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Projeto do Executivo cria o Plano Nacional de Cultura para os...

O Projeto de Lei 5894/25, do Poder Executivo, institui o Plano Nacional de Cultura (PNC) para o decênio de 2025 a 2035. A proposta estabelece princípios, diretrizes, eixos estratégicos e mecanismos de governança para orientar as políticas culturais do país na próxima década. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto define oito princípios centrais para o novo plano, como o respeito à diversidade cultural, o reconhecimento do valor econômico e simbólico da cultura, a valorização dos trabalhadores do setor e a garantia dos direitos culturais. Esses direitos incluem o acesso universal à cultura, a liberdade de expressão, a preservação do patrimônio e o direito autoral.
O projeto estabelece oito eixos estratégicos para organizar as políticas culturais:
- Eixo 1 – Gestão e Participação Social: consolidar o Sistema Nacional de Cultura com financiamento descentralizado e transparência;
- Eixo 2 – Fomento à Cultura: reduzir desigualdades no acesso a recursos, com atenção à região amazônica e a ações afirmativas;
- Eixo 3 – Patrimônio e Memória: democratizar políticas de preservação de bens, saberes e acervos culturais;
- Eixo 4 – Formação: universalizar a presença das artes e da cultura nos currículos escolares;
- Eixo 5 – Infraestrutura e Espaços Culturais: ampliar equipamentos culturais acessíveis, com prioridade a territórios periféricos;
- Eixo 6 – Economia Criativa e Trabalho: formalizar empreendimentos e trabalhadores da cultura, com a garantia de direitos trabalhistas e previdenciários;
- Eixo 7 – Cultura, Bem Viver e Ação Climática: proteger culturas tradicionais, indígenas e de matriz africana como estratégia de resiliência ambiental;
- Eixo 8 – Cultura Digital e Direitos Digitais: promover uma cultura digital democrática e proteger direitos autorais no ambiente digital e frente à inteligência artificial.
Além disso, o texto estabelece 21 diretrizes para orientar a execução das políticas culturais. Entre elas estão valorizar as diversidades culturais, sociais e territoriais, além de priorizar grupos vulnerabilizados para reduzir desigualdades estruturais.
O projeto define seis elementos transversais que devem permear todos os eixos e objetivos do plano: interseccionalidade, territorialidade, acessibilidade cultural, valorização das culturas indígenas e afro-brasileiras, intergeracionalidade e intersetorialidade.
Participação social
A ministra da Cultura, Margareth Menezes, destacou que o novo plano foi construído com ampla participação social. O processo incluiu debates na Conferência Nacional de Cultura, oficinas internas, encontros em todos os estados e consulta digital pela plataforma Brasil Participativo, com mais de 85 mil acessos.
"O Plano Nacional de Cultura busca promover ampla participação social, respeito à diversidade e reconhecimento dos variados contextos socioculturais do país", afirmou a ministra na exposição de motivos encaminhada junto com o projeto.
Governança e metas
O projeto cria o Comitê de Governança do Plano Nacional de Cultura, responsável pela coordenação estratégica da implementação do plano. O colegiado terá representação do Ministério da Cultura, do Conselho Nacional de Política Cultural e dos órgãos gestores dos entes federativos.
As metas do plano serão elaboradas pelo Ministério da Cultura, com participação do Conselho Nacional de Política Cultural, dos estados, dos municípios e da sociedade civil. Essas metas serão publicadas por ato do Poder Executivo federal.
O projeto determina que estados e municípios elaborem ou atualizem seus próprios planos de cultura em alinhamento com o Plano Nacional de Cultura. A adesão ao plano será automática para os entes que já integrarem o Sistema Nacional de Cultura.
Próximos passos
A proposta ainda não foi distribuída para as comissões temáticas. Como teve a urgência aprovada, o texto poderá ser analisado diretamente no Plenário, sem passar pelas comissões.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Medida provisória abre crédito de R$ 285 milhões para afetados por...
Medida provisória atende assentados da reforma agrária atingidos por tornados

O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1346/26) que abre crédito extraordinário de R$ 20,4 milhões no Orçamento de 2026 para atender municípios paranaenses atingidos por tornados em novembro de 2025.
Os municípios beneficiados são Guarapuava, Quedas do Iguaçu e Rio Bonito do Iguaçu. Os recursos serão utilizados em propriedades rurais de famílias do Programa Nacional de Reforma Agrária para:
- reconstrução de 8 barracões comunitários no valor de R$ 500 mil cada;
- concessão de crédito para reforma de 191 casas e construção de outras 10 habitações;
- disponibilização de crédito para recuperação produtiva para todas as 251 famílias assentadas atingidas.
“Ressalta-se que a ocorrência dos tornados, na intensidade ocorrida, foi considerada imprevisível, comprometendo a capacidade de resposta local aos desastres, além de terem ocorridos óbitos e o desabrigo de muitas famílias”, justifica a exposição de motivos que acompanha a proposta.
A medida provisória será analisada pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.
Câmara aprova novos critérios para Justiça decretar prisão preventiva

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que muda o Código de Processo Penal para incluir novos casos nos quais será recomendada a conversão da prisão em flagrante para prisão preventiva.
O Projeto de Lei 226/24, do Senado, foi aprovado nesta terça-feira (21) com mudanças feitas pelos deputados e retorna para nova votação dos senadores. O texto foi alterado pelo relator em Plenário, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG).
Segundo Abi-Ackel, essas prisões atualmente são feitas a partir de aspectos abstratos. "O que se busca no projeto é melhorar o regramento, torná-lo mais claro, para o juiz fundamentar claramente as razões para mudar a prisão de flagrante para preventiva" afirmou.
A proposta lista novas hipóteses em que será admitida a conversão do flagrante em prisão preventiva:
- se houver provas que indiquem a prática reiterada de infrações penais pelo agente;
- se a infração penal tiver sido praticada com violência ou grave ameaça contra a pessoa;
- se o agente já tiver sido liberado anteriormente em audiência de custódia relativa a outra infração penal, exceto se tiver sido absolvido dela posteriormente ou se a prisão tiver sido considerada ilegal pelo juiz;
- se o agente tiver praticado a infração penal na pendência de inquérito ou ação penal;
- se tiver ocorrido fuga ou houver perigo de fuga; ou
- se houver perigo de perturbação da tramitação e do andamento do inquérito ou da instrução criminal, bem como perigo para a coleta, a conservação ou a não contaminação da prova.
Periculosidade
Atualmente, um dos motivos para o juiz decretar a prisão preventiva de um suspeito é para a garantia da ordem pública. Nesse sentido, o texto lista critérios para considerar a periculosidade do agente que poria em risco a ordem pública:
- o modo de atuação (modus operandi), inclusive quanto ao uso reiterado de violência ou grave ameaça à pessoa ou quanto à premeditação do agente para a prática de crimes;
- a participação em organização criminosa;
- a natureza, a quantidade e a variedade de drogas, armas ou munições apreendidas; ou
- o receio fundamentado de voltar à prática de crimes (reiteração delitiva), inclusive em razão da existência de outros inquéritos e ações penais em andamento relativos a crimes hediondos ou que envolvam organização criminosa que utilize ou tenha à sua disposição armas de fogo.
Segundo o projeto, não será possível prisão preventiva com base em alegações abstratas de gravidade do crime. Assim, devem ser demonstrados concretamente qual o perigo do agente detido e o risco que ele leva à ordem pública, à ordem econômica, à regularidade do processo criminal ou à aplicação da lei penal.
Do texto original, Abi-Ackel retirou dos critérios para aferir a periculosidade o fato de o agente participar de milícias ou ter cometido crimes sexuais contra vulneráveis.
Coleta de DNA
O PL 226/24 determina ao Ministério Público ou ao delegado de polícia que peça ao juiz a coleta de material biológico (DNA) para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado, na forma da Lei 12.037/09, nos seguintes casos:
- prisão em flagrante por crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa;
- por crime contra a dignidade sexual;
- de agente em relação ao qual existam elementos probatórios que indiquem integrar organização criminosa que tenha à sua disposição armas de fogo;
- de agente responsável por crimes listados como hediondos.
A coleta de material biológico deverá ser feita, preferencialmente, na própria audiência de custódia ou no prazo de dez dias de sua realização por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.
O relator do projeto, deputado Paulo Abi-Ackel, afirmou que é necessário delimitar os crimes em que é cabível coletar material biológico para perfil genético do preso em flagrante. "Restringimos a possibilidade de coleta de material genético aos crimes previstos na Lei de Crimes Hediondos, além do crime de organização criminosa armada", disse.
Segundo ele, a ideia não é coletar material biológico de forma indiscriminada, mas sim apenas em hipóteses de gravidade extrema. "Ao restringir a coleta, preserva-se a proporcionalidade, evitando recrudescimentos desnecessários no tratamento jurídico de crimes menos graves", afirmou.
Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, a líder do Psol, deputada Talíria Petrone (RJ), afirmou que o texto tem graves problemas. "Nosso sistema carcerário tem 40% de presos provisórios que sequer são julgados. Estamos rompendo o princípio da presunção de inocência", disse, ao citar a conversão da prisão de flagrante para provisória.
Já a deputada Bia Kicis (PL-DF) afirmou que seria necessária a coleta de material biológico para outros crimes contra liberdade sexual e assédio sexual. O relator aceitou ampliar as previsões de coleta para casos de crimes contra a dignidade sexual.
"Este projeto, ao mesmo tempo que dá mais instrumentos para executar a política de segurança pública, ele não afasta as garantias processuais e fundamentais", afirmou Bia Kicis.
CCJ aprova exigência de justificativa técnica para rejeição de laudos periciais...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6105/23, que obriga os juízes a fundamentar tecnicamente os motivos da rejeição total ou parcial de laudos periciais apresentados ao processo. O texto segue para o Senado, salvo se houver recurso para votação no Plenário.
O objetivo é garantir que as decisões judiciais apresentem argumentos técnicos, científicos ou jurídicos que expliquem a discordância com as conclusões dos peritos criminais.
Relator, o deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG) argumenta que, ao exigir argumentos técnicos, científicos ou jurídicos para a rejeição dos laudos periciais, o projeto torna as decisões judiciais "mais transparentes e compreensíveis para as partes envolvidas".
“Isso não apenas permite um maior entendimento do processo decisório, como também facilita o exercício do contraditório e da ampla defesa, assegurando que as partes possam contestar a decisão de maneira informada e eficaz”, disse o relator.
O texto aprovado é de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP) e altera o Código de Processo Penal. Donizette afirma que hoje o juiz não é obrigado a explicar por que rejeitou um laudo pericial.
Debatedores alertam para riscos de perda de autonomia com criação do...

Em audiência pública na Câmara dos Deputados, especialistas apontaram que a aprovação do projeto (PLP 235/19) que estabelece o Sistema Nacional de Educação (SNE) pode tirar autonomia de estados e municípios na condução de políticas educacionais, entre outros riscos.
A proposta já foi aprovada no Senado e está em discussão na Comissão de Educação da Câmara. O objetivo do SNE é alinhar políticas e ações da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na área educacional.
O Plano Nacional de Educação, que vigorou de 2014 a 2024, já tinha um sistema nacional de educação, que funcionava como uma instância permanente de negociação e cooperação entre União, estados e municípios, com função normativa e de avaliação que mantinha a autonomia dos entes federados.
Isso não ocorre no modelo previsto no projeto, segundo a especialista em Tecnologias em Educação e Relações Internacionais, Cassia Queiroz. Ela afirma que a proposta viola os artigos 29 e 30 da Constituição, que determinam a autonomia dos municípios em autolegislação.
O grupo permanente de negociação previsto no projeto do Sistema Nacional de Educação teria o poder de criar normas, fiscalizar e vincular suas decisões aos municípios. O MEC representaria a União, os estados seriam representados pelo conselho de secretários estaduais de educação e os municípios pelo de secretários municipais. Cada um teria 5 representantes, o que, de acordo com Cassia Queiroz, não seria uma boa alternativa.
“São 15 pessoas que vão determinar o futuro da educação no Brasil, tirando a autonomia dos entes federados. Será que é o momento de a gente rasgar nossa Constituição? Por que querem tirar a autonomia de municípios, estados e Distrito Federal?”, questionou.
A conselheira da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, Ilona Becskeházy, acrescenta que o SNE dificulta inovações locais e promove uniformização excessiva das diretrizes educacionais no país.
Segundo ela, as políticas educacionais no Brasil beneficiam sindicatos, acadêmicos de universidade públicas, fornecedores de material didático e ONGs que representam interesses diversos. Ilona lembrou que países desenvolvidos não têm sistema de educação integrado. “Os alunos são o álibi perfeito para atender o interesses que não são os deles próprios", disse.
Ela afirma que, nos Estados Unidos e no Reino Unido, por exemplo, pode-se optar por seguir ou não o que propõe o governo federal. Na opinião do presidente do Instituto IDados, João Batista, o SNE é desnecessário. “A meu ver, a criação de um Sistema Nacional de Educação tem pouquíssimas chances de contribuir para melhorar a Educação no país, mas tem uma enorme chance de torná-la ainda pior."
Ele acha que há áreas que precisam naturalmente de um sistema nacional, como saúde e segurança pública. A ação de uma área interfere na ação de outra e eventualmente haveria necessidade de ações integradas, o que não seria o caso da educação.
Busca por resultados
A coordenadora geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Andressa Pellanda, ponderou que o Plano Nacional de Educação não cumpriu 90% das metas e retrocedeu em 13% e que o novo SNE dá coordenação em busca de resultados, objetivos e metas comuns e traz o conceito de colaboração. “Um dos motivos elencados para não cumprimento é justamente essa falta de uma governança densa e aprofundada por parte do sistema que não existe, na prática”, afirmou.
De acordo com ela, o SNE deve aprimorar a participação dos municípios e da comunidade educacional, dos pesquisadores e da sociedade civil. Andressa acredita que a democracia participativa se fortalece com o aprimoramento da gestão democrática.
Outros debates
O debate foi sugerido pelo deputado Rafael Brito (MDB-AL), relator da proposta que cria o SNE. A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirma que haverá mais discussões.
“Na semana que vem teremos três outras audiências. Eu tenho conversado com o deputado Rafael Brito, que, inclusive, está acompanhando as audiências. Ele está fazendo outra audiência de sistema nacional de educação em paralelo e se comprometeu a assistir todas as audiências para a gente ter um melhor relatório”, disse.
O projeto está sendo examinado em conjunto com outra proposta de iniciativa da Câmara (PLP 25/19). Após passar pela Comissão de Educação, ele vai ser analisado nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o plenário.
Comissão aprova meia-entrada para mulheres em jogos de futebol

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura às mulheres o direito à meia-entrada em ingressos de partidas de futebol em todo o país. Para ter acesso ao benefício, será necessário apresentar documento oficial.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Helena Lima (MDB-RR), ao Projeto de Lei 168/23, apresentado pela deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP). O projeto original previa a criação de uma nova lei, mas o substitutivo altera a Lei 12.933/13, já estabelece a meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos.
A lei atual também limita o benefício a 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento.
Pouca presença nos estádios
Helena Lima afirma que as arquibancadas ainda são pouco acolhedoras para as mulheres. O estudo Mulheres & Futebol, do W.LAb, de abril de 2024, revelou que, embora 94% das mulheres torçam para algum time, apenas um terço assiste aos jogos presencialmente. Os principais motivos para essa ausência são a falta de segurança (40%) e o custo dos ingressos (23%).
“Incentivar a presença feminina nas arenas desportivas por meio da concessão de meia-entrada é uma medida que desnaturaliza a exclusão das mulheres desses espaços”, conclui a deputada.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Congresso apaga as luzes neste sábado em apoio ao movimento Hora...

O prédio do Congresso Nacional ficará com as luzes desligadas neste sábado (22) das 20h30 às 21h30, em apoio ao Hora do Planeta, movimento ambiental global pelo clima.
O ato simbólico consiste em apagar as luzes de residências, monumentos, fachadas e prédios públicos por uma hora.
O evento é promovido mundialmente pela ONG ambientalista WWF e busca conscientizar a sociedade a respeito das ameaças ao meio ambiente e seus impactos na biodiversidade e na vida de todos.
Por motivos técnicos e de segurança, algumas dependências do Congresso permanecerão com as luzes acesas.
Hora do Planeta
A Hora do Planeta teve origem em Sydney, na Austrália, em 2007. Todos os anos, milhões de pessoas se unem ao movimento, buscando reverter os danos climáticos e renovar a relação do homem com a natureza.
A adesão à campanha reafirma a constante preocupação da Câmara dos Deputados com a preservação do meio ambiente.
MP do crédito consignado para o setor privado chega ao Congresso

As operações de crédito consignado de trabalhadores do setor privado já podem ser feitas em plataformas digitais, com o objetivo de facilitar e ampliar o acesso a essa modalidade de empréstimo para quem tem carteira assinada. Medida provisória (MP) nesse sentido entrou em vigor nesta quarta-feira (12). O texto será analisado agora pelo Congresso Nacional.
A MP 1292/25 permite que trabalhadores formais – empregados rurais, domésticos e microempreendedores individuais (MEI) – usem o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para solicitar empréstimos em condições mais favoráveis.
O limite de comprometimento da renda é de até 35% do salário para o pagamento das parcelas, e o trabalhador poderá usar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa de rescisão, em caso de demissão sem justa causa (a multa corresponde a 40% do valor do saldo). O desconto das prestações será efetuado diretamente na folha de pagamento pelo eSocial.
O governo argumenta que a modernização das regras do empréstimo consignado – atualmente regulado pela Lei 10.820/03 – aumentará a eficiência e a segurança das operações. “A crescente digitalização dos serviços financeiros e a necessidade de desburocratização das operações exigem ajustes na legislação para permitir a plena utilização de sistemas ou plataformas eletrônicas, garantindo maior agilidade, transparência e proteção aos beneficiários”, diz a exposição de motivos da MP.
Custo menor
Para o governo, a medida proporciona ganhos aos trabalhadores, que terão acesso a linhas de crédito com juros mais baixos e menores custos administrativos. Nos primeiros 120 dias de vigência, o novo sistema dará prioridade à quitação de empréstimos não consignados. A intenção é estimular a economia com o crédito mais barato.
Próximos passos
No Congresso, ainda não foram designados os integrantes da comissão que vai analisar o MP. O período inicial de vigência da norma é de 60 dias, podendo ser prorrogado automaticamente por igual período, caso não seja votada nas duas Casas do Congresso (Câmara dos Deputados e Senado) nesse prazo.
Proposta dobra limite de dedução para doação pela Lei Rouanet em...

O Projeto de Lei 2017/24 dobra o limite de dedução no imposto de renda para doação e patrocínio a projetos culturais realizados em regiões atingidas por tragédias ou desastres naturais. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, inclui os novos valores na Lei Rouanet.
Atualmente, o limite de dedução para pessoas físicas é de 6% do imposto devido e, para empresas, o teto é 4% do imposto devido por período de apuração. Conforme a proposta, o limite dobrado valerá por, no mínimo, um ano da data da calamidade.
No entanto, a possibilidade de dedução em dobro não se aplica ao doador ou patrocinador que estiver relacionado diretamente com os motivos que ensejaram a
calamidade.
Segundo o deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), autor da proposta, é necessário estimular investimentos para agilizar a reconstrução das cidades afetadas, sem ignorar o potencial dos investimentos relacionados a cultura, que movimentam bilhões de reais por ano.
“É uma medida que nasce para apoiar o povo gaúcho nesse momento de sofrimento, mas seguirá dando suporte e viabilizando investimentos a outras regiões do país em que ocorra alguma tragédia ou desastre natural.”
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.









