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quarta-feira, maio 6, 2026
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Câmara aprova regras de proteção da criança contra o trabalho em ambiente digital

Câmara aprova regras de proteção da criança contra o trabalho em...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Rogéria Santos (REPUBLICANOS-BA)
Rogéria Santos, relatora do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria regras de proteção da criança e do adolescente contra o trabalho infantil em ambiente digital. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), o Projeto de Lei 3444/23 foi aprovado na madrugada desta quinta-feira (16) na forma do substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).

No artigo do Estatuto da Criança e Adolescente que proíbe o trabalho a menores de 14 anos, exceto na condição de aprendiz, a relatora propõe outra exceção: participação em representações artísticas previamente autorizadas pela autoridade judiciária.

No entanto, estende a proibição ao trabalho em ambiente digital, inclusive sob a forma de produção de conteúdo, publicidade ou outras atividades econômicas.

Rogéria Santos afirmou que a fronteira entre "brincar e trabalhar, assistir e ser assistido, tornou-se sutil e muitas vezes imperceptível". "A revolução digital democratizou a criação artística e ampliou a liberdade de expressão. Mas multiplicou os riscos de exposição indevida, de exploração emocional e de influência desmedida sobre mentes ainda em formação", declarou.

Autorização judicial
Segundo o texto, caberá ao juiz autorizar por meio de alvará, em caráter excepcional, a participação de crianças e adolescentes em representações artísticas realizadas em ambiente digital.

Essas representações são definidas como aquelas que possuam cumulativamente:

  • natureza essencialmente cultural, recreativa ou lúdica;
  • produção regular de vídeos, áudios, textos e outras mídias com interação habitual com o público ou vínculo com empresas, agências ou patrocinadores;
  • objetivo de obter visibilidade pública; e
  • destinadas a fins profissionais ou comerciais.

Ao decidir sobre o pedido, o juiz deverá levar em consideração a concordância prévia da criança ou do adolescente e respeito à sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

Outros aspectos a considerar são a frequência e o desempenho escolar e a exposição comercial abusiva ou de contrapartida econômica não declarada.

A deputada Rogéria Santos informou que o texto foi elaborado com contribuições de órgãos do poder público, do Judiciário, do Ministério Público, de entidades da sociedade civil e de empresas do setor. "Esse processo de diálogo buscou conciliar a tutela integral dos direitos das crianças e dos adolescentes com a preservação da liberdade de expressão e a responsabilidade compartilhada dos diversos atores no ambiente digital", explicou.

Condições específicas
No alvará, o juiz deverá fixar, além de prazo de validade, jornada, remuneração e forma de difusão do conteúdo, condições como:

  • limites diários ou semanais de tempo dedicado à atividade;
  • depósito integral das receitas mensais em conta bancária vinculada, aberta em nome da criança ou do adolescente e sob controle judicial;
  • prestação de contas periódicas pelos pais, mães ou responsáveis legais da movimentação de valores autorizada pelo juiz;
  • acompanhamento psicológico ou pedagógico quando necessário à proteção integral.

Autorizações atuais
Autorizações já concedidas pelo juiz para atividades de crianças e adolescentes como intérpretes ou participantes contratados em obras audiovisuais, teatrais ou em outras produções artísticas não precisarão de nova autorização com as regras adicionais.

No entanto, devem seguir regras sobre proteção da imagem, da privacidade e da vedação de práticas abusivas de exposição ou publicidade.

Proteção da imagem
Segundo o texto, pais e responsáveis legais devem zelar, em conjunto, pela proteção da imagem da criança e do adolescente, inclusive em ambientes digitais.

Se houver divergência entre os detentores do poder familiar, prevalecerá a não divulgação, mas qualquer um deles poderá recorrer a uma solução extrajudicial ou judicial.

Quanto à remoção de conteúdo, os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação deverão retirá-los (imagens, vídeos e demais dados) independentemente de dano comprovado.

Para isso, bastará solicitação dos pais ou responsáveis legais ou da própria criança ou adolescente (a partir dos 16 anos de idade), conforme seu desenvolvimento progressivo.

O acesso deverá ser por meio de ferramenta simples, acessível e adequada à faixa etária. Um mesmo pedido deverá amparar a retirada do material em múltiplos endereços eletrônicos com conteúdo idêntico.

A empresa terá 48 horas para atender ao pedido, sem prejuízo da verificação da legitimidade do solicitante.

Será possível negar o pedido apenas nas hipóteses previstas em lei ou por determinação judicial, quando indispensável para preservar provas, por exemplo.

Quadro atual
Dados da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República revelam que 93% dos brasileiros entre 9 e 17 anos acessam a internet, e três em cada quatro manifestam o desejo de produzir conteúdo on-line. Dentre os 25 milhões de crianças e adolescentes brasileiros conectados, 83% possuem perfil em redes sociais, apesar das plataformas exigirem idade mínima de 13 anos.

Crítica
Na opinião do deputado Gilson Marques (Novo-SC), o projeto presume a má-fé dos pais. "A regra geral é que os pais querem cuidar bem dos filhos, e isto [o projeto] inviabiliza a autonomia da família", criticou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova projeto que prevê pelo menos 20% da propaganda do governo para mídia regional

Comissão aprova projeto que prevê pelo menos 20% da propaganda do...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Alice Portugal (PCdoB - BA)
Alice Portugal, relatora do projeto

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que destina a mídias regionais pelo menos 20% do total de recursos para contratação de publicidade pela administração pública.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), para o Projeto de Lei 1677/15, da deputada Maria do Rosário (PT-RS). A relatora elaborou nova redação, mantendo o objetivo da iniciativa original.

“A desconcentração dos meios de comunicação é indispensável para o desenvolvimento regional, bem como para a valorização de aspectos socioculturais locais, o que, por sua vez, fortalece a democracia”, disse a relatora.

Segundo Alice Portugal, o substitutivo foi necessário porque a Lei de Licitações e Contratos de Publicidade já aborda o assunto. “Assim, muitos dispositivos previstos no projeto original tornam-se desnecessários”, explicou ela.

Conteúdo local
A proposta aprovada exige que os veículos abrangidos pela futura lei tenham conteúdo majoritariamente produzido por produtores locais. Além disso, conforme o texto serão considerados como mídia regional:

  • jornais, revistas e outros periódicos impressos com tiragem entre 1 mil e 20 mil exemplares editados sob responsabilidade de empresário individual ou por microempresa ou empresa de pequeno porte;
  • veículos de radiodifusão local, habilitados na forma da lei, que atendam um município ou conjunto deles mediante uma única estação transmissora;
  • veículos de radiodifusão comunitária, habilitados na forma da lei;
  • aplicações de internet voltadas para difusão de conteúdos que possuam entre 1 mil e 20 mil usuários cadastrados, sob responsabilidade de pessoa física, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte.

“A ideia é assegurar o funcionamento de pequenos jornais, rádios e páginas da internet, que são prejudicados pela concentração da publicidade veiculada por instituições”, comentou a deputada Maria do Rosário, autora da versão original.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como o texto foi rejeitado pela antiga Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, a tramitação deixou de ter caráter conclusivo e, por isso, a proposta terá de ser analisada também pelo Plenário.

Para virar lei, o texto final terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova medidas contra erotização precoce nas escolas

Comissão aprova medidas contra erotização precoce nas escolas

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG)
Deputado Nikolas Ferreira, relator

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece medidas de prevenção à erotização ou sexualização precoce nas escolas. O texto define erotização infantil como a exposição prematura de menores a conteúdos, comportamentos ou estímulos sexuais incompatíveis com sua maturidade e desenvolvimento emocional e cognitivo.

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para punir com pena de detenção de seis meses a um ano quem promova ou permita a sexualização precoce de crianças e adolescentes nas dependências das instituições de ensino, públicas ou privadas.

O texto aprovado insere na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) a proibição de que conteúdos pedagógicos tratem de temas relacionados à sexualidade e identidade de gênero "de maneira inadequada e sem o consentimento prévio e expresso dos responsáveis pelos alunos.”

A proibição à erotização precoce, violência ou estímulo ao uso de drogas abarca outras vertentes do currículo escolar, como artes visuais, dança, música e teatro.

O relator, deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), recomendou a aprovação do substitutivo aprovado na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, com algumas alterações. O projeto original (PL 10583/18) é de autoria da ex-deputada Mariana Carvalho (RO).

Uma das mudanças feitas por Nikolas trata da punição das instituições de ensino que descumprirem as regras. "Com isso, busca-se garantir que a legislação não apenas tenha caráter educativo e preventivo, mas também de responsabilização, o que contribui para a efetividade das medidas propostas", justifica o relator.

O texto prevê que o poder público estabeleça parcerias com plataformas de mídias sociais para viabilizar a identificação e o bloqueio de conteúdos inadequados a menores.

Pela proposta, entre os objetivos das medidas estão:

  • proibir a participação de crianças e adolescentes em danças, performances e
    manifestações culturais que aludam a atos sexuais, libidinosos ou que promovam erotização precoce;
  • prevenir e combater a prática da erotização infantil (sexualização precoce) com iniciativas de sensibilização e orientação quanto à importância do apego a conteúdos próprios para a idade;
  • capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;
  • vedar a utilização de materiais escolares, livros, imagens e recursos audiovisuais que contenham conteúdos eróticos, pornográficos ou obscenos, em desacordo com a maturidade e idade dos alunos; e
  • envolver a família no processo de construção da cultura do combate à erotização infantil.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciada pelo Plenário.

Presidência da Câmara anuncia mudanças nos cargos de direção da Casa

Presidência da Câmara anuncia mudanças nos cargos de direção da Casa

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Projeto Politeia, experiência prática de universitários como deputados, termina nesta sexta-feira

Projeto Politeia, experiência prática de universitários como deputados, termina nesta sexta-feira

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Colégio de líderes.Presidente da Câmara dos Deputados. Enzo Luiz (PDT-SE)
Enzo Luiz (E), durante reunião do Colégio de Líderes do Politeia

Após uma semana de experiências práticas sobre o dia a dia do trabalho dos deputados e o processo legislativo brasileiro, chegou ao fim, nesta sexta-feira (25), a 19ª edição do Politeia, projeto de extensão da Universidade de Brasília (UnB) com apoio da Câmara dos Deputados. A iniciativa, que teve início em 2003, utiliza uma metodologia de ensino onde o participante atua diretamente na construção de propostas legislativas.

O estudante de Direito Enzo Luiz, participante pela quarta vez e atual presidente da Casa na simulação do Politeia 2025, comenta os ensinamentos acumulados sobre a dinâmica da Câmara dos Deputados.

“A gente consegue ver e viver na pele como funciona a dinâmica do processo legislativo. Como acontece nas comissões, como se faz uma obstrução, qual o passo a passo de cada projeto, quais os tipos de projeto, como os temas são debatidos, como funcionam os acordos, que tipo de preparação você tem que ter. Então abre um mundo completamente novo e muito interessante”, disse o estudante.

A edição de 2025 reuniu 240 estudantes universitários de todo o país. As inscrições foram realizadas por formulário eletrônico até 17 de maio, e contavam com modalidades de cotas de gênero, raciais, sociais e ampla concorrência.

Além de atuarem como parlamentares (165 vagas), os estudantes podem viver experiências como repórteres (15), assessores parlamentares (15), fotógrafos (5) e na organização do evento (40).

O estudante Yan Breda, líder do PL pelo Rio de Janeiro no Politeia, relata que a simulação oferece uma visão realista do processo político. "É transformador conhecer e poder atuar no sistema legislativo de fato. Embora seja uma simulação, conhecer o processo para mim foi só a confirmação daquilo que eu gostaria de seguir futuramente, pois eu, um ativista político, me vejo futuramente contribuindo com o nosso país", revelou Breda.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Sessão Deliberativa Ordinária.
Projeto Politeia, no Plenário da Câmara

Participação feminina
A estudante Amanda Cristina, que participou como deputada pelo PDT da Bahia, falou sobre projeto que apresentou para estimular a participação feminina em cargos de decisão. “É sobre uma política nacional de fomento à liderança e à participação feminina em espaços de decisão. É muito importante para que a sub-representação de mulheres, que representam 52% do eleitorado, possa ser certamente corrigida, de forma evitar qualquer tipo de desigualdade de gênero no campo político”, disse.

Coordenador do Politeia e professor da UnB, Jocimar Silva participou como aluno em 2009 e destacou a importância da iniciativa para a formação e carreira dos jovens. “O Politeia ajuda a formar profissionais não só para a carreira política, mas para várias outras áreas e com conhecimento muito aprofundado, prático e aplicado de como funciona o processo”, disse.

Fabiana Matamoros, estudante que atuou como uma das coordenadoras do Politeia, destacou, por fim,  que os participantes que atuam na coordenação e na gestão do Politeia também acumulam aprendizado profissional em áreas como gestão de mídias, comunicação política, orçamentos e organização de planilhas.

Comissão rejeita projeto que proíbe marcação de animais com ferro quente

Comissão rejeita projeto que proíbe marcação de animais com ferro quente

Renato Araujo/Câmara dos Deputados
deputada Coronel Fernanda em reunião de comissão
Coronel Fernanda argumentou que o projeto invade atribuição do Poder Executivo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 2658/22, que proíbe a marcação a ferro quente em animais de produção. A proposta segue agora para análise no Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

O texto altera a Lei de Crimes Ambientais e revoga a Lei 4.714/65, que permite a marcação do gado a ferro quente na cara, no pescoço e em regiões que preservem a parte mais útil do couro.

A relatora, deputada Coronel Fernanda (PL-MT), recomendou a rejeição argumentando que o projeto prevê a regulamentação e a fiscalização da futura lei pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

“A Constituição Federal reserva ao chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que modifiquem a competência e o funcionamento de órgãos administrativos”, explicou a parlamentar.

Protocolo obrigatório
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural havia rejeitado o texto em 2023. “A marcação a ferro quente é parte do protocolo obrigatório de vacinação contra brucelose, uma doença que também pode afetar as pessoas”, afirmou o relator naquele colegiado, deputado Vicentinho Júnior (PP-TO).

“A marcação a ferro quente é apenas um entre vários métodos disponíveis de identificação animal e demonstra ser particularmente eficaz em ambientes nos quais outros procedimentos, como brincos de orelha e tatuagens, são menos eficazes ou trazem riscos adicionais, como infecção”, defendeu Vicentinho Júnior.

Bem-estar animal
O autor da proposta, deputado Célio Studart (PSD-CE), afirmou que a marcação a ferro quente causa sofrimento desnecessário ao animal  e "pode ser substituída por outras formas que causem menos ou nenhuma dor”.

Em entrevistas, Studart disse que o texto foi motivado pela difusão de vídeo com uma veterinária marcando a cara de um bezerro a ferro quente em Tocantins. Em 2019, o cantor sertanejo Leonardo também foi alvo de críticas nas mídias sociais por razão semelhante.

Projeto garante livre acesso dos brasileiros a plataformas de mídias sociais

Projeto garante livre acesso dos brasileiros a plataformas de mídias sociais

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Amom Mandel (CIDADANIA - AM)
Amom Mandel: "O direito à informação como um pilar fundamental da democracia"

O Projeto de Lei 3402/24 garante aos brasileiros o direito à livre escolha e utilização de meios de comunicação virtuais e de redes sociais, nacionais ou estrangeiras, ainda que proibidas no Brasil. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), proíbe ainda a imposição de penalidades a usuários comuns ou entidades que utilizem meios tecnológicos, como redes privadas virtuais, para contornar a suspensão de plataformas de mídia social.

Usos ilícitos
Por outro lado, a responsabilidade pelo uso indevido de plataformas, incluindo o acesso via subterfúgios para fins ilegais, recairá diretamente sobre os indivíduos ou as entidades que cometam tais atos.

As plataformas, por sua vez, deverão adotar medidas razoáveis para impedir o uso ilícito de seus serviços, sem prejudicar o acesso legítimo à informação.

Suspensão do X
O projeto foi apresentado depois que a plataforma X (antigo Twitter) foi suspensa pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes. A suspensão aconteceu depois que a empresa se negou a retirar sete perfis do ar e a designar um representante legal no país.

“Essa decisão exemplifica como os cidadãos podem ser privados do acesso a ferramentas essenciais de comunicação e informação, mesmo quando não há qualquer envolvimento em atividades ilícitas”, avalia Mandel.

O projeto estabelece ainda que um órgão governamental, a ser definido em regulamentação posterior, fiscalizará o cumprimento da lei, se ela for aprovada.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Comunicação; de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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