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sexta-feira, agosto 21, 2026
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Câmara pode votar nesta manhã indicações para os conselhos de Justiça e do Ministério Público

Câmara pode votar nesta manhã indicações para os conselhos de Justiça...

Gilmar Ferreira/Ag.CNJ
Sede do Conselho Nacional de Justiça em Brasília
Deputados vão eleger o indicado da Câmara para o CNJ

A Câmara dos Deputados se reúne nesta terça-feira (28) com 35 propostas na pauta, entre elas 19 requerimentos de urgência e a eleição de integrantes para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Esses conselhos são órgãos de controle externo do Poder Judiciário e do Ministério Público, respectivamente. Eles fiscalizam a atuação administrativa e financeira dessas instituições e o cumprimento dos deveres funcionais de juízes e promotores.

A Constituição determina que a Câmara dos Deputados e o Senado indiquem alguns dos membros desses conselhos. O mandato é de dois anos.

A sessão está marcada para as 9 horas.

Entre os projetos que estão na pauta, estão:

  • o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 846/25, que susta os efeitos do Decreto 12.686/25, que instituiu a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva;
  • o Projeto de Lei (PL) 6461/19, que institui o Estatuto do Aprendiz;
  • o PL 399/25, que altera a legislação sobre qualidade de combustíveis no país para reforçar os mecanismos de penalização das infrações e fiscalização do setor; e
  • o PL 1923/24, cria o Operador Nacional do Sistema de Combustíveis (ONSC) para monitorar em tempo real estoques e movimentação de combustíveis no Brasil.

Veja a pauta completa

Motta cita notícia sobre plano de atentado contra promotor e defende "resposta firme" no combate ao crime organizado

Motta cita notícia sobre plano de atentado contra promotor e defende...

Marina Ramos/Câmara dos Deputados
Reunião com as Bancadas do Sul e Sudeste. Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB)
Hugo Motta, presidente da Câmara dos Deputados

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a notícia divulgada nesta sexta-feira (24) sobre os planos de assassinato contra o promotor de Justiça Lincoln Gakiya e o coordenador de presídios Roberto Medina "exige resposta firme do Estado".

"Na Presidência da Câmara, fiz questão de pautar matérias que dão instrumentos para quem combate o crime", disse Motta, em seu perfil na rede social X.

"Só neste mês, aprovamos vários projetos, a exemplo do PL 4176/25, que endurece as penas para homicídios de agentes de segurança e seus parentes. Também o PL 1307/23, assegurando maior proteção para quem investiga o crime organizado. Vamos continuar avançando sem descanso. Proteger quem nos protege é uma obrigação", declarou.

Segundo notícias divulgadas pela imprensa, o Ministério Público e a Polícia Civil de São Paulo realizaram nesta sexta-feira a Operação Recon, que desarticulou um plano de atentado de uma facção criminosa contra o promotor e o coordenador de presídios. Na operação, foram cumpridos 25 mandados de busca e apreensão em municípios paulistas.

Câmara aprova projeto que cria punição para o crime de usar pessoas como escudo humano

Câmara aprova projeto que cria punição para o crime de usar...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados aprovaram o projeto na sessão do Plenário

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de usar pessoas como escudo humano. A proposta também aumenta a pena de outros crimes, como roubo em residências e dá mais poder a delegados de polícia e ao Ministério Público em ações sem autorização judicial. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), o Projeto de Lei 4500/25 foi aprovado nesta terça-feira (21) na forma do substitutivo do relator, deputado Coronel Ulysses (União-AC).

Segundo o texto, poderá ser punido com 6 a 12 anos de reclusão quem for condenado por se utilizar de pessoa como escudo em ação criminosa a fim de facilitar ou assegurar a execução, a impunidade ou a vantagem de outro crime.

Se esse crime for praticado por organização criminosa ou realizado contra duas ou mais pessoas, a pena será aumentada até o dobro. Essa pena será aplicada sem interferir na aplicação de outras relativas a crimes conexos mais graves.

Extorsão
O projeto também prevê punição para o crime de extorsão envolvendo a ação de organização criminosa.

A pena para esse crime, chamado de extorsão por crime organizado, será reclusão de 8 a 15 anos, em vez dos atuais 4 a 10 anos, se tiver sido cometido com a finalidade de:

  • obrigar ou constranger, por qualquer meio, alguém a adquirir o fornecimento de serviços essenciais ou de interesse coletivo (TV a cabo, por exemplo);
  • exigir autorização ou qualquer vantagem financeira para o livre exercício de atividade comercial, política ou econômica;
  • implementar cobranças ou qualquer forma de autorização para livre circulação.

Também haverá aplicação desse tipo penal se o agente, com o objetivo de obter vantagem financeira pela exploração ilegal da mesma atividade, vier a constranger ou ameaçar, por qualquer meio, servidor, funcionário ou empregado de órgão, empresa ou concessionária que preste:

  • serviço público;
  • serviço essencial ou de interesse coletivo; ou
  • serviços de telecomunicações.

Poderes de investigação
O projeto altera o Código de Processo Penal para permitir ao Ministério Público e às polícias civil e federal acessar, sem autorização judicial, dados de celular encontrado por acaso em ambiente no qual o agente esteja em situação de flagrante pela prática de infração penal de qualquer natureza.

Poderão ser acessados dados pessoais e conteúdo de comunicação privada de dispositivo móvel quando necessários à produção de prova, à investigação ou para interromper o crime.

Outra hipótese é o acesso de dados do dispositivo que estava com a pessoa pega em flagrante se ela autorizar. Caso essa autorização não seja dada, o texto determina que, se houver pressa em interromper o crime ou para apurar os fatos, o delegado ou o promotor deverão apresentar rapidamente pedido ao juiz para a quebra de sigilo das comunicações. O juiz deverá decidir em 24 horas.

Custodiados
Em relação aos custodiados (presos provisórios, presos condenados, presos domiciliares ou internos por condição psiquiátrica), o PL 4500/25 permite ao delegado de polícia, aos policiais e aos membros do Ministério Público acesso a imagens de câmeras de videomonitoramento de estradas, rodovias, praças de pedágios e às informações dos sistemas de monitoramento eletrônico dessas pessoas.

Golpes com Pix
Já nos crimes patrimoniais com indícios de utilização de Pix ou outras modalidades de pagamento eletrônico para enganar a vítima, o texto permite ao delegado de polícia ou ao membro do Ministério Público:

  • pedir informações sobre os dados cadastrais bancários e demais informações para esclarecer o crime, sem prejuízo da manutenção do conteúdo protegido pelo sigilo bancário; e
  • solicitar o bloqueio imediato e temporário dos valores transferidos para a conta do usuário recebedor até análise da medida pelo juiz.

O projeto exige ainda das instituições financeiras que desenvolvam mecanismos para a realização imediata desse bloqueio temporário.

Se o processo avançar e chegar à fase de aplicação da sentença, o juiz poderá determinar o encerramento da conta do usuário recebedor que seja coautor do crime e a inclusão de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito, assim como a suspensão mínima de um ano para a abertura de nova conta em instituições bancárias.

Furto e roubo
Em relação ao furto no interior de domicílio, o projeto aprovado aumenta a pena de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos, tanto na residência urbana quanto rural.

No caso do roubo qualificado, o texto prevê o aumento de 2/3 da pena padrão de reclusão de 4 a 10 anos se o crime ocorrer no interior de domicílio urbano ou rural, de estabelecimento comercial, de agência bancária ou de veículo de transporte coletivo de passageiros.

Além disso, o roubo nesses locais passa ser considerado hediondo, o que impede o acesso a graça, indulto, anistia e aumenta o tempo de regime fechado para progressão ao regime semi-aberto.

Somente tentativa
Ainda sobre o crime de roubo, o projeto impede a aplicação de 1/3 a 2/3 da pena caso o crime tenha sido apenas tentado, e não efetivamente praticado nos seguintes casos:

  • se foi praticado por duas ou mais pessoas;
  • se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente sabe disso;
  • se o roubo for de veículo automotor e ele seja levado para outro estado ou para o exterior;
  • se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade;
  • se o objeto roubado for substância explosiva ou acessório que possibilite sua fabricação, montagem ou emprego;
  • se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;
  • se os objetos roubados forem fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecer ou transmitir energia elétrica ou para telefonia ou transferência de dados, assim como equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários;
  • se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;
  • se há destruição com uso de explosivo;
  • se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido;
  • se da violência resulta lesão corporal grave ou morte.

Receptação
Quanto à receptação de produtos dos crimes, o projeto aumenta a pena geral de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos; e receptação qualificada de 3 a 8 anos de reclusão para 6 a 18 anos. Essa compra ou transporte de coisa roubada ou furtada se refere ao uso comercial ou industrial do bem.

Outra situação de aumento de pena prevista é quando os bens são de patrimônio da União, de estados, do Distrito Federal ou de municípios, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista ou empresas concessionárias de serviços públicos.

Nesses casos, a pena atual é aplicada em dobro, e o projeto passa para o triplo. Assim, em vez de um máximo de 8 anos, o condenado pode pegar até 18 anos.

Mesmo aumento (dobro para triplo) é previsto para fios, cabos condutores, transformadores, baterias ou equipamentos utilizados para o serviço público ou de utilidade pública, essencial ou de interesse coletivo.

No entanto, a nova redação para o dispositivo acaba alterando trecho incluído pela recente Lei 15.181/25, que lista também o caso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia, transferência de dados ou cargas em trens.

Organização criminosa
Na lei que define os crimes de organização criminosa, o projeto propõe pena de reclusão de 12 a 30 anos para os condenados por participar da organização se ela for armada. Atualmente, a pena nesse caso é de 4,5 anos a 12 anos.

Cria-se ainda novo agravante, com penas aumentadas da metade, se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, explosivo ou qualquer outro meio que cause risco coletivo.

Crimes de advogados
Na mesma lei, advogados que se utilizam de sua condição de defensores para ajudar a organização na prática de crimes poderão ser punidos com 3 a 8 anos de reclusão.

Nesse caso, o advogado será considerado como integrante da organização por facilitar a comunicação entre membros da organização, incluindo a realização de visitas a presídios com a finalidade de transmitir ordens, orientações e informações destinadas à prática de infrações penais ou sua ocultação.

Igual enquadramento no crime poderá ocorrer se o advogado transmitir informações sigilosas sobre investigações, processos, agentes e autoridades públicas aos integrantes de organizações criminosas ou a pessoas a elas relacionadas.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Câmara aprova novos critérios para Justiça decretar prisão preventiva

Câmara aprova novos critérios para Justiça decretar prisão preventiva

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Paulo Abi-Ackel (PSDB - MG)
Paulo Abi-Ackel, relator do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que muda o Código de Processo Penal para incluir novos casos nos quais será recomendada a conversão da prisão em flagrante para prisão preventiva.

O Projeto de Lei 226/24, do Senado, foi aprovado nesta terça-feira (21) com mudanças feitas pelos deputados e retorna para nova votação dos senadores. O texto foi alterado pelo relator em Plenário, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG).

Segundo Abi-Ackel, essas prisões atualmente são feitas a partir de aspectos abstratos. "O que se busca no projeto é melhorar o regramento, torná-lo mais claro, para o juiz fundamentar claramente as razões para mudar a prisão de flagrante para preventiva" afirmou.

A proposta lista novas hipóteses em que será admitida a conversão do flagrante em prisão preventiva:

  • se houver provas que indiquem a prática reiterada de infrações penais pelo agente;
  • se a infração penal tiver sido praticada com violência ou grave ameaça contra a pessoa;
  • se o agente já tiver sido liberado anteriormente em audiência de custódia relativa a outra infração penal, exceto se tiver sido absolvido dela posteriormente ou se a prisão tiver sido considerada ilegal pelo juiz;
  • se o agente tiver praticado a infração penal na pendência de inquérito ou ação penal;
  • se tiver ocorrido fuga ou houver perigo de fuga; ou
  • se houver perigo de perturbação da tramitação e do andamento do inquérito ou da instrução criminal, bem como perigo para a coleta, a conservação ou a não contaminação da prova.

Periculosidade
Atualmente, um dos motivos para o juiz decretar a prisão preventiva de um suspeito é para a garantia da ordem pública. Nesse sentido, o texto lista critérios para considerar a periculosidade do agente que poria em risco a ordem pública:

  • o modo de atuação (modus operandi), inclusive quanto ao uso reiterado de violência ou grave ameaça à pessoa ou quanto à premeditação do agente para a prática de crimes;
  • a participação em organização criminosa;
  • a natureza, a quantidade e a variedade de drogas, armas ou munições apreendidas; ou
  • o receio fundamentado de voltar à prática de crimes (reiteração delitiva), inclusive em razão da existência de outros inquéritos e ações penais em andamento relativos a crimes hediondos ou que envolvam organização criminosa que utilize ou tenha à sua disposição armas de fogo.

Segundo o projeto, não será possível prisão preventiva com base em alegações abstratas de gravidade do crime. Assim, devem ser demonstrados concretamente qual o perigo do agente detido e o risco que ele leva à ordem pública, à ordem econômica, à regularidade do processo criminal ou à aplicação da lei penal.

Do texto original, Abi-Ackel retirou dos critérios para aferir a periculosidade o fato de o agente participar de milícias ou ter cometido crimes sexuais contra vulneráveis.

Coleta de DNA
O PL 226/24 determina ao Ministério Público ou ao delegado de polícia que peça ao juiz a coleta de material biológico (DNA) para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado, na forma da Lei 12.037/09, nos seguintes casos:

  • prisão em flagrante por crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa;
  • por crime contra a dignidade sexual;
  • de agente em relação ao qual existam elementos probatórios que indiquem integrar organização criminosa que tenha à sua disposição armas de fogo;
  • de agente responsável por crimes listados como hediondos.

A coleta de material biológico deverá ser feita, preferencialmente, na própria audiência de custódia ou no prazo de dez dias de sua realização por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

O relator do projeto, deputado Paulo Abi-Ackel, afirmou que é necessário delimitar os crimes em que é cabível coletar material biológico para perfil genético do preso em flagrante. "Restringimos a possibilidade de coleta de material genético aos crimes previstos na Lei de Crimes Hediondos, além do crime de organização criminosa armada", disse.

Segundo ele, a ideia não é coletar material biológico de forma indiscriminada, mas sim apenas em hipóteses de gravidade extrema. "Ao restringir a coleta, preserva-se a proporcionalidade, evitando recrudescimentos desnecessários no tratamento jurídico de crimes menos graves", afirmou.

Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, a líder do Psol, deputada Talíria Petrone (RJ), afirmou que o texto tem graves problemas. "Nosso sistema carcerário tem 40% de presos provisórios que sequer são julgados. Estamos rompendo o princípio da presunção de inocência", disse, ao citar a conversão da prisão de flagrante para provisória.

Já a deputada Bia Kicis (PL-DF) afirmou que seria necessária a coleta de material biológico para outros crimes contra liberdade sexual e assédio sexual. O relator aceitou ampliar as previsões de coleta para casos de crimes contra a dignidade sexual.

"Este projeto, ao mesmo tempo que dá mais instrumentos para executar a política de segurança pública, ele não afasta as garantias processuais e fundamentais", afirmou Bia Kicis.

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Câmara aprova regras de proteção da criança contra o trabalho em ambiente digital

Câmara aprova regras de proteção da criança contra o trabalho em...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Rogéria Santos (REPUBLICANOS-BA)
Rogéria Santos, relatora do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria regras de proteção da criança e do adolescente contra o trabalho infantil em ambiente digital. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), o Projeto de Lei 3444/23 foi aprovado na madrugada desta quinta-feira (16) na forma do substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).

No artigo do Estatuto da Criança e Adolescente que proíbe o trabalho a menores de 14 anos, exceto na condição de aprendiz, a relatora propõe outra exceção: participação em representações artísticas previamente autorizadas pela autoridade judiciária.

No entanto, estende a proibição ao trabalho em ambiente digital, inclusive sob a forma de produção de conteúdo, publicidade ou outras atividades econômicas.

Rogéria Santos afirmou que a fronteira entre "brincar e trabalhar, assistir e ser assistido, tornou-se sutil e muitas vezes imperceptível". "A revolução digital democratizou a criação artística e ampliou a liberdade de expressão. Mas multiplicou os riscos de exposição indevida, de exploração emocional e de influência desmedida sobre mentes ainda em formação", declarou.

Autorização judicial
Segundo o texto, caberá ao juiz autorizar por meio de alvará, em caráter excepcional, a participação de crianças e adolescentes em representações artísticas realizadas em ambiente digital.

Essas representações são definidas como aquelas que possuam cumulativamente:

  • natureza essencialmente cultural, recreativa ou lúdica;
  • produção regular de vídeos, áudios, textos e outras mídias com interação habitual com o público ou vínculo com empresas, agências ou patrocinadores;
  • objetivo de obter visibilidade pública; e
  • destinadas a fins profissionais ou comerciais.

Ao decidir sobre o pedido, o juiz deverá levar em consideração a concordância prévia da criança ou do adolescente e respeito à sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

Outros aspectos a considerar são a frequência e o desempenho escolar e a exposição comercial abusiva ou de contrapartida econômica não declarada.

A deputada Rogéria Santos informou que o texto foi elaborado com contribuições de órgãos do poder público, do Judiciário, do Ministério Público, de entidades da sociedade civil e de empresas do setor. "Esse processo de diálogo buscou conciliar a tutela integral dos direitos das crianças e dos adolescentes com a preservação da liberdade de expressão e a responsabilidade compartilhada dos diversos atores no ambiente digital", explicou.

Condições específicas
No alvará, o juiz deverá fixar, além de prazo de validade, jornada, remuneração e forma de difusão do conteúdo, condições como:

  • limites diários ou semanais de tempo dedicado à atividade;
  • depósito integral das receitas mensais em conta bancária vinculada, aberta em nome da criança ou do adolescente e sob controle judicial;
  • prestação de contas periódicas pelos pais, mães ou responsáveis legais da movimentação de valores autorizada pelo juiz;
  • acompanhamento psicológico ou pedagógico quando necessário à proteção integral.

Autorizações atuais
Autorizações já concedidas pelo juiz para atividades de crianças e adolescentes como intérpretes ou participantes contratados em obras audiovisuais, teatrais ou em outras produções artísticas não precisarão de nova autorização com as regras adicionais.

No entanto, devem seguir regras sobre proteção da imagem, da privacidade e da vedação de práticas abusivas de exposição ou publicidade.

Proteção da imagem
Segundo o texto, pais e responsáveis legais devem zelar, em conjunto, pela proteção da imagem da criança e do adolescente, inclusive em ambientes digitais.

Se houver divergência entre os detentores do poder familiar, prevalecerá a não divulgação, mas qualquer um deles poderá recorrer a uma solução extrajudicial ou judicial.

Quanto à remoção de conteúdo, os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação deverão retirá-los (imagens, vídeos e demais dados) independentemente de dano comprovado.

Para isso, bastará solicitação dos pais ou responsáveis legais ou da própria criança ou adolescente (a partir dos 16 anos de idade), conforme seu desenvolvimento progressivo.

O acesso deverá ser por meio de ferramenta simples, acessível e adequada à faixa etária. Um mesmo pedido deverá amparar a retirada do material em múltiplos endereços eletrônicos com conteúdo idêntico.

A empresa terá 48 horas para atender ao pedido, sem prejuízo da verificação da legitimidade do solicitante.

Será possível negar o pedido apenas nas hipóteses previstas em lei ou por determinação judicial, quando indispensável para preservar provas, por exemplo.

Quadro atual
Dados da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República revelam que 93% dos brasileiros entre 9 e 17 anos acessam a internet, e três em cada quatro manifestam o desejo de produzir conteúdo on-line. Dentre os 25 milhões de crianças e adolescentes brasileiros conectados, 83% possuem perfil em redes sociais, apesar das plataformas exigirem idade mínima de 13 anos.

Crítica
Na opinião do deputado Gilson Marques (Novo-SC), o projeto presume a má-fé dos pais. "A regra geral é que os pais querem cuidar bem dos filhos, e isto [o projeto] inviabiliza a autonomia da família", criticou.

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Comissão aprova criminalização de acorrentamento contínuo ou cruel de cães e gatos

Comissão aprova criminalização de acorrentamento contínuo ou cruel de cães e...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Políticas públicas para a prevenção, o rastreio, o diagnóstico e os cuidados de qualidade de distúrbios do sono. Dep. Bruno Ganem (PODE - SP)
Bruno Ganem, relator do projeto

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um crime específico para o ato de acorrentar cães ou gatos de forma permanente ou cruel. A pena prevista é reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda do animal.

O texto inclui um artigo na Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).

Foi aprovada a nova redação elaborada pelo relator, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), para o Projeto de Lei 2648/25, da deputada Silvye Alves (União-GO). Originalmente, a parlamentar propôs agravar a pena para maus-tratos nos casos de manutenção de cães acorrentados de forma permanente ou cruel.

O substitutivo do relator ampliou a abrangência do texto para incluir gatos e, em vez de prever agravante para o ato, criou um crime específico.

Segundo Bruno Ganem, a tipificação oferece maior clareza legal. “Ao tipificar de forma expressa as práticas como maus-tratos, a proposição oferece maior segurança jurídica para a atuação de policiais, de fiscais e do Ministério Público, além de reforçar o papel educativo e sancionador da lei”, afirmou Ganem.

Ele destacou ainda que a redação é proporcional e cuidadosa, vedando apenas as situações contínuas ou que causem sofrimento, dor ou lesões. “O projeto não proíbe toda forma de contenção, o que poderia conflitar com situações legítimas de manejo, contenção temporária ou segurança", esclareceu.

Próximos passos
A proposição ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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Mulheres cobram urgência na ratificação de convenção contra assédio e violência no trabalho

Mulheres cobram urgência na ratificação de convenção contra assédio e violência...

Michel Jesus / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Proposta de Ratificação da Convenção 190 da OIT pelo Brasil - que visa eliminar a violência e o assédio no trabalho
Audiência pública reuniu duas comissões da Câmara

Representantes do governo federal, do Ministério Público do Trabalho e de variadas entidades ligadas aos direitos das mulheres fizeram apelo à Câmara dos Deputados para a imediata ratificação da Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que busca a eliminação da violência e do assédio no ambiente de trabalho.

O governo brasileiro aderiu ao texto em 2023 e o enviou para análise do Congresso Nacional (MSC 86/23). Atualmente, está em análise da Comissão de Relações Exteriores da Câmara, onde chegou a receber parecer favorável da primeira relatora, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), mas enfrenta resistência de alguns partidos de direita.

Em audiência conjunta das comissões de Trabalho e das Mulheres, na terça-feira (30), a coordenadora do Comitê de Mulheres na entidade Internacional dos Serviços Públicos (ISP), Luciana de Melo, apresentou o slogan “Ratifica Já!”.

“É importante para as mulheres? Sim. Mas não pode ser uma luta só das mulheres. Esta convenção precisa ser uma luta da sociedade”, disse.

Coordenadora nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), Danielle Corrêa apresentou dados recentes que reforçam a urgência da ratificação.

“Somente neste ano (até setembro), foram recebidas 17.118 notícias de fato sobre violência e assédio no país. Há um aumento em média de 25% de denúncias a mais de ano a ano”, afirmou.

Michel Jesus / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Proposta de Ratificação da Convenção 190 da OIT pelo Brasil - que visa eliminar a violência e o assédio no trabalho. Representante da Fundação Friedrich Ebert no Brasil - Fundação Friedrich Ebert no Brasil, Jan Souverein
Jan Souverein: 21,5 milhões de brasileiras sofreram algum tipo de violência no trabalho

Gênero e raça
A situação é ainda mais crítica quando analisada sob os recortes de gênero e raça. A Fundação Friedrich Ebert, que atua no Brasil desde 1985, apresentou pesquisa em que 92% dos entrevistados admitem que mulheres sofrem mais situações de constrangimento e assédio no trabalho do que os homens.

No Brasil, 76% das mulheres já vivenciaram pelo menos um episódio de violência no trabalho. A maioria não denuncia por medo de retaliação ou por falta de confiança nas instituições. E a situação só tem piorado, segundo Jan Souverein, representante da fundação.

“Entre fevereiro de 2024 e fevereiro de 2025, 37,5% das mulheres sofreram algum tipo de violência. É o valor mais alto já registrado. Ou seja, em números absolutos, isso significa que 21,5 milhões de brasileiras foram vítimas nesse período. E esses números abrangem todas as formas de violência física, psicológica, econômica e sexual”, observou.

Mulheres negras estão entre as principais vítimas de violência e assédio no trabalho. A vice-presidente da Associação Brasileira de Mulheres LBTIs, Fernanda Perregil, destacou que a Convenção 190 da OIT amplia o foco sobre outros grupos vulneráveis. “A convenção traz uma profundidade para olhar essas muitas mulheridades”, afirmou.

Um estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) já encontrou citações explícitas ao texto na Justiça do Trabalho, mesmo sem a manifestação definitiva do Congresso. A convenção também inspirou o programa Emprega Mais Mulheres, criado pela Lei 14.457/22.

Michel Jesus / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Proposta de Ratificação da Convenção 190 da OIT pelo Brasil - que visa eliminar a violência e o assédio no trabalho. Coordenadora-Geral de Garantia de Direito das Mulheres no Mundo do Trabalho, Maria Angélica Iguaracema
Maria Iguaracema: mulheres são responsáveis por 43,6% da força de trabalho do país

A coordenadora-geral de Garantia de Direito das Mulheres no Mundo do Trabalho no Ministério das Mulheres, Maria Iguaracema, lembrou que as mulheres são responsáveis por 43,6% da força de trabalho do país e ainda enfrentam a pressão extra das tarefas domésticas e de cuidado e da desigualdade salarial (que se tenta superar por meio da Lei da Igualdade Salarial).

Segundo ela, a convenção reforça políticas públicas do governo em prol de trabalho decente. “A gente reconhece que ela traz algumas sofisticações e algumas preocupações que pelo menos eu ainda não identifiquei refletidas na atual legislação. A gente é bastante favorável à ratificação”, observou.

Engajamento masculino
Dercylette Loureiro, coordenadora-geral de Fiscalização e Promoção do Trabalho Decente do Ministério do Trabalho, acrescentou que a convenção prioriza as atribuições dos órgãos responsáveis pela inspeção do trabalho. Ela defendeu o encaminhamento imediato de denúncias por meio do “Ligue 180”, a Central de Atendimento à Mulher, e pediu o engajamento dos homens na luta contra a violência e o assédio.

“Porque ainda temos uma situação fática em que o poder está nas mãos das pessoas brancas, especialmente dos homens brancos. Então, se eles não estiverem aqui para participar desse debate, por mais que nós lutemos, as transformações vão demorar muito mais”, afirmou.

Michel Jesus / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Proposta de Ratificação da Convenção 190 da OIT pelo Brasil - que visa eliminar a violência e o assédio no trabalho. Dep. Juliana Cardoso (PT - SP)
Juliana Cardoso pediu a efetivação da legislação ainda no atual governo

Uma das organizadoras da audiência, a deputada Juliana Cardoso (PT-SP) anunciou reuniões com os líderes do governo e com o presidente da Câmara a fim de acelerar a análise do tema.

“Que a gente não caminhe tanto tempo nas comissões e que já vá para a CCJ e fique pronta para votar no Plenário. A gente precisa efetivar a legislação. É neste governo que dá para fazer isso”, concluiu.

Além da Convenção 190, a Câmara também analisa, desde 2023, a Convenção 156 da OIT sobre igualdade de oportunidades e de tratamento para homens e mulheres no ambiente de trabalho (MSC 85/23).

Plano Nacional
A audiência ocorreu em meio à 5ª Conferência de Políticas para Mulheres, realizada entre 29 de setembro 1° de outubro em Brasília. As propostas da conferência servirão de base para a atualização do novo Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.

A audiência também atendeu requerimento apresentado pelo deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS).

Audiência expõe problemas na fiscalização e avanço do crime organizado no setor de combustíveis

Audiência expõe problemas na fiscalização e avanço do crime organizado no...

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Qualidade e preço dos combustíveis comercializados no Brasil
Comissão de Defesa do Consumidor debateu a adulteração de combustíveis

Representantes do governo, de sindicatos e da indústria, em audiência pública na Câmara dos Deputados, trouxeram alertas sobre a vulnerabilidade da fiscalização e a crescente presença do crime organizado no setor de combustíveis, com riscos para a qualidade e o preço dos produtos comercializados no país.

O debate foi promovido nesta terça-feira (30) pela Comissão de Defesa do Consumidor, a pedido dos deputados Daniel Almeida (PCdoB-BA) e Paulão (PT-AL).

Crime organizado
De um lado, os debatedores demonstraram preocupação com a atuação do crime organizado na adulteração e na comercialização de combustíveis. O diretor-executivo do Instituto Livre Mercado, Rodrigo Marinho, explicou que a cadeia de atuação criminal é ampla, indo desde a prospecção de petróleo até a distribuição e a ponta final nos postos de combustíveis.

O crime organizado descobriu uma oportunidade de mercado imensa no setor de combustíveis”, afirmou Marinho. “Descobriram que o volume de dinheiro do posto é baixo. É melhor chegar à distribuidora. Mas ainda é baixo: chegaram à refinaria. Se não combatermos isso, esse mercado será todo perdido para o crime organizado e mesmo a Petrobras não vai conseguir concorrer”, afirmou.

O deputado Paulão reforçou a gravidade da situação. “O crime organizado está tendo capilaridade em tudo: Poder Executivo, Judiciário, Legislativo, Ministério Público Federal, estaduais, Forças Armadas. Eles criaram estrutura de inteligência na década de 80 e essa capilaridade hoje é internacional”, disse.

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Qualidade e preço dos combustíveis comercializados no Brasil. Superintendente Adjunto de Biocombustíveis e de Qualidade de Produtos - Agência Nacional do Petróleo, Fabio da Silva Vinhado.
Vinhado: controle da qualidade foi afetado por cortes no orçamento

Controle
Outra preocupação dos debatedores é com o controle da qualidade dos combustíveis vendidos no Brasil. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) é responsável por esse controle, principalmente por meio do Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC), realizado a partir de coletas e análises laboratoriais em todo o país.

Superintendente adjunto de Biocombustíveis e de Qualidade de Produtos da ANP, Fabio da Silva Vinhado relatou que a qualidade da gasolina apresentou melhora significativa desde o fim dos anos 90. Contudo, o PMQC tem sido prejudicado por cortes orçamentários, tendo sido suspenso no fim de 2024 e em julho deste ano, sendo retomado em agosto.

“Foram mais de 3,4 mil municípios monitorados em 2025 em 20 unidades da Federação”, listou o superintendente. “Para este mês de agosto, que é o mês da retomada, já foram mais de 700 municípios visitados, mais de 2 mil postos de revendas com amostras coletadas”, informou.

Fabio Vinhado disse ainda que um novo modelo do programa já está em execução em Goiás e no Distrito Federal, com adaptações para situações de restrição orçamentária. Entre outros pontos, no novo modelo, são os agentes econômicos que devem contratar o laboratório credenciado pela ANP, em vez de a própria agência contratar.

Preços
O preço dos combustíveis — incluindo o gás de cozinha, a gasolina e o diesel — foi outro ponto discutido na audiência. No caso da gasolina comum, o preço médio do litro no Brasil está custando R$ 6,19.

Conforme lembrou Luis Eduardo Esteves, Superintendente de Defesa da Concorrência da ANP, o Brasil adota o regime de liberdade de preços desde 2002, não havendo tabelamento ou intervenção governamental na formação de valores. A ANP monitora os preços, mas também esse controle sofreu com o contingenciamento, o que levou à redução na quantidade de amostras na pesquisa semanal de preços.

Diversos participantes apontaram a alta carga tributária como fator determinante do custo final, com mais da metade do preço na bomba sendo composta por tributos. Também foi mencionada a alta concentração do setor de distribuição, onde três grandes companhias detêm 60% do mercado. E ainda a crescente proporção de biocombustíveis, que deve ser de 15% no caso do diesel, por exemplo, como peso relevante no custo do combustível vendido no Brasil.

Comissão aprova projeto com novas exigências para Educação de Jovens e Adultos

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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Luiz Lima (NOVO - RJ)
Lima: EJA expressa a garantia do direito à educação ao longo da vida

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5267/23, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para estabelecer condições prévias e rigorosas para o fechamento de turmas presenciais da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) na rede pública de ensino.

O procedimento deverá incluir:

  • justificativa do órgão responsável pela gestão da educação;
  • diagnóstico do impacto da ação; e
  • manifestação da comunidade escolar e do Ministério Público.

O texto, do deputado Helder Salomão (PT-ES), foi aprovado, conforme o parecer do relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ). A oferta de EJA é uma expressão da garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida, um princípio previsto na Constituição”, afirmou o relator.

Dados
Lima argumentou ainda que o projeto se mostra necessário em razão dos dados atuais sobre a educação brasileira:

  •  analfabetismo persistente: apesar de a taxa de alfabetização da população brasileira com 15 anos ou mais ser de 94,6% em 2023, entre aa população rural essa taxa cai para 85,3%; entre os 25% mais pobres, é de 91,7%;
  •  baixa escolaridade: no que diz respeito à meta de elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos para pelo menos 12 anos de estudo, o desafio é grande. Aproximadamente 11 milhões de pessoas nessa faixa etária ainda não completaram o ensino médio, o que equivale a quase 28% do grupo.

“À luz dessas informações, fica evidente que a demanda pela modalidade EJA ainda não foi superada e, portanto, sua oferta deve ser garantida pelo poder público”, defendeu Luiz Lima.

Próximos passos
O PL 5267/23 seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova definição de notório saber jurídico e outros requisitos para cargos

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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Proposições Remanescentes da Sessão Anterior. Dep. Mário Heringer (PDT - MG)
Mário Heringer é o relator do projeto

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define parâmetros objetivos para termos usados na Constituição Federal como requisito para nomeações a cargos públicos nos três Poderes da União.

A medida busca garantir uniformidade e previsibilidade jurídica na escolha de autoridades, como ministros de tribunais superiores, membros de conselhos e dirigentes de órgãos do Poder Executivo.

O texto define os seguintes conceitos:

  • notório saber jurídico - conhecimento técnico em direito que pode ser comprovado de forma objetiva. A comprovação pode ser pelo exercício de cargos ou funções que exijam esse conhecimento, titulação acadêmica, produção científica, aprovação em concursos públicos da área, premiações recebidas ou por outros meios equivalentes;

  • notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública - domínio comprovado de saber técnico nas áreas, verificado pela: titulação acadêmica; produção científica ou técnica; aprovação em concursos públicos e atuação profissional nas áreas correspondentes; recebimento de premiações reconhecidas nacional ou internacionalmente; ou por outros meios igualmente válidos de avaliação;

  • notável saber jurídico - reconhecimento doutrinário, acadêmico ou jurisprudencial da excelência do saber jurídico do indicado;

  • idoneidade moral - adequação da conduta pública e privada do indicado aos princípios éticos e aos padrões morais socialmente exigidos dos agentes públicos;

  • reputação ilibada - reconhecimento social da idoneidade moral do indicado;

  • conduta ilibada - o comportamento que permite qualificar o indicado como moralmente idôneo.

De acordo com a proposta, também serão considerados inidôneos os inelegíveis, conforme previsão da Lei das Inelegibilidades. A relação inclui vereadores, deputados, senadores, governadores, magistrados ou membros do Ministério Público que perderem seus cargos, servidores demitidos por processo administrativo ou judicial e condenados por uma série de crimes.

Credibilidade
Os deputados aprovaram, por recomendação do relator, deputado Mário Heringer (PDT-MG), substitutivo ao Projeto de Lei 4518/21, apresentado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e pelo deputado Felipe Rigoni (União-ES).

Mário Heringer afirma que os critérios definidos não geram entraves burocráticos e podem ser incorporados aos procedimentos regulares de verificação de requisitos para nomeações. "Promove-se a uniformização de critérios entre os poderes da República, o que contribui para a equidade entre instituições públicas, maior previsibilidade jurídica, isonomia nas nomeações, e fortalecimento da confiança da população."

Próximos passos
O projeto segue para análise em caráter conclusivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei.