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Comissão aprova projeto que exige consentimento de comunidades tradicionais para concessão...

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que estabelece como requisito obrigatório para concessão de licença ambiental o consentimento de comunidades indígenas, quilombolas e demais comunidades tradicionais afetadas com o empreendimento.
Pela proposta, a concordância prévia dessas populações é necessária para autorizar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes de degradar o meio ambiente, que afete terras de povos tradicionais e seu entorno.
O texto foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), ao Projeto de Lei 10678/18, da deputada Erika Kokay (PT-DF).
Talíria Petrone modificou o projeto para abranger todas as comunidades tradicionais, não apenas as indígenas e quilombolas.
Convenção
Segundo Talíria Petrone, a proposta respeita a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que reconhece o direito à consulta prévia desses povos em relação a projetos, programas e decisões políticas ou administrativas que possam afetá-los. “O princípio que sustenta o direito à consulta prévia é o reconhecimento da igual dignidade desses povos, bem como sua capacidade de fazer escolhas autônomas e determinar suas prioridades de desenvolvimento”, disse.
No contexto nacional, ela lembrou que a Constituição de 1988 condiciona o aproveitamento dos recursos hídricos e a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas à autorização do Congresso Nacional e à consulta prévia das comunidades. “No entanto, mesmo com a existência de marcos legais, muitas vezes a consulta prévia é imposta às comunidades sem respeitar suas lógicas e tradições”, lamentou a parlamentar.
Regras
O texto aprovado garante que a consulta prévia será realizada no início do processo de licenciamento para que seja vinculada a ele. De acordo com a proposição, a consulta deverá observar os seguintes pontos:
- disponibilização prévia das informações sobre a proposta em exame;
- utilização de método e linguagem culturalmente adequados; e
- diálogo negocial pautado na boa-fé.
A proposta determina ainda que a comunidade consultada definirá a metodologia do processo, em especial no que diz respeito a duração, data, local, língua e forma de deliberação, entre outros pontos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Regulamentação da reforma tributária é sancionada; conheça a nova lei

A Lei Complementar 214/25, que regulamenta a reforma tributária, contém detalhes sobre cada regime com redução ou isenção de incidência de tributos. O texto também define regras sobre a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback), a compra internacional pela internet e a vinculação dos mecanismos de pagamento com sistema de arrecadação.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei nesta quinta-feira (16), com alguns vetos a trechos do texto aprovado pelo Congresso Nacional. A lei teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, aprovado em dezembro pela Câmara dos Deputados.
A lei regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI.
Confira alguns pontos da lei:
- devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS nas faturas de energia, água, gás e telecomunicações para pessoas de baixa renda;
- alíquota máxima de 0,25% para os minerais – contra o máximo de 1% estipulado pela emenda constitucional da reforma tributária;
- redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos;
- todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral;
- turista estrangeiro contará com devolução de tributos em produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem;
- manutenção da alíquota de 8,5% para Sociedades Anônimas de Futebol (SAF).
Alíquota
Segundo o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, a alíquota média da soma do IBS e da CBS deverá ficar em torno de 28%. O Executivo deve divulgar nota na próxima semana com o número detalhado. "A projeção dos dados que nós temos hoje aponta para uma alíquota dessa ordem", disse.
Appy lembrou que a lei estabelece que, caso o somatório fique acima de 26,5% em 2031, o Executivo encaminhe proposta para ajustar o percentual para esse patamar.
Vetos
O Poder Executivo vetou 15 trechos do texto que regulamenta a reforma. "Quinze blocos de vetos para um projeto de 544 artigos é muito pouco. A opção do Executivo foi respeitar a decisão do Congresso com relação à regulamentação da reforma tributária", disse Appy, reforçando que o governo buscou manter o texto aprovado pelo Legislativo.
Um dos vetos concedia isenção de cobrança da CBS e do IBS para fundos de investimentos e patrimoniais. Segundo justificativa do governo, esse tipo de isenção não tinha amparo constitucional, que estabelece as entidades com benefícios fiscais ou isentas da cobrança de impostos. Ficaram de fora os fundos de investimento Imobiliário (FII) e os nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro).
Bens minerais
Outro veto deixa claro que o Imposto Seletivo (IS), incidente em produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, não se aplica à extração de minerais. "O veto foi feito para respeitar o texto constitucional", disse Appy.
A emenda constitucional da reforma já define que não há incidência de IS sobre bens e serviços exportados, à exceção de minerais extraídos.
Responsabilidade solidária
Outro trecho vetado previa que o comprador que paga o IBS e a CBS sobre uma operação fosse solidariamente responsável pelo valor pago. Ou seja, caso o fornecedor não fizesse a contribuição depois do pagamento, o comprador poderia ser responsabilizado por fazê-lo.
Segundo o Executivo, a prática poderia “gerar insegurança jurídica sobre a responsabilidade tributária e desestimular o mecanismo de recolhimento do IBS e da CBS nas hipóteses em que não esteja disponível o split payment”.
O recolhimento na liquidação financeira (split payment) permitirá a troca de informações entre os contribuintes em cada elo da cadeia produtiva e o sistema comum do IBS e da CBS, instituído pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
Com base nas informações sobre as operações, do valor obtido com a venda por esses meios de pagamento será debitado o tributo devido pelo vendedor, ficando com ele apenas a diferença, descontadas ainda as taxas pelo uso dos sistemas de pagamento e os créditos dos tributos apurados nas outras etapas.
Confira outros vetos:
- alíquota reduzida de 60% do IBS e da CBS para sistemas de segurança e de proteção de transações bancárias indevidas por furto e roubo;
- recriação da Escola da Administração Fazendária (Esaf);
- regulamentação de como produtores rurais não contribuintes do IBS e da CBS fariam ajustes tributários anuais para recolher impostos diferidos (adiados).
Cashback
Novidade no sistema tributário nacional, a devolução de tributos a pessoas de baixa renda beneficiará o responsável por família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal por pessoa declarada de até meio salário mínimo.
A pessoa que receber a devolução deverá residir no território nacional e possuir CPF ativo, mas o mecanismo envolve as compras de todos os membros da família com CPF. As regras para o cashback valerão a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS.
Um regulamento definirá o método de cálculo e de devolução, mas desde já o texto prevê que serviços ou bens com periodicidade mensal de consumo terão o valor de devolução concedido na conta, a exemplo de energia elétrica, água e esgoto e gás natural.
Em outras situações, o governo transferirá o dinheiro aos bancos em 15 dias após a apuração, que terão outros 10 dias para repassar aos beneficiados.

Quanto às alíquotas, o texto estabelece a devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS:
- na compra de botijão de gás de 13 kg ou fornecimento de gás canalizado;
- contas de água, energia elétrica e telecomunicações.
Nos demais casos, a devolução será de 20% da CBS e do IBS, exceto para produtos com incidência do Imposto Seletivo.
Por lei específica, cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios) poderá fixar percentuais maiores, incidentes somente sobre sua parcela do tributo e diferenciados em razão de renda familiar.
Cesta básica
Na cesta básica, que terá alíquota zero desses tributos sobre o consumo, além dos produtos típicos, como arroz, feijão, leite, manteiga, carnes e peixes, açúcar, macarrão, sal, farinha de mandioca e de milho, o texto inclui outros.
Confira:
- fórmulas infantis;
- óleo de babaçu;
- pão francês;
- grãos de milho e de aveia;
- farinhas de aveia e de trigo;
- queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco e do reino;
- farinha e massas com baixo teor de proteína;
- fórmulas especiais para pessoas com doença inatas do metabolismo;
- mate.
Frutas e ovos
Ainda conforme previsão da própria emenda constitucional da reforma (EC 132), haverá redução de 100% das alíquotas de IBS e CBS para ovos, coco, frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou adoçantes.
Quanto aos produtos hortícolas (legumes e hortaliças), a lei deixa de fora cogumelos e trufas, mas isenta alcachofra e aspargos, ambos alimentos mais caros e de pouco uso pela população em geral, justificativa usada pela Fazenda para selecionar os tipos de produtos listados nesta isenção e também para a redução de 60% da alíquota de outros alimentos.
A lei também inclui plantas e produtos de floricultura para hortas e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais (bulbos, mudas, tubérculos, flores).
Redução de 60%
Para outros alimentos de consumo mais frequente das pessoas, haverá redução de 60% das alíquotas, embora nem todos os preços sejam de acesso popular, exceto talvez em regiões litorâneas.
Em relação aos crustáceos, por exemplo, contarão com a redução: ostras, camarões, lulas, polvos e caranguejos, mas não terão alíquota menor as lagostas e o lagostim.
Estão nesta lista ainda:
- leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- mel natural, farinhas de outros cereais, amido de milho;
- óleos de soja, palma, girassol, cártamo, algodão, canola e coco;
- massas alimentícias recheadas;
- sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, adoçantes ou conservantes;
- polpas de frutas sem adição de açúcar, adoçante ou conservante;
- pão de forma;
- extrato de tomate;
- cereais em grão, amendoim.
Produtos in natura
A proposta reduz em 60% a CBS e o IBS incidentes sobre a venda de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, considerados aqueles não submetidos a nenhum processo de industrialização.
Serão permitidos, entretanto, beneficiamentos básicos, como resfriamento, congelamento, secagem, limpeza, debulha de grãos, descaroçamento ou acondicionamento indispensável ao transporte.
A redução se aplica, assim, principalmente ao atacadista ou atravessador de produtos dessa natureza.
Insumos e agrotóxicos
Agrotóxicos, insumos agropecuários, fertilizantes, rações para animais, material de fertilização, vacinas veterinárias e outros materiais usados na agropecuária contarão com redução de 60% dos tributos se registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária.
Entram ainda licenciamento de direitos sobre cultivares e vários serviços, como de técnico agrícola, veterinário, agronômico, pulverização de agrotóxicos, inseminação artificial, plantio, irrigação e colheita.
Nanoempreendedor
O texto cria uma espécie de nova categoria profissional, chamada de nanoempreendedor, que não precisará pagar IBS e CBS, contanto que não tenha aderido ao regime simplificado do microempreendedor individual (MEI).
Para isso, a pessoa física deve faturar até R$ 40,5 mil ao ano (50% do limite para adesão ao Simples).
Câmara aprova projeto que prevê associação interfederativa para enfrentar o crime...

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) projeto de lei que prevê a existência de uma associação interfederativa para enfrentar o crime organizado transnacional. O projeto cria, entre outros, um programa de recompensa a denunciantes. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria dos deputados Alfredo Gaspar (União-AL) e Alberto Fraga (PL-DF), o Projeto de Lei 4120/24 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF).
De acordo com o texto, considera-se organização criminosa transnacional aquela que apresenta uma ou mais de várias características, como atuação coordenada em dois ou mais países; uso sistemático de violência e intimidação nas fronteiras; envolvimento em atividades criminosas globais; recrutamento e aliciamento de membros em dois ou mais países; e realização de ataques cibernéticos, ciberespionagem ou cibersabotagem.
A intenção é criar uma associação reunindo o governo federal e os governos estaduais para atuar de forma coordenada contra os crimes praticados por esses grupos.
De adesão facultativa, a associação interfederativa prevista funcionará na forma de uma pessoa jurídica de direito público interno, com um órgão deliberativo colegiado. Ela será iniciada a partir da celebração de protocolo de intenções, a ser ratificado por lei de cada um dos entes associados.

O órgão colegiado será composto pela União, pelos estados e pelo Distrito Federal. Também será permitida a justaposição entre os diversos níveis de governança da pessoa jurídica dessa associação interfederativa e os órgãos públicos já existentes.
As deliberações deverão ocorrer com 3/5 dos votos dos membros, mas a União terá 49% do voto ponderado; e os estados os outros 51%, divididos proporcionalmente segundo critérios previstos no protocolo de intenções.
Essa proporção será direta em relação aos gastos próprios por pessoa em segurança pública e persecução penal, excluídos os sustentados por transferências voluntárias da União e fundos ou convênios.
Após quatro anos, ao critério de divisão ponderada dos votos dos estados e do DF deverão ser somados indicadores de resultado na política de segurança pública e de persecução penal.
A Constituição Federal prevê como competência da Polícia Federal apurar infrações de repercussão internacional ou interestadual.
Debates
Ao defender o projeto, Alfredo Gaspar ressaltou a magnitude do crime organizado. “São 40 mil assassinatos, milhares de toneladas de drogas, várias rotas de novos caminhos para o tráfico internacional, fronteira terrestre desguarnecida, famílias destruídas”, disse.
Para a deputada Bia Kicis, “já não era sem tempo para que nós apresentássemos um texto robusto que desse privilégio à inteligência policial”.
O coautor, Alberto Fraga (PL-DF), destacou que “o projeto é bom para o País, é bom para que o Ministério Público tenha um instrumento para combater as organizações criminosas transnacionais”.
Contra o projeto, a deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO) defendeu a capacidade da Polícia Federal de combater o crime transnacional. “Pela primeira vez na história, a Polícia Federal brasileira indicou o líder da Interpol, justamente mostrando a nossa capacidade para combater esse tipo de criminalidade internacional. Propor armar a população é o contrário de política pública de segurança”, disse.
Para o deputado Alencar Santana (PT-SP), o projeto não poderia ter sido votado de maneira rápida e sem debate prévio amplo. “Ela usurpa poderes, mexe no pacto federativo, cláusula pétrea da Constituição, por isso somos contrários, apesar da sua intenção”, afirmou.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) também criticou a prevalência do voto estadual na associação. “Além de romper o pacto federativo, essa proposição impõe uma série de medidas a outros países, sem que isso tenha respaldo em acordos internacionais. Isso é absolutamente inconstitucional”, disse.
Colaborador
No âmbito do Programa Federativo de Recompensa ao Denunciante de Organizações Criminosas Transnacionais, criado pelo texto, qualquer cidadão poderá comunicar as atividades dessas organizações criminosas diretamente a qualquer dos órgãos que participem da associação interfederativa.
Denúncias com indicações vagas ou sem elementos suficientes para levar à identificação das atividades e das lideranças serão encaminhadas para análise de inteligência e arquivadas, se confirmada a insuficiência de dados.
Ao denunciante será assegurado o sigilo de identidade e, se as informações implicarem a efetiva recuperação de ativos de valor superior a R$ 30 milhões, ele terá direito a uma recompensa de 5% do total recuperado. Mas isso ocorrerá apenas depois da condenação judicial de liderança de organização criminosa em segunda instância.
Outra condição é que a recompensa somente poderá ser paga às pessoas que apresentem informações inéditas e substanciais em uma mesma comunicação, sendo proibido seu pagamento a agente público que trabalhou com atividades de segurança pública ou inteligência nos últimos cinco anos.
Segundo o texto, o agente público é definido como a pessoa física que exerce, em nome do Estado, função pública de natureza civil ou militar, de forma permanente ou temporária, com ou sem remuneração, por meio de investidura ou vínculo legal.
Direitos
Entre outros direitos, o projeto garante ao agente público seguro de vida proporcional ao risco com cobertura por morte ou invalidez decorrentes do exercício direto de suas atribuições ou em razão delas.
A cobertura deve ter o valor correspondente a um vencimento bruto por ano de serviço, e o valor mínimo da cobertura deve corresponder a dez vencimentos brutos do agente público.
Outros direitos desses agentes são:
- sigilo processual;
- treinamento específico para lidar com situações de risco;
- disponibilização de suporte psicológico e assistência social permanentes;
- proteção física e segurança pessoal, incluindo escolta policial ou proteção residencial para aqueles sob ameaça; e
- aplicação de ações imediatas contra ameaças ou intimidações, se solicitado.
Novos crimes
O PL 4120/24 tipifica crimes relacionados ao tema de organização criminosa transnacional. Quem promove, integra ou financia a organização terá pena de reclusão de 8 a 20 anos.
Quem apenas atuar como executor de ordens não será considerado integrante da organização, como as chamadas “mulas”, pessoas que tentam entrar com drogas em outro país no corpo ou bagagem a mando de criminosos.
Quanto ao crime de liderar a organização transnacional, o texto prevê reclusão de 15 anos a 40 anos. Nesse caso, a atividade envolve qualquer dos seguintes crimes:
- tráfico internacional de drogas;
- tráfico de pessoas;
- tráfico internacional de armas de fogo, acessórios ou munições de uso proibido;
- tráfico internacional de materiais nucleares;
- financiamento de terrorismo;
- fabricar moeda falsa;
- contrabando de mercadoria proibida;
- controle ilegal de território;
- invasão de sistema de informações governamentais ou de infraestrutura crítica;
- extração ilegal de recursos minerais;
- lavagem de dinheiro desses crimes citados.
Controle de território
Situação muito comum na cidade do Rio de Janeiro, o texto tipifica o crime de exercer domínio, controle social ou poder paralelo ao Estado em bairro, zona, área ou espaço territorial.
A intenção do autor do crime de exercer domínio deve ser para praticar qualquer uma das seguintes condutas:
- estabelecer monopólio artificial na região em questão ou interferir no funcionamento das empresas;
- constranger alguém a pagar “taxa de proteção” para exercício de atividade econômica;
- participar de alguma forma de atentado contra funcionário público no cumprimento de seus deveres legais;
- impor serviços de segurança sem autorização legal;
- exercer regulação ilegal de conflitos locais por meio de normas próprias;
- restringir a mobilidade da população ou dos agentes públicos no território;
- exigir vantagem indevida pela prestação dos serviços públicos (transporte, água, energia elétrica, etc.); ou
- manipular, controlar ou impedir a prestação desses serviços.
A pena será de reclusão de 10 a 20 anos.
Invasão de sistemas
Igual pena será atribuída a quem for condenado por invadir sistema de informações governamentais ou de infraestrutura crítica.
As penas serão aumentadas de um terço à metade se da invasão resultar “grave dano econômico ou operacional” e houver divulgação, comercialização ou transmissão dos dados.
Identidade de protegido
Poderá pegar de 6 a 10 anos de reclusão quem revelar a identidade de agente público, informante ou colaborador protegido ou dispensar o informante sem observar os procedimentos do projeto, permitindo sua identificação.
Caso disso resultar em lesão corporal grave, a pena será de 8 a 12 anos; e se resultar em morte da pessoa com identidade revelada, 10 a 20 anos.
Câmara aprova proposta que proíbe a importação de resíduos sólidos e...

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (28) o projeto de lei que proíbe a importação de resíduos sólidos, inclusive de papel, plástico, vidro e metal. A proposta altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos e seguirá agora para análise do Senado.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Elmar Nascimento (União-BA), para o Projeto de Lei 3944/24, do deputado Célio Silveira (MDB-GO). O relator elaborou nova redação e incorporou emendas apresentadas por outros parlamentares.
Minerais críticos
Conforme o parecer de Elmar Nascimento, lido em Plenário pelo deputado Zacharias Calil (União-GO), o substitutivo ressalva da futura regra a importação de resíduos usados na transformação de minerais críticos e de material estratégico.
“Não podemos restringir a entrada de resíduos de minerais críticos e materiais estratégicos que são necessários para o desenvolvimento industrial baseado numa cadeia de reciclagem, com baixa emissão de carbono e com geração de empregos”, explicou Elmar Nascimento.
Autopeças
O importador ou o fabricante de autopeças ficará autorizado a importar resíduos sólidos derivados de produtos nacionais previamente exportados, ainda que classificados como perigosos, para fins exclusivos de logística reversa e de reciclagem integral.
O texto aprovado determina que os ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio, e do Meio Ambiente deverão elaborar regulamentação específica para transações internacionais do setor de autopeças.
Desafios nacionais
“Ao proibir a importação, os recursos e a infraestrutura destinados ao gerenciamento dos resíduos sólidos serão utilizados para lidar com os próprios desafios do país, em vez de assumir a responsabilidade pelo material descartado por outras nações”, argumentou Célio Silveira (MDB-GO), autor do projeto.
Durante os debates em Plenário, o deputado José Nelto (União-GO) disse que o texto aprovado poderá sofrer alterações no Senado. Caso isso se confirme, a proposta deverá retornar para uma nova análise da Câmara dos Deputados.
Projeto cria Operador Nacional do Sistema Mineral

O Projeto de Lei 1924/24 cria o Operador Nacional do Sistema Mineral (ONSM) para monitorar em tempo real estoques e movimentação da produção mineral no Brasil.
O monitoramento abrange sistema de coleta de informações em tempo real de atividades de produção, comercialização ou consumo, importação e exportação de bens minerais. A partir desses dados, o ONSM deverá elaborar relatórios e encaminhá-los aos ministérios de Minas e Energia, do Meio Ambiente e da Justiça, à agência reguladora, a autoridades fiscais, ao Ministério Público e a entidades de consumidores.
O operdador deverá informar às autoridades sobre inconsistências e irregularidades encontradas, em especial se houver reflexos tributários, ambientais ou relacionados à mineração ilegal e à arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
O ONSM será fiscalizado e regulado pela Agência Nacional de Mineração (ANM) e integrado por empresas que atuam no refino do petróleo, produção de biocombustíveis, processamento de gás natural, transporte, importação e exportação de combustíveis.
A proposta inclui a criação do novo operador no Código de Mineração.
Diretoria e tributos
O operador terá cinco diretores, sendo três indicados pelo Executivo e dois pelos agentes do setor, com mandatos de quatro anos com uma recondução.
Os diretores só podem ser exonerados sem motivo nos primeiros 4 meses do mandato.
Eventual arrecadação tributária sobre atuação do ONSC deve ser destinada ao Fundo Nacional de Segurança Pública. Desse total, 70% serão redistribuídos aos estados, proporcionalmente ao aumento de arrecadação de cada um.
Desburocratização
A ideia do ONSC surgiu a partir do relatório final do grupo de trabalho da Câmara dos Deputados sobre digitalização e desburocratização da gestão governamental.
O deputado Julio Lopes (PP-RJ), autor da proposta, foi o relator do grupo, que finalizou seus trabalhos em outubro de 2023. A ideia é seguir o modelo do Operador Nacional do Sistema Elétrico, responsável pelo planejamento e monitoração da área de energia.
Combate a irregularidades
Segundo Lopes, a obtenção de dados em tempo real da produção e comercialização dos bens minerais pelo ONSM constituirá um mecanismo robusto e centralizado de monitoramento, planejamento e gestão desse setor.
“A análise dos dados obtidos deverá contribuir decisivamente para impedir práticas irregulares e ilegais, como a evasão fiscal, o contrabando e a exploração mineral sem a devida outorga e sem o requerido licenciamento ambiental”, explicou o deputado.
Com o monitoramento, afirmou Lopes, será possível verificar a efetiva produção de uma área com outorga para exploração de ouro. “Evitando que a essa mesma área sejam atribuídas substâncias minerais extraídas em garimpos ilegais, o que evitaria os elevados prejuízos ambientais e sociais que atualmente têm ocorrido”, disse.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.




