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Comissão aprova criação do Farmácia Popular Digital com entrega em casa...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o Programa Farmácia Popular Digital. O objetivo é modernizar a distribuição de medicamentos no Sistema Único de Saúde (SUS), integrando o programa ao aplicativo "Meu SUS Digital" e permitindo a entrega domiciliar de remédios, com prioridade para idosos e pessoas com deficiência.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), ao Projeto de Lei 3977/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). A nova versão ajusta pontos técnicos para garantir que a prioridade de atendimento e entrega para idosos seja respeitada, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa.
“O envelhecimento populacional impõe novos desafios à gestão pública em saúde. A integração tecnológica reduz barreiras de mobilidade e assegura a continuidade de tratamentos de uso contínuo, fundamentais à qualidade de vida dessa parcela da população”, afirmou Geraldo Resende.
Pela proposta, terão acesso ao novo formato digital todos os usuários do SUS que possuam uma prescrição válida para medicamentos que fazem parte do Farmácia Popular.
Retirada presencial
Além da entrega em casa, a retirada presencial também foi flexibilizada. O medicamento poderá ser retirado na farmácia:
- pelo próprio paciente;
- por seu representante legal;
- por um cuidador, desde que apresente uma procuração para essa finalidade.
No caso de retirada em unidades de saúde do SUS, servidores públicos poderão aceitar a declaração de um cuidador (sem necessidade de procuração complexa) por um prazo de 60 dias, caso o paciente tenha mobilidade reduzida ou condição que o impeça de se deslocar.
Como vai funcionar
Pela proposta, o paciente não precisará mais levar a receita de papel até a farmácia. O processo será digitalizado:
- prescrição - o médico fará a receita eletrônica, que ficará registrada na Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS).
- autorização - o paciente acessará o aplicativo "Gov.br/Meu SUS Digital", que gerará um código (token ou QR Code) de autorização.
- retirada ou entrega - com esse código, o beneficiário poderá retirar o remédio na farmácia credenciada ou solicitar a entrega em casa.
Prioridades
O projeto estabelece que a entrega domiciliar terá prioridade para idosos e pessoas com deficiência, especialmente aqueles que moram em locais de difícil acesso ou tenham mobilidade reduzida.
Segundo o texto, a União cobrirá os custos de entrega para os medicamentos que já são gratuitos no Farmácia Popular (como os de hipertensão, diabetes e asma) destinados a esse público prioritário. Para outros casos, poderá haver cobrança de taxa de entrega ou coparticipação.
Segurança e fiscalização
Para evitar fraudes, as farmácias credenciadas deverão validar o código digital na hora da venda e manter prova eletrônica da entrega. O sistema permitirá rastrear todo o caminho do medicamento, da prescrição médica até a chegada à casa do paciente.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova auxílio técnico-financeiro para adaptar casas de pessoas com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 3229/25, que garante assistência técnica pública e auxílio financeiro para adaptar moradias de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O objetivo é eliminar barreiras arquitetônicas e promover o desenho universal nas residências.
A proposta, de autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES), prevê que a assistência técnica gratuita, já existente para habitação de interesse social, seja ampliada para incluir adaptações necessárias à acessibilidade de pessoas com deficiência.
O texto aprovado prevê como possíveis adaptações:
- alargamento de portas e corredores;
- instalação de rampas e nivelamento de pisos;
- barras de segurança em banheiros e corredores;
- ajuste da altura de pias, bancadas, interruptores e tomadas; e
- sistema de sinalização tátil ou sonora acessível.
A medida é incluída na Lei da Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social, que atualmente garante a famílias de baixa renda assistência técnica gratuita para projeto e construção de moradias. Famílias com renda mensal de até três salários mínimos, em áreas urbanas ou rurais, têm direito ao serviço para sua própria habitação.
O relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), recomendou a aprovação do projeto. “A moradia acessível é condição essencial para a autonomia, a segurança e a inclusão social das pessoas com deficiência”, destacou o relator.
O texto determina que o governo federal reserve recursos específicos para apoio financeiro em adaptações de moradias de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que obriga adaptar áreas de lazer a pessoas...

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2488/25, que torna obrigatória a instalação de brinquedos, equipamentos esportivos e estruturas de lazer adaptados a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em espaços públicos ou privados de uso coletivo.
Pelo texto aprovado, a medida se aplica a parques e praças públicas, escolas, clubes recreativos, associações, condomínios residenciais com área de lazer e centros esportivos e recreativos de uso coletivo.
O relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), argumentou que o texto aprovado anteriormente pela Comissão de Desenvolvimento Urbano descaracterizou a essência do projeto, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), reduzindo o alcance das garantias de acessibilidade e inclusão.
O substitutivo da CDU estabelecia que, em condomínios residenciais privados, a instalação de itens adaptados dependeria da existência efetiva de moradores com deficiência ou com mobilidade reduzida.
“Optamos pela rejeição do substitutivo para preservar a obrigatoriedade da acessibilidade também nas áreas de lazer privadas de uso coletivo, tendo como princípio a inclusão plena e a construção de uma sociedade acessível, justa e sem barreiras”, justificou o relator.
O projeto prevê punições para quem descumprir a futura lei: advertência na primeira vez, multa de dez salários mínimos na segunda, e interdição parcial das áreas de lazer em caso de reincidência contínua.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova ampliação de acessibilidade para pessoas com deficiência nas praias

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei determinando que, nos municípios com praias marítimas, fluviais ou lacustres, ao menos uma delas seja adaptada para utilização por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Para as cidades litorâneas, o plano de rotas acessíveis previsto deverá contemplar, no mínimo, uma das praias do município, prevendo a adoção de intervenções arquitetônicas e ajudas técnicas suficientes para garantir acesso desde a via pública até o mar, passando pela entrada acessível da praia, pela faixa de areia e pelos principais pontos de interesse da praia.
O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano ao Projeto de Lei 5337/20, da ex-deputada Edna Henrique (PB). O novo texto, que unifica o projeto original e os apensados, estabelece um prazo de 360 dias, após a publicação da lei, para que os municípios se adequem à regra.
Para o relator, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA), garantir acessibilidade nas praias representa não apenas ampliar oportunidades de lazer e convivência social,
mas também promover inclusão, cidadania e valorização da diversidade.
"A adoção de soluções como as esteiras de acesso, já utilizadas em algumas praias brasileiras, representa alternativa de baixo custo e elevada eficácia para assegurar a mobilidade sobre a faixa de areia", afirmou.
Honaiser disse que esse tipo de equipamento beneficia também pessoas idosas, famílias com crianças pequenas e outros frequentadores com mobilidade reduzida, que podem encontrar dificuldades para se deslocar em terreno arenoso.
Próximos passos
O projeto ainda vai ser analisado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova vaga em estacionamento para gestante e pessoa com criança...

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 2 de julho, projeto de lei que determina a reserva de vagas em estacionamentos para as gestantes e para as pessoas com crianças de até dois anos de idade.
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 8650/17, da ex-deputada Mariana Carvalho (RO), e quatro apensados. A relatora elaborou nova versão a partir de todos os textos.
“A ideia é facilitar a vida das pessoas, em especial as mulheres, que enfrentam dificuldades nos deslocamentos diários, por meio da equiparação dos direitos assegurados a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida”, disse a relatora.
O texto aprovado altera o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei da Acessibilidade para incluir as gestantes e as pessoas com crianças de colo na mesma regra que já reserva vagas em estacionamentos para as pessoas idosas ou com deficiência.
As vagas deverão estar próximas dos acessos de circulação de pedestres. Nos grandes estacionamentos, com mais de dez vagas, gestantes e pessoas com crianças de colo, idosas ou com deficiência dividirão 2% do total. Nos demais, deverá haver uma vaga para gestantes e outra para pessoas com deficiência.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova proposta que prevê acessibilidade em espaços culturais e esportivos

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, em 8 de julho, projeto de lei que obriga estabelecimentos culturais e esportivos, como cinemas e estádios de futebol, a fornecer cadeiras de rodas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A medida é incluída na Lei da Acessibilidade, que já prevê a mesma obrigação para centros comerciais, como shoppings.
Por recomendação do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), o texto aprovado foi o substitutivo adotado pela Comissão de Cultura ao Projeto de Lei 2591/24, de autoria do deputado Marx Beltrão (PP-AL).
O relator ressaltou que, ao garantir o acesso de pessoas com deficiência ao esporte e à cultura, a proposta passa a mensagem de que esse público "merece uma vida completa".
O texto aprovado mantém o teor do projeto original, mas desloca a medida para a Lei da Acessibilidade. O projeto altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Próximos passos
A proposta será analisada agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para tornar-se lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova desconto em voo para acompanhante de passageiro com necessidade...

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou projeto de lei que obriga companhias aéreas a conceder desconto, em voos domésticos e internacionais, para acompanhantes de passageiros com necessidade de assistência especial no transporte público aéreo (PNAE).
Terão direito ao desconto acompanhantes com mais de 18 anos que estejam aptos a prestar assistência ao outro passageiro durante todo o voo, desde o embarque até o desembarque.
O projeto considera PNAE:
- pessoa com deficiência;
- pessoa com transtorno do espectro autista (TEA);
- pessoa com idade igual ou superior a 60 anos;
- gestantes e lactantes;
- pessoa com criança de colo; e
- pessoa com mobilidade reduzida ou outras limitações na autonomia como passageiro.
Percentual de desconto
A regulamentação dos procedimentos, incluindo o percentual de desconto, será definida em resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que também ficará responsável pela fiscalização.
As companhias aéreas terão 24 horas para analisar a documentação exigida para o desconto, mantendo a tarifa congelada durante esse período, exceto se houver uma redução de preço. Além disso, serão obrigadas a detalhar, de forma clara e acessível, como solicitar o desconto, tanto em seus canais digitais (sites e aplicativos) quanto nos guichês físicos.
O descumprimento das regras sujeita as companhias aéreas a punições como advertência, multa, podendo chegar à suspensão das operações no Brasil.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), para o Projeto de Lei 3905/24, do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE). Segundo Zaeli, o novo texto pretende eliminar interpretações que possam acabar prejudicando os interessados no desconto.
“É preciso apenas tomar alguns cuidados para que, ainda que contra a intenção inicial da proposta, alguns termos acabem por se tornar mais restritivos do que o já previsto hoje em resolução”, observou.
Como é hoje
De acordo com a Resolução 280/13 da Anac, atualmente os descontos previstos não se aplicam aos acompanhantes, mas sim a custos adicionais relacionados à acomodação do próprio PNAE e ao transporte de suas ajudas técnicas ou equipamentos médicos. Nesses casos, assento adicional para acomodar o PNAE tem custo máximo de 20% do bilhete original e o excesso de bagagem para o transporte de ajudas técnicas e equipamentos médicos tem desconto mínimo de 80%.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova autorização para motorista de aplicativo parar em qualquer local...

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, com emenda, a criação do programa Parada Segura, para permitir que motoristas de aplicativo parem em qualquer local da via para embarque e desembarque de passageiros com necessidades especiais.
O texto considera pessoa com necessidades especiais: gestante, pessoa com deficiência, idoso, lactante, criança de colo e autistas. Para o embarque ou desembarque desses passageiros, o motorista poderá realizar paradas em qualquer ponto da via, desde que a manobra não comprometa as condições de segurança.
Foi aprovado o Projeto de Lei 3450/23, dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Daniel Agrobom (PL-GO), com emenda do relator, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA). Para o relator, a rigidez dos pontos de embarque e desembarque pode representar obstáculos significativos para pessoas com mobilidade reduzida. “Essa flexibilização representa avanço concreto na inclusão social e na garantia do direito à mobilidade urbana”, acrescentou.
A emenda exclui do projeto a permissão para que motoristas cadastrados pudessem esperar em locais específicos de shoppings, hospitais e eventos esportivos para pegar passageiros. “Entendemos que esse trecho pode entrar em conflito com o direito à propriedade privada”, explicou Honaiser.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto obriga cinemas, teatros e estádios a oferecerem cadeiras de rodas

O Projeto de Lei 2591/24 inclui, no Estatuto da Pessoa com Deficiência, a obrigatoriedade de teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios e espaços similares fornecerem gratuitamente cadeiras de rodas às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O autor do projeto, deputado Marx Beltrão (PP-AL), observa que, embora a Constituição seja norteada pelo princípio do livre acesso, alguns lugares ainda não estão adequados para receber pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção.
“Há espaços que demandam tempo para visitação e possuem uma longa distância a ser percorrida. A cadeira de rodas pode facilitar a locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, mesmo que no cotidiano não utilizem cadeiras de rodas, como idosos”, defende Beltrão.
Legislação atual
Atualmente, o Estatuto da Pessoa com Deficiência garante o direito desse público à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
A lei fala em soluções destinadas à eliminação de barreiras e em acessibilidade, mas não menciona a oferta de cadeiras de rodas para pessoas com mobilidade reduzida nesses espaços.
Por sua vez, a Lei de Acessibilidade determina que centros comerciais e estabelecimentos congêneres forneçam carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para atender pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Cultura; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Projeto assegura atendimento presencial para idoso e pessoa com deficiência

O Projeto de Lei 1288/24 determina que estabelecimentos comerciais, repartições públicas, empresas de serviços públicos e privados e instituições financeiras, que atuem em formato físico, ofereçam sempre opção de atendimento presencial ao público.
Além disso, deverá ser dado acesso prioritário às pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista, aos idosos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com criança de colo, aos obesos, às pessoas com mobilidade reduzida e aos doadores de sangue.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei 10.048/00, que hoje assegura o tratamento prioritário e imediato a essas pessoas, mas sem determinar que seja garantido atendimento presencial.
“O problema é que determinados grupos com necessidades ou condições específicas – a exemplo de algumas pessoas com deficiência e idosos que enfrentam dificuldades no acesso aos serviços digitais e à comunicação online –ficam impossibilitados de serem atendidos em igualdade de condições, tornando o atendimento presencial uma necessidade premente para essa parcela da população”, avalia o deputado Cleber Verde (MDB-MA), autor do projeto.
Segundo o texto, o atendimento presencial deverá disponibilizado em espaços de fácil localização para o público, em instalações em conformidade com as normas legais e regulamentares relativas à acessibilidade.
Caso o projeto seja aprovado, nos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) e ouvidorias será obrigatória a divulgação ao público, no primeiro momento do contato, da possibilidade de atendimento presencial, bem como das orientações necessárias para acessar esse serviço.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.









