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sexta-feira, agosto 21, 2026
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Comissão aprova projeto com penas mais duras para motoristas alcoolizados

Comissão aprova projeto com penas mais duras para motoristas alcoolizados

Divulgação
Deputado Marcos Tavares (PDT-RJ)
Tavares: agravamento das penalidades é eficaz para coibir condutas irresponsáveis

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3574/24, do ex-deputado Gilvan Maximo (DF), que aumenta as punições para condutores que dirigirem sob a influência de álcool.

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), que alterou os valores das multas originalmente propostos para garantir a proporcionalidade das penalidades.

Veja a íntegra do texto aprovado

Novas punições
A proposta aprovada altera o Código de Trânsito Brasileiro para estabelecer novas punições em casos de acidentes causados por motoristas alcoolizados, desde que comprovada sua responsabilidade pela ocorrência.

Se o acidente resultar em morte da vítima, a multa será multiplicada por 50 e o direito de dirigir será suspenso por 10 anos.

Caso o acidente resulte em invalidez permanente da vítima, a multa será multiplicada por 20 e a suspensão da habilitação será de 5 anos.

O novo texto também prevê multa multiplicada por 10 se o motorista for flagrado dirigindo com a habilitação suspensa ou cassada devido a crime ou infração de trânsito por embriaguez.

Além disso, estabelece prazo de 5 anos após a cassação da carteira para que o condutor possa solicitar a sua reabilitação.

“Além de estarmos alinhados com a preocupação de trazer maior rigor para a punição de condutores que insistem na prática irresponsável de beber e dirigir, entendemos que o agravamento das penalidades é eficaz para coibir práticas e condutas irresponsáveis e perigosas”, avaliou Marcos Tavares.

Regras atuais
Atualmente, o Código de Trânsito considera infração gravíssima dirigir sob influência de álcool e pune a prática com multa multiplicada por 10 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Para o motorista alcoolizado que causa acidente com morte, o código atual estabelece o crime de homicídio culposo qualificado pela embriaguez, com pena de reclusão de 5 a 8 anos, além da suspensão ou proibição de obter a habilitação.

Projeto original
Além de prever punições financeiras significativamente mais rigorosas, com multas multiplicadas por até 100 vezes, o projeto inicial obrigava o motorista a pagar diretamente as despesas de hospital e indenizações pelo tempo em que a vítima ficasse sem poder trabalhar.

O relator retirou essa exigência do texto com o argumento de que essas despesas e compensações já estão garantidas por outro artigo do Código de Trânsito.

Cassação perpétua rejeitada
Na mesma votação, a comissão rejeitou o Projeto de Lei 858/25, que tramita em conjunto. O projeto propunha que motoristas flagrados sob o efeito de álcool tivessem a carteira cassada permanentemente.

O relator justificou a rejeição apontando a inconstitucionalidade da medida. Para ele, impedir o motorista de obter uma nova habilitação para sempre “imprime caráter de pena perpétua à conduta praticada”.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto fixa idade máxima de 15 anos para táxis

Projeto fixa idade máxima de 15 anos para táxis

Thiago Cristino / Câmara dos Deputados
Homenagem aos 35 anos da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias – Abrafarma. Dep. Doutor Luizinho (PP - RJ)
Doutor Luizinho: projeto pretende proporcionar segurança a passageiros e motoristas e redução do impacto ambiental

O Projeto de Lei 1670/26, do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), estabelece limite de 15 anos para a idade dos veículos usados no serviço de táxi e cria linhas de financiamento público para que taxistas possam renovar a frota. A proposta inclui as mudanças na lei que regulamenta a profissão de taxista (Lei 12.468/11). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto determina que todos os táxis devem ter no máximo 15 anos de uso, contados a partir da emissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).

Para Luizinho, a lei atual não estabelece critérios claros sobre a idade máxima dos veículos nem prevê mecanismos de apoio financeiro para renovação da frota.

"A medida proporciona múltiplos benefícios: maior segurança para passageiros e motoristas, redução do impacto ambiental, estímulo à formalização e à profissionalização do setor, além de apoio financeiro aos trabalhadores", defendeu o autor.

Identificação
Além do limite de idade, o projeto estabelece requisitos mínimos de identificação para os veículos, como identificação visível do taxista ou da empresa e do motorista, e tabela de preços por bandeiras, com valor de partida, bandeirada e quilômetro rodado.

A fiscalização e a regulamentação das vistorias obrigatórias ficam a cargo dos estados, que também definirão os responsáveis pelo controle do cumprimento da lei.

Renovação da frota
O projeto prevê que a União ofereça linhas de crédito específicas para taxistas renovarem seus veículos. O acesso será restrito a profissionais devidamente autorizados a operar o serviço.

As condições de financiamento serão definidas em regulamento. O texto prevê prazos de pagamento de até 15 anos. O projeto também abre espaço para que o financiamento priorize veículos mais eficientes do ponto de vista energético e ambiental.

Próximos passos
A proposta foi destinada à análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Porém, como teve urgência aprovada, pode ser analisada diretamente pelo Plenário.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova exigência de novos itens de segurança em concessões de rodovias federais

Comissão aprova exigência de novos itens de segurança em concessões de...

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Brasil Soberano. Dep. Cezinha de Madureira (PSD - SP)
Deputado Cezinha de Madureira, relator

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatório incluir, nos novos contratos de concessão de rodovias federais, itens de segurança como sonorizadores na pista, defensas plásticas em postes e recuos de emergência em trechos sem acostamento.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Cezinha de Madureira (PL-SP), que unificou três projetos de lei em uma única proposta – Projeto de Lei 1894/23, do deputado Bruno Ganem (Pode-SP), e dois apensados.

A mudança altera a legislação para garantir que as futuras concessões adotem soluções tecnológicas que reduzam a gravidade de acidentes.

Os sonorizadores alertam o motorista sobre a saída involuntária da faixa, enquanto as defensas plásticas amortecem impactos em colisões contra obstáculos rígidos. Já os recuos garantem locais seguros para parada e socorro em rodovias que ainda não possuem acostamentos.

Cezinha de Madureira afirma que a medida fortalece a segurança viária sem retirar a flexibilidade técnica da agência reguladora. “Essa solução preserva a finalidade das proposições, fortalece a segurança nas rodovias federais concedidas e, ao mesmo tempo, resguarda a necessária flexibilidade técnica e regulatória da administração pública”, destacou o relator.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova regras para aumentar proteção de motoristas de aplicativo

Comissão aprova regras para aumentar proteção de motoristas de aplicativo

Thiago Cristino / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Sargento Portugal (PODE - RJ)
Texto aprovado é a versão do relator, Sargento Portugal

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria novas medidas para aumentar a segurança de motoristas de aplicativos de transportes.

Pela proposta, as plataformas deverão oferecer ferramentas de proteção durante as viagens, como botão para acionar a polícia, atendimento imediato em situações de emergência e compartilhamento da localização em tempo real.

As empresas também terão de verificar a identidade dos usuários para evitar fraudes e o uso indevido de contas.

O texto assegura ao motorista, antes de aceitar uma corrida, acesso ao endereço completo de embarque e desembarque, ao nome do passageiro e à quantidade de viagens já realizadas por ele.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que fez ajustes técnicos no texto original (Projeto de Lei 6370/25), do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). “O objetivo é fortalecer a segurança de motoristas e usuários por meio da adoção de medidas proporcionais, efetivas e juridicamente adequadas”, disse Portugal.

O texto aprovado também incentiva campanhas educativas, a criação de canais de atendimento específicos e o treinamento de agentes públicos para atender ocorrências relacionadas ao setor.

Por fim, o motorista não poderá ser punido por cancelar ou recusar uma viagem quando houver risco comprovado à sua segurança ou aos seus bens.

As plataformas que descumprirem as regras poderão receber advertência ou multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil por infração.

Próximas etapas
A proposta ainda será ainda analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

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Comissão aprova proposta para regular relação entre carros e bicicletas no trânsito

Comissão aprova proposta para regular relação entre carros e bicicletas no...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Paulo Abi-Ackel (PSDB - MG)
Deputado Paulo Abi-Ackel, relator do projeto na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera diversos artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para regular a interação entre veículos e bicicletas. O projeto segue para o Senado, caso não haja recurso de análise pelo Plenário.

Pela proposta, fica proibido ao motorista ultrapassar ciclista na proximidade de esquina ou cruzamento ou em local que acabe bloqueando a passagem do ciclista. O texto também proíbe os motoristas de virarem à direita ou parar logo após efetivar manobra de ultrapassagem.

A proposta inclusive cria nova infração de trânsito de natureza grave (5 pontos na carteira) para quem entrar à direita imediatamente após realizar ultrapassagem.

Também prevê punição para o condutor que deixar de parar o veículo quando for interceptado por um conjunto de bicicletas e ainda para aquele que transitar com o farol desregulado ou com luz alta perturbando, além dos demais condutores, os pedestres e os ciclistas.

O projeto dobra as multas ocorridas em trecho em obras, com sinalização, de rua ou rodovia. E estabelece velocidade máxima de 20 km/h em estacionamentos.

Ciclista
Já o ciclista será obrigado a sinalizar, por meio de dispositivo luminoso, ou gesticulando com a mão esquerda, se continuará seguindo em linha reta ou irá convergir para o lado. O ciclista deverá fazer isso sempre que se aproximar de cruzamento ou esquina, e as bicicletas não poderão utilizar luz intermitente ou pisca-pisca.

Quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, os ciclistas deverão ficar no canto da pista, no mesmo sentido dos veículos. Desde que autorizado e devidamente sinalizado, será permitido o estacionamento de bicicletas nos passeios. As bicicletas, no entanto, devem ficar em posição que não prejudique o deslocamento seguro dos pedestres.

O projeto limita a velocidade de bicicletas elétricas em 50 km/h. O texto tira a necessidade de espelho retrovisor como equipamento obrigatório para bicicletas e também estende aos ciclistas a prioridade de travessia já assegurada aos pedestres nas faixas delimitadas.

O deslocamento em skate, patinetes (motorizados ou não), diciclos (veículos elétricos de duas rodas posicionadas lado a lado) e similares em calçadas deve ser feito em velocidade compatível com a segurança dos pedestres.

O texto aprovado na CCJ é um substitutivo do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) ao Projeto de Lei 6207/13, do ex-deputado Walter Feldman. O projeto original também trazia alteração na Lei de Parcelamento do Solo Urbano que definia ciclovias ou ciclofaixas como infraestrutura básica de zonas habitacionais.

Acessibilidade
O projeto inclui calçadas, passeios e passagens de pedestres no rol da infraestrutura de mobilidade urbana, ao lado de vias e ciclovias.

Também ganham prioridade nas diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) a acessibilidade das pessoas com deficiência e os deslocamentos de pedestres. O texto estabelece ainda a locomoção segura como garantia de pedestres e ciclistas.

Minha Casa, Minha Vida
O substitutivo mantém o trecho que altera o Programa Minha Casa, Minha Vida para incluir ciclofaixas ou ciclovias entre os requisitos de infraestrutura básica de empreendimentos habitacionais.

A exigência de ciclovias ou ciclofaixas nos projetos poderá ser dispensada nos locais onde, comprovadamente, a topografia não favoreça o uso de bicicletas.

Participação
Órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito devem manter um canal fácil e simples de comunicação com os cidadãos para prestar esclarecimentos e registrar sugestões e reclamações da população.

O texto determina também o aumento da representatividade dos membros da sociedade civil junto aos órgãos de trânsito, por meio de consultas e de assento em órgão especializado, como no Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Deputado cobra solução para pagamentos indevidos em pedágio eletrônico

Deputado cobra solução para pagamentos indevidos em pedágio eletrônico

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Implantação do Free-Flow (sistema de livre passagem de pedágio). Dep. Hugo Leal (PSD-RJ)
O assunto foi debatido na Comissão de Viação e Transportes da Câmara

O deputado Hugo Leal (PSD-RJ) cobrou, em audiência pública na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (24), solução para cobranças indevidas de pedágio eletrônico nas rodovias.

O problema ocorre nos chamados pontos de livre passagem, em que pórticos substituem as praças físicas e a cobrança é feita de forma automática. Nesse modelo, o motorista paga depois.

Segundo o deputado, o sistema começou a ser testado no Rio de Janeiro em 2023 e já gerou mais de 1,5 milhão de multas no estado.

Hugo Leal criticou a falta de solução para o problema. “O ministro disse que as multas deveriam ser suspensas. Mas a agência ainda não resolveu a situação. O sistema foi implantado em 2023 e, até agora, não há definição sobre o passivo”, afirmou.

Ele se referiu a declaração do ministro dos Transportes, Renan Filho, que, em reunião na Câmara, afirmou que as multas aplicadas durante a fase experimental seriam suspensas.

O diretor de Regulação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), Basílio Militani Neto, confirmou a suspensão. Segundo ele, todas as multas ficarão suspensas até a regulamentação completa do sistema.

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Implantação do Free-Flow (sistema de livre passagem de pedágio). Diretor de Regulação, Fiscalização e Gestão - Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), do Ministério dos Transportes, Basílio Militani Neto.
Basílio Neto reconheceu falhas no modelo e prometeu melhorias

Falta de informação ao usuário
Basílio Neto afirmou que o modelo ainda apresenta falhas, principalmente pela falta de informação e de sinalização adequada.

De acordo com ele, muitos motoristas não sabem quando passam por um pórtico, quanto devem pagar ou como fazer o pagamento.

Outro problema é que as informações estão dispersas. Em uma mesma viagem, o usuário pode passar por rodovias de diferentes concessionárias e não saber a quem pagar. Além disso, os órgãos de fiscalização não conseguem verificar facilmente se o pagamento foi feito.

Centralização no aplicativo
Para resolver essas falhas, o governo pretende reunir todas as informações sobre pedágio eletrônico em um único sistema.

Segundo Basílio Neto, os dados ficarão disponíveis no aplicativo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde a notificação até as formas de pagamento.

“O cidadão terá acesso a tudo em um único ambiente, em um aplicativo já usado por milhões de pessoas”, afirmou.

Avaliação das concessionárias
Mesmo com os problemas, o presidente da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias, Marco Aurélio Barcelos, disse que o modelo é positivo.

Segundo ele, a taxa de inadimplência em janeiro foi de 9,56%, mesmo em praças recém-implantadas. Em outros países, esse índice gira em torno de 7%.

Prorrogada por mais 60 dias a medida provisória que permite renovação automática da CNH

Prorrogada por mais 60 dias a medida provisória que permite renovação...

Antônio Cruz/Agência Brasil
Brasília - monumentos e prédios públicos - Brasília - 22.05.2023 - Foto da Fachada do Congresso Nacional, em Brasília.
Congresso Nacional vai analisar o texto da medida provisória

O presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, prorrogou por mais 60 dias a vigência da Medida Provisória 1327/25, que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motorista sem multa de trânsito. A MP perderia a validade no final de março. Com a decisão, o texto pode ser votado até maio.

A prorrogação foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11).

A medida muda o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que já previa a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Esse registro funciona como um cadastro que reúne os nomes de motoristas que não cometeram infrações de trânsito com pontuação nos últimos 12 meses.

A principal novidade da MP 1327/25 é a possibilidade de renovação automática. Conforme o texto, o condutor incluído no RNPC fica dispensado de realizar os exames do Departamento de Trânsito (Detran) quando vencer a validade da CNH ou da autorização para conduzir ciclomotor.

A medida provisória, porém, estabelece algumas exceções:

  • o benefício não se aplica a motoristas com 70 anos ou mais;
  • condutores a partir de 50 anos podem ter a renovação automática apenas uma vez;
  • motoristas que apresentem indícios de deficiência física ou mental, ou de agravamento de doença que possa comprometer a capacidade de dirigir, deverão realizar os exames exigidos pelo Detran.

Próximos passos
A medida aguarda a instalação de uma comissão mista de senadores e deputados. Depois, precisa ser aprovada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

Projeto agrava pena em caso de crime cometido por motorista de transporte privado

Projeto agrava pena em caso de crime cometido por motorista de...

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Nelson Barbudo (PL-MT)
Nelson Barbudo: relação que deveria ser de confiança reveste-se de vulnerabilidade

O Projeto de Lei 709/25 altera o Código Penal para incluir como circunstância agravante da pena a prática de crimes sexuais e contra a vida cometidos por taxistas e por motoristas de aplicativos de transporte. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Segundo o autor, deputado Nelson Barbudo (PL-MT), o projeto constitui uma resposta principalmente aos casos de estupros de passageiros cometidos por motoristas de aplicativo noticiados pela imprensa.

Na avaliação do parlamentar, a relação entre passageiros e motoristas, que deveria ser de confiança, reveste-se de vulnerabilidade, especialmente no caso de mulheres e pessoas idosas.

“A legislação atual não prevê como agravante a condição de o agressor ser motorista de transporte privado, o que reduz a efetividade das punições e não leva em conta a vulnerabilidade da vítima no contexto do crime”, afirma o parlamentar.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Projeto estabelece pena de prisão para quem reincidir em barulho excessivo de veículos

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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Deputado Kim Kataguiri fala ao microfone
Kim Kataguiri, o autor da proposta

O Projeto de Lei 4573/25 tipifica como contravenção penal a reincidência na condução de veículos com modificações que aumentem o ruído, como o uso de descarga livre ou silenciadores adulterados. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê apenas infrações administrativas para esses casos.

Pela proposta, o motorista que for flagrado cometendo a mesma infração no período de 12 meses poderá ser punido com prisão simples ou multa de R$ 1 mil. Em caso de nova reincidência, o valor da multa será dobrado.

Resposta mais firme
O autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), argumenta que a medida busca combater práticas que comprometem a ordem pública e o meio ambiente sonoro nos centros urbanos.

Segundo o parlamentar, a mudança fortalece a fiscalização contra condutores que ignoram as punições administrativas atuais.

"O Código de Trânsito Brasileiro já prevê penalidade administrativa para tais situações. No entanto, a reincidência demonstra elevado grau de desrespeito às normas e impõe ao Estado a necessidade de resposta mais firme”, disse.

O texto também deixa claro que qualquer equipamento instalado, desinstalado ou alterado com o objetivo de aumentar o ruído do veículo configura infração.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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