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Governo anuncia implantação da TV 3.0 até a Copa de 2026

Governo anuncia implantação da TV 3.0 até a Copa de 2026

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Planos, metas e estratégias do MCOM para o biênio 2025/2026 e sobre participação de representantes estrangeiros nas discussões sobre a regulamentação das redes sociais no Brasil. Ministro das Comunicações, Frederico De Siqueira Filho
Siqueira Filho anunciou R$ 23 bilhões em investimentos até 2026

O ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho, reafirmou nesta quarta-feira (2), em audiência pública na Câmara dos Deputados, o compromisso do ministério de investir R$ 23,6 bilhões até 2026 com foco na conectividade e na inclusão digital no Brasil.

“Isso envolve conectividade em escolas, zona rural, unidade básica de saúde, centro de referência e assistência social, áreas ribeirinhas, quilombolas, levando internet aonde não chega”, disse o ministro, que foi ouvido pela Comissão de Comunicação da Câmara.

Siqueira Filho, que é engenheiro, administrador e presidiu a Telebras de 2023 a 2025, apresentou aos deputados as ações previstas para o biênio 2025/2026, com destaque para a antecipação de metas da implantação do 4G e do 5G no País, o lançamento da TV 3.0 até o final deste mês, com funcionamento até a Copa de 2026, além de programas como o Norte Conectado, o Escolas Conectadas e o Carreta Digital, entre outros.

Segundo ele, a TV 3.0 será uma revolução para o setor de radiodifusão. "Será uma TV mais interativa, aberta, gratuita, onde a população terá uma interatividade maior. A previsão é que, até o final de julho, o presidente Lula assine esse decreto e que, até 2026, na Copa do Mundo de Futebol, a TV 3.0 esteja à disposição da população”, disse.

Antecipação do 5G
Ele comentou que está em diálogo com as operadoras de telefonia para antecipar a entrega da conexão 4G em áreas rurais (prevista para 2030) e para agilizar o cumprimento das obrigações do leilão 5G de 2020, atualmente em implantação nos centros urbanos.

“O leilão do 5G, que foi realizado em 2020, previa as obrigações que vem sendo cumpridas pelas operadoras. O que está em discussão agora é como a gente pode fazer para antecipar essas obrigações”, explicou.

Escolas e Amazônia conectados
Siqueira Filho destacou ainda investimentos de R$ 6,5 bilhões para o programa  Escolas Conectadas, que tem a meta de conectar ou melhorar a internet em 138 mil escolas até 2026, e de R$ 1,9 bilhão para o Norte Conectado, que pretende levar conectividade à região Norte do País, interligando 59 cidades por meio de 12 mil km de fibra óptica instalados nos rios amazônicos.

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Planos, metas e estratégias do MCOM para o biênio 2025/2026 e sobre participação de representantes estrangeiros nas discussões sobre a regulamentação das redes sociais no Brasil. Dep. Gustavo Gayer (PL - GO)
Gayer cobrou do ministro uma posição sobre a regulação das redes sociais

O debate na comissão foi proposto pelos deputados Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), que presidiu a reunião, e Gustavo Gayer (PL-GO), que questionou o ministro sobre a intenção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de trazer um representante do governo chinês para discutir a regulação de redes sociais no Brasil.

“Essa pessoa viria ao Brasil e o Sidônio Palmeira [secretário de Comunicação da Presidência da República] ficaria encarregado de tratar essas políticas de regulamentação das redes sociais com os membros do Partido Comunista Chinês. Não seria o ministro Frederico o responsável para estar à frente disso?”, perguntou Gayer.

Em resposta, o ministro afirmou que os setores de telecomunicações e radiodifusão no Brasil já são regulados e que as plataformas digitais também precisam de regras, mas sem censura, defendendo a liberdade de comunicação. E distanciou-se do modelo chinês: “A realidade da China é uma, com um poder e uma forma de fazer política de um jeito. No Brasil, eu acho que não cabe esse tema”.

Responsabilização das plataformas
O deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE) quis saber a opinião do ministro sobre a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que responsabiliza as redes sociais por publicações ilegais de seus usuários. Pela decisão, as plataformas são obrigadas a remover conteúdos ilícitos assim que forem notificadas pelas vítimas, sem precisar de uma ordem judicial.

Segundo o ministro, esse é um tema discutido por todo o mundo e ainda não existe o que é certo o que é errado. “Outros setores da economia, como a radiodifusão são altamente regulados e a plataforma digital precisa também entrar nesse cenário, não para efeito de censura, mas, enfim, de obrigações e responsabilidades, porque a gente está falando de uma comunicação em massa”, disse.

Câmara pode votar projeto que aumenta penas para abandono de idoso

Câmara pode votar projeto que aumenta penas para abandono de idoso

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas.
Deputados analisam propostas no Plenário

A Câmara dos Deputados pode votar nesta segunda-feira (16) projeto de lei que aumenta as penas pelo abandono de pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde ou entidades de abrigamento se disso resultar morte ou lesão grave. A proposta está na pauta do Plenário, que também terá sessões na terça (17) e na quarta-feira (18).

Os parlamentares precisam analisar emendas do Senado ao Projeto de Lei 4626/20, do deputado Helio Lopes (PL-RJ) e outros, que estabelece aumento de pena para o caso de abandono de idoso.

Na mesma linha do que a Câmara aprovou para o idoso, o Senado propõe a aplicação de penas de reclusão de 2 a 5 anos e multa pelo abandono de pessoa com deficiência, contra a pena atual de reclusão de 6 meses a 3 anos e multa.

Se do abandono resultar a morte da pessoa, a pena será de 8 a 14 anos de reclusão; se resultar em lesão grave, poderá haver reclusão de 3 a 7 anos. Ambas com multa.

Medida protetiva
O Plenário pode também concluir a votação do Projeto de Lei 6020/23, da deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA), que tipifica como descumprimento de medida judicial a aproximação do agressor de áreas delimitadas pelo juiz para proteção de vítima de violência contra a mulher.

O texto da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), acrescenta ao projeto original a aproximação do agressor da residência ou do local de trabalho da vítima.

Atualmente, a Lei Maria da Penha estabelece pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para aquele que descumprir decisão judicial sobre medidas protetivas de urgência previstas na lei.

Trabalho aos feriados
Também em pauta consta o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 405/23, do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), que susta portaria do Ministério do Trabalho sobre o trabalho em feriados.

A portaria entra em vigor no dia 1º de julho deste ano, após adiamento desde dezembro do ano passado.

O autor pretende que continue em vigor portaria do ex-presidente Jair Bolsonaro que regulamentava o assunto e permitia o trabalho aos feriados no comércio.

O argumento do ministério para a portaria é que existe uma lei sobre o tema (Lei 10.101/00) condicionando o trabalho no comércio aos feriados desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.

Trabalho de migrante
A Câmara dos Deputados pode votar ainda o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 405/22, que contém a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias.

O texto da convenção foi enviado pelo governo federal à Câmara em 2010, ano da adesão do Brasil à convenção vigente desde 1990. A comissão especial de deputados que analisou o tema aprovou o texto em 2022.

Entre os pontos abordados pela convenção estão a não discriminação; direitos humanos; disposições aplicáveis a categorias especiais de trabalhadores migrantes; e promoção de condições saudáveis e igualitárias.

Idosos e extradição
Outro item da pauta é o PDL 863/17, que contém o texto da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, formulada no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA) e celebrada em 2015.

Sobre o acordo de extradição entre o Brasil e a Argentina, assinado em 2019, está em pauta o PDL 162/23. O novo acordo moderniza e agiliza o processo de extradição por meio de procedimentos mais eficientes para a transferência entre os dois países de pessoas acusadas, processadas ou condenadas por crimes.

Confira a pauta completa

Mulheres parlamentares querem ser ouvidas na busca de solução para os desafios globais

Mulheres parlamentares querem ser ouvidas na busca de solução para os...

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Abertura da Reunião de Mulheres Parlamentares do BRICS - Opening ceremony of the Meeting of BRICS Women Parliamentarians. Dep. Jack Rocha (PT - ES); Senadora, Leila Barros (PDT - DF) e Secretária-Geral Das Relações Exteriores, Embaixadora Maria Laura Da Rocha
Jack Rocha, Leila Barros e Maria Laura da Rocha

O 11º Fórum Parlamentar do BRICS começou nesta terça-feira (3) com a participação de mulheres parlamentares de diferentes países. Em pauta, temas que surgem como desafio global e que, se forem não tratados devidamente, podem aprofundar a desigualdade que afeta meninas e mulheres, conforme avaliaram.

Coordenadora da Reunião de Mulheres Parlamentares do BRICS pelo Senado Federal, a senadora Leila Barros (PDT-DF) destacou que não é possível avançar na cooperação internacional sem a escuta ativa de mulheres. “O encontro de hoje é um espaço para construir pontes sólidas entre os parlamentos dos países membros”, afirmou. “O objetivo é acelerar políticas públicas que respondam aos desafios enfrentados por todas as mulheres no planeta”, afirmou.

A coordenadora-geral da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, deputada Jack Rocha (PT-ES), acrescentou que a ideia é ir além da declaração de intenções e alcançar a transformação. “Nossa presença amplia horizontes, diversifica perspectivas e fortalece a qualidade das políticas públicas. Quando mulheres ocupam espaços de poder, a sociedade se beneficia de soluções mais inclusivas e sustentáveis.”

Também na avaliação da embaixadora Maria Laura da Rocha, ministra de Relações Exteriores substituta, a reunião dá centralidade à participação das mulheres no enfrentamento dos desafios globais.

Três temas foram escolhidos para este Fórum do BRICS como foco das parlamentares: inteligência artificial, mudança climática e atuação das mulheres parlamentares.

Proposta amplia rigor contra danos causados por torcidas organizadas

Proposta amplia rigor contra danos causados por torcidas organizadas

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Jonas Donizette (PSB-SP)
Donizette: times que financiam torcidas também devem ser responsabilizados

O Projeto de Lei 4338/24 estabelece que os clubes esportivos que custeiam torcidas organizadas de qualquer modo serão responsáveis por danos causados por elas a terceiros. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei Geral do Esporte.

A lei prevê que as torcidas organizadas respondem civilmente pelos danos causados pelos seus associados. Em caso de depredação nas imediações do estádio, por exemplo, as organizadas são obrigadas a indenizar o prejudicado.

O deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto, propõe que as entidades esportivas que financiam essas torcidas também sejam responsabilizadas pelos prejuízos.

“A partir da nova norma, os vitimados por comportamentos de membros de torcidas esportivas poderiam se voltar não apenas contra as próprias torcidas, que são pessoas jurídicas de direito privado, mas também contra as agremiações esportivas”, disse Donizette.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Projeto define antissemitismo e veda negação ou relativismo do Holocausto 

Projeto define antissemitismo e veda negação ou relativismo do Holocausto 

Renato Araujo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Matriz Energética Ideal para o Brasil até 2050. Dep. General Pazuello (PL - RJ)
General Pazuello, autor do projeto

O Projeto de Lei 472/25 prevê a adoção, no território nacional, da definição de antissemitismo da Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA, na sigla em inglês), vedando a distorção, a negação, o relativismo ou revisionismo histórico do Holocausto. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O Holocausto é o nome que se dá para o genocídio cometido pelos nazistas ao longo da Segunda Guerra Mundial (1939-1945) e que vitimou aproximadamente 6 milhões de pessoas, principalmente judeus.

Segundo a definição da IHRA utilizada no projeto, o antissemitismo é uma determinada percepção dos judeus, que se pode exprimir como ódio em relação a esse povo. Já as manifestações retóricas e físicas de antissemitismo são aquelas orientadas contra indivíduos judeus e não judeus e/ou contra os seus bens, contra as instituições comunitárias e as instalações religiosas judaicas. 

A ideia do autor é que definição sirva como recurso educacional para abordar e prevenir atividades relacionadas a preconceitos motivados por antissemitismo.

Outros países
Autor da proposta, o deputado General Pazuello (PL-RJ) destaca que essa definição de antissemitismo foi adotada pelos 31 países membros da Aliança Internacional para a Memória do Holocausto em 26 de maio de 2016. 

“O antissemitismo acusa frequentemente os judeus de conspirarem para prejudicar a humanidade e é utilizado, muitas vezes, para culpar os judeus pelas ‘coisas que correm mal’”, alerta. “ É expresso oralmente, por escrito, sob forma visual e através de ações, utilizando estereótipos sinistros e traços de personalidade negativos”, acrescenta. 

Segundo o General Pazuello, o antissemitismo impõe que judeus ou edifícios, escolas, locais de culto e cemitérios associados a judeus "sejam alvo de ataques físicos, morais e psicológicos, causando medo e terror". 

Para o parlamentar, a definição legal torna explícita que "qualquer atitude que, de forma direta ou velada, questione a legitimidade do Estado de Israel ou minimize a gravidade do Holocausto será tratada com rigor, coibindo práticas discriminatórias”.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Proposta dobra pena para compra de voto quando há organização criminosa envolvida

Proposta dobra pena para compra de voto quando há organização criminosa...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados Deputado Cabo Gilberto Silva, autor do projeto de lei O Projeto de Lei 4724/24, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB),...
Plenário da Câmara tem 24 projetos em pauta nesta semana

Plenário da Câmara tem 24 projetos em pauta nesta semana

Com 24 projetos em pauta, o Plenário da Câmara dos Deputados pode concluir nesta semana a votação do projeto de lei que torna qualificados os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra membros do Ministério Público ou da Magistratura em razão do exercício da função ou em decorrência dela.

Os deputados precisam terminar a votação de emendas do Senado ao PL 4015/23. Estão pendentes aquelas que incluem nesse crime qualificado os cometidos contra oficiais de justiça e defensores públicos nessas situações.

Arquivo/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Sessão deliberativa do Plenário

Lei do Mar
Também em pauta está o Projeto de Lei 6969/13, que institui a Política Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho (PNGCMar), conhecida como Lei do Mar.

De autoria dos ex-deputados Sarney Filho e Alessandro Molon, o texto conta com um parecer preliminar do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE). O projeto lista vários princípios, diretrizes, objetivos e instrumentos da política, com foco na preservação ambiental e no desenvolvimento sustentável.

A implementação do PNGCMar deve assegurar, por exemplo, a criação e o monitoramento de indicadores de qualidade ambiental do sistema costeiro-marinho, com base em pesquisas científicas e no conhecimento das populações tradicionais, além da melhoria dos indicadores e da qualidade de vida das populações humanas costeiras.

Crimes ambientais
O Plenário pode votar ainda o Projeto de Lei 347/03, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Animais Silvestres.

O texto cria, na Lei de Crimes Ambientais, pena de detenção de seis meses a um ano para quem vender esses animais, mesmo em estágio de ovos ou larvas.

Se o crime for de forma permanente, em grande escala ou em caráter nacional ou internacional, a pena será de reclusão de 2 a 5 anos e multa.

O projeto considera espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro do território brasileiro ou em suas águas jurisdicionais.

CNH para baixa renda
A Câmara pode votar ainda emendas do Senado ao Projeto de Lei 3965/21, do deputado José Guimarães (PT-CE), que direciona parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito para a formação de condutores de baixa renda.

Parecer do deputado Alencar Santana (PT-SP) recomenda a rejeição de todas as emendas, exceto uma, que permite aos Detrans realizar a transferência de veículos por meio de plataforma eletrônica com o contrato de compra e venda referendado por assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas, na forma da Lei 14.063/20. Essa transferência poderá ocorrer junto a plataformas dos Detrans ou da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), órgão máximo executivo de trânsito da União. Quando ocorrer por este último órgão, terá validade em todo o território nacional e deverá ser obrigatoriamente acatada pelos Detrans.

Fissura labial
Outras emendas do Senado pautadas são para o Projeto de Lei 3526/19, do deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS), que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer a cirurgia plástica de fissura labial (também conhecida como lábio leporino) e o tratamento pós-cirúrgico: fonoaudiologia, psicologia, ortodontia, e demais especialidades necessárias à recuperação.

O texto foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em 2019 (PL 1172/15, no número antigo).
A principal mudança proposta prevê que, no diagnóstico feito no pré-natal ou após o nascimento, o recém-nascido deverá ser encaminhado “tempestivamente a centro especializado” para iniciar o acompanhamento clínico e programar a cirurgia reparadora.

O texto da Câmara previa a realização da cirurgia logo depois do nascimento.
A fissura labial ou fenda palatina é uma condição congênita comum que gera a abertura do lábio e do céu da boca e causa dificuldade para falar e comer, dentre outros problemas.

Confira a pauta completa do Plenário

Plenário da Câmara tem 24 projetos em pauta

Plenário da Câmara tem 24 projetos em pauta

Com 24 projetos em pauta, o Plenário da Câmara dos Deputados pode concluir a votação do projeto de lei que torna qualificados os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra membros do Ministério Público ou da Magistratura em razão do exercício da função ou em decorrência dela.

Os deputados precisam terminar a votação de emendas do Senado ao PL 4015/23. Estão pendentes aquelas que incluem nesse crime qualificado os cometidos contra oficiais de justiça e defensores públicos nessas situações.

Arquivo/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Sessão deliberativa do Plenário

Lei do Mar
Também em pauta está o Projeto de Lei 6969/13, que institui a Política Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho (PNGCMar), conhecida como Lei do Mar.

De autoria dos ex-deputados Sarney Filho e Alessandro Molon, o texto conta com um parecer preliminar do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE). O projeto lista vários princípios, diretrizes, objetivos e instrumentos da política, com foco na preservação ambiental e no desenvolvimento sustentável.

A implementação do PNGCMar deve assegurar, por exemplo, a criação e o monitoramento de indicadores de qualidade ambiental do sistema costeiro-marinho, com base em pesquisas científicas e no conhecimento das populações tradicionais, além da melhoria dos indicadores e da qualidade de vida das populações humanas costeiras.

Crimes ambientais
O Plenário pode votar ainda o Projeto de Lei 347/03, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Animais Silvestres.

O texto cria, na Lei de Crimes Ambientais, pena de detenção de seis meses a um ano para quem vender esses animais, mesmo em estágio de ovos ou larvas.

Se o crime for de forma permanente, em grande escala ou em caráter nacional ou internacional, a pena será de reclusão de 2 a 5 anos e multa.

O projeto considera espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro do território brasileiro ou em suas águas jurisdicionais.

CNH para baixa renda
A Câmara pode votar ainda emendas do Senado ao Projeto de Lei 3965/21, do deputado José Guimarães (PT-CE), que direciona parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito para a formação de condutores de baixa renda.

Parecer do deputado Alencar Santana (PT-SP) recomenda a rejeição de todas as emendas, exceto uma, que permite aos Detrans realizar a transferência de veículos por meio de plataforma eletrônica com o contrato de compra e venda referendado por assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas, na forma da Lei 14.063/20. Essa transferência poderá ocorrer junto a plataformas dos Detrans ou da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), órgão máximo executivo de trânsito da União. Quando ocorrer por este último órgão, terá validade em todo o território nacional e deverá ser obrigatoriamente acatada pelos Detrans.

Fissura labial
Outras emendas do Senado pautadas são para o Projeto de Lei 3526/19, do deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS), que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer a cirurgia plástica de fissura labial (também conhecida como lábio leporino) e o tratamento pós-cirúrgico: fonoaudiologia, psicologia, ortodontia, e demais especialidades necessárias à recuperação.

O texto foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em 2019 (PL 1172/15, no número antigo).
A principal mudança proposta prevê que, no diagnóstico feito no pré-natal ou após o nascimento, o recém-nascido deverá ser encaminhado “tempestivamente a centro especializado” para iniciar o acompanhamento clínico e programar a cirurgia reparadora.

O texto da Câmara previa a realização da cirurgia logo depois do nascimento.
A fissura labial ou fenda palatina é uma condição congênita comum que gera a abertura do lábio e do céu da boca e causa dificuldade para falar e comer, dentre outros problemas.

Confira a pauta completa do Plenário

Projeto define a distonia como deficiência

Projeto define a distonia como deficiência

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Silvia Waiãpi (PL - AP)
Silvia Waiãpi, autora da proposta

O Projeto de Lei 4521/24 define a distonia, distúrbio neurológico caracterizado por contrações musculares involuntárias, como deficiência. O texto assegura às pessoas com distonia todos os direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Autora do projeto, a deputada Silvia Waiãpi (PL-AP) ressalta que os sintomas da distonia podem ser de longa duração ou intermitentes, levando a posturas anormais e a movimentos involuntários que afetam a qualidade de vida dos pacientes.

“Com a aprovação do projeto, as pessoas com distonia poderão contar com suporte mais amplo para enfrentar as limitações impostas pela condição, incluindo adaptações no ambiente de trabalho, acesso a auxílios financeiros e maior facilidade no acesso a tratamentos específicos no SUS”, argumenta a deputada.

Distonia
A distonia é caracterizada por posturas anormais e movimentos repetitivos do tronco, pescoço, face ou membros. As contrações se assemelham a tremores.

Classificada em tipos como multifocal, hemidistonia e generalizada, essa condição pode ter diversas causas, incluindo mutações genéticas, uso de medicamentos, intoxicação por metais pesados ou monóxido de carbono, traumatismo craniano, AVC, falta de oxigênio, entre outras.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Regulamentação da reforma tributária é sancionada; conheça a nova lei

Regulamentação da reforma tributária é sancionada; conheça a nova lei

Ricardo Stuckert/Secom-PR
Presidente Lula (C) sanciona a lei que regulamenta a reforma tributária

A Lei Complementar 214/25, que regulamenta a reforma tributária, contém detalhes sobre cada regime com redução ou isenção de incidência de tributos. O texto também define regras sobre a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback), a compra internacional pela internet e a vinculação dos mecanismos de pagamento com sistema de arrecadação.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei nesta quinta-feira (16), com alguns vetos a trechos do texto aprovado pelo Congresso Nacional. A lei teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, aprovado em dezembro pela Câmara dos Deputados.

A lei regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI.

Confira alguns pontos da lei:

  • devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS nas faturas de energia, água, gás e telecomunicações para pessoas de baixa renda;
  • alíquota máxima de 0,25% para os minerais – contra o máximo de 1% estipulado pela emenda constitucional da reforma tributária;
  • redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos;
  • todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral;
  • turista estrangeiro contará com devolução de tributos em produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem;
  • manutenção da alíquota de 8,5% para Sociedades Anônimas de Futebol (SAF).

Alíquota
Segundo o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, a alíquota média da soma do IBS e da CBS deverá ficar em torno de 28%. O Executivo deve divulgar nota na próxima semana com o número detalhado. "A projeção dos dados que nós temos hoje aponta para uma alíquota dessa ordem", disse.

Appy lembrou que a lei estabelece que, caso o somatório fique acima de 26,5% em 2031, o Executivo encaminhe proposta para ajustar o percentual para esse patamar.

Vetos
O Poder Executivo vetou 15 trechos do texto que regulamenta a reforma. "Quinze blocos de vetos para um projeto de 544 artigos é muito pouco. A opção do Executivo foi respeitar a decisão do Congresso com relação à regulamentação da reforma tributária", disse Appy, reforçando que o governo buscou manter o texto aprovado pelo Legislativo.

Um dos vetos concedia isenção de cobrança da CBS e do IBS para fundos de investimentos e patrimoniais. Segundo justificativa do governo, esse tipo de isenção não tinha amparo constitucional, que estabelece as entidades com benefícios fiscais ou isentas da cobrança de impostos. Ficaram de fora os fundos de investimento Imobiliário (FII) e os nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro).

Bens minerais
Outro veto deixa claro que o Imposto Seletivo (IS), incidente em produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, não se aplica à extração de minerais. "O veto foi feito para respeitar o texto constitucional", disse Appy.

A emenda constitucional da reforma já define que não há incidência de IS sobre bens e serviços exportados, à exceção de minerais extraídos.

Responsabilidade solidária
Outro trecho vetado previa que o comprador que paga o IBS e a CBS sobre uma operação fosse solidariamente responsável pelo valor pago. Ou seja, caso o fornecedor não fizesse a contribuição depois do pagamento, o comprador poderia ser responsabilizado por fazê-lo.

Segundo o Executivo, a prática poderia “gerar insegurança jurídica sobre a responsabilidade tributária e desestimular o mecanismo de recolhimento do IBS e da CBS nas hipóteses em que não esteja disponível o split payment”.

O recolhimento na liquidação financeira (split payment) permitirá a troca de informações entre os contribuintes em cada elo da cadeia produtiva e o sistema comum do IBS e da CBS, instituído pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.

Com base nas informações sobre as operações, do valor obtido com a venda por esses meios de pagamento será debitado o tributo devido pelo vendedor, ficando com ele apenas a diferença, descontadas ainda as taxas pelo uso dos sistemas de pagamento e os créditos dos tributos apurados nas outras etapas.

Confira outros vetos:

  • alíquota reduzida de 60% do IBS e da CBS para sistemas de segurança e de proteção de transações bancárias indevidas por furto e roubo;
  • recriação da Escola da Administração Fazendária (Esaf);
  • regulamentação de como produtores rurais não contribuintes do IBS e da CBS fariam ajustes tributários anuais para recolher impostos diferidos (adiados).

Cashback
Novidade no sistema tributário nacional, a devolução de tributos a pessoas de baixa renda beneficiará o responsável por família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal por pessoa declarada de até meio salário mínimo.

A pessoa que receber a devolução deverá residir no território nacional e possuir CPF ativo, mas o mecanismo envolve as compras de todos os membros da família com CPF. As regras para o cashback valerão a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS.

Um regulamento definirá o método de cálculo e de devolução, mas desde já o texto prevê que serviços ou bens com periodicidade mensal de consumo terão o valor de devolução concedido na conta, a exemplo de energia elétrica, água e esgoto e gás natural.

Em outras situações, o governo transferirá o dinheiro aos bancos em 15 dias após a apuração, que terão outros 10 dias para repassar aos beneficiados.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados aprovaram em dezembro o projeto que regulamenta a reforma tributária

Quanto às alíquotas, o texto estabelece a devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS:

  • na compra de botijão de gás de 13 kg ou fornecimento de gás canalizado;
  • contas de água, energia elétrica e telecomunicações.

Nos demais casos, a devolução será de 20% da CBS e do IBS, exceto para produtos com incidência do Imposto Seletivo.

Por lei específica, cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios) poderá fixar percentuais maiores, incidentes somente sobre sua parcela do tributo e diferenciados em razão de renda familiar.

Cesta básica
Na cesta básica, que terá alíquota zero desses tributos sobre o consumo, além dos produtos típicos, como arroz, feijão, leite, manteiga, carnes e peixes, açúcar, macarrão, sal, farinha de mandioca e de milho, o texto inclui outros.

Confira:

  • fórmulas infantis;
  • óleo de babaçu;
  • pão francês;
  • grãos de milho e de aveia;
  • farinhas de aveia e de trigo;
  • queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco e do reino;
  • farinha e massas com baixo teor de proteína;
  • fórmulas especiais para pessoas com doença inatas do metabolismo;
  • mate.

Frutas e ovos
Ainda conforme previsão da própria emenda constitucional da reforma (EC 132), haverá redução de 100% das alíquotas de IBS e CBS para ovos, coco, frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou adoçantes.

Quanto aos produtos hortícolas (legumes e hortaliças), a lei deixa de fora cogumelos e trufas, mas isenta alcachofra e aspargos, ambos alimentos mais caros e de pouco uso pela população em geral, justificativa usada pela Fazenda para selecionar os tipos de produtos listados nesta isenção e também para a redução de 60% da alíquota de outros alimentos.

A lei também inclui plantas e produtos de floricultura para hortas e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais (bulbos, mudas, tubérculos, flores).

Redução de 60%
Para outros alimentos de consumo mais frequente das pessoas, haverá redução de 60% das alíquotas, embora nem todos os preços sejam de acesso popular, exceto talvez em regiões litorâneas.

Em relação aos crustáceos, por exemplo, contarão com a redução: ostras, camarões, lulas, polvos e caranguejos, mas não terão alíquota menor as lagostas e o lagostim.

Estão nesta lista ainda:

  • leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • mel natural, farinhas de outros cereais, amido de milho;
  • óleos de soja, palma, girassol, cártamo, algodão, canola e coco;
  • massas alimentícias recheadas;
  • sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, adoçantes ou conservantes;
  • polpas de frutas sem adição de açúcar, adoçante ou conservante;
  • pão de forma;
  • extrato de tomate;
  • cereais em grão, amendoim.

Produtos in natura
A proposta reduz em 60% a CBS e o IBS incidentes sobre a venda de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, considerados aqueles não submetidos a nenhum processo de industrialização.

Serão permitidos, entretanto, beneficiamentos básicos, como resfriamento, congelamento, secagem, limpeza, debulha de grãos, descaroçamento ou acondicionamento indispensável ao transporte.

A redução se aplica, assim, principalmente ao atacadista ou atravessador de produtos dessa natureza.

Insumos e agrotóxicos
Agrotóxicos, insumos agropecuários, fertilizantes, rações para animais, material de fertilização, vacinas veterinárias e outros materiais usados na agropecuária contarão com redução de 60% dos tributos se registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária.

Entram ainda licenciamento de direitos sobre cultivares e vários serviços, como de técnico agrícola, veterinário, agronômico, pulverização de agrotóxicos, inseminação artificial, plantio, irrigação e colheita.

Nanoempreendedor
O texto cria uma espécie de nova categoria profissional, chamada de nanoempreendedor, que não precisará pagar IBS e CBS, contanto que não tenha aderido ao regime simplificado do microempreendedor individual (MEI).

Para isso, a pessoa física deve faturar até R$ 40,5 mil ao ano (50% do limite para adesão ao Simples).