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Lei que regulamenta direitos de trabalhadores domésticos completa dez anos

Lei que regulamenta direitos de trabalhadores domésticos completa dez anos

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Benedita da Silva (PT - RJ)
Benedita da Silva chamou atenção para os casos de trabalhadoras resgatadas

Passados dez anos da aprovação da lei que regulamentou os direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras domésticas (LC 150/15), deputados e representantes da categoria lutam para garantir esses direitos, melhorar o ambiente de trabalho e alcançar novas conquistas, como o abono salarial do PIS e o acesso a creches públicas.

A deputada Benedita da Silva (PT-RJ) chamou atenção para os vários os casos de trabalhadores sendo resgatados em situação semelhante à escravidão. “Nós temos tido avanços, mas ainda não concluímos a tarefa de ter as trabalhadoras domésticas com seus direitos conquistados cumpridos pelos seus empregadores”, afirma.

Benedita da Silva atuou tanto pela aprovação da Emenda Constitucional 72, de 2013 – que equiparou os direitos dos trabalhadores domésticos aos dos demais – quanto pela lei que regulamentou os direitos.

Para a secretária da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, Maria Isabel Castro, é necessária a implementação da Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). “Ela garante a essa categoria trabalho decente, trabalho digno, que é a nossa luta hoje, foi essa a luta das mulheres que nos antecederam. Foi pela valorização, pela visibilidade da categoria”, disse.

A representante dos trabalhadores ressaltou a reivindicação pelo abono salarial, pago aos demais trabalhadores que ganham até dois salários mínimos.

Direitos
Em 2015, a lei garantiu aos domésticos o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o seguro-desemprego; e regulamentou vários outros benefícios, como auxílio-creche, salário-família, adicional noturno, indenização por demissão sem justa causa e pagamento de horas extras.

A empregada doméstica Maria Eliane Silva, de 58 anos, lembrou que o cenário sem direitos trabalhistas era muito diferente. “Se a gente não estudava, ficava na casa, trabalhava até a hora que fosse necessário. Tipo, depois das sete, você servia jantar, você fazia uma coisa, você fazia outra. E a gente acaba que vai mexendo em algo e quando dá fé, o tempo já passou." E tudo sem receber nada além do salário combinado, disse ela.

Segundo o Ministério do Trabalho, o país tem 6 milhões de empregados domésticos, sendo que mais de 90% são mulheres. Apenas um terço tem carteira assinada.

Projeto cria programa de capacitação de mulheres para atuar no turismo

Projeto cria programa de capacitação de mulheres para atuar no turismo

Divulgação/Câmara dos Deputados
Roberta Roma, autora da proposta

O Projeto de Lei 763/25 cria um programa de qualificação profissional para mulheres no setor de turismo e eventos, com prioridade para mães solo e mães de pessoas com deficiência. Também poderão participar mulheres desempregadas ou subempregadas e as que possuem renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo.

A proposta foi apresentada pela deputada Roberta Roma (PL-BA) à Câmara dos Deputados. “O setor de turismo e eventos apresenta demanda crescente por mão de obra qualificada, sendo uma oportunidade de inserção laboral para mulheres que enfrentam dificuldades de acesso ao mercado de trabalho”, afirma.

Objetivos
O programa terá como objetivos:

  • a capacitação profissional gratuita de mulheres em vulnerabilidade econômica;
  • a inclusão de mulheres no mercado de trabalho formal e informal do setor de turismo e eventos;
  • a orientação para o desenvolvimento de habilidades técnicas e interpessoais;
  • o estímulo à independência financeira das beneficiárias;
  • a redução das desigualdades de gênero no mercado de trabalho.

As participantes do programa terão acesso a:

  • cursos presenciais e on-line nas áreas de turismo, hotelaria, recepção de eventos, atendimento ao cliente e idiomas;
  • auxílio financeiro para transporte e alimentação durante o período de capacitação;
  • creches e serviços de apoio para mães que necessitem de assistência no cuidado dos filhos;
  • parcerias para encaminhamento ao mercado de trabalho;
  • certificação reconhecida pelo Ministério do Turismo e pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Roberta Roma explica que a capacitação gratuita e a oferta de suporte visam a garantir a efetiva participação das beneficiárias no programa. “Além disso, a colaboração com o setor privado e com instituições de ensino proporcionará qualificação alinhada às necessidades do mercado.”

Parcerias
O projeto estabelece ainda a implementação do programa pelo governo federal, em parceria com estados, municípios, instituições do Sistema S (Senac, Sebrae e Senai), universidades e empresas do setor de turismo e eventos.

O financiamento será feito com recursos orçamentários da União, convênios com instituições privadas e contribuições do Fundo Geral do Turismo.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova projeto que cria a carteira profissional do técnico de segurança do trabalho

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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Desafios do Setor de Distribuição de Energia Elétrica. Dep. Daniel Almeida (PCdoB - BA)
Almeida: projeto reconhece importância dos profissionais na redução dos acidentes e doenças do trabalho

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que cria o documento de identidade profissional do técnico de segurança do trabalho.

Segundo o texto, as normas para a expedição e o modelo do documento serão definidas pela Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho, que será responsável pela emissão da identidade profissional.

Para a emissão da nova carteira, o profissional habilitado deverá apresentar documentos oficiais e originais para comprovar:

  • nome completo;
  • filiação;
  • nacionalidade;
  • naturalidade;
  • data de nascimento;
  • estado civil;
  • CPF; e
  • número do registro profissional.

O texto aprovado determina ainda que o documento conterá o tipo sanguíneo, a fotografia e a assinatura do profissional identificado, assim como a assinatura do presidente da entidade expedidora.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), ao Projeto de Lei 4454/20, do deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP). “A proposição precisa de alguns ajustes de modo a respeitar o princípio da liberdade de associação profissional ou sindical, assim como o princípio da liberdade de exercício profissional”, pontuou Almeida.

Pelo novo texto, a Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho fornecerá carteira ao técnico não sindicalizado, desde que habilitado e registrado no Ministério do Trabalho e Emprego.

“O projeto reconhece a importância dos técnicos de segurança do trabalho para a redução dos acidentes e doenças do trabalho, e, portanto, para a melhoria dos ambientes do trabalho do país”, concluiu o relator.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto cria política de valorização das trabalhadoras do telemarketing

Projeto cria política de valorização das trabalhadoras do telemarketing

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Silvye Alves (UNIÃO - GO)
Silvye Alves: trabalhadoras enfrentam jornadas de trabalho longas e estressantes

O Projeto de Lei 2777/24 estabelece medidas de valorização, proteção e promoção dos direitos das mulheres trabalhadoras operadoras de telemarketing. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

“O setor de telemarketing  emprega milhares de pessoas, predominantemente mulheres, que atuam em condições que frequentemente expõem esses trabalhadores a altos níveis de estresse, jornadas extenuantes e riscos de saúde física e mental”, justifica a autora do texto, deputada Silvye Alves (União-GO).

“Além disso, essas trabalhadoras enfrentam desafios, como a possibilidade de automação de suas funções e mudanças nos modelos de negócios e suas regulações, o que ameaça seus empregos”, acrescentou.

O projeto considera trabalhadoras operadoras de telemarketing aquelas que atendem usuários, oferecem serviços e produtos, prestam serviços técnicos especializados, realizam pesquisas, fazem cobrança e cadastramento de clientes, sempre via teleatendimento, seguindo roteiros para captar, reter ou recuperar clientes.

Direitos
O texto estabelece que, sem prejuízo dos direitos previstos na legislação trabalhista e nas convenções coletivas, as empresas deverão garantir aos trabalhadores do telemarketing em geral, com atenção especial às mulheres, às pessoas com deficiência e a outros grupos em desvantagem:

- jornada e intervalos de trabalho condizentes com a atividade, a saúde e a dignidade;

- atendimento de necessidades fisiológicas;

- mobiliário e condições sanitárias e ambientais de trabalho adequadas;

- capacitação em técnicas de descompressão emocional e métodos de enfrentamento do estresse;

- programas de saúde ocupacional e de prevenção de riscos ambientais;

- planos de transição para trabalhadoras e trabalhadores cujas funções estejam ameaçadas pela automação; e

- combate do assédio sexual e moral e de outras formas de violência no ambiente de trabalho.

Política
A proposta cria ainda a Política Nacional pela Valorização e Proteção das Trabalhadoras Operadoras de Telemarketing. Para orientá-la, o Ministério do Trabalho e Emprego manterá e divulgará dados sobre o mercado do telemarketing, incluindo informações sobre contratação, demissão, remuneração, condições de trabalho, gênero, idade e outros critérios relevantes.

Os instrumentos da política incluem a constituição de mesas de diálogo entre governo, representantes das empresas e trabalhadoras para avaliar o mercado e implementar medidas preventivas; e a promoção da requalificação profissional e da empregabilidade por meio de programas federais.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Comunicação; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

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