19.3 C
São Paulo
quinta-feira, março 5, 2026
Home Tags Menores

Tag: menores

Projeto endurece regras para condenados por crimes sexuais contra crianças

Projeto endurece regras para condenados por crimes sexuais contra crianças

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Violência contra a população em situação de rua. Dep. Reimont (PT - RJ)
Reimont: projeto une prevenção, punição e reparação

O Projeto de Lei 6197/25 altera diversas leis para aumentar o rigor na punição de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, além de ampliar o direito das vítimas à reparação. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A medida modifica o Código Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei da Escuta Protegida (Lei 13.431/17) com três eixos principais: proibição de trabalho com menores, progressão de regime mais difícil e reparação integral.

Proibição profissional
Pelo texto, quem for condenado por crime sexual contra vulnerável ficará proibido de exercer qualquer profissão (pública ou privada) que envolva contato direto e regular com crianças ou adolescentes.

A lei atual prevê a perda de cargo público como efeito da condenação quando a pena aplicada for superior a 4 anos de reclusão (nos casos gerais) ou superior a 1 ano (nos casos de crime contra a administração pública), mas a proibição de trabalhar na iniciativa privada não é automática no Código Penal.

Penas mais duras
O projeto também endurece a progressão de regime na prisão. Para passar para um regime menos rigoroso (como do fechado para o semiaberto), o condenado terá que cumprir 70% da pena. Além disso, o juiz deverá avaliar se o preso participou de programas de acompanhamento psicossocial antes de autorizar o benefício.

Atualmente, para crimes hediondos (como estupro de vulnerável), a progressão de regime exige o cumprimento de 50% da pena (se for réu primário) ou 70% (se for reincidente específico).

A proposta ainda classifica como crime hediondo todos os delitos de natureza sexual cometidos contra crianças e adolescentes, impedindo benefícios como anistia e graça.

Hoje, a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) lista crimes específicos (como estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição de criança/adolescente).

Reparação integral à vítima
O projeto detalha o que consiste o "direito à reparação" das vítimas, incluindo:

  • Acesso a indenizações financeiras;
  • Atendimento imediato (médico e psicológico);
  • Acompanhamento de médio e longo prazo para reintegração escolar e comunitária;
  • Suporte para reconstrução de vínculos familiares.

Pelo texto, o governo federal deverá, conforme a disponibilidade de orçamento, apoiar financeira e tecnicamente os programas voltados a esse atendimento.

Justificativa
O autor, deputado Reimont (PT-RJ), argumenta que a violência sexual exige uma resposta do Estado que vá além da punição, abrangendo prevenção e amparo. Ele cita dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicando que a maioria das vítimas de estupro são meninas menores de 14 anos.

“A proposta busca construir um sistema coerente de prevenção, punição e reparação, que una o rigor penal ao compromisso ético e humano com as vítimas”, afirma o deputado.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Projeto aumenta pena de importunação sexual na frente de criança

Projeto aumenta pena de importunação sexual na frente de criança

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Prof. Reginaldo Veras (PV - DF)
Prof. Reginaldo Veras, autor da proposta

O Projeto de Lei 6192/25 aumenta a pena para o crime de importunação sexual quando o ato for cometido em local público e na presença de crianças ou adolescentes. Hoje a pena, que é de 1 a 5 anos de prisão, poderia chegar a 7 anos e meio nesses casos específicos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto altera o Código Penal para determinar que a punição seja aumentada de um terço até a metade nesses casos. A importunação sexual ocorre quando alguém pratica ato libidinoso contra outra pessoa sem a sua concordância (como apalpar ou se masturbar em público).

Proteção integral
Segundo o autor, deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), existe lacuna na legislação atual: o Código Penal já pune quem pratica atos libidinosos visando satisfazer lascívia diante de criança (reclusão de 2 a 4 anos), mas exige que o criminoso tenha a intenção específica de usar a presença do menor para isso.

O projeto visa punir mais rigorosamente as situações em que a criança ou o adolescente acaba presenciando a importunação contra terceiros (em ônibus ou praças, por exemplo), mesmo que de forma acidental ou incidental.

"A exposição de menores a atos libidinosos configura violação à dignidade e à integridade psíquica, valores que o ordenamento jurídico deve resguardar com prioridade absoluta", afirma o deputado na justificativa da proposta.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova projeto que destina recursos da loteria esportiva para Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente

Comissão aprova projeto que destina recursos da loteria esportiva para Fundo...

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
- Audiência Pública - Debater a PEC nº 383/2017, que destina 1% da Receita Corrente Líquida da União, Estados, Distrito Federal e Municípios ao SUAS. Dep. Ruy Carneiro (PODE-PB)
Ruy Carneiro destacou a importância do fundo para ações de proteção à infância

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou, em dezembro, proposta que destina a renda líquida de nove concursos anuais da loteria de prognósticos esportivos, como a Loteca, alternadamente, ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA) e a outras cinco entidades filantrópicas da Paraíba.

Pela proposta, além do FNCA, seriam beneficiadas:

  • a Fundação Napoleão Laureano (Hospital Napoleão Laureano);
  • a Fundação Pedro Américo (Hospital HELP);
  • a Fundação Governador Flávio Ribeiro Coutinho (Maternidade Flávio Ribeiro);
  • a Fundação Assistencial da Paraíba (Hospital da FAP); e
  • o Instituto Walfredo Guedes Pereira (Hospital São Vicente de Paulo).

O texto aprovado altera a Lei 13.756/18, que atualmente prevê a destinação da renda líquida de três concursos da mesma loteria, alternadamente, para a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes); a Cruz Vermelha Brasileira; e a Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi).

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Ruy Carneiro (Pode-PB), ao Projeto de Lei 1727/23, do deputado Bacelar (PV-BA). O texto original destinava ao FNCA 1,5% dos recursos arrecadados com a loteria federal e as loterias de prognósticos numéricos, como a Mega-Sena.

Carneiro elogiou a ideia de reforçar o FNCA, destacando a importância do fundo para ações de proteção à infância, mas argumentou que a proposição não considerou os "graves efeitos no negócio loterias ao impor a redução do percentual da premiação”. Para o relator, a medida resultaria no pagamento de prêmios menores e poderia desestimular os apostadores.

"O prêmio é, comprovadamente, o maior motivador para a realização de apostas”, disse o relator.

O texto original também exigia o CPF para saque de qualquer prêmio, com dados compartilhados com Receita Federal e órgãos de controle. O relator, no entanto, considerou a medida impraticável, pois, segundo ele, aumentaria filas nas lotéricas.

Ele disse ainda que já há controles para prêmios acima de R$ 2.259,20, com comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para valores acima de R$ 10 mil.

Próximas etapas
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova exigência de programa de integridade para contratos a partir de R$ 10 milhões

Comissão aprova exigência de programa de integridade para contratos a partir...

Renato Araujo / Câmara dos Deputados
Apreciação de pareceres. Dep. Josenildo (PDT - AP).
Texto aprovado é o substitutivo do relator, Josenildo

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que obriga a empresa vencedora de licitações com valor igual ou superior a R$ 10 milhões a implantar um programa de integridade simplificado. A empresa terá um prazo de seis meses, após a assinatura do contrato, para comprovar a implementação das medidas.

Um programa de integridade simplificado é uma versão mais básica e acessível de regras anticorrupção (compliance) para empresas com contratos públicos. Ele se concentra em medidas essenciais, como a criação de políticas internas e canais de denúncia, dispensando exigências mais complexas.

Pelas regras atuais, o compliance é exigido apenas em contratos de grande vulto (acima de R$ 200 milhões). O objetivo da proposta é transformar o programa de integridade em um procedimento padrão no mercado de licitações

Foi aprovado o substitutivo do deputado Josenildo (PDT-AP) ao Projeto de Lei 3760/25, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). O relator propôs um novo texto por considerar que a redação original, que exigia uma certificação de integridade por entidade externa, acarretaria custos elevados para as empresas.

Em seu parecer, o relator defendeu que é possível ampliar o alcance da medida de integridade, desde que de forma simplificada e com custos menores para as empresas. “Entendemos que é possível reduzir o valor limite de mais de R$ 200 milhões para R$ 10 milhões desde que, para esse intervalo, seja estabelecida a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade simplificado pelo licitante vencedor, nos termos de regulamento”, afirmou Josenildo.

A medida altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Conforme a proposta, os critérios progressivos para o programa de integridade, que variarão conforme as faixas de valor da contratação, serão definidos em regulamento. Além disso, a existência de um programa do tipo passa a ser um dos critérios de desempate em licitações.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Governo sanciona LDO de 2026 com meta de superávit de R$ 34,3 bilhões

Governo sanciona LDO de 2026 com meta de superávit de R$...

Depositphotos
Brasília - Esplanada - Esplanada dos Ministérios
LDO sofreu 27 vetos do governo federal, que serão apreciados pelo Congresso Nacional

O Executivo sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 com a meta de superávit primário de R$ 34,3 bilhões para as contas públicas. As metas dos últimos dois anos foram de déficit zero.

Mas a meta será considerada cumprida se ficar entre zero e R$ 68,5 bilhões. A LDO estabelece as regras para a elaboração e execução dos orçamentos anuais.

Foi sancionada a regra introduzida na LDO 2026 pelo Congresso que determina a execução de 65% das emendas parlamentares individuais e de bancadas estaduais no primeiro semestre do ano para evitar as restrições de repasse de recursos de um ano eleitoral. A regra vale para emendas de transferência direta (pix) e para fundos de saúde e de assistência social.

O governo sancionou a lei com 27 vetos. Um deles também é relativo ao ano eleitoral porque os parlamentares queriam que não fosse uma conduta vedada a doação de bens, valores ou benefícios com encargo para quem recebe. A Lei Eleitoral estabelece que não é possível fazer transferências voluntárias três meses antes das eleições. O governo justificou o veto, dizendo que a mudança não deveria fazer parte da LDO.

Também foi vetado artigo que aumentava a correção do fundo partidário. Segundo o governo, o dispositivo contraria os limites fiscais e poderia resultar na redução dos recursos da Justiça Eleitoral.

Outros vetos

  • Programação específica – O artigo vetado pretendia colocar em programação específica as despesas com apoio à educação de pessoas com altas habilidades e programas estruturados de educação socioemocional. Para o Executivo, a medida dificulta remanejamentos.
  • Competência da União – Os dispositivos vetados permitiam atender despesas com construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais e com a malha hidroviária. Para o Executivo, a mudança ampliava as exceções à competência da União.
  • Minha Casa, Minha Vida – O artigo estabelecia prioridade para programas federais de infraestrutura urbana e social como o Minha Casa, Minha Vida para atendimento de regiões que passem por demanda extraordinária de serviços públicos. A justificativa do governo é que é criada uma prioridade adicional sem meta associada.
  • Emendas para transporte – O texto permitia despesas com custeio de transporte público de passageiros, inclusive por meio de emendas parlamentares. O Executivo disse que a mudança ampliaria muito as competências da União.
  • Impedimentos técnicos – O dispositivo vetado permitia o início da execução de emendas parlamentares sem licença ambiental e projeto de engenharia. Eles seriam providenciados ao longo do processo. Mas o governo defende que estas são condições prévias à execução.
  • Emendas de bancada – O texto permitia que as emendas de bancada pudessem ser divididas em valores menores que 10% do total quando fossem de execução direta pela União. O Executivo justifica que a mudança contraria a Lei Complementar 210/24, que estabelece o mínimo de 10% para algumas emendas.
  • Adimplência municipal – O dispositivo permitia que municípios inadimplentes de até 65 mil habitantes pudessem ter recursos empenhados e receber transferências e doações. O Executivo justifica que a adimplência é requerida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
  • Saúde – O artigo estabelecia reajuste dos tetos de repasses para a Saúde desde que comprovada a demanda reprimida do ente beneficiário. O Executivo disse que o texto introduz “elevado grau de incerteza sobre o cálculo dos valores”.
  • Limites – Na execução das emendas parlamentares de transferência especial, o Executivo não poderia estabelecer como valor mínimo montante superior a R$ 200 mil para obras e R$ 100 mil para demais serviços. O Executivo justifica que a competência para fixar estes limites é dele.
  • Restos a pagar – Um dispositivo permitia que os restos a pagar (despesas não executadas de um ano) de determinado orçamento pudessem beneficiar credores diferentes caso haja desistência do credor original ou rescisão contratual. Outro trecho permitia o uso de restos a pagar de uma licitação fracassada em novo processo licitatório. Para o Executivo, os dois itens estão em desacordo com outros normativos legais.
  • Contingenciamento – O texto ampliava as despesas que não podem ser contingenciadas como ações da Embrapa e defesa agropecuária. Mas o Executivo argumentou que isso reduziria a flexibilidade orçamentária.

Os vetos serão analisados pelo Plenário do Congresso Nacional e podem ser mantidos ou derrubados.

Comissão aprova projeto que cria categorias de pessoas desaparecidas

Comissão aprova projeto que cria categorias de pessoas desaparecidas

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Oitivas de Testemunhas e de Representados. Dep. Ricardo Ayres (REPUBLICANOS - TO)
Ricardo Ayres foi o relator do texto na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 306/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que altera a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas para incluir as seguintes categorias:

  • pessoa desaparecida voluntária: maior de idade e capaz que decide, por vontade própria, cortar vínculos com a família, amigos e conhecidos;
  • pessoa desaparecida involuntária: desaparecida por evento imprevisto como desastres naturais, acidentes, crises de saúde mental ou menores de 18 anos que se separam de seus responsáveis de forma não intencional; e
  • pessoa desaparecida forçada: pessoa, capaz ou não, desaparecida em casos que envolvam coação, violência, abuso de poder, fraude ou ameaça, em situações de sequestro, tráfico de pessoas ou de violência doméstica.

O texto segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

O objetivo é aplicar medidas diferenciadas conforme as especificidades do desaparecimento, aumentando o grau de eficácia da atuação estatal e da colaboração entre as forças de segurança e os órgãos de proteção.

O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), afirmou que o detalhamento na categorização dos desaparecidos, relacionando-os às suas causas, irá permitir a adoção de protocolos de investigação adaptados às particularidades de cada situação. "As medidas propostas visam conferir maior efetividade na resposta estatal às famílias na busca por seus entes desaparecidos", disse.

Às vésperas da Marcha das Mulheres Negras, especialistas apontam disparidades no mercado de trabalho

Às vésperas da Marcha das Mulheres Negras, especialistas apontam disparidades no...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Jovens Mulheres Negras e o Direito ao Trabalho Digno.
Mulheres negras reunidas em defesa do direito ao trabalho digno

Representantes do governo, da sociedade civil e de organizações da área de direitos humanos destacaram, nesta segunda-feira (24), que a desigualdade racial e de gênero no mercado de trabalho brasileiro afeta de forma mais intensa as jovens mulheres negras, que recebem salários menores e enfrentam taxas de desocupação mais altas, se comparadas às jovens brancas.

O debate foi promovido pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados e antecede a 2ª Marcha Nacional das Mulheres Negras – Por Reparação e Bem Viver, prevista para esta terça-feira (25).

Jovens mulheres negras ganham 102% menos do que jovens brancas, aponta levantamento feito a partir da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad). Diante desse cenário, Waldete Tristão, integrante do Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades (Ceert), acrescentou que a juventude negra está mais sujeita à informalidade: 32,4% das jovens brancas ocupam vagas informais contra 40,8% das jovens negras.

Ela observou que, no terceiro trimestre de 2024, a taxa de desemprego entre jovens negras chegou a 16%, o dobro da registrada entre jovens brancos, e que 45,7% das mulheres empregadas estavam há menos de 1 ano no mercado de trabalho.

"Iniciativas de mobilização social e atuação política são essenciais para promover mudanças estruturais no enfrentamento das desigualdades de sexo e raça no mercado de trabalho", destacou Waldete.

Cenário global
Barbara Barboza, da organização Oxfam Brasil, afirmou que 16,4% das mulheres negras estão desempregadas no mundo, indicando um cenário global de milhões de mulheres fora do mercado de trabalho.

Segundo ela, entre jovens, a taxa chega a 26% para aquelas que não estudam, não trabalham e não têm acesso a formação complementar. “Essa situação não decorre de falta de interesse, mas sim de barreiras estruturais”, ressaltou a representante da organização que atua em prol da justiça social.

Entre os principais obstáculos enfrentados por jovens mulheres negras, Barbara citou a dificuldade de conciliar trabalho e responsabilidades de cuidado, a persistência do casamento infantil no Brasil, a gravidez na adolescência e a baixa oferta de oportunidades de trabalho em âmbito local.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Jovens Mulheres Negras e o Direito ao Trabalho Digno
Audiência pública antecede a Marcha de Mulheres Negras

Falta de recursos
Nailah Neves Veleci, do Ministério da Igualdade Racial, citou iniciativas voltadas à ampliação da participação de pessoas negras, indígenas e quilombolas em espaços de decisão e em áreas estratégicas. Entre elas, destacou o programa Lidera GOV, que busca promover servidores desses grupos a cargos de liderança na administração pública federal.

Ela citou ainda o Plano Juventude Negra Viva, elaborado pelo Ministério da Igualdade Racial em parceria com outros 18 ministérios, que passou a incorporar de forma explícita a dimensão racial em razão da vulnerabilidade desse público.

Nailah afirmou que a falta de recursos tem sido um desafio histórico para a implementação de políticas públicas baseadas na igualdade racial. "Em todas as políticas públicas que nós estamos construindo, pelo ministério e pelo movimento negro há mais de 50 anos, falta recurso", frisou.

Participação política
A deputada Juliana Cardoso (PT-SP), que solicitou a audiência, lembrou das regras para incentivar a participação de pessoas negras nas eleições, em vigor desde 2020. "Na Câmara, a representação de negros e negras só cresceu por conta da cota. Percebe-se que, com essa cota, subiu o número de pessoas que se colocam na relação política como negros e negras", ressaltou.

Atualmente, existem cotas e regras específicas para incentivar a participação de pessoas negras nas eleições, que envolvem a distribuição proporcional de recursos e tempo de propaganda eleitoral. No entanto, não há uma cota mínima obrigatória de candidaturas para pessoas negras, como ocorre com a cota de gênero (mínimo de 30% para mulheres).

Racismo no trabalho
A coordenadora-geral de Fiscalização e Promoção do Trabalho Decente do Ministério do Trabalho e Emprego, Dercylete Lisboa Loureiro, lembrou que em 2021 foi criada a Coordenação Nacional de Combate à Discriminação e Promoção da Igualdade de Oportunidades no Trabalho, dentro da inspeção do trabalho.

Ela destacou que a instituição, com mais de 130 anos de existência, passou a contar apenas recentemente com uma estrutura específica para tratar de discriminação e desigualdades no ambiente laboral. "Não precisa me dizer, eu sei que a gente está atrasado, mas celebro muito estar aqui hoje, porque isso significa que essas assimetrias se tornaram assunto", pontuou.

Câmara aprova regras de proteção da criança contra o trabalho em ambiente digital

Câmara aprova regras de proteção da criança contra o trabalho em...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Rogéria Santos (REPUBLICANOS-BA)
Rogéria Santos, relatora do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria regras de proteção da criança e do adolescente contra o trabalho infantil em ambiente digital. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), o Projeto de Lei 3444/23 foi aprovado na madrugada desta quinta-feira (16) na forma do substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).

No artigo do Estatuto da Criança e Adolescente que proíbe o trabalho a menores de 14 anos, exceto na condição de aprendiz, a relatora propõe outra exceção: participação em representações artísticas previamente autorizadas pela autoridade judiciária.

No entanto, estende a proibição ao trabalho em ambiente digital, inclusive sob a forma de produção de conteúdo, publicidade ou outras atividades econômicas.

Rogéria Santos afirmou que a fronteira entre "brincar e trabalhar, assistir e ser assistido, tornou-se sutil e muitas vezes imperceptível". "A revolução digital democratizou a criação artística e ampliou a liberdade de expressão. Mas multiplicou os riscos de exposição indevida, de exploração emocional e de influência desmedida sobre mentes ainda em formação", declarou.

Autorização judicial
Segundo o texto, caberá ao juiz autorizar por meio de alvará, em caráter excepcional, a participação de crianças e adolescentes em representações artísticas realizadas em ambiente digital.

Essas representações são definidas como aquelas que possuam cumulativamente:

  • natureza essencialmente cultural, recreativa ou lúdica;
  • produção regular de vídeos, áudios, textos e outras mídias com interação habitual com o público ou vínculo com empresas, agências ou patrocinadores;
  • objetivo de obter visibilidade pública; e
  • destinadas a fins profissionais ou comerciais.

Ao decidir sobre o pedido, o juiz deverá levar em consideração a concordância prévia da criança ou do adolescente e respeito à sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

Outros aspectos a considerar são a frequência e o desempenho escolar e a exposição comercial abusiva ou de contrapartida econômica não declarada.

A deputada Rogéria Santos informou que o texto foi elaborado com contribuições de órgãos do poder público, do Judiciário, do Ministério Público, de entidades da sociedade civil e de empresas do setor. "Esse processo de diálogo buscou conciliar a tutela integral dos direitos das crianças e dos adolescentes com a preservação da liberdade de expressão e a responsabilidade compartilhada dos diversos atores no ambiente digital", explicou.

Condições específicas
No alvará, o juiz deverá fixar, além de prazo de validade, jornada, remuneração e forma de difusão do conteúdo, condições como:

  • limites diários ou semanais de tempo dedicado à atividade;
  • depósito integral das receitas mensais em conta bancária vinculada, aberta em nome da criança ou do adolescente e sob controle judicial;
  • prestação de contas periódicas pelos pais, mães ou responsáveis legais da movimentação de valores autorizada pelo juiz;
  • acompanhamento psicológico ou pedagógico quando necessário à proteção integral.

Autorizações atuais
Autorizações já concedidas pelo juiz para atividades de crianças e adolescentes como intérpretes ou participantes contratados em obras audiovisuais, teatrais ou em outras produções artísticas não precisarão de nova autorização com as regras adicionais.

No entanto, devem seguir regras sobre proteção da imagem, da privacidade e da vedação de práticas abusivas de exposição ou publicidade.

Proteção da imagem
Segundo o texto, pais e responsáveis legais devem zelar, em conjunto, pela proteção da imagem da criança e do adolescente, inclusive em ambientes digitais.

Se houver divergência entre os detentores do poder familiar, prevalecerá a não divulgação, mas qualquer um deles poderá recorrer a uma solução extrajudicial ou judicial.

Quanto à remoção de conteúdo, os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação deverão retirá-los (imagens, vídeos e demais dados) independentemente de dano comprovado.

Para isso, bastará solicitação dos pais ou responsáveis legais ou da própria criança ou adolescente (a partir dos 16 anos de idade), conforme seu desenvolvimento progressivo.

O acesso deverá ser por meio de ferramenta simples, acessível e adequada à faixa etária. Um mesmo pedido deverá amparar a retirada do material em múltiplos endereços eletrônicos com conteúdo idêntico.

A empresa terá 48 horas para atender ao pedido, sem prejuízo da verificação da legitimidade do solicitante.

Será possível negar o pedido apenas nas hipóteses previstas em lei ou por determinação judicial, quando indispensável para preservar provas, por exemplo.

Quadro atual
Dados da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República revelam que 93% dos brasileiros entre 9 e 17 anos acessam a internet, e três em cada quatro manifestam o desejo de produzir conteúdo on-line. Dentre os 25 milhões de crianças e adolescentes brasileiros conectados, 83% possuem perfil em redes sociais, apesar das plataformas exigirem idade mínima de 13 anos.

Crítica
Na opinião do deputado Gilson Marques (Novo-SC), o projeto presume a má-fé dos pais. "A regra geral é que os pais querem cuidar bem dos filhos, e isto [o projeto] inviabiliza a autonomia da família", criticou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Congresso promulga a PEC dos Precatórios nesta terça

Congresso promulga a PEC dos Precatórios nesta terça

GettyImages
Uma balança com um cifrão num prato e uma porcentagem no outro
Texto permite parcelamento de dívidas e apoia meta fiscal do governo

O Congresso Nacional fará uma sessão solene nesta terça-feira (9), às 15 horas, no Plenário do Senado, para promulgar a Proposta de Emenda à Constituição que altera as regras sobre o pagamento de precatórios (PEC 66/23).

Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado.

O texto aprovado por deputados e senadores tira os precatórios federais do limite de despesas primárias da União a partir de 2026. Também limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados e municípios; e refinancia dívidas previdenciárias desses entes com a União.

Na prática, a medida alivia a situação de estados e municípios ao permitir que paguem dívidas judiciais em parcelas menores e com prazo mais longo. E ajuda o governo federal a cumprir a meta fiscal — ao retirar parte desses gastos do teto de despesas.

 

 

Comissão aprova horário ampliado para o atendimento de crianças em postos de saúde

Comissão aprova horário ampliado para o atendimento de crianças em postos...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Dr. Fernando Máximo (UNIÃO-RO)
Dr. Fernando Máximo é o relator a proposta

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define diretrizes para o funcionamento em horário estendido de unidades básicas de saúde, com foco no atendimento eletivo a crianças menores de 12 anos. O objetivo é ampliar o acesso a serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente para famílias trabalhadoras.

Conforme a proposta aprovada, também poderão ser atendidas em horário estendido outras pessoas em situação de vulnerabilidade, com dificuldade de acesso no horário convencional.

Conforme avaliação dos gestores da saúde, o expediente regular poderá ser estendido preferencialmente até 20 horas em dias úteis, em locais sem unidade de pronto atendimento ou similar. O atendimento pode ser por teleconsulta e monitoramento remoto.

As unidades do SUS deverão informar a população sobre os horários alternativos. Caberá aos órgãos gestores monitorar e avaliar a medida com base em indicadores de acesso, continuidade do cuidado e resultados.

Nova redação
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO), para o Projeto de Lei 649/23, do deputado Alberto Fraga (PL-DF). O relator apresentou nova redação, na forma de uma lei autônoma.

“Estender o horário de atendimento é não somente um avanço na política de saúde, mas também uma medida que contribui diretamente para a prevenção de doenças, promoção de bem-estar e qualidade de vida”, afirmou o relator.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.