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Projeto cria compensação para auditor agropecuário que trabalhar durante folga

Projeto cria compensação para auditor agropecuário que trabalhar durante folga

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Descontos de energia elétrica em atividades de irrigação e aquacultura. Dep. Domingos Sávio (PL - MG)
Deputado Domingos Sávio, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 3179/24 cria uma indenização para os servidores do Ministério da Agricultura que fizerem inspeções sanitárias voluntárias fora do horário normal de trabalho.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto também cria um adicional para os servidores que trabalham permanentemente na inspeção de abates e frigoríficos situados em regiões de fronteira e locais remotos.

Os dois benefícios serão pagos aos auditores-fiscais federais agropecuários e aos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos de Atividades Técnicas e Auxiliares de Fiscalização Federal Agropecuária (PCTAF).

O valor vai seguir tabelas previstas no projeto, e não será incorporado ao salário do servidor, inclusive para fins de cálculo da aposentadoria ou pensão por morte.

Para custear a indenização, a proposta cria a Taxa de Fiscalização Extraordinária (TFE-Mapa). O contribuinte da taxa são as empresas inspecionadas. O projeto também reativa o Fundo Federal Agropecuário (FFAP), que vai receber os recursos da TFE-Mapa. Criado em 1962, o fundo está inativo há duas décadas.

Incentivo
O deputado Domingos Sávio (PL-MG), autor do projeto, afirma que as medidas visam criar um incentivo para o trabalho voluntário no Ministério da Agricultura, que convive com carência de pessoal. “O serviço voluntário é uma forma de se resolver problemas decorrentes da falta de servidores em atuação”, disse.

Sávio afirma ainda que a proposta não acarreta aumento de gastos públicos, já que os benefícios serão custeados pela TFE-Mapa.

Próximos passos
O PL 3179/24 está em regime de urgência e poderá ser votado diretamente pelo Plenário sem passar antes pela análise nas comissões. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão rejeita projeto que proíbe marcação de animais com ferro quente

Comissão rejeita projeto que proíbe marcação de animais com ferro quente

Renato Araujo/Câmara dos Deputados
deputada Coronel Fernanda em reunião de comissão
Coronel Fernanda argumentou que o projeto invade atribuição do Poder Executivo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 2658/22, que proíbe a marcação a ferro quente em animais de produção. A proposta segue agora para análise no Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

O texto altera a Lei de Crimes Ambientais e revoga a Lei 4.714/65, que permite a marcação do gado a ferro quente na cara, no pescoço e em regiões que preservem a parte mais útil do couro.

A relatora, deputada Coronel Fernanda (PL-MT), recomendou a rejeição argumentando que o projeto prevê a regulamentação e a fiscalização da futura lei pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

“A Constituição Federal reserva ao chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que modifiquem a competência e o funcionamento de órgãos administrativos”, explicou a parlamentar.

Protocolo obrigatório
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural havia rejeitado o texto em 2023. “A marcação a ferro quente é parte do protocolo obrigatório de vacinação contra brucelose, uma doença que também pode afetar as pessoas”, afirmou o relator naquele colegiado, deputado Vicentinho Júnior (PP-TO).

“A marcação a ferro quente é apenas um entre vários métodos disponíveis de identificação animal e demonstra ser particularmente eficaz em ambientes nos quais outros procedimentos, como brincos de orelha e tatuagens, são menos eficazes ou trazem riscos adicionais, como infecção”, defendeu Vicentinho Júnior.

Bem-estar animal
O autor da proposta, deputado Célio Studart (PSD-CE), afirmou que a marcação a ferro quente causa sofrimento desnecessário ao animal  e "pode ser substituída por outras formas que causem menos ou nenhuma dor”.

Em entrevistas, Studart disse que o texto foi motivado pela difusão de vídeo com uma veterinária marcando a cara de um bezerro a ferro quente em Tocantins. Em 2019, o cantor sertanejo Leonardo também foi alvo de críticas nas mídias sociais por razão semelhante.

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Comissão aprova isenção do Imposto Territorial Rural das áreas sujeitas a inundações periódicas

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QUE Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Pezenti (MDB-SC)
O deputado Pezenti é o autor da proposta

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3678/21, que exclui da base de cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR) as áreas sujeitas a inundações periódicas que impossibilitam, ainda que temporariamente, a exploração econômica.

O relator, deputado Pezenti (MDB-SC), recomendou a aprovação. “A proposta busca corrigir um equívoco na legislação tributária brasileira, que já retira da incidência de ITR aquelas áreas não passíveis de utilização”, destacou Pezenti.

O texto aprovado altera a Lei do ITR. A pedido proprietário interessado, a certificação das áreas isentas do ITR será feita pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme regulamentação posterior.

Para o deputado Pinheirinho (PP-MG), autor da proposta, não faz sentido manter como tributáveis as áreas constantemente inundadas. Segundo ele, entre as áreas beneficiadas com a futura isenção de ITR está o Pantanal – o menor dos seis biomas do Brasil, localizado em Mato Grosso do Sul e em Mato Grosso, estendendo-se ainda para o Paraguai e a Bolívia.

Com área equivalente a 1,76% do país, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Pantanal é tido como a maior superfície alagada do planeta. O período de cheias coincide com as chuvas, de outubro a maio.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Projeto cria taxa sobre emissão de gases poluidores a ser cobrada dos usuários de transporte aéreo e terrestre

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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Homenagem aos atuais e aos novos integrantes do BRICS. Dep. Fausto Pinato (PP - SP)
Fausto Pinato, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 4748/24, em análise na Câmara dos Deputados, prevê a taxação das emissões de carbono do transporte aéreo e terrestre (transporte coletivo interestadual e internacional). Os recursos arrecadados serão aplicados em projetos ambientais.

Pela proposta, a Taxa de Compensação de Emissões de Gases de Efeito Estufa (TCE-GEE) será cobrada dos usuários de transporte aéreo e terrestre com base na estimativa de emissões de GEE por passageiro.

O valor será definido em regulamento próprio considerando:

  • a distância percorrida;
  • o modal de transporte (terrestre ou aéreo);
  • as emissões estimadas de GEE por quilômetro percorrido.

Estarão isentos da taxação os usuários de transporte utilizado exclusivamente para fins de assistência humanitária ou emergencial.

Fundo
Os recursos arrecadados pela taxa serão depositados no Fundo Nacional de Compensação de Emissões de Gases de Efeito Estufa (FNC-GEE), gerido pelos ministérios dos Transportes e da Agricultura. Poderão ser financiados projetos que tenham por objetivos:

  • estimular o plantio de florestas de reflorestamento e sistemas agroflorestais
    em unidades de produção agropecuária;
  • promover a recuperação de vegetação nativa e a recomposição florestal em
    unidades de produção agropecuária;
  • desenvolver e propor planos de produção florestal de florestas plantadas em
    unidades de produção agropecuária para a produção de celulose, madeira,
    energia e outros fins;
  • prestar apoio técnico à implementação dos programas de fomento às
    florestas plantadas em unidades de produção agropecuária;
  • desenvolver e propor planos de produção sustentável;
  • apoiar o Ministério da Agricultura e Pecuária na elaboração do Plano
    Nacional de Desenvolvimento de Florestas Plantadas (Decreto 8.375/14);
  • implementar programas de educação ambiental e incentivo à adoção de
    práticas sustentáveis e conscientização sobre mudanças climáticas;
  • apoiar pesquisa e desenvolvimento de tecnologias de transporte de baixo
    carbono, incluindo eletrificação de veículos e combustíveis renováveis.

O deputado Fausto Pinato (PP-SP), autor da proposta, afirma que o Brasil precisa se alinhar às estratégias globais de mitigação da crise climática. Segundo ele, o projeto de taxação das emissões foi baseado em práticas internacionais.

“A TCE-GEE não apenas incentiva a redução de emissões no setor de transporte, mas também impulsiona a modernização e a sustentabilidade econômica do País”, diz Pinato.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo por cinco comissões: Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Viação e Transportes; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto prevê vacinação gratuita para animais domésticos

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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputado Capitão Alberto Neto fala ao microfone
Capitão Alberto Neto, o autor do projeto

O Projeto de Lei 231/25 torna obrigatório o registro em cadastro específico dos tratores e máquinas agrícolas que podem transitar em vias públicas. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Trânsito Brasileiro.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento mantém, desde 2023, o Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro). Atualmente, cabe ao dono decidir se cadastra ou não os equipamentos nessa plataforma.

“O Renagro facilita a emissão de alertas de furto e de roubo de equipamentos”, disse o autor da proposta, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). “A mudança na lei contribuirá para a proteção desse patrimônio”, defendeu o parlamentar.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Regulamentação da reforma tributária é sancionada; conheça a nova lei

Regulamentação da reforma tributária é sancionada; conheça a nova lei

Ricardo Stuckert/Secom-PR
Presidente Lula (C) sanciona a lei que regulamenta a reforma tributária

A Lei Complementar 214/25, que regulamenta a reforma tributária, contém detalhes sobre cada regime com redução ou isenção de incidência de tributos. O texto também define regras sobre a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback), a compra internacional pela internet e a vinculação dos mecanismos de pagamento com sistema de arrecadação.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei nesta quinta-feira (16), com alguns vetos a trechos do texto aprovado pelo Congresso Nacional. A lei teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, aprovado em dezembro pela Câmara dos Deputados.

A lei regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI.

Confira alguns pontos da lei:

  • devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS nas faturas de energia, água, gás e telecomunicações para pessoas de baixa renda;
  • alíquota máxima de 0,25% para os minerais – contra o máximo de 1% estipulado pela emenda constitucional da reforma tributária;
  • redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos;
  • todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral;
  • turista estrangeiro contará com devolução de tributos em produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem;
  • manutenção da alíquota de 8,5% para Sociedades Anônimas de Futebol (SAF).

Alíquota
Segundo o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, a alíquota média da soma do IBS e da CBS deverá ficar em torno de 28%. O Executivo deve divulgar nota na próxima semana com o número detalhado. "A projeção dos dados que nós temos hoje aponta para uma alíquota dessa ordem", disse.

Appy lembrou que a lei estabelece que, caso o somatório fique acima de 26,5% em 2031, o Executivo encaminhe proposta para ajustar o percentual para esse patamar.

Vetos
O Poder Executivo vetou 15 trechos do texto que regulamenta a reforma. "Quinze blocos de vetos para um projeto de 544 artigos é muito pouco. A opção do Executivo foi respeitar a decisão do Congresso com relação à regulamentação da reforma tributária", disse Appy, reforçando que o governo buscou manter o texto aprovado pelo Legislativo.

Um dos vetos concedia isenção de cobrança da CBS e do IBS para fundos de investimentos e patrimoniais. Segundo justificativa do governo, esse tipo de isenção não tinha amparo constitucional, que estabelece as entidades com benefícios fiscais ou isentas da cobrança de impostos. Ficaram de fora os fundos de investimento Imobiliário (FII) e os nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro).

Bens minerais
Outro veto deixa claro que o Imposto Seletivo (IS), incidente em produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, não se aplica à extração de minerais. "O veto foi feito para respeitar o texto constitucional", disse Appy.

A emenda constitucional da reforma já define que não há incidência de IS sobre bens e serviços exportados, à exceção de minerais extraídos.

Responsabilidade solidária
Outro trecho vetado previa que o comprador que paga o IBS e a CBS sobre uma operação fosse solidariamente responsável pelo valor pago. Ou seja, caso o fornecedor não fizesse a contribuição depois do pagamento, o comprador poderia ser responsabilizado por fazê-lo.

Segundo o Executivo, a prática poderia “gerar insegurança jurídica sobre a responsabilidade tributária e desestimular o mecanismo de recolhimento do IBS e da CBS nas hipóteses em que não esteja disponível o split payment”.

O recolhimento na liquidação financeira (split payment) permitirá a troca de informações entre os contribuintes em cada elo da cadeia produtiva e o sistema comum do IBS e da CBS, instituído pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.

Com base nas informações sobre as operações, do valor obtido com a venda por esses meios de pagamento será debitado o tributo devido pelo vendedor, ficando com ele apenas a diferença, descontadas ainda as taxas pelo uso dos sistemas de pagamento e os créditos dos tributos apurados nas outras etapas.

Confira outros vetos:

  • alíquota reduzida de 60% do IBS e da CBS para sistemas de segurança e de proteção de transações bancárias indevidas por furto e roubo;
  • recriação da Escola da Administração Fazendária (Esaf);
  • regulamentação de como produtores rurais não contribuintes do IBS e da CBS fariam ajustes tributários anuais para recolher impostos diferidos (adiados).

Cashback
Novidade no sistema tributário nacional, a devolução de tributos a pessoas de baixa renda beneficiará o responsável por família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal por pessoa declarada de até meio salário mínimo.

A pessoa que receber a devolução deverá residir no território nacional e possuir CPF ativo, mas o mecanismo envolve as compras de todos os membros da família com CPF. As regras para o cashback valerão a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS.

Um regulamento definirá o método de cálculo e de devolução, mas desde já o texto prevê que serviços ou bens com periodicidade mensal de consumo terão o valor de devolução concedido na conta, a exemplo de energia elétrica, água e esgoto e gás natural.

Em outras situações, o governo transferirá o dinheiro aos bancos em 15 dias após a apuração, que terão outros 10 dias para repassar aos beneficiados.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados aprovaram em dezembro o projeto que regulamenta a reforma tributária

Quanto às alíquotas, o texto estabelece a devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS:

  • na compra de botijão de gás de 13 kg ou fornecimento de gás canalizado;
  • contas de água, energia elétrica e telecomunicações.

Nos demais casos, a devolução será de 20% da CBS e do IBS, exceto para produtos com incidência do Imposto Seletivo.

Por lei específica, cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios) poderá fixar percentuais maiores, incidentes somente sobre sua parcela do tributo e diferenciados em razão de renda familiar.

Cesta básica
Na cesta básica, que terá alíquota zero desses tributos sobre o consumo, além dos produtos típicos, como arroz, feijão, leite, manteiga, carnes e peixes, açúcar, macarrão, sal, farinha de mandioca e de milho, o texto inclui outros.

Confira:

  • fórmulas infantis;
  • óleo de babaçu;
  • pão francês;
  • grãos de milho e de aveia;
  • farinhas de aveia e de trigo;
  • queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco e do reino;
  • farinha e massas com baixo teor de proteína;
  • fórmulas especiais para pessoas com doença inatas do metabolismo;
  • mate.

Frutas e ovos
Ainda conforme previsão da própria emenda constitucional da reforma (EC 132), haverá redução de 100% das alíquotas de IBS e CBS para ovos, coco, frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou adoçantes.

Quanto aos produtos hortícolas (legumes e hortaliças), a lei deixa de fora cogumelos e trufas, mas isenta alcachofra e aspargos, ambos alimentos mais caros e de pouco uso pela população em geral, justificativa usada pela Fazenda para selecionar os tipos de produtos listados nesta isenção e também para a redução de 60% da alíquota de outros alimentos.

A lei também inclui plantas e produtos de floricultura para hortas e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais (bulbos, mudas, tubérculos, flores).

Redução de 60%
Para outros alimentos de consumo mais frequente das pessoas, haverá redução de 60% das alíquotas, embora nem todos os preços sejam de acesso popular, exceto talvez em regiões litorâneas.

Em relação aos crustáceos, por exemplo, contarão com a redução: ostras, camarões, lulas, polvos e caranguejos, mas não terão alíquota menor as lagostas e o lagostim.

Estão nesta lista ainda:

  • leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • mel natural, farinhas de outros cereais, amido de milho;
  • óleos de soja, palma, girassol, cártamo, algodão, canola e coco;
  • massas alimentícias recheadas;
  • sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, adoçantes ou conservantes;
  • polpas de frutas sem adição de açúcar, adoçante ou conservante;
  • pão de forma;
  • extrato de tomate;
  • cereais em grão, amendoim.

Produtos in natura
A proposta reduz em 60% a CBS e o IBS incidentes sobre a venda de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, considerados aqueles não submetidos a nenhum processo de industrialização.

Serão permitidos, entretanto, beneficiamentos básicos, como resfriamento, congelamento, secagem, limpeza, debulha de grãos, descaroçamento ou acondicionamento indispensável ao transporte.

A redução se aplica, assim, principalmente ao atacadista ou atravessador de produtos dessa natureza.

Insumos e agrotóxicos
Agrotóxicos, insumos agropecuários, fertilizantes, rações para animais, material de fertilização, vacinas veterinárias e outros materiais usados na agropecuária contarão com redução de 60% dos tributos se registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária.

Entram ainda licenciamento de direitos sobre cultivares e vários serviços, como de técnico agrícola, veterinário, agronômico, pulverização de agrotóxicos, inseminação artificial, plantio, irrigação e colheita.

Nanoempreendedor
O texto cria uma espécie de nova categoria profissional, chamada de nanoempreendedor, que não precisará pagar IBS e CBS, contanto que não tenha aderido ao regime simplificado do microempreendedor individual (MEI).

Para isso, a pessoa física deve faturar até R$ 40,5 mil ao ano (50% do limite para adesão ao Simples).