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quarta-feira, junho 3, 2026
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Câmara aprova projeto que restringe divulgação de imagens de vítimas de crime ou de acidente

Câmara aprova projeto que restringe divulgação de imagens de vítimas de...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Laura Carneiro, autora do projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a divulgação de imagem da vítima de crime ou acidente sem o seu consentimento, inclusive por meios de comunicação. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 9600/18 foi aprovado nesta terça-feira (10) com substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), elaborado pelo deputado Diego Coronel (PSD-BA).

As mudanças previstas no projeto ocorrerão no Código Civil e no Código Penal, onde o texto estabelece penas leves de reclusão e multa.

Atualmente, o Código Civil permite que a pessoa interessada proíba a divulgação de escritos, áudios, vídeos ou imagem a seu requerimento, sem prejuízo da indenização que venha a obter quando isso “lhe atingir a honra, a boa fama ou a respeitabilidade ou se se destinarem a fins comerciais”. Outros casos de restrição existentes são o sigilo de Justiça e a manutenção da ordem pública.

Com o projeto, essa proibição a pedido passará a incluir a divulgação de imagem que identifica a vítima de crime ou de acidente.

A proibição será aplicada a qualquer pessoa ou meio de comunicação, inclusive na internet, “ressalvada a divulgação de fatos e informações de interesse público relevantes”.

Um destaque do PL excluiu expressão que restringia essa divulgação apenas aos veículos de imprensa.

No caso de pessoa morta ou ausente, a legitimidade para pedir a proibição continua a ser dos ascendentes (pais, por exemplo) ou descendentes (filhos, por exemplo).

Penas
Em relação ao Código Penal, no capítulo dos crimes contra a honra, o texto aprovado tipifica como crime, sujeito a reclusão de 1 a 3 anos e multa, a divulgação, sem consentimento da vítima ou do responsável legal, de imagem que identifica a vítima de crime ou de acidente, por qualquer pessoa ou meio de comunicação.

Já no capítulo sobre crimes contra o respeito aos mortos, igual pena é atribuída a qualquer pessoa ou meio de comunicação que fotografar, filmar e divulgar a imagem que identifica o cadáver.

Em ambos os casos, o texto diz que não há crime na divulgação de fatos e informações de interesse público relevantes pelos veículos de imprensa.

Imagens de autópsia
A deputada Soraya Santos (PL-RJ) criticou o uso de imagens de autópsia em reportagens, como ocorreu com o cantor Cristiano Araújo, morto em acidente de carro em 2015. "A foto que foi feita das vísceras dele na autópsia não tem interesse público, e isso precisa ser arrancado", disse ela. "Precisávamos dizer o que é ou não de interesse público, e o que se sobrepõe é a dignidade da vida", defendeu.

Soraya Santos agradeceu à deputada Laura Carneiro por ter aceitado retirar do texto a divulgação apenas à imprensa. "É para qualquer pessoa que se comunique, eu como parlamentar, uma pessoa que é influencer. A gente abre para todo mundo para chamar a atenção dessa responsabilidade", disse.

Para a autora, deputada Laura Carneiro, o texto vai garantir às pessoas vítimas, minimamente, dignidade de não ter seu corpo exposto.

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Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Tema: "Qualidade dos serviços de internet e cobranças indevidas em telefonia". Dep. João Maia (PL-RN)
Deputado João Maia, relator do projeto de lei

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga obras já licenciadas ou em processo de licenciamento ambiental, classificadas com risco médio ou alto de acidente, a adotar as medidas preventivas e de gestão de risco previstas na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC).

Atualmente, essas exigências se aplicam a novos empreendimentos. Com a mudança, todas as obras sujeitas a licenciamento ambiental e que representem risco significativo deverão cumprir as medidas de prevenção previstas na legislação.

O texto aprovado é o relatório do deputado João Maia (PP-RN), favorável ao Projeto de Lei 1370/24, de autoria da deputada Duda Salabert (PDT-MG) e do deputado Pedro Aihara (PRD-MG).

A comissão também aprovou uma alteração para restringir a obrigatoriedade das medidas de prevenção e gestão de risco a obras com risco médio ou alto, evitando que o projeto alcance empreendimentos de baixo impacto.

Tragédia em Mariana
João Maia lembrou o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em 5 de novembro de 2015. O colapso da estrutura operada pela Samarco lançou cerca de 62 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração na bacia do Rio Doce, deixou 19 mortos, destruiu o distrito de Bento Rodrigues e afetou comunidades ribeirinhas.

Segundo ele, a proposta é fundamental para evitar outras tragédias. “No Brasil, diversos eventos com graves impactos sociais, econômicos e ambientais resultaram de falhas técnicas, negligência, omissões regulatórias ou atividades econômicas malconduzidas", reforçou.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova proibição da pesca de cavalos-marinhos e de outras espécies

Comissão aprova proibição da pesca de cavalos-marinhos e de outras espécies

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Deputado Nilto Tatto (PT-SP) fala em comissão da Câmara dos Deputados
Tatto: medida fundamental para a preservação de nossa biodiversidade marinha

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2386/22, que proíbe a captura, o transporte, o armazenamento, a guarda, o manejo, o beneficiamento e a comercialização de todas as espécies de peixes da família Syngnathidae.

O relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), recomendou a aprovação do texto, após ajustes. Ele acolheu sugestões e incluiu 14 espécies de oito gêneros naquelas medidas (cavalos-marinhos e peixes-cachimbo ou agulha). A versão original tratava apenas de cavalos-marinhos, que são três gêneros da família Syngnathidae.

“Esta proposta representa um avanço significativo na preservação de nossa biodiversidade marinha, especialmente considerando a vulnerabilidade e a importância ecológica desses peixes”, afirmou Nilto Tatto em seu parecer.

“Cavalos-marinhos são criaturas fascinantes e desempenham papel crucial nos ecossistemas marinhos para o equilíbrio de populações de pequenos organismos aquáticos e são indicadores de ambientes saudáveis”, continuou o relator.

Pelo texto aprovado, infratores estarão sujeitos às punições previstas na Lei dos Crimes Ambientais. A captura incidental em atividade pesqueira não caracterizará infração desde que os exemplares, vivos ou mortos, sejam devolvidos à água.

Ameaça de extinção
“Todas as espécies brasileiras de cavalos-marinhos estão atualmente ameaçadas de extinção”, observou o autor da proposta, deputado Luiz Lima (Novo-RJ). “Certas proibições de pesca são estratégicas e necessárias, dado o viés permissivo com que os recursos são historicamente tratados”, continuou o parlamentar.

Segundo o deputado, graças à criação em cativeiro, o Brasil é o maior exportador latino-americano de cavalos-marinhos vivos para o mercado internacional de peixes ornamentais. “Com a proposta, a criação em cativeiro será estimulada e valorizada na medida em que a captura na natureza for proibida”, avaliou Lima.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Proposições Remanescentes da Sessão Anterior. Dep. Carla Dickson (UNIÃO - RN)
Deputada Carla Dickson, relatora do projeto de lei

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou projeto de lei que altera a Lei de Migração para delimitar os casos em que o governo federal poderá custear o translado do corpo ou dos restos mortais de brasileiro carente falecido no exterior.

Pelo texto, a União poderá custear, total ou parcialmente, as despesas de traslado para o território brasileiro após relatório do Ministério das Relações Exteriores que ateste:

  • o fato de a família não ter condições financeiras para arcar com os custos;
  • não existir nenhum tipo de seguro (viagem, vida, funeral) que cubra essas despesas;
  • inexistência de responsabilidade do empregador, no caso de viagem a trabalho;
  • ausência de impedimento de ordem sanitária;
  • a condição de visitante ou residente temporário do falecido.

Ao avaliar a concessão do auxílio financeiro, o governo poderá, com a autorização da família, priorizar a opção pela cremação no exterior e o traslado das cinzas para o território brasileiro, por razões de ordem sanitária, logística ou de economia.

Os critérios e procedimentos para a concessão e execução do translado serão definidos em regulamento pelo Ministério das Relações Exteriores. As despesas serão custeadas pelo orçamento do Itamaraty, por meio do programa de assistência consular a brasileiros no exterior.

Critérios rigorosos
Relatora, a deputada Carla Dickson (União-RN) optou por sugerir a aprovação do Projeto de Lei 3338/15, da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), e do apensado (Projeto de Lei 239/24), na forma de um substitutivo. Ela reforça que o novo texto não cria um direito ilimitado, mas sim uma assistência excepcional, com critérios rigorosos.

"A solução que se propõe no substitutivo não cria um direito universal e irrestrito, mas sim uma assistência de caráter excepcional, condicionada a um conjunto rigoroso e cumulativo de critérios que a distingue fundamentalmente de qualquer situação doméstica, afastando, assim, qualquer inconstitucionalidade neste ponto", afirma.

Ela também sugere que a lei seja chamada de "Lei Juliana Marins", em homenagem à jovem brasileira que morreu recentemente na encosta do vulcão Rinjani, em Lombok, na Indonésia, quando praticava uma trilha.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Câmara sedia evento em memória das vítimas do Holocausto

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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Evento Alusivo a Memória das Vítima do Holocausto. Dep. Gilberto Abramo (REPUBLICANOS - MG)
Gilberto Abramo, presidente do Grupo Parlamentar de Amizade Brasil-Israel

O Grupo Parlamentar de Amizade Brasil-Israel prestou homenagem às vítimas e às pessoas que lutaram contra o Holocausto, como é chamado o extermínio em massa de judeus e de outros grupos praticado pelos nazistas durante a Segunda Guerra Mundial (1939-1945).

A cerimônia foi realizada na Câmara dos Deputados com a presença de representantes da comunidade judaica, além autoridades nacionais e internacionais. O evento marcou o primeiro Dia Nacional da Memória do Holocausto, criado por uma lei aprovada em 2024 (Lei 14.938/24) e lembrado no dia 16 de abril.

O presidente do grupo parlamentar, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), citou figuras que ajudaram a salvar vidas de judeus durante a Segunda Guerra Mundial, como o industrial alemão Oskar Schindler, a assistente social polonesa Irena Sendler e o embaixador brasileiro Souza Dantas.

Para o deputado, a memória é o caminho para que os mesmos erros não sejam cometidos novamente. “Que esta data nos una no compromisso inabalável de jamais esquecer e de manter viva a luta contra toda forma de intolerância para que o passado jamais se repita”, afirmou Abramo.

Reconhecimento
O dia 16 de abril foi escolhido porque nessa data, em 1954, morreu Souza Dantas, embaixador do Brasil na França durante a Segunda Guerra Mundial. Ele concedeu vistos a centenas de pessoas perseguidas pelos nazistas e que fugiram para o Brasil. Sua atitude contrariava a política oficial do Brasil na época, que restringia a entrada de judeus no País.

Por esse motivo, o embaixador recebeu o título de “Justo entre as Nações”, concedido pelo Estado de Israel a pessoas de outras origens que ajudaram os judeus perseguidos durante o Holocausto.

No evento realizado nesta quarta-feira (16) na Câmara dos Deputados, o embaixador de Israel no Brasil, Daniel Zonshine, lembrou a bravura dessas pessoas que se arriscaram para salvar vidas. “Eram pessoas raras de uma coragem imensa. Poucos judeus tiveram a sorte de encontrar pessoas como o embaixador Souza Dantas e escapar da morte. A grande maioria não conseguiu.”

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Evento Alusivo a Memória das Vítima do Holocausto. Embaixador de Israel no Brasil, Daniel Zonshine.
Daniel Zonshine, embaixador de Israel no Brasil

Além de Souza Dantas, apenas uma outra brasileira recebeu esse título também por conceder vistos: a chefe da Seção de Passaportes do consulado brasileiro em Hamburgo, na Alemanha, Aracy de Carvalho.

O embaixador de Israel lembrou ainda estimativa de cerca de 6 milhões de judeus mortos pelo genocídio praticado pelo governo nazista. Para ele, é importante lembrar da reconstrução após a guerra e evitar que um cenário parecido se repita.

“Nossa resposta após a guerra foi nos levantarmos e construir um país, e construir as famílias que haviam sido destruídas. Não podemos esquecer, não podemos permitir que ninguém recrie as condições, o clima, a linguagem, as leis e as ideias que levaram ao Holocausto”, disse Daniel Zonshine.

Perseguição
O conselheiro da Embaixada da Alemanha no Brasil, Hans Ulrich von Schroeder, lembrou as polêmicas envolvidas nos protestos em universidades dos Estados Unidos contra a guerra de Israel contra o Hamas, na Faixa de Gaza (Palestina), quando estudantes de origem judaica alegaram ter sido impedidos de frequentar espaços nessas instituições de ensino. Ele falou sobre a cautela para que o ódio étnico não faça parte do cotidiano das pessoas, como ocorreu antes da guerra na Alemanha.

“O Holocausto não começou com os campos de extermínio, é assim que ele terminou. Ele começou com a discriminação dos judeus na vida pública, já em 1933, já em 1934, na Alemanha", disse Schroeder. "Começou com o boicote a lojas de judeus. E são também emblemáticas as fotos de lojas de judeus onde está escrito na janela dessas lojas: não comprem com judeus.”

Ao fim da cerimônia, os participantes visitaram uma exposição com registros históricos, imagens e documentos sobre o Holocausto montada na Câmara.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Evento Alusivo a Memória das Vítima do Holocausto.
Exposição na Câmara dos Deputados em memória das vítimas do Holocausto
Comissão avalia aprendizados com tragédia de inundações no Rio Grande do Sul

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Divulgação
Deputados e o prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo (C), na prefeitura da cidade

Depois de três dias de visitas ao Rio Grande do Sul (de 13 a 15/03), a Comissão Especial da Câmara dos Deputados sobre Prevenção a Desastres Naturais avalia lições das inundações que deixaram mais de 180 mortos e atingiram quase todos os municípios gaúchos em maio do ano passado.

Os deputados já haviam ido ao estado durante a tragédia para reforçar o socorro imediato às vítimas. Dessa vez, os objetivos foram verificar o trabalho dos órgãos públicos quanto à apuração e à mitigação de riscos e mapear a implantação de medidas de reparação individuais, sociais e ambientais.

Nas redes sociais, o presidente da comissão, deputado Leo Prates (PDT-BA), resumiu uma das principais lições. “Nós tivemos três dias de aprendizado, três dias de muita dedicação. Principalmente quanto a uma sugestão que ficou: nós precisamos preparar os planos diretores das cidades para a questão dos desastres climáticos. O deputado Gilson [Daniel] vai, no seu relatório no fim do ano, atualizar e preparar o Estatuto das Cidades para isso”, afirmou Prates.

Plano Diretor
O Plano Diretor é a principal lei municipal, responsável pelas diretrizes para os desenvolvimentos econômico, social e físico de uma cidade. Nele também estão as bases para a ocupação do território urbano. Parte de sua regulamentação consta do Estatuto das Cidades (Lei 10.257/01).

Relator da comissão especial da Câmara, o deputado Gilson Daniel (Pode-ES) confirmou a relevância desse instrumento legal na prevenção dos efeitos de eventos climáticos extremos. “Para que o Plano Diretor tenha as condições de dar resposta mais rápida e também para, na sua atualização, prevenir para que a população não sofra como sofreu aqui em Canoas, como sofreu em todo o Rio Grande do Sul”, disse.

Visita
Na nova visita ao Rio Grande do Sul, os deputados se reuniram com o governador Eduardo Leite; o prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo; e representantes das defesas civis do estado e dos municípios afetados pela tragédia. Eles também foram a Canoas, cidade que concentrou as ações federais de socorro ao estado, e a Eldorado do Sul, que chegou a ter cerca de 90% do território alagado pela cheia do rio Jacuí, o que praticamente desalojou todos os 42 mil habitantes na época.

Em recente audiência na comissão, em Brasília, o governo federal avaliou em R$ 141 bilhões o total das ações de socorro às vítimas e de reconstrução do Rio Grande do Sul.

Medidas Provisórias com recursos extras para auxílio ao estado foram aprovadas imediatamente após a tragédia e continuam a ser editadas em ocasiões relevantes. Neste mês, por exemplo, a Câmara dos Deputados aprovou duas medidas (MPs 1265/24 e 1275/24) com cerca de mais R$ 500 milhões para ações de defesa civil e recuperação de bacias hidrográficas do Rio Grande do Sul.

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Comissão aprova proposta que assegura seguro de vida para jornalistas em cobertura externa

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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Duarte Jr. (PSB - MA)
Duarte Jr. adotou no parecer recomendações da Organização Internacional do Trabalho

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante seguro de vida e contra acidentes pessoais a jornalistas que participam de cobertura externa. Pelo texto, o seguro deverá cobrir riscos de morte e invalidez do profissional.

Empresas que contratam apólices de seguro dessa natureza em grupo para seus empregados ficam desobrigadas dos custos do seguro individualizado.

O texto, por fim, deixa claro que a contratação do seguro não desobriga o empregador de observar as normas de segurança e de medicina do trabalho, incluindo as relacionadas ao fornecimento do equipamento de proteção individual (EPI).

O texto aprovado foi o substitutivo adotado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, com emenda do relator na comissão de Trabalho, deputado Duarte Jr (PSB-MA). O texto substitui o Projeto de Lei 239/11 e apensado.

O relator observou apenas que os EPIs não devem ser a primeira medida a ser adotada para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho, como previa originalmente o substitutivo. Duarte Jr. propôs emenda e argumentou que, conforme recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT), para reduzir os riscos relacionados ao trabalho, as empresas devem adotar, nesta ordem:

  • medidas de proteção coletiva;
  • medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho; e
  • a utilização de equipamento de proteção individual (EPI).

Aumento de mortes
De acordo com o relatório anual “Killing the Messenger”, realizado pelo International News Safety Institute (INSI), segundo o qual o ano de 2022 foi marcado pelo aumento de 50% no número de jornalistas mortos em decorrência do exercício profissional ou em acidentes de trabalho em todo o mundo.

Segundo o relatório, “a maioria dos jornalistas foi baleada (50) ou vítima de carros-bomba, mísseis, esfaqueamentos ou espancamentos". A guerra da Ucrânia está entre as razões para esse aumento — pelo menos 14 jornalistas, locais e estrangeiros, morreram nas primeiras semanas do conflito, em 2022.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei