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Comissão de Constituição e Justiça vota na segunda recurso de Chiquinho Brazão contra processo de cassação

Comissão de Constituição e Justiça vota na segunda recurso de Chiquinho...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Pessoas sentadas à mesa
Brazão, que está preso, se defendeu por videoconferência no Conselho de Ética

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados reúne-se na próxima segunda-feira (23) para votar o recurso do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ) contra a decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

No fim do mês passado, o conselho aprovou parecer que recomenda a perda do mandato de Brazão. Ele é acusado de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco (Psol) e do motorista Anderson Gomes, em 2018, no Rio de Janeiro. Brazão nega a participação no crime.

Alegações da defesa
A defesa de Chiquinho Brazão argumenta que a relatora do caso no Conselho de Ética, deputada Jack Rocha (PT-ES), foi imparcial e reclama que o direito ao contraditório e à ampla defesa do deputado não foi respeitado.

Os advogados também alegam falta de isonomia. Eles afirmam que o fato imputado [o assassinanto de Marielle] é anterior ao mandato e que esse foi o argumento usado recentemente para arquivar a representação contra André Janones (Avante-MG) no conselho.

O relator do recurso de Brazão na CCJ é o deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). O parecer ainda não foi divulgado.

A reunião está marcada para as 14h30, no plenário 1.

Decisão do Plenário
A decisão final pela perda do mandato ou não caberá ao Plenário, após a CCJ. Para cassar o mandato, são necessários os votos de pelo menos 257 deputados (maioria absoluta) em votação aberta e nominal.

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Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Adail Filho(REPUBLICANOS - AM)
O deputado Adail Filho é o autor a proposta

O Projeto de Lei 2271/24 concede prazo de 48 horas para o motorista regularizar  veículo utilizado para subsistência antes de ele ser retido por questões burocráticas especificadas pelo Código de Trânsito Brasileiro. O projeto não inclui os casos que gerem risco de morte ou de acidentes.

O autor da proposta, Adail Filho (Republicanos-AM), explica que há uma parcela significativa de trabalhadores autônomos e microempreendedores que dependem diretamente de seus veículos para exercer suas atividades profissionais.

“Recorrentemente, esses cidadãos enfrentam situações em que seus veículos são apreendidos por questões burocráticas, acarretando não apenas prejuízos financeiros, mas também a interrupção de suas atividades laborais, comprometendo diretamente sua fonte de renda e subsistência”, defende.

Próximos Passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, é preciso ser aprovado também pelo Senado.

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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Felipe Saliba fala ao microfone
Saliba: motorista precisa conhecer razão alegada para resguardar seus direitos

O Projeto de Lei 1015/24 determina que as seguradoras e as empresas responsáveis pela avaliação dos perfis de risco forneçam explicações detalhadas aos profissionais que não se adequarem aos critérios estabelecidos.

Entre as informações que devem ser discriminadas estão critérios de idade, saúde, histórico profissional (como multas e acidentes) e aspectos relacionados a processos judiciais, cíveis ou trabalhistas que impactem na análise de risco.

"O transporte de cargas realizado por empresas exige a contratação de seguros
obrigatórios", afirma o autor do projeto, deputado Felipe Saliba (PRD-MG). " A contratação de um seguro exige a análise do perfil da carga, do itinerário do transporte, equipamentos utilizados e a capacidade dos profissionais envolvidos, em particular motoristas e ajudantes."

Sem transparência
Saliba afirma que muitos motoristas têm sido considerados inadequados aos perfis de risco sem saberem o porquê. Em alguns casos, segundo o parlamentar, a decisão tem se baseado em informações dados irrazoáveis.

“É absolutamente injusto figurar como vítima em um processo judicial e por isso ser impedido de exercer seu ofício. O atentado à presunção de inocência já vem acompanhado da sentença de desemprego, privação de renda, sofrimento, desagregação familiar”, critica.

Punição
Quem não apresentar as informações detalhadas sobre a inadequação ao perfil de risco será multado em, no mínimo, R$ 5 mil até 2% do faturamento anual da empresa infratora.

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) ficará responsável pela fiscalização e punição dos infratores.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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