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quarta-feira, junho 3, 2026
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Comissão aprova obrigação de distribuidoras divulgarem arrecadação da taxa de iluminação pública

Comissão aprova obrigação de distribuidoras divulgarem arrecadação da taxa de iluminação...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
A problemática estética e operacional dos cabos de energia, telefonia, tv e internet. Dep. Saulo Pedroso (PSD - SP)
Saulo Pedroso: transparência fortalece o controle social

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou  proposta que obriga as concessionárias de energia elétrica a divulgarem mensalmente, em seus sites, os valores exatos arrecadados na conta de luz a título de contribuição para iluminação pública (Cosip) e repassados às prefeituras.

A medida também amplia as possibilidades de uso desses recursos para modernização do sistema e cria uma fonte de financiamento para a troca de lâmpadas por LED.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), que reuniu em um único texto sugestões do Projeto de Lei 2018/19, do ex-deputado Léo Moraes (RO), e de apensados.

Controle social e economia
Segundo o relator, a divulgação dos valores visa corrigir uma falha atual: o consumidor paga a taxa, mas não sabe o total que o município recebe, o que dificulta a fiscalização. “A transparência fortalece o controle social e a participação cidadã, com reflexo na qualidade dos serviços urbanos prestados”, afirmou Saulo Pedroso.

Ele destacou que a modernização trará economia aos cofres públicos. “A substituição das lâmpadas reduzirá o consumo de energia elétrica e, consequentemente, as despesas municipais, liberando recursos das prefeituras para outras áreas essenciais, como saúde e educação”, explicou.

Modernização
Pela proposta, parte da Reserva Global de Reversão (RGR) — um fundo do setor elétrico pago mensalmente pelos consumidores — será destinada à modernização da iluminação das cidades.

O projeto determina que, anualmente, no mínimo 20% das receitas da RGR sejam repassadas aos municípios para custear especificamente a troca de lâmpadas antigas por tecnologia LED, que é mais econômica e eficiente.

Uso ampliado da taxa
O substitutivo também define que o dinheiro arrecadado com a Cosip não serve apenas para pagar a conta de luz da prefeitura ou trocar lâmpadas queimadas. Os recursos poderão ser usados para expansão da rede e melhorias tecnológicas, incluindo:

  • instalação de placas solares (energia fotovoltaica);
  • sistemas de telegestão e sensores inteligentes;
  • podas de árvores que obstruem a luz;
  • medidas de segurança para evitar choques em pessoas e animais.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão debate substituição obrigatória de vagões de carga

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Projeto aprovado proíbe provedores de monetizar conteúdo que viole direitos da criança

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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas.
Deputados votaram a proposta no Plenário

Aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto sobre proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (PL 2628/22) proíbe os provedores de aplicações de internet de monetizar ou impulsionar conteúdos que retratem crianças e adolescentes de forma erotizada ou sexualmente sugestiva ou em contexto próprio do universo sexual adulto.

A fim de atender ao princípio da proteção integral, o texto prevê que esses fornecedores deverão permitir aos usuários acesso a mecanismos de notificação sobre conteúdo que viole direitos de crianças e adolescentes, exceto conteúdos jornalísticos e submetidos a controle editorial.

Assim que forem comunicados do caráter ofensivo de uma publicação, independentemente de ordem judicial, os provedores deverão retirar o conteúdo que viole esses direitos.

No entanto, a notificação poderá ser apresentada apenas pela vítima, por seus representantes, pelo Ministério Público ou por entidades representativas de defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

Segundo o projeto, os conteúdos considerados prejudiciais a crianças e adolescentes são:

  • exploração e abuso sexual;
  • violência física, intimidação sistemática (bullying) virtual e assédio a crianças e adolescentes;
  • indução ou instigação, por meio de instruções e orientações, a práticas ou comportamentos que levem a danos à saúde física ou mental, tais como violência física ou assédio psicológico a outras crianças e adolescentes, uso de substâncias que causem dependência química ou psicológica, autodiagnóstico e automedicação, automutilação e suicídio;
  • promoção e comercialização de jogos de azar (incluídas bets e loterias), produtos de tabaco, bebidas alcoólicas, narcóticos ou produtos de comercialização proibida para crianças e adolescentes;
  • práticas publicitárias predatórias, injustas ou enganosas, ou que possam causar outros danos a crianças e adolescentes;
  • conteúdo pornográfico.

Contestação de retirada
A notificação deverá conter elementos suficientes para permitir a identificação específica do autor e do material apontado como violador desses direitos, proibida a denúncia anônima.

Para fazer a denúncia, o público deverá ter acesso fácil ao mecanismo de encaminhamento dessa notificação.

No entanto, o relator do projeto, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), incluiu no texto procedimentos para a contestação da decisão de retirada de conteúdo. Dessa forma, quem postou o conteúdo deverá ser notificado da retirada, com dados sobre o motivo e fundamentação, e informação sobre possibilidade de recurso segundo prazos definidos.

Uso abusivo
Outra novidade sobre as notificações é que os provedores de aplicativos deverão criar mecanismos para identificar o uso abusivo do instrumento de denúncia, informando ao usuário sobre quais hipóteses será considerado uso indevido e sanções aplicáveis.

Os provedores deverão definir critérios técnicos e objetivos de identificação desse abuso, informar o usuário sobre a instauração de procedimento de apuração de abuso de notificação e possíveis sanções, com prazos para recurso e resposta a esse recurso.

Entre as sanções previstas, aplicáveis de forma proporcional e necessária segundo a gravidade da conduta, a suspensão temporária da conta, o seu cancelamento em casos de reincidência ou abuso grave e a comunicação às autoridades competentes se houver indícios de infração penal ou violação de direitos.

Pais e responsáveis
Apesar de a obrigação de retirar o conteúdo recair sobre os fornecedores dos aplicativos, o PL 2628/22 deixa claro que isso não exime os pais e responsáveis de atuarem para impedir a exposição de crianças e adolescentes a essas situações, assim como qualquer um que se beneficiar financeiramente da produção ou distribuição pública de qualquer representação visual desse público.

Conteúdo impróprio
Os fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação que disponibilizarem conteúdo, produto ou serviço impróprios, inadequados ou proibidos para menores de 18 anos deverão adotar medidas eficazes para impedir o acesso por crianças e adolescentes no âmbito de seus serviços e produtos.

Entre esses conteúdos estão material pornográfico e outros que sejam vedados pela legislação, assim como os classificados como não recomendados para a faixa etária correspondente.

Para isso, deverão adotar mecanismos confiáveis de verificação de idade de cada usuário, vedada a autodeclaração.

Somente para conteúdo pornográfico é que o provedor deverá impedir a criação de contas ou perfis por crianças e adolescentes.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB) e Dep. Jadyel Alencar (REPUBLICANOS - PI)
Presidente da Câmara, Hugo Motta, e o relator Jadyel Alencar comemoram votação

No âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou jurisprudência em relação a provedores de aplicações de internet, termo usado originalmente no projeto, como os provedores de serviços de e-mail; os provedores de aplicações de realização de reuniões fechadas por vídeo ou voz; e os provedores de serviços de mensageria instantânea (Whatsapp, por exemplo) exclusivamente quanto às comunicações interpessoais resguardadas pelo sigilo das comunicações.

Verificação de idade
A fim de padronizar a adoção de mecanismos de aferição de idade de quem acessa os aplicativos, o texto aprovado prevê que o poder público poderá atuar como regulador, certificador ou promotor de soluções nesse sentido.

Aos provedores de lojas de aplicações de internet (como App Store, Play Store ou Google Store) e aos provedores de sistemas operacionais (como Android ou IOS), o projeto determina que adotem medidas tecnicamente seguras e auditáveis para verificar a idade e permitir que pais ou responsáveis configurem mecanismos de supervisão parental.

Deverão ainda viabilizar interface de programação de aplicações (APIs) para cruzar dados sobre a idade do usuário. As APIs são uma forma de “comunicação” entre aplicações de internet para processar dados necessários a uma interação do usuário com o serviço.

Já a autorização para download de aplicativos por adolescentes dependerá de consentimento livre e informado dos pais ou responsáveis legais, segundo termos da legislação vigente. Mesmo respeitada sua autonomia progressiva, fica proibido presumir autorização na hipótese de ausência de manifestação dos pais ou responsáveis.

Os dados coletados para a verificação de idade de crianças e adolescentes poderão ser utilizados unicamente para esta finalidade.

Com participação social por meio de consultas públicas, o poder público poderá atuar como regulador, certificador ou promotor de soluções técnicas de verificação de idade.

Uma autoridade administrativa autônoma a ser criada por lei deverá editar os regulamentos e fiscalizar o cumprimento das regras.

Controle parental
Para viabilizar o controle parental do acesso aos aplicativos por parte de crianças e adolescentes, os fornecedores deverão tornar disponível configurações e ferramentas acessíveis e fáceis de usar que apoiem a supervisão parental.

Outras ferramentas deverão permitir a limitação do tempo de uso do produto ou serviço e uma funcionalidade deve avisar claramente quando as ferramentas de controle parental estiverem em vigor e quais configurações ou controles foram aplicados.

Em todo caso, a configuração padrão das ferramentas de controle parental deve adotar o maior nível de proteção disponível, assegurando, no mínimo:

  • restrição à comunicação com crianças e adolescentes por usuários não autorizados;
  • limitação de recursos para aumentar, sustentar ou estender artificialmente o uso do produto ou serviço pela criança ou adolescente, como reprodução automática de mídia, recompensas pelo tempo de uso, notificações e outros recursos que possam resultar em uso compulsivo do produto ou serviço;
  • emprego de interfaces para imediata visualização e limitação do tempo de uso do produto ou serviço;
  • controle de sistemas de recomendação personalizados, inclusive com opção de desativá-los;
  • restringir o compartilhamento da geolocalização e fornecer aviso sobre seu rastreamento;
  • promover educação digital midiática quanto ao uso seguro de produtos e serviços de tecnologia da informação; e
  • revisão regular de ferramentas de inteligência artificial com participação de especialistas com base em critérios técnicos para assegurar a segurança de uso por crianças e adolescentes.

Informações
Os fornecedores desses produtos e serviços deverão ainda tornar disponível a pais e responsáveis, com acesso independente da compra do produto, informações sobre os riscos e as medidas de segurança adotadas para crianças e adolescentes, incluindo a privacidade e a proteção de dados.

Quando o tratamento de dados de crianças e adolescentes ocorrer para fins não estritamente necessários à operação do produto ou serviço, o controlador deverá mapear os riscos e realizar esforços para diminuí-los, além de fazer relatório de impacto na proteção de dados pessoais.

Comissão aprova projeto que prevê medidas para segurança de usuários em aplicativos de relacionamento

Comissão aprova projeto que prevê medidas para segurança de usuários em...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Lucas Ramos (PSB-PE) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Lucas Ramos, relator do projeto

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece medidas de segurança na prestação de serviços oferecidos por aplicativos de relacionamento, complementando o Marco Civil da Internet.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), para o Projeto de Lei 2112/23, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), e um apensado. O relator unificou os textos em uma nova proposta, mais ampla.

“Dados alarmantes da Secretaria de Segurança Pública apontam que nove em dez sequestros em São Paulo estão relacionados a conexões por meio de aplicativos de relacionamento”, afirmou Lucas Ramos, ao justificar as mudanças propostas.

“Em 2022, foram 94 ocorrências, o maior número em cinco anos, e 251 suspeitos presos. Nos primeiros três meses de 2023, a polícia de São Paulo havia prendido 58 sequestradores. Grande parte das vítimas são mulheres”, continuou o relator.

A versão original apenas tornava obrigatório o cadastramento prévio do CPF dos usuários. “Pessoas que pretendem cometer crimes se aproveitam da facilidade de cadastro nesses meios”, disse o deputado Jonas Donizette, autor da proposta.

Principais pontos
O substitutivo aprovado abrange serviços ofertados ao público brasileiro, ainda que as atividades sejam realizadas por empresa no exterior. Assim, quaisquer aplicativos de namoro online, por meio de computadores ou celulares, deverão:

  • implementar melhores esforços para detectar e agir sobre perfis falsos, abusivos ou que promovam atividades ilícitas;
  • detectar e remover perfis falsos, abusivos ou ilícitos;
  • disponibilizar canais para denúncia de condutas criminosas, com apuração ágil; e
  • promover medidas educativas sobre segurança e prevenção de crimes, com alertas, avisos e orientações aos usuários.

Os aplicativos de relacionamento deverão oferecer aos usuários a possibilidade do cadastro de informações pessoais, como CPF e endereço eletrônico, e do uso de biometria, atribuindo selos de verificação mediante informações voluntárias.

Além disso, por meio de alteração no Marco Civil da Internet, o texto exige que provedores de conexão à internet armazenem certos dados dos usuários por um ano, pelo menos, permitindo formar conjunto probatório em processos judiciais.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Câmara aprova medidas de segurança nas escolas

Câmara aprova medidas de segurança nas escolas

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Gilberto Nascimento (PSD - SP)
Sessão Deliberativa do Plenário da Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) projeto de lei que fixa diretrizes para instalação de equipamentos e de medidas de segurança para prevenir e combater a violência nas escolas. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) e outros, o Projeto de Lei 5671/23 foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF).

O texto reserva um mínimo de 2% dos recursos empenhados do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) às ações relacionadas a esses equipamentos e medidas de segurança, assim como para a formação e o treinamento de profissionais e servidores de segurança pública em ações relacionadas ao tema. O dinheiro poderá ser usado ainda para a prestação de assistência técnica. (art. 3º, “art. 5º, §5º”)

Para poder receber os recursos, estados e municípios deverão contar com programas de proteção e segurança escolar e implantar planos de prevenção e combate à violência nas escolas. (art. 3º, “art. 8º, II,c e VI”).

Alberto Fraga espera que a proposta proteja as crianças de tragédias que vêm crescendo no País. “É fundamental que os poderes públicos atuem com firmeza para prevenir tragédias em escolas públicas e privadas e que os estudantes e profissionais da educação tenham segurança para desempenhar normalmente suas atividades”, defendeu.

Entre as medidas de segurança nas escolas, o relator destacou o “botão de pânico”; a instalação de câmeras; treinamento de pessoal; e estabelecimento de plano de prevenção e combate à violência em âmbito escolar.

Um dos autores do projeto, o deputado Alfredo Gaspar (União-AL) lembrou de vários ataques e casos de violência em escolas no Brasil desde 2011 que resultaram em mortes ou ferimentos de estudantes e professores. "Para citar apenas alguns destes casos trágicos, o Brasil está doente. Estamos chegando com uma legislação enxuta de diretrizes que impactam diretamente no tempo de resposta, desde o botão de pânico ao treinamento dos nossos professores. Desde a prevenção com videomonitoramento até a padronização de como agir", afirmou.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que a escola não pode ser um espaço de violência. "Ela tem que ser um espaço de acolhimento, de desenvolvimento, de cidadania, de consciência crítica", apontou. A deputada elogiou a participação da sociedade na elaboração de um plano de combate à violência.

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Alberto Fraga (PL - DF)
Fraga: "É fundamental que os poderes públicos atuem com firmeza para prevenir tragédias em escolas públicas e privadas"

Tipos de equipamentos
Segundo o projeto, os estabelecimentos de ensino das redes pública e privada devem implementar, no mínimo, as seguintes medidas de segurança:

  • instalação de dispositivo emergencial de acionamento das autoridades competentes locais responsáveis pela segurança pública em caso de ocorrência ou risco de ocorrência de incidentes com múltiplas vítimas (IMV);
  • instalação de câmeras de videovigilância;
  • treinamento de pessoal responsável pelo acionamento e operação dos equipamentos de segurança; e
  • estabelecimento de planos de prevenção e de combate à violência em âmbito escolar

Setor de inteligência
Outra obrigação prevista no texto é a de os estados criarem, no âmbito dos órgãos de inteligência de segurança pública, uma área específica para prevenir a violência no âmbito escolar, inclusive no ciberespaço.

Bunker
Já o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) mostrou preocupação com a instalação de dispositivos de vigilância. "A escola não pode ser um bunker. Câmeras de vídeos de segurança espalhados por toda a escola podem favorecer elementos posteriores de discriminação e bullying", teme.

O deputado também afirmou ser contrário à proposta por causa das medidas de treinamento de pessoal. "Os docentes carecem muito de atualização. Então a gente pode ter a situação estranha e disfuncional de treinamento para segurança e proteção da escola até com técnicas marciais ou de autodefesa, mas o descuido em relação à atualização docente ao essencial da escola que é a prática pedagógica."

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