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Lei amplia licença-paternidade para 20 dias e cria salário-paternidade

Lei amplia licença-paternidade para 20 dias e cria salário-paternidade

Ricardo Stuckert / PR
Cerimônia de sanção da lei que amplia a licença-paternidade, no Palácio do Planalto

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.371/26, que amplia de 5 para 20 dias a licença-paternidade. O objetivo é fortalecer a presença dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos e promover a corresponsabilidade no cuidado com a criança.

A legislação também cria o salário-paternidade — benefício que garante renda durante o afastamento e amplia a proteção social para além dos trabalhadores com carteira assinada.

O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º).

A norma tem origem no Projeto de Lei 3935/08, de autoria do Senado, aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Avanço para as famílias
Na Câmara, o texto foi relatado pelo deputado Pedro Campos (PSB-PE). “Por muito tempo, o cuidado com os filhos foi tratado como responsabilidade quase exclusiva das mulheres. Agora, o Brasil reconhece que o cuidado deve ser compartilhado. É um avanço para as famílias e para o país”, afirmou o relator.

A lei regulamenta um direito previsto na Constituição de 1988 e amplia sua abrangência.

Microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais também passam a ter acesso à licença e ao novo benefício previdenciário.

Ampliação gradual
A ampliação da licença-paternidade será implementada de forma gradual, com aumento progressivo do período de afastamento:

  • 10 dias a partir de 2027;
  • 15 dias a partir de 2028; e
  • 20 dias a partir de 2029.

O afastamento será garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.

Equiparação
A lei equipara a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social e assegura estabilidade no emprego entre o início da licença até um mês após o término do benefício.

Também prevê prorrogação em caso de internação da mãe ou do bebê e ampliação do afastamento quando o pai assume integralmente os cuidados.

A legislação garante ainda o direito a pais adotantes e responsáveis legais — em adoção unilateral ou conjunta, ausência materna no registro ou falecimento de um dos genitores — e amplia em um terço o período da licença em casos de crianças com deficiência.

Salário-paternidade
No campo da proteção social, a lei cria o salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assegurando renda durante o período de afastamento também para trabalhadores fora do regime formal.

O benefício poderá ser pago diretamente pelo INSS ou pela empresa, com compensação, em moldes semelhantes ao salário-maternidade.

O valor varia conforme o perfil do trabalhador:

  • integral para empregados;
  • baseado na contribuição para autônomos e MEIs; e
  • equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.

 

 

 

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Comissão aprova novas regras para Empresa Simples de Crédito

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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Padovani (UNIÃO-PR)
Texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Padovani

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Lei da Empresa Simples de Crédito (ESC) (Lei Complementar 167/19) para reforçar a regra de que uma pessoa só pode ser sócia de uma única ESC e, ao mesmo tempo, permitir que essas empresas vendam suas carteiras de crédito para obter liquidez e ampliar suas operações.

As Empresas Simples de Crédito foram criadas em 2019 com o objetivo de facilitar o acesso a empréstimos e financiamentos para microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas (MPEs). Elas operam com capital próprio, funcionando como uma alternativa aos bancos tradicionais.

Acesso ao crédito
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Padovani (União-PR), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 151/19, do deputado Valtenir Pereira (MDB-MT), e apensados.

Para Padovani, a ESC é uma "iniciativa que pode ser relevante para o acesso ao crédito ou mesmo para a redução das taxas de juros nas operações efetuadas com MEIs e MPEs, que podem enfrentar dificuldades expressivas para realizar essas operações no âmbito do Sistema Financeiro Nacional".

Principais mudanças
O substitutivo aprovado pela comissão promove duas alterações principais:

  • Sócio único: O texto deixa explícito que é proibido que uma mesma pessoa participe da constituição de mais de uma ESC, independentemente do tipo de sociedade ou da localização, evitando a criação de conglomerados.
  • Venda de carteira (securitização): A proposta passa a permitir que a ESC venda seus contratos de empréstimo a companhias securitizadoras. Na prática, a medida permite que a ESC obtenha recursos para continuar emprestando, sem precisar esperar o pagamento total dos créditos já concedidos.

O relator manteve a obrigação prevista no projeto original de que as operações da ESC sejam registradas em uma entidade autorizada pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

O texto também altera a Lei de Lavagem de Dinheiro, a lei que altera as regras do imposto de renda das pessoas jurídicas, e a Lei do Simples Nacional.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário da Câmara.

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GettyImages
Motorista de aplicativo
Motoristas de aplicativo terão acesso ao consignado

Entrou em vigor a Lei 15.179/25, que atualiza as regras do crédito consignado para trabalhadores do setor privado. A norma formaliza a plataforma digital Crédito do Trabalhador, centralizando a oferta de crédito consignado para:

  • trabalhadores formais;
  • microempreendedores individuais (MEIs);
  • empregados domésticos;
  • profissionais de aplicativos de transporte; e
  • trabalhadores rurais.

A lei permite que trabalhadores com vínculo formal realizem empréstimos em plataformas digitais, seja por canais bancários ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho.

Limites
O limite de comprometimento da renda é de até 35% do salário para o pagamento das parcelas. O trabalhador pode usar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa de rescisão, em caso de demissão durante o pagamento do empréstimo.

O texto explicita que os descontos das parcelas podem incidir sobre múltiplos vínculos empregatícios, desde que haja autorização do trabalhador. Essa autorização poderá prever, ainda, o redirecionamento automático das parcelas em caso de rescisão contratual ou mudança de vínculo.

Trabalhadores por aplicativo
A Lei 15.179/25 teve origem na Medida Provisória (MP) 1292/25, aprovada pela Câmara dos Deputados em junho, e pelo Senado em julho.

Durante a tramitação, os parlamentares incluíram os motoristas e entregadores por aplicativos no acesso ao consignado.

Por meio da plataforma Crédito do Trabalhador — lançada em março e integrada à Carteira de Trabalho Digital — é possível comparar condições de financiamento entre diferentes instituições financeiras habilitadas, com regras específicas para cada categoria de trabalhador.

A lei impõe aos empregadores o dever de repassar corretamente os valores descontados, sob pena de responderem por perdas e danos e de se sujeitarem a sanções administrativas, civis e criminais.

Biometria
A lei autoriza o uso da biometria e de assinaturas digitais qualificadas para autenticar operações na plataforma. Embora entidades públicas e estatais possam manter sistemas próprios para gestão do crédito consignado, as informações devem ser integradas à Carteira de Trabalho Digital.

É obrigatório o consentimento do trabalhador para a coleta e o tratamento de dados biométricos.

A norma prevê a oferta de ações de educação financeira aos trabalhadores, com participação voluntária e linguagem acessível. Além disso, a lei garante que cooperativas de crédito singulares possam manter convênios anteriores à edição do texto para oferecer consignado exclusivamente a associados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem a obrigatoriedade de uso da plataforma.

Proteção de dados
O presidente Lula vetou trechos do texto que obrigavam o compartilhamento de dados pessoais com os serviços de proteção ao crédito e com os gestores de bancos de dados. Segundo o Executivo, a decisão foi tomada em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e à Lei do Crédito Consignado, que regula a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento.

Nos primeiros 120 dias de funcionamento da plataforma — prazo contado de 21 de março a 19 de julho — os empréstimos concedidos por meio desse sistema tiveram a finalidade exclusiva de pagamento de dívidas anteriores, com taxas de juros inferiores às da operação substituída.

Fiscalização
A lei institui o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, responsável por definir regras e monitorar os contratos. O comitê é integrado por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, da Casa Civil e do Ministério da Fazenda.

A fiscalização do cumprimento das obrigações legais caberá à inspeção do trabalho, que poderá emitir termos de débito salarial válidos como títulos executivos em caso de irregularidades, inclusive para descontos feitos por associações ou sindicatos.

Projeto estende até o fim do ano prazo para micro e pequenas quitarem débito tributário

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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Deputado Jonas Donizette fala ao microfone
Jonas Donizette é o autor do projeto

O Projeto de Lei Complementar 182/24 prorroga o prazo para que microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte (EPPs) regularizem débitos com o Simples Nacional. O Simples é um regime tributário simplificado destinado a esses empresários.

A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a lei do regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas (Lei Complementar 123/06).

Segundo o projeto, durante o exercício de 2025, não haverá exclusão de ofício de MEIs e EPPs por débitos no Simples Nacional. Os débitos remanescentes deverão ser quitados até o final de 2025.

Saúde da economia
O objetivo, segundo o autor, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), é evitar a exclusão de empresas do regime, o que poderia aumentar o número de falências e prejudicar a saúde da economia do país.

“A exclusão do Simples Nacional é um evento crítico que pode impactar o funcionamento da empresa", afirma o deputado, ressaltando que o regime tributário simplificado é mais benéfico em proporções tributárias. “A nossa proposta é que esse prazo seja prorrogado até 31 de dezembro de 2025.”

Dados apresentados pela parlamentar apontam que mais de 1,8 milhão de empresas podem ser excluídas do Simples Nacional por inadimplência desde 1º de janeiro de 2025. O valor total dos débitos chega a R$ 26,7 bilhões.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para análise pelo Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

 

Projeto permite parcelamento de dívida fiscal de pequeno empreendedor do setor de eventos

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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputado Rafael Brito fala ao microfone
Rafael Brito, o autor da proposta

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 21/25 possibilita a renegociação de débitos tributários federais de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEIs) do setor de eventos.

A medida abrange as dívidas apuradas pelo Simples Nacional ou pelo Simei (sistema de recolhimento unificado de tributos pelos MEIs) até maio de 2022, mesmo as parceladas anteriormente, em dívida ativa ou em fase de execução fiscal ajuizada.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Parcelamento
Inspirado no Refis e outros programas de parcelamento especial, o texto prevê o pagamento em espécie de 5% do valor da dívida em até cinco parcelas.

O saldo remanescente poderá ser quitado nas seguintes condições:

  • integralmente: em parcela única, com redução de 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou
  • parcelado: em até 60 vezes, com redução de 80% dos juros, 50% das multas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

As empresas inativas (que não realizaram nenhuma atividade nos anos-calendários de 2017 a 2021) não poderão participar do parcelamento especial.

Efeitos
O deputado Rafael Brito (MDB-AL), autor do projeto, afirma que os parcelamentos anteriores direcionados aos pequenos empreendedores não foram suficientes para anular os efeitos danosos da pandemia de Covid-19 sobre o setor de eventos.

“Essas medidas são fundamentais para aliviar o fluxo de caixa dessas empresas, permitindo que voltem a investir e operar com estabilidade”, disse Brito.

Próximos passos
Antes de ir ao Plenário, o projeto será analisado por três comissões: Indústria, Comércio e Serviços, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

MP do crédito consignado para o setor privado chega ao Congresso

MP do crédito consignado para o setor privado chega ao Congresso

Depositphotos
Trabalho - domésticas - empregada doméstica - trabalhador doméstico - mulher lava louça
Empregados domésticos estão entre os beneficiários da medida

As operações de crédito consignado de trabalhadores do setor privado já podem ser feitas em plataformas digitais, com o objetivo de facilitar e ampliar o acesso a essa modalidade de empréstimo para quem tem carteira assinada. Medida provisória (MP) nesse sentido entrou em vigor nesta quarta-feira (12). O texto será analisado agora pelo Congresso Nacional.

A MP 1292/25 permite que trabalhadores formais – empregados rurais, domésticos e microempreendedores individuais (MEI) – usem o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para solicitar empréstimos em condições mais favoráveis.

O limite de comprometimento da renda é de até 35% do salário para o pagamento das parcelas, e o trabalhador poderá usar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa de rescisão, em caso de demissão sem justa causa (a multa corresponde a 40% do valor do saldo). O desconto das prestações será efetuado diretamente na folha de pagamento pelo eSocial.

O governo argumenta que a modernização das regras do empréstimo consignado – atualmente regulado pela Lei 10.820/03 – aumentará a eficiência e a segurança das operações. “A crescente digitalização dos serviços financeiros e a necessidade de desburocratização das operações exigem ajustes na legislação para permitir a plena utilização de sistemas ou plataformas eletrônicas, garantindo maior agilidade, transparência e proteção aos beneficiários”, diz a exposição de motivos da MP.

Custo menor
Para o governo, a medida proporciona ganhos aos trabalhadores, que terão acesso a linhas de crédito com juros mais baixos e menores custos administrativos. Nos primeiros 120 dias de vigência, o novo sistema dará prioridade à quitação de empréstimos não consignados. A intenção é estimular a economia com o crédito mais barato.

Próximos passos
No Congresso, ainda não foram designados os integrantes da comissão que vai analisar o MP. O período inicial de vigência da norma é de 60 dias, podendo ser prorrogado automaticamente por igual período, caso não seja votada nas duas Casas do Congresso (Câmara dos Deputados e Senado) nesse prazo.

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Comissão aprova projeto que reduz pela metade depósito recursal para entidades religiosas

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Renato Araujo/Câmara dos Deputados
Encontro com o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho. Dep. Ossesio Silva (REPUBLICANOS - PE)
Ossesio Silva, relator na comissão

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que concede a instituições religiosas 50% de desconto nos depósitos recursais exigidos pela Justiça do Trabalho.

Esse depósito é o valor exigido em ações trabalhistas para que se possa recorrer da decisão de primeira instância, levando o caso para órgãos colegiados, como os tribunais.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é alterada pela proposta, já permite que entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte paguem apenas a metade do valor do depósito recursal.

Os valores dos depósitos, definidos pelo Tribunal Superior do Trabalho, são de até R$ 13.133,46 para recurso ordinário e o dobro (R$ 26.266,92) para os demais recursos (embargo, extraordinário etc).

Foi aprovado, com emenda, o Projeto de Lei 3380/19, do deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ). O autor argumenta que, apesar de a Constituição Federal prever imunidade tributária para as entidades religiosas, desobrigando-as de pagar tributos, esse entendimento não prevalece na aplicação do depósito recursal.

“As igrejas, na condição de entidade religiosa, são necessariamente detentoras do benefício da CLT, não pode prevalecer outro entendimento”, reforça o autor.

Relator na comissão, o deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE) propôs emenda apenas para aperfeiçoar a redação da proposta. “Propomos uma emenda de redação para substituir o termo 'ratificar' por 'incluir', com o objetivo de refletir com exatidão a intenção legislativa de estender o benefício às instituições religiosas, garantindo maior clareza e precisão ao texto normativo”, explicou.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Sancionada Lei Paul Singer, que cria Política Nacional de Economia Solidária

Sancionada Lei Paul Singer, que cria Política Nacional de Economia Solidária

Camila Souza/Governo da Bahia
Vários microempreendedores comercializam seus produtos em uma feira
Microempreendedores vendem seus produtos em feira de economia solidária

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria a Política Nacional de Economia Solidária (PNES), oriunda do Projeto de Lei 6606/19, do deputado licenciado Paulo Teixeira (SP), atual ministro do Desenvolvimento Agrário. A Lei 15.068/24 foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (24). Não houve vetos ao texto.

A nova legislação recebeu o nome do sociólogo e economista Paul Singer (1932-2018), um dos principais estudiosos brasileiros sobre o tema e titular da Secretaria Nacional de Economia Solidária no primeiro governo Lula (2003-2007).

Entre os objetivos da PNES destacam-se:

  • fortalecer o associativismo e o cooperativismo, que caracterizam os empreendimentos de economia solidária;
  • promover o acesso da economia solidária a financiamentos, meios de produção, mercados e tecnologias necessários ao seu desenvolvimento; e
  • apoiar a ações que aproximem consumidores e produtores, de modo a impulsionar o consumo consciente e o comércio justo e solidário.

Sistema nacional
O projeto que deu origem à nova lei foi aprovado na Câmara dos Deputados, com parecer do deputado Bohn Gass (PT-RS), e no Senado.

A norma estabelece a criação do Sistema Nacional da Economia Solidária (Sinaes), que será responsável por promover a PNES, integrando esforços entre entes federativos e a sociedade civil, bem como monitorar a implementação da política.

O Sinaes é composto pela Conferência Nacional de Economia Solidária (Conaes), o Conselho Nacional de Economia Solidária (CNES), órgãos da administração pública e organizações da sociedade civil, além de conselhos estaduais, municipais e distrital de economia solidária.

Categoria jurídica
A lei altera ainda o Código Civil para incluir os empreendimentos econômicos solidários (EES) como uma nova categoria de pessoa jurídica.

Esses empreendimentos, localizados tanto no campo quanto nas cidades, geralmente são arranjos coletivos de trabalhadores, como associações e grupos de produtores, cooperativas de agricultura familiar, cooperativas de coleta e reciclagem, empresas recuperadas assumidas pelos trabalhadores e bancos comunitários.

No Brasil, a economia popular e solidária surgiu no final dos anos 1980, quando trabalhadores começaram a se organizar coletivamente, por meio de cooperativas e associações, como resposta à crise econômica e ao desemprego em massa.