possa causar ou contribuir para violações à privacidade e a outros direitos protegidos desse público.

Faixa etária
As empresas fornecedoras desses produtos e serviços de tecnologia da informação também deverão:

  • gerenciar riscos quanto aos impactos das aplicações para a segurança e a saúde de crianças e adolescentes;
  • avaliar o conteúdo disponibilizado para crianças e adolescentes de acordo com a faixa etária; e
  • oferecer sistemas e processos destinados a impedir que crianças e adolescentes encontrem conteúdo ilegal, nocivo ou danoso e em desacordo com sua classificação etária.

Notificação a autoridades
O Projeto de Lei 2628/22 determina aos fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação que comuniquem a autoridades nacionais e internacionais competentes, na forma de regulamento, conteúdos aparentemente relacionados a crimes de exploração sexual, abuso sexual infantil, sequestro e aliciamento detectados em seus produtos ou serviços, direta ou indiretamente.

As empresas deverão reter por seis meses os seguintes dados relacionados ao conteúdo denunciado:

  • conteúdo gerado, carregado ou compartilhado por qualquer usuário mencionado no relatório ou metadados relacionados ao referido conteúdo; e
  • dados do usuário responsável pelo conteúdo ou metadados a ele relacionados.

Para todos os provedores de aplicações de internet que possuírem mais de 1 milhão de usuários crianças e adolescentes registrados, com conexão de internet em território nacional, o projeto exige a elaboração de relatórios semestrais em língua portuguesa, contendo:

  • os canais disponíveis para recebimento de denúncias e os sistemas e processos de apuração;
  • a quantidade de denúncias recebidas;
  • a quantidade de moderação de conteúdo ou de contas, por tipo;
  • as medidas adotadas para identificar contas infantis em redes sociais e atos ilícitos;
  • os aprimoramentos técnicos para a proteção de dados pessoais e privacidade das crianças e adolescentes; e
  • os aprimoramentos técnicos para aferir consentimento parental.

Pesquisas
Os provedores de aplicações de internet deverão viabilizar, gratuitamente, o acesso a dados necessários à realização de pesquisas sobre os impactos de seus produtos e serviços nos direitos de crianças e adolescentes.

Esse acesso poderá ser por parte de instituições acadêmicas, científicas, tecnológicas, de inovação ou jornalísticas, conforme critérios e requisitos definidos em regulamento.

Monitoramento infantil
Quanto aos produtos ou serviços de monitoramento infantil (principalmente apps), o texto determina que contenham mecanismos e soluções de tecnologia atualizados para garantir a inviolabilidade das imagens, dos sons e das outras informações captadas, armazenadas e transmitidas aos pais ou responsáveis.

Esses aplicativos deverão informar às crianças e aos adolescentes, em linguagem apropriada a sua idade, sobre a realização desse monitoramento por pais ou responsáveis.

Jogos eletrônicos
O projeto originalmente proibia o uso das chamadas caixas de recompensas pelos jogos eletrônicos. No entanto, o texto aprovado é a versão do relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), que libera a prática com certas regras.

A caixa de recompensas é uma funcionalidade em certos jogos que permite acesso a itens virtuais relacionados ao enredo do jogo sem conhecimento do conteúdo (vantagens aleatórias).

Esse mecanismo tem sido reconhecido por diversos países como uma estratégia de viciar o jogador em permanecer no jogo, mesmo que a compra não seja monetária e sim por meio de pontuações.

Segundo as regras colocadas pelo relator, o jogador deverá obter acesso à recompensa de, no mínimo, um item virtual ou uma vantagem aleatória em cada caixa de recompensa adquirida, proibindo-se as caixas vazias ou que resultem em ausência total de benefício no ambiente de jogo.

O jogador deve ser informado das probabilidades de obtenção dos itens ou vantagens oferecidos antes da aquisição e será proibida a comercialização, troca ou conversão de itens virtuais obtidos em caixa de recompensa por qualquer forma de moeda corrente, crédito financeiro ou vantagem fora do ambiente do jogo.

Os jogos também não poderão conceder vantagens competitivas significativas ou desproporcionais em troca de pagamento e, por padrão, as funcionalidades de interação entre usuários dependerão do consentimento dos pais ou responsáveis legais.

Quanto ao uso compulsivo ou excessivo, devem ser adotadas medidas técnicas e administrativas como limites de compra, mecanismos de alerta e supervisão parental.

Redes sociais
Nas redes sociais, os provedores deverão assegurar que usuários crianças e adolescentes de até 16 anos ou suas contas estejam vinculados a usuário ou conta de um de seus responsáveis legais.

Se os serviços desses aplicativos de rede social forem impróprios ou inadequados para crianças e adolescentes, o provedor deverá informar de forma destacada a todos os usuários sobre isso.

Terão ainda de monitorar e restringir, de acordo com suas capacidades técnicas, a exibição de conteúdos que tenham como objetivo evidente atrair esse público.

Para evitar o acesso indevido de crianças e adolescentes, terão de aprimorar continuamente seus mecanismos de verificação de idade para identificar contas operadas por elas.

Uma das formas de verificação possível em caso de suspeita é a solicitação aos responsáveis que confirmem sua identificação quando houver indícios fundados de que as contas estão sendo operadas por crianças.

Se houver indícios de que a conta é operada por criança ou adolescente menor de 16 anos, os provedores deverão suspender o acesso do usuário, garantindo ao responsável legal recurso e método de comprovação da idade do usuário.

Entretanto, se não for possível a esses provedores de rede social cumprir essas normas, eles deverão impedir que as configurações de supervisão parental da conta sejam alteradas para um nível menor de proteção que a configuração padrão exigida.

Publicidade
Outra medida de proteção de crianças e adolescentes prevista no projeto de lei é a proibição de traçar perfis para direcionar publicidade a essa faixa etária. Será vedado ainda utilizar análise emocional, realidade aumentada, realidade estendida e realidade virtual para esse fim.

O perfilamento é definido como qualquer forma de tratamento de dados pessoais, automatizada ou não, para avaliar certos aspectos de uma pessoa natural com o objetivo de classificá-la em grupo ou perfil para fazer inferências sobre seu comportamento, situação econômica, saúde, preferências pessoais, interesses, desejos de consumo, localização geográfica, deslocamentos, posições políticas ou outras características assemelhadas.

O perfil comportamental de crianças e adolescentes para fins de direcionamento de publicidade também será proibido, ainda que a partir de dados obtidos nos processos de verificação de idade ou de dados grupais e coletivos.

Penalidades
Sem prejuízo de outras sanções cíveis, criminais ou administrativas, quem descumprir a lei poderá sofrer penalidades que vão de advertência a multa simples ou suspensão e proibição de exercício das atividades.

A advertência implicará prazo para adoção de medidas corretivas de até 30 dias. Já a multa será de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício.

Se indisponível esse dado, a multa será de R$ 10,00 até R$ 1 mil por usuário cadastrado do provedor sancionado, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração. Os valores citados serão reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Os valores recolhidos irão para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente para uso necessariamente em políticas e projetos que tenham como objetivo a proteção de crianças e adolescentes.

A gradação da sanção levará em conta a gravidade da infração, a reincidência, a capacidade econômica do infrator, a finalidade social do provedor de aplicações de internet e o impacto sobre a coletividade.

Empresa estrangeira responderá solidariamente pelo pagamento da multa por sua filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no País.

As penalidades mais graves, de suspensão ou proibição de atividades, somente poderão ser aplicadas pelo Poder Judiciário.

Projeto aprovado proíbe provedores de monetizar conteúdo que viole direitos da criança

Projeto aprovado proíbe provedores de monetizar conteúdo que viole direitos da...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas.
Deputados votaram a proposta no Plenário

Aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto sobre proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (PL 2628/22) proíbe os provedores de aplicações de internet de monetizar ou impulsionar conteúdos que retratem crianças e adolescentes de forma erotizada ou sexualmente sugestiva ou em contexto próprio do universo sexual adulto.

A fim de atender ao princípio da proteção integral, o texto prevê que esses fornecedores deverão permitir aos usuários acesso a mecanismos de notificação sobre conteúdo que viole direitos de crianças e adolescentes, exceto conteúdos jornalísticos e submetidos a controle editorial.

Assim que forem comunicados do caráter ofensivo de uma publicação, independentemente de ordem judicial, os provedores deverão retirar o conteúdo que viole esses direitos.

No entanto, a notificação poderá ser apresentada apenas pela vítima, por seus representantes, pelo Ministério Público ou por entidades representativas de defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

Segundo o projeto, os conteúdos considerados prejudiciais a crianças e adolescentes são:

  • exploração e abuso sexual;
  • violência física, intimidação sistemática (bullying) virtual e assédio a crianças e adolescentes;
  • indução ou instigação, por meio de instruções e orientações, a práticas ou comportamentos que levem a danos à saúde física ou mental, tais como violência física ou assédio psicológico a outras crianças e adolescentes, uso de substâncias que causem dependência química ou psicológica, autodiagnóstico e automedicação, automutilação e suicídio;
  • promoção e comercialização de jogos de azar (incluídas bets e loterias), produtos de tabaco, bebidas alcoólicas, narcóticos ou produtos de comercialização proibida para crianças e adolescentes;
  • práticas publicitárias predatórias, injustas ou enganosas, ou que possam causar outros danos a crianças e adolescentes;
  • conteúdo pornográfico.

Contestação de retirada
A notificação deverá conter elementos suficientes para permitir a identificação específica do autor e do material apontado como violador desses direitos, proibida a denúncia anônima.

Para fazer a denúncia, o público deverá ter acesso fácil ao mecanismo de encaminhamento dessa notificação.

No entanto, o relator do projeto, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), incluiu no texto procedimentos para a contestação da decisão de retirada de conteúdo. Dessa forma, quem postou o conteúdo deverá ser notificado da retirada, com dados sobre o motivo e fundamentação, e informação sobre possibilidade de recurso segundo prazos definidos.

Uso abusivo
Outra novidade sobre as notificações é que os provedores de aplicativos deverão criar mecanismos para identificar o uso abusivo do instrumento de denúncia, informando ao usuário sobre quais hipóteses será considerado uso indevido e sanções aplicáveis.

Os provedores deverão definir critérios técnicos e objetivos de identificação desse abuso, informar o usuário sobre a instauração de procedimento de apuração de abuso de notificação e possíveis sanções, com prazos para recurso e resposta a esse recurso.

Entre as sanções previstas, aplicáveis de forma proporcional e necessária segundo a gravidade da conduta, a suspensão temporária da conta, o seu cancelamento em casos de reincidência ou abuso grave e a comunicação às autoridades competentes se houver indícios de infração penal ou violação de direitos.

Pais e responsáveis
Apesar de a obrigação de retirar o conteúdo recair sobre os fornecedores dos aplicativos, o PL 2628/22 deixa claro que isso não exime os pais e responsáveis de atuarem para impedir a exposição de crianças e adolescentes a essas situações, assim como qualquer um que se beneficiar financeiramente da produção ou distribuição pública de qualquer representação visual desse público.

Conteúdo impróprio
Os fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação que disponibilizarem conteúdo, produto ou serviço impróprios, inadequados ou proibidos para menores de 18 anos deverão adotar medidas eficazes para impedir o acesso por crianças e adolescentes no âmbito de seus serviços e produtos.

Entre esses conteúdos estão material pornográfico e outros que sejam vedados pela legislação, assim como os classificados como não recomendados para a faixa etária correspondente.

Para isso, deverão adotar mecanismos confiáveis de verificação de idade de cada usuário, vedada a autodeclaração.

Somente para conteúdo pornográfico é que o provedor deverá impedir a criação de contas ou perfis por crianças e adolescentes.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB) e Dep. Jadyel Alencar (REPUBLICANOS - PI)
Presidente da Câmara, Hugo Motta, e o relator Jadyel Alencar comemoram votação

No âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou jurisprudência em relação a provedores de aplicações de internet, termo usado originalmente no projeto, como os provedores de serviços de e-mail; os provedores de aplicações de realização de reuniões fechadas por vídeo ou voz; e os provedores de serviços de mensageria instantânea (Whatsapp, por exemplo) exclusivamente quanto às comunicações interpessoais resguardadas pelo sigilo das comunicações.

Verificação de idade
A fim de padronizar a adoção de mecanismos de aferição de idade de quem acessa os aplicativos, o texto aprovado prevê que o poder público poderá atuar como regulador, certificador ou promotor de soluções nesse sentido.

Aos provedores de lojas de aplicações de internet (como App Store, Play Store ou Google Store) e aos provedores de sistemas operacionais (como Android ou IOS), o projeto determina que adotem medidas tecnicamente seguras e auditáveis para verificar a idade e permitir que pais ou responsáveis configurem mecanismos de supervisão parental.

Deverão ainda viabilizar interface de programação de aplicações (APIs) para cruzar dados sobre a idade do usuário. As APIs são uma forma de “comunicação” entre aplicações de internet para processar dados necessários a uma interação do usuário com o serviço.

Já a autorização para download de aplicativos por adolescentes dependerá de consentimento livre e informado dos pais ou responsáveis legais, segundo termos da legislação vigente. Mesmo respeitada sua autonomia progressiva, fica proibido presumir autorização na hipótese de ausência de manifestação dos pais ou responsáveis.

Os dados coletados para a verificação de idade de crianças e adolescentes poderão ser utilizados unicamente para esta finalidade.

Com participação social por meio de consultas públicas, o poder público poderá atuar como regulador, certificador ou promotor de soluções técnicas de verificação de idade.

Uma autoridade administrativa autônoma a ser criada por lei deverá editar os regulamentos e fiscalizar o cumprimento das regras.

Controle parental
Para viabilizar o controle parental do acesso aos aplicativos por parte de crianças e adolescentes, os fornecedores deverão tornar disponível configurações e ferramentas acessíveis e fáceis de usar que apoiem a supervisão parental.

Outras ferramentas deverão permitir a limitação do tempo de uso do produto ou serviço e uma funcionalidade deve avisar claramente quando as ferramentas de controle parental estiverem em vigor e quais configurações ou controles foram aplicados.

Em todo caso, a configuração padrão das ferramentas de controle parental deve adotar o maior nível de proteção disponível, assegurando, no mínimo:

  • restrição à comunicação com crianças e adolescentes por usuários não autorizados;
  • limitação de recursos para aumentar, sustentar ou estender artificialmente o uso do produto ou serviço pela criança ou adolescente, como reprodução automática de mídia, recompensas pelo tempo de uso, notificações e outros recursos que possam resultar em uso compulsivo do produto ou serviço;
  • emprego de interfaces para imediata visualização e limitação do tempo de uso do produto ou serviço;
  • controle de sistemas de recomendação personalizados, inclusive com opção de desativá-los;
  • restringir o compartilhamento da geolocalização e fornecer aviso sobre seu rastreamento;
  • promover educação digital midiática quanto ao uso seguro de produtos e serviços de tecnologia da informação; e
  • revisão regular de ferramentas de inteligência artificial com participação de especialistas com base em critérios técnicos para assegurar a segurança de uso por crianças e adolescentes.

Informações
Os fornecedores desses produtos e serviços deverão ainda tornar disponível a pais e responsáveis, com acesso independente da compra do produto, informações sobre os riscos e as medidas de segurança adotadas para crianças e adolescentes, incluindo a privacidade e a proteção de dados.

Quando o tratamento de dados de crianças e adolescentes ocorrer para fins não estritamente necessários à operação do produto ou serviço, o controlador deverá mapear os riscos e realizar esforços para diminuí-los, além de fazer relatório de impacto na proteção de dados pessoais.

Motta diz que a pauta de votações do Plenário da Câmara continuará sendo definida pelos líderes

Motta diz que a pauta de votações do Plenário da Câmara...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Motta preside a sessão do Plenário
Motta preside a sessão do Plenário nesta quinta-feira

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a pauta de votações do Plenário da Câmara é e continuará sendo definida pelo Colégio de Líderes. Segundo ele, o projeto de lei que concede anistia aos acusados de tentativa de golpe de Estado não foi pautado por decisão dos líderes. Quando o assunto for novamente levado pela oposição à reunião de líderes, será avaliado.

"Não temos preconceito com nenhuma pauta. Por quê? Porque não cabe ao presidente vetar a tramitação de matérias. Porque acima do presidente está um plenário que tem que ser soberano sobre qualquer matéria. E esse é o sentimento da Casa que o presidente quer, deve e vai respeitar. Esse é o sentimento que rege a nossa gestão, que rege o nosso trabalho legislativo, porque nós somos uma Casa onde a maioria se estabelece. Isso é da democracia", disse Motta, em entrevista ao site Metrópoles.

Acrescentou: "Gostando ou não dessa ou daquela matéria, se houver ambiente político de apoio a qualquer matéria, o presidente precisa ter capacidade de ouvir, capacidade de aferir o sentimento do Plenário. E é isso que vai nos nortear, mas sem imposição, sem chantagem, porque esse não é um instrumento que a democracia nos permite conviver. Então, essa pauta vai ser tratada no Colégio de Líderes como foi até hoje, nosso comportamento não irá mudar".

Punição
Questionado se haveria punições aos deputados da oposição que ocuparam a Mesa da Câmara, Motta afirmou que esta será uma decisão em conjunto com os demais integrantes da Mesa Diretora. Ele ressaltou que não cabia usar da força física para garantir a normalidade dos trabalhos, mas há instrumentos regimentais para isso.

"Esse mecanismo da suspensão de mandato foi cogitado para quem atrapalhasse as atividades e que poderíamos usar. Estamos avaliando as imagens, existem alguns pedidos para esse ou aquele parlamentar, mas é uma avaliação conjunta da Mesa", disse Motta.

Melhor resultado
Motta voltou a afirmar que as prerrogativas do presidente da Câmara são inegociáveis e que não foi acordada nenhuma pauta, como anistia ou fim do chamado foro privilegiado para deputados, como condição para o fim da obstrução física no Plenário por parte da oposição.

Segundo ele, em um contexto político de forte polarização – com a prisão domiciliar e julgamento do ex-presidente Bolsonaro – e de crise internacional, com todas as questões envolvendo as tarifas impostas ao Brasil pelos EUA, a retomada dos trabalhos pelo diálogo foi uma vitória. De acordo com Motta, vários líderes partidários se mobilizaram, inclusive o ex-presidente Arthur Lira, para uma saída negociada e acordada para a ocupação da Mesa.

"Diante do cenário de muita dificuldade, de momentos bastante difíceis do ponto de vista da articulação política, conseguir subir à mesa da Câmara dos Deputados sem precisar usar da força policial, sem precisar de certa forma exagerar em nenhuma medida e retomar os trabalhos com serenidade e tranquilidade, eu penso que foi o melhor resultado possível, não para o presidente Hugo Motta, mas sim para a Casa, para o Plenário, que precisa obedecer a sua ordem regimental", disse.

Fim do foro privilegiado
Em relação à proposta que prevê o fim do foro privilegiado para deputados federais (PEC 333/17), que retiraria a prerrogativa do STF de julgá-los, Motta afirmou que há um sentimento de incômodo com decisões no STF que são consideradas interferências indevidas no Poder Legislativo. Segundo ele, também é preciso observar se essa pauta tem maioria para ser votada.

Eduardo Bolsonaro
Motta também foi questionado sobre a situação do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que está nos EUA e tem atuado junto ao governo americano para evitar a condenação do seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.

O presidente da Câmara disse que não há previsão legal de exercício do mandato a distância e que todo processo envolvendo Eduardo Bolsonaro vai ser tratado do ponto de vista regimental. "Foi uma decisão pessoal dele de ir para os EUA defender teses que lhes são caras e vamos tratar do ponto de vista regimental com muita tranquilidade, sem querer dar privilégios ou tratar de forma que ele tenha prejuízos. Respeito suas escolhas, mas não concordo", reforçou o presidente.

Lei Magniskty
Motta também afirmou que não pretende mudar sua atuação parlamentar em razão de ameaças de ser enquadrado também na lei Magnistky, por não pautar o projeto da anistia. A lei autoriza sanções americanas contra estrangeiros por corrupção ou violações de direitos humanos, como bloqueio de bens e restrição de vistos.

"Não haverá mudança na nossa forma de agir, não haverá mudança na maneira de decidir sobre aquilo que é importante para a Casa. Eu penso que estou cumprindo o Regimento, cumprindo a nossa Constituição e buscando dar a institucionalidade e a força que a Câmara dos Deputados precisa para decidir sobre tantos temas neste momento", afirmou Motta.

Comissão aprova isenção de taxa de passaporte para pessoas com deficiência

Comissão aprova isenção de taxa de passaporte para pessoas com deficiência

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Leo Prates fala ao microfone
Leo Prates recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, em 15 de julho, o Projeto de Lei 1366/25, que assegura a isenção da taxa de emissão da primeira via do passaporte para pessoas com deficiência. 

De acordo com a proposta, apresentada pelo deputado Max Lemos (PDT-RJ), a solicitação da segunda via do passaporte continuará sendo cobrada, conforme a legislação vigente.

Caso o projeto se torne lei, o Ministério das Relações Exteriores, em conjunto com os órgãos competentes, será responsável pela regulamentação e implementação da isenção. 

Parecer favorável
A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Leo Prates (PDT-BA). Para ele, a medida é um importante mecanismo de inclusão, pois busca "mitigar barreiras econômicas enfrentadas por pessoas com deficiência no acesso a um direito fundamental de cidadania: a liberdade de locomoção, que enfrenta barreiras adicionais conhecidas no caso das pessoas com deficiência”. 

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova regra para comercialização de produtos de origem animal entre estados e municípios

Comissão aprova regra para comercialização de produtos de origem animal entre...

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Deputada Daniela Reinehr em reunião de comissão
Daniela Reinehr apresentou parecer favorável

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 9, projeto de lei que confere autonomia para os estados, o Distrito Federal e os municípios formalizarem o reconhecimento mútuo da equivalência de seus serviços de inspeção de produtos de origem animal.

O reconhecimento permitirá a comercialização de produtos de origem animal entre as respectivas unidades federativas, dispensandov a sua integração ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-Poa).

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), ao Projeto de Lei 3981/24, da deputada Lêda Borges (PSDB-GO). 

“Concordamos que o projeto deve, sim, proporcionar aos entes federativos um mecanismo menos burocrático do que a celebração de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, com vistas à ampliação da abrangência dos territórios de comercialização de seus produtos de origem animal, sem, contudo, enfraquecer as formas de cooperação previstas na legislação, as quais visam o compartilhamento de recursos humanos, técnicos e financeiros para o desenvolvimento de diversos outros setores além do setor agropecuário”, disse a relatora. 

Ela incluiu a menção ao Sisbi na proposta. “Há de se considerar que a competência do órgão do Poder Executivo Federal em matéria de defesa agropecuária não pode ser completamente contornada, uma vez que este é o responsável pela coordenação do Sistema de Gestão dos Serviços de Inspeção (e-Sisbi), o que inclui o gerenciamento de informações epidemiológicas para o combate às doenças que ameaçam os rebanhos nacionais e às pragas que ameaçam lavouras e florestas”, explicou.

O substitutivo altera a lei que trata da política agrícola (8.171/91). 

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.